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-como pensionista do mesmo -estabelecimento ; o

Voto pela pensão estabelecida na Proposta que «doptou a Cauiai» dos Deputado, (dpoia-•dus )

Õ SR.JERVIS D'ATOUGUÍA: — O negocio é ião simples que se estivéssemos em numero já elle estaria acabado.— Direi ao nobre Seu;idor o Sr. Visconde de Labonm que quando se tiactou na Commisàão de Guerra cia Camaia dos Deputados desta pensão, eu não tive em vista, se a pessoa que a pedia tinha ou não •meios: a primeira couza que se eleve examinar quando estes n-egocios se tratam é conhecer dos serviços; se por esses serviços se vê que ha direito a uma pensão, passa-se a determinar a cifra da pensão, mas quando os serviços não dão direito a uma pensão, então póde-se procurar saber, qual é a posição, quanto a meios de subsistência, da pessoa que requer; mas para aqui nau entrou eui consideração, quaes eram os meios, que agora ouço dizer que são alguns, mus não pieciso sabelo. Pela parte que me loca .arceito o que disse o Sr. Zagalo : a Commissão de Guerra tem muitos requerimentos de pessoas que pedem pensões, e o illustre Senador é exa-cio quando diz que tendo-se dado a uma se cle-viauí (.lar a todas; mas as consequências deste pimcipio, era levar a todos os pencionistas á impossibilidade de se lhes pagar. Cu entendo •que a esta viuva se satisfaz em ralaçuo ao Es-lado doThezouro e cios Serviços de seu marido cem a pensão que a Commissão de Guerra da Camará dos Deputados indica, e também lhe

O SR. ROMA:—Eu tenho a maior deffe-TMicia pelas opiniões da Camará dos Senadores; e por isso, com muita satisfação me absterei de combater a opinião da illustro Camará : Levanto-me somente para aproveilaj a oc-caaião de explicar o meu voto.

DOS SENADORES.

Declaro que na Camará dos Deputados votei contra a mesma pensão, que essa Camará concedeu ; e declaro por consequência que voto contra o atigmenlo dessa pensão. Como ouvir alludir, ao exemplo de uma outra pensão concedida ; declaro que volei também contra ella. — Estes meus votos de certo não os dei sem muito disgosto, vendo que privava Illus-tres Viuvas de meios que precisavam para a sua subsistência ; mas as circunstancias do The-souro não permitliam que eu votasse de outra maneira.—Na falta de Lei que regule, a remuneração de Serviços Ordinários , creio que se não devem conceder pensões, por taes Serviços, para evitar os graves inconvenientes de laes concessões. A minha opinião é esta:—o estado do Tliesouro, não permitte remunerar Serviços Ordinários ; e quando hajam d*-remunerar-se não deve isso fazer-se senão conforme certas e determinadas regras. Eis-aqui as razoes porque volei contra a pensão concedida pela C/imara dos Deputados.

Não havendo quem mais pedisse a palavra , julgasse a matéria discutida.

O SR. PRESIDENTE: — Devo parlecipar á Com missão que tendo-se feito repetidas com-mnnicaçòes para qnc venliarn o? Srs. Deputados que faltam, ale' agora não foi possível que elles se apresentassem. Nestes termos, estando presentes 14 Senadores e 12 Deputados, se dois daquclles quiserem ter a bondade de sã-hir ficará a Commissão com igual numero de Membros de cada Camará : nào sei se se quererá annuir n este arbítrio.

(Saliiram dois Srs. Senadores.)

O Sn. VELLEZCALDEUíA: —Ninguém deseja mais do que eu a Companhia do Sr. Deputado Gualter; mas elle, apezar de estar en-tre os Membros desta Comrr

O SR. PRESIDENTE: —Essa questão parece-me um pouco inulil. O Sr. Gualter veio na companhia dos outros Srs. Deputados que &ão Membros da Commissão; creio que a nós não toca o serfiscaes disso, principalmente

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por que os seus Collegas não reclamam contra.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — O que é official é a relnção que eslá sobre a Mesa ; e nella uão vem o nome do Sr. Gualter.

O SR. PRESIDENTE: —Nào vejo direito nem authoridade de sermos nós que fiscalizemos isso.

O SR. JERVIS D'ATOUGUIA: — Sr. Presidente, o Sr. Deputado Gualter é Membro da Commissão de Guerra, foi um dos mais votados na Camará mas não veio na relação dos Supplentes; e como o numero destes determinado não chegava para preencher o numero suííicienle, pareceu o mais justo cha-malo: e agora mesmo lembrava eu que fosse igualmente chamado o Sr. General Vascon-cellos que também teve muitos votos: entretanto, se formos ao rigor que quer o illustre Senador, S. Ex.* tem razão.

O SR. BARÃO DE LÊ f RIA : — Para evitar os escrúpulos do nobre Senador, e talvez os meus , seria melhor que deixasse de votar o Sr. Deput.-ido que não veio incluído na relação.. . (Fones: — Não, Não) N'uma palavra, fiquemos em numero igual de Senadores e Deputados, e votemos já, para terminar esta questão.

O SR. PRESIDENTE: —A Commissão eslá pm numero igual de Membros de cada Ca» mara: pergunto se devemos passar á votação. (sipoindos gemes.)

I/JSHIII se resolveu, pelo que

Sendo proposta a Kmmda do Sr. Visconde de Laborirn , ficou rejeitada.

Rejetlou-se também a Alteração feita pela Camará dos Senadores ao Pnyecto primordial.

A final foi approvado o Projecto dt Lei do Camará dos Deputados em ambos os drtigos one. n formavam.

Concluído assim o exame para que esía Commissão havia sido nomeada, resolveu-se que a Mesa ficava aulhorisada para expedir o novo Projecto resultado do accôrdo da Cofnmisf>ão.

Leu-se e approvou-se a Acta desta Sessão; e, sendo duas horas e fres quartos, disse

O SR. PRESIDENTE: —Esta Commissão fica dissolvida.

CAMARÁ DOS SENADORES.

N.° 39.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DOGUE DE PALMELM.)

ABERTA a Sessão, ás duas horas da tarde, verificou-se a presença de 35 Senadores , a saber; os Srs. Barões de Almeidinha , de Argamassa, de Rendurte, do Tojal, e de Vil-Jar Torpirn , Gamboa e Liz, Baxilio Cabral, Bispo Kleilo do Algarve, Zagallo, Condes das Antus, de Avillez, de Mello, de Penaliel, de Terena, e de Villa Roal, Ornellas, Arouca, Duque de Palmclla, Costa e Amaral, Car-relti, Serpa Saraiva, Cordeiro Feyo , Gomes de Oliveira, Pinto Basto, Pimcntel Freire, Luiz José' Ribeiro, Castro Pereira, Macedo, Portugal e Castro, Serpa Machado, Polycnr-po Machado, Trigueiros, Viscondes de Labo-inn, de Porto Côvo, e de Semodue*.

Foi lida, e approvada a Acta da antecedente Sessão.

Depois mencionou-se a correspondência seguinte :

l.° Um Oílicio do Sr. Senador Tavares de Almeida, participando que por incornmodo de saude, isão compareceu na ultima Sessão, e provavelmente lambem não comparecerá por mais alguns dus. — A Camará ficou inteirada.

2.° Um dilo da Presidência da Cainaia dos Deputados acompanhando uma Mensagem da mesma Camará que incluía um Projecto df Lei sobre ser repartido pelas mais ("amarai, da Província da Madeira o imposto de que Inicia a Carta de Lei de 2 d<_ p='p' _183.='_183.' agosto='agosto' reunidas.='reunidas.' de='de' ás='ás' e='e' comniissôea='comniissôea' administração='administração' passou='passou' fazenda='fazenda' _='_'>

3.° Outro dito da mesma Presidência, participando haver aquella Camará approvado n Emenda por esta feita ao Projecto de Lei N.° 114 — Ficou inleiruda.

4.° Um dito pelo Ministério da Fazenda incluindo Informações do Thesouro Pulilico, « do$ Directores dai Alfândegas do Funcli,»! e da Horta» acerca das consequências dos Decreto» d« 14 de Novembro de 1U3(J, 10 e 16

b t 12 to Jílarca*

de Janeiio de 1837. — Mandaram-sc para a Secretaria.

O SR. PRESIDENTE:— Tenho a participar á Camará que hontem leve logar a Commissão Mixta nomeada para o exame do Projecto relativo a conceder-se uma pensão á Viuva do General Cayola ; e que, em conformidade da Constituição, vai remetler-se á Camará dos Deputados o resultado do accôrdo da mesma Commissão.

O SR. SERPA MACHADO: — Sr. Picsi-dente, em uma das Sessões do anno passado, offercci eu á consideração desta Camará, entre outros Projectos, um para se pagarem por modo efficuz , e não illusorio, os alimentos á classe dos ligressos assas numerosa, que ha mais de seis annos estão privados de habitação e de bens, vendo-se em termos de morrerem á mingua , e se de todo não tem finado devem-o á caridade de muitas famílias honestas. Não obstante, e infelizmente muitos indivíduos dessa classe tem falecido, e outros acham-se n'um estado lastimoso, ern quanto que os Representantes da Nação difficultam o pagamento da divida de seus alimvnlos.

Por tanlo, para que o remédio por tardio não seja inteiramente inútil , e para que por falta de informações, que se pediram ao Governo, a Camará não deixe de deliberar bohre o Projecto de Lei que menciono , oríercço um novo Requerimento acerca deste objecto, esperando

Requerimento.

Requeiro que se sollicitem do Governo asin-formaçòe» que o Senado lhe pedio relativas aos meios da sustentação dos Egressos, e que logo que taeu informações venham á Camará se convide a respectiva Commissàn porá dar com a possível brevidade, o SHU parerer sobre o Pro-JPCIO de Lei que em a Sessão do anno "passado otíereci para se prover de urn modo proroplo e

1841.

effjcaz ás pensões alimentarias dos infelizes Egiessos das Corporações Religiosas suppres-sas. — Serpa Machado.

