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do Reirvo, havendo previamente as necessárias informações do Governo em relação a ludo que pertence n-estes estabelecimentos.

O BR. BARÃO DE RENDUFFE: - Principiarei, Sr. Presidente, por declarar ao Senado que quando a Commissão lavrou o seu Parecer examinou miudamente os documentos que vieram juntos ao Projecto de Lei da outra •Casa; então não tinham havido reclamações algumas nem por parte dos Merceeiros do Sr. Rei Dom Affonso 4.°, nem por parle da Administração da Casa Pia de Lisboa: por consequência convenceu-se a Commissão de que o -mesmo Projecto importava protecção aos Merceeiros e beneficio para a Casa Pia ; e , não obstante o que acaba de nos informar o nobre Senador, o Sr. Visconde de Porto Côvo, creio •que ainda poderia questionar-se se pulas disposições cio Projecto realmente existirá ou não •beneficio para aquelle estabelecimento ; porém -se na Administração da Casa Pia se considera •que as dividas das Mercearias que se tem a •pngnr não excedem a 8 contos de réis de capital, 0 se o rendimento annual excede a 500$ réis, além de outras quantias que uma boa administração poderia fazer cobráveis, algum proveito, na minha opinião, viria a resultará •Casa Pia pela adopção da projectada annexaçào das Mercearias.. . Deixemos porém esta questão, assim como a outra relativa á falta de espaço aonde accomtnodar os Merceeiros, a qual comtudo não seria difficil de se resolver, dnndo-se á Casa Pia aquelle local necessário, onde podessem ser recolhidos os que se qtiizesscm aproveitar do beneficio desta Lei.

Sr. Presidente, eu lambem não partilho de maneira alguma a opinião de que se façam reformas precipitadas ; mas intendi que o Projecto em discussão tendia menos a reformar as Mercearias de que nelle se Irada do que a melhorar a situação d'aquellcs que pertenciam a esses seculares estabellccimenlos, e que por occabião das laes reformas ou de facto (içaram supprimidos, ou se acham gravemente lesados nos seus interesses. Este Projecto na sua redacção, Sr. Presidente, contém uma redundância quando diz que ficam pela presente Lei abolidas as Capellas e Merceeiras do Sr. Dom Affonso 4." e sua Mulher Dona Beatriz, das Rainhas as Senhoras Dona Lconor, Dona Ca-iharina ele., por que as derradeiras de facto já se acham abolidas, c quem as aboiio foi o fatal Decreto de 13 de Agosto de 1832 (Apoiado*) na sua monstruosa generalidade, contra o qual, e dentro mesmo das paredes desta Casa (quando ella tinha outro nome) eu tive a honra de apresentar um Projecto de Substituição para o corrigir. (Apoiados.) — O espirito porém do Projecto em questão tende d'um certo modo a reparar, e Iracla de sanccionur um facto: Iodas as Merceeirius, que não são as do Senhor Dom AQbnso 4.° estão já extinclas; o q:ie não está exlincto ainda é o quadro lastimoso dessas infelizes Merceeiras, porque, apesar da maior parle delias terem morrido de fome, ainda existem algumas que estão vivendo puramente de esmollas, e então tratava-se do se lhe dar pão e um azylo , e na impossibilidade de fazer repor debaixo deste ponto de vista todas as Mercearias em seu statu qtio decidiu-se o doar ns relíquias de taes rendimentos para oulro estabelecimenlo-pio.

Sr. Presidente , todos os Merceeiros lera e eslão 110 mesmo direito , por que o Rei era o patrono e o sustenlador desses estabelecimentos de piedade, que foram crcados com rendas a que os particulares se enlendem desobrigados cm virtude do cilado Decreto, ou •que o Estado hoje não paga, por que as deduzia d'Alnioxanfados ou de outras fontcsqtie «eccaram ; e tanta obrigação e necessidade existe para se prover á sustentação de uns como de outros, por que todos esses estabelecimentos (menos o do Senhor D. Affonso4.°) já morreram, c o único meio que ainda existe para prover em favor daquelles, e de todos os Merceeiros seria uma medida similhante á que discutimos, se ella aproveitasse a terceiro, isto é, á Casa Pia.

