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cntiin que era isto mais um motivo para que o Projecto merecesse as sympalhiasdeslaCasa. Altcnda-se tombem, que não tendo as Mercearias o seu rendimento (que realmente não lêem, por que o não recebem) não prehenehe-rão por certos os deveres de piedade para que foram estabelecidas, por que dirão a isso que o não fazem por que lhes não dão meios de subsistência e razão tem. Sr. Presidente, eu que não estou resolvido a pensar mal das pessoas, direi , que nào será para admirar que, neste caso, as pessoas a quem se promelleu dar-se a precisa subsistência, com tanto que rezassem certo numero de Padre Nossos, deixem de os r%zar, uma vez que se não cumpra para com ellas o promeltido : mas se ellas fossem levadas para a Casa Pia, certamente pre-liencheriam o seu fim ; por que então, dando-se-lhe ali asylo e sustento, isto seria o único meio para a realisação desses fins.

Ouvi dizer, Sr. Presidente, que não havia nada menos justo, do que era o ir privar do estado tle liberdade essas pessoas, e pòlas em um estabelecimento de rapazes, aomle teiiam uma vicia incompatível com o seu estado de saúde , e de idade: mas eu respondo a isto, Sr. Presidente, que ninguém as violenta, que nós não mandámos estas pessoas para a Casa Pia, a fim de serem tratadas ali, como o tão as ra-paligas, e os rapazes: não Srs. , o que o Projecto quer é que a Casa Pia tome a si estas pessoas, para dar ás que tiverem suude um emprego conveniente, que conserva mesmo a saúde, e conveniência necessária para a satisfação dos fins de piedade a que furam destinadas; e as que não tiverem saúde que sejam tratadas como taes. E, pergunto eu: — Imveiâ nisto alguma cousa de irrisório, ou de injusto, como se disse? Eu não duvido, Sr. Presidente, que as pessoas de quem se tracta não queiram ir paia a Casa Pia; porque também os pobies pieferein antes o andar pelas ruas mendigando, do que irem para o Asylo da mendicidade, que lhes of-ferece agasalho, vestuário, e alimento! Mas diz-se, que na Casa Pia não lia espaço para os receber. O* Sr. Piesidente, pois não liaveiá na-quelle vasto Edificio uma ou duas casas, nin corredor, que se possa dividir, para asyíar as Mercieiras, que são já em tão pequeno numero ?

Sr. Presidente, Iodos nós sabemos o que tem acontecido com as outras Merceaiias, e outro tanto virá brevemente a succcdei com esta; o que se seguirá então? O termos nós d'aqui a dous ou quatro annos que tornar outia vez a tomar eui consideração este negocio: a questão pois é toda de tempo; se não for hoje Im de ser amanhan ; mas, digo eu então, que se ha de ser amanhan (e disso temos nós a certeza), por que se não ha de tomar hoje uma providencia qualquer a este respeito ? IN ao vejo pois razão be n fundada para que se lance um biygma ião forte sobre esie Parecer.

Observa-se porém, que não se podem abolir estes encargos pios sem preceder o consentimento do Poder Ecclesiaslico. Sr. Presidente, eu não posso fallar muito nesta matéria : porque ella não é do meu officio, direi todavia alguma cousa. Eu não quero aventurar a minha opinião para mostrar até aonde pôde chegar o Poder temporal para rugular estas matérias; mas eu tenho uma razão , e esta me faz crer que nós temos esle Poder. Sr. Presidente, quando se aboliram os vínculos insignificantes, c se tornaram allodiacs, quasi Iodos esses tinham encargos pios, fez-se isso sem

DIÁRIO DA CAMARÁ

rcccu tudo, e lá se extinguiram todos os encargos pios. O grande Marquez de Pombal não duvidou mesmo ao lado da Inquisição deestabe-eceeste direito, e não lhe foi disputado, dispu-ta-lo-hemos agora a nós mesmo ? Eis-aqni está pois, o que nós lemos visto praticar desde tempos remotos; o que igualmente se tem feito nos nossos dias: e á vista disto será possível que se duvide, que nós podemos hoje usar desse mesmo direito? ISão. Digo pois, que reconhecida a necessidade que ba de prover á sorte dos Mercieiros, e Mertieiras, a fim de que não continuem no mesmo estado demiseiiu, nem sejam abandonados esses taes ou qunes bens ; foi por tudo islo que a Commissão entendeu que deviam ser annexados á Casa Pia.