Lido segunda vez, por ter sido julgado urgente , approuon-se logo sem discussão.

O SR. PRESIDENTE : — Nào eslá ainda presente o numero legal; entretanto, como falia um só Membro para o completar, talvez a Camará queira começar a discussão dada para Ordem do dia, rescrvando-sc as votações. C Apoiados geraes.j

Decidio'Se conforme esta indicação^ pelo que foram lidos o Parecer da Commissão de Administração e Projeclo de Lei, da Camará dos Deputados, que seguem.

Parecer.

A Commissão d'Adminislração Publica examinou altenJamenle o Projeclo de Lei N.° 69 vindo da oiilra Casa para a abolição das Ca-pellas, e Merecerias cTEIRei D. AffonsoQuarto , das Rainhas D. Beatriz, D. Lconor, eD. Calharinha, c do Infante D. Luiz, bem como os volumosos documentos , que acompanharam a Proposta originaria do Governo, dos quaes se evidenceia que por causa da Legislação novíssima, que extinguio Jugadas, e outras rendas, e pelo vicio d'adrninistração destes Estabelecimentos pios, os Merceeiros, e mais Empregados chegaram ao derradeiro estado de penurin, e recorreram ao Governo para que providenciasse sobre a sua situação.

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mara dos Deputados, occupando-se successi-vamente sobre este assumpto grave, chegaram a concluir os trabalhos, sobre os quaes se coordenou o presente Projecto de Lei.

A Cornmissào d'Administração Publica desta Camará, leconhecendo que nenhum rneio mais adequado se offerece para melhorar a sorte dos interessados nestas Capellas, e Mcrcee» rias, é de parecer que o Projecto de Lei seja approvado.

Sala da Commissão em 4 de Novembro de IQ40. — A1. G. de Mirando. — i'tlir Pereira de Magalhães.= Bardo de ticndnffc (Relator). = D. Manuel do Portugal e Lastro. = Conde de Linhares. = l^etifincio Pinto do Retro (Jcu Trigueiros. — Franctéco Tavares d\fJl>neida Pr vença.

Projecto de Ld (de que Irada o Parecer.)

Artigo 1.° Ficarn pela presente Lei abolidas as Capellas, e Merceenas do Senhor Dom Affonso IV, e sua iDulher Dona Bea«ru, das Rainhas as Senhoras Dona Leonor, Dona Ca-iharina , e Infante Dom Luiz.

Ari. 2.° Os prédios nislicos , e urbanos, rendas, foros, e bens de qualquer outra natureza, direitos , e acções, que segundo a Legislação vigente pertençam ainda ás Capellas, o Meiceciuis mencionadas no Artigo antecedente, são encorporudos na Casa Pia de Lisboa, u ficam a cargo da sua Administração.

Art. 3.° São exceptuados da disposição do Artigo antecedente as Apólices, Tnulos dedi-vida publica, e Padrões de Juros Reaes, que faziam parle do pati iinonio das Capellas, e JVJerceenas extinclas pela premente Lei, que serão entregues na Junta do Credito Publico para serem arnoi lizadas.

An. 4." O produclo das dividas, que se arrecadarem, e t<_:nia-ção que='que' de='de' estabelei-inien-lo='estabelei-inien-lo' naquelle='naquelle' pnraro='pnraro' existentes='existentes' dos='dos' legaes='legaes' foiein='foiein' dividas='dividas' das='das' _.merceeiros='_.merceeiros' admiliidos='admiliidos' _='_' e='e' lambem='lambem' todas='todas' m='m' niío='niío' p='p' as='as' m-rcenas.='m-rcenas.' capellas='capellas' _-roceiras='_-roceiras' pagamento='pagamento'>

<_ lisboa.='lisboa.' que='que' de='de' a='a' casa='casa' nppbcação='nppbcação' seroo='seroo' os='os' pia='pia' designada='designada' artigo='artigo' p='p' neste='neste' restaieni='restaieni' para='para' único='único' destinados='destinados' da='da'>

Ari. 5." Os Merceeiros, e Merceeiras, cujo património pela presente Lei se devolve para a Casa Pm de Lisboa, tem direilu a st-reu» recolhidos na mesma Casa Pia, no preli\o pra-so de seis mezes, moslrando-se legalmente h.i-bililados.

§ Único. E^tas habilitações serão processadas, e expedidas gratuitamente.

Ari. 6." Os Merceeiros admittidos na Casa Pia de Lisboa satisfarão alli todos os en cardos compatíveis boje com os seus Regimentos, e Compromissos.

^ Único. Os Merceeiros , e Mt-rcceiras , que ainJa estiverem nas circumalancias de poderem trabalhar, serão empregados convenientemente pela Administração da Casa Piu cui trab-ilhos do niesin1 Estabelecimento.

An. 7." Os l\J jrceeiros, e Merceeiras legalmente habilitíidoa, que nTio qniíerem enlr

Art. 8.° Os outros Empregados das Capellas, e Merceerias serão pa^os pela mesma Ad-nunisliação da Casa Pia dos seus vencimentos ale' á época, em que cumpiiram as suas obrigações.

Ari. 9.° Os Merceeiros, c Merceeiros fie Instituição Real, cujos rnnúimenios foram ex-tinclos pela Legislação novíssima, recrbi-riio o que tivoíem vencido até á publicação dessas Leis, mas ficam sem direito a serem lecollndos na Casa Pia de Lisboa.

Art. 10.° Fica revogada toda a Legislação cm contrario.

Palácio das Cortes em 17 de Outubro de 1840. = José Ferreira Prstana, Vice-Presiden-le, = J

Teve a palavra, c disse, sobre a ordem

O SR. VISCONDE DE LABOlllM : — Sr. Presidente, o presente Projecio de Lei, que versa, no meu conceito, sobre matéria de todo o interesse, e até de todo o respeito, parece-me que entra na cia se daquelles, qu<_ ser='ser' sendo='sendo' dpoiados.='dpoiados.' deem='deem' sr.='sr.' p='p' na='na' generalidade='generalidade' presidente='presidente' porque='porque' sua='sua' _='_' discutidos='discutidos'>

DIÁRIO DA CAMARÁ

muito conveniente examinar com toda a exactidão se essa medida é ulil ou prejudicial , se é legai ou illegal, se é justa ou injusta, e sem duvida, Sr. Presidente, nesta occasião, que isto se deve calcular e indagar: por cujo motivo peço á Camará que este Projecto se discuta na generalidade, e peço a palavra sobre a rn;iteria , se assim se decidir.

O SR. GENERAL ZAGALLO : —Sobre a Ordem: — Eu peço a V. Ex.a que me diga se alguém propôz a dispensa da discussão na generalidade?... Se ninguém a propôz como eu creio, para que é que S. Ex.a pede uma cousa, que ninguém impugna, e que o Regimento deU-iinirirt? Sr. Presidente, estas questões prévias não fazem senão perder tempo ; por lanto peço a ordem do dia. Repito s t- alguém propozesse que se dispensasse a discussão na generalidade, então tinha razão S. Ex.a o Sr. Visconde de Labonm, para instar pur esta , visto que o Regimento manda q u u se principie pela discussão (Já generalidade. Por tonto é necessário acabar com isto poi urna vez , e que passemos imumdiatamunle á Ordem do dia.

O SR. VISCONDE DE LABORIM:—Sr. Presidente, sinto muito que o (Ilustre Senador se enfadasse lanto, com um mero principio de ordem; todavia eu protesto procurar iodos os meios do o não incitar. Sr. Presidente, eu quando requen que o Projecto »e discutisse na generalidade, foi |>

Sr. Presidente, eu faltaria ao meu primeiro dever se não pedisse a palavi:i sobre este assumpto, por que fui eu um doa que leve a honra de apresentar á Camará um requerimento d. s Meieeeiros, c Merceeiras dfiilliei o Sr. Dom Aflonso 4.°, e de sua Mulher a benhora Rainha D. Beatriz; e como ne»ta occasião disse-se que esta representação me parecia de ioda a justiça, e de ioda legalidade, é forçoso não ser silencioso na discussão daquella.

Sr. Presidente, principiarei por dizer que eu eslava realmente convencido de que a roda das reformas havia parado, porque os resulta-ladoa em alguns ramos tinham claramente fei-lo ver aos uulhores, que não correspondiam ás suas visiaa sabias e discretas; pois de algumas reformas, é forçoso confessar, que a Ntaçào em logar de tirar pioveilo, lem tirado pit-juiso: porém, Sr. Presidente, p-nganei-ine ; o giro raprJo , violenlo e piecipitado ainda pretende-fazer victima esle Estabelecimento depieddde; Estabelecimento, Sr. Presidente, que as reformas, uir.Us violentas, outras moderadas do andar dos tempos iiião menos de quatro séculos e quarenta e oito annob) l r m sabido respeitar: não digo com isto Sr. Presidente, que esse Projecto, que se aciui em cima da Mesa, fundado no da refon.ia das Murceeirid*, q u ir e'feito pela Adminisin^ão ile 1837, e noquul, segundo o meu modo Je pensor, a actual nadi lem , pois que eu não vi-jo em todos e?ses pá pois senão siguacs , de que ella t>ó annuio ás requisições, que se fizeram, fosse coordenado com a melhor boa fé, princípios de piedade, e reconhecida beneficência; mós, Sr. Presidente, na ordem social nem sempre aquillo, que parece conveniente, c mesmo que na realidade o é, tom o cunho do justo e legal. Sim, Sr. Presidente, contra esse Projecto, que se acha em cima da Mesa, no meu inodo de pensar, falia mais alio a voz da justiça, da razão, e da L"i.

