O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

404

DIARIO DO GOVERNO.

Machado,

L. J. Ribeiro,

Barão de V. Torpim,

Gomes de Oliveira,

Barão de Prime.

O Sr. L. J. Ribeiro inscreveu-se para apresentar um Projecto de Lei.

Por parte da Commissão competente apresentou o Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa o seguinte

Parecer.

«A Commissão de Poderes examinou a Acta da Junta do Circulo Eleitoral de Guimarães, a qual achou regular. Não consta da referida Acta o numero de Actas parciaes que concorreram á Cabeça do Circulo, nem as ditas Actas foram remettidas a esta Camara, naturalmente porque a Lei o não ordena; entretanto consta da Acta geral que todas continham outhorga de poderes, tanto os geraes como os especiaes, relativos ao Artigo transitorio, nem faz menção de se terem encontrado irregularidades em alguma das Actas parciaes. O numero dos votantes foi de 1:552, vindo a obter maioria absoluta o Sr. Visconde de Porto Côvo de Bandeira com 925 votos, e o Sr. Visconde de Laborim com 893: pelo que, é a Commissão de parecer que seja approvada a Eleição do Circulo Eleitoral de Guimarães, proclamado Senador da Nação o Sr. Visconde de Porto Côvo de Bandeira, e convidado a vir tomar assento no Senado.

Sala da Commissão, em 23 de Março de 1839. = Manoel Duarte Leitão = Bazilio, Cabral = José Cordeiro Feyo = João Cardoso da Cunha Araujo = Barão de Villa Nova de Foscôa.

Foi approvado sem discussão: e depois disse

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Além desta Eleição existe tambem na Commissão a Acta de Alemquer, na qual vem nomeado o Sr. M. G. de Miranda; consta tambem que o Sr. M. G. de Miranda foi nomeado Senador por Braga, e então entende a Commissão que será melhor esperar que venha a Eleição de Braga para vêr-se por que logar o Sr. Miranda vem mais votado; porque se tomar agora assento por Alemquer, e vier mais votado por Braga, ou não se cumprirá a Lei, continuando a occupar este logar, ou largando-o para entrar por Braga, virá a ficar outra vez vago o Circulo de Alemquer; e por isso por parte da Commissão faço estas explicações.

O mesmo Sr. Barão, como Relator da Commissão de Fazenda, leu e mandou para a Mesa dous Pareceres sobre dous Projectos de Lei enviados da Camara dos Deputados; um para ficar em deposito no cofre da Alfandega, para ser entregue a quem devidamente o reclamar, o producto das fazendas que forem vendidas nos termos do Art. 7.°, Cap. 5.° do Decreto de 30 de Julho de 1834; e o outro sobre conceder á Camara Municipal de Torres Novas alguns edificios para usos publicos. — Ficaram na Mesa para se discutirem, havendo sido dispensada a impressão, em vista da sua simplicidade.

O Sr. Visconde de Semodães mandou para a Mesa uma Representação da Camara Municipal do Concelho de Sanfins, Districto de Vizeu, sobre Congruas de Parochos. — Passou á Commissão de Legislação.

O Sr. Zagallo, como Relator da de Guerra, leu o seguinte

Parecer.

«A Commissão de Guerra, examinando os Requerimentos de alguns Generaes, e um Tenente Coronel reformados, é de parecer que se peçam ao Governo, pelo Ministerio da Guerra, os Requerimentos que os Supplicantes fizeram ás Côrtes Constituintes e ao mesmo Governo, sobre as suas reformas, devendo vir acompanhados de todos os esclarecimentos, que houverem a tal respeito. Sala da Commissão, 4 de Março de 1839. = Duque da Terceira = Conde de Avillez = Visconde de Beire = Barão de Villar Torpim = Bernardo Antonio Zagallo.»

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Castro Pereira, por parte de uma Commissão Especial, apresentou o Projecto de Regimento Interno da Camara.

O Sr. Bergara observando que este Projecto era muito extenso, pediu que se dispensasse a sua leitura.

O Sr. Castro Pereira: — Eu acho que seria conveniente, antes de se mandar imprimir, que o Projecto ficasse sobre a Mesa por alguns dias, a fim de que cada um de nós podesse tomar as competentes notas para depois se fazerem as alterações que se julgarem opportunas, ou para que, no caso em que as não haja a fazer, se imprima definitivamente. Por tanto, peço a V. Ex.ª queira propôr á Camara se o Projecto que tive a honra de apresentar ficará sobre a Mesa, por tres ou quatro dias, para se imprimir depois segundo o que occorrer, evitando-se deste modo uma despeza que póde ser superflua.

