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não pôde ser votado, porque o Parecer da Com-missão é que está. em ciiscus-ão. Lu já. observei que quando este Parecer foi exarado, n Com-missao examinou aUeutnmente cada um e iodos es documentos que estavam presentes, e teve em vista íis circumstancias de todos os Merciei» ros; mas é certo, Sr. Presidente, que não obti-te enlão as informações que me deu o Sr. Vis-conde de Porio Côvo ; a Cumuiissão não pôde reconsiderar esie negocio senão para aeciescen-tar que os interessados não querem o beneficio que a intenção do Projecto lhes queiia ouilioi-gar; mas digo eu que a raiuoria do Senado não pôde lomor uma similhante resolução, que importa mesmo uma censura sobie trabalhos definitivos: nós não discutimos agora negócios preparatórios, e para es»tes não lia duvida que a minoria basta. Apoio por tanto as observações do Sr. Trigueiros.

: O Sal PU ESI DENTE í — Pelo que vejo 060 ha disposição de votar, nem este mesmo requerimento; eu deixei chegar até e^or* a discussão porque me pareceu que se podia terminar votando o requerimento do Sr. Visconde de Labo-lim, e ainda me parece que assim podia ser; inas não uisist", nem posio insistir.

O SK. BARÃO Dti REN DUFF15: — V. Rx.' bem vê que senão tira resultado, e vem a ficar outra vez o neçocii» em suspensão.

O fcjt. PRESIDENTE: —fcu não insisto; mas uuvi l\a pouco diaer ao illustie Senaduf, que rejeitava o Part«.er para propor outio, e podia isso ser já um accôrdo icsullado desta discussão.

, OSR. BARÃO DE RENDUFFE: — FaU lava só por mnn.

O SR. VISCONDE DE

DIÁRIO DA CAMARÁ

Da Commissão reconsiderar este negocio nio se lira senão conhecida u.li)idadr, c não pôde »«guir-se prcjuixo nenhum : tiu respeito muito a sabedoria dos meus (Jollegas; mas não posso deixar 3e dizer, que não e exjUo o que S. Ex.° disse, que n<_ que='que' de='de' acom-missão='acom-missão' d.='d.' ainda='ainda' do='do' projecto.='projecto.' entrem='entrem' por='por' testamento='testamento' pobreç='pobreç' _4.='_4.' não='não' permittia='permittia' deve='deve' _='_' a='a' seu='seu' consequência='consequência' e='e' reconsiderar='reconsiderar' recommenda='recommenda' quando='quando' o='o' senhor='senhor' p='p' cjlc='cjlc' te='te' doentes='doentes' entrada='entrada' affon-w='affon-w' parece-me='parece-me'>

O SR. BARÃO DE RRNDUFFE: — A Comrnitisão examinou o negocio com a alten-cão e esmero que elle merecia, e compulsou 09 documentos que até ^sse tempo existiam. Entre estes 'd inqneãlionitvel o existir a informação por pnrl« do Ordinário, e muita justiça faço eu , ao meu nobre anúgo para nem levemente accr«diUir que elle seja daquellos que emendem que o Vigário Geral do Palriarcha-do, nào c aulhnridnde competente para esteef-feilo. Eu porem, Sr. Presidente, como Crente e Legislador sempre intendo que o e , e o «Ilustre Senador deve nesla parle trnnquilisnr a svm consciência, porque no «entido do Parecer da Commissâo existe ahi uma informação Ec-clesiaslica; agora porém quero eu dizer que quando a aulhoridade do Ordinário diz effecli-vamenle que isto se devo fazer por utilidade publica, e que intende, e que ha utilidade eua reunir os Merceeiros em questão, c os outros que morrem á mingun, em fim que se fundam todos esses estabelecimentos em um só; digo eu se falta mais alguma authorisação ou formalidade: o Poder Executivo antes de dar a Sancçào a esta Lei se proverá das aulhorisa-coes espirituaes que bem supponho caberem nas regalias da Igreja Luzitano. — A Cornmia-

