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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA OS SENADORES.

Sessão de 18 de Março de 1839.

(Presidencia do Sr. Leitão.)

Três quartos depois do meio dia foi aberta a Sessão; presentes 38 Srs. Senadores.

Leu-se e approvou-se a Acta da precedente.

O Sr. Tavares de Almeida participou que o Sr. Osorio não comparecia na Sessão de hoje, por incommodo de saude.

O Sr. Castro Pereira disse que o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa continuava molesto, e que concorreria á Camara logo que melhorasse.

O Sr. Bergara participou que o Sr. Zagallo tambem não comparecia por haver fallecido, no Sabbado, uma sua filha. — Requerendo o Sr. Vellez Caldeira que para com aquelle Sr. Senador se praticasse aquillo que em identicas circumstancias se tem praticado a respeito de outros, lembrou o Sr. Bergara que se tomasse a mesma deliberação relativamente ao Sr. Braamcamp. A final resolveu-se, sobre proposta do Sr. L. J. Ribeiro, que a Mesa mandasse desanojar qualquer Senador, que se achasse anojado, sem dependencia de especial deliberação da Camara.

Mencionou-se uma Exposição da Sociedade pharmaceutica Lusitana, em additamento a outra enderessada em Janeiro ultimo a ambas as Camaras. — Á Commissão de Administração.

Teve segunda leitura o Projecto de Lei, apresentado pelo Sr. Bergara, para fazer extensiva aos Empregados desta Camara a Carta de Lei de 9 de Abril de 1838. (V. Diario N.º 66 a pag. 361.) Foi remettido á Commissão de Legislação, ouvida a de Administração.

O Sr. Bergara: — Neste Senado se têem feito varios Requerimentos, que foram approvados, requisitando-se ao Governo esclarecimentos e papeis, etc.: o certo é que segundo a obra que havia a fazer á vista desses Requerimentos, tem havido um tempo além do ordinario para a poder satisfazer, o que não tem acontecido, e desta falta provém o Senado não poder trabalhar regularmente; eu pela minha parte não posso apresentar materia á Commissão de Infracções, sem que o Governo o cumpra; em consequencia peço a V. Ex.ª me dê licença para apresentar a Synopse dos Requerimentos que se tem feito, e vêr-se-ha que o Governo tem tido tempo sufficiente de satisfazer; e receiando que tal ommissão continue, tenho de apresentar um Requerimento, para que o Governo, em tempo satisfaça as requisições desta Camara. (Leu e analysou.) Ora Sr. Presidente de um mez que tem mediado entre o Requerimento e o cumprimento, já era mais que sufficiente para se terem enviado estes esclarecimentos, porque se reduzem a tirar copias do que existe; agora sobre o que se segue nada direi, porque e muito moderno. Sobre outro tambem guardarei silencio: é do Ministerio da Fazenda, que é aquelle que mais prompto cumpre; e além disso e de uma data muito recente, e de 11 de Marco (Leu,) Sr. Presidente, se eu fiz bem os meus calculos, ha quarenta e cinco dias que apresentei este Requerimento, e eu talvez em quatro horas podesse satisfazer a esta requisição; em consequencia, parece-me que tenho fundamentado bastante para indicar ao Governo que satisfaça aos Requerimentos deste Senado; e eu, pela minha parte declaro que as minhas, requisições têem um fim, e não posso chegar a elle sem que o Governo satisfaça. - Leu o seguinte

Requerimento.

Requeiro que se indique ao Governo, pelos differentes Ministerios, a necessidade que este Senado tem de que se cumpram, com a brevidade possivel, as requisições feitas por esta Camara. Sala do Senado, 18 de Março de 1839. = José Maria Moreira Bergara = Como ámanhã é Dia Santo, por isso eu pedia a urgencia deste Requerimento, para ter hoje segunda leitura, visto que as Sessões vão tão adiantadas.

Sendo julgado urgente, teve logo segunda o Requerimento do Sr. Bergara, e sendo posto á votação foi approvado.