• Disse o Sr. Visconde de Porto Còvo que não queria taes reformas por que peccavam em fal-ta de autliorisaçào especial ; mas depois disse S. Ex.*que convinha que estes estabelecimentos se fossem reformando com o tempo, e que «e não provessem os logares que estão vagos, 4 que vagurem ; e então estamos no mesmo táwo; S. Ex.* quer a manutenção destes estabelecimentos, mas não quer que se vão provendo» os logares que ahi vagarem ; e porcon-q»er o mesmo que quer o Artigo 1.°

DOS SENADORES.

do Projecto, mas com uma restricçâo mental c sophismando o seu principio, visto que estabelece o modo por que estes estabelecimentos hão de acabar, com a differença de que não será agora, mas daqui a dez arinos..'. Mns, Sr. Presidente, se de reformar as Mercearias agora resultasse vantagem para a Casa Pia, (S. Ex.a diz que não) e para os Mercieiros, eu seria de opinião que essa reforma se apressasse , por que entendia que estamos em bom direito de o decretar, assim como o Governo em o cumprir guardando as solemnidadcs do costume; mas mostrou-se que da annexaçào á Casa Pia não tiraria ella interesse algum, e sendo isto assim eu rejeito desde já o Projecto como o teria rejeitado se estas reclamações c pró te i tos tivessem chegado á Commissão antes que ella apresentasse o seu Parecer.

Entendo pore'm que se deve prover de algum modo, a favor dos Merceeiros do Senhor D. Affonso 4.°, e de todos os outros que ainda estão vivos, e cujas rendas o Decreto de 13 de Agosto extinguio de facto: por que mesmo urna parle dos reditos das Mercearias do Senhor D. Affonso 4.° caducou, apesar de não serem bens da Coroa , como o não eram lambem em vista das outras rendas das demais Mercearias, visto que os terrenos comprados pelos Instituidores, que foram cedidos ao quarto , e ao quinto, como nós nas Províncias do Norte os dârjjos ainda hoje de afloramento se entendeu que não obstante isso ficaram incluídos nas disposições daquelle Decreto, e os Merceeiros vão morrendo de forne, até por que não tem meios para costear demandas.

Pareceu ao illustre Senador, o Sr. Serpa Machado que a annexação destas Mercearias devia ser feita de preferencia a algum Hospital antes do que á Casa Pia; porém tanto estabelecimento pio é t:m como o outro : a Mercearia, por exemplo, estabelecimento do Senhor D. Affonso 4.° não era um hospício de gente velha e estropeada, mas sim um estabelecimento cm que se dava habitação o uma certa prestação a pessoas que tinham obrigação de ouvir tantas Missas e de rezar taes orações pela alma do Instituidor; e isto tanto o podem os Merceeiros fazer na Sé, como na muito bella, rica e sumptuosissima Igreja de S. Jeronymo deBellem, e se elles ali tivessem urn sitio commodo onde morassem, o que agora nega o meu nobre amigo o Sr. Porto Còvo, então a sua sorte de certo não peorava e antes lhes seria vantajosa a todos os respeitos.

Disse o Sr. Visconde de Laborim que eu não produzi argumento para provar que entre nós uma quantidade de estabelecimentos desta natureza tem sido extinctas e reunidas as suas rendas a outros Estabelecimentos; e é bem certo, Sr. Presidente, que eu não quiz cançarail-luslração de S. Ex."* a este respeito: e O Sr. Serpa Machado acabou de qualificar o que eu próprio tinha indigitado, e sem fallar de muitas albergarias lembro-me, por exemplo do Collegio, que hoje ainda conserva a denominação do» Nobres j instituído por uma disposição testamentaria e a que o Marquez de Pombal, deu depois uma nova applicação ; e assim como derradeiramente se alterou isso não sei para que; por tanto o Poder Supremo do Estado, quando elle obra com verdadeiro conhecimento de causa, nunca exorbita porque nem o Ordinário lhe denega o seu aiscntimento, e agora nós não necessitámos de que o processo Ecclesiaslico esteja findo ou principiado, e só sim o Governo quando lenha de aconselhar a Sancção desta Lei á Rainha Fidelíssima é qu-j carecerá de similhante cooperação, se é que carece, porque, Sr. Presidente, não ha duvida que elle tem sempre inspecção sobre todos estes estabelecimentos, e quando julga que qualquer delles pôde ter uma applicação melhor lha dá, e também, não ha duvida que nisto se attacarn as ultimas vontades e que nesta parte ellas tem sido altacadas mil vezes cm Iodos os tempos quando o interesse publico o exige. — Lembro-me agora que o terreno em que está levantado este edeficio foi dado aos Monges de S. Bento, porque sejulgou que já eja desnecessário haver aqui uma Gafaria, e por isso conservou elle a denominação de S. Bento da Saúde, e como com a descoberta do Brazil, e consumo deassucar em logar de mel, e outras couzas se diminuíssem as lepras c moléstias cutâneas, tem-se anexado centos de hospícios a outros hospícios c allacado n vontade do instituidor, por que o melhor bem'assim o aconselhou.

