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mara dos Deputados, occupando-se successi-vamente sobre este assumpto grave, chegaram a concluir os trabalhos, sobre os quaes se coordenou o presente Projecto de Lei.

A Cornmissào d'Administração Publica desta Camará, leconhecendo que nenhum rneio mais adequado se offerece para melhorar a sorte dos interessados nestas Capellas, e Mcrcee» rias, é de parecer que o Projecto de Lei seja approvado.

Sala da Commissão em 4 de Novembro de IQ40. — A1. G. de Mirando. — i'tlir Pereira de Magalhães.= Bardo de ticndnffc (Relator). = D. Manuel do Portugal e Lastro. = Conde de Linhares. = l^etifincio Pinto do Retro (Jcu Trigueiros. — Franctéco Tavares d\fJl>neida Pr vença.

Projecto de Ld (de que Irada o Parecer.)

Artigo 1.° Ficarn pela presente Lei abolidas as Capellas, e Merceenas do Senhor Dom Affonso IV, e sua iDulher Dona Bea«ru, das Rainhas as Senhoras Dona Leonor, Dona Ca-iharina , e Infante Dom Luiz.

Ari. 2.° Os prédios nislicos , e urbanos, rendas, foros, e bens de qualquer outra natureza, direitos , e acções, que segundo a Legislação vigente pertençam ainda ás Capellas, o Meiceciuis mencionadas no Artigo antecedente, são encorporudos na Casa Pia de Lisboa, u ficam a cargo da sua Administração.

Art. 3.° São exceptuados da disposição do Artigo antecedente as Apólices, Tnulos dedi-vida publica, e Padrões de Juros Reaes, que faziam parle do pati iinonio das Capellas, e JVJerceenas extinclas pela premente Lei, que serão entregues na Junta do Credito Publico para serem arnoi lizadas.

An. 4." O produclo das dividas, que se arrecadarem, e t<_:nia-ção que='que' de='de' estabelei-inien-lo='estabelei-inien-lo' naquelle='naquelle' pnraro='pnraro' existentes='existentes' dos='dos' legaes='legaes' foiein='foiein' dividas='dividas' das='das' _.merceeiros='_.merceeiros' admiliidos='admiliidos' _='_' e='e' lambem='lambem' todas='todas' m='m' niío='niío' p='p' as='as' m-rcenas.='m-rcenas.' capellas='capellas' _-roceiras='_-roceiras' pagamento='pagamento'>

<_ lisboa.='lisboa.' que='que' de='de' a='a' casa='casa' nppbcação='nppbcação' seroo='seroo' os='os' pia='pia' designada='designada' artigo='artigo' p='p' neste='neste' restaieni='restaieni' para='para' único='único' destinados='destinados' da='da'>

Ari. 5." Os Merceeiros, e Merceeiras, cujo património pela presente Lei se devolve para a Casa Pm de Lisboa, tem direilu a st-reu» recolhidos na mesma Casa Pia, no preli\o pra-so de seis mezes, moslrando-se legalmente h.i-bililados.

§ Único. E^tas habilitações serão processadas, e expedidas gratuitamente.

Ari. 6." Os Merceeiros admittidos na Casa Pia de Lisboa satisfarão alli todos os en cardos compatíveis boje com os seus Regimentos, e Compromissos.

^ Único. Os Merceeiros , e Mt-rcceiras , que ainJa estiverem nas circumalancias de poderem trabalhar, serão empregados convenientemente pela Administração da Casa Piu cui trab-ilhos do niesin1 Estabelecimento.

An. 7." Os l\J jrceeiros, e Merceeiras legalmente habilitíidoa, que nTio qniíerem enlr

Art. 8.° Os outros Empregados das Capellas, e Merceerias serão pa^os pela mesma Ad-nunisliação da Casa Pia dos seus vencimentos ale' á época, em que cumpiiram as suas obrigações.

Ari. 9.° Os Merceeiros, c Merceeiros fie Instituição Real, cujos rnnúimenios foram ex-tinclos pela Legislação novíssima, recrbi-riio o que tivoíem vencido até á publicação dessas Leis, mas ficam sem direito a serem lecollndos na Casa Pia de Lisboa.

Art. 10.° Fica revogada toda a Legislação cm contrario.

