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DIARIO DO GOVERNO.

Se estabelece o credito dos defendentes, e o esplendor e lustre da Universidade.

Sr. Presidente, aquillo que nas artes são os dias solemnes da exposição dos objectos da industria, tão uteis para a emulação e desenvolvimento, são na Universidade similhantemente os dias da ostentação das Conclusões Magnas: para este acto se preparam cuidadosamente os Mestres e Discipulos; cada um procura brilhar com os melhores atavios de erudição e sciencia sendo isto assim, eu pergunto, quem ousará proscrever os incentivos do progresso? Quem tê-los como desnecessarios, e de pouca monta? Quando fosse possivel mostrar-se (o que eu não espero) que o acto das theses era um acto inutil, e sem prestimo, assim mesmo eu ainda votaria contra este Projecto.

Sr. Presidente, as Côrtes podem suspender e revogar as Leis, mas suspende-las inteiramente e para todos; porém fazer excepções individuaes, e tentar da Lei os Estudantes de Mathematica, e deixar ligados os das outras Faculdades, isto seria conceder um privilegio, que nem é justo, nem constitucional. (Apoiados.)

Sr. Presidente, os Estatutos da Universidade legislam muito bem para alcançar os fins de um grande estabelecimento scientifico; e conseguintemente o dispensar nelles é contrariar o destino deste mesmo estabelecimento. Deixemos pois estar os Estatutos; e se com todas as provas que elles exigem para fazer um Doutor, ainda assim acontece algumas vezes que um Doutor não é o synonimo de douto (hilaridade), que será se fôr feito á força de graças e dispensações? Nós voltaremos para os tempos anteriores á refórma. É, pois, em attenção a todas estas considerações que eu voto contra o Projecto.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — O objecto não póde offerecer um campo muito vasto para a discussão; mas apesar disso direi duas palavras. — Disse o primeiro Orador que isto não é uma Lei, porque a Lei deve abranger a todos em geral, e não a alguns sómente: mas eu responderei a isto dizendo simplesmente, que todos sabem que a Lei deve ser geral, e já Cicero ha dous mil annos dizia scitum est jussum in omnes. Mas o privilegio, segundo a etymologia da palavra, não é menos uma Lei, lex priva, posto que não abranja a todos: mas eu estou persuadido que isto não é uni privilegio, e sim uma verdadeira remuneração pelos muitos serviços, e grande trabalho que elles tiveram em fazer as Ephemerides. (apoiados.) Tambem se disse que o dia em que se defendiam theses, era um dia de parada, e de ostentação: é uma verdade, e eu tambem creio como o illustre Orador, que não ha com isso, senão uma perfeita ostentação, inutil e apparatosa; quanto mais que não consta que nunca fosse estudante algum reprovado defendendo as theses, nem que levasse um só R. É pois uma verdadeira ostentação, similhante á que havia na Magistratura; porque quando se sahia da Universidade, e se pertendia um logar de Juiz de Fóra, para o obter, obrigava-se o individuo a fazer uma leitura no Desembargo do Paço, e que mais era isto do que aquillo? Não lia nenhuma differença. Além de que deve attender-se, a que, quando um Estudante chega aponto de fazer theses, se elle até alli não sabe, não é com aquelle acto que augmenta os seus talentos. (Apoiados.) Considerando-se pois isto, como uma remuneração dos trabalhos scientificos a que estes individuos se entregaram, voto pelo Projecto.

O Sr. Cardoso da Cunha: — Disse um nobre Orador que isto não é uma Lei, e sim uma remuneração que as Côrtes faziam a esses Estudantes pelo trabalho que elles têem tido com as Ephemerides; mas a isto observarei eu que as Côrtes não podem fazer remunerações; porque isso é, segundo as Leis, uma das attribuições do Governo. — Accresce além disto a razão de ser esta Lei feita em favor de individuos quando ellas só devem ser feitas para abrangerem uma classe inteira da Sociedade: e Lei feita só, unicamente para individuos, nunca foi Lei. insisto por tanto em chamar a esta Lei, Lei de Privilegio; e conseguintemente ante-constitucional. (Apoiados.)

