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DIARIO DO GOVERNO.

este depois de votado pelas Camaras, deve por ellas ser remettido ao Tribunal de Contas, e este na epocha marcada pela Lei chama, primeiro quem administra que são os Ministros d'Estado, e á vista do Orçamento vê as quantias que foram votadas para cada Ministerio, e exige que lhe provem se com effeito despenderam essas quantias, e no que. Provam-no, e declaram quem foram os responsaveis por meio dos quaes ellas se despenderam. O Tribunal então chama esses Empregados, os quaes mostram com Documentos que esses dinheiros foram distribuidos segundo os exercicios para que as Camaras os votaram. Eis-aqui pois, Sr. Presidente, desenvolvido o meu pensamento, e idéa na qual eu não duvido que erre; porque já confessei que não sou forte em Finanças por não é essa a minha profissão, é que d'ellas só tenho conhecimentos geraes.

Ora, se o Orçamento é a primeira base das funcções do Tribunal de Contas, e se este tem que chamar primeiro os que administram, e depois os que recebem, é pagam, deve notar-se antes de tudo, que nós não temos Orçamento em Portugal, como elle o deve ser, é que sirva de base ao Tribunal de Contas, como é reconhecido por todos, e como muito bem o provou um illustre Senador que se assenta perto de mim, e que destas materias tem profundissimos conhecimentos, o qual affirmou que não havia até hoje apparecido em Portugal um Orçamento como o devia ser, o que não tem duvida nenhuma: — e se o não ha, como póde então funccionar o Tribunal? Salvo se fôr chamando um por um, e a pouco e pouco, para darem contas: — mas este methodo não é praticavel: — nem se póde tirar a pretendida utilidade de um Orçamento que não é feito segundo o exije a necessidade do Serviço Publico, é a regular applicação dos dinheiros.

É esta pois a primeira difficuldade que apparece. Vamos agora tractar dos que recebem e pagam: - e perguntarei eu como ha de o Tribunal de Contas chamar os que recebem e pagam para lhes darem contas (o que é verdadeiramente um acto secundario de administração), se isso é absolutamente impraticavel segundo o nosso actual estado de administração da Fazenda Publica, em que esses que recebem e pagam não tem marcado, nem determinado por lei, o modo como hão de fazer os pagamentos? Sr. Presidente, o modo como pelos cofres da Fazenda se fazem os pagamentos é bem sabido; mas não é sufficiente para se formar uma conta legal, e revestida das circumstancias, que exige a boa administração da Fazenda porque é tambem necessario que apresentem os documentos que comprovem a despeza: — isto porém não está assim organisado, o eis-aqui mais uma razão em virtude da qual o Tribunal de Contas não póde funccionar.

Accresce além destas razões ainda outra, e é, que o primeiro que recebe, e paga, é o Thesouro: — e como ha de o Tribunal tomar contas do Thesouro, no estado em que se acha? Não póde ser: — quem é lá o Thesoureiro; e quem é o Pagador? Alli não ha nada disso, e conseguintemente não têem o Tribunal ã quem tomar contas do que alli se recebe e paga, só se para isso chamar o Ministro da Fazenda que é o unico responsavel. Creio por tanto ter mostrado, por todos estes motivos, que não é possivel funccionar o Tribunal de Contas, nem toma-las sem se organisarem as outras duas Repartições. Ora, que todas as attribuições estão hoje reunidas no Thesouro Publico é uma verdade, e e daqui que provém todos os nossos males, que convém remediar para que não progridam, dando uma melhor organisação á Fazenda Publica. (Apoiados.) Agora, Sr. Presidente, repetirei o argumento já produzido, e que não foi respondido por nenhum dos illustres Oradores que me precederam, e o qual é para mim de grande pêso. O thesouro Publico deve ser simplificado no seu Systema pela maneira que eu proponho, isto é, deve reduzir-se a receber e pagar: — mas havendo hoje naquella Repartição uma immencidade de Empregados, os quaes (segundo ouço dizer) são na maior parte muito babeis, e talvez todos o sejam, acontecerá, que sanccionada a Lei para a creação do Tribunal de Contas, elle se instaurará logo, e o Governo nomeará para alli os Empregados que se julgarem necessarios; — mas aonde os irá elle buscar! Ao Thesouro não; porque entende que os que lá estão são precisos, e então segue-se que será nova gente a que irá para alli. Mas, quando se simplificar o Thesouro, o que será dos Empregados que elle tem? Terá o Estado que carregar com esses Empregados todos, e privar-se dos seus serviços, e da muita pratica que elles por corto têem dos negocios publicos: — ou então ha de demitti-los todos, e morrerão á fome! E será isto justo? Certamente não: - e por isso digo eu, que se a minha proposição não fôr approvada, ha de se carregar a Nação com triplicados, ou quadruplicados males do que já hoje pesam sobre ella. Limitar a estas as minhas observações, Sr. Presidente, porque para minha satisfação bastava vêr reconhecidos os principios que eu expendi na minha Proposta; — e recopilando-as direi, que reconheço ser d'absoluta necessidade o Tribunal de Contas; mas tambem reconheço que se elle se organisar sem igualmente serem organisados os outros dois braços da Fazenda Publica, os males da Nação se aggravarão muito mais, e de tal modo que nunca se poderão remediar: — e muito mais o creio assim depois de me ter mostrado a experiencia, que quando um Tribunal não é logo organisado no seu principio, como o deve ser, nunca mais se remediam os defeitos que com o tempo aparecem; porque para os remediar se encontra opposição, allegam-se direitos adquiridos, e até se têem em conta o sentimentalismo (Apoiados.) Concluo insistindo pela approvação da minha Proposta.

