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No Artigo 2.* Se dirá depois da palavra — Subalternos = o seguinte = que não tiverem completado innta annos deidade, e estiverem cnpazes de Serviço activo nas fileiras, serão considerados Alferes, etc. (o mais como está.)

O § Único deste Artigo principiará deste modo = o» que excederem a idade marcada neste Artigo, ou não tiverem, etc. (o mais como está, accrcscentando-se no fim o seguinte) = quando estiverem incapazes do respectivo Serviço.

O Artigo 3.° e seu § Único serão refundidos em uru só Artigo, do modo seguinte:

Osactuaes Quarteis-Mcstrcs, com a graduação de Capilão, continuarão no rnesmo exercício, ou em outro correspondente , competindo-lhes as vantagens, que actualmente gozam, c podendo ser Reformados, na conformidade do Alvará de 16 do Dezembro de 1700, quando estiverem totalmente incapazes de Serviço.

O Artigo 4." é apprnvado

Sala da Commissão b de Marca de 1841.— f)uque da Terceira. = Jorge d's/villez. = (,'OM-de de Linhares. = Conote de ViUa Real. = £?

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer.)

Artigo 1.° O Emprego de Quarlel-Me>tre nos Corpos do Exercito será d'ora em diante •exercido por Alferes, ou por Sargentos Quar-leis-Mestres, quo passarão a ter a Patente de Alferes.

O seu soldo será de vinte e dois mil re'is mensalmente.

§ Único. Quando forem promovidos a Tementes não podorào continuar no exercício de

DOS SENADORES.

Art. 2.° Os acluacs Quarteis-Mcstres subalternos serão considerados Alferes, contando a antiguidade d'esle Posto desde o dia, em que foram promovidos a Quarteis-Meslres ; mas não poderão ter direito ás Promoções preteri-tas , e ser-lhes-ha applicavel a Disposição do Paragrapho Único do Artigo primeiro.

§ Único. Os que não tiverem a precisa disposição, e agilidade para o Serviço nas fileiras, ou preferirem continuar no exercício de Quartel-Meslre, conservarão o direito, que actualmente tem de serem Capitães Graduados com o soldo de vinte equatro mil re'is, quando completarem dez annos de bom Serviço n'esle Emprego ; e poderão ser Reformados na conformidade do Alvará.de dezaseis de Dezembro de mil setecentos e noventa.

Art. 3.° Os actuaes Quarteis-Meslres com a Graduação de Capitão passarão ater a effe-clividade d'esle Posto, a antiguidade do qual lhos será contada desde a data d'csta Lei.

§ Único. Os que excederem a idade de quarenta annos, ou não tiverem a conveniência agilidade, e disposição paia o Serviço nas fileiras, continuarão no mesmo exercício, ou em outro correspondente, approveitando-lbes a effeclividade da Patente de Capitão somente para obter as vantagens de uma Reforma legal, c a condecoração da respectiva Ordem Militar.

Art. 4.° Fica revogada a Legislação, e todas as disposições em contrario

Palácio das Cortes em dezenove de Fevereiro de mil oitocentos quarenla e u m. = João de Souza finto Magalhães, Presidente. •=. José Marcellino de Sá f^argas, Deputado Secretario. = António f^iccnte L^eixolo^ Deputado Secretario.

Mandou-se imprimir.

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O Sr. Visconde de Sá da Bandeira apresentou o seguinte.

Requerimento.

llequeiro que com tod i a urgência se orneie ao Ministério da Fazenda para que remetia os esclarecimentos, ou todos ou a parle que estiver prompla , sobre commercio e navegação , por mim pedidos em 17 d'Agosto de 181-0, e de novo requeridos pelo Sr. Senador Castro Pereira em 12 de Fevereiro ultimo, afim de que possam servir na discussão do Tractado com os Estados-Unidos. — Sala do Senado 6 de Março de 1841. — Sá da Bandeira.

E prospguiu

O SR. VISCONDE DESA' PA BANDEIRA:— E' possível que unia parte desses esclarecimentos esteja presente no Ministério da Fazenda, cessa parte conviria que viesse amanhã; e por isso eu pedia á Mesa que o meu Requerimento se remetlesse quanto antes ao Governo.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: — Eu não me opponho ao pedido do Nobre Senador; mas aproveito esta occasiâo para repetir o que já se disse honlem nesta Camará sobre o inconveniente que ha, de se apresentarem objectos desta natureza á ultima hora; sendo ale muito impróprio que haja Sessão no dia de áma-n i) ã.

Por não havpr quem reclamasse a palavra, foi aqnelle Requerimento lido segunda vez, julgado urgente, posto á votação e approvado.— É disse

O SR. PRESIDENTE: —Não ha outro ob-jcclo de expediente para que prosiga esta Sessão. Como amanhã é dia de Missa, abrir-se-ha a Camará ao meio dia. —- Está fechada a Sessão.

Era uma hora o*tres quartos.

37.

7 í»e Jttaim

1841.

(Presiilunci.i do Sr. Duque ile Pnlmella — continuada pelo Sr. ConJe ile Mello, l.° Secretario.)

^01 aberta a Sessão moía hora depois do meio dia; presente» 4'J Senadores, a saber os Sr1». Barões de Almeiflinlui ; du Argamassa, de Jienduffe , do Tojal , e de ViJlar Torpim , Ba-?.\\\o Cabral, Bispo Eleito do Algarve, Zagal-Jo , Condes das Antas, de AviIJez, do Bom-fim , de Linhares, de Mello, de Penafn-I , de Tercna, e de Villa Real, Ornellas , Arouca, Medeiros, Duques de Palmella, e da Terceira, Costa e Amaral, Carrctli , Serpa Saraiva, Tavares de Almeida, Cordeiro Fcyo, Gomes de Oliveira, Pinto Basto, O/orio de Castro, Pirncnlel Freire, Taveira,, Luiz José' Ribeiro, Wllez Caldeira, Castro Pereira, Leilão , Macedo , Scrpa Machado , Polycarpo Machado, Trigueiros, Viscondes de Lahonm, •de Porto Còvo, de Sá da Bandeira , c de Sc-•modãeá. — Também esteve piesenlo o Sr. Ministro dos Negócios do Reino.

Leu-se a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada.

Mencionou-se um Officio do Sr. Senador .Patrinrcha Eleito, participando que por in-•crmimodo de saúde não podia comparecer nes-la Sessão. — A Camorn ticou inteirada.

O SR. PRESIDENTE:—Devo participar •ao Senado que o Sr. Marquez de Loule' t.im-bem não comparece á Sessão por se achar iu-commodarlo de saúde.

O SR. TIGUEIROS: — O Sr. Pereira de Magalhães, por falta de saúde, igualmente aiào pôde concorrer á Sessão.

O Sr. Secretario Machado leu os seguintes papeis, que se achavam em cima díi Mesa.

Parecer.

A Commissão Diplomática examinou com escrupulosa ntteiição o Tractado de Commercio, c Navegação, ajustado entre Sua Mages-ladr Fidelíssima a RAINEIA de Portugal e Al-gdrves, P os Estados-Unidos da Amerira em 26 de Agosto de 1840, cujas ratificações se devem trocar em Washington dentro do prnso de oito mezcs; e é unanimente de parecer que o sobredito Tractado deve sor approvado.

A Commissào convencida de que importa aos interesses da Nação Porlugueza , o adoptar um syslemn nas suas relações commerciaes que proteja eíTicnzmenle a exportação dos productos deste paiz, e se lhes assegure o direito deentia-rem em competição nos mercados estrangeiros, com outros similhantes productos sobre um pé do perfeita igualdade; declara com tudo que na sua opinião leria, sido para desojar, queumTra-ctndo de Commercio com o Brazil tivos&e precedido, allendendo a que as relações ha longo tempo existentes entre duas Nações irmãs apresentam inotivossumcienles para se poder considerar, que uma excepção ao systema gural seria neste caso mutuamente útil e justificada.

Das informações porem , quo a Commissão recebeu do Ministério resulta, que as negociações ha longo tempo pendentes entre osdous Governos para a conclusão de um Traclado de Commercio, não apresentam a perspectiva de uma próxima conclusão; e não parece portan-

to, nem justo, nem conveniente que o systema geral das nossas relações comrnerciaes, fique suspenso por um tempo indeterminado, com grave risco de serem eventualmente compro-inellidos os nossos interesses, pela exclusão dos nossos productos de mercados importantes.

A redacção do Tractado, que se apresenta ás Cortes, não parece á Commissão offerocer objecção alguma. Pelo que respeita á,-questão dos direitos differenciaes e a Commissão de opinião, que este Traclado longe de ser prejudicial á nossa navegação, pelo contrario tenderá n favjpfce-la , e lhe dará maior desenvolvimento , sendo de esperar que o Governo proponha immcdiatamente sobre este assumpto um Projecto de Lei conveniente. Finalmente entendo a Commissão que o prjncipio que serve de base a este Traclado, deverá quanto pnssi-vtrl for generalisar-se , applicando-o igualmente áquelles paizes que maior consumo promet-lem aos principaes géneros da nossa producção.

Sala da Commissão em 6 de Março de 1841. = Duque de Palmella. = Conde de Filia Real. = Barão do Tojal. = Barão de Renduffe.

Projecto de Lei.

A r ligo único. E' a-pprovado o Tractado de Commercio e Navegação, ajustado e concluído em Lisboa aos 26 de Ágo&to de 1840 , entre Sua Magcstade a RAINHA, e os Estados-Unidos da America. = Palácio das_Côrtes em 5 de Março de 1841. = João de Souza Pinto de, Magalhães, Presidenle. = José Marcellmo de Sá Forg-as, Deputado Secretario. = Luit Vicente d" Affonaeca , Deputado Secretario.

Tractado annexo ao Projecto de Lei supra.

Em Nowc da Santíssima € indivisível Trindade.

Sua Mageslade Fidelíssima A RAOHA de Portugal e dos Algarves, cos Estados-Unidos da America, igualmente animados do desejo de manter as relações de boa inlelligencia que até aqui lern felizmenle subsistido entre seus respectivo? Estados, e de estender, outrosim, e consolidar as relações commcrciaes entre elles, e convencidos de que eite objecto se não pôde melhor conseguir do que pela ndopção de um systema de inteira liberdede de navegação, e perfeita reciprocidade, fundada nos princípios de í-quidade igualmente benéficos para ambos os Puizes, assentaram cm consequência , de entrar em negociações para a conclusão de um Traclado de Comonercio e Navegação para cujo fim nomearam por seus Plenipotenciários, , a saber:

In lhe Name of lhe Mosí Holy and Undividcd Tritity.

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DIÁRIO DA CAMARÁ

Sua Maçrslade a RAINHA do Portugal , ao [II.m° e Ex.mo Sr. João Baptista de Almeida Garrei, seu Chronisln Mor, e do seu Concelho, Deputado da Nação Porlugueza, Cavalleiro da Antiga e Muito Nobre Ordem'du Torre e Espada do Valor Lealdade e Mérito, Commenda-dor da Ordem de Chnsto, Official da de Leopoldo na Bélgica, Juiz do Tribunal Superior do Commercio, Enviado Extraordinário e Mi-nistro Plenipotenciário junto a Sua Mageslade Calliolica.

E o Presidente dos Eslados-Unidos da America ao Sr. Eduardo Ra-vanagh, Encarregado dos Negócios dos mesmos Estados nesta Corte.

Os quaes, depois de terem communicado um ao outro os seus respectivos Plenos Poderes, que se acharam em boa e devida forma, .ajustaram c concluíram os Artigos seguintes:

ARTIGO 1.°

Haverá entre os Territórios das Altas Partes Conlractanles reciproca liberdade de Commercio e Navegação.

Os súbditos e Cidadãos dos seus respectivos Estados poderão mutua e livremente entrar nos Portos, Logares e Rios dos Territórios de cada uma das ditas Partes Contractantes, aonde quer que o Commercio Estrangeiro e' ou vier a ser perniillido. Terão igualmente liberdade de pousar e residir em qualquer parte dos ditos Territórios, a fim de tra-ctar de seus negócios; e gosarào, para esse fim, a mesma segurança e protecção que os naturaes do Paiz onde residem , sob condição de se sujeitarem as Leis e Ordens do Governo que ahi regelem, especialmente aos Regulamentos Comrnerciaes em vigor.

ARTIGO 2.°

Os Navios Porluguezes que aportarem, carregados ou em lastro, nos portos dos Estados-Unidos da America, e reciprocamente oi Navios dos Estados-Unidos da America que aportaram, carregados ou em las-Iro aos Portos do Reino e Possessoens de Portugal, serão tractados, ií entrada ,-durante a sua estada no Porto, e á snhida delle , do m usino modo que os Navios Nacionaes vindos de iguaes procedências, em relação aos direitos de tonelagem , de faroes, pilotagem e ancoradouro, e bem assim quanto nos emolumentos e propinas das Autlioridades Publicas, ou a quaesquer outros encargos e direitos, de qualquer natureza ou denominação que sejam , e que costumara levar-se aos Navios de Commercio, ou soja por conla do Governo, das Aullioridades locaes, ou de qualquer outro Estabelecimento Publico ou Particular.

ARTIGO 3.°

Não se imporão outros nem maiores direitos, na importação em os Eslados-Unidos da America, de género algum que seja producto na-lurai ou de manufactura do Reino de Portugal e suas Possessões, nem outros ou maiores direitos aerão impostos na importação, ern o Reino de Portugal e suas Possessões, de nenhum gonero de producção natural ou de manufactura dos Eslados-Unidos da America além daquelles que pagam, ou vieremáa pagar, iguaus géneros de producção natural ou de manufactura de^^íalquer outro Paiz Estrangeiro.

iSem se estabelecerá prohibição alguma na importação ou exportação de qualquer género de producção natural, ou manufactura do Reino de Portugal e suas Possessões, ou dos Eslados-LInidos da America, respectivamente em algum delles, que do mesmo rnodo se não estabeleça igualmente para todas as outras Nações Estrangeiras.

Nem se estabelecerão outros, ou muiortjs direitos ou encargos, cm qualquer dos dous Paizes , sobre a exportação de quaesquer géneros para os Estados-Unidos da America, ou para o Reino de Portugal respectivamente, além dos que se pagam pela exportação de iguaes géneros para outro Paiz Estrangeiro.

Entendendo-se todavia que nada do que neste Artigo se conte'm, poderá prejudicar a estipulação aduiitlida pelos Estados-Unido» da Américo, por um equivalente

Aimco 4.°

Pagar-se-hâo os mesmos direitos, e serão concedidos os mesmos fa-vore?, dcducções ou privilégios pela importação em os E&tados-Unidos da America, de qualquer género de producção natural, ou manufactura de Portugal, c suas Possessões, quer a dila importação seja feita cm Navios Porluguezes, ou em Navios dos ditos Estados : e reciprocamente se pagarão os me&rnos direitos, e serão concedidas os mesmos favores de-ducções e privilégios pela importação em o Reino c Possessões de Portugal , de qualquer género do producção natural, ou manufactura dos Estados-Unidos d'America, quer a dita importação se faça em Navios dos ditos Estados, ou ern Navios Poiluguezcs.

ARTIGO 5.°

Convierarn as nltas Parles Contraclantes, que se em algum tempo fôr permittido o importar em todos ou alguns dos Portos do Reino e Possessões de Portugal, em Navios de qualquer Nação Estrangeira algum género de producção natural, ou manufactura de outro Paiz que não seja aquelle a que os ditos Navios pertencerem ; o mesmo favor será immedialamentc extensivo aos Navios dos Estados-Unidos d'Ame-rica com os mesmos direitos e favores que furem , para esse fim, concedidos á Nação mais favorecida. Ern consideração do que, e reciprocamente, os Navios Portuguezes gosarão d'ahi em diante, e para o mesmo fim, privilégios, direitos e favores na mesma extensão correspondente nos Portos dos Eslados-Unidos d'Atnerica.

ARTIGO 6.°

Toda a sorte de mercadorias e artigos de commercio, que legalmente podem ser exportados ou re-exportados dos Portos de uma das Altas Partes Conlractanles para qualquer Pai?, Estrangeiro em Navios Nacio-naeg, poderão igualmente ser exportados ou reexportados dos ditos Pôr-los, em os Navios da outra Parle respectivamente, sem pagar outros ou maiores direitos, ou encurgoí de qualquer modo ou denominação que srjam, do que se as ditas mercadorias, ou artigos de cofnmercio fossem exporindos ou reexportados em Navios Nacionaes.

E Conceder»se-hão os mesmos f.ivores, e deducçòes de direitos, quer a exportação ou re-expotlação Sfja feka em Navios de uma ou de outra das das ditas Partes.

T i Tl r, 3 f! ÍJL'3# te m^St Illllslriou* ™* most Excolfent John Bapt.st de Almeida Uarrct, First Hi.loriograpber to Her sa.d Majesty of Her Council Membcr of the CorteS T Knight of the An-cienl and mosl Noble Order of the Tower and Sword ,° Knight Com-mander of lhe Order of Christ, Officer of lhe Order of Le°opoU in fielgmm , Judge of the Superior Court of Commerce, Envoy Extraor-dmary and Min.sler Plen.potenliary to Her Calholic Maiesly.

And lhe Presidcnlof The United States of America, Edward Ra-vanagh , Charge d AíTaires af lhe said States at the Court of Her Most raithtul Majesty.

Whp, afier having exchanged lheir respective Full Powers, íbund ot be in due and proper form , have agrecd upon, and concluded lhe

following Arlicles:

ARTICLE l.st

There shall be belween iheTcrr.lories of The Hi*h Contracling Par-ties, a reciprocai liberty of Commerce and Navi°alion

lhe Subjecls andCitiiens of Their respeclivc Ítalos'shall mutuall. have Ijboriy to enier lhe Porls, Places, and Rivers of the Terrilorieí ot «chPary, wherevcr foreign Commerre is or shall be pormitted. They shall be at l.berty to sojourn , and reside in ali paris of said Ternto-nes m order to atlend to their affairs; and they »|,all cnjoy , to tbat effcct, lhe same se.cur.ly and prolection as naliveí of lhe CouVlry whe-re.n lhey res.de, on condition of lheir submilling to the Laws and Or-dmancei there prevailmg, and particularly lo the Regulalions in forco concerning Commerce. "«*.

ARTICLE 2.nd

Porl,,gueae Vcjsel» arríving eiiher laden or inballast, in llie porls of lhe United Sjlalesof America; and, reciprocally, Vessels of the Uni-ted btau» of America arnving either laden or in ballast, in the ports of lhe Kmgdom and Possess.ons of Portugal, shall betrèated on lheir entrance, durmg their slay, and ai their deparlure , upon lhe same footmg as Nanonal Vessels coming from the same PÍacePWill, respect to the dut.es of tonnage |,ght.ho,.,e duties, pilotage, port charges, as well as to the fees and perqmsites of Public Olficers, and ali olher du»,Cs and charges of whatever kind or d,nommat,on , 1,-vied upon Vesselsof Commerce, m lhe name, or lo ihepmfii of the Governmínt, lhe local Aiilhor.ties, or of any Public or pr, vate EstaUisliinent whalsoe!

ver.

AHTICLH 3.«l

No higher or olher dulics shall be imposedon lho imporlation into the Uniled Slates of America, of any arlicle, lhe growlli, produceor manufacture ofPorlugal and Her Pobse&sions; and rio higher or olher duties shall be imposed ou lhe irnportation inlo lhe Kingdom and Possession of Portugal, of any arlicle, tht-growlh, produce or manufacture of lhe Uniled States of America, lhan such as are, or shall be, payable on the like article being the grosvlh, produce or manufacture of any olher foreign Country.

Nor shall any prohibilion be imposed on the importalion of any article , the ^rowlh, produce or manufacture of lhe Kingdom and Possession ofPorlugal, or of lhe United States of America, to or from the porls of lhe said States, or of lhe said Kingdom, and Possessions of Portugal, which shall not equally exlend lo ali other Foreign Nalions.

Nor shall any higher or olher dulies or charges be imposed, in either of the two Counlries, on the exportalions of any arlicle lo the United Slalcs of America, or to the Kingdom of Portugal, respeclively, lhan such ns are payable on llie exportalion of the like articles lo any olhar foreign Country.

Provided, however, that nothing contained in the arlicle shall be un-derslood, or intendt-d, to interfere w i th lhe stipulation cnlt-red into by lhe United States ot'America, for a special equivalení, in regard to Frendi wines in the Convention made by lhe said States and France,on the fourlh. day of July in the year of Our Lord One thousand eight hundred and thirtyone; which slipulations will expire and cease to IjavceíTecl in thu monih ofFebruary, in lhe year of Our Lord One thousand eighl hundred and forly t\vo.

AKTICLE 4.th

The same duties shall be paid, and lhe same bounlies, deduclions or privileges ullowed on lhe itnporialion, inlo lhe Uniled States of America, of any article, thcgrowlh, produce or manufacture of Portugal, nnd Her Possessions, whether suei» imporlation shall bein Poi luguese Viésseis, or in Verseis or' lhe said States: and rociprocally lhe satne dulies shall be paid, and the sam« bounties, deduclions or privik-ges nllowed on lhe imporlation inlo lhe Kingdom and Posiessiuns ofPorlugal, of any arlicle, the growth, produce or manufacture of the United States of America, whether such importalion shall be in Vessels of the said States or in Portuguc-se Vessclá.

ARTICLE 5.th

It is agreed by the High Contracling Parties, lliat whenever there may be lawfully impoiíed inlo ali, or any, of lhe porls of the Kingdom and Possessions ofPorlugal, in Vess>eU of »ny foreign Counlry, articles of the growth, pn.d icu or rnanufacture of a Co-unirv Colher than tljat to which lhe ir.iporiing Vessels shall belong, the same privileges shall immediately becornc common to Vossels of the Uniled States of America, wilh ali lhe same-ríghts and favours as may in that respecl be gran-ted to the most favoured Nalion. And reciprocally , Portugnese Ves-sels shall lhereafter enjoy in the same rcspect, privileges, rights, and fuvours , to a correspoudenl exlent, in lhe porta of lhe United States of America.

