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para melhor dizer, os cxforços desta Câmara l para de uma vez fazer parar a roda das reformas, principalmente quando essas reformas sednigem contra estabelecimentos desta ordem dotados pelos bens particulares de indivíduos que já não existem; eu queio que seus Testamentos sejam respeitados, paia que se lespeitcui também os nossos; eu quero e desejo que sç façam ré foi-mas, mas quero que estas lefoitmis recahiam sobre as ilespezas supeifluas da Nação, e sobie os desperdícios delia; mas não sobre estabelecimentos desia natureza, poique nesses quero eu que as reformas sejam íeit.is pela mão tio tempo, e autboiisadas pelo poder espintual da Jgieja. (Apoiado*.)

Sr. Presidente, este Projecto traz em si disposições inexiquiveis, e até injustas, e eu nuo creio que algum de nó* esteja resolvido a concorrer para se fazei em Leis que não possam &ei exiquiveis, e que sejam illusonas como esla vem a ser. Aqui pretende-se tirar do estabelecimento ssum &er recebidos innia c tantos indivíduos que existem neste caso. O Projecto c inexiquivfl também, poique drtei-uiina qua a Ca-u Pia su-tentr e vista estes Mer-eieiio* e *em se augmeniar a d-iação da Casa, impoem-se-lhe uma obiigação de gastar annua1-inetue 1.1(52$ réis, quando os IVlemeiroa apenas tem de lenda eriVeliva 5r>3$ íeis. Esle Projeclií tíelermma mais que a Casa Pia pague as dividas que se estiverem devendo n estes indivíduos, e aos Capelláes das Capellas que aqui também se extinguem : pertemle-se msio ouiio impossível; poique as divida» deala classe ile JVlercieiuíS e Mercieiras montam hojf a oii«) Ci-nt s tle ie'i*; oia como é que um estabelecimento igualmente pio, que não lem rendimento» sufticienles para png.ir as suas dividas pro-prius, dividas conlraindas pelo sustento, pelos juedicamentos e pelo vesiuauo que *e foineceu â desgraçada classe dosOipliãos abi recolhido?, podeiá pagar as dividas dos Meicieuos cuias rendas não são sufficientes para a sua despezii! Como é possível, que sejam pagas esta* dividas •jjor quem não tem. meioi» para a& pagar í fuiuu

lllUiUO.

Agora, Sr. Presidente, lambem rectificarei uma equivocação que me parece aqui se enunciou, e direi que esle Projecto de Lei em discussão nào e nem da Administração de 1837, nem de. Administrnçuo alguma; o que a Administração de 1837 fez foi colher esdaren-inenics a lespeilo desta matéria e mand..l-o» para o Corpo Legislativo por elles foi mar n Projecto; lormou-se o Projecto, ma& todos sa-t b-in que a Legislalura acabou e por consequência com a Legislatura acabaram todos os Pro-jeclos , ainda mesmo que fossem do Governo. A iniciativa deste Projecto foi reformada ne<_-ta como='como' a='a' consequência='consequência' governo='governo' lembro='lembro' é='é' do='do' bem='bem' disse.='disse.' pelo='pelo' es='es' deputado='deputado' sr.='sr.' projecto='projecto' p='p' por='por' se='se' leslatuia='leslatuia' me='me' não='não' ini-cialiva='ini-cialiva' mene='mene' _='_'>

Agoia e m quanto ao que se disse a respeito das Meicieiras da Rainha, a Senhoia D. Ca-tharina , permiltir-rne-ha o meu nobre amigo, o Sr. liarão He Rendufle, que eu lhe diga que a (tainha a Senhora D. Catharina linha por Corilracto do dote e arrhas urn juro de (J contos e tanlos mil réis, e destes juios», que eram com posse d« juro e herdade, separou Ella 43U$ÒOO réis para dólar esle esiabelecimen-to, e já se v u que a sua dotação não era só em di/jmos.

Em quanto lambem aooulio argumento que se avançou de que o Sr. Infante D. Luiz não tinha dol.ido o seu estahelecimenlo de Mer-cieiras senão com os juros ou duimos exlinc-tos ; este facto nada influe para a duração dês-te estabelecimento ; porque nem hoje ha Mer-cieiro algum do Sr. Infante D. Luix , nem es-sa razão procede, porque destas instituições tola é a única que tendo o rendimento tle 9GOO réu nào lem dispeza alguma.