O Sr. Pereira de Magalhães: — Como Relator da Commissão de Administração Publica, dei-me ao trabalho de procurar esclarecer-me sobre a justiça do objecto de que tracta este Projecto de Lei, que nos foi enviado pela Camara dos Srs. Deputados, e soube, em resultado de informações que obtive de pessoas que estão muito ao facto deste negocio, que os Estudantes mencionados no Projecto de Lei, foram encarregados de trabalhar nas Ephemerides da Universidade, as quaes estavam por continuar desde 1828, e que nellas têem trabalhado constantemente. Tambem soube por esta occasião, que taes trabalhos eram tão espinhosos, que ainda ninguem se encarregou delles, que não deteriorasse gravemente a sua saude. Ora, desta incumbencia que a Universidade lhes deu, resulta para nós a certeza de que estes Estudantes têem por certo muito merecimento, e merecimento provado; assim como tambem se vê, que se elles se não encarregassem destes trabalhos nós não teriamos Ephemerides, que, como é sabido, são de grande utilidade publica, e as que se laboram em Coimbra, gosam de uma reputação Europea. (Apoiado.) Se pois estes Estudantes têem gasto o seu tempo nestes tão importantes e uteis trabalhos, é claro que elles merecem por isso alguma contemplação, o a que elles pedem é a dispensa das theses, que é a menor que podem pedir, porque a ninguem prejudica.

As theses, Sr. Presidente, podem sem duvida dar campo a mostrar a grande capacidade dos Estudantes; mas tambem é certo que para ellas se approvarem se gasta muito tempo; porque o Estudante tracta de procurar os pontos duvidosos, os quaes submette depois á approvação dos Lentes, e quando esta vem a obter-se, é muitas vezes passado um anno, e dous. Ora, obrigar os Estudantes que empregaram o seu tempo em um serviço de tanta utilidade, como este é, a demorarem-se ainda tanto tempo na Universidade á espera da approvação das theses, é uma grande injustiça. Em consequencia parece-me que não se póde dar uma melhor recompensa dos seus serviços, do que a dispensa das theses; porque nem outra que se lhes desse elles receberiam por certo: e que elles merecem o que pedem, não póde duvidar-se, e eu creio tê-lo mostrado.

Tractarei agora de responder a alguns argumentos que se têem produzido em contrario. Disse um illustre Orador que impugnou o Projecto, que as Conclusões eram um acto que obrigava a fazer despezas em proveito do Commercio, além de mostrar, o saber dos defendentes e arguentes. Sr. Presidente, os Estudantes que pedem dispensa das theses, é principalmente para evitarem despezas, e não estarem demorados mais um ou dous annos em Coimbra, á espera que lhes sejam approvadas pelos Lentes. — Disse-se tambem que isto era um Privilegio: chame-se-lhe Privilegio, ou dê-se-lhe outra qualquer denominação; reduz-se a uma dispensa dos Estatutos a respeito destes individuos: os Estatutos são uma Lei, e a dispensa delles pertence inquestionavelmente ao Poder Legislativo. — Disse, finalmente, um illustre Senador que se esta graça era uma remuneração de serviços, pertencia ao Governo: ao Governo compete dar essas remunerações quando são honorificas, mas quando importam dispensa na Lei, como esta, só as Côrtes a podem dispensar. Por conseguinte creio que a Camara tomará em consideração estes motivos, para approvar o Parecer da Commissão.