ARTICÍ.E C.th

AM kind of merchandise and articles of Cormrerce which may be lawfully exporled orreexporlcd from lhe porta ofeilher of lhe High Con-tracting Pnrlies to any foreign Country, in National Viseis, may also be exporled or ree\poiled lherefrom, in Vessels of the Olher Parly, respectively, wilhoul paying olher or higher dulies or charges, o f \vha-levor kind or denominulion lhan if lhe same marchandiso or articles of Coinuierce were exporled or reexporled m National Vessels.

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DOS SENADORES.

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ARTIGO 7.°

Fica expressamente entendido que nenhuma das estipulações conteúdos no presente Tractado será applicavel á Navegação costeira ou de cabotagem de qualquer doa dous Paizes, que cada uma das Altas Parte» Contractantes exclusivamente se reserva.

ARTIGO 8.°

Fica mutuamente entendido que as precedentes estipulações não são applicaveis aos Portos, e Territórios no Reino, e Possessões de Portugal em que não sào admillidos o Commercio e Navegação Estrangeiros; e que o Commercio e Navegação de Portugal, directamente dos ditos Portos para os Kstados-Unidos da America, e dos ditos Estados para os ditos Portos, e Territórios, são igualmente prohibidos.

Mas Sua Majestade Fidelíssima Consente cm que, quando em algum tempo osditos Portos, eTerritorios, ou algum dplles vierem aseraberio» aoCominercio, e Navegação de qualquer Naçào Estrangeira, desde esse momento fiquem abertos ao Commercio, e Navegação dos Estados Unidos da America com os mesmos privilégios, direitos, e favores, que forem concedidos á Nação mais favorecida, gratuitamente, se a concessão tiver sido gruluita , ou pela mesma compensação, ou o equivalente d ti l a se a concessão tiver sido condicional.

ARTIGO 9.°

Os Súbditos, ou Cidadãos de qualquer das Partes Conlraclantes, que forem obrigados a procurar refugio ou asylo em algum dos rios, babias, portos, ou territórios da outra, com seus Navio?, ou sejam Mercantes, ou de Guerra, por causa de temporal, perseguição de piratas, ou inimigos, serão recebidos, p tractados com humanidade, dan-do-se-ll»e lodo o favor, facilidade, e protecção paru rrparar os sesjs Navios, procurar mantimentos, e pôr-se em estado de continuar a sua viagem , &em nenhum obstáculo ou molestação.

ARTIGO 10.°

As duas Partes Conlraclanlos tt-rão a liberdade de nomear para os POMOS uivada Oulra, Cônsules, Vice-Consules, Agentes, e Comuns-sarioi, os quaes gosarào dos mesmos privilégios, « poderes que os da Nação mais favorecida.

Mas antes que qualquer Cônsul, Vice-Consul, Agente, ou Commis-sano poasa funccionar CUIDO tal, aorá na devida, e usual forma appro-vud<_ p='p' que='que' a='a' e='e' paiz='paiz' governo='governo' admiurdo='admiurdo' é='é' do='do' mandado.='mandado.' pelo='pelo'>

Mas se alguns destes Cônsules exercitar o Commcrcio, ficará sujeito ás mesmas Leis, e usos a que são Mijeilos os indivíduos particulares da sua Nação nos meauius Jogares relativamente as suas liansaoçòea Com-merciaes.

E aqui fica declarado que no caso de offedía contra as Leis, o dito Cônsul, Vice-Consnl, Agentes, ou Cominissarios, podeiá ser, ou punido conforme u Direito, ou mandado sahir, declarando o Governo offendido ao outro as razões do seu procfdimento.

Os Archivos e Papeis dos Consulados serão rejpcitados invioluvel-inente, e por nenhum pietcxto poderá qualquer Magistrado embarga-los, ou de outro modo intervir a respeito dellcs.

Os Cônsules, Vice-Consules , e Agentes Commerciaes terão o direito como taes, de exercer as funcções de Juizes e Árbitros nas questões que venham a levantar-se entre os Mestres, e Companhas dos Navios da Nação, cujos interesses lhes são commetlidos, sem intervenção das Authondades Locaes; excepto se o procedimento das ditas Companhas, e Mestres perturbar a ordem, ou a tranquilidade , ou offender as Leis do pais; ou também se os ditos Cônsules, Vice-Consules, ou Agentes Commerciaes requererem o seu auxilio para haver de levar a effeito as suas decisões.

E comludo intendido que esla espécie de julgamento ou aibitragem, í!e nenbuin modo privara os litigantes do direito que tem a recorrer depois ás Aulhoridades Judiciários do s-'U pai/:.

ARTIGO 11.°

Os ditos Cônsules, Vice Cônsules, e Agentes Commerciaes seruo au-thonsados a requerer o auxilio das Authondades locaes para a busca , prisão, detensào , e custodia dos desertores dos Navios de Guerra, e Mercantes da sua Nação.

Para este firn poderão dirigir-se aos competentes Tnbunaes, Juizes, c Offtciaes Públicos, e pedirão por escriplo os ditos desertores, provando pela exhibiçào dos registos dos Navios, matncuL dos Marinheiros, ou por qualquer outro Documento Ofíicinl, que taes indivíduos pertenciam á tripulação delles; assim a reclamação será feita a entrega sem demora.

Os desertores apenas prczos, serão postos íí disposição dos dil

Se pore'm não forem mandados para o seu paiz, dentro de quatro me-zes coutados do dia da prizão serão postos em liberdade, c não torna-ião a ser prezos pela mesma cuiinci.

Maa, se vier a conhecer-se que o desertor commetten al^um crime ou otícnsa contra as Leis do pai/, será demorada a entieya ddle, ate que o Tribunal a que o caso estiver affecio, pronuncie sentença, e a sentença se execute.

ARTIGO 12.°

Os Súbditos, e Cidadãos de cada uma das Altas Parles Contractantes poderão dispor dos seus bens inoveis que se acharem dentro dajuris-dicçâo da outra , por testamento , doação, ou por qualquer outro modo; e os seus lve prescrita n te s poderão succeder nos ditos bens particulares por testamento , ou ab ititeslato, e poderão tomar posse delles por si ou por seus Procuradores, e dispor livremente dos mesmos, pagando «ómentc aos respectivos Governos o que os habitantes do puiz etn que os ditos bens estiverem , forem obrigados a pagar em iguaes casos.

E se, por morte de alguma pessoa que possua bens de raiz dentro do território de uma das Altas Partes Contraclantes, esses bens de r.-iiz tiverem de pasmar, conforme as Leis do paiz, a um Súbdito, ou Cidadão da outra Parle, e a dila pessoa os não pode'r possuir por sua qua-liddde de estrangeiro, ser-lhe-ha dado o tempo marcado pelas Leis do paiz; ou se estas o não tiverem marcado, ser-lhe-ha dado o tempo rã*

ARTICLE 7.*

It is expressly understood that nolhing contained in «his Treaty shall be applicable to lhe Coaslwise navigation of either of lhe two Coun-tries, wliich each of llie High Conlracling Parlies reserves exclusively to itself.

AUTICLE 8.th

It is mutually «inderslood lhat llip foregoing eàtipulalions do not ap-ply to ports and territories in lhe Kmgdoui and Possessions of Portugal, where foreign Commerce and Navigalion are not admilted: and lhal lhe Commerce and Navigation of Portugal, direclly lo, and from thc United States of America and lhe said porls and lerrilories are also prohibiled.

But Her Most Faitliful Majesty agrees that as scon os lhe said ports and territories or any of liiem , shall be opened lo lhe Commerce and Navigation of any foreign Nation, they shall from that nioment be aU» oponed lo lhe Commerce or Navigation of lhe United States of Arnp-rica wilh lhe same privileges, riglitâ, and favours as may be allo\vrd lo the most favoured Nalion, graciously if lhe concession wasgraciously made, or on allowmg ihc same compensation or an equivalem, if lhe concession was condilionaJ.

ARTICLE 9.A

Whenever lhe Subjecls or Cilizens of either of lhe Coniraciing Par-lios shall be forccd lo seelc refuge or asylurn in any of lhe rivcrs, bays, ports, or lerritories of lhe nihf?r, \vith lheir Vessels, whelher merchant or of war, ihrough slress of weathcr, pursuit of pirales, orenemics, they shall be received and Irealed willi humanity, giving to them ali favour, fdcility and proteclion for repairing their ships, procuring pro-visions, and pl»cmj; themselves in a situation to continue their voyage wilhout obsUicle or hmdrance of any kind, ^ ARTICLE 10.th

lhe two Contracting Parties shall have lhe liberty of liavingEach ia lhe ports of the Other, Consuls, Vice-Consuls, Agenls, and Commis-sanes of Their own appoiniinent, who shall enjoy the saine privileges and power, as those of the mosl favoured Nalion.

But, before any Cônsul, Vice-Consul, Agent, or Commissary shall act as such , he shall in thc usual form be approved and admilted by lhe Government to wliicb he is sent.

But, if any such Consuls shall exercise Commerce, lhey shall besub-milled to the sarne laws and usagt-s to which lhe privatp individuais of their Nalion are submilted in lhe saine place in respect of lheir Com-mercial transaclions.

Arid^ it is hereby declared that, in case of offense against llie laws , such Cônsul, Vice-Consul, Agent, or Commissary may eilher he pu-niàlied accordin^r (0 |a\v or be sent back , lhe offended Government as-signmg, to the Olher, reasons for thc samr.

The Archivcs and papers of lhe Consulatt? shall be respected invio-lably, aud, under no prelext whalever, shaJl any magistrate seize, or m any way interfere wilh them.

'lhe Consuls, Vice-Consuls, and Commercial Agents shall have the right, as such , to sit as Judge and Arbitrators ia such diferences as may anse belwecn (he Captains, and Crews of the Vedeis beloiiging to the Nation \vhose interests are commilted to lheir charges, \vithrjut iheinlerference of the local Authorities; unless theconduct of lheCre.vs or of the Captains should disturb the order, or lhe tranquillity , or offend the laws of the Countiy ; or the said Conauls , Vice-Cousul-, or Commercinl Agents shnuld require their assislance tocause lheir deci.-ion to be carned mto effecl, or supported.

It is however nnderstood (hat these espécies of judgment or arbitra-lion shall not deprive the contending parties of the right they have to 'reàoit, on their return , to the Judicial Authorities of their Country.

ARTICLE 11.th

The said Consuls, Vice-Consuls, and Commercial Agents are autho-rised to require the assiàtance of thc local Aulhorities, fur search , ar-lest, detention , and einprisonnjent of the deserters from lhe ships of war and merchant Vessels of their Country.

For this purpose, lhey shall apply to thc competcnt Tribunais, Judge?, and Ollicers, and shall, m writing, demaud said deserters, proving, liy the exhibition of the rcgisters of lhe Vesseh, the rolls of the Crews, or by any olher official documenta that such individuais formed part of the Crews; and this reclamation, being ihus substantiattd, the surren-der shall be made without delay.

Such cleserlers when arresled , shall be place'd at the dis.posal of the said Consuls, Vice-Consuls, or Commercial Agenls, and may be con-fined in the public prisons, at the request and cost of liiose who shall clairn them, in ordnr to be detained , until the time when they shall be rcàlored lo lhe V^ssel to which they belonged, or sent leack lo their own Country, by a Vesscl of the same Nation, or any olher Vessel whatsoever. Buf, if not sent baclc wilhin four monlhs of the day of their arrest, tht:y shall be sol at liberty, and shall not be again arres-led, for lhe same cause. However if the desertei1 shall be found to have commitled any crime or offense, the surrender may be delayed until the Tribunal before which his case shall be pending, shall have pro-nnunced ita Senlunce, and such Sentence shall have been. carried into effect.

ARTICLE 12 *k

The Subjecls and Cilizens of Each of the High Conlràcling Partics shall have power todispose of their personal goods wilhin thejurisdiclioii of the Olher, by testament, donation , or otherwise; and their repre-sentattves shall succeed tn their said personal goods, whelher by lesta-ment, or ab inleslalo, and may take poàsessiou tliereof, either bythetu-selves, or by othors acttng for them, and disposing of lhe saine , at \vill, paying to the profit of the respective Government, such dues only as the mhabitants of lhe Country , wheroin the =aid goods are, shall be subject to pay iri like cases.

And whether, on the death of any person holding real Estatewihin lhe lerritories nf One of thc High Contractmg í^arties, such real Eàfate would, by the laws of the Land descend on a subject, or Citizen of lhe Olher Party, who, by reason of alieuage, mny bc incapable of holding it, he shall beallowed the time tixed bv the laws of the Country ; and, in case the laws of the Country actually in force may not have

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DIÁRIO DA CAMARÁ

snavel pira vender ou de qualquer oulro modo dispor dos ditos bens de raiz , e a retirar ou .exportar o seu producto sem gravame, o sem ter de pagar para os icspeclivos Governos, oulro algum direito ale'ui dos que ern iguaes casos são impostos aos habitantes do paiz aonde os dilos bens de r^iz forem situados.

ARTIGO 13. °

Se uma das Partes Contractantes vier a conceder a qualquer outra Nação qualquer favor particular em Navegação ou em Commercio, o dito favor será immediatamente extensivo 6, Outra Parte, livremente se livremente for concedido, ou pela mesma compensação, ou por outra equivalente quam proximè ^ se a concessão for condicional.

ARTIGO 14.°

Sua Mageslade Fidelíssima e os Estados-Unidos da America, dese-jnndo fazer tão duráveis quanto as circumstancias o permutam as relações que vão estabelecer-se enlie as Duas Partes em viituile deste Tractado, ou Geial Convenção de recipioca liberdade de Commercio e Navegação, Declaram solemnemente e consentem nos seguintes pontos :

Primeiro. O presente Tractado duiará, e estará em plena força e vigor, por espaço de seis annos contados da data deste; e por um anuo mais depois que uma ilas Partes Contiactanies tiver intimado á outra a sua intenção de terminar o mesmo : reservando-se cuda uma das Pai tes Con-iiactanies o dneito de fazer essa intimação em qualquer tempo depois» de ter rspiiado o referido termo de seis annos; e do mesmo modo fica «justado entie ellas, qwe u'm anuo depois de aer recebida por uma d'EI-l.is, da Outia Pui te, a dita intimação, este Tiactado cessará, e teimi-iiíiiá inteiramente.

Segundo. Se um ou mais súbditos, ou Cidadãos de uma das Partes Coniiactanies iufiingir qualquer dos Artigos deste Tractado, seiá o mesmo subilito ou Cidadão pessoalmente responsável por aquella-infracção; e a boa harmonia e correspondência entie as duas Nações não será por isso interrompida, obiigando-se cada das ditas Partes a não proteger de nenhum modo o ofiensor, e a não sanccionar tal violação.

Teicenu. Se (o que não é de esperar) infelizmente algum ou alguns dos Aitigos no piesente Tiactado conteúdos vier a ser, por quwlquei incido, violado ou infringido, expies-amenle se estipula que nenhuma cias Paites Contractantes pudeiá ordenar ou aulhorisar nenhum aclo de lepresaha, nem declarar guerra a outra por aggravos de injurias ou drimnos, até que a dita Pai te que oftendida se considera tenha primeiro apiesentado á Outra uma exposição das duas injurias ou damnos provados por competentes documentos, e pedido jusnça e satisfação que ou lhe ttuha sido lecusada, ou desarrasoadamente demorada.

Quaito. O piesente Tractado será approvado e ratificado por Sua Magestade Fidelíssima com pievio consentimento das Cortes Geraes da Nação e pelo Presidente dos Estados-Unidos da America, por e com annuencia e consentimento do Senado tios ditos Estados , e as Ratificações seião trocadas na Cidade de Washington , no praso de oito mezes contados da data da assignatura, ou antes se possível for.

Em testemunho do que, os respectivos Plenipotenciários o assignaram, e lhe aposeram o Sello de suas Armas.

Feno em triplicado na Cidade de Lisboa, aos vinte seis do mez de Agosto do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesu-Christo de mil oitocentos e quarenta. = João Baptista d'Almeida Garre(t. = (L. S.)

Está conforme. Secietann d'Estado dos Negofios Esnangeiros 20 de Janfiio de ]841. = António Joaquim Gomes d'Oliveira.

Extracto da Nota de 24 de Agosto de 1840, do Plenipotenciário Portuguez ao Plenipotenciário Americano.

Quanto á declaração do equivalente mencionado no Artigo 8.° do Tiriciiido, não ha duvida nenhuma em declarar que desde já fique considerado como o duo equivalente pela abei tuia dos Portos das Possessões Ultramarinas de Sua Magestade ao Commercio e Navegação directos dos Estados-U nulos da Amei iça, a admissão e igual Commoicio e Navegação dilectos dos ditos Portos para os Estaclos-Umdos em Navios Poiluguc/es.

Que quanto aos Poitos Ultramarinos que por agora se consideram vedados ao Commercio Estrangeiro, o Governo de Sua Magestade jul^a necessaiio proceder a impoiiantes investigações antes que possa cathe-goiicamenle designa-los; mas que em um próximo tempo seiá necessariamente tomada uma resolução definitiva, que sem demora ha de ser communicada ao Governo dos Esi.-ulos-Unidos da America.

Está conforme. — Secietaria d'Estaclos dosNei>ocios Estrangeiros, 2Q de Janeno de 1841. = António Joaquim Gomes d'Olheira.

The undeisigned Plenipotenliary of the United States of America, declaies, m the act of signing the T^aty concluded this dav, beiwen lhe said Siates and Portugal :

First: that he considers the words u Kútgdom and Possessiom of Por-tugalvi as coinprehending ali Teiriinne» mui Places wlierein Her Most Faithful Majesiy's Government exeicises orclaims Sovereignty and Ju-risdiction.

Second : He accepts the following Paragraph , contained in the note acUliesed to him, on ihe'24-th instHiit, by the Chevalier D'Almeida Garrei, as of lhe same foice and eftecl as if ii were inserted, \vord forword, m the said Tieaiy :

«Quanto á declaração do equivalente mencionado no Artigo 8.° do «Tractado, não ha duvida nenhuma em declarar que desde já fique con-« siderado como duo equivalente pelaabeitura dos portos das Possessões ti Ultiamaimas de Sua Magestade ao Commeicio e Navegação dirertos «tios Estados-Unidos da Amei iça, a admissão e igual Commercio e Navegação dnectos dos duos poaos para os dos Estados-Unidos, em Na-u vios Poituguezes.»

l lie undersigned duly appreciates the engagement of Her Majesty's

fixed any suei» time, lie thcn sliall be allowvd areasonable time to sell, or olherwise chspose of such real Eatate, and to witlidraw ftfld eKport tlie prnceeds willioul molestation and witliout pnying lhe profmv-af the respeclive Governmenfs any olhor duos , ti» n n thos« to whicJi lhe tnhfc* bitunts of lhe Countiy whercin said real Estale is situated shall b* subject to pay in like cases.

ARTICLE J3.£h

lf either Parties shall hereafter grant to any olher Natron any parti-cular favoíir in Navigation or Comuierce, it shall immetliatèly becotne common to the Other Party, freely, whelher it is freely granted to suah other Nation , or on yieldmg the aame compensalion, or an equivalem (fitam pruximt, vrhen lhe grant is conditional.

ARTICI.E I4.lh

Her Most Fviithful Magesty and lhe United States of America, Desirin^ Io make ns dúrable as cncurnsiances AVI|| permit, the lelations which ;ue to be esUiblished betweeii lhe T\vo Parties by virtue of this Treaiy or General Convcntion of recipiocal hberiy of Cominerce and Navio-a-tion , have declared solemnly aiul do agree to the following poinls:

First. The present Treaty shall be in force for six years, from the date hereof, and further until the end of one year !ii'ter either of ilie1 Contracting Pai lies shall have given notice to theOiher of its intemion to tprmmate lhe same: Each of the Contracting Pai lies reservíftg to1 nself the riglit of giving such notice to lhe expiiation of the said terin-of six years; finei it is heieby agreecl between them that, on the expi-ratitm of one year after such notice shall have been wceived by either, fiom the Olhei Pariy, this Treaty shall altogether cease ad terminate.

Second. íf any one or more of the Subjects or Citizens of either Party shall infringe any of the Arlicles of this Tieaty, such be held per-sonally lesponsible for the same; and the harmony and good correspon-dence between the Two Nations shall not be mterrupted thereby, Each-Paity ena:«gmg m no A\ay to protect the oftender, or sanciion such violation.

Third. If, (\vhich indeed cannot be expected) unfortunarely nny of lhe Arlicles contained in the present Treaty shall be violated or inrrin-ged, m any >vay wliatever, u is expressly siipulaled that neuher of lhe Cofitracting Parlies will oíder or authorise any acts of reprisal, nor declare war against the Other, on complaints of injunes or damages, until1 said Píiity considering itself offended, shall first have presenied to lhe Olher a Statement of such injuries or damages, vcnficd by competem proof, and demanded justice and satisfaction, and the same shall have been eilher refused or unreasonably delayed.

Fourth. The piesent Treaty shall be approved and ratified by Her Most Faithful Majesty, with lhe previous consent of lhe Geneial Cor» tes of the Nation, and by the President of the United States of America, by and Avith lhe advice and consent of the Senate of lhe States;-and the Ralifications shall be exchanged in the Cily of Waslnn'gton , wiihin eight months from the date hereof or sooner if possible.

Jn witness whereof the respective Plenipotentiaries have signed the-same, and have affixed thereio the seals of their artns.