são pois inlende que em presença daquella i u-formação devem cessar os escrúpulos do Poder Legislativo, « está nos princípios, de que ne-nhjnna irregularidade existe em SP dertelar a medieJa em questão, e que muilo cabe na «u-lhoridade das Camarae o suppriaiir ei>U*f e todas as Mercearia» ; por consequência que elida estão bem no sou direito, assim como no dever do Governo está o habililar-§e par» isso por meio de sentenças e processos canónicos antci de lovar a enVito similhante disposição quando cila seja adoptada pelo Senado. Mas permilta-me o meu nobre e antigo amigo observar que esta polemica comigo é inútil, ae elle nào perlende mais alguma cousa do que fuzer rejeitar o Parecer, por i»,»n que PU jti declarei , por minha parle, que convinha «w rejeição em consequência não dos princípios que S. líx.* sustenta, ruas sim porque poij da publicação do Parecer accrescfram loclama-çõea, e as informações do Sr. Visconde de Poi-toCôvo, de que de ia! aJopção não n>-,nlta utilidade, nem á Casa Pia nem aos ink-r-ssfi-dos: e então cm meu nome (mas hão do d« meus Collegas) já declarei que só pelos motivos indicados convinha na rejvição.

O SR. PRESIDENTE: — Parece-me que n Camará tinha manifestado o desejo do que esta discussão se desse por concluída, e quo unicamente deveria continuar sobre a ordem da votação ; mas vojo que todos estão cança-dos de um debate inútil: por coiiaoqucncÍA, como não estamos em numero, fica cale assumpto addiado para Segunda-feir.i (15), com o resto da Ordem do dia que se havia designado para hoje. — E3lá fechada a

Eram quatro horas.

40.

(Presidência do Sr. Coude de Mello, 1.° Secretario.)

Foi aberta a Sessão á uma hora e três quar-loç da tarde, estando presentes 30 Senadores, a saber: os Srs. Mello e Carvalho, Ba-rçies de Aimeidinha , 4e Argamassa , e de Vil-lar Torpim , Gamboa e L,iz , Bazilio Cabral, Jiispo Eleito do Algarve, Zagallo, Condes de Avillex, de Linhares, de Mello, de Pcoaficl, de Terena, e de Villa Real, Ornellas, Arou-ca, Carretli, Scrpa Saraiva, Cordeiro Feyo, Gomes de Oliveira, Punenlel Freire, Vellez Caldeira, Macedo, Portugal e Castra, Serpa iMachado, Palycarpo Machado, Trigueiros, Viscondes de Laborim, de Porto Còvo, e de Semodães.

Lida a Acta da antecedente Sessão ficou, ap-provada.

í^lencionou-se depois urn Officio, pelo Mi-

ò t 15 fre Jítaiw

nisterio da Guerra, incluindo Copias de qua-Iro Decrelos (em data de 12 de Março) poios quacsSua Magestade a RAINHA Houve por bem Determinar' que o Sr. Senador Conde do Bom-fim, ficasse exonerado da direcção dos Negócios da Marinha <_ rodrigo='rodrigo' que='que' de='de' estrangeiro='estrangeiro' ultramar='ultramar' encarregado='encarregado' incumbiu='incumbiu' negócios='negócios' secretario='secretario' naquelle='naquelle' magalhãos.='magalhãos.' dos='dos' gonçalves='gonçalves' inteirada.='inteirada.' do='do' continuando='continuando' subsliluilo='subsliluilo' desta='desta' conselheiro='conselheiro' funeca='funeca' pasta='pasta' camará='camará' ministcrio='ministcrio' torre='torre' ctestado='ctestado' deslado='deslado' _='_' desles='desles' a='a' reino='reino' interinamente='interinamente' moncorvo='moncorvo' senador='senador' e='e' ficou='ficou' miranda='miranda' passassç='passassç' tojal='tojal' barão='barão' fazenda='fazenda' transferido='transferido' sr.='sr.' o='o' p='p' ministro='ministro' manoel='manoel' nomeou='nomeou' da='da'>

O SR. SECKET A RTO M ACII A DO : —Proponho que se officie uo Goveino para mandar

1841.

proceder á eleição de um Senador, afim de preencher ,o logar que vagou pé!» nomeação do Sr. Barão do Tojal. (Apoiados.)

