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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA OS SENADORES.

Sessão de 18 de Março de 1839.

(Presidencia do Sr. Leitão.)

Três quartos depois do meio dia foi aberta a Sessão; presentes 38 Srs. Senadores.

Leu-se e approvou-se a Acta da precedente.

O Sr. Tavares de Almeida participou que o Sr. Osorio não comparecia na Sessão de hoje, por incommodo de saude.

O Sr. Castro Pereira disse que o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa continuava molesto, e que concorreria á Camara logo que melhorasse.

O Sr. Bergara participou que o Sr. Zagallo tambem não comparecia por haver fallecido, no Sabbado, uma sua filha. — Requerendo o Sr. Vellez Caldeira que para com aquelle Sr. Senador se praticasse aquillo que em identicas circumstancias se tem praticado a respeito de outros, lembrou o Sr. Bergara que se tomasse a mesma deliberação relativamente ao Sr. Braamcamp. A final resolveu-se, sobre proposta do Sr. L. J. Ribeiro, que a Mesa mandasse desanojar qualquer Senador, que se achasse anojado, sem dependencia de especial deliberação da Camara.

Mencionou-se uma Exposição da Sociedade pharmaceutica Lusitana, em additamento a outra enderessada em Janeiro ultimo a ambas as Camaras. — Á Commissão de Administração.

Teve segunda leitura o Projecto de Lei, apresentado pelo Sr. Bergara, para fazer extensiva aos Empregados desta Camara a Carta de Lei de 9 de Abril de 1838. (V. Diario N.º 66 a pag. 361.) Foi remettido á Commissão de Legislação, ouvida a de Administração.

O Sr. Bergara: — Neste Senado se têem feito varios Requerimentos, que foram approvados, requisitando-se ao Governo esclarecimentos e papeis, etc.: o certo é que segundo a obra que havia a fazer á vista desses Requerimentos, tem havido um tempo além do ordinario para a poder satisfazer, o que não tem acontecido, e desta falta provém o Senado não poder trabalhar regularmente; eu pela minha parte não posso apresentar materia á Commissão de Infracções, sem que o Governo o cumpra; em consequencia peço a V. Ex.ª me dê licença para apresentar a Synopse dos Requerimentos que se tem feito, e vêr-se-ha que o Governo tem tido tempo sufficiente de satisfazer; e receiando que tal ommissão continue, tenho de apresentar um Requerimento, para que o Governo, em tempo satisfaça as requisições desta Camara. (Leu e analysou.) Ora Sr. Presidente de um mez que tem mediado entre o Requerimento e o cumprimento, já era mais que sufficiente para se terem enviado estes esclarecimentos, porque se reduzem a tirar copias do que existe; agora sobre o que se segue nada direi, porque e muito moderno. Sobre outro tambem guardarei silencio: é do Ministerio da Fazenda, que é aquelle que mais prompto cumpre; e além disso e de uma data muito recente, e de 11 de Marco (Leu,) Sr. Presidente, se eu fiz bem os meus calculos, ha quarenta e cinco dias que apresentei este Requerimento, e eu talvez em quatro horas podesse satisfazer a esta requisição; em consequencia, parece-me que tenho fundamentado bastante para indicar ao Governo que satisfaça aos Requerimentos deste Senado; e eu, pela minha parte declaro que as minhas, requisições têem um fim, e não posso chegar a elle sem que o Governo satisfaça. - Leu o seguinte

Requerimento.

Requeiro que se indique ao Governo, pelos differentes Ministerios, a necessidade que este Senado tem de que se cumpram, com a brevidade possivel, as requisições feitas por esta Camara. Sala do Senado, 18 de Março de 1839. = José Maria Moreira Bergara = Como ámanhã é Dia Santo, por isso eu pedia a urgencia deste Requerimento, para ter hoje segunda leitura, visto que as Sessões vão tão adiantadas.

Sendo julgado urgente, teve logo segunda o Requerimento do Sr. Bergara, e sendo posto á votação foi approvado.

O Sr. Trigueiros: — Não é para fazer censura aos illustres Membros da Camara que aqui faltam, nem aos que tenham de faltar que eu me levanto, é bem pelo contrario para lhe evitar a censura, que o Publico ignorante dos motivos que os obrigam a faltar lhe poderá fazer, é por isso que vou apresentar o seguinte Requerimento.

Requeiro que sejam publicados no Diario do Governo os nomes daquelles Senadores que não comparecerem na Camara, declarando-se, se o fizeram com causa ou sem ella. Sala da Camara, em 18 de Março de 1839. = Venancio Pinto do Rego Cêa Trigueiros

O Publico não sabendo, como já disse, se os que não comparecem é com justificado motivo, póde censura-los, porque da sua não comparencia nos achâmos na impossibilidade de poder progredir nos nossos trabalhos; mas hoje se vê que todos os que faltaram foi com motivo justo; e por isso quero eu que se declare no Diario do Governo, para que o Publico fique certo que os que faltam, o fazem por impossibilidade.

O Sr. Bergara: — Parece-me que está satisfeito o Requerimento lançando na Acta os nomes dos Srs. Senadores que não comparecem com causa, e dos que faltam sem ella.

O Sr. Trigueiros: — Não está satisfeito porque eu não vejo a Acta no Diario do Governo, e não era necessario esta declaração se a Acta se publicasse, então estava satisfeito o Requerimento; mas assim não se consegue o meu fim.

O Sr. Vellez Caldeira: — Isto é um Requerimento que pela primeira vez acaba de lêr o Sr. Trigueiros; e na primeira leitura não se póde discutir; quando tiver a segunda então se discutirá; eu já ainda agora votei contra a urgencia do Requerimento do Sr. Bergara, porque não achei parlamentar votar um Requerimento que dizia respeito ao Governo sem estar presente nem um de seus Membros; não digo isto porque queira defender o Governo, mas porque me não pareceu justo que sem Audiencia do mesmo Governo aquelle Requerimento tivesse logo segunda leitura, e fôsse approvado.

O Requerimento do Sr. Trigueiros ficou para segunda leitura.

O Sr. Bergara: — (Para explicações.) Se eu assentasse que era necessaria a presença dos Membros do Concelho, eu teria pedido que elles viessem; mas o que eu disse são factos, e não lancei um estygma directo sobre o Governo, e tanto que em resultado apresento um Requerimento que lá vai ao Governo, concebido em termos parlamentares.

O Sr. Castro Pereira: — N'uma Gazeta Ingleza do dia 9 do corrente, vinda hontem no Paquete, li que na Sessão do dia 8, na Camara dos Communs, o Ministro dos Negocios Estrangeiros, Lord Palmerston, fôra interpellado a respeito do estado da negociação com Portugal relativa ao Tractado da Escravatura. S. S.ª respondeu que essa negociação durava havia perto de quatro annos; mas que por despachos do Ministro Britannico em Lisboa, recebidos na semana anterior sabia, que não havia probabilidade alguma de se concluir tal Tractado; e que por isso o Governo de S. Magestade Britannica estava resolvido a apresentar naquella Camara toda a correspondencia que tem havido entre os dous Governos para essa negociação; e que além disso o mesmo Governo brevemente proporia ao Parlamento as medidas necessarias para authorisar os Cruzadores, e Commissarios Inglezes a cruzarem ao Sul do Equador com os Navios Portuguezes, os mesmos meios que praticam ao Norte delle em virtude de Tractados. Em consequencia do que acabo de dizer devo julgar que effectivamente se acha rota esta negociação; e como aqui não está presente o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, nem eu pude ter a fortuna de o encontrar depois que li o Artigo a que me refiro: peço por tanto a V. Ex.ª que por meio da Secretaria se pergunte ao mesmo Sr. Ministro, se póde dar a esta Camara esclarecimentos a este respeito, e que em tal caso, para isso assignale dia.

