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tarrtó que V. Ex.a propozesse á Camará se jul-«'a conveniente restringir deste modo o debate, visto que esla Sessão foi determinada para dia sauclificado para abbreviar esta questão, e será justo que o methodo seguido não seja de natureza a protralnla.

O SR. BARÃO DE RENDUFFE: - Eu tambi-ni pedi a palavra para propor o methodo da discussão, que segundo a minha opinião não poderá ser aquelle que acabou de i:\dicar o illusire Senador. — Conforme o Regimento desta Casa , todos os Projectos de Lei devem ler discus-ão geral e especial ; aberta por tanto a discussão geral cadaum dos Senadores terá occasião de oppôr as duvidas que tiver sobre quaesquer provisões do Trudado q»e julgar obscurns ou contrarias ao interesse do paiz, e osqutí pensarem diflerentemente poderão também apresentar as que tiverem por opportunas. Como pois, no decurso da discussão gorai fica ao arbítrio dos Oradores o traclar promsscua-menle da matéria de quaesquer Ailigos desse Tractado, é claro que n^ discussão geral se esgotará tudo quanto se poderia dizer na espe-cud; e po*r tanto pediria eu que para este c ouiios similhanles casos se dispensasse o Regimento, mormente por que o que temes a discutir é unicamente a approvação total dolra-ctado, porque não cabe cm nossns altribui-çõe.5 o alterar o contracto, ou corrigilo, ou tornar mais explicita uma ou outra das clausulas que nelle se cornprehendom, e então lor-na-M! inútil o seguir-se paia esto caso o Regimento, (sfpoiadcs.)

O SR. SERPA MACHADO: — Aquella é exactamente a minha idéa : haver uma só dis-cusaãn, e essa ter por objecto o Parecer da Commissão, emillindo-se então todos os argumentos que houver pró ou contra as clausulas do Tractado ; por lanlo conformo-me com o arbítrio de que haja uma só discussão: nem me parece necessária a dispensa do Regimento, por que elle se refere aos Projectas de Lei, e aqui não se Irada senão de um Tractado, para a approvação ou desapprovação do qual se poderão produzir todos os argumentos que occorrerern lirados das suas especialidades. Digo pois que as ideas do illustre Senador são conformes ás que eu tenho, c já ennunciei relativamente ao modo de proceder nesta discus-sào.

O SR. TRIGUEIROS: — Eu estou perfeitamente prevenido pelo Sr. Barão de Renduffe no que tinha a dizer sobre esta questão. Intendo que todos os Oradores que quizercm apoiar ou combater o Tractado o poderão fazer discutindo-se o as&mnpto na sua generalidade , e conse^umlemenle não acho necessidade alguma de que desçamos á especialidade dos Artigos do mesmo Traclado : e nisto intendo também que não só não vamos contra o Regimento , mas que, de mais a mais, conseguimos o nosso fim com grande economia de tempo.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : —Tracla-se de examinar um Projecto de Lei de que o Tra-ctndo e' parte; não sei como se poderá discutir o lodo desse Projecto sem atlendor conjuncta-mcnle a uma das parles delle. É notável que nos casos mais importantes é que appareçam eMns pressas! Nos negócios de pouca monta cadaum falia â sua vontade, mas, nestes e cousa que se não permilte. No exame das Leis lem-se dispensado a discussão na generalidade, ou tem-se tractado conjunclamente a generalidade e a especialidade quando os respectivos Projectos são constituidos de um só ar-íigo, e >ta e a mi-nlia opinião, e a Camará decidiiá o que intender.

O S*. GENERAL ZAGALLO: — O Regimento manda que todos os onjectos que SP diocutirem uèsla Camará tenham dous deba-

DOS SENADORES.

tes i um na generalidade, e outro na especialidade; se islo se cumprif.se, não se teria per-dido tanto tempo com uma inut.il questão pie-via , por que, para que havemos de. estar a questionar sobre se ha de liaver discussão na especialidade, se a que iodos querem a discussão na genaralidadc , lia de preceder aqucl-la? Passemos por tanto á Ordem do dia, entrando na discussão geral , e acabada est.i se decidirá se se ha de passar ou não ti especialidade : requeiro por tanto que entremos imme-diatamenle na Ordem do dia, que c a discussão na generalidade.

O Sr. Presidente propo?— se imnieditit n mente se entraria na discussão du genaralidade do Projecto? — Decidio-se que sim.

È disse

O SR. VISCONDE DE LABOREM: —A questão é se nós devemos Iractar a maieria na generalidade, e dispensar a especialidade, ou se a devemos tractar na generalidade, e depois na especialidade; e parece-me que o que V. Ex..a deve propor, é se dispensamos a discussão na especialidade.

O Sn. GENERAL ZAGALLO:—Eu nunca vi que na discussão da generalidade de qualquer Projecto, se deixasse de entrar na sua especialidade; por tanto, Sr. Presidente, a in-sislencin do illiislre Senador parece-me que não tem lognr; devemos passar á Ordem do dia; e S. Ex.a discutirá na generalidade oa pontos que lhe parecer da especialidade, como e costume, e depois se decidirá o que for conveniente a respeito da discussão na especialidade.