— Eu convenho em que seria um máo legado, mas não se poderá negar que este era o modo de acudir a essa pobre geule , e era lambem

0 meio de nós podermos» sahir deste negocio, que por pequeno que seja , não deixa de ser um. A Gusa Pia não fica por isso mais pobre; e as Mcrcieiras , e Merneiros ficam remediados ; provendo nós desde já por esta forma a uma cousa que, mais tarde ou mais cedo, te-riamos que tomar em consideração.

A' vista pois do todo o referido eu concluo dizendo, que presislo na minha opinião , embora tenham mudado delia alguns Membros da Commissão que assignaram o Parecer em discussão.

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO:

— Quando na ultima Sessão em que sn discutiu e*te Parecer eu pedi a palavra a V. Ex.* pela Segunda vez, foi com o intento de responder ao illo&tre Senador, o Sr. Barão de Ren-duffe, por que elle pareceu indicar no seu discurso que eu tinlia cabido em uma contradição quando fallei na reforma que desejava só feita pela mão do tempo, e tirou d'ahi S. Ex.*uina conclusão que vem a ser; —que admiuindo eu as reformas feitas pela mão do tempo tanto fazia o leva-las u effeito agora como eo depois.

— Alas, Sr. Presidente, todo* nós sabemos que

01 estabelecimentos das Merciarias nào se podem chamar (como erradamente aqui se disse) casas só para nellas se fazerem certas rezas j não é as*im. Estes estabelecimentos furam instituídos como hospitaes, para nelles serem recebidos certo numero du pessoui que nessa épo« ca estivessem redusidas a mi*eria; e essas pessoas assim recebida», teriam obrigação de fazer certas e determinadas rezas, bem como havia Ecclesiastico» obrigados a dizerem Missas, que essas pessoas recolhida» alli deviam ouvir. Jú se ^ê pois que não é a mesma cousa, atacar direito» adquiridos por estes Mercieiros, e Mer-cieiras, em quanto durarem nesse» estabelecimentos, ou reservar isso para quando ellcs deixarem de existir; assim como não é o mesmo, o tirar das Merciarias essas pessoas, e ir leva-las para outro estabelecimento (com o que »e ataca o direito d u propriedade, como já disse), que com quanto seja um estabelecimento pio , eu já mostrei que no momento A tllu não só nào linha espaço para receber estas pessoas, ne4f> também meios para a sua subsistência ; por que a sua despeza ainda é hoje de um conto e tantos mil réis, em quanto que a receita e' de quinhentos e lautos mil réis.

Disse-se mais, Sr. Presidente, que é um bem que os Mercieiros vão conseguir sendo introduzidos na Casa Pia; mas para isto ser um bem era necessário que estes mesmos Mercieiros o re-quereasem , mas como não o requereram nem o propozeram , isto é uma Lei que se lhe impõe violentamente contra os seus direitos e conlru a sua propriedade.

Disse-se lambem, que para receber todos estes Mercieiros seriam sufíjciunles três ou qunlru quartos. Nâo'éassim, Sr. Presidente ; os Mercieiros que existem actualmente são em numero de 31, muitos delles cazados, muitos delles estão entrevados, outros estão cegos. Ora , além de não haver meios para os sustentar, devem ser recolhidos na Casa Pia que não tem espaço para os receber l

Disse-se que não é necessária authorisação do Poder espiritual, quando se Irada de reduzir legados pios, e apontou-se para apoiar esta opinião que muitas reformas temos nós feito, e que não se tinham impetrado estas Bulias nem estes Breves do poder espiritual da Igreja: mas, seja como for, Sr. Presidente, eu nunca seguirei esta opinião, o poder espiritual da Igreja é o único que eu reconheço próprio para minorar ou cotnmuttnr os encargos pios e espiriluaes, e por tanto, não sendo consultado para esto firi», não entendo que nós tenhamos aulhoridade de comnaultar nem de supprimir estes legados.