Por Iodas estas razoei), Sr. Presidente, contesto o principio que se. Pátabeleceo no Projecto de fazer uma reforma sobre os bens doados por paiticulares , sobre instituições de logad •> pios, e sobre rendimentos cerlos para esses le^ti-dos, seno que o tempo a faça, e sem ser aulho-ribada pelo poder espiritual. Por consequência por todos estes motivo^ voto contra o P ojec-lo, «m discussão nas,ua generalidade. (/Jpoiados.J

DIÁRIO DA CAMARÁ

O SR. VISCONDE DE LABORIM: —

Eu levanto-me para responder a algumas sabias, e muito discretas reilexòcs, que fez o meu illustre Collega, e amigo o Sr. Barão de Ren-dulle; porem, Sr. Presidente, com quanto as suas considerações sejam sabias, parece-me que cilas nuo destroem os argutnc.nlos que eu estabeleci.

S. Ex.tt disse que eu pouco haviu avançado nos meus argumentos, pois que não linha apresentado aquelle que S. Ex.a julgava inais essencial; porem permitla-mu S. Ex.a que lhe diga, que o argumento, que S. Ex.a julga mais es-sencial, ou julgo mais inferior; mas também digo que S. Ex.a ou não prestou aliençào oo meu discurso, ou não me intendeu bem. S. Ex.tt disse que o argumento mais foi te, que se podei ia estabeleci1!', era^zique a Administração da Casa Pia não tirava pioveito desta Irasla-dação;=este foi um dos argumentos, de que eu me servi, nom eu discurso, quando disse as palavras que hc.ni o administrado nem o administrador tiravam d'uqui interesse : logo S. Ex.a, (conceda-me, que eu o atljrme pela segunda vez) nào pôde deixar de reconhecer que, de duas uma, ou que rue não intendeu, ou que não prestou alienção áquillo, que eu disse. Mas, Sr. Presidente, considerar S. Ex.a como argumento o mais interessante = a idca , de que a Casa Pia nuo tira interesses desta alleraçâo, e isto cm relação ao que eu fiz da infracção das Leis, argumento respeitável, e querer rebatê-lo só com um principio de conveniência ; per-mitla-me S. Ex.a que lhe diga, que na realidade é cousa admirável. Se eu disse torno a repetir, que neste Projecto se atacava a Lei, e a propncdade; a Lei, porque não se cumpria o estabelecido nos Testamentos ; e a propriedade, porque se esbulhava delia quem tinha direitos adquiridos a um património conferido pelos Testamentos desses nossos antigos Monarchas ; como pôde prevalecer coutia estas ponderações um pnncipio de mera conveniência? Isto e na verdade um no\o methodo de argumentar, que me parece que não pôde por maneira nenhuma destruir nem um átomo da força do meu discurso.

Diz-se nesses Testamentos = que esla instituição , da maneira, que Suas Magestades dc-ter-minào, que ella se faça; seja guaidada para lodo o sempre: = esta é a uliima vontade do Senhor D. Atfonso 4.° e de Sua Mulher a Senhora D. Beatriz. Ora. se esla e a sua ultima vontade, como e possível deixar de se reconhecer que esta ultima vontade é atacada no Projero de Lei, que se discute t

Disee o Sr. Barão de Kenduffo que outros estabelecimentos) de igual nalureia l e m sido deslriidos, e se lhe tem dado uma nova forma : mas 8. E\.'1 ainda me não provou que esses outros eslubelecimcnios, que lem sido destrui-dos, e a que se tem dado nova forma, parti-cipasscm inteiramente das circurnstancias da-quolles em questão; isto é para que o seu argumento fosse concludente, era mister que S. Ex." provasse que todos esses estabelecimentos são o resultado defdespoisões de ultima vonut-de , como estes , que cornprehende o Projecto. — Quanto ao argumento de S. E\.a fundado no estado universal, em que se acham os Merceeiros , que até morrem á mingoa ; responderei a S. Ex.a, que essa mingoa nascerá talvez mais da má administração, do que mesmo da falta de cahednes. Pelo» papeis respectivos vejo que os rendimentos das Mercearias do Senhor D. Affonso 4.° são o» seguintes: rendimentos certos 376$850 réis; incertos 439^280; e sobre direitos activos das Capellas l :1 35$774 reis. Sr. Presidente , quem apresenta esle património, se tiver á lesta dellc uma administração activa, e zelosa, ainda não e tão pobre como quiz dar a intender o Sr. Barão de Ken-dufíe. Poi tanto não devemos calcar aos pe's a vontade de tão respeitáveis Instituidores, quando nem aquellc motivo existe para que tal se faça.

Pelo que respeita ao qup eu disse acerca da intervenção do Poder espiiilual ncila questúo , creio que S. E\.a respondeu que isto não podia ler logar; mas permitiu-me o nobre Senador que eu Jiga que, apesar da minha profis-oão não chegar ao perfeito conhecimento dos Cânones, intendo todavia que qualquer intervenção a este respeito é necessária, e cabe na alçada do Ordinário: temos p«r tanto atitho-riddde , que posia íipphca,r'o remédio, que as Leis mandam, e não sigamos um, que vai ataca r us idea-í de propriidade, e as respeitáveis d e te r ruiu o coes lestamentan,is.