O Sr. Luiz José Ribeiro: — Sr. Presidente. — Esta materia é muito grave, e por isso não considero perdido o tempo que se gastar em a discutir com toda a prudencia e madureza, sendo esta a razão porque eu repetirei mais alguma cousa a respeito della. Nenguem por parte da Commissão negou a solidêz dos principios ennunciados pelo illustre Orador que acabou de fallar; mas pelo que ouvi, ou elle me não entendeu bem, ou eu me explicaria mal, que seria o mais certo.

Sr. Presidente no estado actual da civilisação, ha muito pouco que descobrir ou inventar sobre a Sciencia de Administrar, Os principios geraes são conhecidos por todos os homens de senso commum; sendo certo que os mais simples, menos aparatosos, e que assentarem sobre os factos, são os melhores: a grande difficuldade consiste em os desenvolver praticamente, d'um modo exequivel e conveniente, e com attenção aos habitos e costumes do paiz em que houverem de vigorar.

É muito facil, para um homem de letras, lançar em um papel as bazes geraes para um systema qualquer, fundados nas melhores theorias; porém quando se desce ao exame dos factos, e se procura o modo de os sujeitar ás regras geraes annunciadas, é então que se encontram as grandes difficuldades. Eu sei muito bem que toda a organisação é sujeita a uma regra geral invariavel e que será defeituosa toda aquella que não partir da annalyse para a synthese; porém a questão que nos occupa não é precisamente essa; a questão reduz-se a saber, se no estado actual da Administração, será conveniente tomar contas a quem as deve: — seria muito melhor, eu o reconheci; que a lei da creação do Tribunal de Contas, fosse, posteriormente publicada, ou ao menos conjuncta com a lei da organisação da Fazenda Publica: — se porém nós não temos esse complexo de legislação geral e methodica, temos ao menos alguma, em virtude da qual actualmente se administra, recebe, e paga: e ainda que todos esses actos não sejam feitos com aquella regularidade que era para desejar, póde, não obstante isso, tomar-se contas aos actuaes Empregados pelo mesmo modo que elles administram. Disse eu que só a certeza de se estabelecer o Tribunal de Contas, faria com que muita gente entrasse nos seus deveres: — esta asserção, que eu repito e sustento, e a que o illustre Senador deu uma intelligencia demasiado lata, ou opposta á que eu lhe dei; é verdadeira.

Eu não disse que se armassem ciladas, ou se fizessem surprezas a ninguem: disse, e desejo que se tomem contas a todos, chamando, a um por um, e a pouco e pouco; porque nem de outro modo é possivel toma-las; e como nenhum sabe quando será chamado, é certo que esse facto concorrerá para que a maior parte estejam em regra; e ninguem poderá affirmar com justiça, que isto é armar surpresas. Estou persuadido pois, que o Tribunal de Contas estabelecido pelo methodo proposto, não ha de produzir logo todos os resultados uteis que se desejam; mas ha de produzir alguns, e muito vantajosos. Além de que, Sr. Presidente, não sabem

