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DIARIO DO GOVERNO.

o Codigo Administrativo diz no § 25 o seguinte: (leu) Logo para contrair este emprestimo, o que se necessita é ser reconhecida pelas Côrtes a necessidade da obra: — reconhecida esta, authorisa-se.

Agora, tomai conhecimento do orçamento da obra, e administra-la, pertence á Camara Municipal, que deverá depois prestar contas ao conselho de Districto; por que a este é a quem compete a fiscalisação das contas, e vêr se houve excesso da parte da Camara, e se ella administrou bem ou mal. Ás Côrtes, porém, pertence só o authorisar o emprestimo, se vir que o deve fazer; sem com tudo se intrometter nas condições com que se pertende contrair, porque, como já disse, pertence ao Conselho de Districto, segundo é expresso no Codigo Administrativo.

O Sr. Cardoso da Cunha: — Eu entendo que o que propõe o Sr. Trigueiros é verdadeiramente o addiamento; pelo menos é isso o que eu entendi do que acabou de dizer S. Ex.ª: é sendo assim não póde ter logar, porque contra o addiamento já a Camara se pronunciou. (Apoiados.)

O Sr. Trigueiros: — Eu não proponho é addiamento, porque já se votou contra elle; mas o que eu peço é, que se conheça a muito grande differença que ha em se pedirem os Documentos á Camara Municipal do Porto, os em te pedirem á Camara dos Srs. Deputados, a que está aqui ao pé de nós, e por isso temos a facilidade de obter já esses Documentos, com uma limito pequena demora, suspendendo-se para isso a Sessão; por quanto se na Camara dos Srs. Deputados os houver, elles nos serão mandados já.

O Sr. Cardoso da Cunha: — - Eu torno a repetir que o Requerimento do Sr. Trigueiros envolve contradicção; porque nenhuma outra idéa se encontra nelle, que não seja a de um verdadeiro addiamento, é contra este já se votou; por conseguinte não póde ser approvado.

O Sr. Trigueiros: — Disse o Sr. Cardoso, que não póde ter logar o meu Requeri manto, porque já se votou contra o addiamento; e eu respondo que não é esse o fim do meu Requerimento, nem era possivel que eu propozesse um novo addiamento, para ser rejeitado outra vez. Pelo meu Requerimento não sequer o addiamento, porque até mesmo sem se interromper a Sessão, mandando-se buscar os papeis á Camara dos Srs. Deputados, elles virão já. Addiamento rigorosamente, era não se votar agora, e ficar para outra Sessão; mas não é isso o que eu peço, posto que talvez conviesse.

O Sr. Pacheco Telles: — Eu simplesmente quero dizer, que o Requerimento do Sr. Trigueiros envolve addiamento; porquanto, ainda que venham os papeis da Camara dos Srs. Deputados, o negocio não póde decidir-se agora; elles hão-de, por força, ír á Commissão; por que nós não os podemos examinar aqui. Sendo isto pois verdade, como é, e sendo conhecido haver addiamento pelo Requerimento do Sr. Trigueiros, eu voto por isso contra elle. (Apoiados}

O Sr. Pereira de Magalhães: - Se o Sr. Trigueiros quer com o seu Requerimento que venham sempre para aqui os Documentos, que serviram de fundamento á approvação dos Projectos que á Camara dos Srs. Deputados remette a esta Camara, é como medida geral, tem o meu voto; mas Como medida especial para este caso, rejeito-o, porque não julgo necessarios taes Documentos; porque a necessidade da obra e reconhecida, por certo de toda a Camara, e então não vejo precisão dos Documentos para esse fim. Se porém elles se querem para vêr as condições do emprestimo, tambem os não julgo precisos, porque como já disse, é ao Conselho de Districto que pertence tomar contas á Camara Municipal do uso que delle tiver feito. Demais, Sr. Presidente, uma vez que a Camara dos Deputados approvou este Projecto, é porque teve, para isso motivos sufficientes: — e o pedir-lhe agora esses Documentos era duvidar da justiça com que ella votou, e faltar a todas as conveniencias parlamentares. Voto, portanto, contra o Requerimento, applicado ao objecto em discussão.

O Sr. Trigueiros: — Peço licença á Camara para retirar o meu Requerimento

A Camara conveiu.

