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DIARIO DO GOVERNO.

impostos, o que só uma Lei póde fazer. Além destas razões tambem ha outra, e vem a ser, que por esta Lei se vão levantar dinheiros que estão em deposito, pelas razões expostas, com grave detrimento dos contribuintes, os quaes continuarão a estar privados de seus pagamentos longo tempo, se ella não passar, vindo por esta fórma a estar morto um dinheiro que convém o não esteja, para poder girar por differentes mãos. São estes pois os motivos porque a minoria da Commissão julgou que se devia adoptar a Proposta que tinha vindo da outra

Casa.

Deve tambem ter-se em vista que a Constituição estabelece uma disposição excepcional a respeito dos tributos; porque ella quer que a iniciativa sobre impostos seja privativa da Camara dos Deputados, e então a prorogação que se propõe dos dois mezes para a cobrança dos impostos, a passar como se quer, era necessariamente uma iniciativa que esta Camara tomava sobre impostos, sem o poder fazer; porque os tributos fixos até um praso, só podem continuar além do praso por uma iniciativa, por terem cessado de existir. Que ha uma rigorosa iniciativa se conhece na supposição de querer a Camara dos Srs. Deputados, no fim deste praso, acabar comesses tributos, ou substitui-los por outros: nesta hypothese, a iniciativa é evidente, pois íamos embaraçar a iniciativa da outra Camara. — Ha ainda outra razão muito attendivel, e é que, a Constituição diz, que os Projectos de Lei sobre impostos que forem alterados na Camara dos Senadores, voltarão á dos Deputados; e o que esta definitivamente resolver, será reduzido a Decreto, e apresentado á Sancção Real: já se vê pois que a Camara deve ter muita sesudeza a este respeito, para evitar que aconteça que na outra Camara se rejeite in limitte, o que desta fôr remettido, sem ser ouvida, nem poder defender a obra que tiver feito; porque o processo que se segue, uma vez que se dê este caso, é muito diferente do que se observa nos outros; porque se uma Camara fizer alterações no Projecto que vier da outra, e esta nellas não convenha, e permanecer convencida da sua utilidade, é então o Projecto examinado por uma Commissão Mixta, e ha direito, e logar para defenderem as suas opiniões tanto os Senadores, como os Deputados; direito, e logar que esta Camara não tem no caso em questão; porque este objecto é privativo da outra Camara. Se tivessemos alguma idéa luminosa a propôr, e que pudesse ter escapado á vigilancia da outra Camara, eu não me opporia á emenda; mas alterar o Projecto para lhe dizermos que estamos no fim do mez, não vale a pena. — Demais, deve-se notar, que nós íamos assim tomar deveres que pertencem ao Governo, porque é a elle que compete dizer os meios de que precisa, e porque tempo os precisa. (Apoiados) Este Projecto foi discutido na outra Camara, e o Governo que assistiu a essa discussão contentou-se com elle, e deixou-o passar sem lhe fazer opposição, signal de que não precisava mais. Se porém o Governo depois vir que precisa prorogação, a elle compete apresentar uma Proposta para esse fim na Camara dos Srs. Deputados.

Concluo portanto, dizendo, que foram estes os motivos por que a minoria da Commissão assignou vencida, e porque ella foi de opinião que se devia approvar o Projecto tal qual tinha vindo da Camara dos Srs. Deputados: — esta opinião ainda é a minha; se porém se apresentarem durante a discussão razões que me convençam do contrario, nesse caso eu não terei duvida de mudar de opinião.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Sr. Presidente, a maioria da Commissão pesou com toda a madureza a gravidade do assumpto que nos occupa, e não pôde mudar de tenção na presença de reflexões iguaes áquellas, que acaba de produzir o illustre Relator da Commissão. — Pelo que me respeita, muito sinto divergir, nesta occasião, da respeitavel opinião do illustre Orador que acaba de fallar; porém a minha consciencia e meu dever, obrigam-me a sustentar o Parecer que está em discussão...