todos que ha Ministros d'Estado responsaveis — 17 Contadores de Districtos — um Commissario de Pagadorias Militares do Exercito, e da Marinha; Arsenaes, etc. — e que a todos estes se devem tomar contas? — Ora como não é possivel toma-las a todos simultaneamente, vão-se chamando a um por um, e tomem-se ao menos áquelles que poder ser. Eis-aqui pois as razões que eu tenho para dizer, que os argumentos do illustre Orador não destruiram os meus, nem os do meu illustre Collega, Relator da Commissão, os quaes ainda estão em pé. A questão pois é verdadeiramente de tempo, e não de principios. Não ha porém duvida que se se podesse desde já apresentar esse complexo de Leis sobre a administração, arrecadação, e distribuição das rendas publicas, as cousas haviam de ír muito melhor do que irão por esta fórma; mas isso não deve obstar, como já disse a que o Projecto se discuta, e delle se retirem as vantagens que são conhecidas, a ninguem poderá impugnar com solidos fundamentos.

Por ora paro aqui, e sendo necessario darei as demais explicações que se exigirem, e couberem nas minhas faculdades.

O Sr. B. de Villa de Foscôa: — O Sr. Senador auctor da Proposta esforçou-se por mostrar que o Tribunal de Contas, não podia funccionar sem a organisação geral da Fazenda, e se por ventura o provasse — era evidente que não podia ter logar a discussão deste Projecto, mas o Sr. Senador não o provou. — Disse que o Tribunal de Contas não póde funccionar porque não temos Orçamento, que é a base sobre que o Tribunal ha de trabalhar, o Sr. Senador engana-se; nós temos Orçamento, e este não é mais que a estimativa da receita provavel; o que nós não temos tido até agora é a conta exacta, da receita e despeza do Estado, e para isso é que se estabelece o Tribunal de Contas; mas nós temos Orçamento, que é como disse a estimativa do que póde produzir a renda da Nação, e qual a sua despeza. O Orçamento é remettido ao Tribunal de Contas, este abre os creditos votados pelas Côrtes a cada um dos ramos do serviço, e debita-os pelas sommas que vão recebendo do thesouro, por conta de seus respectivos creditos, com distincção de capitulos. Em quanto á receita, quando se fazem os lançamentos estes vem remettidos ao Thesouro para serem escriturados, e delle passam ao Tribunal, que debita o Contador pela totalidade da sua importancia, e elle lia de dar conta do dinheiro ou dos recibos que ficaram por pagar, para serem relachados ao Poder Judicial.

Em quanto ás contribuições indirectas como não são fixas, o Thesouro tem obrigação de remetter todos os mezes ao Tribunal, os Documentos por onde conste qual foi a receita, e despeza. Escriturada assim a receita, muito mais facilmente se escritura a despeza porque o Ministro da Fazenda remette todas as semanas ao Tribunal de Contas, uma Relação de todas as despezas que fez; o Tribunal debita cada um dos Ministros, e vê se está conforme com os creditos votados. Em consequencia vê-se que o Orçamento sendo a base sobre que ha de trabalhar o Tribunal que elle póde trabalhar desta maneira. — Diz-se se na desordem em que está o Thesouro se se hão de tomar as contas ao Ministro. Sim Senhor; hão de se lhe tomar as contas porque elle sabe quanto recebeu, e quanto despendeu, porque disso tem e deve ter contas, e todos os annos ha de ser o Thesouro obrigado a apresentar os seus Livros para se verificarem os saldos. Diz-se, mas não se podem tomar contas aos Empregados: póde-se e hão de tomar contas a todos os que forem responsaveis, e no Projecto está acautellado que as darão annualmente: ora se se hão de pedir essas contas todos os mezes, isso depende do Tribunal e da ordem do seu trabalho, porque seria inutil pedir todas as contas ao mesmo tempo: por consequencia vê-se que o Tribunal de Contas póde em virtude do Orçamento tomar as contas geraes da Nação, e ao Ministro, todos os annos mensalmente, ou por semestre, ou como o julgar, e com a apresentação das peças justificativas. Ao Thesoureiro Geral das Tropas por exemplo, mandou-lhe entregar cem contos de réis, elle paga pelas Portarias do Ministro da Guerra, mas todas essas contas depois de passarem pela Secretaria da Guerra, devem passar ao Tribunal. Outra difficuldade que se apresentou foi a respeito dos Empregados, porque havendo tantos vai gravar-se a Nação como novas despezas: o Thesouro não tem mais do que pagar, e receber, mas quantos centos de Empregados é preciso para ter as suas contas em