Done in tiiplicate, in the Cuy of Lisbon, the twenty sixlh day of August in the year of Our Lord one thousand eight hundred aod íbrtj. (L. S.)=: Edicard Kavanagh.=

.Government to communicate to that of the United States a definitive specification of the Poits and Territories in the Possessions of Portugal , wheie foreign Commerce is not permitted.

On this occasion the umleisigned hás lhe honor of rendering lo the Chevalier De Almeida Garrei assurances of his destinguished corsside-raiion. = Edward K

Eslá conforme. — Secretaria d'Eslados dos Negócios Estrangeiros G9 de Janeiro de 1841.— dntonio Joaquim Gomes d'0liveira.

O abaixo assignado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negócios da Reino, e inteiinamente encarregado da Pasta dos Negócios Estrangeiros, respondendo á Nota que lhe dirigio em JO decorrente o Sr. Eduardo Kavanagh, Encarregado de Negócios dos Estados-Unidos d'Ameri-ca, na qual S. M.ce pedia se lhe declarasse quaes eram os Portos e Territórios deste Reino de que é excluído o Commercio Estiangeiro, tem a honra de participar a S. M." que tendo-se dirigido ao Sr. Ministro da Fazenda para obter as necessárias informações; S. Ex.* lhe (íommu-nicou em Officio da daia de hoje, que nos Portos de Lisboa e Porto são admitiidos a despacho e consumo iodos os géneros de Commercio Estrangeiro, uma vez que satisfaçam ás condições com que a Pauta Geral das Alfândegas os admitte, exceptuando-se tão somente os géneros prohibidos, como, Cereaes, Farinhas, e outros; e que nos outros Portos do Reino em que há Alfândegas, é igualmente admiuido o Commercio Estrangeiro, não tendo com tudo Despacho nelles os artigo» especificados no artigo 1.° tios preliminares da mesma Paula.

O abaixo assignado tem igualmente a honra de confirmar o Sr. Eduardo Kavanagh na sua opinião de que nenhuma duvida ha que pelas palavras a = Reino e Possessões de Portugal» se designam todos os Territórios e logares sobre que a Coroa de Portugal reclama ou exercita Soberania e Junsdicção.

O abaixo assignado aproveita esta occasi&o para renovar ao Sr. Eduardo Kavanagh os protestos da sua mais distincta conside/ação.

Secretaria d'Estado dos Negócios Estrangeiros, em 27 de Agosto de 1840.

Está conforme. —Secretaiia iVEstado dos Negócios Eslrangeiros, em 29 de Janeiro de 1841. = António Joaquim Gomes d" Oliveira.

Concluídas estas leituras, teve a palavra O SR. SERPA MACHADO: — (Sobre a ordem.) Eu propunha que fosse texto para a

discussão o Parecer da Commissâo, e o Artigo de Lei confirmaloria que veio da outra Camará, em fornia de Decreto, para se appro-

var o Tractado ajustado com os Estados-Uni-^n«, e não se otíereçam para discussão cada dos Artigos deise Tractado, Desejaria poi

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tarrtó que V. Ex.a propozesse á Camará se jul-«'a conveniente restringir deste modo o debate, visto que esla Sessão foi determinada para dia sauclificado para abbreviar esta questão, e será justo que o methodo seguido não seja de natureza a protralnla.

O SR. BARÃO DE RENDUFFE: - Eu tambi-ni pedi a palavra para propor o methodo da discussão, que segundo a minha opinião não poderá ser aquelle que acabou de i:\dicar o illusire Senador. — Conforme o Regimento desta Casa , todos os Projectos de Lei devem ler discus-ão geral e especial ; aberta por tanto a discussão geral cadaum dos Senadores terá occasião de oppôr as duvidas que tiver sobre quaesquer provisões do Trudado q»e julgar obscurns ou contrarias ao interesse do paiz, e osqutí pensarem diflerentemente poderão também apresentar as que tiverem por opportunas. Como pois, no decurso da discussão gorai fica ao arbítrio dos Oradores o traclar promsscua-menle da matéria de quaesquer Ailigos desse Tractado, é claro que n^ discussão geral se esgotará tudo quanto se poderia dizer na espe-cud; e po*r tanto pediria eu que para este c ouiios similhanles casos se dispensasse o Regimento, mormente por que o que temes a discutir é unicamente a approvação total dolra-ctado, porque não cabe cm nossns altribui-çõe.5 o alterar o contracto, ou corrigilo, ou tornar mais explicita uma ou outra das clausulas que nelle se cornprehendom, e então lor-na-M! inútil o seguir-se paia esto caso o Regimento, (sfpoiadcs.)

O SR. SERPA MACHADO: — Aquella é exactamente a minha idéa : haver uma só dis-cusaãn, e essa ter por objecto o Parecer da Commissão, emillindo-se então todos os argumentos que houver pró ou contra as clausulas do Tractado ; por lanlo conformo-me com o arbítrio de que haja uma só discussão: nem me parece necessária a dispensa do Regimento, por que elle se refere aos Projectas de Lei, e aqui não se Irada senão de um Tractado, para a approvação ou desapprovação do qual se poderão produzir todos os argumentos que occorrerern lirados das suas especialidades. Digo pois que as ideas do illustre Senador são conformes ás que eu tenho, c já ennunciei relativamente ao modo de proceder nesta discus-sào.

O SR. TRIGUEIROS: — Eu estou perfeitamente prevenido pelo Sr. Barão de Renduffe no que tinha a dizer sobre esta questão. Intendo que todos os Oradores que quizercm apoiar ou combater o Tractado o poderão fazer discutindo-se o as&mnpto na sua generalidade , e conse^umlemenle não acho necessidade alguma de que desçamos á especialidade dos Artigos do mesmo Traclado : e nisto intendo também que não só não vamos contra o Regimento , mas que, de mais a mais, conseguimos o nosso fim com grande economia de tempo.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : —Tracla-se de examinar um Projecto de Lei de que o Tra-ctndo e' parte; não sei como se poderá discutir o lodo desse Projecto sem atlendor conjuncta-mcnle a uma das parles delle. É notável que nos casos mais importantes é que appareçam eMns pressas! Nos negócios de pouca monta cadaum falia â sua vontade, mas, nestes e cousa que se não permilte. No exame das Leis lem-se dispensado a discussão na generalidade, ou tem-se tractado conjunclamente a generalidade e a especialidade quando os respectivos Projectos são constituidos de um só ar-íigo, e >ta e a mi-nlia opinião, e a Camará decidiiá o que intender.

O S*. GENERAL ZAGALLO: — O Regimento manda que todos os onjectos que SP diocutirem uèsla Camará tenham dous deba-

DOS SENADORES.

tes i um na generalidade, e outro na especialidade; se islo se cumprif.se, não se teria per-dido tanto tempo com uma inut.il questão pie-via , por que, para que havemos de. estar a questionar sobre se ha de liaver discussão na especialidade, se a que iodos querem a discussão na genaralidadc , lia de preceder aqucl-la? Passemos por tanto á Ordem do dia, entrando na discussão geral , e acabada est.i se decidirá se se ha de passar ou não ti especialidade : requeiro por tanto que entremos imme-diatamenle na Ordem do dia, que c a discussão na generalidade.

O Sr. Presidente propo?— se imnieditit n mente se entraria na discussão du genaralidade do Projecto? — Decidio-se que sim.

È disse

O SR. VISCONDE DE LABOREM: —A questão é se nós devemos Iractar a maieria na generalidade, e dispensar a especialidade, ou se a devemos tractar na generalidade, e depois na especialidade; e parece-me que o que V. Ex..a deve propor, é se dispensamos a discussão na especialidade.

O Sn. GENERAL ZAGALLO:—Eu nunca vi que na discussão da generalidade de qualquer Projecto, se deixasse de entrar na sua especialidade; por tanto, Sr. Presidente, a in-sislencin do illiislre Senador parece-me que não tem lognr; devemos passar á Ordem do dia; e S. Ex.a discutirá na generalidade oa pontos que lhe parecer da especialidade, como e costume, e depois se decidirá o que for conveniente a respeito da discussão na especialidade.

O SR. TAVARES D'A LMEIDA : — Vou ennunciar a minha opinião ainda que ella pareça um pouco afTuslada daquillo que se tem seguido. — Do que SP tracta aqui? E' de um Projecto de Lei vindo da outra Camará que apprnva o Trnct.ido com a união da America do Norte: o que devemos pois discutir, e, se approvamos, ou não esse Projecto de Lei. (Àpnindvs) Nàn entrudo que se haja de votar em cada um dos Artigos desse Tractado; e»sa nào e' a minha opinião: os Tractados são feitos por Plenipotenciários rom aquellas estipulações que podem conseguir, obter, e depois vem ao Corpo Legislativo para ferem a sua approvação; nós não podemos aqui fazer emendas, ou alterações, que i-.nporlam novas e3ti-pulaçõps, e se o fizéssemos rejeitado ficava o Traclado, porque aoutia parte não está, nem pôde e>tar presente para consentir; logo este negocio ou SP approva ou rejeita em geral. (^pulado*.) Por consequência o que temos a tractar e do Projecto que veio daonlra Camará: os Senhores que o quizerem approvar , ou quizerem rejeitar darão as suas razões tiradas do exame de todo o Tractado; mas não hão de votar sobre cada nrn dos Artigos, por que não se tracta de approvar cada um delles, tracta-se de approvar, ou reprovar o Tractado qup já eslá feito pelo Peder Executivo no Circulo das suas atribuições.

O SR. PRESIDENTE: — Eu ia dizer o mesmo que disse o Sr. Tavares d'Almeida. A Camará o que tem perante si é um Projecto de Lei vindo da outra Caza : o Senado não tem de votar sobre artigos do Tractado, tem de votar sobre nm Projecto de Lei que approva o Traclado : discutindo-se a generalidade , não podo deixar de se entrar na matéria, e acabada essa discussão, é que cabe perguntar á Camará se ainda tem escrúpulos, e quer entrar na discussão especial ; mas isso e depois: eu minei vi , nem é po?>ivpl que tia discussão da generalidade se não trac-te da matéria toda. Vou dar a palavra a quem a quizer, mas declaro que na minha opinião se está perdendo tempo, por que e indubitável que se deve começar pela discussão na generalidade, que cotnprehende a Proposta que vem da outra Camará, o Tractado, e o Parecer da Com-missão.

O Sn. BARÃO DE RENDUFFE : — Fiz um Requerimento que ainda não foi tomado em consideração pela Mexa; eu pedi que se propozesse á Camará se dispensava a discussão espacial, para se votar na generalidade: eu e o Sr. Serpa Machado, fizemos este Requerimento ante* do oue foz o General Zagallo.

O Sn. PR RSI DENTE: — Parece-me que o mnmentn orporluno de votar sobre esse Re-qiK-rimenlo e depois da discussão na generalidade.

O Sn. SERPA MACHADO : — Como a discuto inmnu esta direcção e melhor que a siga, c, SP depoi? di* npprovado o assumpto na generalidade , a Camará intender que e necessário outra discussão, ella o resolverá.

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O Sa. VELLEZ CALDEIRA: —O moda

mais simples de obter a palavra e Cíida um ir-se levantando, e fatiando , mas eu que res-ppito a ordem nunca o farei : liei de ludir a palavra, e esperar que se me dê. — V. Kx.* disse muito bem, que estava em d.sCussão £í Proposta, o Parecer da Cornmissão, e o Tra-clndo. — lista é a ordem geral da discussão •' ns Leis discnlcm-se na generalidade, e na es-pecialid.ide : pôde convir um Traclado com os tNlados-Unidos da America; mas podem não convir, as especialidades de que e composto esse Traclado ; em consequência não sei como se quer suffocar esía discussão : isto não e uma Lei do paiz , que pôde sor revogada sempre que se lhe achem inconvenientes, ou que e prejudicial, é um Tractado que depois de ratificado nenhuma das Nações por si pôde alterar; é necess.-uio por isso discutido com vagar; querer suffocar a discussão, e não querer convencer a Nação da utilidade do Tractado, mas sim f.i/M-r-lhe crer que é um,i cou^a que querem levar á forca c á valonlona. (Rumor.)

O SR. TRIGUEIROS:— Sr. Presidente , eu abundo nds ideas de V. Ex.a, e do Sr. Ta-vares d'Alm

O SR.CONDE DE VILLA REAL:—Não posso concordar com a doutrina do illuslie Senador; porque ainda que o Projecto de Lei só contenha a approvação do Tiactado , refere-se a este, e póde-se reconhecer a utilidade do principio que nclle se estabelece, e na» a redacção de alguns dos seus Artigos, que são os parngraphos da Lei que julgo devem ser discutidos. Para não estender esta dUcu-são, desejaria que V. Ex.* pozesse a votos o requerimento do Sr. Zagallo.

O SR. GENERAL ZAGALLO: —Eu soa conforme com a opinião do Sr. Conde de Vil-la Real ; se nós tivéssemos executado o Regimento, estaríamos já em meio da discussão! Agora accrescentarei ao que jádisse, que obrigar a Camará a dispensar a discussão na especialidade, sern preceder a da generalidade, e' uma tyrannia ; porque podendo cada Membro dizer o que quizer a respeito de cada um dos Artigos do Tractado no acto da discussão da sua generalidade, só esta e que nos pôde habilitar a decidir sobre a necessidade ou não necessidade da discussão na sua especialidade. Em consequência por aquella discussão eu verei, se os inconvenientes ou vantagens do Tractado, ficam ou não bem demonstrados, para depois delia me decidir, se e ou não precisa e discussão na especialidade, e nunca antes; por tanto, insisto no meu Requerimento, para que passemos á Ordem do dia.

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nhn a minha op'nião hem fundada, e se eu tenho tido opinião fixo ou se em alguma couça lenho opinião decidida fc, de que nós nuo podemos discutir > diriam = nâo, = e nós = sim. = (O $r-General Zagallo : — Isto não e a Ordem da Camará.) Sc eu tenho convicção, ou se a tive alguma vez é sem duvida esta de que nós fa-y.emus uma Lei em que approvâmos ou rejeitámos, poique , como diste, o mais não e do m»so dever, foi dos Negociadores: se alguma idéa não oslá bem redigida e não cunvêm, reprovemo-lo, mas nào podemos mudala. A idea mais coherenle e a do requi-rimenio do Sr. Barão de Rendutfe, e por tanto deve ser posto á votação, o q u f creio que V. E\.a iaru.

O S u. CO M3 E DE LINHARES: — Creio que o objecto que a Camará tem em vista, é o de foimar uma opinião sobre a vantagem, ou desvantagem deste Tractado com os JSsla-dos-Unidus d'Amenca. (Apoiados.) Ora para *« formar esin opinião, nào ha a seguir senào os dois methodos lógicos, o analylico, e o syn-thetico: (/ípoiados.) se pnncipiarmos a dis-cuiir na generalidade damos a preferencia ao svnthetico, se pelo conliano descemos ao exame dos Artigos analisamos. Ora como quusi Iodos os conhecimentos humanos só se adquirem pfla appropriadu combinação desU>» me-ihodos, é natural que a Camará nào fui mo dif-íWc-nttMJienltí o seu jui?o , e por tanto é quanto a mim occiosa a questão do como cuda um dos jVlembros tracla da matéria, com lunlo que a voiuçào se considere geral , e nào poi pintes visto que nCnmara não tem de votar senào *Q-bre a^acceitação geral ou rejeição deste 1'ructa-do. É pois esta questào de ordem, de muito pouca importância , e por tanto penso que é melhor cada um a tracte como quizer , e melhor convier ao cuiso das suas ideas.

Agora, Sr. ProsiJenle, julgo dever aproveitar esta «•ccasiào para apresentar á Cambra um requeiimento, paia que esta discussão sobre o Tracliido sejii teila em Sessão Secreta ; o que reqnciro nào só pela natuieza do objecto, como para fazei observar a Camará que tal e justamente a prutica nos Eslados-Umdos. (Sussurro.J Noa Estados-Unidos , essa Nação, cujas instituições passam como uma das nidis h-beraes existentes, ali este mesmo TracUido será sancciontido ou leji-itad» em Commissão Secreta | elo Senado, polis as negociações diplomáticas, mesmo entie asíS;içòeh poderosas, são objectos delicados, e que se Iraclnrn com o devido lecalo. Como AJembio pois desta Cama-la, e paia desciiigu consciencioso do meu dever, proponho que a Camará se constitua em Sessão Sei.iota , espoando segundo o nosso Re-gimento que u»ju alguns Membros desia Cumaru que iipuiem o meu requeiimento.

( Lota iiioyio -nao foi apoiada.j

O SR. VELLEZ CALDEIRA:— É verdade que nos Estados-Unidos da America suo Recreias as SfSsôos quando se tracla da appiovação ou lejt-içào de Tractudos, e eu mesmo me nào oppoiia que em regia isso &e estabelecesse tauibem enlie nós; mus no estado em que este negocio esUx de que serve o discutir agoui «qui quando na Camará dos Deputad

assim

discutiu publicamente i iSós ogora consiilmr-noà em bessão Secreta, ^ra ir fuzcr cier que existem cousas que nào existem , e dar togar a de&rouíianças que nào deve huvt-r; agora que deve sei Indo iraclado com funqueza.. . ((J General Z^^alin : — Oídem do Dia.) Em quan-lo ao modo da discussão t-obrc piincipius di- lógica , methodo synthelico e aiidlytico, paia se Udclar a quesiàu, digo que nau traclainos a^o-ra destes piinupios. Parece-me que em quanto a culrar-se j;i na generalidade do Piojecto to-dos concordam, ( O Ar. General Ziigullo:— l\iis eniào vamos a ella.) mas alguns Sis. que tem falindo pertendem querer estabelecer que, &e não desça u especialidade, e aigumcntam q\ie e mellior discutir o Projecto ua genei alidade, e dizi-r-se depois que não haja eipeciali-ddde; é impossível isto: em questões complicadas como esta tenho visto dispensar a generalidade, mas nunca dispeii3ar-se a especialidade. Poib bem , dispt-nse-ôi; a di.-cu*sào na generalidade, e passp-se á e>periulidíide.

O SR. PREMDENTE :— Lintào Uso e outro icqiieiimenio 1

O Sji.VJbLLEZ CALDEIRA :—E' verdade.

DIÁRIO DA CAMARÁ

O SR. L. J. RIBEIRO:—Quando se per-tende cconomisar tempo, e' de ordinário quando mais se disperdiça. Esta questão está decidida pelo Regimento o qual diz, — que todas as Leis por mais insignificantes que sejam, devem ter uma discussão na generalidade, outra na especialidade: por tanto queira V. E.\.apaS' sar ú Ordem do Dia, indicando que a discussão principie na generalidade ; e por esta forma acabará este incidente, que eu não vejo meios de acabar.

O SR. TAVARES D'ALMEIDA:~O il. (uslre Senador que acabou de fallar equivocou» se , por que figurou csle Tractado uma Lei como outras que o nào e, mas sim um Tractado enlre Nações: esta Camará não pôde decidir outra cou:a senão, a sua approvação ou rejeição; pôde liaver a discussão, ou nn generalidade, ou na especialidade, ou como quizerem, mas unia e outra não tem se não um ponto a tractar, — a approvação ou rejeição deste Tra. ciado. — Sr. Presid-nte, isto que eslá na Cons-Itluiçâo falia mais alto do que o Regimento interno da (Jantara, e eila diz: (leu ) Compete pois ao Governo fazer os l ractados, e as Cortes a sua approvação: o Govprno entrou na factura deste Tructado que está concluído, e para nós a Ordem do Dia de hoje e a approvação ou rejeição. V. Ex.* me perdoará sobre o que eu vou dizer; V. Ex.a devja propòr = eslá etn discussão a approvuçáo ou rejeiçúo do Tractado dcCominercwcaiH os Estados-Unidos, e os òrs. que querem a pulauru a lerão.= Agora por cala occasiâo podem h:ivtT na discussão os nu lltodos syrilljelicos aníilyucos, e tudo quanto quizerem paia o rejeitar ou approvar; e por tim da discussão, V. Ex.a lorna a propor, = os Srs. que appruvarem o Tractado queiram le-vanlar-se. =1 Se o upprovam está apj>rovaclo, e se nào ca lie o Tiacludo. (^Jp^iados.)

O SR. L. J. RIBEIRO: —Eu nào meeq.ii-voquei ; o que eslá no Itegimenio é o que eu re-queri, e o que t>e deve seguir tanto neste como em iodos os Projectos.

O Sn. COSTA E AMARAL: — (Sobre a ordem.) Queira o Sr. Secretario ler a bondade de dizer se sobr« o requerimento do Sr. Zn gálio liou vê uma volação da Camaru ?

O Sn. 1'UKSID12NTÍ£:—Houve.

O SR. COhTA E AM A RA L : — Entno pediria que ae execuuisse, por que de outra maneira é uma conuadicçào.

O SR. BARÃO Dii KENDUFFfi : — Eu quero só dizur, que não sei se se venceu o re-qutrimenlo do Sr. lí.igollo; mas o que digo é, que o primeiro requerimento foi o meu , e en-lào propuz a V. lix.a que &e o julgasse rieccscn-rio eu o mandaria escripto para a Mesa.