Passando-se á Ordem do dia, entrou em discussão o seguinte

Parecer.

À Commissão de Administração Publica tendo examinado o Projecto de Lei, que a esta Causara foi remettido pela dos Deputados, authorisando a Camara Municipal do Porto a contractar as obras necessarias para a conclusão do matadouro publico em Paranhos, até á quantia de dez contos de réis, com hypotheca em parte dos rendimentos municipaes, concedida da necessidade, e utilidade da projectada obra, é de parecer que se adopte o Projecto de Lei, como foi approvado na Camara dos Deputados.

Sala da Commissão, em 13 de Março de 1839. = Barão da Ribeira de Sabrosa = Barão de Villa Nova de Foscôa = Barão de Prime = Manoel de Castro Pereira de Mesquita = Agostinho Pacheco Telles de Figueiredo = Felix Pereira de Magalhães.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer).

Artigo unico. É authorisada a Camara Municipal da Cidade do Porto a contractar as obras necessarias para a conclusão do matadouro publico em Paranhos, até á quantia de dez contos de réis, hypothecando para o seu pagamento, a parte dos rendimentos municipaes que julgar mais conveniente.

Palacio das Côrtes, em 7 de Março de 1839. = José Caetano de Campos, Presidente. = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario. = Manoel Justino Marques Murta, deputado Secretario.

Teve primeiro a palavra

O Sr. Tavares de Almeida: — Sr. Presidente, vou fazer algumas observações sobre o Projecto N.° 4, que são applicaveis ao N.° 5 igualmente dado para Ordem do dia; mas não serei extenso porque me faltam alguns esclarecimentos de facto.

Segundo o Codigo Administrativo as Camaras Municipaes podem contrahir emprestimos para objectos de utilidade geral, e contractar a factura de obras do interesse da Municipalidade; mas para terem effeito estas deliberações devem ser previamente authorisadas pelas Côrtes. Guiada por estes principios a Camara Municipal do Porto requereu authorisação para contractar certas obras, e ao mesmo tempo um emprestimo para as concluir sobre o interesse geral das obras eu não faço, nem creio se póde fazer, objecção; porque até me parece que não carecia de authorisação. Por Lei está determinado que as Camaras, e Juntas de Parochia façam os Cemitérios; e pelo que respeita ao matadouro, já começado, a Camara o póde concluir sem pedir licença; a minha dúvida versa sobre o emprestimo, e sua quantidade; quero dizer, que não estou sufficientemente instruido. Procurei informar-me do illustre Relator da Commissão, a quem perguntei se lhe tinham sido presentes alguns papeis a este respeito — respondeu-me, que nenhuns além do Projecto puro e simples. Ora eu supponho, e supponho bem da Camara do Porto, e creio que ella procurará todas as economias nos rendimentos Municipaes, e fazer um emprestimo com as vantagens que poder obter; mas o bem que eu presumo desta Camara, devo presumir de todas as do Reino, sempre, que me não constar do contrario — então se é bastante que as Camara Municipaes, quaesquer, venham pedir authorisação para emprestimos, sem nos dizerem mais nada, para que as Côrtes logo, e ipso facto concedam a dita authorisação; então digo tambem que a Lei do Codigo, que parecia providente fica sem utilidade, e nenhum proveito. Mas, Sr. Presidente, assim como as Côrtes podem fazer estas concessões, tambem as podem desapprovar, e para este juizo de sim, ou de não, devem ter adequado conhecimento; por exemplo, se a quantia com que se pertende comprar essa utilidade geral é restrictamente a precisa, e não maior — logo é necessario um orçamento que não vejo, nem foi presente á Commissão; além disto, depois de designada a quantia ainda convém saber se ella não será mutuada com condições gravosas. Alguém dirá, que o não serão, muito embora; mas se as Côrtes tem direito de dizer sim, ou não, e eu de votar nesse sentido; tambem tenho o direito de ter conhecimento deste negocio. Esta é a intelligencia da Lei, que não póde ser outra, e mais em

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convence a paridade de um Artigo Constitucional. A Constituição diz: que o Governo, excepto o caso de urgencia, não póde contrahir emprestimos sem dar conhecimento ás Côrtes das condições delles. As Côrtes não authorisam o Governo cegamente; mas decidem-se pelo conhecimento da necessidade, e das propostas condições. Ora ocaso e similhante, tracta-se de emprestimo para o povo; é que o povo ha de pagar; a differença está em ser maior, ou menor; mas guardadas as proporções tanto mal póde fazer a um Estado, como a um Concelho um emprestimo ruinoso. Cumpre-me declarar, que eu fallo em thesis, e não em epothesis; que não me anima nenhuma prevenção - que fallo assim nesta questão, porque não quero se estabeleça um aresto, e um precedente que nos ponha na necessidade de fazer similhantes concessões, sem nenhum conhecimento de causa, ato das as outras Camaras que vierem fazer iguaes Requerimentos. Parece-me que não haveria inconveniente em addiar este negocio; e que se exigisse da Camara um orçamento exacto, e feito competentemente das falladas obras, e que nos fizesse saber tambem as condições com que póde obter o emprestimo: por esta fórma poderei votar com conhecimento, aliàs não o sei fazer.

Antes de terminar direi agora que ha dias foi aqui distribuido um papel com o orçamento da receita e despeza da Camara do Porto: á despeza era de 208 contos de réis; e apresentava um deficit de 152 contos; isto é, uma despeza no Concelho do Porto duas vezes maior do que a Decima predial e do maneio em todo o Districto daquella Cidade, em qualquer dos annos que vem no orçamento do Ministerio da Fazenda—parece pois que a Camara tem espiritos assas grandiosos — é bem, e é louvavel que a Camara faça o que poder fazer; mas de uma só vez, quero dizer, em pouco espaço, ou em um anno: como as despezas avultam muito, não se podem exigir do povo sem gravame. Neste orçamento figuram grandes verbas para embellesamentos: a Camara tem aberto ruas, demolido predios — pagado expropriações, embellesado jardins, e praças, e até parece que intenta fazer uma Igreja: muito bem; mas em boa economia preferem as cousas necessarias ás deleitosas. Lembra-me da Historia de Fr. Bartholomeu dos Martyres, que tinha a boa devoção de fazer Igrejas, é Conventos; mas quando via a fome nos Diocesanos dizia = deixemos as paredes mortas, e acudamos ás paredes vivas = era assim que elle chamava os pobres. Bem pobres são os Expostos, a cuja criação, ouço dizer, a Camara do Porto deve muito.

Agora resumindo direi que não posso votar sem conhecimento de causa; que não posso votar pelo emprestimo, cujas condições não me são presentes; e ainda tenho outro motivo: no Orçamento, em que tenho fallado, vem para o Cemiterio oito contos de réis, e no Projecto vem doze contos: não sei a qual dos dous hei de acreditar.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Sustentando o Parecer da Commissão de Administração, que propõe a adopção do Projecto de Lei enviado da Camara dos Deputados, e que authorisa a Camara Municipal do Porto para contrahir um emprestimo, a fim de concluir as obras necessarias para a transferencia do matadouro para Paranhos, tenho a satisfação de cumprir dous deveres, dos quaes o primeiro me provém da qualidade de Relator da Commissão de Administração, e o segundo dos desejos que tenho de concorrer com todas as minhas forças para tudo aquillo que possa ser de utilidade á Cidade do Porto, onde residi alguns annos, e onde conservo ainda honrosas amizades.