Palácio das Cortes em 17 de Outubro de 1840. = José Ferreira Prstana, Vice-Presiden-le, = J

Teve a palavra, c disse, sobre a ordem

O SR. VISCONDE DE LABOlllM : — Sr. Presidente, o presente Projecio de Lei, que versa, no meu conceito, sobre matéria de todo o interesse, e até de todo o respeito, parece-me que entra na cia se daquelles, qu<_ ser='ser' sendo='sendo' dpoiados.='dpoiados.' deem='deem' sr.='sr.' p='p' na='na' generalidade='generalidade' presidente='presidente' porque='porque' sua='sua' _='_' discutidos='discutidos'>

DIÁRIO DA CAMARÁ

muito conveniente examinar com toda a exactidão se essa medida é ulil ou prejudicial , se é legai ou illegal, se é justa ou injusta, e sem duvida, Sr. Presidente, nesta occasião, que isto se deve calcular e indagar: por cujo motivo peço á Camará que este Projecto se discuta na generalidade, e peço a palavra sobre a rn;iteria , se assim se decidir.

O SR. GENERAL ZAGALLO : —Sobre a Ordem: — Eu peço a V. Ex.a que me diga se alguém propôz a dispensa da discussão na generalidade?... Se ninguém a propôz como eu creio, para que é que S. Ex.a pede uma cousa, que ninguém impugna, e que o Regimento deU-iinirirt? Sr. Presidente, estas questões prévias não fazem senão perder tempo ; por lanto peço a ordem do dia. Repito s t- alguém propozesse que se dispensasse a discussão na generalidade, então tinha razão S. Ex.a o Sr. Visconde de Labonm, para instar pur esta , visto que o Regimento manda q u u se principie pela discussão (Já generalidade. Por tonto é necessário acabar com isto poi urna vez , e que passemos imumdiatamunle á Ordem do dia.

O SR. VISCONDE DE LABORIM:—Sr. Presidente, sinto muito que o (Ilustre Senador se enfadasse lanto, com um mero principio de ordem; todavia eu protesto procurar iodos os meios do o não incitar. Sr. Presidente, eu quando requen que o Projecto »e discutisse na generalidade, foi |>

Sr. Presidente, eu faltaria ao meu primeiro dever se não pedisse a palavi:i sobre este assumpto, por que fui eu um doa que leve a honra de apresentar á Camará um requerimento d. s Meieeeiros, c Merceeiras dfiilliei o Sr. Dom Aflonso 4.°, e de sua Mulher a benhora Rainha D. Beatriz; e como ne»ta occasião disse-se que esta representação me parecia de ioda a justiça, e de ioda legalidade, é forçoso não ser silencioso na discussão daquella.

Sr. Presidente, principiarei por dizer que eu eslava realmente convencido de que a roda das reformas havia parado, porque os resulta-ladoa em alguns ramos tinham claramente fei-lo ver aos uulhores, que não correspondiam ás suas visiaa sabias e discretas; pois de algumas reformas, é forçoso confessar, que a Ntaçào em logar de tirar pioveilo, lem tirado pit-juiso: porém, Sr. Presidente, p-nganei-ine ; o giro raprJo , violenlo e piecipitado ainda pretende-fazer victima esle Estabelecimento depieddde; Estabelecimento, Sr. Presidente, que as reformas, uir.Us violentas, outras moderadas do andar dos tempos iiião menos de quatro séculos e quarenta e oito annob) l r m sabido respeitar: não digo com isto Sr. Presidente, que esse Projecto, que se aciui em cima da Mesa, fundado no da refon.ia das Murceeirid*, q u ir e'feito pela Adminisin^ão ile 1837, e noquul, segundo o meu modo Je pensor, a actual nadi lem , pois que eu não vi-jo em todos e?ses pá pois senão siguacs , de que ella t>ó annuio ás requisições, que se fizeram, fosse coordenado com a melhor boa fé, princípios de piedade, e reconhecida beneficência; mós, Sr. Presidente, na ordem social nem sempre aquillo, que parece conveniente, c mesmo que na realidade o é, tom o cunho do justo e legal. Sim, Sr. Presidente, contra esse Projecto, que se acha em cima da Mesa, no meu inodo de pensar, falia mais alio a voz da justiça, da razão, e da L"i.

Sr. Presidente, eu não fallarei das Merceei-rias, que se instituíram em Lisboa, e fora delia ; isto é , que pertencem ás Rainhas as Sc nhoras Dona Caliíerina e Dona Leonor, e ao Scnhoi Infante Dom Luiz; limitar-ine-ei biin-plesmenle ás Merceeinas da Capital , e que pertencem ao Senhor Dnm Aflonso 4.°, e a Sua Mulher, a Senhora Dona Beatriz, e p«-ço attençào á Camará, rogando-lhe ao mesmo passo que ni>to, que digo, lixe *is suas :déas . porque eu fallarei simplesmente d'aqucllas Merceeiras, que existem em consequência do património particular cTaquelIas Alias Personagens, e não me intrcinetterei com nquellas que devem a svia oiigorn a Bens da Coroa, que pela Legislação vigente, cessando o motivo, cessou o effeito ; torno a di/ter, limito-me sim-plesmente a fallar nas Merceeinas, que vem em consequência do património paiticular do Senhor Rei Dom A ff o n s o 4.°, e de Sua Mulher, a Senhora Rainha Dona Buairiz; e não

falarei mestno a respeito de património particular crn relação a todas as outras, por que em Iodas as outras se dá a mesma razão, e pá-rã não cançar a Assemblca, mostrando assim em geral qual é a minha opinião, e a marcha que se dev^ seguir sobre esta matéria.