Respondi rei agora ao illuiire Senador, e direi que é verdade que o Regtmvnln quer que hajam duas disctiisôes, mas o Regimento nào e a Constituição, que nós nào podemos conira-vir, e por isso nós o estamos a ulcerar todos os dias. (O Sr, Secretario Mackada : — Apoiado.) Eu pois pedi que se alterasse o nosso Regimento ; por Uinio fiz para isso o meu Requerimen-lo (e eslava na ordem) como nesta Casa muitíssimas vozes. (O Sr. Zagullo : — Depois da discussão.) Muitas ve/:es se leu» discutido na especialidade e dispensado a generalidade. ^O Sr. Zagallo : — Isso é muiloditlVreiilu.) lísle reque-rimcnlo que eu fiz é tão regular como o do il-luslre Senador; elle eslava no seu direito de o requerer, e eu tiulia a prioridade no me» r«.'-querunenlo : agora requeiro que se laca justiça igual para Iodos, c que por lanlo, Sr. í*residente, assim cotno a Camará dispensa muitas vezes a generalidade, dispensasse lioje a e^pe-cialidade: e a final eu não peço mais spi-ãoque se poniia a voMçào o meu rtíqueruucnlo , le'n-brand<_-se que='que' a='a' podemos='podemos' uma='uma' é='é' alguma.='alguma.' sanado='sanado' ns-les='ns-les' f.izer='f.izer' o='o' p='p' quu='quu' por='por' verdadeira='verdadeira' vislo='vislo' discussão='discussão' inutilidade='inutilidade' alleraçâo='alleraçâo' nào='nào' artigos='artigos'>

O Sn. GENKRALZAGALLO:—li' para fazer uma explicação que eu pedi a palavra.— O precedente que se acabou de erinnncuir, nào e exaclo ; por que aqui se tem dispensado mui-ias vezes a discussão na generalidade para se enliar logo na especialidade ; mas dis.pmsar vs-la primeiro, e antos de se enlrar naquella, isso nunca aconteceu ; e é a i>lo q»ie eu chamo ly-rannia, respondendo ao Sr. Trigueiros, por que é obri^ar-ine a dar uiu voto sem se preceder a discussão que unicamente me pôde habilitar para o dar. Por lanlo requeiro a Ordem do Dia, que é a que manda o Regimento; e quando se acabar a discu>t.ào nu generalidade, entào e que lerá logar o requerimento do Sr. Barão de Renduffe, e nunca anles.

O Sn. PRESIDENTE: — Pergunto — se

se dá por concluída esta questão de ordem ? (Apoiados gcraes.)

Não ha duvida nenhuma que já se approvou o requerimento do Sr. Zagallo, e tão pouco ha duvida em que o oulro dos Srs. Serpa Machado, e Barão de Renduffe linha sido feito com prioridade, e que houve omissão da minha parle em o propor á Camará, mas não me parece que possa haver objecção em propôlo agora ; lodavia não ha precedente de dispensar urna discussão na especialidade antes de ler tido logar a da generalidade.

O SR.SERPAJV1ACHADO: —Pela rainha parle desisto dr^requerimento.

O SR. BARÃO DE RENDUFFE: —Eu não.

O Sr. Presidente propôz:

1.°—Se a Sessão setia secreta?

%-°— $c deveria desde logo dispensa r-se a discussão na especialidade?

Ambos estes quesitos foram negativamente resolvidas.

O SR. CORDEIRO FEYO: — Muitos dos nobres Senadores tem usado da palavra, antes que V. Ex.a lha tenha concedido, do que lem procedido bastante confusão na discussão, como acabámos de observar. Requeiro portanto a V. Ex." que faça cumprir o Regimento destn Camará, que expressamente prohibe que nenhum Senador possa fallar, ern quanto V. líx." lhe não conceder a palavra, como e indispensável para manter a ordem nas discussões.

OSR. PRESIDENTE :-Esiáemdiscursão na sua generalidade o Projecto de Lei remelti-do da Camará dos Deputados.

Teve primcir" a palavra

O SR. BARÃO DO TOJAL:—Sr. Presidente, ru congratulo a Nação sobre esle Pro-jeclo de Tractado, com os Estados-Unidos, do qual estou convencido que hão de resultar vantagens consideráveis, não tanto immedia-las como remotas para Portugal.

O conhecimento que nós temos tido dos Es-lados-Unidos até agora , tem sido qunsi igual ao que temos da China , pois os nossos pro-ductos tem sido tão sobrecarregados, por falta de Tractados , nos portos dos Estados-Unidos, os direitos sobre os nossos productos tem sido tão disporprocionados conlra nós, que é pjira admirar que assim mesmo tenham tido tão grande consumo e salnda os géneros da nossa producção, como nós temos experimentado até aqui naquelle Continente. Nós lemos estado excluídos do grémio das Nações com-morciaes, não só daquelle hemispherio , mas de oulros paizes , exceptuando unicamente a Inglaterra com quom temos tido Tractados; entretanto será tão vaslo o consumo no decurso de alguns anrios que na Republica dos Es-lados-Unidos poderão vir a ter os nossos prin-cipaes productos, que e motivo parajust.i congratulação da nossa parte que íenha hnalrnen-le chegado a hora em que (depois de duas ou-tres tentativas abortivas) de podermos levar -d effeito nm Tractado com os Estados-Unidos; e concedido que nos convêm effecluar um tal Tractado, está chegada a necessidade de nem por mais um momento o deferir.

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DOS SENADORES.

comprar 200 pipas de vinho, eu introduzi-o a um amigo meu que lho vendeu , e tractando de as embarcar não achou nenhum navio Por-tuguez que quizesse lá ir, em razão dos direitos n que seria sujeito, e só passados dois me-zes e que um navio Dinamarquez lhas tomou, e conduzio para lá. — lista pois demonstrado qnc longe de ser o Tractado contrario aos interesses da nossa navegação, e'pelo inverso, poriiue delle hão de provir-lhe muilissimos interesses, e a razão e clara. — Portugal tem em si bastantes géneros que ofíerecem exportação para os Eslados-Nnidos, como é, por exemplo, o vinho, aguardentes, o sal, o azeite, o figo, as lãs, e outros; mas taes géneros estão prolnbidos os nossos navios de levar alli, em consequência dos direitos prohibitivos de tonelagem qne ha: este Tractado porém vai derogar iodos, esses tropeços, e eu confio em que a sua duração nào será só por seis annos, e sim por itni século; por quanto, os hábitos das Nações não se formam ern seis annos, e é preci/o que a respeito deste Tractado com os Eaiados-Unidos, aconteça o mesmo que aconteceu com a Inglaterra em consequência do TractwHo com Portugal feilo por João Melhuen em 1703, no tempo da Rainha Anna , isto e', quo sendo o consumo (no principio) do vinho Portuguez apenas de 6000 pipas, depois foram-se os Inglez«>s acostumando tanlo aos nossos vinhos, a ponto de chegarem hoje ao estado de extracção que todos nós sabemos.

Sr. Presidente, o resultado deste Tractado será, entre outro* bens , o irem estabelecer-se Portugue/es nos Estados-Unid^s, e virem para Portugal Americanos para fixarem estabelecimentos cominem,lês, por que lerão a segurança de se acharem os seu» interesses mantidos e garantidos por bases solidas, e d'ahi provirá com o andar do U'tnpo, grande prosperidade para esle Paiz. Circumscripia», como lêem estado até agora, as nossas relações, assim mesmo, vê-se, que em 1839 (SP;ÍUIU|O omappa estatístico) o valor aili importado foi de mil cin-coenta e tantos contos déreis, em quanto o valor da exportação contraria apenas foi de du-/entose trinta contos d« reis, deixando assim um saldo a Portugal de oitocentos e tantos conto* de réis; e isto apezar dos grandes tropeços que hoje affligem o nosso Commercio, e a nossa na*>-giição com os £3tados-Unidn«, males que hão de desapparecer depois do Tractado, e como consequência necessária vfrá d*ahi uma maior somma de interesses para Poriuga! ; por que aquellfs Eilados em poucos aunos virão lal-vez a ler quari-nin milhões dí habitantes, e como é (MD povo habituado ao luxo, e ao bom passadio, é necessário hi-ln dfide já habituando o seu paladar aos nossos vinhos.

Alguém fjira talvez, que o commercio do Bra-zil da vant;igen9 presentemente a Portugal : não éas-im, Sr. Presidente, e toda a Praça de Lisboa póile certificar q'ie, se continuar corno o esl;i .sendo hoje, o q.ie is-o promette é a ruina individual d.' todos quantos se acham envolvidos nesse giro. O commercio de Portugal carece ser apoiado e ensinuado por meio deTracla-dos, a nienos que nós não quei-amos riscar-nos da coiiMiiunhào de todas as N;ições cotn-merriaes, por que nesie raso ellas saberão apro-veitar-se do nosso desleixo, ignorância e apa-thia, como a té a gora o lê.-m feito. ( /Ipoiados.) Md* PU espero que Portugal, hoje que vivemos em um século mais endurecido, abrirá os olhos aos seus interesses, e conhecerá que só por ef-feilo de reciprocidadi-s be»u entendidas, é que poderá prosperar a sua agricultura, comnier-cio, e navegação; p sustentar que nós podemos viver sem esses vínculos cntre-nacionaes e com-merciaes, é um absurdo, e a experiência o tem claramente mostrado a quem bem pensa e ob-' serva estas inalarias. Não se segue que por ter sido uiau uw Tractado, Iodos elles sejam ruinosos: e reprovar o 'principio geral isso é censurado por lodo o homem sensato, e homem d« Estado. Nós lemos querido proleger a nossa navegação , por meio de prémios extraordinários, o que é um absurdo , c o mostra o resultado ; por que com isso nada se tem obtido, nem nunca ha de obter-sc mais do que favorecer as mercadorias e industria estrangeira, por que não são esses os meios a empregar-se. Em q»anio aos nossos navios sanem em lastro por que não podem levar d'aqui os nossos piodticlos em razão dos direitos de tonelagem qu<_ que='que' concrder='concrder' fazer='fazer' prosperar='prosperar' meio='meio' lei='lei' por='por' se='se' onde='onde' então='então' era='era' único='único' navegação='navegação' _='_' estabeleceram='estabeleceram' á='á' nossa='nossa' e='e' o='o' p='p' pôde='pôde' ella='ella' esta='esta' favor='favor' abolir='abolir' conviria='conviria'>

.prova o que acabo de dizer, e fbi, que'vindo commercio indirecto, elodas asNaçõ^a que qm-a Lisboa, ha dois ânuos, um Americano para zereen fazer Traclados de couniiercio couinosco

lantcs, se destrua ou prejudique esse commpr-cio, commercio a respeito do qual tentos como rivaes ditferentes onlras Nações. Em taes circumstancias pois, e lendo a França um Tra-clado especial com os Eslados-Umdos, Tra-clado que se acaba em Fevereiro de 1842, e que a França tem grandes desejos de renovar e tracla de perpetuar por todos os meios pos-siveis, concedendo ate, para o conseguir, van-tagrns muito consideráveis tanto aos productos como á Marinha dos Estados-Unidos; havia-mos nós, digo, uma vez que achávamos os Americanos dispostos a negociar comnosco em taes circumslancias, largar uma occasião tão boa para o fazer-mos? Certamente não; e o .Ministério e' credor aos nossos elogios, em ler (posto que na undécima hora) feito esse Tra-ctado, pelo qual os nossos interesses hão de ficar acnbcrlo de futuro» caprichos legislativos de qualquer Governo dos .Estados-Unidos.

Sr. Presidente, como V. Ex.a sabe, os vi-nlios de Portugal lêem sido quasi sempre sobrecarregados com mais do que o dobro dos direito-* que pagavam todos os outros vinhos nos Estados-Unidos, e assim mesmo eram alli consumidps; e enlão já se vê quo o consumo desle producto ha de vir a ser inuitissimo logo que o Tractado estiver plenamente em vigor, — por que será adnrtlido n'ciquelles mercados por um direito tão diminuto como o da Nação mais favorecida, — e gozando assim d'um favor e protecção como de certo nunca alli recebeu ale aqui. Eu já estive duas vozes nns Eatadoâ-Unidos, c lembro-me de que os, vinhos da Madeira pagavam então por cada galão 900 reis; e os vinhos de Portugal pagavam 450 réis; mas, não obstante e&ie direiio, o consumo nào era inconsiderarel, e nole se que isto acontecia quando a população d'aquelles Estados, era pouco mais de um terço do que hoje é. JVIas, veio em 18;50 o Traclado com n França e os Estados-Umdos, e então desde essa época lêem gosado os vinhos Francezes de um favor especial issirno, por que pagam muitíssimo menos, isio e', um quarto só do que pagam os nossos. Por consequência, ainda qne os direitos acluaes sobre os vinhos sejam diminutivos, é todavia suflicienle esse direito differencial para chamar a atlenção dos consumidores, e dar a preferencia aos vinhos do Sul da França (que são vmbus de imitação) aos vinhos de Portugal, e pagando elles luo pouco j e estando os nossos tão sobrecarregados, ha de cerlafllenlc resultar d'aqui uma importantíssima difTereuça no consumo. Digo pois que, se se tivesse perdido a occasião de fazer esle Traclado no momento em que isso se verificou , poderíamos perder as esperanças de entrar jáiraU no grémio cnmmercial dos Estados-U n idos , porque aquelle Governo tf-ria razão bastante para estranhar, que depois de ter mandado aqui por três diliferentes vezes Negociadores a nosso rogo, o resultado tivesse sido em todas ellas infruciifero. (/Ipniadn*.)

(O Sr. Presidente deixou a cadeira, que foi interinamente ucciipadu pilo Sr. Secretario Conde de Mello.

E evidente pois, que constando hoje a população dos Estados-Unidos de 18 milhões de habitantes, e que dentro de poucos annos ella terá augmentado muiln, os nossos vinhos lerão nessa mesma proporção um grandíssimo consumo, uma vez que elles não =pjarn onerados com maiores direitos do que paguem os das outras Nações: eis-aqui a vantagem que resulta do Tractado om questão. E não se diga que essas vantagens se poderiam conseguir e segurar independentemente da feitura de um Tractado, porque não é assim: quanto mais, Sr. Presidente, que o Governo Americano tem mostrado sempre, que sabe usar do systema de represálias quando lhe convêm, e para o provar basta que eu refira a simples circunstancia do que aconteceu a respeito da nossa lei de Tonnelagem, isto é, o elevar o Governo Americano logo os direitos de tonnelagem sobre os nossos navios a 900 seis por tonne-lada, além d'outros gastos do Poito. Eis-aqui pois outra utilidade, e necessidade mesmo, que obrigava a que nós abolíssemos os direitos difierenciaes, afiui de que os nossos navios possam ir alii, e 03 nossos productos buscar as grandes vantagens que aquelles mercados ofife-recem , o que não podiam fazer ale agora pelos grandes direitos de tonelada que eram obrigados apagar e que de lodo os excluía desportos dos Eslados-Unidoa; e um caso especial aconteceu comigo, que referirei aqui, porque

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sobre o principio deste; devem fazer taes Tra-ctadosjá, e então esta navegação prosperará os nossos navios, que hoje navegam com tanla economia como os das outras Nações, e o» nossos marinheiros, que são tão aptos e afoutoa como os outros, hão de achar-se em toda a porte da Europa, por ora não podem lá ir; mas empregando-se este meio irão indubitavelmente. Este é o único modo de promover a prosperidade da Nação, seguir o» princípios e irléas esclarecidas oue hoje dominam por Ioda a parte, não nos deixarmos ficar séculos atraz nestas idéas de Economia política. Por consequência logo depois desleTractado insto e proponho aos Srs. JVJmialros que façam um Tractado com a Inglaterra, por que segundo lenho por noticia a Inglaterra está em vésperas du levar a i-ftato udi Traclado com a França, e quando nósac-cordarnios será tarde: —a Inglaterra consnuK» nos 40 mil pipas de vinho do continente de Portugal e das nossas possessões, freguez esle que não é de certo para desprezar, e nem para consentir que um visinho nosso nos expulse destas, c ainda maiores futuras vantagens por nossa inércia. Além disto devemos tractar das nossas relações commerciaes com a Rússia , devemos fazer Traclados com o Brazil, Hollanda , B l-gica, Suécia, Dinamarca, e Sardenha; em hm com tndos osPaizes de quem podermos conseguir Traclados nos mesmos principieis luminosos deste.

Voto pelo Tractado. (.Ipniarlas.) O Sá. DUQUE DE PALMELLA : — Sr. Presidente, eu como Membro da (Jomrnisi-ào que deu o seu Parecer sobre este TractaH-i, vejo-me obrigado a dizer alguaias palavras para o sustentar.

Tinha-se gencralisado em Portugal ha ai MJ s annos uma opinião de que nos não convinham Traclados de Commercio com Nação nenhuma : Esta opinião era fundada, a meu ver, em peijubos e motivada pela idéa de que algum Tractadô1 doa que estiveram em vigoj entre opaiz e outras Nações nos linha sulo prejudicial. Quando assim fosse, e eu não o nego nem pretendo entrar agora nesta discussão, nào se segue que por ter havido um Tractado, ou muitos Traclados maus não se devam mais fazer Tractados; não seria isso urna consequência lógica : (Apoiados) mas o que eu creio que a Nação desejará, o que me parece que deve desejar a gente sensata , é que o nosso • Governo se reserve sempre a plena liberdade de proteger e animar a importação da pielles géneros de que carecermos, e promover as exportações dos nossos productos, tornando diffi* cil, ou mesmo impossível por 'meio de dire-los pesados ou de direitos prohibitivos, a entrada daquelles produclos estrangeiro, que podern ser prejudiciaes á nossa industria ou á nossa- agricultura (dfiMadux.) Este resultado oblem-se por meio das Pautas , obletn-se coriservan Io sernpro illesa a faculdade de levantar ou abaixar os direitos sobre todos os géneros estrangeiros á medida do que a experiência for m >s-irando que nos convém, e praticando aqucll

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DIÁRIO DA CAMARÁ

gam uin certo direito, e todos os mais vinhos sào eollocftdos nos Eslados-Unidos sobre «nn pé' innilo menos vantajoso; mas logo que o Tractado que se acha agora em discussão for approvado, e qr.e o Tractado existente entre os Eslados-Unidos e a França expire, os nossos vinhos encontrarão nos Eâtados-Unidos um mercado sobre o mesmo pé dos vinhos Fran-çezos , e igual ao dos mais favorecidos que se poderem para o futuro admitlir naquelle paiz, Citarei ainda outro exemplo; ninguém ignora que está pendente a negociação de um Tractado de Comrnercio entre a França e a Inglaterra , por esse Tractndo dizem todos que se vai fazer uma redução nos direitos de entrada d^)s vinhos Francezes e das Aguas-ardentes nos portos de Inglaterra, e se uma redução igual nào for concedida os nossos vinhos, necessariamente ha de deminuir ou tornar-se pelo menos muito contingente a exlracção delles para ínglaterra , em quanto que , se nós tivermos um Tiactado com Inglaterra similhante a este que se apresenta , haverá a certesa de qilt» uma vez que se abaixem os direitos de entra1 n dos vinhos Francezes virão também a abaix, r-se os direitos para os nossos vinhos; qu- ro dizer com isto, que o principio de assegurar uma igualdade aos nossos productos com os das Nações mais favorecidas nos paizes a onde os nossos producios podem achar consumo e um systema que nos convêm, e* um sys-tpina actualmente adoptado pelas outras Nações, e não altera o principio que precisámos conservar illeso, de poder abaixar ou levantar a nosso arbítrio, e sempre que nos convier os direitos de entrada sobre quaeequer géneros estrangeiros.

íSas considerações acerca deste Tractado, deve ter o primeiro logar a questáo das nossas relações com o Brazil.— Eu já tive a honra de ennuiiciar mais de uma vez nesta Camará a minha convicção de que essas relações eram aquellus que nós devíamos sobre tudo procurar manter e fomentar; p não digo isto tanto em relação á vantagem que possa resultar-nos pela troca dos productos dosdous paires, quanto pelo interesse que resulta á nossa navegação da ronducçâo d'esses géneros em vazos na-cionaes

lju> sen> numero de considerações se reúnem para aconselhar tanto ao Governo de Portugal como ao do Brasil , a conveniência de estreitarem as suas relações Commerciaes , ate se possível for por meio de favores mútuos, e de conservar entre duas Nações que tem a inesnm origem, a mesma lingua, os mesmos hábitos, e que se acliarn ligadas por enlaces de Famílias e de interesses, algumas estipulações excc-pcioiucs. hntielanto, circunstancias superiores à prudência e á providencia humana fizeram-nos perder as occa&iõus mais próprias para assegurar estas vantagens aos nossos tiiVvios: as revoluções políticas que se seguiram quasi immedialamente á separação dos dois paizcs, tli vii tiram a uttonção e foram causa de se deixar passar a época mais própria para assegurar por meio de um Tractado , aquellas estipulações que a todos teriam parecido naturaes, e justos no momento da separação dos dois paizes, e que actualmente já encontrariam uma opposição, mais ou menos directa, por parte das outras Potências que nesle intervallo côn-trahiiam ajuntes com o Brasil. Islo já o experimentámos quando no anno de 1836 foi rejeitado nas Camarás Brasileiras, o Tractado que

tinha sido ajustado com o nosso Plenipotencia-

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TIO, e desde então para ca não sei se se tornou

u piomover activamente uma negociação para o mesmo cffeito; mas se isto teve logar, ao menos a negociação não tem produzido resul-•do, e é claro que a Nação Portugueza não pôde tic«r por uni tempo indeterminado á espera da terminação de negociações pendentes, e ex-pòr-se a perder neste intervallo outros mercados, para os seus productos, sem que por fim Venha a realizar-se o Tructado que se deseja concluir com o Brasil. Eu não entendo além disso que o Tractado que poderíamos concluir •com o Brasil, houvesse de privar-nos de ne--gociar com os Governos das outras Nações, (simulados.) porque os productos que recebemos do Brasil, no menos os principaes dVnlre elles, não podem ter competição por parte de outros paizes; mas o meu deaejo seria que urn Traotado de Commoreio com o Brasil viesse a ser (por a»siru rne explicar) a pcdrn angular do systema dos nossos Tractados, e immedia-lamente depois deste confesso que conãideio o Tractado com a Inglaterra como o mais necessário de todos, por quanto os Inglezes são ho-

je sem duvida nenhuma os maiores consumidores do género que produzimos com nioií abundância, e que faz quasi a única riqueza do nosso paiz. Entretanto torno a dizer que , segundo os esclarecimentos que a Commisgão recebeu do Governo, rntendou-óe que não era prudente, nem conveniente suspender por mais tempo a conclusão deste Traclado ; e vê se nas Notas reversaes que o acompanham que o Governo, tomou em consideração esta questão, pois que se reservou um prazo largo (qual o de oito inezes) para a tmea das ratificações , e, além disso o direito de não ratificar (sem que por esse procedimento podesse ser rrnclado de falta de fé) visto que desde logo declarou haverem negociações pendentes com o Brasil que poderiam alterar, ao menos ern parte , aquillo que se estipulava com os Estados-Uniclos.