A maioria da Commissão, Sr. Presidente, viu muito bem que existiam em deposito as avultadas quantias de dinheiro que foram mencionadas, e a necessidade de as receber de prompto; mas viu tambem que a Lei devendo authorisar a continuação da percepção Impostos de que se tracta, o fazia unicamente até ao fim do corrente mez; e então pareceu-lhe salvo o respeito devido aos illustres Membros da minoria), que não seria muito airoso para o Senado, prestar o seu consenso a uma Lei que, pelo curto praso da sua duração, chegaria a algumas das partes da Monarchia a tempo que já não poderia ter execução. — A maioria da commissão pois, apoiando-se no Artigo 89 da Constituição, que firma a regra a seguir pelo que respeita aos Projectos de Lei sobre Impostos, e Recrutamento nos termos seguintes (teu), alterou o praso que foi estabelecido pela outra Camara; parecendo-me por conseguinte estar demonstrado com a maior evidencia, porque a Constituição o determina, que esta Camara tem todo o direito para alterar os Projectos de Lei que passarem da Camara dos Srs. Deputados (quando entender que isso é justo), quer seja sobre Impostos, quer seja sobre Recrutamentos: a unica differença, em taes casos, é que voltando os Projectos, assim alterados, á outra Camara, ha de ulteriormente seguir-se o que ella decidir.

Parecem-me pouco procedentes algumas das razões que o illustre Senador acabou de avançar, quando disse que esta Camara deveria ser muito circumspecta, para não correr o risco de que fôssem rejeitadas as suas emendas na outra Camara, sem ser ouvida. Parece-me, se me não engano, que esta Camara não tem obrigação forçosa de se conformar com tudo quanto passar na outra, quando por meio de exames reflectidos conhecer que o contrario convém á Nação. Bom, e util será sempre, que os dois Corpos co-Legisladores vão de accôrdo em tudo; porém eu hei de propôr sempre as alterações que me parecerem uteis, sem me importar qual poderá vir a ser o resultado ulterior. Parece-me ter demonstrado que a maioria da Commissão estava no seu direito, quando propôs a alteração de que se tracta, porque para isso a authorisa a Constituição.

Disse mais o illustre Senador, a quem estou respondendo, que a proposta prorogação do praso se podia considerar como uma iniciativa. Perdoe-me S. Ex.ª se eu bem o entendo, a iniciativa de que tracta a Constituição, refere-se unicamente á Proposta de Impostos novos, ou á abolição dos existentes; devendo declarar nesta occasião, que ha grande differença entre Direitos, e Imposições. Parece-me tambem ter demonstrado que no Parecer da maioria da Commissão, não ha o perigo que se inculca.

Pelo que respeita á brevidade, ou economia do tempo, tambem me parece que muito se ganharia approvando-se o Parecer da maioria da Commissão, porque voltando o Projecto, com a alteração, á Camara dos Srs. Deputados, ella está no seu direito approvando, ou rejeitando, a emenda; e de qualquer dos modos, levará logo o Projecto á Sancção Regia. De tudo quanto acabo de expender se conclue tambem, que a maioria da Commissão pertendeu adiantar, e não demorar este importante negocio.

Uma nova prova de que a maioria da Commissão andou com prudencia e reflexão. É que a Camara dos Srs. Deputados, na Sessão de Sabbado, segundo vejo no Diario do Governo, substituiu por outro o Projecto de Lei, que para aqui tinha mandado e que estamos discutindo; prorogando o praso, não por sessenta dias como o fez & maioria da Commissão, mas até ao fim de Junho! Em taes termos, requeiro eu a V. Ex.ª, queira propôr o addiamento desta questão até depois d'amanhã, porque vindo, como é natural, o novo Projecto, talvez nesse mesmo dia se possa dicidir. Aqui está o Diario d'hoje (leu) em que se dá conta do sobredito Projecto.

Vê-se pois, felizmente, que a opinião da maioria da Commissão foi prudente e judiciosa, conforme o sentimento intimo da consciencia de seus Membros, os quaes muito se lisonjêam de se verem sustentados (sem o presumirem) pela Camara dos Srs. Deputados, que veio em seu auxilio, propondo um praso de tempo muito mais longo. Todas estas circumstancias dão nova força ao meu Requerimento; e por isso repito a V. Ex.ª que se digne propôr á Camara o addiamento da questão.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Quando este Projecto foi distribuido pela sua leitura, convenci-me da razão que teve a minoria da Commissão para não annuir ao voto da maioria, e boas razões tinha para isso; depois ouvindo os discursos do illustre Relator da Commissão, queria pedir o addiamento até estar presente o Sr. Ministro da Fazenda; agora porém em vista do que expende o nobre Senador, o Sr. Luiz José Ribeiro, torno a estar na minha primeira opinião com a minoria da Commissão, e por isso voto contra o addiamento: por quanto este Projecto foi approvado na Camara dos Deputados, não sei se por Proposta do Sr. Ministro da Fazenda, mas em todo o caso teve o consenso do Ministro, que é Membro da Commissão de Fazenda, e não assignou vencido.