As*im «« resolveu.

O SR. SECRETARIO MACHADO: —O Sr. Duque de Pulmolla não pôde comparecer no principio desta Sesjsão, e o Sr. General Osório falta por moléstia.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : —Tenho a declarar que por incommodo de sruide faltoi na Sexla-feira á Sessão, c no Sabbado úCom-missão.

(Pauta.)

O SR. PRESIDENTE INTERINO: — A Cnrnara não está em numero paca entrarmos na Ordem, do dia: a de ámanhan serão os meamos objectos que estavam designados paru hoje, — Está fecíiada a Sessão.

Tinham dado duas, horas»

N.: 41,

(PRESIDÊNCIA pó Sá. DUQUE DE PALMELLA.)

ABURTA a Sessão á uuia hora e três. quartos da larde , foi vecilicada a presença de 43 Senadores, a saber: os Srs. Mello e Carvalho, Barões de Almeidinlm, de Argamassa, de RenduíTe, e de Villar Torpim, Gamboa e JLiz, Bispo Eleito do Algarve, Zagallo, Condes das Antas, de Avillez, do Bornfim , de Linhares, de Mello, de Penaficl, de Terena, e de Villa Real, Ornellas, Arouca, Medeiros, Duques de Palnirlla, e da Terceira, Pe-*eira de Magalhâe*, Costa e Amaral, Carret-ti , Serpa Saraiva., Cordeiro Feyo, Gomes de Oliveira, Pinto Basto, Pimenlel Freire, Luiz José Ribeiro, V.elleg Caldeira, Castro Pereira, Leitjão , Macedo, Portugal e Castro, Serpa Machado , .Marquezes de Froateira , e de l^oule, Polycarpo Mach.ado, Trigueiros, Viscondes de Laboíim ^ de Porto Còvo , e de Se-xnodães.

Leu- se e appxovou-se a Acta da antecedente Sessão.

M,encionou-se um Officio da Presidência da Camará dos Deputados, que acompanhava uma m da çnesma Camará incluindo um de Lui sobre ser livre o apanho da do Reino de Portugal e Algarves, e das Províncias dajs Ifhas da Madeira, e dos Aço-rés. —- Heinetleuse á QoojmJssâo de Fazenda,

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Passando-se á Ordem do dia, proseguio a dUcussào geral do Pmjccto de Lei, da Camará dos Deputados , cobre a abo>liç':o das Capei-la» * Mercearias d' li i fiei l), /íffonso 4.°, das Rainha» D. fíeatnz , /X Levnor} e l). 1'atlia-rina , e do Infante O. Lvn: esta discussão havia ficado oddiada na Sessão de lá do corren-IP. (P. pag. 170, co/. K'>

Obteve a palavra, s^hre a ordern , e disse

O SR. COiNDE DE LINHARES : —Tendo assignado o Parecer da Conimissão, e por tanto adherido ao seu Parecer, julgo, não pensando hoje inteiramente da mesma maneira , dever entrar com outras idéns (ta discussão da generalidade deste Projecto.