Passo agora a justificar o Projecto N.° 4, em que a Camara dos Deputados authorisa a Municipalidade do Porto a contractar as obras para a conclusão do matadouro publico em Paranhos. Todos os que têem estado na Cidade do Porto sabem que ha um passeio publico, chamado o das Fontainhas, talvez o mais bello da Europa: e hoje muito celebre, porque tem defronte aquelle baluarte inexpugnavel chamado a Serra do Pilar, que isolado na margem esquerda do rio Douro resistiu a todos os ataques das tropas do Usurpador, e serviu tão utilmente de reducto avançado ás fortificações da Cidade; de maneira que os passeantes não só alli desfructam um excellente ar, e uma excellente vista, mas têem sempre aquelle objecto de eterna veneração diante dos olhos. É junto a este lindo passeio que se acha o matadouro da cidade, e tão proximo que lança um cheiro muito desagradavel no passeio; do que fui testemunha por muitos annos, assim como de vêr retirar os passeantes por não poderem supportar tão incommoda e insalubre visinhança. Tambem é sabido que muitas familias se privam do goso daquelle passeio em razão do máo cheiro do matadouro. Além deste ha ainda outros motivos que justificam a transferencia do matadouro; vem a ser, que ha poucos annos se estabeleceu outro passeio publico mui proximo daquelle, e que apenas sé communicam por uma rua que ha entre um e outro, e passa junto do matadouro — que a Cidade tem crescido, e vai crescendo para aquella parte, tendo-se aberto novas ruas, que fazem com que o matadouro se ache hoje no interior de uma parte dá Cidade, com grave prejuizo da saude dos habitantes: A Camara do Porto, pois, projectando esta obra vai em conformidade com a opinião de todos os habitantes da Cidade, e satisfaz ao clamor geral que ha para que ella se termine quanto antes, a fim de obstar a um incommodo muito nocivo á sua saude, e para tornar aquelle passeio mais frequentado, e agradavel.

Pelo que pertence á quantia, creio que esta Camara não póde exigir que se justifique a sua necessidade ou sufficiencia para a obra, por quanto no Codigo Administrativo está determinado que as Camaras Municipaes possam contrahir emprestimos para as obras de utilidade do Municipio, e só aos Conselhos de Districto pertence tomar-lhes contas, porque isto diz respeito aos rendimentos do Municipio cuja administração é attribuida ás Camaras: ora a Constituição determinando que as condições dos emprestimos sejam presentes ás Côrtes, refere-se aos que contrahe o Governo, e não ás Camaras Municipaes. Reconhecida pois a necessidade da obra de que tracta o Projecto, ha de reconhecer-se tambem que são necessarios meios pára a effectuar, e para isso a Camara do Porto quer fazer um emprestimo, que é o meio mais suave, porque não sobrecarrega os habitantes com tributos novos, e a satisfação delle sahe das economias que a mesma Camara ha de fazer: a Camara dos Deputados considerando isto mesmo enviou-nos este Projecto de Lei, e em vista das razões que tenho ponderado, parece-me que nada mais temos a fazer senão dar-lhe a nossa approvação.

O Sr. Presidente: — A primeira questão é sobre o addiamento.

O Sr. Vellez Caldeira: — Para entrar em discussão é preciso que seja apoiado. (Pausa.) Não o tendo sido, proseguiu a discussão sobre o Projecto, tendo a palavra

O Sr. Cardozo da Cunha: — Depois que ouvi o nobre Senador que abriu a discussão, dous motivos, qual delles mais poderoso, me deviam decidir a ser o primeiro que pedisse a palavra: a qualidade de Representante do Porto, e a de natural do mesmo Districto, me impunham o dever de sustentar o Parecer da Commissão; mas não tendo o nobre Senador pedido esclarecimentos de facto, e Documentos, que julgava necessarios, e não pertencendo eu á Commissão de Administração Publica, julguei dever ouvir primeiro o illustre Relator da mesma Commissão, porque não sabia se alli existiam ou não esses Documentos a que, se alludia. O illustre Relator disse, que nenhuns Documentos acompanharam o Projecto de Lei: mas, Sr. Presidente, nós não carecemos de Documentos. O principio de decidir neste caso é a utilidade, e a necessidade da obra de que se tracta. Quem póde negar que não seja, não digo só util, mas necessario remover do meio de uma Cidade populosa como o Porto, o matadouro; que demais se acha no centro de um dos seus melhores passeios? Certamente o mesmo nobre Senador, que impugna o Projecto, não ha de querer contestar a necessidade da remoção; porque ha de reconhecer quanto é nociva á saude publica a permanencia do matadouro naquelle local.

Quanto á fiscalisação da despeza, isso não nos pertence: tomar as contas á Camara pertence ao Conselho de Districto, como já observou o Relator da Commissão.

Quanto ás outras obras, que constam do orçamento da Camara Porto, e que o nobre Senador considera de mero luxo, tachando o orçamento de gravoso, e pesado, sendo pela maior parte obras de afformoseamento (em que a Camara daquella Cidade se desvela); isso não é para se tomar agora em consideração, porque não se tracta d'essa materia: de que se tracta é dos dous Projectos de Lei, que vieram da outra Camara: ambos elles têem por objecto obras, que a necessidade publica reclama; porque nellas interessa a saude dos habitantes daquella heroica Cidade, que deve merecer-nos toda a consideração por ter sido o inexpugnavel baluarte da Liberdade.

Não vejo por tanto motivo justo para embaraçarmos o Projecto, e voto por elle.

O Sr. Tavares de Almeida mandou para á Mesa a seguinte Proposta:

Proponho o addiamento destes Projectos, e se indique, ao Governo exija da Camara Municipal do Porto, para serem presentes ao Senado, os orçamentos das obras, e as condições com que poderá obter os emprestimos que sollicita. = Tavares de Almeida.

O Sr. Trigueiros: — Votei pelo addiamento, porque achei muito poderosas as razões do meu illustre amigo, o Sr. Tavares de Almeida e por isso direi tambem alguma cousa, para o apoiar, posto que não seja rigorosamente o addiamento que agora, requeiro.

Pareceu-me, Sr. Presidente, que esta Camara, sem prejudicar, a medida que é de grande necessidade para a Cidade do Porto, poderia comtudo ficar mais esclarecida para a votação se antes della houvesse uma pequena demora, por exemplo, até depois, de amanha, sabendo sé na Camara dos Deputados, (onde este negocio primeiro se tractou) existem alguns, esclarecimentos que lá ficassem, e que poderiam convenientemente ter acompanhado o Projecto. As razões do Sr. Tavares de Almeida são fortes, porque devemos votar com todo o conhecimento de causa. Não é provavel que a Camara do Porto quando fez o sou Requerimento não instruísse com documentos, pelos quaes se conhecesse da necessidade do quanto ou cifra desta emprestimo: é possivel e até natural que estes esclarecimentos estejam na outra Camara; então era, muito facil chama-los aqui, e em vista delles votar sobre o Projecto. Ora eu não me opponho á medida, nem o Sr. Tavares de Almeida, nem ninguem, porque apesar de que nada sei do Porto, tenho ouvido que o matadouro é uma das cousas de primeira necessidade; além do afformoseamento pela remoção daquelle objecto desagradavel, interessa muito a saude publica, ou a commoda existencia de uma Cidade tão consideravel e benemerita como aquella. — Disse o, Sr. Cardoso, que o Porto foi o baluarte da Liberdade Portugueza, e que por isso devemos votar e authorisação deste emprestimo: mas por está mesma razão, quanto mais esclarecidos formos sobre o Projecto tanto melhor consideraremos os interesses da povoação. É notavel que no Orçamento daquella Municipalidade se apresentem 8 contos de réis para o acabamento destas obras, e que na petição que deu origem ao Projecto se peça authorisação para um emprestimo de mais 4: isto é digno de reparo. Se a Cidade do Porto pelas suas circunstancias especiaes merece a nossa consideração, e á merece certamente, é do nosso dever zelar os interesses de seus habitantes, procurando que esta obra se faça pela menor quantia. Em vista do que, seria de opinião que, pelo menos, tractassemos de indagar se na Camara dos Deputados existem alguns esclarecimentos pelos quaes poderemos fazer á Cidade do Porto uma economia de 4 contos de réis: é este o modo por que intendo se dará um testemunho de consideração á mesma Cidade, e não votando simplesmente áquillo que a Camara pede, posto que aliàs me pareça terá fortissimas razões que justifiquem a sua petição, requeiro por tanto o seguinte:

Requeiro que se peçam á Camara dos Deputados, se os houver, os documentos justificativos para o emprestimo da Camara do Porto, com o fim de se fazer o Matadouro. — 18 de Março de 1839. — Amancio Pinto do Rego Cêa Trigueiros.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Pelos discursos dos Illustres Senadores que acabaram de fallar, observo eu que a discussão está mais limitada, e que o seu escrupulo versa só, pelo que respeita á quantidade de dinheiro preciso para se fazer a projectada obra, exigindo vêr os documentos que julgam deveriam ter sido presentes na Camara dos Senhores Deputados. Eu não sei que documentos foram apresentados na outra Camara; mas o que me parece é, que não é costume quando vêem os Projectos para esta Camara, serem acompanhados de documentos, pelo menos assim m'o mostra o que até agora tenho visto praticar (apoiados).

A Commissão d'Administração não julgou serem precisos documentos para dar o seu parecer; porque todos os seus membro reconheçam, a necessidade da obra; e tambem, porque

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o Codigo Administrativo diz no § 25 o seguinte: (leu) Logo para contrair este emprestimo, o que se necessita é ser reconhecida pelas Côrtes a necessidade da obra: — reconhecida esta, authorisa-se.

Agora, tomai conhecimento do orçamento da obra, e administra-la, pertence á Camara Municipal, que deverá depois prestar contas ao conselho de Districto; por que a este é a quem compete a fiscalisação das contas, e vêr se houve excesso da parte da Camara, e se ella administrou bem ou mal. Ás Côrtes, porém, pertence só o authorisar o emprestimo, se vir que o deve fazer; sem com tudo se intrometter nas condições com que se pertende contrair, porque, como já disse, pertence ao Conselho de Districto, segundo é expresso no Codigo Administrativo.

O Sr. Cardoso da Cunha: — Eu entendo que o que propõe o Sr. Trigueiros é verdadeiramente o addiamento; pelo menos é isso o que eu entendi do que acabou de dizer S. Ex.ª: é sendo assim não póde ter logar, porque contra o addiamento já a Camara se pronunciou. (Apoiados.)

O Sr. Trigueiros: — Eu não proponho é addiamento, porque já se votou contra elle; mas o que eu peço é, que se conheça a muito grande differença que ha em se pedirem os Documentos á Camara Municipal do Porto, os em te pedirem á Camara dos Srs. Deputados, a que está aqui ao pé de nós, e por isso temos a facilidade de obter já esses Documentos, com uma limito pequena demora, suspendendo-se para isso a Sessão; por quanto se na Camara dos Srs. Deputados os houver, elles nos serão mandados já.

O Sr. Cardoso da Cunha: — - Eu torno a repetir que o Requerimento do Sr. Trigueiros envolve contradicção; porque nenhuma outra idéa se encontra nelle, que não seja a de um verdadeiro addiamento, é contra este já se votou; por conseguinte não póde ser approvado.

O Sr. Trigueiros: — Disse o Sr. Cardoso, que não póde ter logar o meu Requeri manto, porque já se votou contra o addiamento; e eu respondo que não é esse o fim do meu Requerimento, nem era possivel que eu propozesse um novo addiamento, para ser rejeitado outra vez. Pelo meu Requerimento não sequer o addiamento, porque até mesmo sem se interromper a Sessão, mandando-se buscar os papeis á Camara dos Srs. Deputados, elles virão já. Addiamento rigorosamente, era não se votar agora, e ficar para outra Sessão; mas não é isso o que eu peço, posto que talvez conviesse.

O Sr. Pacheco Telles: — Eu simplesmente quero dizer, que o Requerimento do Sr. Trigueiros envolve addiamento; porquanto, ainda que venham os papeis da Camara dos Srs. Deputados, o negocio não póde decidir-se agora; elles hão-de, por força, ír á Commissão; por que nós não os podemos examinar aqui. Sendo isto pois verdade, como é, e sendo conhecido haver addiamento pelo Requerimento do Sr. Trigueiros, eu voto por isso contra elle. (Apoiados}

O Sr. Pereira de Magalhães: - Se o Sr. Trigueiros quer com o seu Requerimento que venham sempre para aqui os Documentos, que serviram de fundamento á approvação dos Projectos que á Camara dos Srs. Deputados remette a esta Camara, é como medida geral, tem o meu voto; mas Como medida especial para este caso, rejeito-o, porque não julgo necessarios taes Documentos; porque a necessidade da obra e reconhecida, por certo de toda a Camara, e então não vejo precisão dos Documentos para esse fim. Se porém elles se querem para vêr as condições do emprestimo, tambem os não julgo precisos, porque como já disse, é ao Conselho de Districto que pertence tomar contas á Camara Municipal do uso que delle tiver feito. Demais, Sr. Presidente, uma vez que a Camara dos Deputados approvou este Projecto, é porque teve, para isso motivos sufficientes: — e o pedir-lhe agora esses Documentos era duvidar da justiça com que ella votou, e faltar a todas as conveniencias parlamentares. Voto, portanto, contra o Requerimento, applicado ao objecto em discussão.

O Sr. Trigueiros: — Peço licença á Camara para retirar o meu Requerimento

A Camara conveiu.

Havendo entrado o Sr. Presidente do Conselho teve a palavra

O Sr. Castro Pereira: — Como se acha presente o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, pedi a palavra para repetir a S. Ex.ª o que ha pouco disse á Camara. (Tendo repetido que já antes havia dito á Camara, concluiu) Rogo, por tanto, ao mesmo Sr. Ministro, que no caso de se achar com effeito rota a negociação, quizesse mandar com a possivel brevidade a esta Camara os papeis a ella relativos, para que a Nação, e o mundo civilisado, possam julgar com imparcialidade, quem é que tem a culpa de se não levar a effeito um tractado tão desejado por todos.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Não ha dúvida nenhuma em que a correspondencia sobre este objecto seja presente á Camara; isso terá logar o mais depressa possivel, quero dizer, logo que se apromptem as respectivas cópias; mas parece-me que sómente se deverá tractar do assumpto depois, que os Srs. Senadores estejam ao facto do que na mesma correspondencia se acha. Todavia tocarei agora um facto importante: este é, que nenhum dos Ministerios Portuguezes, desde 1834, tem deixado de querer concluir o Tractado para a extincção do trafico da escravatura. (Apoiado.) Entre o Plenipotenciario de S. Magestade Britannica nesta Côrte, e mim foi no ultimo armo discutido, e feito este Tractado; mas por motivos, não dependentes do Governo Portuguez, deixou de se assignar e ratificar. Havia um só Artigo addicional, sobre o qual ainda se não tinha inteiramente concordado. — Não me parece necessario accrescentar agora cousa alguma, reservando-me a dar todos os esclarecimentos, que se julgarem convenientes, depois que a Camara esteja bem ao alcance do que contém a correspondencia mencionada.

O Sr. Tavares de Almeida mandou para a Mesa 40 exemplares do Mappa da receita e despeza dos Hospitaes do exercito, relativo ao 1° semestre do anno ultimo, que lhe haviam sido remettidos com, carta do Sr. Soares Franco. — Foram distribuidos.

Não havendo presente numero legal de Senadores, suspendeu-se a Sessão pouco antes das duas horas.