O Sr. Trigueiros: — Não é para fazer censura aos illustres Membros da Camara que aqui faltam, nem aos que tenham de faltar que eu me levanto, é bem pelo contrario para lhe evitar a censura, que o Publico ignorante dos motivos que os obrigam a faltar lhe poderá fazer, é por isso que vou apresentar o seguinte Requerimento.

Requeiro que sejam publicados no Diario do Governo os nomes daquelles Senadores que não comparecerem na Camara, declarando-se, se o fizeram com causa ou sem ella. Sala da Camara, em 18 de Março de 1839. = Venancio Pinto do Rego Cêa Trigueiros

O Publico não sabendo, como já disse, se os que não comparecem é com justificado motivo, póde censura-los, porque da sua não comparencia nos achâmos na impossibilidade de poder progredir nos nossos trabalhos; mas hoje se vê que todos os que faltaram foi com motivo justo; e por isso quero eu que se declare no Diario do Governo, para que o Publico fique certo que os que faltam, o fazem por impossibilidade.

O Sr. Bergara: — Parece-me que está satisfeito o Requerimento lançando na Acta os nomes dos Srs. Senadores que não comparecem com causa, e dos que faltam sem ella.

O Sr. Trigueiros: — Não está satisfeito porque eu não vejo a Acta no Diario do Governo, e não era necessario esta declaração se a Acta se publicasse, então estava satisfeito o Requerimento; mas assim não se consegue o meu fim.

O Sr. Vellez Caldeira: — Isto é um Requerimento que pela primeira vez acaba de lêr o Sr. Trigueiros; e na primeira leitura não se póde discutir; quando tiver a segunda então se discutirá; eu já ainda agora votei contra a urgencia do Requerimento do Sr. Bergara, porque não achei parlamentar votar um Requerimento que dizia respeito ao Governo sem estar presente nem um de seus Membros; não digo isto porque queira defender o Governo, mas porque me não pareceu justo que sem Audiencia do mesmo Governo aquelle Requerimento tivesse logo segunda leitura, e fôsse approvado.

O Requerimento do Sr. Trigueiros ficou para segunda leitura.

O Sr. Bergara: — (Para explicações.) Se eu assentasse que era necessaria a presença dos Membros do Concelho, eu teria pedido que elles viessem; mas o que eu disse são factos, e não lancei um estygma directo sobre o Governo, e tanto que em resultado apresento um Requerimento que lá vai ao Governo, concebido em termos parlamentares.

O Sr. Castro Pereira: — N'uma Gazeta Ingleza do dia 9 do corrente, vinda hontem no Paquete, li que na Sessão do dia 8, na Camara dos Communs, o Ministro dos Negocios Estrangeiros, Lord Palmerston, fôra interpellado a respeito do estado da negociação com Portugal relativa ao Tractado da Escravatura. S. S.ª respondeu que essa negociação durava havia perto de quatro annos; mas que por despachos do Ministro Britannico em Lisboa, recebidos na semana anterior sabia, que não havia probabilidade alguma de se concluir tal Tractado; e que por isso o Governo de S. Magestade Britannica estava resolvido a apresentar naquella Camara toda a correspondencia que tem havido entre os dous Governos para essa negociação; e que além disso o mesmo Governo brevemente proporia ao Parlamento as medidas necessarias para authorisar os Cruzadores, e Commissarios Inglezes a cruzarem ao Sul do Equador com os Navios Portuguezes, os mesmos meios que praticam ao Norte delle em virtude de Tractados. Em consequencia do que acabo de dizer devo julgar que effectivamente se acha rota esta negociação; e como aqui não está presente o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, nem eu pude ter a fortuna de o encontrar depois que li o Artigo a que me refiro: peço por tanto a V. Ex.ª que por meio da Secretaria se pergunte ao mesmo Sr. Ministro, se póde dar a esta Camara esclarecimentos a este respeito, e que em tal caso, para isso assignale dia.