O Sr. Trigueiros: — Conheço que não tenho de combater em bom campo, porque apoiar a dispensa de uma Lei a favor de certos ou certos individuos, não é sympathico; e por tanto os illustres Senadores que fallaram contra o Parecer da Commissão, desenvolveram a materia de modo que as suas rasões pareceram calar na convicção dos Membros desta Camara: mas eu sou levado a dizer alguma cousa sobre este objecto, porque delle tenho um conhecimento especial, e quero fallar das pessoas a favor de quem se propõe esta excepção; e quando não tivesse esse conhecimento especial, seria de muito pêso para mim que seus proprios Mestres, aquelles que viram as provas da sua applicação, talentos e conhecimentos, são os mesmos que sollicitam a favor de seus Alumnos este graça; e note-se, que quasi sempre os Lentes da Universidade (ao menos aquelles que eu tenho frequentado) são inimigos destas dispensas, ou porque ellas lhes pareçam nocivas, e injustas, ou já porque elles tambem gostam dos actos de ostentação, de que o illustre Senador por Castello Branco fez, elle mesmo, tanta ostentação. Não repetirei os principios, e razões que a favor do Projecto têem sido tão exuberantemente expendidos; e apenas darei uma razão que ainda não ouvi tocar. — O merito de um Estudante é provado pela assiduidade, e pelas provas que tem dado do seu saber, dos seus conhecimentos, nas differentes Aulas que tem cursado: o trabalho das Ephemerides é tal, que tem arruinado a sonde de quasi todos os que nelle se têem empregado, isto está demonstrado pelos factos; e note-se que os Estudantes de quem tracta o Projecto não trabalharam nas Ephemerides regulares mas tiveram duplicada fadiga, porque desde 1828 senão publicaram pelas circumstancias bem notorias a todos, e elles tiveram de atar o fio d'esse trabalho desde aquelle anno. Seus proprios Mestres foram os que sollicitaram este Projecto na Camara dos Deputados onde foi approvado pelos principios de justiça. Se por um lado parece que se vai fazer uma injustiça, porque sé dispensa a favor de certos aquillo que a Lei manda fazer a todos; por outro é justo que a respeito destes homens se faça uma excepção. As theses em geral, posto que não são inuteis, como alguem dirá, comtudo têem muito mais de apparato do que de utilidade; e por isso parece que esta Camara fará justiça approvando o Projecto da outra, do que estes individuos se fazem dignos, pelo lado da sua capacidade pelo lado das provas que têem dado de seus; conhecimentos, e até pelo lado da necessidade publica, porque é uma o ter Mestres, e Oppositores que preencham a falta de Lentes que haja na faculdade de Mathematica e esta razão creio que influirá no animo dos meus illustres Collegas; e é certo que esta Faculdade se vê sempre na necessidade de procurar, e propôr vantagens a quem queira acceitar o ficar na Universidade.

Um nos nobres Senadores que antes de mim fallou, o Sr. Cardozo, respondendo ao Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa, disse, que esta Camara não podia fazer remunerações, porque isto pertencia ao Governo: mas eu estou bem certo de que o mesmo Sr. Barão em suas palavras não teve em vista a idéa de que esta Camara podia fazer remunerações; mas que baseando esta excepção á Lei sobre o merito, e sobre a: justiça, devia o Projecto ser tambem considerado como uma justa remuneração, remuneração que (como bem disse o illustre Relator da Commissão) não podia ser feita pelo Governo. Não querendo occupar mais tempo á attenção da Camara, termino dizendo, que espero ella fará a justiça de approvar o Parecer da Commissão.

O Sr. Vellez Caldeira: — Não é o meu forte improvisar, e por isso desejo sempre olhar com vagar para os objectos, e com a attenção que merecem; ora o que está em discussão não tinha sido dado para Ordem do dia, e talvez seja o primeiro precedente....

O Sr. Presidente: — A Camara assim o determinou.

O Orador: — Pelo facto de fallar sobre elle, me submetto á sua deliberação. Não fallo no; merecimento dos individuos que se mencionam neste Parecer, porque os não conheço, ainda que póde ser que pertençam a familias de minha amizade; mas posto que os conhecesse eu votaria contra o Projecto. As theses são necessarias, e se se julga que não servem de nada faça-se uma Lei que diga = não haja theses; mas em quanto não houver essa Lei, está reconhecido pelo facto da que existe, que esse acto, é preciso para obter o gráo de Doutor. Não duvido que os individuos de que tracta o Projecto sejam merecedores de remunerações; está no poder do Governo remunera-los: mas fazer uma Lei especial a favor de individuos certos, não entendo que seja admissivel: a Lei deve ser igual para todos; e isto é um principio da Constituição, bem como o é que nós não podemos fazer Lei para particulares, sem que nisso haja utilidade publica. O Sr. Trigueiros reconheceu tanto a fraqueza dos argumentos a favor do Projecto, que recorreu á utilidade publica para justificar uma quebra, na Lei; mas tal utilidade não existe, porque não se mostrou que a Universidade estivesse sem Oppositores; pelo contrario, consta que todas as Cadeiras estão preenchidas. Por tanto tracta-se de fazer excepção á Lei a favor de algumas pessoas, que aliàs podem ter muitissimo merecimento, pois que não é este o modo de o attender. - Se as theses são objecto inutil, diga-o uma Lei, e applique-se a todos os Estudantes; mas em quanto existir a que ha este respeito, uma derogação para caso especial nunca terá o meu voto.

O Sr. Tavares de Almeida: — Quanto mais medito sobre este objecto, mais me convenço da impossibilidade de poder ser approvado; pois que o Projecto até me parece inconstitucional. A Constituição diz que = ficam abolidos todos os Privilegios que não forem essencialmente fundados em utilidade publica: = ora a Constituição que os aboliu de preterito,