Um quarto depois das duas horas continuou a Sessão, presente o numero legal de Membros da Camara.

Mencionou-se um Officio do Ministerio do Reino, incluindo as Actas, e mais papeis relativos ás Eleições que tiveram ultimamente logar nos Circulos de Guimarães, e Alemquer, para Senadores e Substitutos. — Á Commissão de Poderes.

Julgando-se suficientemente discutido o Artigo unico, que constitue o Projecto para authorisar a Camara do Porto a contractar um emprestimo para a conclusão do matadouro publico da mesma Cidade, foi o referido Artigo posto á votação e approvado: assim ficou prejudicada a proposta do Sr. Tavares de Almeida.

Foi depois lido o seguinte Parecer.

A Commissão de Administração Publica tendo examinado o Projecto de Lei, que a esta Camara foi remettido da dos Deputados, authorisando a Camara Municipal do Porto a contractar as obras necessarias para a construcção dos Cemitérios no terreno da Quinta do Prado do Bispo, até á quantia de doze contos de réis, com hypotheca nos rendimentos do Municipio; convencida da necessidade e utilidade desta obra, é de parecer que se adopte o Projecto de Lei tal como foi approvado pela Camara dos Deputados.

Sala da Commissão, em 13 de Março de 1839. = Barão de Villa Nova de Foscôa = Barão de Prime = Manoel de Castro Pereira de Mesquita = Agostinho Pacheco Telles de Figueiredo = Felix Pereira de Magalhães = Barão da Ribeira de Sabrosa. Projecto de Lei (a que se refere o Parecer).

Artigo unico. É authorisada a Camara Municipal da Cidade do Porto a contractar as obras necessarias para a construcção dos Cemitérios no terreno da Quinta do Prado do Bispo, até á quantia de doze contos de réis, hypothecando para o seu pagamento rendimentos do Municipio, segundo o julgar mais conveniente.

Palacio das Côrtes, em 7 de Março de 1839. = José Caetano de Campos, Presidente = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario = Manoel Justino Marques Murta, Deputado Secretario.

Não se pedindo a palavra, foi o Artigo do Projecto posto á votação e approvado.

Leu-se o seguinte

Parecer.

A Commissão de Fazenda examinou o Projecto de Lei, que da Camara dos Deputados foi mandado á dos Senadores, para a prorogação da cobrança, e applicação dos impostos authorisados pelas Cartas de Lei de 7 de Abril de 1838, e 31 de Outubro de 1837 até ao dia 31 de Março corrente. A Commissão considerando que o praso naquelle Projecto marcado para a nova authorisação está perto do seu termo, e que a sua prorogação se tornará indispensavel talvez antes de publicada a Lei, intende que o praso deve ser ampliado; e por isso é de parecer, que a authorisação concedida ao Governo para a cobrança, applicação dos impostos especificados no Projecto de Lei vindo da Camara dos Deputados, seja prorogada por sessenta dias contados desde a data da publicação da Lei.

Sala da Commissão, 13 de Março de 1839, = Visconde do Sobral = José Cordeiro Feio = Luiz José Ribeiro = Barão do Tojal = Barão de Villa Nova de Foscôa (vencido) = José Ferreira Pinto Junior (vencido) = Conde do Farrobo. (vencido)

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer), Artigo 1.° Continuará a realisar-se, nos termos da authorisação concedida ao Governo pela Carta de Lei de 7 de Abril de 1838, a cobrança dos impostos, e rendimentos publicos que se tiverem vencido, ou se vencerem até 31 de Março de 1839; e bem assim a applicação do seu producto ás despezas do presente anno economico até áquella época, conforme o orçamento decretado para o anno economico de 1837 a 1838.

Artigo 2.° A Carta de Lei de 31 de Outubro de 1837, que decretou o imposto addicional sobre os generos, e mercadorias estrangeiras nella declarados, fica prorogada até 31 de Março de 1839, e será applicado, na conformidade da referida Lei, o rendimento que se achar em deposito, ou se vencer até á dita época.

Artigo 3.° Esta Lei terá plena execução logo que fôr publicada no Diario do Governo.

Artigo 4.º Ficam revogadas todas as Leis em contrario.

Palacio das Côrtes, em 7 de Março de 1839. = José Caetano de Campos, Presidente = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario = Manoel Justino Marques Murta, Deputado Secretario.

Dispensada a discussão na generalidade, passou-se á do Artigo 1.°, e disse

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Eu assignei vencido esse Projecto, juntamente com os Srs. Conde do Farrobo, e Pinto Basto Junior; porque a nossa opinião era, e é, que se devia adoptar o Projecto tal qual tinha vindo da Camara dos Srs. Deputados: a maioria da Commissão, porém, não o entendeu assim, dando como razão da sua opinião o acabar o praso deste Projecto no dia 31 deste mez, epocha em que elle pouco mais ou menos seria publicado, e que então se tornaria illusoria a sua publicação, quando por outro lado se reconhecia a precisão da continuação da recepção de taes tributos, e que por isso convinha antes prorogar o praso por mais dois mezes.

A minoria da Commissão não entendeu isso assim, antes se persuadiu que não era nem illusorio, nem irrisorio o passar agora uma Lei que acabasse no fim deste mez; porque esta Lei tinha em vista differentes effeitos, como são entre outros, o legalisar os tributos que até agora se estavam recebendo por uma simples ordem do Governo, e sem authorisação das Côrtes: e de mais porque este Projecto foi discutido, e approvado na Commissão na Quarta feira, e se alguns Membros não mudassem de opinião, já hoje podia estar sanccionado, e promulgado.

Outro effeito desta Lei era o fazer ella acabar, com a sua publicação, aquelles processos que houvesse, e que se tivessem intentado contra aquelles que tivessem recusado o pagar os tributos, por entrarem em duvida se o Governo tinha authoridade para os mandar cobrar: e na verdade ninguem póde duvidar que isto era de grande conveniencia, por se pôr assim termo a taes questões, e mesmo porque eu não sei como um Juiz póde condemnar qualquer homem, por este se ter recusado a pagar tributos lançados illegalmente; questão esta que se tem complicado muito mais, depois da passagem ou concessão do Bill de indemnidade; porque talvez alguem se persuada que o dito Bill tornava legaes os tributos, quando o seu effeito é sómente eximir o Ministro da responsabilidade, e nunca authorisar

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impostos, o que só uma Lei póde fazer. Além destas razões tambem ha outra, e vem a ser, que por esta Lei se vão levantar dinheiros que estão em deposito, pelas razões expostas, com grave detrimento dos contribuintes, os quaes continuarão a estar privados de seus pagamentos longo tempo, se ella não passar, vindo por esta fórma a estar morto um dinheiro que convém o não esteja, para poder girar por differentes mãos. São estes pois os motivos porque a minoria da Commissão julgou que se devia adoptar a Proposta que tinha vindo da outra

Casa.