O Projecto tem por fim nvidar a natureza das Merceari-aa, e applicar para o futuro os seus 'rendimentos á Casa Pia, sujeitando pó-r e oa os indivíduos que gos»m actualmente deitas Mercearias acertas, e DOVHS condiçõyes,que me parecem iojusljficaveís e «xlreíiKamentje injustas; e isto para desde j á applicar aã suas rendaa a outros fins na verdade i^aalmente-pios. Ora que direito haverá q\iõ justifique a espro-prinçào destes infelizes nas suas vidas, quando elle» satisfazem aps fms para que foranfci,n&-íituidos; e i^to para ir d^sdejú só parcialmente dedicar parle destes rendimentos a ouiroesAa-belecimento, q que 90 pod«rá fazer sem- imjus-tiç^a , q,u%udo tocto4 providos acUftlwenfej tive-

1841.

rem deixado de existir? — Eu certamente então não verei injustiça em substituir uma obra pia a outra igualmente meritória, e por tanto o fim real da instituição satisfeito , preenchidas as fornias regulares desta alteração.

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de cujos hena não íe faz nicnçuo no Orçamento, nem tão pouco doo reitflimcn.los que provinham de direitos abolidos, e de propriedades contestadas; vindo desta sorte estes bens a fazer urna dotação conveniente á Casu Pia om bens próprios. Nem se diga que estas rendas de juros sobre o .Estado como Apólices, não sejam dotação conveniente para e*lc estabelecimento da Casa Pia, pois neste caso este estabelecimento está em completa paridade cotn 03 particulares que possuem taes Apólices para fins parliculurcs , e então lanio menor será o supprimeiUo que o Thesouro terá de fazer para manter a Casa Pia; proponho por tanto que tnes Apólice* e Títulos nào sejam casados e abolidos, como o indica este Artigo 3.° do Projecto. — Passo pois olor a seno de emendas que successivãmente aprosenttirei a rada uui dos Artigos na conforrnidades deslub ideus.

Emendas.

Artigo l.8 Todas as Capellas e Merecerias do Senhor Hei Dom AlVonso 4." e da líainha a Senhora'Dona beatriz, e das Senhoras Uai-nhat>, Dona Leonor e Dona Cuihannha, e In-fiiiito Dum Luiz, íiào se proverao mai» de ora em diante logo que os acluaes provido* falecerem.

Art. 2.° Os piedios ru-licos, e urbanos, renda», toros, apolires, liluios de divida pu-blic.i, padrões de Juros Reacs, e bens drf qualquer Míiluvoza, direitos, e acções tpie segundo a Legislação vigente pertençam ainda u* Capellas e Merecerias mencionadas DO Artigo antecedente, são encorporudas na Casa Pia de Lisboa, e Aram a car*o da sua Administração, corn obrigação expressa de manierem estas Capellas, e Merceeanaá in staíu

Art. 3.° O produclo das dividas que se arrecadarem , e. os rendimentos de todos os seus bens serão npplicados exclusivamenla pela Administração da Casa Pia de Lisboa, nào ao para a sustentação dos Merceeiro» e Merceeiras existentes, que forem adjunto» úquelle estabelecimento, mas lambem para o j/ugamen-to de lod.is as dividas legaes das Cypellas e Mercearias.

§ Único. Oj que restarem do applieação designada neste Artigo serào declinado* pura a Casa Pia de Lisboa.

Art. 4.° O» Merceeiros e Merceeiras actualmente providos continuarão a »er providos du mesma maneira até n épochu dos seus falecimentos, recebendo som differença ai^umu o mesmo que agora ret-eb^m , ficando porem H administração do seu provimento ligado ú da Casa Pia de Lisboa.

Art. 5.° Os Merceeiros e Merceeiras en-corporado* á Casa Pia de Lisboa, 9os.

Art. 6.° Os outros Empregados dasCnpcl-Jas e Merecerias serão pago» pela mesma Administração da Ca&a Pia do* seus vencimentos até á épocha em que cumpriram as suaá obrigações.

Art. 7.° Fica revogada toda a Legislação cm contrario. — Owoíe de Lindares. — Senador.