Passando-se á Ordem do dia, entrou em discussão o seguinte

Parecer.

À Commissão de Administração Publica tendo examinado o Projecto de Lei, que a esta Causara foi remettido pela dos Deputados, authorisando a Camara Municipal do Porto a contractar as obras necessarias para a conclusão do matadouro publico em Paranhos, até á quantia de dez contos de réis, com hypotheca em parte dos rendimentos municipaes, concedida da necessidade, e utilidade da projectada obra, é de parecer que se adopte o Projecto de Lei, como foi approvado na Camara dos Deputados.

Sala da Commissão, em 13 de Março de 1839. = Barão da Ribeira de Sabrosa = Barão de Villa Nova de Foscôa = Barão de Prime = Manoel de Castro Pereira de Mesquita = Agostinho Pacheco Telles de Figueiredo = Felix Pereira de Magalhães.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer).

Artigo unico. É authorisada a Camara Municipal da Cidade do Porto a contractar as obras necessarias para a conclusão do matadouro publico em Paranhos, até á quantia de dez contos de réis, hypothecando para o seu pagamento, a parte dos rendimentos municipaes que julgar mais conveniente.

Palacio das Côrtes, em 7 de Março de 1839. = José Caetano de Campos, Presidente. = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario. = Manoel Justino Marques Murta, deputado Secretario.

Teve primeiro a palavra

O Sr. Tavares de Almeida: — Sr. Presidente, vou fazer algumas observações sobre o Projecto N.° 4, que são applicaveis ao N.° 5 igualmente dado para Ordem do dia; mas não serei extenso porque me faltam alguns esclarecimentos de facto.

Segundo o Codigo Administrativo as Camaras Municipaes podem contrahir emprestimos para objectos de utilidade geral, e contractar a factura de obras do interesse da Municipalidade; mas para terem effeito estas deliberações devem ser previamente authorisadas pelas Côrtes. Guiada por estes principios a Camara Municipal do Porto requereu authorisação para contractar certas obras, e ao mesmo tempo um emprestimo para as concluir sobre o interesse geral das obras eu não faço, nem creio se póde fazer, objecção; porque até me parece que não carecia de authorisação. Por Lei está determinado que as Camaras, e Juntas de Parochia façam os Cemitérios; e pelo que respeita ao matadouro, já começado, a Camara o póde concluir sem pedir licença; a minha dúvida versa sobre o emprestimo, e sua quantidade; quero dizer, que não estou sufficientemente instruido. Procurei informar-me do illustre Relator da Commissão, a quem perguntei se lhe tinham sido presentes alguns papeis a este respeito — respondeu-me, que nenhuns além do Projecto puro e simples. Ora eu supponho, e supponho bem da Camara do Porto, e creio que ella procurará todas as economias nos rendimentos Municipaes, e fazer um emprestimo com as vantagens que poder obter; mas o bem que eu presumo desta Camara, devo presumir de todas as do Reino, sempre, que me não constar do contrario — então se é bastante que as Camara Municipaes, quaesquer, venham pedir authorisação para emprestimos, sem nos dizerem mais nada, para que as Côrtes logo, e ipso facto concedam a dita authorisação; então digo tambem que a Lei do Codigo, que parecia providente fica sem utilidade, e nenhum proveito. Mas, Sr. Presidente, assim como as Côrtes podem fazer estas concessões, tambem as podem desapprovar, e para este juizo de sim, ou de não, devem ter adequado conhecimento; por exemplo, se a quantia com que se pertende comprar essa utilidade geral é restrictamente a precisa, e não maior — logo é necessario um orçamento que não vejo, nem foi presente á Commissão; além disto, depois de designada a quantia ainda convém saber se ella não será mutuada com condições gravosas. Alguém dirá, que o não serão, muito embora; mas se as Côrtes tem direito de dizer sim, ou não, e eu de votar nesse sentido; tambem tenho o direito de ter conhecimento deste negocio. Esta é a intelligencia da Lei, que não póde ser outra, e mais em