Havendo entrado o Sr. Presidente do Conselho teve a palavra

O Sr. Castro Pereira: — Como se acha presente o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, pedi a palavra para repetir a S. Ex.ª o que ha pouco disse á Camara. (Tendo repetido que já antes havia dito á Camara, concluiu) Rogo, por tanto, ao mesmo Sr. Ministro, que no caso de se achar com effeito rota a negociação, quizesse mandar com a possivel brevidade a esta Camara os papeis a ella relativos, para que a Nação, e o mundo civilisado, possam julgar com imparcialidade, quem é que tem a culpa de se não levar a effeito um tractado tão desejado por todos.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Não ha dúvida nenhuma em que a correspondencia sobre este objecto seja presente á Camara; isso terá logar o mais depressa possivel, quero dizer, logo que se apromptem as respectivas cópias; mas parece-me que sómente se deverá tractar do assumpto depois, que os Srs. Senadores estejam ao facto do que na mesma correspondencia se acha. Todavia tocarei agora um facto importante: este é, que nenhum dos Ministerios Portuguezes, desde 1834, tem deixado de querer concluir o Tractado para a extincção do trafico da escravatura. (Apoiado.) Entre o Plenipotenciario de S. Magestade Britannica nesta Côrte, e mim foi no ultimo armo discutido, e feito este Tractado; mas por motivos, não dependentes do Governo Portuguez, deixou de se assignar e ratificar. Havia um só Artigo addicional, sobre o qual ainda se não tinha inteiramente concordado. — Não me parece necessario accrescentar agora cousa alguma, reservando-me a dar todos os esclarecimentos, que se julgarem convenientes, depois que a Camara esteja bem ao alcance do que contém a correspondencia mencionada.

O Sr. Tavares de Almeida mandou para a Mesa 40 exemplares do Mappa da receita e despeza dos Hospitaes do exercito, relativo ao 1° semestre do anno ultimo, que lhe haviam sido remettidos com, carta do Sr. Soares Franco. — Foram distribuidos.

Não havendo presente numero legal de Senadores, suspendeu-se a Sessão pouco antes das duas horas.

Um quarto depois das duas horas continuou a Sessão, presente o numero legal de Membros da Camara.

Mencionou-se um Officio do Ministerio do Reino, incluindo as Actas, e mais papeis relativos ás Eleições que tiveram ultimamente logar nos Circulos de Guimarães, e Alemquer, para Senadores e Substitutos. — Á Commissão de Poderes.

Julgando-se suficientemente discutido o Artigo unico, que constitue o Projecto para authorisar a Camara do Porto a contractar um emprestimo para a conclusão do matadouro publico da mesma Cidade, foi o referido Artigo posto á votação e approvado: assim ficou prejudicada a proposta do Sr. Tavares de Almeida.

Foi depois lido o seguinte Parecer.

A Commissão de Administração Publica tendo examinado o Projecto de Lei, que a esta Camara foi remettido da dos Deputados, authorisando a Camara Municipal do Porto a contractar as obras necessarias para a construcção dos Cemitérios no terreno da Quinta do Prado do Bispo, até á quantia de doze contos de réis, com hypotheca nos rendimentos do Municipio; convencida da necessidade e utilidade desta obra, é de parecer que se adopte o Projecto de Lei tal como foi approvado pela Camara dos Deputados.

Sala da Commissão, em 13 de Março de 1839. = Barão de Villa Nova de Foscôa = Barão de Prime = Manoel de Castro Pereira de Mesquita = Agostinho Pacheco Telles de Figueiredo = Felix Pereira de Magalhães = Barão da Ribeira de Sabrosa. Projecto de Lei (a que se refere o Parecer).

Artigo unico. É authorisada a Camara Municipal da Cidade do Porto a contractar as obras necessarias para a construcção dos Cemitérios no terreno da Quinta do Prado do Bispo, até á quantia de doze contos de réis, hypothecando para o seu pagamento rendimentos do Municipio, segundo o julgar mais conveniente.

Palacio das Côrtes, em 7 de Março de 1839. = José Caetano de Campos, Presidente = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario = Manoel Justino Marques Murta, Deputado Secretario.

Não se pedindo a palavra, foi o Artigo do Projecto posto á votação e approvado.