Sr. Presidente, eu não fallarei das Merceei-rias, que se instituíram em Lisboa, e fora delia ; isto é , que pertencem ás Rainhas as Sc nhoras Dona Caliíerina e Dona Leonor, e ao Scnhoi Infante Dom Luiz; limitar-ine-ei biin-plesmenle ás Merceeinas da Capital , e que pertencem ao Senhor Dnm Aflonso 4.°, e a Sua Mulher, a Senhora Dona Beatriz, e p«-ço attençào á Camará, rogando-lhe ao mesmo passo que ni>to, que digo, lixe *is suas :déas . porque eu fallarei simplesmente d'aqucllas Merceeiras, que existem em consequência do património particular cTaquelIas Alias Personagens, e não me intrcinetterei com nquellas que devem a svia oiigorn a Bens da Coroa, que pela Legislação vigente, cessando o motivo, cessou o effeito ; torno a di/ter, limito-me sim-plesmente a fallar nas Merceeinas, que vem em consequência do património paiticular do Senhor Rei Dom A ff o n s o 4.°, e de Sua Mulher, a Senhora Rainha Dona Buairiz; e não

falarei mestno a respeito de património particular crn relação a todas as outras, por que em Iodas as outras se dá a mesma razão, e pá-rã não cançar a Assemblca, mostrando assim em geral qual é a minha opinião, e a marcha que se dev^ seguir sobre esta matéria.

Si. Presidente, Iodos nós que lemos lido a Historia do nosso paiz, e que examinámos, com desejo de acertar , esses volumosos papeis que se acham em cima da Mesa, conhecemos que eoi virtude do Testamento do Sr. Dom Af-tbnso 4.°, e de Sua Mulher, a Senhora Dona Beatriz , feito (eu o examinei) pelo Tab«lhão Vasques Eannes em 1H de Fevereiro de.1333, e depois do Testamento da Rainha a Senhora Dona Beatriz, feito ern 9 de Dezembro de I3í)6 , foram no anno de 1393 instituídas as Capellas n*> Templo da Sé de Lisboa , as quaes a Senhora Dona Beatri/, e o Senhor Dom Af-fonso 4.° tinham decretado no prirneiio '['estamento , e que a Senhora Dona Be.alru confirmou no segundo; deram-se-lhes Capellães, marcaram-se-lhes obrigações, e determinou-se ao mesmo passo, que nas casas, que na Fre-guezia da Se (isto exactamente consta do Testamento do Sr. Dom Affonso 4.°), clle linha comprado, se edificasse um Hospital, no qual fossem admiltidas vinle e quatro pessoas pobres de ambos os sexos ; que aquclles Cape! . e-, dês-scssem Missas, e que esles pobres , e Merceeiros fizessem Oroçòes. eassislissem a vários Of-ficios religiosos ; e que tudo isto se praticasse em consequência do património particular daquellas Altas Personagens, as quaes jazem inlerradas na referida Igreja da Sé.—Temos pois, Sr. Presidente, uma ultima vontade a executar, e uma vontade de Pessoas de Alta qualificação, que dispõem do que é seu, com a que a Nação nada tem , e que effectivãmente imporia princípios de piedade e de Religião: é esie o estado do negocio.

Que se Ipielenderá faxei Sr. Presidente 1 Pre« tcndc-se (no meu conceito) praticar um acto de injustiça, e de impiedade! Pretende-se, unir, o annexar á Casa-Pia o património, que foi do Senhor Dom Aflonso 4.°, e de Sua Mulhei a Senhora Dona Beatriz, e que hoje e dos Merceeiro». Que se pretende mais Sr. Presidente? Pretende-se que as Apólices, Títulos de divida Publica, e Padrões, chamados dt Jurns Reaes, sejam entregues á Junta do Credito Publico, e alli amortisados a favor da Nação (com vergonha o digo, aulhorisar a Naçãc paia fazer-se senhora do alheio, e' péssima li« çâo í) Que mais se pretende faz^r Sr. Presidente? Pretcnde-se levar esles velhos e velhas, eslea estropiados e estropiadas, estes cegos < cegas para urna escollu de rapazes , e raparigas ! Que imporia isto, Sr. Presidente? Irri^ poria um acto de injustiça; importa um ala que feito á Lei e á propriedade: e um alaquí feilo á Lei u á propriedade, é um ataque foitc a todos os princípios conservadores da Soci^ dade. Sr. Presidente, eu não chamarei eu meu abono esse direito de todas as iNínçrL'* d-vilisadas, que é o Direito Romano, que olb; com respeito e acatamento paru todas as ulu mas vontades; chamarei só a Legislação Por lugueza, que, se a este respeito a cilasse toda cançaria esta Asscmbléa; mas simplesmente citarei a Lei de 25 de Junho de 17GG que nc jy.uugrapho 5.°, e inicial , chama á malerií lestameniaria a mais seriei, e chama-lhe n c mesmo passo Icgislalica.— Isto posto, Sr. Prj' sidente, a vontade destas Altas Personagens é transtornada desta maneira, e não resta duvida que se calca aos pés a Legislação que acabei d<_- p='p' clar.='clar.'>

Mas faz-se isto só? Não. Alaça-se a propriedade. E por que se ataca a propriedade} Pela razão, que vou a dizer:—a derradeira vontade, na censura de direito, é urna das maneiras, por que *e transmitte a propriedade; e u propriedade de-tes Senhores passou para as Merceeiras e Merceeiros, que estão de po-sse delia, e ganharam direito*. Sr. Presidente, o soiem maçados estos díieitoa é atacar a propriedade : e que atacamos nós com ella ! Nada menos quo o Artigo 23 da Constituição da Monarchia Portugueza.

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fanaticamente se persuadiam que ossos actos irreligiosos lhes eram perdoados. Mas eu perguntarei se r« indivíduos, que isso dizem, ou c&creveraai, virnm e examinaram estes Testamentos; poi quanto, se os examinassem, achariam nellus, actos não só de religião, mas de política ate'.

Dir-se-ha, Sr. Presidente, que o bem da •Nação dsaim o reqner, e que por esta , e outras razões deve ser alienada a favor delia , essa propriedade: mas eu responderei a isto, Sr. Presidente, dizendo que não sei que a Nação Portugue/a tire proveito algum de serem estes heus anuexados á Casa Pia, nem de serem levados para ali estes miseráveis, a não ser o de se fazer senhora do alheio , e o de ahandonar-se mais um edifício prira ser vicli-ma das ruinns. Argumentar sc-liu igualmente dizendo-be, — que u propriedade |>ódc >cr alienada a favor da Nação : respondo que sim , mas para isso se fazer, e necessário que pri-meiio seja indomnisado o proprietário; se o não for, se se lhe tirar a oro pi ledade , e se o levarem para onde elle nào quer ir; será isto uma verdadeira violência, c até uma fraude, ix qual se oppôe o que duo ArUgoS-T da Constituição, e que c o seguinte: (U-u.) — (Af>oia-doit.) Por ultimo não po3;o acreditar que de nina irregularidade vc-nham bms p«ia a Nação , pois como som possível que dentro de uma eschola de rapa/es si' possam unir , cora proveito de uns e de outros, homens e mulheres, que pela occupaçfio dcvola, idade, e moléstias , carecem de ter tranquillidade, e so-cego l E de mais, eu sou informado de que na Casa Pia, mal cabem os que já lá estuo; e sendo assim , como eu cii-io, que e' (porque Csla informação me foi ti.insjinillida por utn canal muito authenlico) pergu-ito então, como e' possível que não cabendo estes , se queira agora mandar de mais a rnais aquelles para lu J. Nào e possível.

'òr. Ptesidi-nte, devo terminar o meu pobre discurso, (|uo já vai dei/M^ndíimente longo e estirado, e por isso recapitulo, <_:_ digo='digo' objecto='objecto' legislativo='legislativo' novo='novo' verdade='verdade' isto='isto' caso='caso' missão='missão' satisfazer='satisfazer' _4.='_4.' presidente='presidente' reconsiderando-a='reconsiderando-a' ter='ter' como='como' receita='receita' vontadej='vontadej' têem='têem' successores='successores' fspinluaes='fspinluaes' ao='ao' ultima='ultima' neste='neste' pôde='pôde' acção='acção' cstào='cstào' esclarecer='esclarecer' sua='sua' aín='aín' nada='nada' seus='seus' ouvida='ouvida' unia='unia' actualmente='actualmente' mngebtade='mngebtade' d.='d.' aprcoeule='aprcoeule' suo='suo' cumprimento='cumprimento' logar='logar' iis='iis' se='se' por='por' cannoiucas='cannoiucas' senlinj='senlinj' mai='mai' sido='sido' testamento='testamento' sei='sei' outro='outro' institue='institue' exigem='exigem' pailicnlares='pailicnlares' respeito='respeito' _='_' encargos='encargos' tão='tão' a='a' despeza.='despeza.' seu='seu' opinião='opinião' c='c' e='e' bens='bens' recom-moiidar='recom-moiidar' n='n' imprópria='imprópria' património='património' o='o' p='p' estes='estes' r='r' u='u' requeiro='requeiro' equilibrar='equilibrar' juc='juc' faça='faça' todos='todos' nào='nào' da='da' coroa='coroa' com='com' de='de' lia='lia' conseguinte='conseguinte' do='do' aquella='aquella' du='du' tag0:_='testamenteiros:_' ate='ate' sou='sou' iodos='iodos' tal='tal' preenchidas='preenchidas' versa='versa' reslanienieiros='reslanienieiros' ver='ver' corpo='corpo' reis='reis' em='em' real='real' illegal='illegal' mullitr='mullitr' sr.='sr.' utn='utn' esse='esse' eu='eu' sobre='sobre' hoje='hoje' esta='esta' desla='desla' teslarnentciios='teslarnentciios' matéria='matéria' occupa='occupa' affonso='affonso' que='que' diacliando='diacliando' no='no' voltem='voltem' parecer.='parecer.' niati-na.='niati-na.' turá='turá' fazer='fazer' muito='muito' _-ifxnihbm.='_-ifxnihbm.' _2.a='_2.a' gaste='gaste' para='para' maior='maior' sim='sim' formalidade='formalidade' senhora='senhora' demais='demais' receiin='receiin' maria='maria' não='não' ecclesinstico='ecclesinstico' teiri='teiri' deve='deve' di-io='di-io' só='só' á='á' reducçuo='reducçuo' os='os' quer='quer' conduzir='conduzir' praticado='praticado' poder='poder' conseguir='conseguir' testamentos='testamentos' podem='podem' sonhor='sonhor' quem='quem' papeis='papeis' chefe='chefe' buatm='buatm' xmlns:tag0='urn:x-prefix:testamenteiros'>

Se se julgar, que estas i azoes, que eu acabo de ponderar, são allcndivcis, ou o t-íli-inarei muito; aliás ouvirei as (jUr- cm sontido contrario se produzirem; c desde já peço a V. Ex.a me de a palavra para sustentar a minha opinião.