A outra objecção que ouvi fazer ao Tractado é lelativa aos direitos differenciaes a cujo respeito também já tive occasião de expressar a minha opinião nesta Camará. — Nesta questão fui prevenido polo meu illustre Collega o Sr.Barão do Tojal, quandoennunciou claramente ao Senado que não devia haver escrúpulo na abolição desses direitos. O&direitos differenciaes (quasi que será escusado repeti-lo) tiveram por firn o favorecer a nossa navegação, mas de facto não a tem favorecido, riem a podem favorecer , porque dão logar a reprezalias da parte das Nações estrangeiras: ao Governo cumpre apresentar ás Camarás quanto antes a conveniente Proposta sobre a modificação da Lei que estabeleceu esses direitos, e seria útil que a apresentasse ámanhan mesmo paraoccorrer aos inconvenientes que a concessão feita somente aos Ameiicanos, produziria se não houvesse simultaneamente uma nova Lei: e?sa Lei deve reservar intacto a favor dos navios Porluguc-zos, o comuiercio indirecto, isto é, o dueito de BÓ elles poderem trazer mercadorias estrangeiras de quaisquer portos para os de Portugal ; mas deve deixar-se ao Governo a faculdade de conceder a importação directa dos productos do outros paizes para os nossos portos em navios daquelles mesmos paixes, c no mesmo pé que isso for concedido aos navios Por-tuguezes: esse privilegio do comrnercio indirecto é o único que nós podemos, c nós devemos reservar com vantagem evidente , porque sobre elle não pôde haver questões, não pôde haver represálias. Por tanto, a abolição dos direito» diiferenciaes a respeito dos navios Americanos, relativamente ú importação dos géneros do seu paiz para o noâso, bem longe de nos causar prejuízo, estou persuadido que , pelo contrario, deve tender eílicazmente a favorecer a nossa própria navegação. (Apoiados.)

O SR. VISCONDE DESA' DA BANDEIRA : — Si. Presidente, na questão de que se tracta, considero menos o Tractacdo de Com-mercio com os Estados-Unãlos, do que o principio geral tia conveniência da abolição ou não abolição dos direitos differenciaes, por quanto, approvado o Tractado tle que nos occupàmos, tal como está, não podemos deixar de fazer outros Tiactados du mesma natureza com outras Nhções: (Apoiados) devemos pois examinar se é conveniente a abolição dos direitos dirFereii-ciaes.

Estes direitos estabelecidos—pelo Decreto de H de Novembro de 1836, quanto á tonelagem e direitos de porto, e pelo outro de 16 de Janeiro de 1837 , quanto ao prémio aos navios de construcção Portugueza — achaui-se em vigor ha quatro annos. Consta que em differen-tes portos, para onde destes não existia navegação Portugueza, desde algum tempo ali ap-parecem os nossos navios, como acontece em alguns portos do Noite, e do Mediterrâneo.— "Não existem nesta Camará documentos sobre este movimento da nossa navegação; por isso prevendo eu esta questão, requeri em Agosto passado que se pedissem aos Ministérios dos Negócios da Fazenda e Estrangeiros as respostas a diversos quesitos que deviam servir a esclarecer esta discussão; pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros foram remettidos a estu Camará OB papeis que lá existiam si este respeito, entre outros, diversas informações do* nossos Cônsules, mas pelo Ministério da Fazenda não foi re-mettido documento algum. Por tanto a Cumaru está n'uma perfeita ignorância sobre se o estabelecimento dos direitos differenciaes foi útil ou nocivo á Nação; quero dizer, se augmen-tou ou dicninuio a navegação e a con^tuicção dos navios Poituguezes: votaremos por conse quencia sobre esta parte do Tractado ignorando completamente os factos que tem relação com este ponto. Este objecto e de grande

para o nosso paiz, « qualquer resolução acerca deite não deve tomar-se senão íi vista de documentos e informações offrcia*», por isso que a sua base são factos. — E' assim que se faa «os outros paizes quando se tracta de abolir uui systema estabelecido.— Ein Inglaterra, nos Esta-Hos-Unidoa, e na França mesmo, o piimeiro passo é a nomeação de Cnmmi&sú&s de inyneri» to, essns Commissòes examinam os documentos apresentados pelo Governo, ouvem as Keparti-ções Publicas e osmdividuos das differeutes profissões que tem interesse nn continuação do «ys-tema existente, ou eão a elle adversos ; e depois apresentam o seu parecer instruído de todo» os documentos e cora os depoimentos das testi-m u n hás: á vista de tudo isio é que depois t>e ledigem e se discutem os respectivos Projectos de Lei.— Aqui porém nada temos que se pareça com este processo, indispensável em objecto de tanta monta; e por tanto, repito que noa achámos n'uma perfeita ignorância do que se tracta, e que vamos votar sem saber o que fazemos.

Por mim digo, que se se mostrasse que os direitos difíerenciaes tinham sido nocivos á navegação e comrnercio Portuguez , votaria contra elles, por que nestas questões não tenho opinião fixa, e sigo sempre a que os factos aconselham ; mas se isto se não mostrar não poderei votar.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros fez o anno passado uma Proposta para o Governo ser aulhorisado a alterar os direitos dilTeren-ciaes: tomando por fundamento que ulém das represálias contra a navegação portuguesa feitas por alguns Governos, os mesmos direitos haviam produzido nas nossas alfândegas um desfalque de mais de duzentos contos de réis annuaes. — Eu não dign que o Sr. Ministro dos Negocioh Estrangeiros nào asseverasse um facto, mas desejava que S. Ex.a mo mostrasse que islo era um facto; lespeilo muito as asserções do Sr. Ministro, mas como Legislador preciso §er convencido por documentos de qu« é exacto aquillo queaffjrmou.— Por conseguinte , torno a dizer que não poderei votar sobro esta matéria, por que o não devo fazer sem conhecimento de causa.

Em quanto aos argumento» que se apresentam, e que simplesmente são fundados nos chamados princípios de rcprocidade e de liberdade de comrnercio, notarei que vejo Nações mais adiantadas do que nós em civilização, em industria e navegação, conservando ainda os direitos differenciaes: também me recordo de que um estadista inglez, que foi ministro distado Mr. Hobinson , dizia no parlamento ern 1831 : que aquillo que em Inglaterra se chamava cornmcrcio livre, não era nem mais nem menos senão um meio de obter (para o cotn-mercio inglez) o monopólio de todos os mercados das mais nações, obstando por esse modo a que se tornassem fabricantes. -— Ora para conseguir isto basta o uso franco das vantagens que a Inglaterra possue em capitães, marinha mercante e intelligencia dos seus fabricantes e commerciantes.—Em uma occasião propunha um dos Ministros Ingleses estabelecer com a França relações comtnerciaes debaixo do principio de reciprocidade e cormnercio livre; respondeu-lhe o Embaixador Francez (creio que era o Príncipe de Talleyrand) que na theoria a proposta eraexcellente, mas para que a pratica correspondesse a. ella, conviria deixar pas-ear mais meio século afim de que a França po-deese estar a par da Inglaterra em marinha , capitães, fabricas, e outras vantagens de que •esta já gosava. — Portanto, não nos guiemos só pelos exemplos que nos ofYcrecem a Inglaterra e os Esladoe-Unidos onde se acha uma grande quantidade de capitães accuaiulados ; nem sigamos ás cegas os princípios estabelecidos pelos Economistas dessas Nações que estão muito mais adiantadas que nós nos diversos ramos que tem relação com as matérias commer-ciaes. As theorias desses Economistas fazem-me lembrar o quesuccedeu em Horianda quando á Europa vieram da China as primeiras cargas de chá: os negociantes hollandezes que as receberam tiveram a habilidade de fazer apregoar pelos médicos que o chá era um preservativo contra todas as moléstias. —Vendeu-se a mercadoria com grande lucro, e inlroduMo-se na Europa o uso Chine.z. Uma cousa simi-Ihanle acontece hoje com o principio de reciprocidade e liberdade commercial, apregoado pelos doutores da Eschcla de Londres. (fíiso.)

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dftífteTractado; mas dir-se-ha que isto tiâo .é poísivel por que deste modo talvez qtie>Q Xractaiio não podesse chegar já aos Es-Udoi-Uojrfoí a tempo de ser ratificado; que tendo ali mudado a Administração , pôde acontecer que as idéas do parliJo whig, agora no governo, não sejão talvez a este rospeilo as mesmas que a do partido democrático. Sr. Presidente, eu faço um alto conceito de todas as Administrações Americanas, e do bom-senso dos homens desse paiz para me persuadir que unia medida útil para os Estados-Unidos deixe de a«r approvada pelo seu Governo só pelo fa-tado de ter sido negociada por uma Administração pertencente a diverso partido político; repito que me não persuado disto. Mas suppo-nhaiwos que o Presidente dos Estados-Unidos pretextava a circumstancia de que es>te Tractado não tinha chegado justamente até ao dia ajustado para ser ratificado, e que em consequência o nào queria ratificar; que se seguia? -~Quo as cousas ficavam no mesmo estado em que &e acliam, e que nenhum interesse portu-gntíz leria por is&o compromeltido ; pois que o Tractado como está, apesar de eu não ter podido meditar como menicia tão importante matéria, por nào se ter dado sufficienle tempo para isso; e ter sido somente a noite passada quando recebi o Parecer da Commissâo, que se está discutindo: o Traclado como se acha, parece-me, digo, que não contêm outra cousa positiva senão — a abolição dos direitos diíTeren-ciaes em Portugal e uos Estadoa-Unidos, o que em vista da legislação Americana de 1824, se poderia ler obtido por um simples acto da le-£i'stura portugueza qoe igualasse os direitos sobre os navios Americanos com os Portuguezes.

Em quanto a afiirniar-sc, a respeito dos vinhos, que vamos assegurar para os nossos um grande mercado do anno de 1842 em dianle, em que termina o Traclado com a França, não posso eu ter uma tal convicção ; porque ahi «atú o Artigo 13 que permitlc que uma das duas Uacòes conceda a urna terceira nação um favor particular, devendo esto favor ser também concedido ú outra parte contractanle , livremente se tiver sido livremente concedido, ou pela mesma compensação ou por oulra equivalente, Quam proxime se a compensação for condicional. •— Eis-aqui está que por este artigo pôde qualquer das parles conceder um favor a oulra naçuo estranha uo Traclado; assim os Eslados-Upidos podem conceder um direito favorável e eapecial aos vinhos de outra nação, a França, por exemplo: mns dir-se-ha, Porlugal terá direito a ob^er o mesmo favor. Vou examinar esta aisínição.

Eiu J828, f*1» a Prussia um Traclado com ca Eblados-Umdus por de/, annos; em 1829, a Auítria fez com os E&lados-Uiudos outro Tra-ctado. Em ambos elles se acham as estipulações daqueilí1 sobre que estamos discutindo; «m umbos clles se aclm formando o Artigo 9 •omacclipulaçâo igual áquella que no nosso Tra-cl&dp tortos o Artigo 13. — Enlretaoto os Es-taidotoUttulos filaram com a França a Convenção d« 1881 pela qual a França prometteu pagar aos Estados-Unidos vinte cinco milhões de íVancoe de reclamações ; os listados-Unidos pró-uvetteram pagar á França um milhão e meio por igual motivo ; e a França concedendo tam-b**n cartos favores nos algodões Americanos, desitiiu ainda de uns certos direito» que se ha-*i*.,r-etei vado no Trnctado pelo qual Napoleão havia cedido a Louisiana ao» EstadoA-Unidos; •e em Ntocno os Estados-Unidos concederam por dez annos uma diminuição de direitos sobre o< viuhos Francezes. A Prussia e Áustria • reclamaram altaiueale que tal favor era uma inÍMkOção dns *RUS respectivos Tractados, mns o» Etftfcdoa-Unidos disAeraaa áqucllas Potências, que ellas nuo podiam daj.lltee um equivalente -»o que lhes concedera a França. E as recla-inftçõ*» fiorauí inúteis.—Outras hypotheses po-«leto eiiUUf que dêem logar a um resultado si-WMli»a4Jt«. *•»-Daqui *e segue que o nosso Nego-oiador teudo pte*e-nte este facto, deveria ter «ou que no Traclado fosse declarado »m c^so uoniiuH) os vinhos Porluguezes Hflrj sor carregados íltí maiores direitos (lê outra naçào.

À importação dos vinho» Porluguezes nos Es-•1odo«-Un»«, e para nós -o objecto principal •do Traetftdo, e por isso e para 4aun«ntar que "B* W o ffflte-mU essencial condição. — No Tra-4>^4o U d\>m modo especial. — O Brad^M^v -Í88d fea itaa Traclauo com os Esta-dos»^«Wo»fí?DO í^ual m»«riu esta clauõula. El-la p«d«fia.ier>fA»«e4U)&«t « somos tióa que da-

DOS SENADORES.

mós o exemplo de a abandonar. Os mesmos Ea-tados-Unidos em 183*2, fizeram com a Rússia um Tractado, no qual a Rússia se reservou a faculdade de conceder favores cornmerciaeà es-peciaos á Prussia e á Suécia: por consequência não me parece que oa Estados-Unidos se recusassem a esta concessão, (apoiados.)

Também neste Traclado conviria ler lixado certos pontos de direito marítimo como os Ea-tados-Unidos o tem feito em outrosTractados: assim por exemplo, se diftiniriam quaea direitos pertenceriam á bandeira da Nação contra-ctanLe que ficasse neutra quando a outra fizesse uma guerra marítima, e quaes as regras que os nuvios claquella deveriam seguir no caso de bloqueios por esta formados. Isto não se deveriu ter ornitlido, porque é um objecto muito importante.

Não sei se por occasião de negociar o Tra-ctado o Governo Porluguez fez perante o Governo Americano algumas diligencias em favor dos interesses de muitos Portugueses» que durante a nossa guerra do Rio da Prata, foram roubados por Corsários Americanos, que arvoraram a bandeira de Arligas; a favor dos quaes o Governo Portuguez durante muito tempo fez altas diligencias pura obter indemnisa-ções que o Governo Americano recusou admit-tir. — Seria justo não abandonar 03 interesses destes súbditos Portuguezes ; e teria sJdo político e prudente o consignar no Tractado estipulações que evitassem que em occasiões futuras se podessem repetir actos análogos.

Eis-aqui estão os poctos que, no pouco tempo que tive para ver este Tractado, me fizeram mais impressão: e possível que eu me engane na minha opinião, estimaria por isso ouvir do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros algumas das explicações satisfatórias; mas desde já declaro quo pt-la falta de documentos não posso votar sobre o Traclado.

O SR. CONDE DE VILLA REAL : —Seria esta uma occasiào própria para examinar o estado de todas as nossas relações com me r-ciaes, e os princípios pelos quaes nos lemos regulado, já que não temos seguido systema algum. Mas nào querendo prolongar o discussão occupar-mei-hei somente do Traclado.

O nobre Senador que acaba de fallar tem muita razào em dizer que este Trnctuda estabelece um syslerna ditferente do que se tem seguido desde que se promulgaram os Decretos de Novembro de 1836, e de Janeiro de 1837. Não ha duvida que uma vez que se adopta este principio de- reciprocidade cora os Estados-Uni-dos será forçoso modificar a Legislação existente. Eu também julgaria como o illustre Senador que beria muito útil ter obtido as informações que elle pedio, pelas quaes se nos fornecessem dados, donde tiraríamos noções mais positivas das vantagens ou desvantagens que tem resultado daquelles Decretos ; entretanlq, não posso deixar de dizer que quando SP estabeleceu , pelos Decretos que já citei, um sys-tema differenle ao que até enlâo exislio, não me parece que nessa occasião se examinasse bem qual era ou podia sor ainda o effeilo do systema que até ali se tinha seguido, e se meditasse na conveniência ou na necessidade de o alterar. — Estou persuadido que foi muito ligeiramente que se promulgaram aquelles Decretos.

Não se pôde contestar que nas relações cora-merciaes entre a maior parle das Potências o principio de reciprocidade que e a base deste Tractado, é o que regula as suas relações com-merciaes. Julgo pois necessário que noa o adoptemos para não ficarmos excluídos de ler relações commerciaes corn todas as Potências da Europa: por que se nós conservássemos a nossa actual Legislação estas Potências augmen-tariam lauto os direitos sobre os nosso* pro-ductos e a nossa navegação que do excesso de direitos que teríamos que pagar nos portos estrangeiros resultaria o não podermos competir com a navegação das outras Potências, o não acharíamos compensação adequada nas vjin-tagens que só nos nossos portos tiraríamos dos direitos difíerenciaes. Por isèo íippro-vo o Tractado, concordando cora ,0 Sr. Barào do Tojal que de-lle não devemos esperar um resultado vantajoso immediato, como coíi&idero porem que tiraríamos um resultado vantajoso mais prompto de um Tractado co-m a Ingln-lerrn , por motivos óbvios, não posso deixar de dizer que sinto muito que se não concloie&e já um com esta Potência , o que noe parece que lona sido tanto mais fácil qiu; havia um negociudo sobre esta mefraa bage ao qual «u tinha dado a minha upptòvação.

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No Parecer da Coram issão exptimio-seo sentimento de que se não tivesse precedido um, Tractado corn o Brazil por deverem ser as nossas relações commerciaes com este Império as mais importantes. EfUrelantp eu não. creio que nós possamos concluir urn Tractado com o Brazil pelo qual seja favorecid-oo nosso com-mcrcio. Digo isto coino urna opinião pessoal , mas fundada, para que não possa haver illu-são a este respeito.-r-O Brazil já negociou com outras Potências debaix.0 de principio de reciprocidade , e de mais, pela nossa parto ap-provando este Tractado com os Kstados^Unidos, nós não poderemos, conceder favores ao Brazil sem que os Eatados-Unidos tenham direito de os reclamar para o seu próprio commercio. Espero, comtudo, Sr. Presidente, que e$te Tractado ha de dar umdesenvolvimento maior ao nosso commercio, por que assegura nos portos dos Estadoá-Unidos a nossa navegação, e aos nossos productos a protecção que ali se dá á Nação mais favorecida, e seiu este Tractado era de receiar que viessem 3 ser a nossa navegação e os nossos produclos recebidos com tal desvantagem que não poderia.ni concorrer ali com as outras Nações.

Estes mesmos motivos a que poderia juntar outras considerações não menos importantes sobre as nossas relações políticas com a Inglaterra, e sobre a nossa posição deveriam ternos induzido a ter já feito h y, mais tempo urn Tractado com Inglaterra. Digo isto com toda. a franquesa, sem me importar qualquer i|la-ção menos fundada que se queira tirar deata, expressão dos meus desejos. Ma$ pslou convencido que tiraremos grandes vantagens de estabelecer as nossas relações cominerciaes corn Inglaterra debaixo daquelles princípios. — O caso urge porque pelas declarações que no Parlamento Inglez já se tem feito na nctual Sessão se conhece que se. tem occupado de nego-ciíir um Traclado entre a Inglaterra e a França, polo qual esta espera obter favores para a mtroducção dos seus vinhos. Devemos porém em todos os Tractados reservar aos nossos navios o commercio indirecto, e proteger d«-sle modo utilmente a nossa navegação. Nes^p ponto não me pareceria o Artigo 2.° do Traclado bastantemente explicito. Mas o Artigo 5.° estipula que não será permitlida a navegação, e o commercio indirecto senão no caso de se conceder a outras Potências; o qu.e moglra que não fica permitlida.

Em quanto á reserva que faz o Governo dos Estados-Unidos relativamente ao Traclado que hoje ainda o liga com a França, explicou o Sr. Visconde de Sá muito exactamente que foi resultado da venda da Luisiana aos Eslados-LJnidos, e de julgar o Governo France/s que linha sido prejudicado não se lhe tendo concedido certos privilégios cornmerciaes a que dizia ler direito em virtudedaquella vendy, por isso se concede nos Estados-Umdos um favor aos vinhos Francezes, favorecendo-se em França o algodão dos Estados-Unidos até ao annp de 1842. Eu intendo que pelo nosso Tractado com os Estados-Unidos, quando espirar este piazo, não se concederão maiores favores aos vinhos de França do que aos nossos.

Pelo que toca á estipulação que se faz a respeito da navegação dos EstadospUnidos para ag nossas Colónias, no, caso de se peripiltir a. outras Nações, eu considero que não e equivalente o que está estipulado na Nota rever-sal; entretanto sei que os E&lados-Uuidp? sobro este ponto não cederiam nunca, por que já com outras Nações 4em insistido em uma, idêntica eslipulação, e o iem conseguido, apesar de se ter argumentado, quo os Ealados-Unidos rjão tem Colónias. — Portanto conheço que não se poderia ter concluído um Tractado com os pstados-jUnidos sem pé ter fé i Io ejjia concessão; e ee-te e mais um motivo por que eu queria que ae fizesse primeiro um Traclado com a Inglaterra, porque no Tractado que estava negociado com o Governo Inglez era-noa permittida a, navegação directa para as suas CoJomas, o que seria um equivalente real e i ruportanle pela concessão que 112,6019s aos Inglezes do navegarem para as nossas Cplo-nias.