Deve tambem ter-se em vista que a Constituição estabelece uma disposição excepcional a respeito dos tributos; porque ella quer que a iniciativa sobre impostos seja privativa da Camara dos Deputados, e então a prorogação que se propõe dos dois mezes para a cobrança dos impostos, a passar como se quer, era necessariamente uma iniciativa que esta Camara tomava sobre impostos, sem o poder fazer; porque os tributos fixos até um praso, só podem continuar além do praso por uma iniciativa, por terem cessado de existir. Que ha uma rigorosa iniciativa se conhece na supposição de querer a Camara dos Srs. Deputados, no fim deste praso, acabar comesses tributos, ou substitui-los por outros: nesta hypothese, a iniciativa é evidente, pois íamos embaraçar a iniciativa da outra Camara. — Ha ainda outra razão muito attendivel, e é que, a Constituição diz, que os Projectos de Lei sobre impostos que forem alterados na Camara dos Senadores, voltarão á dos Deputados; e o que esta definitivamente resolver, será reduzido a Decreto, e apresentado á Sancção Real: já se vê pois que a Camara deve ter muita sesudeza a este respeito, para evitar que aconteça que na outra Camara se rejeite in limitte, o que desta fôr remettido, sem ser ouvida, nem poder defender a obra que tiver feito; porque o processo que se segue, uma vez que se dê este caso, é muito diferente do que se observa nos outros; porque se uma Camara fizer alterações no Projecto que vier da outra, e esta nellas não convenha, e permanecer convencida da sua utilidade, é então o Projecto examinado por uma Commissão Mixta, e ha direito, e logar para defenderem as suas opiniões tanto os Senadores, como os Deputados; direito, e logar que esta Camara não tem no caso em questão; porque este objecto é privativo da outra Camara. Se tivessemos alguma idéa luminosa a propôr, e que pudesse ter escapado á vigilancia da outra Camara, eu não me opporia á emenda; mas alterar o Projecto para lhe dizermos que estamos no fim do mez, não vale a pena. — Demais, deve-se notar, que nós íamos assim tomar deveres que pertencem ao Governo, porque é a elle que compete dizer os meios de que precisa, e porque tempo os precisa. (Apoiados) Este Projecto foi discutido na outra Camara, e o Governo que assistiu a essa discussão contentou-se com elle, e deixou-o passar sem lhe fazer opposição, signal de que não precisava mais. Se porém o Governo depois vir que precisa prorogação, a elle compete apresentar uma Proposta para esse fim na Camara dos Srs. Deputados.

Concluo portanto, dizendo, que foram estes os motivos por que a minoria da Commissão assignou vencida, e porque ella foi de opinião que se devia approvar o Projecto tal qual tinha vindo da Camara dos Srs. Deputados: — esta opinião ainda é a minha; se porém se apresentarem durante a discussão razões que me convençam do contrario, nesse caso eu não terei duvida de mudar de opinião.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Sr. Presidente, a maioria da Commissão pesou com toda a madureza a gravidade do assumpto que nos occupa, e não pôde mudar de tenção na presença de reflexões iguaes áquellas, que acaba de produzir o illustre Relator da Commissão. — Pelo que me respeita, muito sinto divergir, nesta occasião, da respeitavel opinião do illustre Orador que acaba de fallar; porém a minha consciencia e meu dever, obrigam-me a sustentar o Parecer que está em discussão...

A maioria da Commissão, Sr. Presidente, viu muito bem que existiam em deposito as avultadas quantias de dinheiro que foram mencionadas, e a necessidade de as receber de prompto; mas viu tambem que a Lei devendo authorisar a continuação da percepção Impostos de que se tracta, o fazia unicamente até ao fim do corrente mez; e então pareceu-lhe salvo o respeito devido aos illustres Membros da minoria), que não seria muito airoso para o Senado, prestar o seu consenso a uma Lei que, pelo curto praso da sua duração, chegaria a algumas das partes da Monarchia a tempo que já não poderia ter execução. — A maioria da commissão pois, apoiando-se no Artigo 89 da Constituição, que firma a regra a seguir pelo que respeita aos Projectos de Lei sobre Impostos, e Recrutamento nos termos seguintes (teu), alterou o praso que foi estabelecido pela outra Camara; parecendo-me por conseguinte estar demonstrado com a maior evidencia, porque a Constituição o determina, que esta Camara tem todo o direito para alterar os Projectos de Lei que passarem da Camara dos Srs. Deputados (quando entender que isso é justo), quer seja sobre Impostos, quer seja sobre Recrutamentos: a unica differença, em taes casos, é que voltando os Projectos, assim alterados, á outra Camara, ha de ulteriormente seguir-se o que ella decidir.

Parecem-me pouco procedentes algumas das razões que o illustre Senador acabou de avançar, quando disse que esta Camara deveria ser muito circumspecta, para não correr o risco de que fôssem rejeitadas as suas emendas na outra Camara, sem ser ouvida. Parece-me, se me não engano, que esta Camara não tem obrigação forçosa de se conformar com tudo quanto passar na outra, quando por meio de exames reflectidos conhecer que o contrario convém á Nação. Bom, e util será sempre, que os dois Corpos co-Legisladores vão de accôrdo em tudo; porém eu hei de propôr sempre as alterações que me parecerem uteis, sem me importar qual poderá vir a ser o resultado ulterior. Parece-me ter demonstrado que a maioria da Commissão estava no seu direito, quando propôs a alteração de que se tracta, porque para isso a authorisa a Constituição.

Disse mais o illustre Senador, a quem estou respondendo, que a proposta prorogação do praso se podia considerar como uma iniciativa. Perdoe-me S. Ex.ª se eu bem o entendo, a iniciativa de que tracta a Constituição, refere-se unicamente á Proposta de Impostos novos, ou á abolição dos existentes; devendo declarar nesta occasião, que ha grande differença entre Direitos, e Imposições. Parece-me tambem ter demonstrado que no Parecer da maioria da Commissão, não ha o perigo que se inculca.

Pelo que respeita á brevidade, ou economia do tempo, tambem me parece que muito se ganharia approvando-se o Parecer da maioria da Commissão, porque voltando o Projecto, com a alteração, á Camara dos Srs. Deputados, ella está no seu direito approvando, ou rejeitando, a emenda; e de qualquer dos modos, levará logo o Projecto á Sancção Regia. De tudo quanto acabo de expender se conclue tambem, que a maioria da Commissão pertendeu adiantar, e não demorar este importante negocio.

Uma nova prova de que a maioria da Commissão andou com prudencia e reflexão. É que a Camara dos Srs. Deputados, na Sessão de Sabbado, segundo vejo no Diario do Governo, substituiu por outro o Projecto de Lei, que para aqui tinha mandado e que estamos discutindo; prorogando o praso, não por sessenta dias como o fez & maioria da Commissão, mas até ao fim de Junho! Em taes termos, requeiro eu a V. Ex.ª, queira propôr o addiamento desta questão até depois d'amanhã, porque vindo, como é natural, o novo Projecto, talvez nesse mesmo dia se possa dicidir. Aqui está o Diario d'hoje (leu) em que se dá conta do sobredito Projecto.

Vê-se pois, felizmente, que a opinião da maioria da Commissão foi prudente e judiciosa, conforme o sentimento intimo da consciencia de seus Membros, os quaes muito se lisonjêam de se verem sustentados (sem o presumirem) pela Camara dos Srs. Deputados, que veio em seu auxilio, propondo um praso de tempo muito mais longo. Todas estas circumstancias dão nova força ao meu Requerimento; e por isso repito a V. Ex.ª que se digne propôr á Camara o addiamento da questão.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Quando este Projecto foi distribuido pela sua leitura, convenci-me da razão que teve a minoria da Commissão para não annuir ao voto da maioria, e boas razões tinha para isso; depois ouvindo os discursos do illustre Relator da Commissão, queria pedir o addiamento até estar presente o Sr. Ministro da Fazenda; agora porém em vista do que expende o nobre Senador, o Sr. Luiz José Ribeiro, torno a estar na minha primeira opinião com a minoria da Commissão, e por isso voto contra o addiamento: por quanto este Projecto foi approvado na Camara dos Deputados, não sei se por Proposta do Sr. Ministro da Fazenda, mas em todo o caso teve o consenso do Ministro, que é Membro da Commissão de Fazenda, e não assignou vencido.