Si. Presidente, Iodos nós que lemos lido a Historia do nosso paiz, e que examinámos, com desejo de acertar , esses volumosos papeis que se acham em cima da Mesa, conhecemos que eoi virtude do Testamento do Sr. Dom Af-tbnso 4.°, e de Sua Mulher, a Senhora Dona Beatriz , feito (eu o examinei) pelo Tab«lhão Vasques Eannes em 1H de Fevereiro de.1333, e depois do Testamento da Rainha a Senhora Dona Beatriz, feito ern 9 de Dezembro de I3í)6 , foram no anno de 1393 instituídas as Capellas n*> Templo da Sé de Lisboa , as quaes a Senhora Dona Beatri/, e o Senhor Dom Af-fonso 4.° tinham decretado no prirneiio '['estamento , e que a Senhora Dona Be.alru confirmou no segundo; deram-se-lhes Capellães, marcaram-se-lhes obrigações, e determinou-se ao mesmo passo, que nas casas, que na Fre-guezia da Se (isto exactamente consta do Testamento do Sr. Dom Affonso 4.°), clle linha comprado, se edificasse um Hospital, no qual fossem admiltidas vinle e quatro pessoas pobres de ambos os sexos ; que aquclles Cape! . e-, dês-scssem Missas, e que esles pobres , e Merceeiros fizessem Oroçòes. eassislissem a vários Of-ficios religiosos ; e que tudo isto se praticasse em consequência do património particular daquellas Altas Personagens, as quaes jazem inlerradas na referida Igreja da Sé.—Temos pois, Sr. Presidente, uma ultima vontade a executar, e uma vontade de Pessoas de Alta qualificação, que dispõem do que é seu, com a que a Nação nada tem , e que effectivãmente imporia princípios de piedade e de Religião: é esie o estado do negocio.

Que se Ipielenderá faxei Sr. Presidente 1 Pre« tcndc-se (no meu conceito) praticar um acto de injustiça, e de impiedade! Pretende-se, unir, o annexar á Casa-Pia o património, que foi do Senhor Dom Aflonso 4.°, e de Sua Mulhei a Senhora Dona Beatriz, e que hoje e dos Merceeiro». Que se pretende mais Sr. Presidente? Pretende-se que as Apólices, Títulos de divida Publica, e Padrões, chamados dt Jurns Reaes, sejam entregues á Junta do Credito Publico, e alli amortisados a favor da Nação (com vergonha o digo, aulhorisar a Naçãc paia fazer-se senhora do alheio, e' péssima li« çâo í) Que mais se pretende faz^r Sr. Presidente? Pretcnde-se levar esles velhos e velhas, eslea estropiados e estropiadas, estes cegos < cegas para urna escollu de rapazes , e raparigas ! Que imporia isto, Sr. Presidente? Irri^ poria um acto de injustiça; importa um ala que feito á Lei e á propriedade: e um alaquí feilo á Lei u á propriedade, é um ataque foitc a todos os princípios conservadores da Soci^ dade. Sr. Presidente, eu não chamarei eu meu abono esse direito de todas as iNínçrL'* d-vilisadas, que é o Direito Romano, que olb; com respeito e acatamento paru todas as ulu mas vontades; chamarei só a Legislação Por lugueza, que, se a este respeito a cilasse toda cançaria esta Asscmbléa; mas simplesmente citarei a Lei de 25 de Junho de 17GG que nc jy.uugrapho 5.°, e inicial , chama á malerií lestameniaria a mais seriei, e chama-lhe n c mesmo passo Icgislalica.— Isto posto, Sr. Prj' sidente, a vontade destas Altas Personagens é transtornada desta maneira, e não resta duvida que se calca aos pés a Legislação que acabei d<_- p='p' clar.='clar.'>

Mas faz-se isto só? Não. Alaça-se a propriedade. E por que se ataca a propriedade} Pela razão, que vou a dizer:—a derradeira vontade, na censura de direito, é urna das maneiras, por que *e transmitte a propriedade; e u propriedade de-tes Senhores passou para as Merceeiras e Merceeiros, que estão de po-sse delia, e ganharam direito*. Sr. Presidente, o soiem maçados estos díieitoa é atacar a propriedade : e que atacamos nós com ella ! Nada menos quo o Artigo 23 da Constituição da Monarchia Portugueza.