O SR. BARÃO DE KENDUFFE : —Ouvi com muito prazer e com bem seguida ai tenção o illuslre Senador que acaba de fallar contra o Paiecer da Commissào, e peimiltu elle que com toda aquella tianque/a a que a velha ami-yade me dá bcrn lisongeiio direito, eu haja de lhe observar que nào obstante as suas eloquentes n eruditas razões, e os muitos argumentos que produzio, eu não altere por taes fundamentos a opinião que na Sessão passada formei a esle respeito, e que se hoje a tenho modificado inlluiu só para isso uma circumstancia , a saber, informações que oblive algum tempo depois de ter assignado este Parecer, e informações taes (além de considerações que já haviam sido presentes á Commissào) que agora rne fazem vacillar um pouco sobre a conveniência do Projecto , sem que em verdade' me te-

DOS SENADORES.

1 nhã feito peso nenhum dos argumentos que o illuslre Senador produzio.

r|'racta-se, Sr. Presidente, de beneficiar uma quantidade de ;rente que vivia á sobra de estabelecimentos instituídos com o espirito da mais pura piedade, mas que infelizmente, ou por occorrencias políticas , ou por effeito de disposições legislativas que affectaram seus rendimentos de J'acto, elles deixaram de existir; e note-se que este Projecto de Lei não tracla só da-quelles que ainda têem alguma renda de que vivam, mas tracta também de outro* quo hoje níio tèem nada de que subsistam , resultando de tudo isto acharam-se os desgraçados Mer-cioiros, e Mercioiras a morrer de tome , e todos nós temos visto nos Corredores desta Casa unia quantidade delles que perderam absolutamente todos os fracos alimentos de que subsistiam como os riu Cintra, Bellem, e outros, e bom c não olhar só para os Merciciros da Se', e imaginar que só estes devem rnciecer a especial solicitude do Senado. Sr. Presidente , esta Lei tendia de algum modo a melhorar a sorte de todas, porque a mesma Merciaria do Senhor D. Affonso 4.°, e Sua Mulher D. Beatriz, sup-p.ist» ainda Mie reste algum rendimento, tem perdido a maior parte delle, e carecem de uma mão poderosa que os auxilie, e que taça que esse resto se nào perca por falta de administração e de costeamento ; e eis aqui pois, Sr. Presidente, a razào porque se entendeu que passando tudo para a Casa Pia, devolvido com os mesmos ónus, este estabelecimento tirava vantagem , e também a tiravam os Mercieiros e M^rciriras, porque as rendas andariam melhor cidinini-tradaâ, pnr ter a Casa Pia os Empregados para esse effeito necessários. jEnteudeu-se puis, que sendo mister prover á sorte dosMer-cieiros u Mercioiras que se achavam morrendo a fome , o remédio mais salutar seria o tomar-se uma medida geial que segurasse de cerio modo a administração dus benr dnquellas que ninda têem alguma cou»a em proveito de todos os Mercienos existentes , e em proveito futuro da Casa Pia.

Ma», Sr. Presidente, os argumentos que se oppoern á adopção do presente Projecto do Lei , âPião, no meu intender, a irregularidade de quu fallou o illuslre Senador o Sr. Visconde de Laborim , se essa irregularidade não poder ser supprida pelos PCI lados e anthoridades Diocesanas; ruas permitia S. Ex.a que eu ll:o observe, que nós encontrámos nos actos do Poder Real em Portugal, muitas resoluções to-madas em ca?os idênticos, como é por exemplo a abolição de Albergarias , e o seu enc.ibe-ç.unento em favor de Hospitais, e mesmo a abo-liçào de Merciarias com a mesma opplicação (porque isso não é novo) não obstante terem el-las sido intiluidas poi Personagens d'ulta'con-sideraçào, c dotadas por cllns com glandes rendimentos, e tudo co n foi me as suas disposições teslamcnlarias; e não obstante isso o Governo Supremo do Estado tem mandado -.upprimir t-s-ses Estabelecimentos, e reuni-los a oulios tgihil-mente pios, cntendeudo-st- então com o Uidi-riario, como bem sabe todo o' Senado.

Mas, Sr. Presidente, o argumento que para min) tem toda a força ,, foi n informação que me deu um illustre Senador ijue e' Membro da Commissào administrativa da Casa Pia, e e, que indo oa Mercieiros e Mei cieiras pura Ia com todos os Ou LIS que a Lei lhe impõem , os encargos que híi a satisfazer, c dividas a pagar servirá só d'aujj

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entende que as condições lhe são pesadas, e que e difficil augmenlar a receita que ainda resta á Merciaria do Senhor D. Affonso 4.°, e kto pá-rã m í m suficiente motivo para que cesse a razão em virtude da qual se fazia esta Lei ; e eí-tc argumento junto ao receio que alguém possa tff, e que me parece excessivo, de alguma illc-gdlidade, isto e, o não apparecer ao mesmo lempo aquella authorisação espiritual que as circunstancias actuaes não permutem poderob-ter-se para sanccionar esta medida , autonsa-çào que supponho existir na Coroa de accôrdo com o Ordinário, a primeira circumsiancia só e a meu ver motivo bastante para eu recuar da opinião que ate certo tempo e» linha sustentado na Commissào com os meus Collegas.

A Commissão dominada (como o illustre Senador que encetou esta discuusâo) dos mesmos princípios leve eui vista a justiça e a humanidade; a justiça , por que ella entendeu que os Mercieiros c Memeiras do Senhor D. Affonso 4.° não peioravam de casa com a mudança, autea lue.lliorariam , e por que se lhes assegurava uma subsistência certa, e uma situação favorável; e a humanidade menos se offcndia ; por que todos elles não viriam a ficar, como actualmente está a máxima pane, em um absoluto abandono, e na impossibilidade extrema de haverem alguma? pequenas rendas que só o administração dnquelle estabelecim-Mil » lhes (iode assegurar. A Coinmissào tinha pezado seriamente as circumslancias que ponderou o i|-liibtre Senador, foram poentes a Coiíimissâo o Testamento de El-Rei D. Aftotiso 4.°, e díi Rainha D. Beatriz que, c,uno todos sabem, s« acha nas Provas da Historia genealógica da. Ca/a Real. /V Commissào reconhece que » nàr» se lazer distinção as-.as clara entrrt propriedades pailiculares dos Reis e coutessõ^s ÒV propriedades da Coroa, tem dado motivo a agitarem-se questões a este respeito, como de-gia-çadameiile se agitam por que os foreiros e os rendeiros de u;na quantidade de uropri-d;id

Por consequência, ouvindo o Seriado o il!us-tre Senador o Sr. Visconde de Porto Còv,>, que naturalmente se seguira a. fallar depois d-Minui e que por certo confirmará o que d<_->se sobre a não accei tacão do pertendido beneficio deste Projecto, votarei então contra o Parecer que1 linha exarado cTaccòrdo com os meus Collegn», nuis que não uasignaria se nesse tempo tivtsae obii-do os esclarecimentos que posteriormente ud-quiri. (/Jpniadns.)

OSu. VISCONDE DE PORTO COVO:— Sr. Presidente, depois do que acaba fie expender muito eloquentemente o meu uobie amigo, o Sr. Visconde de Laborim, certamente eu nada mais posso pondeiar; mas como a matei ia é grave pelos pnncipios que estabelece, emendo' que não devo deixar de declarar altanípnie a mmlm opinião a esle respeito, e expender »o-lemnemente o meu voto.

Si. Piesidente este Projecto é um daquelles que provam evidentemente q(ie ainda entre nós continua odesgiaçado sysiema deierormar tudo aquillo que se achava estabelecido, ainda que aexpeiiencia do tempo lenha, mostrado que isso era u til e pioveiloso; mas a maior desgraça e' Sr. Presidente (e a experiência nos tem mos-tiado) que quasi todas as leformas tem sido peio-ics do que aquillo que se adiava estabelecido, e que se tem pertendido reformar.

As providencias clesie Piojecto dirigeiu-se, alem de outios nus, a de-truir todos os esLabe-lecimentos j)ios dos Mercienos e iVIercieira*, mas não se limitam HCJUI, o Projecto vai ainda mal1* longe; quer desiruir e extinguir c.-m elles iodos os Compromissos, todos oá RegulHinentos, todas as disposições legislativas e lesianieiitarms com que a piedade dos nossos amigos Monur-chas houve por bem niiiitun e clutar esies estabelecimentos ; e ainda aqui não pára, peneiule atacar nos bens paaiculaies do património de&tes Monarcbas o direito de propriedade, as^iin ctvmo os direitos que eaies deagiaçados Meicieiros e Mercieiras tinham adquirido de viver deiuiwdes-les asylos de cai idade, em quanto exisiissem.