Disse eu que não sabia bem posetivamente •e o Governo, ou o Ordinário estava authori-

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sado para qualquer desposlção desta naturesa, porém tendo declarado o illuslre Senador o Sr. Serpa Machado que sim , então nenhum embaraço haverá para a execução do Projecto (se o Senado oapprovar) porque a informação do Ordinário a este respeito, deixa claramente intervcr qual será a decisão final por sua parte a este respeito; e então, Sr. Presidente, convencido eu como estou que a medida não exorbita das nossas attribuições, é só para rebater as opiniões contrarias que sustento o principio da Commissão, não sustento n applicação, por que me convenci que ella hoje não é de utilidade reciproca, visto que o beneficiado, isto é, a Casa Pia, a rejeita, e os interessados se não satisfazem.

Nestes termos pois eu voto pela rejeição da Lei, mas peço licença, para apresentar um oulro Projecto pelo qual se reformem estes estabelecimentos, que tem de renda 500$ réis: e se com elles se não pôde repartir, senão pouco , reparta.se esse pouco por todos, e nisto me parece ser eu mais respeitador dessas vene* raveis instituições do que os meus nobres op-ponentes, porque o zelo delles é só pela Mer-ciaria do Sr. D. Àffònso 4.", e a intenção do Projecto, e agora a minha, é considerar os interesses de todos os Merceeiros, porque é muito singular que o sentimentalismo e o respeito seja só para as ultimas vontades d'ElRel D. Affonso, c que nem uma nem outra cousa se tenha manifestado em favor de iguaes disposições teslamentarias das Senhoras Rainhas Dona Leonor , e Dona Catharina , c do Sr. Infante D. Luiz ; (Apoiados) e que todo este zelo lenda só era prover a respeilo de poucos, e em não cuidar de muitos que tem iguaes direitos á nossa solicitude.

O SR. TRIGUEIROS: — Sr. Presidente, esta discussão começou com a esperança de que estaríamos em numero; não o estamos, e por consequência todo o debate é inútil: por isso eu pedia a V. Ex.* que levantasse a Sessão, porque já agora não temos a esperança de tirar resultado algum delia.

O Sá. PRESIDENTE: —Observarei ao illustre Senador que, deixando progredir esta discussão, também tinha o meu plano: eu bem vi que a Camará não estava em n u m aro legal, postoque o mais próxima a isso, (estamos 35) porém este debate podia acabar por um de três modo; — ou approvahdo-se o Projecto — ou fazendo-lhe emendas — ou adoptando-se o requerimento do Sr. Visconde de Laborirn para elle voltar á Commissão: parecia-me que este ultimo poderia votar-se, (O Sr. Visconde de Laborim:—É preparatório.) não obstante não estarmos em numero, porque se acha compre-hendido naquellas deliberações para as quaes o Regimento o não exige completo.

O SR. TRIGUEIROS: — Se V. Ex.* me dá licença, eu reflectirei que no estado da questão esse requerimento não é preparatório como disse o seu nulhor ; esse requerimento importa o-prejuízo da questão; e por tanto é uma discussão prejudicial que involve a rejeição do Projecto. Eu observarei ao nobre Senador, que se se decidir que o Projecto volte á Commissão senão fica rejeitado o Projecto? Sem duvida, e vem a votar-se sem numero legal sobre a matéria delle. Se houvesse numero legal eu seria obrigado pela minha posição a pedir a palavra, mas não quero cançar a Assembléa, com mais um discurso que não valeria metade do§ que se tem pronunciado.

O SR. VISCONDE DE LABORIM:—Eu quando disse daqui que me parecia que esse requerimento era preparatório, disse-o casualmente: mas não me arrependo, de assim o ter dito. S. rJx.* disse que esse requerimento importa a rejeição do Projecto ; isto não é assim : quem nos diz a nós, que a Commissão, reconsiderando outra vez o Projecto; e reconhecendo que é de justiça, fixe, e sustente as idéas do mesmo, e então como fica rejeitado ? De» mais, Sr. Presidente, se o'que eu peço á Commissão é que fixe-se as suas idéas , a Camará, ainda que ella mude de opinião, está habilitada para adoptar a doutrina, que estabelece o Projecto: então como se segue a consequência, de que o meu requerimento ataca o Projecto?

O SR. BARÃO DE RENDUFFE: —Levanto-me para declarar que eu disse que votava contra o rneu próprio facto, e pela rejeição do Projecto; fallei só de mim, não fallei dos meus Collegas, por consequência não prejudico nada a opinião que conservará talvez ainda a maioria da Commissão a este respeito. Agora, em quan-to ás observações do Sr. Visconde de Laborim direi, que me parece que o seu requerimento