Para não conçar a Camará não conlinunrer a fazer mai» observações ao que se disse; e por isso presisto em votar contra o Projecto na sua generalidader em quanto não houver razão que me convença do contrario.

O Sn. VISCONDE Dli LABORIM: —Sr. Presidente, a experiência acaba de nos mostrar o pouco proveito, que se tira da discussão-sem numero, (Uma voi: — É perdida.) porque realmente vejo-me nas circutnstancias de enfastiar os meus Collegas, repetindo, e repi-zando algumas idéaa, que já emilti ; mas peço á Camará, que ene preste a sua indulgência, porque não tenho outro cabedal, senão aquelle, que apresentei na ultima Sessão; porem tractarei de lhe dar uma nova forma, para» não eu co m moda r tanto.

Sr. Presidente, tudo quanto nesta Assembléo? se diz, se escreve; e a opinião publica tem todo o direito de formar o seu juízo sobre, et escriptn ; mas para que este seja exacto, con* vem que não fique pergunta sem resposta, preposição justa sem ser sustentada , injusta óenv ser refutada: levado destes princípios, Sr. Pré* sidenle , na Sessão passada quiz fazer algumas-reflexões; poréiri a Camará achava se fatigada-, e a Mesa pelos seu? Membros bem o patenleouT e julguei prudente não continuar; mas hoje que a Camará se dignará de me prestar a cuaallcn-çno, farei algumas observações, sobre o que então se passou.

Disse o meuColIega, o Sr. Visconde de Porto Côvo , no seu discurso, cheio de perícia e de dignidade, que tinha htivido falta deexacti-dào em se estabelecer o principio — de que o Projecto, que se acha em discussão, fora offe-rucido pela Administração de J837; = eu não sei se S. Ex.° ae derigio a mi m ; porque mais> alguém fallou sobre esta matéria ; eu o que disse foi = que a Administração de 1837 tinha proposto á Camará constituinte um Projecto de reforma das Merecerias; = agora accresccnto que esta dera o seu Parecer sobre elle, que em 1839 o Sr. Depulado Menezes o fizera seu, que se não discutira, e que agora a Camará dos Srs. Deputados o adaptara; que transitara nel-la, e que por ultimo viera a esta; eis em sum-ma a historia deste Projecto: por tanto expliquei* me f como cumpria.

Agora responderei ao meu Hlustre Collega, e particular amigo, o Sr. Barão de Renduffe: disse este Sr. que nesses papeis se havia dada Audiência ao Ordinário, e estabeleceu esta proposição, quando eu disse que , tractando-se? de reduzir encargos espirituaes, aquclla não podia ser dispensada; mas perdoe-me S. Ex.* que lhe diga, que não falia com exactidão; nesses papeis não se encontra Audiência do Ordinário, o que se acha e' o informe do Arcebispo Eleito de Lacedemonia então, e Vigário Geral, no qual não podendo aquelle delegar outra jurisdicção, que não seja a contenciosa, não podia mesmo por delegação ser ouvido no assumpto em questão, que é privativo da graciosa, a qual é de caracter puramente pessoal.

Aproveito neste logar, e antes de seguir o meu discurso, a occasiào de dizer que (como affirmou o nobre Barão) baseando também a Commissão o seu Parecer no referido informe (note-se bem) que allentamente anulysado, lhe e' inteiramente contrario, e nos pontos mais importantes muito análogo á doutrina que tenho estabelecido; porque no Artigo 5." sustenta o Arcebispo de Lacedemonia = que o Governo de Sua Magestade a Rainha pôde abolir as Ca-peitas (fonnnes palavras), c no ultimo diz = que o deverá fazer, diriginilo-se ao Ordinário por escripta, confirmando esta doutrina no si-ti outro informe, a respeito deCapellães, quando d\'/, = que no sobredito negocio o deve f ater para com o Patriarcha, designando aqui quem intende por Ordinário. Já se vê, na prnsença desta exposição, que o informante reconhece que o Poder Legislativo (

Dis&e mais S. Ex." que se persuadia que, mesmo nascircumstancias em que nos achamos para com a Sé de Roma, não cabia na Alçada do Ordinário o facilitar uma similhante concessão ; faculte-me S lix." que íh« pondere...

O Sn. BARÃO DE HENDUFFE: — Eu não disse isso