O SR. TAVARES D'A LMEIDA : — Vou ennunciar a minha opinião ainda que ella pareça um pouco afTuslada daquillo que se tem seguido. — Do que SP tracta aqui? E' de um Projecto de Lei vindo da outra Camará que apprnva o Trnct.ido com a união da America do Norte: o que devemos pois discutir, e, se approvamos, ou não esse Projecto de Lei. (Àpnindvs) Nàn entrudo que se haja de votar em cada um dos Artigos desse Tractado; e»sa nào e' a minha opinião: os Tractados são feitos por Plenipotenciários rom aquellas estipulações que podem conseguir, obter, e depois vem ao Corpo Legislativo para ferem a sua approvação; nós não podemos aqui fazer emendas, ou alterações, que i-.nporlam novas e3ti-pulaçõps, e se o fizéssemos rejeitado ficava o Traclado, porque aoutia parte não está, nem pôde e>tar presente para consentir; logo este negocio ou SP approva ou rejeita em geral. (^pulado*.) Por consequência o que temos a tractar e do Projecto que veio daonlra Camará: os Senhores que o quizerem approvar , ou quizerem rejeitar darão as suas razões tiradas do exame de todo o Tractado; mas não hão de votar sobre cada nrn dos Artigos, por que não se tracta de approvar cada um delles, tracta-se de approvar, ou reprovar o Tractado qup já eslá feito pelo Peder Executivo no Circulo das suas atribuições.

O SR. PRESIDENTE: — Eu ia dizer o mesmo que disse o Sr. Tavares d'Almeida. A Camará o que tem perante si é um Projecto de Lei vindo da outra Caza : o Senado não tem de votar sobre artigos do Tractado, tem de votar sobre nm Projecto de Lei que approva o Traclado : discutindo-se a generalidade , não podo deixar de se entrar na matéria, e acabada essa discussão, é que cabe perguntar á Camará se ainda tem escrúpulos, e quer entrar na discussão especial ; mas isso e depois: eu minei vi , nem é po?>ivpl que tia discussão da generalidade se não trac-te da matéria toda. Vou dar a palavra a quem a quizer, mas declaro que na minha opinião se está perdendo tempo, por que e indubitável que se deve começar pela discussão na generalidade, que cotnprehende a Proposta que vem da outra Camará, o Tractado, e o Parecer da Com-missão.

O Sn. BARÃO DE RENDUFFE : — Fiz um Requerimento que ainda não foi tomado em consideração pela Mexa; eu pedi que se propozesse á Camará se dispensava a discussão espacial, para se votar na generalidade: eu e o Sr. Serpa Machado, fizemos este Requerimento ante* do oue foz o General Zagallo.

O Sn. PR RSI DENTE: — Parece-me que o mnmentn orporluno de votar sobre esse Re-qiK-rimenlo e depois da discussão na generalidade.

O Sn. SERPA MACHADO : — Como a discuto inmnu esta direcção e melhor que a siga, c, SP depoi? di* npprovado o assumpto na generalidade , a Camará intender que e necessário outra discussão, ella o resolverá.

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O Sa. VELLEZ CALDEIRA: —O moda

mais simples de obter a palavra e Cíida um ir-se levantando, e fatiando , mas eu que res-ppito a ordem nunca o farei : liei de ludir a palavra, e esperar que se me dê. — V. Kx.* disse muito bem, que estava em d.sCussão £í Proposta, o Parecer da Cornmissão, e o Tra-clndo. — lista é a ordem geral da discussão •' ns Leis discnlcm-se na generalidade, e na es-pecialid.ide : pôde convir um Traclado com os tNlados-Unidos da America; mas podem não convir, as especialidades de que e composto esse Traclado ; em consequência não sei como se quer suffocar esía discussão : isto não e uma Lei do paiz , que pôde sor revogada sempre que se lhe achem inconvenientes, ou que e prejudicial, é um Tractado que depois de ratificado nenhuma das Nações por si pôde alterar; é necess.-uio por isso discutido com vagar; querer suffocar a discussão, e não querer convencer a Nação da utilidade do Tractado, mas sim f.i/M-r-lhe crer que é um,i cou^a que querem levar á forca c á valonlona. (Rumor.)

O SR. TRIGUEIROS:— Sr. Presidente , eu abundo nds ideas de V. Ex.a, e do Sr. Ta-vares d'Alm

O SR.CONDE DE VILLA REAL:—Não posso concordar com a doutrina do illuslie Senador; porque ainda que o Projecto de Lei só contenha a approvação do Tiactado , refere-se a este, e póde-se reconhecer a utilidade do principio que nclle se estabelece, e na» a redacção de alguns dos seus Artigos, que são os parngraphos da Lei que julgo devem ser discutidos. Para não estender esta dUcu-são, desejaria que V. Ex.* pozesse a votos o requerimento do Sr. Zagallo.

O SR. GENERAL ZAGALLO: —Eu soa conforme com a opinião do Sr. Conde de Vil-la Real ; se nós tivéssemos executado o Regimento, estaríamos já em meio da discussão! Agora accrescentarei ao que jádisse, que obrigar a Camará a dispensar a discussão na especialidade, sern preceder a da generalidade, e' uma tyrannia ; porque podendo cada Membro dizer o que quizer a respeito de cada um dos Artigos do Tractado no acto da discussão da sua generalidade, só esta e que nos pôde habilitar a decidir sobre a necessidade ou não necessidade da discussão na sua especialidade. Em consequência por aquella discussão eu verei, se os inconvenientes ou vantagens do Tractado, ficam ou não bem demonstrados, para depois delia me decidir, se e ou não precisa e discussão na especialidade, e nunca antes; por tanto, insisto no meu Requerimento, para que passemos á Ordem do dia.