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para melhor dizer, os cxforços desta Câmara l para de uma vez fazer parar a roda das reformas, principalmente quando essas reformas sednigem contra estabelecimentos desta ordem dotados pelos bens particulares de indivíduos que já não existem; eu queio que seus Testamentos sejam respeitados, paia que se lespeitcui também os nossos; eu quero e desejo que sç façam ré foi-mas, mas quero que estas lefoitmis recahiam sobre as ilespezas supeifluas da Nação, e sobie os desperdícios delia; mas não sobre estabelecimentos desia natureza, poique nesses quero eu que as reformas sejam íeit.is pela mão tio tempo, e autboiisadas pelo poder espintual da Jgieja. (Apoiado*.)

Sr. Presidente, este Projecto traz em si disposições inexiquiveis, e até injustas, e eu nuo creio que algum de nó* esteja resolvido a concorrer para se fazei em Leis que não possam &ei exiquiveis, e que sejam illusonas como esla vem a ser. Aqui pretende-se tirar do estabelecimento ssum &er recebidos innia c tantos indivíduos que existem neste caso. O Projecto c inexiquivfl também, poique drtei-uiina qua a Ca-u Pia su-tentr e vista estes Mer-eieiio* e *em se augmeniar a d-iação da Casa, impoem-se-lhe uma obiigação de gastar annua1-inetue 1.1(52$ réis, quando os IVlemeiroa apenas tem de lenda eriVeliva 5r>3$ íeis. Esle Projeclií tíelermma mais que a Casa Pia pague as dividas que se estiverem devendo n estes indivíduos, e aos Capelláes das Capellas que aqui também se extinguem : pertemle-se msio ouiio impossível; poique as divida» deala classe ile JVlercieiuíS e Mercieiras montam hojf a oii«) Ci-nt s tle ie'i*; oia como é que um estabelecimento igualmente pio, que não lem rendimento» sufticienles para png.ir as suas dividas pro-prius, dividas conlraindas pelo sustento, pelos juedicamentos e pelo vesiuauo que *e foineceu â desgraçada classe dosOipliãos abi recolhido?, podeiá pagar as dividas dos Meicieuos cuias rendas não são sufficientes para a sua despezii! Como é possível, que sejam pagas esta* dividas •jjor quem não tem. meioi» para a& pagar í fuiuu

lllUiUO.

Agora, Sr. Presidente, lambem rectificarei uma equivocação que me parece aqui se enunciou, e direi que esle Projecto de Lei em discussão nào e nem da Administração de 1837, nem de. Administrnçuo alguma; o que a Administração de 1837 fez foi colher esdaren-inenics a lespeilo desta matéria e mand..l-o» para o Corpo Legislativo por elles foi mar n Projecto; lormou-se o Projecto, ma& todos sa-t b-in que a Legislalura acabou e por consequência com a Legislatura acabaram todos os Pro-jeclos , ainda mesmo que fossem do Governo. A iniciativa deste Projecto foi reformada ne<_-ta como='como' a='a' consequência='consequência' governo='governo' lembro='lembro' é='é' do='do' bem='bem' disse.='disse.' pelo='pelo' es='es' deputado='deputado' sr.='sr.' projecto='projecto' p='p' por='por' se='se' leslatuia='leslatuia' me='me' não='não' ini-cialiva='ini-cialiva' mene='mene' _='_'>

Agoia e m quanto ao que se disse a respeito das Meicieiras da Rainha, a Senhoia D. Ca-tharina , permiltir-rne-ha o meu nobre amigo, o Sr. liarão He Rendufle, que eu lhe diga que a (tainha a Senhora D. Catharina linha por Corilracto do dote e arrhas urn juro de (J contos e tanlos mil réis, e destes juios», que eram com posse d« juro e herdade, separou Ella 43U$ÒOO réis para dólar esle esiabelecimen-to, e já se v u que a sua dotação não era só em di/jmos.

Em quanto lambem aooulio argumento que se avançou de que o Sr. Infante D. Luiz não tinha dol.ido o seu estahelecimenlo de Mer-cieiras senão com os juros ou duimos exlinc-tos ; este facto nada influe para a duração dês-te estabelecimento ; porque nem hoje ha Mer-cieiro algum do Sr. Infante D. Luix , nem es-sa razão procede, porque destas instituições tola é a única que tendo o rendimento tle 9GOO réu nào lem dispeza alguma.

Por Iodas estas razoei), Sr. Presidente, contesto o principio que se. Pátabeleceo no Projecto de fazer uma reforma sobre os bens doados por paiticulares , sobre instituições de logad •> pios, e sobre rendimentos cerlos para esses le^ti-dos, seno que o tempo a faça, e sem ser aulho-ribada pelo poder espiritual. Por consequência por todos estes motivo^ voto contra o P ojec-lo, «m discussão nas,ua generalidade. (/Jpoiados.J

DIÁRIO DA CAMARÁ

O SR. VISCONDE DE LABORIM: —

Eu levanto-me para responder a algumas sabias, e muito discretas reilexòcs, que fez o meu illustre Collega, e amigo o Sr. Barão de Ren-dulle; porem, Sr. Presidente, com quanto as suas considerações sejam sabias, parece-me que cilas nuo destroem os argutnc.nlos que eu estabeleci.

S. Ex.tt disse que eu pouco haviu avançado nos meus argumentos, pois que não linha apresentado aquelle que S. Ex.a julgava inais essencial; porem permitla-mu S. Ex.a que lhe diga, que o argumento, que S. Ex.a julga mais es-sencial, ou julgo mais inferior; mas também digo que S. Ex.a ou não prestou aliençào oo meu discurso, ou não me intendeu bem. S. Ex.tt disse que o argumento mais foi te, que se podei ia estabeleci1!', era^zique a Administração da Casa Pia não tirava pioveito desta Irasla-dação;=este foi um dos argumentos, de que eu me servi, nom eu discurso, quando disse as palavras que hc.ni o administrado nem o administrador tiravam d'uqui interesse : logo S. Ex.a, (conceda-me, que eu o atljrme pela segunda vez) nào pôde deixar de reconhecer que, de duas uma, ou que rue não intendeu, ou que não prestou alienção áquillo, que eu disse. Mas, Sr. Presidente, considerar S. Ex.a como argumento o mais interessante = a idca , de que a Casa Pia nuo tira interesses desta alleraçâo, e isto cm relação ao que eu fiz da infracção das Leis, argumento respeitável, e querer rebatê-lo só com um principio de conveniência ; per-mitla-me S. Ex.a que lhe diga, que na realidade é cousa admirável. Se eu disse torno a repetir, que neste Projecto se atacava a Lei, e a propncdade; a Lei, porque não se cumpria o estabelecido nos Testamentos ; e a propriedade, porque se esbulhava delia quem tinha direitos adquiridos a um património conferido pelos Testamentos desses nossos antigos Monarchas ; como pôde prevalecer coutia estas ponderações um pnncipio de mera conveniência? Isto e na verdade um no\o methodo de argumentar, que me parece que não pôde por maneira nenhuma destruir nem um átomo da força do meu discurso.

Diz-se nesses Testamentos = que esla instituição , da maneira, que Suas Magestades dc-ter-minào, que ella se faça; seja guaidada para lodo o sempre: = esta é a uliima vontade do Senhor D. Atfonso 4.° e de Sua Mulher a Senhora D. Beatriz. Ora. se esla e a sua ultima vontade, como e possível deixar de se reconhecer que esta ultima vontade é atacada no Projero de Lei, que se discute t

Disee o Sr. Barão de Kenduffo que outros estabelecimentos) de igual nalureia l e m sido deslriidos, e se lhe tem dado uma nova forma : mas 8. E\.'1 ainda me não provou que esses outros eslubelecimcnios, que lem sido destrui-dos, e a que se tem dado nova forma, parti-cipasscm inteiramente das circurnstancias da-quolles em questão; isto é para que o seu argumento fosse concludente, era mister que S. Ex." provasse que todos esses estabelecimentos são o resultado defdespoisões de ultima vonut-de , como estes , que cornprehende o Projecto. — Quanto ao argumento de S. E\.a fundado no estado universal, em que se acham os Merceeiros , que até morrem á mingoa ; responderei a S. Ex.a, que essa mingoa nascerá talvez mais da má administração, do que mesmo da falta de cahednes. Pelo» papeis respectivos vejo que os rendimentos das Mercearias do Senhor D. Affonso 4.° são o» seguintes: rendimentos certos 376$850 réis; incertos 439^280; e sobre direitos activos das Capellas l :1 35$774 reis. Sr. Presidente , quem apresenta esle património, se tiver á lesta dellc uma administração activa, e zelosa, ainda não e tão pobre como quiz dar a intender o Sr. Barão de Ken-dufíe. Poi tanto não devemos calcar aos pe's a vontade de tão respeitáveis Instituidores, quando nem aquellc motivo existe para que tal se faça.

Pelo que respeita ao qup eu disse acerca da intervenção do Poder espiiilual ncila questúo , creio que S. E\.a respondeu que isto não podia ler logar; mas permitiu-me o nobre Senador que eu Jiga que, apesar da minha profis-oão não chegar ao perfeito conhecimento dos Cânones, intendo todavia que qualquer intervenção a este respeito é necessária, e cabe na alçada do Ordinário: temos p«r tanto atitho-riddde , que posia íipphca,r'o remédio, que as Leis mandam, e não sigamos um, que vai ataca r us idea-í de propriidade, e as respeitáveis d e te r ruiu o coes lestamentan,is.

O Su. SEKPA MACliAUO1: —Parece-me

que os illustres Oradoies que tem tomado parte nesta discussão, e*lão conformes em um ponto, isle é, na necessidade que ha de se reformai em os estabelecimentos de que se tracla ; — para is>o produziram diversas razões, e eu também daiei os minhas.