Em materias de Fazenda, quando se tracta de Propostas do Governo, tenho um principio, e vem á ser, que todas as vezes que o Governo fizer uma Proposta, pedindo dinheiro, ou cousa equivalente, entendo que é do dever da Representação Nacional cercear quanto poder essa Proposta, e fazer quanto possa pára á restringir: o Governo pedindo está no seu direito; e as Camaras tambem devem fazer por restringir esse peditorio ao menos possivel, em beneficio do Povo de quem são Representantes, e zeladores; em consequencia se o Ministro marcou a época de 31 de Março, ou consentiu nella, é porque entendeu que não precisava mais, e então nós não devemos conceder além do que elle pede. Pelo que ouvi dizer ao Sr. Luiz José Ribeiro, torno, como disse, a estar ria minha primeira opinião de que se deve approvar o Projecto, tal como veio da Camara, é quando vier o Outro, faremos o que entendermos; mas não devemos esperar por elle; porque se perde tempo inutilmente; sendo certo e certissimo que da sua approvação nenhum mal resulta, e o contrario acontecerá se nós adiar-mos a approvação, ou alterarmos o que foi approvado pela Camara dos Srs. Deputados.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Não póde ter logar o addiamento, é a razão está aqui no mesmo Diario, e é pela Proposta que se fez na outra Camara (leu). Em consequencia o novo praso é de 31 de Março em diante; logo não se póde addiar este Projecto, é necessario que approvemos a Proposta tal qual vem da Camara dos Srs. Deputados. O addiamento é impossivel, porque na outra Proposta se proroga o praso de 31 de Março em diante, o que significa ser necessario approvar primeiro o que finda nesse dia.

(Entrou o Sr. Ministro da Fazenda.)

O Sr. Presidente: — Eu informo o Sr. Ministro da Fazenda do estado desta questão. O Sr. Luiz J. Ribeiro pediu que este Projecto ficasse addiado para depois de ámanhã, ou para aquelle dia em que já aqui estivesse um Projecto que se diz, proposto na Camara dos Srs. Deputados sobre esta materia. Este é o ponto que se tem tractado; e contra o addiamento já fallou o Sr. Pereira de Magalhães, e o Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Primeiro que tudo devo declarar a esta Camara, que neste momento na dos Deputados se acaba de lêr o authographo do novo Projecto de Lei, que deve substituir o que aqui se acha em discussão, o qual é conforme com o Parecer da maioria da Commissão, exceptuando o praso dentro do qual o Governo fica authorisado para perceber os tributos, que se estende até Julho de 1839, fim do corrente anno Financeiro.

Sr. Presidente, quando o Governo apresentou esta Proposta de Lei, V. Ex.ª, e toda esta Camara sabe que só pedia que a authorisação se lhe concedesse até á discussão do Orçamento, porque se julgava que este devia indefectivelmente ser discutido dentro do anno Financeiro; então discutido o Orçamento, e sendo de esperar que sahissemos do estado excepcional em que nos temos achado, porque esse Orçamento poderia regular não só de 38 para 39, mas igualmente de 39 para 40, é evidente que o Governo não carecia de similhante authorisação senão até aquella época. Quando o Projecto appareceu na Commissão de Fazenda da Camara dos Deputados, eu sustentei quanto me foi possivel esta idéa do Governo; mas é necessario que eu francamente declare que se me perguntou se eu accederia a outro praso: respondi que me satisfazia com qualquer que a Camara adoptasse, a razão é visivel: os trabalhos Legislativos começavam apenas, porque as duas grandes questões que ao principio se ventilaram absorveram muito tempo; e então se eu como Membro da Administração não pedisse a authorisação para a cobrança dos impostos até 30 de Junho, daria a terrivel idéa de que o Governo queria uma authorisação tão ampla para o fim de dissolver as Camaras, ou para não as prorogar, se os interesses do Paiz assim o exigissem. Por esta razão disse que como Ministro, me contentava com todo, e qualquer praso que se me concedesse, embora fosse simplesmente de vinte e quatro horas; o que se seguia d'ahi é que me via obrigado logo a apresentar uma nova Proposta. Acceitei por tanto a epocha marcada em 31 Março.

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Reflectindo logo depois a Commissão de Fazenda que em quanto o Projecto vinha a esta Camara, e subia á Sancção Real, ficaria absorvido o praso nelle marcado e por outro lado vendo tambem a inconveniencia do Governo andar fazendo Propostas de dois em dois dias, tratou de redigir e apresentar um novo Projecto. Este foi approvado, e (como disse) já foi lido o respectivo authographo, e se V. Ex.ª quizer mandar procura-lo á Secretaria, é possivel que já lá esteja.

Parecia-me por tanto que conviria discutir este novo Projecto ultimamente approvado, ou mesmo o que se achava em discussão uma vez que se queira conceder este praso, está acabada toda a questão, nem ha necessidade de addiamento algum. Ainda quando o novo Projecto não tenha chegado a esta Camara, para que sé ha de addiar esta discussão? Discuta-se, e se a Camara convém no praso até Junho, uma e outra Proposta importam a mesma cousa.

O Sr. Trigueiros: — -Eu tenho a fallar mais sobre a Ordem do que sobre a materia: desejaria eu saber o que se havia de fazer a este Projecto de Lei no caso de vir o outro? Apesar de se dizer que está incluido no outro não obsta, e nós lhe devemos dar um andamento: é um Projecto sobre que ha de recahir a nossa approvação, ou rejeição; este Projecto está aqui, e a sua votação em nada prejudica o que se ha de decidir sobre o outro: e então parecia-me que se votasse sobre, porque o addiamento nada adianta, e como sempre temos de votar, esta é a Ordem, e parece-me que o não podemos fazer de outra maneira, porque temos de approvar, rejeitar, ou alterar; em consequencia nada se perde, votemos este hoje, e quando Vier o outro então tractaremos delle, porque nós não podemos deixar de dar conta delle á Camara donde veiu.

O Sr. Vellez Caldeira: — Eu pediria a V. Ex.ª Sr. Presidente, que convidasse o Sr. Ministro da Fazenda a dizer os termos do Projecto que acaba de passar na outra Camara; se é ampliar o praso, ou se é um Projecto como este: creio que esta explicação póde dirigir a votação.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Satisfazendo ao desejo do illustre Senador, posso asseverara V. Ex.ª que o Projecto de Lei que sobe hoje a esta Camara é exactissimamente esta Proposta que está em discussão, sem alteração de uma virgula, e só com a do praso; porque assim entendeu a Commissão de Fazenda que o devia apresentar na Camara dos Deputados, para substituir o Projecto que primeiro alli se tinha approvado.

O Sr. Vellez Caldeira: — Então está visto que aquelle é que é o verdadeiro Projecto que ha de regular quando seja aqui approvado, e Sua Magestade lhe der a Sancção; em consequencia voto agora pelo addiamento.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Ainda não ouvi desfazer as razões que apresentou o Sr. Trigueiros. Manda-nos a outra Camara um Projecto, nós não lhe damos destino, e havemos de mettê-lo na algibeira (como se diz vulgarmente)? É impossivel. Se o Projecto novo fosse identico ao primeiro, então um delles era desnecessario; mas pelo que vejo no Diario, não é assim, e reduz-se a uma prorogação de 31 de Março em diante: logo ambos os Projectos são precisos, e creio que nenhum inconveniente póde haver em continuar a discussão de que tractavamos.

O Sr. Pacheco Telles: — Julgo que devemos proseguir na discussão do Projecto, porque não intendo que seja uma refórma o que se approvou ultimamente na Camara dos Deputados, mas sim uma nova proposta. Se naquella Camara se prorogou o praso para a percepção dos tributos até 30 de Junho, parece-me que nós podemos approvar o Projecto segundo intendeu a minoria da Commissão, isto é, o praso até 31 de Março, e depois approvaremos ou rejeitaremos a outra Proposta, conforme as razões que tivermos.