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Portugal como os súbditos Portugueses : e vem | a ser que não penso que se conservem privilégios aos súbditos dos Eslados-Unidos. É importante que assim se intenda porque havendo para os produclos a clausula de serem sempre recebidos como os da Nação inais favorecida , promeltendo-se que se lhe concederão as vantagens que se concederem a outras Nações, não deverão fazer reclamações a respeito dos privilégios especiaes. (Apoiados.)

Não entrarei em maiores desenvolvimentos sobre este objecto , e concluirei votando pelo Tractado. ^

O SR. BARÃO DO TOJAL:—O meu nobre amigo, o Sr. Visconde di> Sá da Bandeira, observou que o Traclado chegando depois do dia 26 de Abril seria rejeitado pelo actual Governo dos Estados-Unidos, por opposição do partido diverso do que cessou de Governar o paiz ; mas essa verdadeiramente não e a causa pela qual o Traclado será rejeitado : o Presidente e novo, e o Governo dos Estados-Uni-dos foi instalado no dia quatro deste mex, e quando Ia chegar oTractado, o Congiesso tem sido prorogado, e como é um novo Congresso, o Senado terá sido remodelado pela introdução de um terço de novos Senadores. Por tanto quando chegar o Traclado já não existi* este Sanado reunido para o discutir, e ainda mesmo que o Presidente o quizesse ratificar não o podia fazer, porque já tinha cessado de ser Lei. O Presidente dos Estados-Unidos ratificou o Trnctado, enviando-o ao Senado rom a re-commendaçâo de que o approvassnm , e nós estamos certos portanto que o está porque sabemos que o Presidente tinha uma maioria no Senado; e é necessária consequência da mensagem que o Presidente fez ao Senado, rogando-lhe que o approvasse, que este assim o fizesse. Por consequência lemos a certeza virtual de estar o Traclado ratificado nos Estados Unidos a esta hora formalmente: rnas por que é uma Lei ate 26 de Abril , se chegar a nossa latificaçào no dia 27 já o não é , e lor-nn-se necessária uma decizâo do novo Senado para ratificar esse mesmo Tractado, e nesse intervallo que intrigas, que rivalidades, que impenho» .s« não porão em andamento para o frustrar, sendo elle nocivo a muitos interesses e vistas, havendo lanlos interessados, até mesmo nos Eslados-Unidos, em que elle não tenha andamento nem execução? Mas «gora es-tunios certos que está ratificado, c a mensagem do Presidente é como impriosa, e a consequência necessária e a sua ratificação pelo Senado: por tanto chegando no dia 26 e Lei , e chegando depois já o não é, c é indispensável nova decizâo para poder-se levar effectivãmente a cumprir.

Disse o meu nobre amigo, o Sr. Visconde de Sá da Bandeira, que a única cousa positiva que havia no Tractado era a abolição dos direitos differenciaes; mas elle lia de perdoar que eu defira da sua opinião neste caso; o Traclado tem muitas outras estipulações bem positivas em nosso favor, qual, por exemplo, que nenhuns outros vinhos, ou produclos poderão pagar menos direitos do que os nossos, a redacção Ingleza neste Artigo e' mais expressa do que a nossa, porque diz =: não só que não gozarão deste favor, mas se acaso gê lançar um direito addicioiial sobre os nossos productos, esse mesmo ha de entender-se sobre os idênticos das outras nações, = e fechou a porta ás negociações Estrangeiras em contrario, porque diz literalmente que:—se se accresceniar o direito a qualguer género Portuguez, esse mesmo ha de ser extensivo a iodos os outros géneros e productos idênticos das outros nações. — Por tanto e mais terminante e expressiva.

O Artigo 13 a que se referio o meu nobre auiígo foi introduzido pelo nosso Negociador para' Portugal poder fazer um Tractado excepcional com o Brazil: por lanto não foi introduzido pelo Negociador Americano, foi pelo nosso, para deixar uma porta aberta para negociarmos naquelle Impeiio.— Ora, como o Brazil e os Estados-Unidos não são rivaes em quanto a assucar, couros, caffé f cacau, e especiarias, o que nos podem fornecer em cummum , e arroz e algodão, o qual ultimo como matéria prima paga um direito nominal, pouco favor ha aqui que conceder: logo é obvio que qualquer concess-ão que se fizesse ao Brazil, se devia fazer outra qualquer aos Estados-Unidos mas co-rno elles não piuduzem o assucar ou caffé não teríamos sobie esses artigos favores que conceder aos Eslados-Unidos. Quanto a este ponto por conseguinte foi esta a razão porque se in-troduzio esse Artigo, para deixar aberta a porta

DIÁRIO DA CAMARÁ

á negociação, e não para tirarem os Estados- ' Unidos a illação de conceder á França, ou a outro qualquer paiz quaesquer vantagens novas a que se propozessem ; por que mesmo ainda assim era necessário concedemos o mesmo favor quando não quizessernos acceitar outro equivalente e quando esse equivalente não nos satisfizesse,-não Unhamos que questionar sobre isso. Este é o facto, e aidea o poder entrar ein negociação com o Brazil; e como o principio é de reciprocidade perfeita, era necessário estipular com os Estados-Unidos para podermos tractar negociações futuras. Por conseguinte, repito — não foi da parte dos Estados-Unidos, foi da nossa parte que se inserio esta espécie no Tractado.

Agora sobre os dueilos differenciaes e sobre o fomento, e impulso que elles dão â nossa navegação , digo realmente que o sacnficio pecuniário nacional que lemos feito tem sido quasi debalde; mas quem tem observado esse sup-pósto augmento da nossa navegação ha cie convencer-se que o resultado que selem tirado destes dneitos differenciaes, não é coirespondido; por que essa navegação que tem resultado em consequência do prémio concedido á nos«a Bandeira é mesquinho e parcial. Talvez no decurso de tiez annos terão iiio tiez navios a Génova, provavelmente etn lastro, por que não sei sobre que pé são ali adumtidos, levandu geneios Co-loniaes d'aqui, ignorando a actual Legislação da Sardenha a este respeito; tnas creio que elles tem ido em Jastio para irazeiem de lá papel, sedas, e putros poucos géneros paia os quaes esse abatimento de 15 por cento dos dneitos é um grande objecto: mas pui veutuia resulta disso alguma vantagem solida á ruivegução Por-luguezaf E o mesquinho frete desses navios sei à igual ao que se pagaria aos navios» geno-vezes f E' uin dogma de iicoiiomia política que o retorno do capital deve lessarcn sempre em justa medida qualquer eoip:ego que d'elle se faça; e perguntarei eu agoia, leião as vantagens que d'aqui icm ie>u)tcido á nossa navegação, a perca de uniu pruiecção tão forte, correspondido ao glande sacnhcio pecuniário que o (jovemo tem feito pelo ubctiiujeiiio dos 15 por cento paia us conseguir? L)oze navios, quando muito, n iam a Hamburgo buscar manteiga, ou oiuios lanlos a Liveipool buscar fazendas desde esse Decieto de ItíJti para cá. Serão isso vantagem, quando são acompanhadas com muitas ounas desvantagens h'esses portos paia a nossa navegação í JNão estão os nossos navios privados tie levar géneros d aqui a essas partes i1 Seiá isto buiu calculo, custando demais» a mais esta mesquinha vantagem o exorbitante preço de 200 contos de réis aunualinente ú Nação l Esse saciiticio, a dever. aduiiuu-.>e, era quando todas as ouiias Nações não aliciassem os seus estatutos, e continuassem a conceder ao nosso cominercio e navegação dnecla a importar géneros sem lhe imporem dneito algum uif-ferencial, ou por outias palavius, se não uzds sem de medidas de tepresalm conlia nós, não alterassem a anteiior faculdade á nossa bandeira, continuando a peruiimr-ihe a impoitacão de todas as mercadorias dos nossos portos iem discriminação alguma nos diíeiios. O continuo porém e o faoto; o que resta pois, éaboJn esse Decreto de 10 de Janeiro de 1837, e concedendo-se á nossa bandeira exclusivamente» a navegação indirecta de qualquei pane, teia, ella conseguido um apoio pelo qual necessariamente ha de prosperar, (dpoiiidvs), por que um navio Inglez vindo de Londres podeiá trazer, poi exemplo, mercadorias íngleza*, mas não poderá lambem trazer meroadoiins da Kussia, tia Holanda, dos Estados-Unidos, on de quaesquer outros paizes; quando o navio Poituguez poderá importar aqui indistinctamente mercadorias de toda a pai te. Por tanto este favor, sendo concedido exclusivamente á nossa bandeira, não nos custará nada, tendo-se de mais a mais derribado tantos entraves e alcavalas, e reduzido o direito de tonelagem a um direilo módico havendo as soldadas descido a uni ponto tal, que os uiellioies marinheiros se pagam a seis e oito mil reis, quando os Estados-Unidos pagam dezesseis; pois está provado que a nossa uian-nha é tão económica como qualquer, e muito mais do que a Americana, e inglesa. Por con sequência estou persuadido que a abolição dos direitos differenciaes, seguindo-se que as mais Nações admittiião sobre um pé d'igualdade os nossos navios nos seus portos, ha de ser vanta josissima para a nossa bandeira, e ha de trazer com o tempo vantagens e desinvolvimento á marinha de Portugal; não sendo actualmente

I os direitos differenciaes aqui mais do que um ónus enorme para oThesouro sem que produza

o verdadeiro fim, e um prémio ã industria Es* trangeira em beneficio de cujas mercadorias uni* camente é que resulta esse abatimento de 15 por cento nos direitos, quando importados por navios Portuguezes.

O SR.MINISTRO DOSNEGOCIOS DO REINO:—Sr. Presidente, quando pedi palavra foi para dar alguns esclarecimentos sobre duvidas que pareceu ter o nobre Visconde de Sá da Bandeira; mas não me posso prezar de tractar a matéria tuobem, como ainda agora a acabou de tractar o nobre Barão do Tojal: com tudo em virtude da minha obrigação não hei-de ficar silencioso, ainda que isso deseje.

Em primeiro logar, parece-me dever dizer ao Senado, e digo-o officialmente, que o Governo quando fez presente este Traclado á outra Camará , nào podia suppôr que o exame das Commissões a que foi comeltido, levasse vinte um dias: este tempo conheceu-se depois ser necessário, e indispensável. Mas eu nunca presumi que de mais de oito dias se carecesse para examinar pelas duas Commissões esta ma-leria , comctlida a Membros mui hábeis e esclarecidos, de que são formadas as ditas duas Commissões. Se nisto me não tivesse enganado, e acontecesse, como eu havia suppostg , como qualquer poderia avaliar, não succederia que o Traclado viesse tão tarde ao Senado, e nào por menos attençào que o Governo tenha para com este ramo do Poder Legislativo, composto de Cidadãos notáveis por seus talentos, e seu amor á pátria. O Governo considera que a suspeita de que elle tem menos deferência pelo Senado não pôde occupar um momento o animo dos Senadores. Não tenho outra apologia que otierecer pela demora da apresentação do Tractado aqui, se não a que acabo de pronunciar. —

Mas há uma razão que obrigou o Governo a não vir muito mais cedo a ambas as Camarás, e esta razão era a esperança ou expectativa do resultado das nossas negociações com o Brazil. — Já aqui se disse, e se mostrou perfeitamente que são de máxima importância as nossas negociações com o Brazil por todas as razões que foram com muita força expostas e eruditamente desenvolvidas; e com tudo e bem, certo que desde muito tempo correu no Brazil (e não sei se ainda corre) o preconceito deque o nobre Duque de Palmella fez menção, sobre feitura de Tractados deCommercio: creio que ainda hoje é opinião entre os homens d'Estado naquelle Império, que não convém fazer Tractados de Commercio, que olenlo (para assim me explicar) está nas Pautas; que Nações muito illustradas teem querido regular-se tão somente pelas tarifas cornmerciaes, alterando-as secundo conviei ; e cita-se o exemplo dado pflu Hussia durante muitos annos, como o que deve ser seguido. Eu com tudo sou contrario a todas as rugras geraes, expressadas vagamente e sem applicaçuo ás circomstancias peculiares de cada paiz. Nem se diga qu« o que é bom na Russ-a pôde ser infalivelmente bom em Portugal (Apoiados.) Oque eu queria era, que indagássemos escrupulosamente qual a nossa biluação, e então conhecer-se-ia que não era possível fomentar o nosso commercio sem a feitura de Tractados. Felizmente esses preconceitos toem desapparecido, e já se não sustenta que os Tractados são maus, por que um Tractado produsio efíeitos contrários ao que se esperava. Mas vamos ao Brazil.

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lado pm que ficaram quando se fez o 1'ractado de J825. Mas, Sr. Presidente, isto são espo-rnnças, por que promessas desta natureza em Governos representativos são condicionaes; e ainda quando fosse mais do que esperanças, é uma verdatÍR mnrgavel, que muito raramente se pôde depois de um certo decurso de tempo, voltar ao mesmo c«tado em que se estava dois annos antes, em commercio, ou ern polilica.

— Continuando digo, que haviam occorrido já cousas importantíssimas; e o producto dos direitos postos sobre alguns géneros do Brazil li- j ulia sido applicado para «i Junta do Credito Pu- j blico. Pareceu árduo ao Governo desfazer-se de urna receita tão importante, em occasiào em qutf é tão diincil achar icceitas, e ainda mais, por que não se podia contar com a certeza de que o resultado correspondesse ás esperanças. j\lém de que, não tenho duvida de que elíei-tSiemos coi" o Briix.il um Traclado vantajoso a ambas as vições,, fundado em verdadeira reciprocidade----O mercado daquelle Império nào

nos fstá fechado : as transacções commerciaeà tom olle podem ser importantes e vantajosas; e ninguém dirá que para isto é indispensável a restituição completa e exclusiva do Traclado provisório. Ninguém dirá que este sija o único meio de tornar útil a Portugal o romrnercio com o Biazil, corno muito bem ponderou o Sr. Ba-rào do Tojíil.

Offeiece-se á nossa consideração aproveitar um mercado de desoilo milhres de habitantes, sem

Mas, diz o illuslre Senador o Sr. Visconde do Sá, — o Governo não teve os dados neces-swrios, as estatísticas de que carecia, nem as informações de que precisava para avaliar bem as vantagens ovi desvantagens deste Tractado.

— Em primeiro logar crê o (Ilustre Senador, o Sr. Visconde do Sá da Bandeira, que o Governo ignora em quanto importa o producto do beneficio dos quinze por cento: não é assim; « S. Ex,a será desenganado por mirn , á vista do resultado que em um lance de olhos eu lhe vou mostrar, e que é o seguinte: (leu.) Aqui temos nós pois, quanto tem custado ao The-souro o augmento artificial da navegação Por-lugueza: digo augmenlo artificial, por que em quanto a nossa navegação não prosperar a par da estrangeira, esse beneficio será puramente artificial. (Apoiados.) E de que serve esta navegação assim favorecida? De importar produ-ctos estrangeiros-, aliviados de direitos, que vem por isso fazer muito mal aos nossos pro-ductos: e d'aqui resulta não só o pagar a industria nacional, mas pagar também o Governo, (Apoiados.) Não ha remédio , Sr. Presidente, senão considera-lo assim, se se quer considerar as cousas taes quaes ellas são. E note-se, que quem vem a gosar desse bem são os negociantes que exportam fazendas de Inglaterra; são os manufactores dessas fazendas, e os interessados nellas que teem casas aqui: e direi mais, quem os prohibe a «lies de tomar também o producto c|os fretes, ou de tirarem para si a vantagem da concessão feita á navegação Portugneza ? Ninguém, por que para o fazerem ha sempre meios. — Ouvi na outra Camará dizer, u,ue quem avançava tal accusava o Governo. Nào é assim: quando a Lei pôde ser illudida sem se commelter infracção delia, como no caso presente, o mais que pôde assegurar-se é que foi inútil discutila e promulga-la. Um estrangeiro contracta com um Portu-guez a compra e armação de um navio; este presta o seu nome, arranja-se a tripulação, satisfaz-se a tudo quanto a Lei requer; a vantagem é para quem aproveita o beneficio da Lei , e o Thciouro perde o que dá ao hábil e diligente especulador. Sendo assim , aonde é que está aqui a violação da Lei? Sr. Presidente , e' sabido o provérbio Italiano : a respeito Ha Lei de que se tracla não se precisa muita malícia para conhecer-se a facilidade que ha em illudila, sem infracção punível.

Mas, não será possível dar um verdadeiro incremento á nossa navegação, sem ser artificial, e fazer com que os navios Portuguczes levem os nossos productos aos mercados estrangeiros, e tragam os desses paizes ? O que disse o ilhistre Senador o Sr. Barão do Tojal é bastante resposta a esta pergunta ; e por isso eu me não cançarei mais em o demonstrar.

Agora vamos a ver qual o effeito da mila-grosaLei dos direitos diíferenciaes relativamente ao caso em que estamos.—Segundo a theo-

DOS SENADORES.

ria do illnslre Senador, o Sr. Visconde de Sá da Bandeira , deveria ter crescido a nossa navegação com os Eíitados-Unidos. Saibamos pois quantos navios foram aos Estados-Unidos no espaço de três annos? Foram quatro navios. E o numero dos navios que teem vindo dos Es-tados-Unidos a Portugal, durante os mesmos três annos, é o de quarenta e dous. — Aqui ha uma observação que fazer, a qual eu considero importante, e e, que ap»Mar de todos o» obstáculos, o mercado dos Eslados-Unidos tem sido vantajosissimo, por que durante estes annos nós exporíamos para ali o valor seguinte (leu)j em quanto que de lá para Portugal foi somente de (leu) : donde se segue uai balanço importantíssimo a fovor das nossas produc-ções. Comparado este beneficio com o que recebeu a navegação do paiz, suppondo que ella o recebeu, que é de 120$000 re'is em Ires annos, ninguém dirá que isto meroça a menor attençâo. O que o nobre Visconde de Sá pondera pelo que respeita á carestia dos nossos fretes, e outras dificuldades que encontra a navegação Portugueza para prosperar, bem sabe S. Ex.a, que a maior parte dessei obstáculos estão hoje removidos. Já se não pôde dizer que os fretes dos nossos navios mercantes e as outras despezas, que tornavam cara a navegação existem como algum dia. Tenho averiguado isto, e posso dizer que nos achámos em eslado de concorrer com os navios estrangeiros, e concorreremos ainda com mais vantagem quando os nossos capitães e mestres cheguem a inspirar confiança aos carregadores, por se»] empenho em abbreviar as viagens, e dar boa conta das cargas. Hoje os nossos fretes são suaves, a tripulação não e tão numerosa, o luxo dos officiaes dos navios acabou ; todos trabalham, todos pegam nos cabos para ajudar a manobra; não ha Capelães nem Cirurgiões, desappareceu a mesa lauta, ele. etc. E pelo que respeita á habilidade , ao valor, á perseverança dos marinheiros Portu-guezes , quem duvidará de que elles sejam dos melhores do mundo? Quem ignora que um marinheiro Porlaguez é homem para tudo, para todos os trabalhos, para todos 03 contratempos? Porque raziio são elles estimados, e se acham em todas as marinhas de guerra Q mercantes? Não é justo que aqui deixemos de fazer menção dos grandes melhoramentos que tem tido a nossa construcção naval. Temos navios, e muitos, que fazem a admiração dos intendedores estrangeiros; nós desgraçadamente sornos os detractores officiaes das nossas próprias cousas; (apoiados.) mas façamos uma vez justiça á verdade : temos hoje vasos admiravelmente velozes, e seguros.

Estas considerações intendo eu que vem a propósito, e especialmente as que aventuro, sem personificar indivíduo algum, a respeito do zelo e cuidado que e mister nos Capitães e mestres, de corresponderem aos seus carregadores, a fim de que estes confiem no zêio que deve empregar-se para se tirarem a salvo as suas fazendas.

Sr. Presidente, o nobre Visconde fez outras reflexões a respeito da liberdade de commer-cio ; e cotno que me tachou de entrar na generalidade dastheorias, acreditando cegamente nellas: mas se eu commetti o erro de crer nessa generalidade, não menos o commetteu S. Ex.a em reprovar genericamente a doutrina contraria; approvar ou reprovar uma cousa sem exame é uma abstracção: se eu abstractamente approvei, elle abstractamente reprovou; fica uma generalidade por outra, e nada adiantamos. O que digo é que, porque devamos ás vezes modificar à applicação dos princípios, attendendo a circumstancias particulares, não se segue que os mesmos princípios não sejam verdadeiros: a excepção firma a regra: bem sabe isto o Sr. Visconde.

S. Ex.adisseco Tractado tudo pôde ser menos um beneficio para o paiz —isto éumaaffir-mativa, ou uma negativa, e mais nada. Pouco feliz foi o nobre Visconde na sua comparação do chá: melhor seria se fizéssemos o outro membro delia o vinho — são duas bebidas bem agradáveis — se houve médicos interessados em oppôr-se á extracção do chá, que pretenderam descubrir nelle qualidades venenosas, também houve um publicista entre outros, que escreveu contra o vinho do Porto, tractando o de beberagem mortífera; mas eu vi este publicista no dia seguinte ao da appariçâo do seu lúgubre artigo beber, a amplas fauces, da bebera-gem qu<_ com='com' padecido='padecido' de='de' tag0:_='ver:_' seus='seus' e='e' dos='dos' pó-='pó-' contentei-me='contentei-me' inimigos='inimigos' riso.='riso.' tanto='tanto' o='o' p='p' vinho='vinho' nem='nem' tem='tem' chá='chá' ascaluranias='ascaluranias' condemnára='condemnára' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:ver'>

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liLicos ; imo poderei dizer outro tariíd do mitm Os módicos são discordes nas suas opiniões a respeito desta , o de outras matérias da profis-suo : iáto n;\o deixa de ser útil. (Riso.)