O Su. SEKPA MACliAUO1: —Parece-me

que os illustres Oradoies que tem tomado parte nesta discussão, e*lão conformes em um ponto, isle é, na necessidade que ha de se reformai em os estabelecimentos de que se tracla ; — para is>o produziram diversas razões, e eu também daiei os minhas.

Este Projecto, quando merecesse adoptar-se como Lei, devia cninprelitMider a matéria mais em grande, e não resinclamenle aquellds Mercearias de que Irada : a nossa Legislação falia deslos estabelecimentos em relação a todo o Roino, e não se occupa só de uns ou outros, por que cm todo o Remo havia differentes Mercearias que procediam de vários patrimónios particulares, sendo oídinanamenle o encargo delles o dar certas esmolas, que impunham a quem as recebia a obngaçàn de fazer orações e preces portal ou tal pessoa. Por tanto uma das difficuldades que eu acho para se poder adoptar este Projecto, e o não se compiehendi-rem uulle todas as Mercearias, já se sabe que guardadas todas as formulas que se tem guardado em Portugal por occagiào destas abohçòe», porque sempre entre nós se tem recorrido ao Poder c-,pi-rilual para, de concurso com a Aulhoridade temporal, concluir similharjlcs reformas. — É muito sabido que em Óbidos existiam umas Mercearias, as quaes foram extinelas, revertendo os seus rendimentos a favor do Hospital das Caldas, isto por Decreto da Senhora D. Maria J.'a: então não foi necessário recorrer á Se Apostólica, por quanto ha um Breve que concede aos Bispos o poderem fazer a reducçào destes encargos pios; por conseguinte, e sen> alterar a disciplina da Igreja Lusitana , pôde fazer-se essa redurção sempre quo se julgue de maior utilidade. Porem nada disto se fez a respeito das Merceaiias de que se tracta; e esta ra/no ainda me persuade de que o Projecto não pôde ser approvado.

Além disso, a projectada annexação de-tas Mercearias á Casa Pia de Lisboa, longe de proporcionar algum bem, \ai fazer muilo mal a esle ultimo estabelecimento sem que aproveite aos outros; isto e, — nem o& Merceeiros querem tal beneficio, nem a Casa Pia lucra com file: portanto, se passasse este Projecto em Lei, ambas as corporações sofreriam incommorln , os^Merceeiros —pelo que consta de sons requerimentos dirigidos a esla Camará, e a Casa Plu — pela exposição qun acaba de fazer urn illuslre Senador, que lambem é Membro da Administração d'aqu He estabelecimento. Conhece-se pois que desta mudança não pôde resultar proveito algum ; e, quando o houvesse, deveria fazer-se outro Projecto, por que realmente as Merceaiias seriam mais bern annexadas ao Flespilal de Lisboa do que mesmo á Casa Pia, por ter aquelie estabelecimento maior analogia com o que se pretende an-nexar, e lambem por que outras vezes que se teia effecluado airnilhanlcs annexações, o tem sido a favor deHospitaes.

Tudíis estas considerações faço para concluir que o Projecto em discussão deve ser rejeitado ; e, quando alguma cousa se queira legislar sobre esle assumpto, deve ser em grande, e com o indispensável concurso da Authoridade espiritual , segundo os usos destes líeinos, e guardadas as liberdades da Igreja Lusitana,

Sr. Presidente, depois de tantas reformas, precipitadas não sejamos nós quem faça ainda mais esta : aulhoriao a minha asserção com a opinião de um celebre philosopho , que cerla-inenle não será suspeito ás doutrinas libtiiaes: Jercntiau Bentkam clamou conlra a> reformas feitas para fortuna d;is gerações futuras á custa dos sacrifícios da geração presente : boas reformas são uqueilas que fe/i um Soberano do Noite; se era necessário extinguir algum estabelecimento publico, os interessados na sua permanência eram indemnisados por uma pensão vitalícia sufficienlt! para occorrer ás suas precisòes; de modo que n^m o Estado, nrtn os indivíduos eram prejudicados. O mesmo devemos nós fa/.er a rc3peilo destes Merceeiros: eu compadeci-me delles, e não sei mesmo su a minha razão cedeu ao sentimento; mulheres que estavam no direito de gosar habitação e um certo rendimento, a troco do cerl .-s oraçõe» que fa/iam , vê-las agora privadas desses benefícios, « misturadas com crianças etn outro estabelecimento, e cousa que realmente parece dura. (/ípoindos.)