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DIARIO DO GOVERNO.

tra os principios da actual instituição do Tribunal Supremo de Justiça, que o mesmo Tribunal julgue da fundo da questão; assim como não póde voltar o Processo aos mesmos Juizes, que proferiram o primeiro julgado. Em França o Tribunal de Contas é composto de dezoito Juizes; Conseillers Maitres des comptes, e de oitenta Conseillers reférendaires relatores, que são os que preparam os Processos, e os trabalhos; e é dividido em tres Camaras, ou Secções, das quaes cada uma tem o seu Presidente; e assim quando ha cassação de um julgado volta é Processo, para ser novamente julgado em uma das Secções que não interveio na primeira decisão: isto é regular. Mas entre, nós, da maneira que está concebido o Artigo 1.º, não seria isto possivel; e então parecia-me que sendo absolutamente preciso que e Tribunal fôsse dividido em duas Secções, devia ser composto de oito Juizes, e um Presidente.

Tambem entendo que é preciso marcar-se na Lei, o numero dos Empregados subalternos indispensaveis para o Tribunal funccionar; Empregados que hão de preparar os trabalhos, e que são tão necessarios á organisação do Tribunal como são os Juizes. É verdade que o Projecto estabelece no § 7.º do Artigo 8.°, que pertence ao Tribunal propôr ao Governo a nomeação dos seus Empregados; mas refere-se ao numero que se ha de fixar no Regimento; mas no Artigo 14.° diz, que o Regimento será feito pelo Governo, que o enviará á Camara dos Deputados na seguinte Sessão Ordinaria, e que ha de ser approvado pelas Côrtes: portanto, deste modo ainda que a Lei passe nesta Sessão, nenhum resultado produz, porque só depois de feito o Regimento é que ella póde ter andamento. É o que se evita, e dasse logo execução á Lei se fôr emendado este primeiro Artigo; e proponho a seguinte

Substituição.

O Tribunal de Contas será composto de um Presidente e oito Vogaes, eleitos pela Camara dos Deputados, e de um Secretario, sem voto, nomeado pelo Governo: estes empregos são vitalicios.

Haverá seis Chefes de Repartição, doze Officiaes de primeira classe, e vinte e quatro de segunda classe, nomeados pelo Governo, e escolhidos d'entre os Officiaes do Thesouro: estes empregos são tambem vitalicios.

Haverá os mais Empregados subalternos amoviveis, que o Regimento designar.

Esquecia-me dizer quanto á qualidade de serem vitalicios estes empregos, como proponho na referida emenda, que eu considero essencial esta circumstancia, pela maior independencia que deve dar aos Membros do Tribunal. Se os Membros do Poder Judicial são inamoviveis e vitalicios, como offerecendo assim mais garantias para a boa administração da Justiça, a razão é a mesma para os Membros deste Tribunal que, como tenho demonstrado, tambem exerce uma Jurisdicção, posto que excepcional. Não obsta a Constituição quando diz, que serão eleitos pela Camara dos Deputados, porque não limita o tempo do exercicio de suas funcções; e nesta parte voto com a minoria da illustre Commissão.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Sr. Presidente, este Projecto é de grande importancia porque a nada menos tende do que a fazer com que dêem contas aquelles que administram os dinheiros publicos. Peço pois a V. Ex.ª que convide o illustre Secretario á dizer, se o Sr. Ministro da Fazenda sabe que hoje se discute este Projecto; porque em nenhuma das Sessões passadas em que se tractou este objecto, eu o vi aqui; sendo certo que a presença do Ministro e essencialmente necessaria na discussão deste Projecto, para que os interesses da Corôa não corram á rebelia.

O Sr. Secretario Bergara: — A Camara não me encarregou que prevenisse o Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Então, Sr. Presidente, requeiro que V. Ex.ª consulte a Camara, se quer entrar nesta discussão sem estar presente o Sr. Ministro da Fazenda.

Sobre proposta do Sr. Presidente, resolveu a Camara que se addiasse a discussão do Projecto, prevenindo-se o Sr. Ministro da Fazenda.

Dado para Ordem do dia da Sessão seguinte, fechou-se esta pelas tres horas da tarde.