Este Projecto, quando merecesse adoptar-se como Lei, devia cninprelitMider a matéria mais em grande, e não resinclamenle aquellds Mercearias de que Irada : a nossa Legislação falia deslos estabelecimentos em relação a todo o Roino, e não se occupa só de uns ou outros, por que cm todo o Remo havia differentes Mercearias que procediam de vários patrimónios particulares, sendo oídinanamenle o encargo delles o dar certas esmolas, que impunham a quem as recebia a obngaçàn de fazer orações e preces portal ou tal pessoa. Por tanto uma das difficuldades que eu acho para se poder adoptar este Projecto, e o não se compiehendi-rem uulle todas as Mercearias, já se sabe que guardadas todas as formulas que se tem guardado em Portugal por occagiào destas abohçòe», porque sempre entre nós se tem recorrido ao Poder c-,pi-rilual para, de concurso com a Aulhoridade temporal, concluir similharjlcs reformas. — É muito sabido que em Óbidos existiam umas Mercearias, as quaes foram extinelas, revertendo os seus rendimentos a favor do Hospital das Caldas, isto por Decreto da Senhora D. Maria J.'a: então não foi necessário recorrer á Se Apostólica, por quanto ha um Breve que concede aos Bispos o poderem fazer a reducçào destes encargos pios; por conseguinte, e sen> alterar a disciplina da Igreja Lusitana , pôde fazer-se essa redurção sempre quo se julgue de maior utilidade. Porem nada disto se fez a respeito das Merceaiias de que se tracta; e esta ra/no ainda me persuade de que o Projecto não pôde ser approvado.

Além disso, a projectada annexação de-tas Mercearias á Casa Pia de Lisboa, longe de proporcionar algum bem, \ai fazer muilo mal a esle ultimo estabelecimento sem que aproveite aos outros; isto e, — nem o& Merceeiros querem tal beneficio, nem a Casa Pia lucra com file: portanto, se passasse este Projecto em Lei, ambas as corporações sofreriam incommorln , os^Merceeiros —pelo que consta de sons requerimentos dirigidos a esla Camará, e a Casa Plu — pela exposição qun acaba de fazer urn illuslre Senador, que lambem é Membro da Administração d'aqu He estabelecimento. Conhece-se pois que desta mudança não pôde resultar proveito algum ; e, quando o houvesse, deveria fazer-se outro Projecto, por que realmente as Merceaiias seriam mais bern annexadas ao Flespilal de Lisboa do que mesmo á Casa Pia, por ter aquelie estabelecimento maior analogia com o que se pretende an-nexar, e lambem por que outras vezes que se teia effecluado airnilhanlcs annexações, o tem sido a favor deHospitaes.

Tudíis estas considerações faço para concluir que o Projecto em discussão deve ser rejeitado ; e, quando alguma cousa se queira legislar sobre esle assumpto, deve ser em grande, e com o indispensável concurso da Authoridade espiritual , segundo os usos destes líeinos, e guardadas as liberdades da Igreja Lusitana,

Sr. Presidente, depois de tantas reformas, precipitadas não sejamos nós quem faça ainda mais esta : aulhoriao a minha asserção com a opinião de um celebre philosopho , que cerla-inenle não será suspeito ás doutrinas libtiiaes: Jercntiau Bentkam clamou conlra a> reformas feitas para fortuna d;is gerações futuras á custa dos sacrifícios da geração presente : boas reformas são uqueilas que fe/i um Soberano do Noite; se era necessário extinguir algum estabelecimento publico, os interessados na sua permanência eram indemnisados por uma pensão vitalícia sufficienlt! para occorrer ás suas precisòes; de modo que n^m o Estado, nrtn os indivíduos eram prejudicados. O mesmo devemos nós fa/.er a rc3peilo destes Merceeiros: eu compadeci-me delles, e não sei mesmo su a minha razão cedeu ao sentimento; mulheres que estavam no direito de gosar habitação e um certo rendimento, a troco do cerl .-s oraçõe» que fa/iam , vê-las agora privadas desses benefícios, « misturadas com crianças etn outro estabelecimento, e cousa que realmente parece dura. (/ípoindos.)

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do Reirvo, havendo previamente as necessárias informações do Governo em relação a ludo que pertence n-estes estabelecimentos.

O BR. BARÃO DE RENDUFFE: - Principiarei, Sr. Presidente, por declarar ao Senado que quando a Commissão lavrou o seu Parecer examinou miudamente os documentos que vieram juntos ao Projecto de Lei da outra •Casa; então não tinham havido reclamações algumas nem por parte dos Merceeiros do Sr. Rei Dom Affonso 4.°, nem por parle da Administração da Casa Pia de Lisboa: por consequência convenceu-se a Commissão de que o -mesmo Projecto importava protecção aos Merceeiros e beneficio para a Casa Pia ; e , não obstante o que acaba de nos informar o nobre Senador, o Sr. Visconde de Porto Côvo, creio •que ainda poderia questionar-se se pulas disposições cio Projecto realmente existirá ou não •beneficio para aquelle estabelecimento ; porém -se na Administração da Casa Pia se considera •que as dividas das Mercearias que se tem a •pngnr não excedem a 8 contos de réis de capital, 0 se o rendimento annual excede a 500$ réis, além de outras quantias que uma boa administração poderia fazer cobráveis, algum proveito, na minha opinião, viria a resultará •Casa Pia pela adopção da projectada annexaçào das Mercearias.. . Deixemos porém esta questão, assim como a outra relativa á falta de espaço aonde accomtnodar os Merceeiros, a qual comtudo não seria difficil de se resolver, dnndo-se á Casa Pia aquelle local necessário, onde podessem ser recolhidos os que se qtiizesscm aproveitar do beneficio desta Lei.

Sr. Presidente, eu lambem não partilho de maneira alguma a opinião de que se façam reformas precipitadas ; mas intendi que o Projecto em discussão tendia menos a reformar as Mercearias de que nelle se Irada do que a melhorar a situação d'aquellcs que pertenciam a esses seculares estabellccimenlos, e que por occabião das laes reformas ou de facto (içaram supprimidos, ou se acham gravemente lesados nos seus interesses. Este Projecto na sua redacção, Sr. Presidente, contém uma redundância quando diz que ficam pela presente Lei abolidas as Capellas e Merceeiras do Sr. Dom Affonso 4." e sua Mulher Dona Beatriz, das Rainhas as Senhoras Dona Lconor, Dona Ca-iharina ele., por que as derradeiras de facto já se acham abolidas, c quem as aboiio foi o fatal Decreto de 13 de Agosto de 1832 (Apoiado*) na sua monstruosa generalidade, contra o qual, e dentro mesmo das paredes desta Casa (quando ella tinha outro nome) eu tive a honra de apresentar um Projecto de Substituição para o corrigir. (Apoiados.) — O espirito porém do Projecto em questão tende d'um certo modo a reparar, e Iracla de sanccionur um facto: Iodas as Merceeirius, que não são as do Senhor Dom AQbnso 4.° estão já extinclas; o q:ie não está exlincto ainda é o quadro lastimoso dessas infelizes Merceeiras, porque, apesar da maior parle delias terem morrido de fome, ainda existem algumas que estão vivendo puramente de esmollas, e então tratava-se do se lhe dar pão e um azylo , e na impossibilidade de fazer repor debaixo deste ponto de vista todas as Mercearias em seu statu qtio decidiu-se o doar ns relíquias de taes rendimentos para oulro estabelecimenlo-pio.

Sr. Presidente , todos os Merceeiros lera e eslão 110 mesmo direito , por que o Rei era o patrono e o sustenlador desses estabelecimentos de piedade, que foram crcados com rendas a que os particulares se enlendem desobrigados cm virtude do cilado Decreto, ou •que o Estado hoje não paga, por que as deduzia d'Alnioxanfados ou de outras fontcsqtie «eccaram ; e tanta obrigação e necessidade existe para se prover á sustentação de uns como de outros, por que todos esses estabelecimentos (menos o do Senhor D. Affonso4.°) já morreram, c o único meio que ainda existe para prover em favor daquelles, e de todos os Merceeiros seria uma medida similhante á que discutimos, se ella aproveitasse a terceiro, isto é, á Casa Pia.

• Disse o Sr. Visconde de Porto Còvo que não queria taes reformas por que peccavam em fal-ta de autliorisaçào especial ; mas depois disse S. Ex.*que convinha que estes estabelecimentos se fossem reformando com o tempo, e que «e não provessem os logares que estão vagos, 4 que vagurem ; e então estamos no mesmo táwo; S. Ex.* quer a manutenção destes estabelecimentos, mas não quer que se vão provendo» os logares que ahi vagarem ; e porcon-q»er o mesmo que quer o Artigo 1.°

DOS SENADORES.

do Projecto, mas com uma restricçâo mental c sophismando o seu principio, visto que estabelece o modo por que estes estabelecimentos hão de acabar, com a differença de que não será agora, mas daqui a dez arinos..'. Mns, Sr. Presidente, se de reformar as Mercearias agora resultasse vantagem para a Casa Pia, (S. Ex.a diz que não) e para os Mercieiros, eu seria de opinião que essa reforma se apressasse , por que entendia que estamos em bom direito de o decretar, assim como o Governo em o cumprir guardando as solemnidadcs do costume; mas mostrou-se que da annexaçào á Casa Pia não tiraria ella interesse algum, e sendo isto assim eu rejeito desde já o Projecto como o teria rejeitado se estas reclamações c pró te i tos tivessem chegado á Commissão antes que ella apresentasse o seu Parecer.

Entendo pore'm que se deve prover de algum modo, a favor dos Merceeiros do Senhor D. Affonso 4.°, e de todos os outros que ainda estão vivos, e cujas rendas o Decreto de 13 de Agosto extinguio de facto: por que mesmo urna parle dos reditos das Mercearias do Senhor D. Affonso 4.° caducou, apesar de não serem bens da Coroa , como o não eram lambem em vista das outras rendas das demais Mercearias, visto que os terrenos comprados pelos Instituidores, que foram cedidos ao quarto , e ao quinto, como nós nas Províncias do Norte os dârjjos ainda hoje de afloramento se entendeu que não obstante isso ficaram incluídos nas disposições daquelle Decreto, e os Merceeiros vão morrendo de forne, até por que não tem meios para costear demandas.