O Sr. Vellez Caldeira: — Era para evitar esta discussão que eu pedi que o Sr. Ministro da Fazenda nos dissesse os termos em que o novo Projecto está concebido. — O Sr. Barão de Villa Nova: de Foscôa, á vista do Diario do Governo, intende que esse Projecto é uma prorogação do primeiro; eu, á vista da declaração do Sr. Ministro da Fazenda, intendo que é uma refórma: ora o Diario não é official nesta parte, official é o que disse o Sr. Ministro. Por consequencia é escusado gritarmos mais tempo com similhante questão. (Apoiado.)

O Sr. L. J. Ribeiro: — Eu intendi que depois das explicações dadas por S. E. o Sr. Ministro da Fazenda, e da clareza em que o illustre Senador o Sr. Vellez Caldeira tinha posto a questão, tudo estava acabado; porém desgraçadamente vejo que não. O Sr. Ministro da Fazenda disse que o Projecto que se acabou de votar na Camara dos Srs. Deputados, contém justamente tudo quanto comprehende aquelle de que tractâmos sem lhe faltar uma virgula, só com a differença da época em que ha de findar o praso. Já se vê que o Sr. Vellez Caldeira tinha explicado o negocio perfeitamente: o novo Projecto que acaba de passar na outra Camara é uma refórma do primeiro, porque os Srs. Deputados reconheceram a necessidade de uma nova providencia, e que esta durasse mais de oito dias. O que acabo de dizer não prejudica de modo algum a questão que eu muito desejo se decida, isto é, não prejudica o destino que se ha de dar a este Projecto, visto ser uma proposta aqui enviada por um Corpo tão respeitavel como é a Camara dos Srs. Deputados: decida a Camara pois o destino que se lhe ha de dar; nessa questão não entro eu, o que sei é que o Projecto vem a ser inutil nos seus effeitos reaes, o que não tem duvida alguma. Os Srs. Deputados tendo pensado sobre os inconvenientes que resultariam da adopção do primeiro Projecto, fizeram outro que os remedia; o que justifica de certo modo o procedimento judicioso da maioria da Commissão de Fazenda desta Camara. (Apoiados.)

O Sr. Presidente: — Agora mesmo acaba de chegar o novo Projecto: vai lêr-se.

O Sr. Secretario Bergara leu um Officio da Presidencia da Camara dos Deputados, e bem assim uma Mensagem nelle inclusa, acompanhando um Projecto de Lei sobre continuar a realisar-se a cobrança dos Impostos e rendimentos publicos até 30 de Junho do corrente anno, e serem applicados ás despezas do presente anno economico até áquella epocha.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Peço licença para retirar o meu Requerimento sobre o addiamento.

O Sr. Cordeiro Feio: — E eu adopto-o, e peço licença para o sustentar. (Apoiado.)

O Sr. Ministro da Fazenda: — Eu pedi a palavra para dizer a V. Ex.ª e á Camara, que ou chegasse ou não esse Projecto, a materia podia discutir-se e mesmo votar, salvo o praso. O Projecto ultimamente lido foi mandado á Commissão de Fazenda, com urgencia (segundo requerera o Sr. Castro Pereira).

Resolveu-se tambem que o Projecto da discussão ficasse addiado, até que a Commissão desse o seu parecer sobre o que acabava de lhe ser remettida.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Como a Camara tem necessariamente de dar destino ao Projecto que estava em discussão, faço o Requerimento para que a Commissão de Fazenda refunda os dons Projectos n'um só, sendo para isso mandados ambos á mesma Commissão.

O Sr. Duque de Palmella: — Eu requeiro que se peça á Commissão dê o seu parecer sobre o destino que deverá ter o primeiro Projecto que estava em discussão; quer dizer, dê o seu parecer sobre ambos os Projectos.

O Sr. Trigueiros: — O Sr. Magalhães requereu que a Commissão refundisse os dois Projectos, e que da materia de ambos apresentasse um novo: o Sr. Duque de Palmella pede que a Commissão dê o seu parecer sobre ambos os Projectos: voto pela proposta do Sr. Duque de Palmella, e dou as razões. — A Commissão não póde de modo nenhum ser authorisada para destruir um Projecto que veio da outra Camara: seja a materia a mesma, ou não, é um Projecto a que se ha de dar andamento como a outro qualquer, embora refundido venha a ser a mesma cousa. A proposta que eu estou apoiando parece-me que satisfaz; a Commissão que considere a importancia da materia; se agora não é importante, não deixariamos de atacar a ordem, e mesmo a consideração que esta Camara deve á outra, fazendo-o supprimir; seria mesmo um mau precedente que se agora nenhum inconveniente tem, poderá vi-lo a ter, e sempre o ha quando se altera a ordem estabelecida. Voto portanto pelo Requerimento do Sr. Duque de Palmella, sobre estando-se neste negocio; a Commissão depois de illustrada dará o seu parecer, e nós em vista delle decidiremos: é mais uma votação que se faz em tres segundos, e que nos livra de um mau precedente, que nem ao menos a necessidade justifica.

O Sr. Duque de Palmella: — O meu Requerimento reduz-se a isto: — que a Commissão de Fazenda dê o seu parecer, na fórma usada, sobre a materia do novo Projecto de Lei, e que ao mesmo tempo dê tambem a sua opinião sobre o destino que deverá ter o Projecto antecedente: — aliàs pareceria que ficavamos em uma posição irregular, e deixar-se-ía um mau precedente. {Apoiado).

O Sr. Pereira de Magalhães declarou que annuía a este Requerimento, e retirava o seu.

Indo o Sr. Presidente a fazer uma proposição, disse

O Sr. Vellez Caldeira: — Essa votação é escusada agora; séria de certo modo julgar que a Commissão não ha de tractar este negocio com a circumspecção que lhe e propria. Manda-se-lhe o Projecto; para que? Para dizer o que intender no caso. Similhantes recommendações são, na minha opinião, desnecessarias, e até atacantes á Commissão. Com o que acabo de dizer, estou muito longe de querer offender a nenhum dos nobres Auctores dos Requerimentos; mas parecia-me que estava tudo feito mandando os Projectos ambos á Commissão sem dizer mais nada.

O Sr. Trigueiros: — Não me conformo com o que acaba de dizer o illustre Senador o Sr. Caldeira; porque intendo que é preciso votar-se o Requerimento do Sr. Duque de Palmella, e authorisar-se a Commissão para dar novamente o seu parecer, sem cuja authorisação ella por certo o não fará.

O Sr. Luiz José Ribeiro: — Sr. Presidente. Eu pedi a palavra para dar uma explicação, que julgo absolutamente necessaria. Pelo modo que alguns dos illustres Senadores têem discorrido, poderia inferir-se que a Commissão de Fazenda, ou alguns de seus Membros manifestaram o desejo de abandonar o Projecto de que nos temos occupado, quando tal não ha. A Commissão, e todos os seus Membros, têem a maior deferencia e consideração por tudo quanto é feito em uma Camara tão respeitavel, como é a dos Srs. Deputados. (Apoiados.) A Commissão pois não tem a menor duvida em declarar ao Senado, que avalia a gravidade do assumpto, e que o ha de tractar com aquella sizudeza que elle merece, e o exige o decoro de todos os illustres Membros que têem assento nesta Casa.

O Sr. Presidente propoz o Requerimento do Sr. Duque de Palmella, e foi approvado.

Mencionou-se um Officio da Presidencia da Camara dos Deputados, incluindo uma Mensagem e Projecto de Lei Sobre os Direitos de tonelagem, que devem pagar as embarcações que carregarem sal nos portos destes Reinos. — Passou á Commissão de Fazenda.

O Sr. Presidente deu para Ordem do dia de Segunda feira (21 do corrente), que declarou seria a seguinte: os trabalhos de Commissões, e leituras que se offerecessem; fechou esta depois das tres horas e meia da tarde.

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