Desta maneira rrspeitando-se o direito ad-querido destes Merceeiros, até á suaexlmcçào, se podem depois naturalmente transferir para dolaçào da Casa Pia de Lisboa a totalidade destes bens, que pela maior purle constituem bens particulares, e' dundo-se-lhes um.» declinação análoga , c que preencha os fins da instituição, se vem u descarregar o Thesouro cio ónus de suppnr tacs estabelecimentos tendoel-Jcs rendas próprias. N ern se digrt que o&las Apólices, e Titulo» de Divida Publica são. diversos por natureza do que quaesqucir outros que constituem propriedade purticuíar. Dotar um estabelecimento publico, e de necessidade reconhecida, è contribuir porá a sua existência, sem sobre^arregur o Ttie&atim, que aasàs tem que prover, e isto sem inconveniente ul-guttt na Ordem politira Ho Estado.-—Pnr tanto, Sr. Presidente r mando par1» a Mes.a as mi* nhãs erueadai aos Artigos) do Projecto, q>ue me reservo succetAivãmente swblenlur quando for conveniente.

O SR. PRESIDENTE: —Esta qupslão(na au^ucio do illuítre Senador) já foi mnito prolongada, e a Camará a\é estava dupo&ta a votai s« se achas&e ctn numero. .

O Sá. VISCONDE DE LABORIM: — Jíu desejf» vtr esclarecido, para «* tju<_ p='p' tímôtida='tímôtida' se='se' saber='saber' proposta='proposta' ala='ala' cumpre='cumpre' aí='aí' côa-='côa-' sr.='sr.' o='o'>

DOS SENADORES,.

de de Linhares, Membro, que é da Com missão (e que me parece estar assignado no Projecto sem declaração) lhe foi aprcícnlada , se esta tomou delia conhecimento , ou se S.- Ex.* as-aignou eCfecli vá mente sem declaração, que quer dizer» que estava pelo Projecto da Com-mi&são. Repilo, eu desejava ser exclarido, por que isto me foz um labyrintho de ideas, por 3i-r, do que vejo, forçoso tirar a concluzào, de que ou S. Ex.a apresentou aquella Emenda , ou que assignou sem loaiar um conhecimento cxuclo d'aqui!lo, que fazia o que não é de acreditar. Por tanto eu quero sahir desle labyrimho, -e entrar na discussão com pleno conhecimento de todas a» circunstancias do negocio em queslào.

O Sr.. PRESIDENTE: — Devo observar que esta discussão esobrc a ordem unicamente.

O Sá. CONDE DE LINHARES: —Já declarei ter mudado de parecer Uuvendo uie-lhor reflectido na natureza dVsle negocio.— Não apresento estas emendas como uma subs-litmçào geral ao Projecto, mas sim como urna serie de etneudu» quo desejo apresentar aos Artigos d'elle quando entrurem suceessivamentc em discussão. Se as li «gora foi para dar a eo-nhèccr na generalidade qual era a modificação, nas minhas ideas precedentes, que linha adoptado: e como julgo que qualquer Membro crusta Casa está aulhuriiado u mandar para a Aiesa qnnesquer emendas qoe julgar conveniente sobre os Artigos successivameiHe em discussão eu pretendo otlerecer estas—(O *S'r. Presidente : — Nào ha Artigo nenhum ern dis-cuàsão^ em tempo competente. Coherente com os meus principio» nem duvida retroceder quando penso ter de modificar as minhas ideas, nem deixo de explicar 03 meus motivos claramente o que fiz agora.

O Su. VISCONDE DE LABORIM: — Eblou satisfeito: mudou de opinião ; ealú acabado.

O SR. VISCONDE DEPORTOCOVO: — (Sobre a Ordem.) Eu Pedi a palavra a V. Ex." para lazer uma observação; parece-me que a Emenda do Su. Conde de Linhares, ou para melhor dizer um novo Projecto, nào deve entrar agora na discussão do Projecto que o está na sua generalidade, porque é verdudeiramen-.te um no\o Piojeclo, e se nós estivéssemos nu discussão da especialidade e o nobre Senador o propozesíe a cada um dos Artigos, então viria a tempo, mas apresentar um novo Projecto e'impedir a discussão da generalidade que nós devemos concluir.