Pareceu ao illustre Senador, o Sr. Serpa Machado que a annexação destas Mercearias devia ser feita de preferencia a algum Hospital antes do que á Casa Pia; porém tanto estabelecimento pio é t:m como o outro : a Mercearia, por exemplo, estabelecimento do Senhor D. Affonso 4.° não era um hospício de gente velha e estropeada, mas sim um estabelecimento cm que se dava habitação o uma certa prestação a pessoas que tinham obrigação de ouvir tantas Missas e de rezar taes orações pela alma do Instituidor; e isto tanto o podem os Merceeiros fazer na Sé, como na muito bella, rica e sumptuosissima Igreja de S. Jeronymo deBellem, e se elles ali tivessem urn sitio commodo onde morassem, o que agora nega o meu nobre amigo o Sr. Porto Còvo, então a sua sorte de certo não peorava e antes lhes seria vantajosa a todos os respeitos.

Disse o Sr. Visconde de Laborim que eu não produzi argumento para provar que entre nós uma quantidade de estabelecimentos desta natureza tem sido extinctas e reunidas as suas rendas a outros Estabelecimentos; e é bem certo, Sr. Presidente, que eu não quiz cançarail-luslração de S. Ex."* a este respeito: e O Sr. Serpa Machado acabou de qualificar o que eu próprio tinha indigitado, e sem fallar de muitas albergarias lembro-me, por exemplo do Collegio, que hoje ainda conserva a denominação do» Nobres j instituído por uma disposição testamentaria e a que o Marquez de Pombal, deu depois uma nova applicação ; e assim como derradeiramente se alterou isso não sei para que; por tanto o Poder Supremo do Estado, quando elle obra com verdadeiro conhecimento de causa, nunca exorbita porque nem o Ordinário lhe denega o seu aiscntimento, e agora nós não necessitámos de que o processo Ecclesiaslico esteja findo ou principiado, e só sim o Governo quando lenha de aconselhar a Sancção desta Lei á Rainha Fidelíssima é qu-j carecerá de similhante cooperação, se é que carece, porque, Sr. Presidente, não ha duvida que elle tem sempre inspecção sobre todos estes estabelecimentos, e quando julga que qualquer delles pôde ter uma applicação melhor lha dá, e também, não ha duvida que nisto se attacarn as ultimas vontades e que nesta parte ellas tem sido altacadas mil vezes cm Iodos os tempos quando o interesse publico o exige. — Lembro-me agora que o terreno em que está levantado este edeficio foi dado aos Monges de S. Bento, porque sejulgou que já eja desnecessário haver aqui uma Gafaria, e por isso conservou elle a denominação de S. Bento da Saúde, e como com a descoberta do Brazil, e consumo deassucar em logar de mel, e outras couzas se diminuíssem as lepras c moléstias cutâneas, tem-se anexado centos de hospícios a outros hospícios c allacado n vontade do instituidor, por que o melhor bem'assim o aconselhou.

Disse eu que não sabia bem posetivamente •e o Governo, ou o Ordinário estava authori-

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sado para qualquer desposlção desta naturesa, porém tendo declarado o illuslre Senador o Sr. Serpa Machado que sim , então nenhum embaraço haverá para a execução do Projecto (se o Senado oapprovar) porque a informação do Ordinário a este respeito, deixa claramente intervcr qual será a decisão final por sua parte a este respeito; e então, Sr. Presidente, convencido eu como estou que a medida não exorbita das nossas attribuições, é só para rebater as opiniões contrarias que sustento o principio da Commissão, não sustento n applicação, por que me convenci que ella hoje não é de utilidade reciproca, visto que o beneficiado, isto é, a Casa Pia, a rejeita, e os interessados se não satisfazem.

Nestes termos pois eu voto pela rejeição da Lei, mas peço licença, para apresentar um oulro Projecto pelo qual se reformem estes estabelecimentos, que tem de renda 500$ réis: e se com elles se não pôde repartir, senão pouco , reparta.se esse pouco por todos, e nisto me parece ser eu mais respeitador dessas vene* raveis instituições do que os meus nobres op-ponentes, porque o zelo delles é só pela Mer-ciaria do Sr. D. Àffònso 4.", e a intenção do Projecto, e agora a minha, é considerar os interesses de todos os Merceeiros, porque é muito singular que o sentimentalismo e o respeito seja só para as ultimas vontades d'ElRel D. Affonso, c que nem uma nem outra cousa se tenha manifestado em favor de iguaes disposições teslamentarias das Senhoras Rainhas Dona Leonor , e Dona Catharina , c do Sr. Infante D. Luiz ; (Apoiados) e que todo este zelo lenda só era prover a respeilo de poucos, e em não cuidar de muitos que tem iguaes direitos á nossa solicitude.

O SR. TRIGUEIROS: — Sr. Presidente, esta discussão começou com a esperança de que estaríamos em numero; não o estamos, e por consequência todo o debate é inútil: por isso eu pedia a V. Ex.* que levantasse a Sessão, porque já agora não temos a esperança de tirar resultado algum delia.

O Sá. PRESIDENTE: —Observarei ao illustre Senador que, deixando progredir esta discussão, também tinha o meu plano: eu bem vi que a Camará não estava em n u m aro legal, postoque o mais próxima a isso, (estamos 35) porém este debate podia acabar por um de três modo; — ou approvahdo-se o Projecto — ou fazendo-lhe emendas — ou adoptando-se o requerimento do Sr. Visconde de Laborirn para elle voltar á Commissão: parecia-me que este ultimo poderia votar-se, (O Sr. Visconde de Laborim:—É preparatório.) não obstante não estarmos em numero, porque se acha compre-hendido naquellas deliberações para as quaes o Regimento o não exige completo.

O SR. TRIGUEIROS: — Se V. Ex.* me dá licença, eu reflectirei que no estado da questão esse requerimento não é preparatório como disse o seu nulhor ; esse requerimento importa o-prejuízo da questão; e por tanto é uma discussão prejudicial que involve a rejeição do Projecto. Eu observarei ao nobre Senador, que se se decidir que o Projecto volte á Commissão senão fica rejeitado o Projecto? Sem duvida, e vem a votar-se sem numero legal sobre a matéria delle. Se houvesse numero legal eu seria obrigado pela minha posição a pedir a palavra, mas não quero cançar a Assembléa, com mais um discurso que não valeria metade do§ que se tem pronunciado.

O SR. VISCONDE DE LABORIM:—Eu quando disse daqui que me parecia que esse requerimento era preparatório, disse-o casualmente: mas não me arrependo, de assim o ter dito. S. rJx.* disse que esse requerimento importa a rejeição do Projecto ; isto não é assim : quem nos diz a nós, que a Commissão, reconsiderando outra vez o Projecto; e reconhecendo que é de justiça, fixe, e sustente as idéas do mesmo, e então como fica rejeitado ? De» mais, Sr. Presidente, se o'que eu peço á Commissão é que fixe-se as suas idéas , a Camará, ainda que ella mude de opinião, está habilitada para adoptar a doutrina, que estabelece o Projecto: então como se segue a consequência, de que o meu requerimento ataca o Projecto?

O SR. BARÃO DE RENDUFFE: —Levanto-me para declarar que eu disse que votava contra o rneu próprio facto, e pela rejeição do Projecto; fallei só de mim, não fallei dos meus Collegas, por consequência não prejudico nada a opinião que conservará talvez ainda a maioria da Commissão a este respeito. Agora, em quan-to ás observações do Sr. Visconde de Laborim direi, que me parece que o seu requerimento

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não pôde ser votado, porque o Parecer da Com-missão é que está. em ciiscus-ão. Lu já. observei que quando este Parecer foi exarado, n Com-missao examinou aUeutnmente cada um e iodos es documentos que estavam presentes, e teve em vista íis circumstancias de todos os Merciei» ros; mas é certo, Sr. Presidente, que não obti-te enlão as informações que me deu o Sr. Vis-conde de Porio Côvo ; a Cumuiissão não pôde reconsiderar esie negocio senão para aeciescen-tar que os interessados não querem o beneficio que a intenção do Projecto lhes queiia ouilioi-gar; mas digo eu que a raiuoria do Senado não pôde lomor uma similhante resolução, que importa mesmo uma censura sobie trabalhos definitivos: nós não discutimos agora negócios preparatórios, e para es»tes não lia duvida que a minoria basta. Apoio por tanto as observações do Sr. Trigueiros.

: O Sal PU ESI DENTE í — Pelo que vejo 060 ha disposição de votar, nem este mesmo requerimento; eu deixei chegar até e^or* a discussão porque me pareceu que se podia terminar votando o requerimento do Sr. Visconde de Labo-lim, e ainda me parece que assim podia ser; inas não uisist", nem posio insistir.

O SK. BARÃO Dti REN DUFF15: — V. Rx.' bem vê que senão tira resultado, e vem a ficar outra vez o neçocii» em suspensão.

O fcjt. PRESIDENTE: —fcu não insisto; mas uuvi l\a pouco diaer ao illustie Senaduf, que rejeitava o Part«.er para propor outio, e podia isso ser já um accôrdo icsullado desta discussão.

, OSR. BARÃO DE RENDUFFE: — FaU lava só por mnn.