Sr. Presidente, o que o nobre Barào do To*> jal disse a respeito do Artigo 5." sobre o nosso commercio indirecto é concludente: S. Ex. demonstrou n maieiia com toda a clareza que ella pôde ter. Mas pelo que respeita ao nobre Visconde de Sá vi que elle fallando dos Tra* ctados que fireram com os Cstados-Unidos, a Áustria e a Dinamarca, tirou por consequência que este de que nós nos occupamos, seria violado pela outra Parte, quando assim lhe fii zesse conta. Tal resultado não o posso eu crer; nem tal injuria faço á honra do Governo dos Eslados-Unidos. Sei como o nobre Visconde, que o Traclado com a França foi uma negociação especialissirna para satisfação de certas compensações. E' certo que pela continuação de favor especial aos vinhos FnMicezes, nos Eslados-Unidos ha uni giande peso de interesses: talvez de Províncias inteiras; mas se for avante este Tractado com Portugal, quaesquer concessões que venham a fazer-se aos vinhos Fran-cczes, serão feitas aos nossos, que ficaram em igual pé naquelles mercados: por con-e^uinle e vantajoso para o nosso paiz negociar a t m-pó de poder gozar de vantagens iguaes ás das outras Nações. Conseguindo isto consegui-emos estender o mercado para os nossos produclos. Esta sim é uma vantagem real; e oxalá que os nossos especuladores se aproveitem delia, fazendo as diligencias para introduzir ou accrescen-tar o gosto dos nossos vinhos nos Estados-Uui-* dos, enviando ali género de boa qualidade, e não querendo logo ganhar muito para poderem segurar os lucros pela quantidade da exporta.* cão , quando tenham conseguido tornar os vinhos dsste paiz, gratos ao paladar Americano. Para este fim quizera eu ver emprezas e associações com a coragem de sacrificar o-» seus primeiros interesses, afim de depois os segurarem melhor.

Uma observação fez mais o illtislre Visconde a que eu não posso responder com o Tractado ; e vem a ser, sobre a omissão que cominei lemos, deixando de reclamar pelas perdas que nos causaram os Corsários no tempo da guerra do Sul do Brasil — Corsários armados em port. s dos Estados-Unidos, e que para lá conduziram muitos presas, etc. etc.

Sr. Presidente, o nobre Visconde bem sabe que a respeito destas reclamações havia a quasi impossibilidade de se poder provar aquillo que se desejava, que era onde esses armamentos se fizeram, e se o Governo Americano os consentia. Houve um Diplomático não só respeitado entre nós, principalmente entre os liberaes, mas em toda a Europa e America civilisada? o Sr. José Corrêa da Serra, incumbido de fazer estas reclamações, e de procurar por todos os modos levar este negocio ao termo ; mas nunca lhe foi possível, porque nunca foi possível averiguar os factos. Sr. Presidente, de urna parte iam as embarcações, de outra as peças de Arlilheria, de outra a pólvora, de outra parle o dinheiro.... e quem sabe onde estes armamentos se faziam? Eu creio que não ha uma Nação só que tenha Colónias, que possa dizer «nos portos das minhas Colónias não se fizeram estes armamentos. » Se este negocio podes-se tractar-se com bom resultado, estou persuadido que o teria acabado o Negociador de que fallei; mas em todo o caso é certo que não era na occasião de negociar-se este Tractado de coramercio que elle podia ter logar. Nada se pôde fazer em vinte annos, no fim dos quaes se lembrou o nobre Visconde de instaurar novos processos, que inutilmente levariam outros vinte! Mas o nobre Visconde já ajustou um saldo de contas com os Estados Unidos, e neste saldo coube ao Governo Portuguez a obrigação de pagar: era o momento de se poder fazer algum encontro. Não se fez então, nem se reclamou; porque fado quer o nobre Visconde deixar-nos a nós o desagradável desempenho de uma tarefa, que elle não julgou sua? Será porque ainda lhe pareça que temos tido poucas? Se alguém pôde fazer fa-s reclamações ainda hoje e' o Brasil; mas esse Governo não precisa dosjiossos conselhos.

Julgo que tenho respondido ás observações do digno Visconde, sem embargo de haver pedido a palavra menos para contrariar S. Ex.% do que para dar as explicações que julguei dever dar por parte do Governo, f Apoiados )

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não necessitaria de demonstração. O Traclado foi foilo em Agosto do anno passado, duraram as Cortes ainda ale Novembro, e elle não foi apresentado durante essa Sessão: na aber tura da presente Se&são annunciou-se-nos que eslava concluído, passou lodo o mez de Janeiro sem elle ser apresenlado; foi só apresentado na oulra Camará, em Fevereiro; e é em <_2 governo='governo' pelo='pelo' ravamos='ravamos' toda='toda' lodat='lodat' decorreu='decorreu' ioda='ioda' tag3:_='governo:_' menos='menos' ministério='ministério' presidente='presidente' faz='faz' pela='pela' primeira='primeira' como='como' ter='ter' nas='nas' veio='veio' lernpo='lernpo' passada='passada' com-missoes='com-missoes' diz-se='«' pessoas='pessoas' as='as' usou='usou' demora='demora' conhecimento='conhecimento' sua='sua' apresentou='apresentou' influencia='influencia' podia='podia' similhanle='similhanle' negócios='negócios' diário='diário' dos='dos' por='por' se='se' era='era' agosio='agosio' ellas='ellas' traclado='traclado' tanta='tanta' mas='mas' ca='ca' _='_' corrente='corrente' a='a' e='e' tractado='tractado' nãoespe='nãoespe' osle='osle' porém='porém' j='j' sabia='sabia' tag1:_='fazer:_' o='o' p='p' todo='todo' pude='pude' instruídas='instruídas' nào='nào' da='da' agora='agora' com='com' guverno='guverno' de='de' tag4:_='brazil:_' bem='bem' do='do' esla='esla' lal='lal' um='um' sessão='sessão' poderia='poderia' tag2:_='deputados:_' desde='desde' especialidade='especialidade' em='em' passar='passar' dclle='dclle' unhamos='unhamos' honlem='honlem' sr.='sr.' eu='eu' esta='esta' ninra='ninra' que='que' sabiam='sabiam' brazil='brazil' vz='vz' fazer='fazer' houvesse='houvesse' nos='nos' para='para' esperança='esperança' camará='camará' demais='demais' não='não' cá='cá' publico='publico' soubesse='soubesse' tag0:_='_:_' quer='quer' aqui='aqui' é='é' pressa='pressa' possível='possível' disse-se='disse-se' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:fazer' xmlns:tag4='urn:x-prefix:brazil' xmlns:tag2='urn:x-prefix:deputados' xmlns:tag3='urn:x-prefix:governo'>

Sr. Presidente, o negocio nào só veio tarde, mas despido de todos os esclarecimento» necessários : eu fui ver os papeis quo eslão sobre a Mesa, e não encontrei esclarecimentos alguns.

— Disse o nobre Presidente da Commissào, que a Commissào tinha lido esclarecimentos do Governo; porém esles esclarecimentos foram só para a Commissào, e não vieram paru o resto da Camará .. .

O SR. DUQUE DE PALMELLA:~Re-lalivamenle á queslão do Brasil.

O SR. VELLEZ CALDEIRA :—Fossem sobre o que fossem ; o caso é que nenhuns esclarecimentos vieram para o resto da Camará.

— O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros disse que o meu nobre amigo o Sr. Visconde de Sá suppunha o Governo mal instruído; quando elle o que disse foi, que nós nào ti-uhamos lido esclarecimentos alguns para podermos votar com conhecimento de causa : pediram-se esclarecimentos na Sessão passada, nào vieram; pediram-se.no principio de Fevereiro deste aiitio, e tornaram-se a pedir honlem , e nunca vieram ! ...

E evidente que o que se pretendeu pelo pre-senle Traclado foi procurar uma nova sahicla aos nossos vinhos; os mais géneros que podemos exportar para os Eslados-Unidos são de pouca consideração : porlanlo é necessário calcular se a periendida exporlaçãp de vinhos, unicamente, é objecto que mereça Iodas as concessões que por esle Tractado fazemos aos Jialados-Unicios, sem nelle re&ervarmos uma excepção relativamente ao Brazil, e sem que primeiramente tenhamos feito um Tractado com a Inglaterra. Um mestre neslas matérias já disse nesta Camará que o Traclado com o Braz>l devia ser reputado a pedra angular dos nossos Tractados; e que na ordem delles devíamos preferir o Brazil e dopois a Inglnlerru : aquelle Império é o nosso natural consumidor, e não só. dos vinhos que produzimos, mas ale de alguns outros géneros, da nossa industria , um, dos quaes são as cufèltunus do Minho, que sempre .alli tiveram maior sahida do que mesnio, no Remo, linhas, chapellaria, ele.; os Br.aaileiros são nossos irmãos, a mesma linguagem , a mesma educação , a mesma Religião nos une. Todas estas razões nos levavam a dar a preferencia ao Tractado com o Brasil; mas, visto que ainda não era chegada a occasião de negociar esse Traclado, por que razão se não havia de estipular no ajuste cmn os Instados-U n idos uiça con.dição para a pie-ferencia a favor d*aquelle quando aquelleoutro se fizesse? As vantagens que se esperam para o consumo dos nossos vinhos não hão de ser de tanla consideração como se persuadem : «os Esladoa-.Unidos está-se já acostumado aos viiihos Francezes, cuja introducção continua ate ao anno que vem , e ha de ser difficultoso fazer-lhe, perder o habito em que eslão procedido do uso dos mesmos vinhos; isto na hypo-these de que. o nosso Traclado venha a ser lá ratificado, e contando que não haja algum subterfúgio diplomático, visto que no Artigo 13 é expresso que ambas as Parlas Conira-dantes possam fazer concessões a outras Nações , e se os Estados-Unidos vierem a fazer alguma especial á França havemos esiar por ella^e só poderemos exigir para Portugal um ;

DIÁRIO DA CAMARÁ

equivalente, ou quam. proxime se a concessão for condicional ; e esta compensação ou equivalente poderá ser tal que nos não faça conla u nós: mas eu quero admillir que o Traclado seja executado com perfeita reciprocidade, por que eu devo declarar que faço o melhor conceito da boa fé do Governo dos Eslados-Unidos, e que mesmo lhe dou a primazia sobre a de todas as outras Nações; mas, Sr. Presidente, o que queremos nós promover com este Tractado <í mesma='mesma' que='que' inglaterra='inglaterra' com='com' nossos='nossos' aos='aos' podemos='podemos' vinhos='vinhos' do='do' mais='mais' prejudicado='prejudicado' fica='fica' nós='nós' estipulações='estipulações' sabida='sabida' conceder='conceder' por='por' ajustadas='ajustadas' isto='isto' para='para' mercado='mercado' não='não' _='_' a='a' inglaterra.='inglaterra.' os='os' tractado='tractado' porém='porém' concedemos='concedemos' nosso='nosso' reconhecemos='reconhecemos' quando='quando' o='o' p='p' importante='importante' as='as' esta='esta' já='já' eslados-unidos='eslados-unidos' ha='ha' todos='todos' nação='nação' nenhum='nenhum'>

Sr. Presidente, esle Traclado deita abaixo completamenie nào só o Decrelo de 14- de Novembro de 1836, mas lambem o de 16 de Janeiro de 1837, por quanto ambos elles ficam desde já sern eflViio a respeilo dos Estados-Unidos , e accresce que todas as outras Nações com quem viermos a contrnctar hão de pretender igual vantagem. Pcrgunlo , já se apresentaram os documentos que provem o bom ou mau effiMto das disposições daquelles dois Decretos? De certo que não. O Sr. Minislro do» Negócios do Reino leu uus apontamentos que iih tinha relativos a este assumpto, mas S. Eix.a nào nos apresenta documentos aulhenli-cos das Reparliçõcá competentes, nem nos consta que a esse respeilo fossem ouvidos os Empregados e outras pessoas que nos poderiam dar algumas explicações sobre tão imporlanle negocio. O Decrelo que eslabeleceu os Direi-los dirícrenciaes foi promulgado depois de ouvida a Associação Mercantil, o Cotnmissàodo Thesouro, e aCornmissão da reforma das Pautas ; e para a derogação, que se vai fazer pelo Tractado com os Eslados-Unidos, não nos consta que nenhuma deslas Corporações ou Re-parliçócs' compelentos fosse ouvida , ao menos não nos consta oficialmente. Mais de uma vez, Sr. Presidente, se tern agora aqui dito que a necessidade inalava que se revogassem os Decretos de 14 de Novembro de 1836 e de 16 de Janeiro de 1837: mas não era melhor (se essa necessidade se demonstrasse) revogalos anies da conclusão do Traclado de que nos occupâmos? Não poderá o procedimento contrario dar um pretexto aos Estados-Unidos pá-rã se dizer que coniractaram na fé de que essas Leis existiam , maa que depois as revogámos, pondo as outras Nações em iguaes cir-cumstancias com elles? Por ventura tem o Governo lenção de provocar ainda maiores con-flictos com os estrangeiros do que aquelles cm que nos lemos visto ?

Faço esfKs considerações sobre o assumplo do Projecto, e sem entrar na especialidade do Traclado, o qual coniêm Arligos que eu não sei como se podessem eslipular, e nào sei mesmo se os Estados-Unidos quererão aproveitar-se delle : e resumindo, na generalidade, digo que o Tractado me parece muito prematuro ; que não estou sufíicionlemonte convencido de que elle nos deixe cm plena liberdade de negociarmos com o Bra/il ; e que lendo sido fei-Io com mais brevidade do que lalvez convinha nos põem no risco de não podermos talvez traclar vanlajo3amenlc com a Inglaterra.

O SR. VISCONDE DESÁ DABANDEI-RA : — Levanto-mc unicamente para dar algumas explicações sobre as observações feitas pelo nobre Senador o Sr. Barão do Tojal, e pelo Sr. Miuislro dos Negócios Estrangairos.

Em primeiro logar, quanlo-ao receio expressado pelo nobre Senador de que o Governo dos Estados-Unidos nào ralifique este Tractado, no caso de que fiinda se demore a sua ap-provação nesta Camará ; çlirei que a política dos Estados-Unidos, relativamente aos Tractados com as Nações estrangeiras, tem sido conslanlemente a mesma; o Presidente f^an-Burtn e o General Jackson, seguiram o syste-lewia das Administrações anteriores, que pertenciam a um diffcrente partido político. Na correspondência publicada do Secretario distado dos Eslados-Unidos, Mr. CYay, em 1828, com o Minislro dos Eslados-Unidos no Rio de Janeiro, se acham traçados os princípios de policia commcrcial que dirigiam aquelle Governo em seus Tractados com as outras Potências. Estes princípios não variaram nem foram alterados pelas subsequentes Administrações dos Estados-Unidos, se bem que pslas oram do partido político adverso ao díiq^ulle Secretario cie Estado. Por tanto não pôde haver receio algum

de que o Tractado deixe de ser ratificado pele* Governo dos Eslados-Unidos só por que chegue a esse paiz um pouco mais tarde do que era de esperar.

Quanlo ás reflexões feitas pelo nobre Senador, assim como por S. Ex.a o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros em resposta ás que eu tinha produzido acerca do Artigo 13.° do Tractado , repetirei simplesmente o que disse no principio, que eu exprimi o desejo de que?. quando ahi se tracta relalivamenle a vinhos, se tivesse estipulado lambem que em caso nenhum os vinhos Portuguezes viriam apagamos Eslados-Unidos direitos mais fortes do que os de oulra qualquer Nação; e que esta mesma clausula ficasse resalvada no Artigo 13.°; poi» que devemos ter presentea as circumstancias a que alludi , que são os Tractados entre os Eslados-Unidos e a Prussia e Aiulria: não digo que o Governo daquclle paiz t

Quanlo á asserção de que os direitos diffe-renciatis tem sido eniílicazes para o nugmento-da nossa navegação, o nobrti Senador ha do permiltir-me que eu refira sobre esle objeUo um exemplo allegado no Parlamenlo Ingl-z. Publicados os Decrelos que estabeleceram os direilos differenciaes, ajudaram entre si os fabricantes de Glasgow e oulros, de mandar os seus productos para Portugal unicamente em navios Inglezes; mas um delles, contia o ajuste feito, mandou-os em navios Portuguezes por causa dos favores nos direilos; o jesullado foi que os mais negociantes colligados seguiram aquelle exemplo , por conveniência própria. Assim , em quanto no anno de 1838 do porio de Liverpool sahiram para Porlugul apenas dous navios Portuguezes cujas cargas eram do valor do 171 libras sterlinas, s.íhmdo dali para o mesmo deslino 70 navios Inglezes com o valor de 888,000 libras slerlinas: no anno de 1839 sahiram do mesmo porto para Porlugal 40 navios Portuguezes com293,000 libras ster-hnas de carga, e 96 navios Inglezes, mas estes sómenle com carga do valor 560,000 libras stcrlmas. Esle facto mostra que neste caso a navegação Porlugueza lucrou consideravelmen-le com os fretes em 1839, e mosira que o monopólio da navegação Ingleza havia sido des-iruido. £áte exemplo nioslra lambem quanto seria conveniente que a Camará tivesse presentes os respectivos documentos sobre as vantagens ou desvanlagens que tem resultado ao nosso commercio e navegação dos Decrelos de 14 de Novembro de 1836 e 16 deJaiu-iro de 1837. — Os mappas apresuniados pelo Sr. Minislro dos Negócios Estrangeiros, permitla-me S. Ex.1 que eu diga, não me convencem, por que somente se referem aos annos de 1837, 1838, c 1839; posteriores ao estabelecimento dos di-reilos differenciaes: para que elles podessem servir deveriam ser acompanhados de oulros si-milhanles relativos aos ires annob anteriores, por que desse modo poderiam comparar-se os resullados : enlrelanlo, direi que por uns documentos que vi, consta que em dez annos foram aos diversos portos dos Estados-Umdos creio que doxe navio* Portuguezes; quer dizer, que em relação á nossa navegação para aquelle puiz, o eslubelecimenio dos direilos differenciaes nào produzio dilferença alguma.

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lon, N"e\v-York ele,: mas não pivlendi que da questão das reclamações se fizesse um sine qua non da negociação, por que realmente seria difficulloso traciar ambas as cousas simullaijea-manic-.

Sào estas as observações que tinha a fazer «obre as que apresentaram os dois illuslres Oradores a quem Iractei de responder.

O SR. DUQUE DE PALMELLA: — Eu não sei se a Camará desejará prolongar esta discussão, por que tne parece que os objecçõcs fei-1as ao Traclado leni sido respondidas: com tudo accresceniurei ainda algumas observações.

Não posso deixar de lastimar queesla discussão lenlia sido ião apressada, e que viesse ao Senado Á ultima liora , e quando lhe não resta já se não a alternativa de rejeitar um projecto, que reputo muito ulil , ou de o approvar com apparencia de precipitação. O Sr. Ministro do Remo, também disse que leria sido para desejar que fste Tractado não tivesse tido uma de-mora tamanha na outra Casa : é verdade que lalvez se obviasse esse inconveniente apresentando-o ha mais tempo na Camará doa Deputados, visio que as Notas raveisaes bastavam para precaver qualquer inconveniente no caso que viessem neste intervallo noticias do Brasil d* natureza a induzirem o Governo a sobrestar na sua raclificação : entretanto a opinião publica, e a dos homens de Estado do Paiz está fixada n este respeito , e mesmo estou persuadido que os meus illuslres Colidas os Srs. Visconde de Sá e Vellez Caldeira, concordam em qup convém um Tractado de Commercio entre Portugal e osEstados-Umdos; nào é tanto pelas van-lagens immediatas qu« delle devem esperar-se, •quanto por que é da obrigação do Governo e das Cama rãs o assegurar a conservação dos mercados estrangeiros paia os nossos produclos, e impedir que por meio de negociações e Tracta-dos entre as mais Nações se nos vedem ou tornem menos vantajosos esses mercados.

Disse um illuslre Senador, repetindo as observações que eu tinha feito acerca do Tractado do Brazil e de um Tractado com Inglaterra , que teria sido mais urgente o tractarmos com o Governo Brazileiro: ale' alli concordo com elle , mas no que não concordo , e' em que este Trucludo torne mais diilicil o que devemos negociar com a Inglaterra: o Traclado que se deve ler em vista com aquelle Governo não pôde já agora s^r fundado sobre favores especiaes; nem nós conseguiríamos, ainda quando pela nossa parte estivéssemos dispostos a isso , fazer abandonar a Inglaterra o syslema, que está adoptado e radicado naquelle paiz, de estipular unicamente sobre princípios geraes, e não sobie vantagens exclusivas e recíprocos; e por tonto estou convencido que não poderíamos na época actual esperar da Inglaterra que fizeose a no*so favor uma excepção. Mus, ainda nahy-polliese que isso fosse praticável por parle de [nglaterra, quanta repugnância não encontraria neste paiz! Quantas objecçòes e idéas fixas não seria necessário combater para que um si-milhanle Tractado? que faria renovar a triste lembrança do de 1810, fosse approvado! Porem felizmonle essa não é a questão; eu ostou persuadido que nem o Govorno tem intenção de apresentar um tal Traclado, nem a» Cantaras o approvariam. Considero pois o Traclado que hoje se apresenta como um typo 6olue o qual se deverão ajustar todo» os mais contractos de aimilhante natureza, que possamos ir faxendo com outras Nações, e em primeiro lo-gar com os Inglezes, como os maiores e mais importantes consumidores dos nossos productos ; por essa razão teria sidc natural que um Tia-ciado com Inglaterra precedesse aos de roais, poiem se circumatancias que t;ilv«z a Cam-ara pôde avaliar, e que provém das outras negociações pendentes entre os dois paizes, fizeram com que se espaçasse a negociação do Tractado de commercio com a Grã-Breianha, cujo esboço eslá feito e quasi completo desde 1835, se circunstancias fizeram com que esse projecto se demorasse, não é uma razão para pensar que se hnja de abandonar.