Em materias de Fazenda, quando se tracta de Propostas do Governo, tenho um principio, e vem á ser, que todas as vezes que o Governo fizer uma Proposta, pedindo dinheiro, ou cousa equivalente, entendo que é do dever da Representação Nacional cercear quanto poder essa Proposta, e fazer quanto possa pára á restringir: o Governo pedindo está no seu direito; e as Camaras tambem devem fazer por restringir esse peditorio ao menos possivel, em beneficio do Povo de quem são Representantes, e zeladores; em consequencia se o Ministro marcou a época de 31 de Março, ou consentiu nella, é porque entendeu que não precisava mais, e então nós não devemos conceder além do que elle pede. Pelo que ouvi dizer ao Sr. Luiz José Ribeiro, torno, como disse, a estar ria minha primeira opinião de que se deve approvar o Projecto, tal como veio da Camara, é quando vier o Outro, faremos o que entendermos; mas não devemos esperar por elle; porque se perde tempo inutilmente; sendo certo e certissimo que da sua approvação nenhum mal resulta, e o contrario acontecerá se nós adiar-mos a approvação, ou alterarmos o que foi approvado pela Camara dos Srs. Deputados.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Não póde ter logar o addiamento, é a razão está aqui no mesmo Diario, e é pela Proposta que se fez na outra Camara (leu). Em consequencia o novo praso é de 31 de Março em diante; logo não se póde addiar este Projecto, é necessario que approvemos a Proposta tal qual vem da Camara dos Srs. Deputados. O addiamento é impossivel, porque na outra Proposta se proroga o praso de 31 de Março em diante, o que significa ser necessario approvar primeiro o que finda nesse dia.

(Entrou o Sr. Ministro da Fazenda.)

O Sr. Presidente: — Eu informo o Sr. Ministro da Fazenda do estado desta questão. O Sr. Luiz J. Ribeiro pediu que este Projecto ficasse addiado para depois de ámanhã, ou para aquelle dia em que já aqui estivesse um Projecto que se diz, proposto na Camara dos Srs. Deputados sobre esta materia. Este é o ponto que se tem tractado; e contra o addiamento já fallou o Sr. Pereira de Magalhães, e o Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Primeiro que tudo devo declarar a esta Camara, que neste momento na dos Deputados se acaba de lêr o authographo do novo Projecto de Lei, que deve substituir o que aqui se acha em discussão, o qual é conforme com o Parecer da maioria da Commissão, exceptuando o praso dentro do qual o Governo fica authorisado para perceber os tributos, que se estende até Julho de 1839, fim do corrente anno Financeiro.

Sr. Presidente, quando o Governo apresentou esta Proposta de Lei, V. Ex.ª, e toda esta Camara sabe que só pedia que a authorisação se lhe concedesse até á discussão do Orçamento, porque se julgava que este devia indefectivelmente ser discutido dentro do anno Financeiro; então discutido o Orçamento, e sendo de esperar que sahissemos do estado excepcional em que nos temos achado, porque esse Orçamento poderia regular não só de 38 para 39, mas igualmente de 39 para 40, é evidente que o Governo não carecia de similhante authorisação senão até aquella época. Quando o Projecto appareceu na Commissão de Fazenda da Camara dos Deputados, eu sustentei quanto me foi possivel esta idéa do Governo; mas é necessario que eu francamente declare que se me perguntou se eu accederia a outro praso: respondi que me satisfazia com qualquer que a Camara adoptasse, a razão é visivel: os trabalhos Legislativos começavam apenas, porque as duas grandes questões que ao principio se ventilaram absorveram muito tempo; e então se eu como Membro da Administração não pedisse a authorisação para a cobrança dos impostos até 30 de Junho, daria a terrivel idéa de que o Governo queria uma authorisação tão ampla para o fim de dissolver as Camaras, ou para não as prorogar, se os interesses do Paiz assim o exigissem. Por esta razão disse que como Ministro, me contentava com todo, e qualquer praso que se me concedesse, embora fosse simplesmente de vinte e quatro horas; o que se seguia d'ahi é que me via obrigado logo a apresentar uma nova Proposta. Acceitei por tanto a epocha marcada em 31 Março.