Leu-se o seguinte

Parecer.

A Commissão de Fazenda examinou o Projecto de Lei, que da Camara dos Deputados foi mandado á dos Senadores, para a prorogação da cobrança, e applicação dos impostos authorisados pelas Cartas de Lei de 7 de Abril de 1838, e 31 de Outubro de 1837 até ao dia 31 de Março corrente. A Commissão considerando que o praso naquelle Projecto marcado para a nova authorisação está perto do seu termo, e que a sua prorogação se tornará indispensavel talvez antes de publicada a Lei, intende que o praso deve ser ampliado; e por isso é de parecer, que a authorisação concedida ao Governo para a cobrança, applicação dos impostos especificados no Projecto de Lei vindo da Camara dos Deputados, seja prorogada por sessenta dias contados desde a data da publicação da Lei.

Sala da Commissão, 13 de Março de 1839, = Visconde do Sobral = José Cordeiro Feio = Luiz José Ribeiro = Barão do Tojal = Barão de Villa Nova de Foscôa (vencido) = José Ferreira Pinto Junior (vencido) = Conde do Farrobo. (vencido)

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer), Artigo 1.° Continuará a realisar-se, nos termos da authorisação concedida ao Governo pela Carta de Lei de 7 de Abril de 1838, a cobrança dos impostos, e rendimentos publicos que se tiverem vencido, ou se vencerem até 31 de Março de 1839; e bem assim a applicação do seu producto ás despezas do presente anno economico até áquella época, conforme o orçamento decretado para o anno economico de 1837 a 1838.

Artigo 2.° A Carta de Lei de 31 de Outubro de 1837, que decretou o imposto addicional sobre os generos, e mercadorias estrangeiras nella declarados, fica prorogada até 31 de Março de 1839, e será applicado, na conformidade da referida Lei, o rendimento que se achar em deposito, ou se vencer até á dita época.

Artigo 3.° Esta Lei terá plena execução logo que fôr publicada no Diario do Governo.

Artigo 4.º Ficam revogadas todas as Leis em contrario.

Palacio das Côrtes, em 7 de Março de 1839. = José Caetano de Campos, Presidente = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario = Manoel Justino Marques Murta, Deputado Secretario.

Dispensada a discussão na generalidade, passou-se á do Artigo 1.°, e disse

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Eu assignei vencido esse Projecto, juntamente com os Srs. Conde do Farrobo, e Pinto Basto Junior; porque a nossa opinião era, e é, que se devia adoptar o Projecto tal qual tinha vindo da Camara dos Srs. Deputados: a maioria da Commissão, porém, não o entendeu assim, dando como razão da sua opinião o acabar o praso deste Projecto no dia 31 deste mez, epocha em que elle pouco mais ou menos seria publicado, e que então se tornaria illusoria a sua publicação, quando por outro lado se reconhecia a precisão da continuação da recepção de taes tributos, e que por isso convinha antes prorogar o praso por mais dois mezes.

A minoria da Commissão não entendeu isso assim, antes se persuadiu que não era nem illusorio, nem irrisorio o passar agora uma Lei que acabasse no fim deste mez; porque esta Lei tinha em vista differentes effeitos, como são entre outros, o legalisar os tributos que até agora se estavam recebendo por uma simples ordem do Governo, e sem authorisação das Côrtes: e de mais porque este Projecto foi discutido, e approvado na Commissão na Quarta feira, e se alguns Membros não mudassem de opinião, já hoje podia estar sanccionado, e promulgado.

Outro effeito desta Lei era o fazer ella acabar, com a sua publicação, aquelles processos que houvesse, e que se tivessem intentado contra aquelles que tivessem recusado o pagar os tributos, por entrarem em duvida se o Governo tinha authoridade para os mandar cobrar: e na verdade ninguem póde duvidar que isto era de grande conveniencia, por se pôr assim termo a taes questões, e mesmo porque eu não sei como um Juiz póde condemnar qualquer homem, por este se ter recusado a pagar tributos lançados illegalmente; questão esta que se tem complicado muito mais, depois da passagem ou concessão do Bill de indemnidade; porque talvez alguem se persuada que o dito Bill tornava legaes os tributos, quando o seu effeito é sómente eximir o Ministro da responsabilidade, e nunca authorisar