O Sr. L. J. Ribeiro: - Eu hei de votar sempre por todas as economias razoaveis, e bem entendidas, mas não entendo que seja economia evitar despezas de reconhecida utilidade, e que versam sobre objectos importantes; eu acho muito util que se mande imprimir este Projecto; porque ficando em cima da Mesa, uns o irão vêr, e outros não, e ninguem estará habilitado para entrar com conhecimento de causa na sua discussão: entendo pois que a impressão é uma economia, e não uma despeza superflua.

O Sr. Trigueiros: — Quando na Sessão passada se tractou da questão se se havia nomear ou não uma Commissão para revêr o Projecto de Regimento; eu não quiz dizer nada sobre este objecto, porque tinha a mesma deferencia com os Membros da Commissão, que tem toda a Camara, e não quiz mostrar menos respeito para os que compõem a Commissão; mas parece-me agora que naquella votação se faltou a uma explicação que talvez nos embarace, e vem a ser; se o Regimento ha de ser discutido Artigo por Artigo, muito bem; mas a não ser assim era melhor ter nomeado a Commissão, que examinando os trabalhos da outra, e dando o seu parecer, se reduziria então o negocio a approvar esta Camara o Parecer; porém como esta questão (uma vez que a Camara a não queira de novo considerar) está passada, parece-me que se não póde prescindir da impressão; porquanto um manuscripto posto em cima da Mesa, é impossivel dar a facilidade aos Membros da Camara de o examinarem; portanto, sou da idéa do Sr. L. J. Ribeiro que me previniu sobre a idéa de o mandar imprimir, porque o julgo indispensavel para se poder examinar.

Não se offerecendo outra observação, dispensou-se a leitura do Regimento, mandando-se logo imprimir.

O Sr. Vellez Caldeira, como Relator da Commissão de Legislação, leu o seguinte Parecer.

«Á Commissão de Legislação foi remettido um Requerimento de Lucas José Dias, que pede a esta Camara haja por bem de formar processo ao Sr. Senador Barão do Tojal, por este o exonerar, quando Ministro das Justiças, da serventia provisoria do Officio de Guarda dos presos desta Cidade. Parece á Commissão que não pertence á Camara o deferir a este Requerimento. Casa da Commissão, em 21 de Março de 1839. = Manoel Duarte Leitão. = Basilio Cabral. = João Cardoso da Cunha Araujo. = Felix Pereira de Magalhães. = Agostinho Pacheco Telles de Figueiredo. = Venancio Pinto do Rego Cêa Trigueiros. = Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco.»

O Sr. Vellez Caldeira: — Este Requerimento posto, que concebido em frases pouco decorosas, é, comtudo, simples em seu pedido, e tal como se enuncia no Parecer: pede o Supplicante que esta Camara mande formar processo ao Sr. Barão do Tojal; porque este, quando Ministro das Justiças, exonerou o Supplicante de uma serventia provisoria; nem se mostra que o Sr. Barão esteja nos termos do Artigo 48, §. unico da Constituição, nem que a Camara dos Deputados decretou a sua accusação (Artigo 56): logo não póde a Camara dos Senadores accusa-lo, nem ser deferido o Requerimento.

Sem mais reflexão foi o Parecer posto á votação e approvado.

O Sr. Pereira de Magalhães, na qualidade de Relator da Commissão de Administração, leu dous Pareceres, um relativo ao Projecto de Lei da Camara dos Deputados sobre dispensar dos actos de conclusões magnas alguns Estudantes da Universidade; e o outro ácerca do Projecto de Lei da referida Camara, sobre dispensar os Estudantes, agraciados pelo Decreto de 20 de Outubro de 1834, do pagamento de emolumentos e sellos das suas Cartas. — Mandaram-se imprimir para entrar em discussão.

Passando-se á Ordem do dia, continuou a discussão addiada sobre o Projecto de Lei para a creação do Tribunal de Contas, começando pela questão do addiamento, implicita na Proposta do Sr. Pereira de Magalhães, (V. Diario N.° 71 a pag. 391.)