O SR. VISCONDE DE

DIÁRIO DA CAMARÁ

Da Commissão reconsiderar este negocio nio se lira senão conhecida u.li)idadr, c não pôde »«guir-se prcjuixo nenhum : tiu respeito muito a sabedoria dos meus (Jollegas; mas não posso deixar 3e dizer, que não e exjUo o que S. Ex.° disse, que n<_ que='que' de='de' acom-missão='acom-missão' d.='d.' ainda='ainda' do='do' projecto.='projecto.' entrem='entrem' por='por' testamento='testamento' pobreç='pobreç' _4.='_4.' não='não' permittia='permittia' deve='deve' _='_' a='a' seu='seu' consequência='consequência' e='e' reconsiderar='reconsiderar' recommenda='recommenda' quando='quando' o='o' senhor='senhor' p='p' cjlc='cjlc' te='te' doentes='doentes' entrada='entrada' affon-w='affon-w' parece-me='parece-me'>

O SR. BARÃO DE RRNDUFFE: — A Comrnitisão examinou o negocio com a alten-cão e esmero que elle merecia, e compulsou 09 documentos que até ^sse tempo existiam. Entre estes 'd inqneãlionitvel o existir a informação por pnrl« do Ordinário, e muita justiça faço eu , ao meu nobre anúgo para nem levemente accr«diUir que elle seja daquellos que emendem que o Vigário Geral do Palriarcha-do, nào c aulhnridnde competente para esteef-feilo. Eu porem, Sr. Presidente, como Crente e Legislador sempre intendo que o e , e o «Ilustre Senador deve nesla parle trnnquilisnr a svm consciência, porque no «entido do Parecer da Commissâo existe ahi uma informação Ec-clesiaslica; agora porém quero eu dizer que quando a aulhoridade do Ordinário diz effecli-vamenle que isto se devo fazer por utilidade publica, e que intende, e que ha utilidade eua reunir os Merceeiros em questão, c os outros que morrem á mingun, em fim que se fundam todos esses estabelecimentos em um só; digo eu se falta mais alguma authorisação ou formalidade: o Poder Executivo antes de dar a Sancçào a esta Lei se proverá das aulhorisa-coes espirituaes que bem supponho caberem nas regalias da Igreja Luzitano. — A Cornmia-

são pois inlende que em presença daquella i u-formação devem cessar os escrúpulos do Poder Legislativo, « está nos princípios, de que ne-nhjnna irregularidade existe em SP dertelar a medieJa em questão, e que muilo cabe na «u-lhoridade das Camarae o suppriaiir ei>U*f e todas as Mercearia» ; por consequência que elida estão bem no sou direito, assim como no dever do Governo está o habililar-§e par» isso por meio de sentenças e processos canónicos antci de lovar a enVito similhante disposição quando cila seja adoptada pelo Senado. Mas permilta-me o meu nobre e antigo amigo observar que esta polemica comigo é inútil, ae elle nào perlende mais alguma cousa do que fuzer rejeitar o Parecer, por i»,»n que PU jti declarei , por minha parle, que convinha «w rejeição em consequência não dos princípios que S. líx.* sustenta, ruas sim porque poij da publicação do Parecer accrescfram loclama-çõea, e as informações do Sr. Visconde de Poi-toCôvo, de que de ia! aJopção não n>-,nlta utilidade, nem á Casa Pia nem aos ink-r-ssfi-dos: e então cm meu nome (mas hão do d« meus Collegas) já declarei que só pelos motivos indicados convinha na rejvição.

O SR. PRESIDENTE: — Parece-me que n Camará tinha manifestado o desejo do que esta discussão se desse por concluída, e quo unicamente deveria continuar sobre a ordem da votação ; mas vojo que todos estão cança-dos de um debate inútil: por coiiaoqucncÍA, como não estamos em numero, fica cale assumpto addiado para Segunda-feir.i (15), com o resto da Ordem do dia que se havia designado para hoje. — E3lá fechada a

Eram quatro horas.

40.

(Presidência do Sr. Coude de Mello, 1.° Secretario.)

Foi aberta a Sessão á uma hora e três quar-loç da tarde, estando presentes 30 Senadores, a saber: os Srs. Mello e Carvalho, Ba-rçies de Aimeidinha , 4e Argamassa , e de Vil-lar Torpim , Gamboa e L,iz , Bazilio Cabral, Jiispo Eleito do Algarve, Zagallo, Condes de Avillex, de Linhares, de Mello, de Pcoaficl, de Terena, e de Villa Real, Ornellas, Arou-ca, Carretli, Scrpa Saraiva, Cordeiro Feyo, Gomes de Oliveira, Punenlel Freire, Vellez Caldeira, Macedo, Portugal e Castra, Serpa iMachado, Palycarpo Machado, Trigueiros, Viscondes de Laborim, de Porto Còvo, e de Semodães.

Lida a Acta da antecedente Sessão ficou, ap-provada.

í^lencionou-se depois urn Officio, pelo Mi-

ò t 15 fre Jítaiw

nisterio da Guerra, incluindo Copias de qua-Iro Decrelos (em data de 12 de Março) poios quacsSua Magestade a RAINHA Houve por bem Determinar' que o Sr. Senador Conde do Bom-fim, ficasse exonerado da direcção dos Negócios da Marinha <_ rodrigo='rodrigo' que='que' de='de' estrangeiro='estrangeiro' ultramar='ultramar' encarregado='encarregado' incumbiu='incumbiu' negócios='negócios' secretario='secretario' naquelle='naquelle' magalhãos.='magalhãos.' dos='dos' gonçalves='gonçalves' inteirada.='inteirada.' do='do' continuando='continuando' subsliluilo='subsliluilo' desta='desta' conselheiro='conselheiro' funeca='funeca' pasta='pasta' camará='camará' ministcrio='ministcrio' torre='torre' ctestado='ctestado' deslado='deslado' _='_' desles='desles' a='a' reino='reino' interinamente='interinamente' moncorvo='moncorvo' senador='senador' e='e' ficou='ficou' miranda='miranda' passassç='passassç' tojal='tojal' barão='barão' fazenda='fazenda' transferido='transferido' sr.='sr.' o='o' p='p' ministro='ministro' manoel='manoel' nomeou='nomeou' da='da'>

O SR. SECKET A RTO M ACII A DO : —Proponho que se officie uo Goveino para mandar

1841.

proceder á eleição de um Senador, afim de preencher ,o logar que vagou pé!» nomeação do Sr. Barão do Tojal. (Apoiados.)

As*im «« resolveu.

O SR. SECRETARIO MACHADO: —O Sr. Duque de Pulmolla não pôde comparecer no principio desta Sesjsão, e o Sr. General Osório falta por moléstia.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : —Tenho a declarar que por incommodo de sruide faltoi na Sexla-feira á Sessão, c no Sabbado úCom-missão.

(Pauta.)

O SR. PRESIDENTE INTERINO: — A Cnrnara não está em numero paca entrarmos na Ordem, do dia: a de ámanhan serão os meamos objectos que estavam designados paru hoje, — Está fecíiada a Sessão.

Tinham dado duas, horas»

N.: 41,

(PRESIDÊNCIA pó Sá. DUQUE DE PALMELLA.)

ABURTA a Sessão á uuia hora e três. quartos da larde , foi vecilicada a presença de 43 Senadores, a saber: os Srs. Mello e Carvalho, Barões de Almeidinlm, de Argamassa, de RenduíTe, e de Villar Torpim, Gamboa e JLiz, Bispo Eleito do Algarve, Zagallo, Condes das Antas, de Avillez, do Bornfim , de Linhares, de Mello, de Penaficl, de Terena, e de Villa Real, Ornellas, Arouca, Medeiros, Duques de Palnirlla, e da Terceira, Pe-*eira de Magalhâe*, Costa e Amaral, Carret-ti , Serpa Saraiva., Cordeiro Feyo, Gomes de Oliveira, Pinto Basto, Pimenlel Freire, Luiz José Ribeiro, V.elleg Caldeira, Castro Pereira, Leitjão , Macedo, Portugal e Castro, Serpa Machado , .Marquezes de Froateira , e de l^oule, Polycarpo Mach.ado, Trigueiros, Viscondes de Laboíim ^ de Porto Còvo , e de Se-xnodães.

Leu- se e appxovou-se a Acta da antecedente Sessão.

M,encionou-se um Officio da Presidência da Camará dos Deputados, que acompanhava uma m da çnesma Camará incluindo um de Lui sobre ser livre o apanho da do Reino de Portugal e Algarves, e das Províncias dajs Ifhas da Madeira, e dos Aço-rés. —- Heinetleuse á QoojmJssâo de Fazenda,

ire 16

Passando-se á Ordem do dia, proseguio a dUcussào geral do Pmjccto de Lei, da Camará dos Deputados , cobre a abo>liç':o das Capei-la» * Mercearias d' li i fiei l), /íffonso 4.°, das Rainha» D. fíeatnz , /X Levnor} e l). 1'atlia-rina , e do Infante O. Lvn: esta discussão havia ficado oddiada na Sessão de lá do corren-IP. (P. pag. 170, co/. K'>

Obteve a palavra, s^hre a ordern , e disse

O SR. COiNDE DE LINHARES : —Tendo assignado o Parecer da Conimissão, e por tanto adherido ao seu Parecer, julgo, não pensando hoje inteiramente da mesma maneira , dever entrar com outras idéns (ta discussão da generalidade deste Projecto.

O Projecto tem por fim nvidar a natureza das Merceari-aa, e applicar para o futuro os seus 'rendimentos á Casa Pia, sujeitando pó-r e oa os indivíduos que gos»m actualmente deitas Mercearias acertas, e DOVHS condiçõyes,que me parecem iojusljficaveís e «xlreíiKamentje injustas; e isto para desde j á applicar aã suas rendaa a outros fins na verdade i^aalmente-pios. Ora que direito haverá q\iõ justifique a espro-prinçào destes infelizes nas suas vidas, quando elle» satisfazem aps fms para que foranfci,n&-íituidos; e i^to para ir d^sdejú só parcialmente dedicar parle destes rendimentos a ouiroesAa-belecimento, q que 90 pod«rá fazer sem- imjus-tiç^a , q,u%udo tocto4 providos acUftlwenfej tive-

1841.

rem deixado de existir? — Eu certamente então não verei injustiça em substituir uma obra pia a outra igualmente meritória, e por tanto o fim real da instituição satisfeito , preenchidas as fornias regulares desta alteração.

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