Em quanto ao Brazil, jú estão ditas as razões que obstaram a que se podesse concluir um Traclado, que talvez poderia ter iido uma excepção ú regra geral. E' preciso distinguir a questão de Commercio em quanto á trocn de gefuros; da questão da navegação; é preciso que entre as duas considerações se procure estabelecer uin equilíbrio de maneira que uma nào prejudique a outra, que a protecção concedida a navegação, não seja com algum sacrifício da industria ou da agricultura e vice* versa. -—O motivo principal que nos levaria a

DOS SENADORES.

admiltir nas nossas relações com o Brazil, favores cxcepcionaes, e' o de animar a nossa navegação mercantil; a vantagem do Commercio entre Portugal e Brazil , deixando de parle a questão de saber a favor de qual dos dois lados penderá a balança, consiste em que e' feito debaixo da nossa bandeira e da Brazileira, e todos sabem que a bandeira Brazileira frequentemente cobre os navios Portuguezes. Porem uma vez que se não possa concluir entre as duas Nações um Traclado fundado nos princípios de mutua preferencia ; segue-se porventura que hajamos de renunciar a negociar com outra Nação para proteger a nossa industria, por que não conseguimos fazer um ajuste que tendia mais directamente a fomentar a nossa navegação? Pelo contrario, e esse um moUvo mais para procurarmos os modos de vender com proveito os nossos géneros em outros mercado»: accres-ce a isto que este mesmo Traclado não nos tolhe a possibilidade de lançar mão ainda, senão em um logar tão alto, ao menos em parte do systecna das vantagens mutuaá para um ajuste CD m o Brazil: o território dos Estado»-U n idos não fornece uma concorrência a muitos dos géneros que nos pôde mandar o Brazil, os productos acerca dos quaes os dois paizes podem competir limitam-se quasi ao algodão e ao arroz ; e sobre os outros géneros do Brn/il seiá talvez possível concedermos favores que nào of-feiidam o principio deste Traclado.

Pergunlar-se-ha então porque senão faz a gora esta reserva f Respondo: porque não era possível oblela neste momento; não se pôde conseguir n'um Tractado tudo quanto sequer: con-se^ue-se o mais que se pôde; e quando se diz que não se fez esta ou aquella estipulação, e' precizo ponderar que unia negociação é um contracto bilateral, e não uma Lei imposta pela vontade de uma das partes. Ma* agora observarei ainda que isso mesmo que se deseja, em parte se conscguio. Aquelle mesmo Artigo a que objectou o Sr. Visconde de Sá, e uma prova disto : o Artigo 13.° no qual seeslipulou que qualquer das Partes coutractantes poderá conceder algum favor especial a oulras nações, com tanto que esse mesmo favor se entenderá desde logo concedido á outra nação, uma vez que queira dar por elle uma compensação igual aquella a troco da qual tenha sido concedido. Esse Artigo inserido, segundo eu creio, a instancias do Plenipotenciário Portuguez, com vistas de podereventualmeute conceder aoBra-zil um favor para alguns dos seus productos, corno o caffe , e o assucar, a Iroco de um favor igual para os nossos vinhos, e nesse caso seriamos obrigados afaver uma concessão igual aos Estados-Unidos e pelo mesmo preço; mas como a America do Norte não exporia aqucl-Ics dois géneros, não é provável que qmzosse comprar um favor que lhe não seria ulii, nem oppôr-se a uma concessão feita por nós ao Brazil , da qual lhe não resultaria prejuízo. Mas dir-se-ha que assim os Esludos-Umdos lambem se reservam o direito de conceder favores especiaes a outros paizes , com tanto que não sejam gratuitos. E verdade, mas nós leremos pela nossa parte o direito de os reclamar igualmente sempre que os reputemos vantajosos; c na peior hypolhese, suppondo que não possamos co rn pensa l os , nunca por isso'viríamos a poorar d nossa actual condição. Portanto, não creio que essa estipulação seja má, foi para nos deixar uma porta aberta para conlractar com o Brazil.

Em quanto á pressa com que se exige agora a approvação do nos»o Tiactado com os Esta-dos-Uniclos- ; o Sr. Barão do Tojal já explicou a razão delia. Essa pressa não provêm da mudança do Presidente daquella Republica, nem do receio de que elle possa ler a respeito do Tractado uma opinião diferente do seu anta-cessor: a questão versa sobre as formas cons-tilucionaes. Pela Constituição dos Eslados-Uni-dos qualquer Tractado para ser ralificado carece da approvação previa do Senado: uni dos Arligos desltí Traclado declara que as suas ratificações serão irocadas no praso de oiio me-zes a conlar da assignalura ; c havendo sido approvado neòtes lermos pelo Senado, segue-se que se as ratificações não forem trocadas no praso estipulado caducará o Traclado por falia do cumprimento de um dos seus Artigos; e seria então necessário, no caso que os dois Governos o quizessem , renovar a negociação e apresentala uma segunda vez á approvação do Senado na futura Sessão do Corpo Legislativo: c quem nos diz a nós que neste inlervallo se não concluem as negociações entre o Governo da America e o de França, e que perdida esta

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occasiTio a não possamos recuperar? Esta e' a razão em que se funda a urgência da nossa approvação. Esla urgência e para lamentar, porque obriga esta Camará a passar mais uma vez pelo inconveniente de discutir e approvar, com uma pressa que pôde ser taxada de precipitação, um acto muito importante; mas e' um mal para o qual não vejo remédio neste momento, e por isso julgo que e melhor sujei-larmo-nos a elle do que correr o risco que do contrario possa resultar.

Acerca dos direitos differenciaes tem-se dito e repelido tantas vezes as mesmas cousas, que me nào parece necessário explicalas de novo. Entretanto assim como confessei que teria sido para desejar que o Governo tivesse ha mais tempo submetido o Tractado ao exame do Senado, também direi que teria sido conveniente que os esclarecimentos cstalisticos ha muito tempo pedidos por esta Camará lhe tivessem sido remellidos, para que se conhecesse claramente, e por dados positivos; o resultado até agora produzido pela Lei que estabeleceu os direitos differenciaes. Mas com tudo, e ainda mesmo na falta dos esclarecimentos que se pediram , allrevo-me a dizer que não ha grande difliculdade em decidir esta questão porque el-la é táo clara, que não são necessárias informações para se fixar uma opinião concludente.

O que se pretendeu com aquella Lei fui favorecer a nossa navegação, mas o favor que se Ilie concedeu foi á custa dos interessei çeraes do paiz; e creio mesmo que não se pôde reputar como augmento real e progressivo da navegação o prémio que se concede para aconstruc-ção de alguns navios mercantes, que depois dê uma ou duas viagens, tem ficado sem emprego, e siío vendidos aos estrangeiros por um preço inferior ao seu custo. Portanto, penso que a protecção concedida por esta forma á nossa navegação , é meramente apparente, e que se devem adoptar meios mais efticazes para se conseguir na realidade o fim que se teve e:n vista naquella Lei. Pois é bem claro que todos os Governos estrangeiros hão de usar para com nôsco de represálias em quanto esta Lei subsiste; e o que daqui resulta é o trazerem os navios Portuguezes fazendas de fora para Portugal com detrimento da nossa industria, e os nossos géneros em logar de serem expoitados por navios Portuguezes serem-o por estrangeiros. (Apoiados.} Ora creio que nenhuma pessoa que tenha a menor idêa de Econounia-poliiica e de commercio poderá imaginar que desta maneira se proteja realmente a nossa navegação: pelo contrario, em vez de augmentar a nossa exportação, tende-se assim a diminui-la. — O que deve fazer-se é reservar para os nossos navios o direito privativo do commercio indirecto para Portugal isto é, a faculdade de trazerem para os nosso* porlos quaesquer mercadorias ainda que não sejam de producção dos paizes d'onde foram tia-zidas; este privilegio do commercio indirecto para os nossos navios nacionaes não pôde ser disputado nem adinittido retaliação, e deve sei1 recusado aos estrangeiros, isto póde-se julgai1 proveitoso aos navius Portuguezes, e sem du.vi-da espero que se legisle a este respeito.

Passando úarguiçãoque se fez por não se inserir neste Tractado um Artigo acerca dos direitos dos neutros em tempo de guerra; direi que esta é uma questão de muito alta monta, e na qual a meu ver teria sido pouco piudente o entrarmos na presente occasião. Tem sido esta uma questão por motivo da qual tem guerreado entre si, e hão de guerrear ainda, as grandes Potências maiitimas; e é uma questão que ha de irazer disputas antes de se terminar pela adopção de princípios de direito publico universalmente consentidos. Entretanto, a força só continuará como até agoia tem acontecido a prevalecer no alto mar. (O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Apoiado ) Já existiu, como todos sabem, uma liga para sustentar os direitos dos neutros; mas agora não se tracta de umaalhança dessa natureza, e o inserirmos n'um Tractado isolado de cominei cio a nossa profissão de fé a esse respeito, não nos seria, segundo me parece, de nenhum proveito, nem se segue que por outras Nações o havei em feito, nos convenha involver-nos sem necessidade nesta melindrosa e grande questão. (Apoiados.)

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roaram "" piratas armados nos porlos dos Estados-Unidos ao tempo da entrada das nossas tropas em Monte-Video. Pela minha parte julgo que denarla nos sei viriam taes estipulações, porque bastam os princípios geralmente admittidos do Direito publico, porá provar que a nenhum Governo é licito tolerar o armamento de coisa-iios estrangeiro» nos seus propiios porlos; e se oGovemo rios Estados-Unidos não repnmio uni abuso ião atioz, foi porque allegou a impossibilidade praclica de o f.izer segundo a Legislação então existente, e que desde aquella epo-cha já foi alterada.—N'uma palavra, o Governo Ameiicano nunca se negmi a empiegar todos os meios de que podia dispor paia repiimir o aimameuto dos piratas nos seus poUos; talvez o não tizesse com bastante energia e sinceridade- mas a questão não era de direito, e as estipulações de um Tractado não podem accres-ceiuai nada a este respeito.

JVJas agora soja-me licito dizer mais, que em quanto ás reclamações pelos males passados , parece-me que uma das occasiões próprias de as faxer, seria quando os Americanos estavam Kjclíimando pela sua parle compensação das j)òrdtis que tinham tido em Portugal, e lendo sido puíjas estas" indemnisaçòes, era o momento ii)«u5 favorável para liquidar também as nosí.is (,-l[)Oiados.)

(fauna.}

Eu nào desejo deixar nenhum dos objectos de que tomei nota sem me explicar acerca ddh-s.

JJi-se-ae que os portos das nossas Colónias se abririam para o futuro aos Americanos'; e' VfirJade que a maior parte delles já de facto lhe tem sido abertos, porque as circunstancias em que nos temos achado tem feito que as Leis nào lenhnm força, mas este abuso não e fundado nem nas Leis nem nos Tractados: e no Traclado que presentemente se discute não se concede se não a frequentação daquelles portos (jiit1 pelas nossas Leis estiverem abertos a ou-iias N.ções, isto é, declara-se que não poderemos franquear qualquer porto das nossas Colónias, por exemplo, á França ou á Inglaterra sem os abrir igualmente á America, mas se nós tivermos a vontade (assim como temos o dirpiio) dt fechar os portos a todas as Nações cio Mundo, os Americanos não podem exigir de nós que lhos abramos : portanto não se lhes rromelle se nào a rolloca-los em igualdade com outra qualquer Nação.

Em quanto aos previlegios dados nesle paiz aos súbditos Americanos; <ísá com='com' mesma='mesma' de='de' privilégios='privilégios' haimonia='haimonia' aos='aos' conser-v.dor='conser-v.dor' tag0:_='natureza:_' do='do' pelo='pelo' juiz='juiz' mais='mais' accrescentar='accrescentar' protecção='protecção' menos='menos' modificados='modificados' lhes='lhes' tiverem='tiverem' faz='faz' como='como' portuguezes='portuguezes' americanos='americanos' subdilos='subdilos' bievi='bievi' em='em' firme='firme' todas='todas' relações='relações' as='as' hoje='hoje' civilisadas='civilisadas' esses='esses' mutuas='mutuas' unidos='unidos' que='que' espeiança='espeiança' portugal='portugal' serão='serão' uma='uma' concede='concede' fixam='fixam' gcraes.='gcraes.' súbditos='súbditos' nos='nos' devo='devo' outros='outros' traclado='traclado' não='não' similhante='similhante' mas='mas' a='a' prometter='prometter' os='os' e='e' ou='ou' mente='mente' o='o' p='p' todo='todo' claro='claro' dações='dações' cspeciacs='cspeciacs' postos='postos' eatados='eatados' tenho='tenho' alcm='alcm' apoiados='apoiados' abolidos='abolidos' princípios='princípios' xmlns:tag0='urn:x-prefix:natureza'>

Finalmente disso o Sr. Velluz Caldeira que seria para desejar que o Projecto de Lei que Jia de regular a questão dos direitos diffcrenciaes tivesse vindo ao mesmo tempo da apresentação deste Trnotado. Não direi o contrário ; mas não vejo inconveniente grave nesta demora, com lauto que se não prolongue; por que em quanto ao receio de que os Americanos poisam levar a mal que se declare por uma Lei posterior ao Tractado que os navios símerica-noá importando géneros do seu pai~h para Portugal não gozarão da vantagem dos direi tos dif-fcrencitíes, este receio não tem o menor funda-rneulo , logo que se declare ao mesmo tempo que se ré l ira aquella vantagem também aos

DIÁRIO DA CAMARÁ

navios Porlugueze*. vindos cios porlos da Amo-rica.

O SR. MINISTRO DOS NEGÓCIOS DO REINO:—A explicação para que pedi a palavra, Sr. Presidente, Unha por fim corrigir uma f.ilta de memória em quanto á observação que o nobre Visconde de Sá da Bandeira tinha feito sobre a lacuna que encontrava no Traclado, em que nada se diz a respeito dos direitos dos neutros. O nobre Duque de Palmella Paliou nessa matéria como falia cm tudo, P dib-penso me de accrescentar mais que o seguinte: — O Negociador Americano quiz que se inserisse um Artigo sobre os neutros, mós eu intendi que era perigoso , estipular sobre um negocio que podia trazer-nos comprometti-mentos com oulias Potências. Pareceu ao Governo que em quanto e3ta questão se acha sub judice , era melhor deixar que ficasse por ora assim da nossa parte. Temo que anlcs de ser decidida se disparem alguns tiros entre forças de Nações marítimas e commerciantes. Pois bem , fiquemos livres para seguir qualquer principio quando desta matéria se tractar, e não vamos desde já, e ás cegas prender-nos sem saber o que nos fará móis conta adoptar para o futuro.

O SR. CONDE DE VILLA REAL:— Eu não creio que o meu arnigo , o nobre Senador o Sr. Duque de Palmella (que sinto não ver na Camará neste momento) tivesse em vista responder a alguma cousa que eu disse com as observações que fiz sobre a negociação do um Tractado deCommercio com Inglaterra. Se assim foi, fui de certo mal intendido porque as minhas idéas a este respeito concordam inteiramente com as suas; ainda que julgasse que não se devia ter feito já esse Traclado , nem por isso queiia que deixasse de se concluir agora quanto antes debaixo do principio de reciprocidade em que concorda o Governo Britan-nico.

Também accrescentarei que estou plenamente de arcôrdo com as ide'as que o nobre Senador expendeu .1 respeito da utilidade das nossas relações commerciaes com o Brasil, tendo sido sempre de parecer que se as não podesse-mos estabelecer debaixo do principio de mútuos favores, não deviarnos, só por uma esperança pouco fundada de o conseguir, deixar de contrahir relações úteis com outras Potências.

Esta matéria tem sido já tão longamente lia-ctada, que creio poder pedir a V. Ex.a que pergunte á Camará se ella o está sufticienle-mente. (/Ipoiados.)

Proposto este requerimento, resolveu-se pela nffirmativa.

Disse

O SR. CONDE DE LINHARES: — Declaro que na copia que se no» deu do Tractado eno — Porluguez e Inglez,—ha unia otnmissão do texto Inglez no segundo paragrapho do Art. 3.° ; e faço esta declaração para que não pareça que passámos de leve em matéria de lanta ponderancia.

O SR. MINISTRO DOSNEGOCIOSDO REINO: —Eu digo agora ao Sanado o mes-mo que já disse ao nobre Senador: — foi aom-missâo de um período inteiro, que esta remediada no aulliographo que se mandou tirar e ha de ser retificado devidamente, SP o Tractado pastar no Senado: e essa ommissâo que foi da imprensa, betn se \ê que é devida a uni descuido , por que a parte Portuguezu. que corresponde ao período ommittido está impressa. Portanto, e;,ta falta que e unicamente um lapso está inteiramente remediado.

O SR. CONDE DE LINHARES: — Eu só qoi/. faxer esta observação.

O Sr. Presidente Interino poz á votação o Projecto na sua generalidade , e foi approvado.

Ó SB. VELLEZCALDE1RA : — Ale ago-

ra foi a discussão na generalidade; agora deve passar-se á discussão na especialidade.

O Sá. GENERAL ZAGALLO: ~ Co m tf eu insisti ha pouco em que se não devia votar a suppressão da discussão na especialidade , aix. tes da discussão na generalidade, por que q,J(0. ria que esta discussão me poaesae em estado d9 poder decidir-me pnr um ou por outrolado-agora que já rne acho habilitado para isso, vjsl to que na discussão da generalidade se tocaram os pontos principaes do Tractado, proponho se dispense a discussão da sua especialidade .(Apoiados. ) ^

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Sobre o

requerimento do Sr. General Zagallo. __ Ha

pouco principiou o Sr. Duque de 'Palmella dizendo que Q discussão estava protrahida , e S. Ex.a depois, pela segunda vez, fallou 'largamente sobre a matéria com a (Ilustração em que S. Ex.a abundo ; e depois de fallar o Sr. Duque de Palmella. e ter dado uma explicação o Sr. Ministro dos Negócios do Reino, e o Sr. Conde de Vi l Ia Real , é que se faz um requerimento para ser discutida a matéria, sobre que o Sr. Barão do Tojal tinha fallado dua» vezes a favor, e havendo só fallado contra o rneu nobre amigo o Sr. Visconde de Sá, e eu, insignificante Orador; e faz-se este requerimento quando o Sr. Visconde de Sá tinha pedido a palavra! Ora, Sr. Presidente, se isto não e querer sufifocar a discussão então não sei o que o seja. — Eu que não tinha fallado sobre a generalidade, e havia um Artigo em que, alem d'outros, com especialidade queria fallar, não o poderei fazer.... Isto mostia como as cou-sas vão.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: — Quando fiz o meu requerimento não sabia que tinha pedido a palavra o Sr. Visconde de Sá da Bandeira , aliás não o teria feito.

O SR. GENERAL ZAGALLO:—Eu nunca concorri para que as discussões se suffocas-sem, nem é costume meu pedir, que se pergunte se a matéria está suficientemente discutida : esse requerimento é feito pelo Sr. Conde de Villa Real e a Camará já o decidio. Agora seguia-se a discussão nn especialidade, mas como naquolla discussão se desenvolveram iodos os pontos cardiaes do Tractado, julgo eu (ao menos pela minha parte) que a discussão na especialidade se torna desnecessária. Entre tanto se o nobre Senador o Sr. Visconde de Sá da Bandeira quer ainda accrescenlar alguma cousa ao que já disse, assim como o Sr. Vellez Caldeira, eu não me opponho; mas depois disso julgo que não ha precisão de protra-hir mais a discussão, não só por que ella tem assas elucidado a Camará, mas também por que de outro modo, se perderiam as vantagens que do Tractado se podem tirar, porque passaria o tempo em que é precUo approvalo ou rejeilalo.

O Sr. Presidente Interino propoz — se se dispensava a discussão na especialidade^— e foi resolvido affirmatioamenle.

Poz então á votação o Artigo Único que constituía o Projecto de Lei e Jicon approvado.

Foram nomeados em Deputação para apresentar á Sancçâo Real o Decreto das Cortes resultante do mesmo Projecto os Srs. Bispo Eleito do Algarve, Visconde de Porto Côvo,

de Sá da Bandeira, Barão de Almeidinha, de Renduffe, do Tojal, Conde de Avillez,

O SR. PRESIDENTE INTERINO: — Sua Mageslade a RAINHA recebe a Deputação hoje pelas nove horas da noita. — Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas e três quartos.

COMMISSAO MIXTA

Nomeada para o exame de dous Projectos de Lei (originários âa Camará dos Deputados, e alterados pela dos Senadores J contendo varias doações de Bens Nacionaes a favor de diversos Municípios, Corporações e Sociedades.

6.

s duas horas e meia da tarde fo'i occupada a Cadeira pelo Sr. Duque de Palmella, e declarou aberta a Sessão.

Frita a chamada, verificou-se estarem presentes os seguintes Membros da Commissão, a

*m 8 te JHarco te 1 84 1 .

saber: Senadores — os Srs. Duque de Palmella, Vellez Caldeira, Tavares d*Almeida, Barão do Tojal, Portugal e Castro, Conde de Terena, Trigueiros, Conde de Linhares, Visconde de Porto Còvo, Taveira, Barão de Renduffe, Pin-

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