O Sr. Braamcamp: — Em primeiro logar devo agradecer á Camara a sua delicadeza, em ter esperado que eu podesse assistir á discussão deste Projecto: em segundo logar digo que approvo que a Proposta do illustre Senador vá á Commissão de Fazenda, com tanto que não obste á discussão do principal Projecto; e é de esperar que a illustre Commissão terá para com elle a mesma deferencia que teve comigo.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Sr. Presidente, eu concordo em parte com o que acaba de expôr o Illustre Senador Auctor do Projecto; porém descordo de algumas das asserções que elle produziu.

São muito louvaveis as intenções do illustre Auctor da Substituição, nem é possivel que alguem de boa fé negue a verdade e utilidade dos principios que elle enunciou, sendo considerados em thesis; e tanto isto é exacto, que na Commissão oppuz eu essas mesmas objecções, parecendo-me extemporanea a occasião da apresentação do Projecto de Lei para a organisação do Tribunal de Contas, no estado de desordem e desarranjo em que tudo se acha em Portugal por causas que não convém agora enumerar, Ninguem desconhece que em um bom systema de Leis organicas sobre Finanças, a de que se tracta deveria, permitta-se-me a frase, ser o fêcho da abobeda do edificio. O Tribunal de Contas tem a desempenhar funcções da maior importancia e magnitude; e como o seu officio deve ser puramente fiscal, só poderá ser bem desempenhado havendo Leis anteriores que tenham definido convenientemente o modo como essas funcções deverão ser exercidas. O Tribunal deve fiscalisar se os contribuintes pagaram justamente as quotas que lhes foram lançadas em relação aos seus haveres, e se essas cobranças se effectuaram nas epochas devidas; e nós (na ausencia de um cadastro, que tarde teremos), não possuimos Lei alguma que tenha fixado essas regras, nem ao menos por approximação. O Tribunal de Contas deve fiscalisar a boa administração, arrecadação, e distribuição dos fundos confiados ao cuidado dos Contadores da Fazenda dos Districtos, e nós não temos Contadorias de Fazenda que tal nome mereçam, porque as que temos é uma monstruosidade administrativa, que converteu os Contadores em Recebedores, Pagadores, e Fiscaes de suas proprias acções, sem ingerencia alguma de quem os fiscalise com independencia. Não ha Lei alguma que tenha definido previamente as attribuições do Thesouro, nem o modo pratico de as exercer; não é conhecido o formulario do processo pratico e uniforme dos Documentos, ou Peças justificativas que devem comprovar cada uma das verbas de Receita e Despeza, base unica de toda a boa Escripturação, porque eu não creio, em Contas extrahidas de Livros, sem estarem presentes os Documentos que a ella a derem origem; e todas estas faltas de Legislação, aliàs da maior importancia, hão de impedir que o Tribunal de Contas corresponda desde logo ao que delle se espera, e são em abono da opinião; do illustre Senador Auctor da Substituição, a qual, sendo em thesis tambem a minha, não é com tudo sufficiente para eu a seguir na presente conjunctura, por quanto:

Tendo tudo o que acabo de ponderar sido debatido Da Commissão a que tenho a honra de pertencer, assentou-se (ao meu vêr com razão) que não podendo o Tribunal de Contas satisfazer desde já a tudo quanto delle se espera, póde com tudo vir a fazer grandes serviços á Nação, occupando-se do muito que está em abandono, e se não faz.

Sr. Presidente: — Uma das causas mais poderosas que tem concorrido para a desgraça do Paiz tem sido o aspirarem todos ao optimismo ideal, sem se lembrarem que, a maior parte das vezes, o optimo é inimigo do util: assim se tem destruido imprudentemente tudo quanto havia, abandonando os poucos beneficios certos que d'ahi provinham, a troco de promessas pomposas, illusorias, e quasi sempre estereis de resultado; e não poucas vezes se ter o deixado de ensaiar as reformas parcialmente, só por que não é possivel apresentar um Projecto geral que comprehenda o systema da refórma em toda a extensão desejada. Debaixo destes principios, parece-me ter demonstrado, que o Tribunal de Contas é de reconhecida utilidade nas actuaes circunstancias, apesar da falta da organisação geral que se propõe, e deseja; e que não têem o pêso que se inculca as asserções oppostas pelo illustre Senador, com o fim de impedir a prompta discussão do Projecto, Sr. Presidente. Em Portugal só dá con-