O Sá. PRESIDENTE: — O Sr.Conde de Linhares mesmo já declarou que n pó apresentava as sua» emendas u generalidade do Projecto, mas que se reservava para as ir succes-biv.-imenle olíerecendo quando elle se discutir na especialidade.

O SR. TIUGUEIROS: — Realmente e com muita difíiculdade que eu «ou uzar da palavra, por que lenho lenção de sustentar o Parecer, « vejo que elle não leni as sympalhias da Camará , e eu, Sr. Presidente, não gosto de atacar as sympalUios da Camará ; por que ninguém falia , nem ora para n ao conseguir o fim para que ora c falia ; e eu desta vez estou bem certo que não conseguirei es.sc fim , que e sern duvida ft nppiovaçào do Parecer. — Mas, Sr. Presidente, alguns Membros daCom-miasào (meus illustres Collegas) que assigna-ram o Parecer tem parecido mudar de opinião, e eu ainda não vi razão forte pela qual eu houvesse de mudar. Aos diversos argumentos que se tem opresenlado contra a extinrção das Mercearias, uns tirados do direito de propriedade, e outros tirados mesmo do espirito de Religião que lem acompanhado os discursos e as palavras d'tujuellts Sra. que contra o Pare-cor sã lêem pronunciado, digo que, se sup-pozesse qualquer dessas princípios se contrariavam no Parecer, eu o não defenderia, por que jamais sustentarei cousa qu« pareça atacar o direito de propriedade, c o respeito que devemos á Igreja e em geral á* cousas de* Religião. Maa, Sr. Presidente, parece-me que poderei demonstrar que aqui não se ataca fiem a um, nem a outro principio; e se eu for tão feliz que possa mostrar que 90 não atacam de maneira nenhuma estes princípios, que não *ào perjudieados, csíe Projecto deverá ser ap-provado, e imo merecer a censura que contra elle tetn havido.

Em primeiro logar, permitta-mc n Camará que eu lha faça uma reflexão: não é dado á Camará nom ao* homens evitar a acção do tempo, e nó* extinguindo aã Mercearias não fazemos liiais do que sujeitar-nol a-ea»a acção

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irtisistivel. As Mercearias eslão realmente ex-linctas por falta de rendimentos: os. bons so-l>re os quaes ellas se tinham fundado, já liac» existem ; ou se aniquilaram, ou passaram do mão, e se confundiram. Se PU podesse provar, Sr. Presidente , que esla razão se dava -ha rendas paro se sustentarem , e ningnrm fia de vêr-so oprimido p«-los Merceeiros dV^as; restando a do Sr. D. Luiz que t«m Í)(X)0 rói* , que no estado do valor da moeda nào é nada, e se deve reputar exlincla.

Mas, Sr. Pres dente , o direito de proprie* dade .. . Primeiro argumento, «igiiuiento sempre symputhico, e que não pôde deixar do pi ô-dnzir grande efleilo quando se desenvolver c»m verdade e justiça, a respeito dt» quem quer" qiio for; mas quorn t»>m eáli' direito de propricda-dc são certumenle os Merceeiras que hoje oc-cupam este logar, mas as Merceeiras, Sr. Pie-sidente , (e este é o facto, e o meu mundo c5 de factos, c o repitirei, que muiliis vezos o coslumo duer) não vivem d.-sle rendimento , por que c incrível, vialo que nào se rc-Cfbf>ndo esôcs ténues rendimentos que ainda restam como se sabe, não podem viver á cusla de lae» rendiu>entos. O Projecto não vem fazer senão com que estas pessoas, que l»-m direito de propriedade adquirido sobre estes bens, para ú custa delles viverem cumprindo certos oncar» gos, consigam o fim, exercendo o seu direito de propriedade com realidade, com que ellas tenham um asylo seguro, uma existência cefta na Casa Pia. Portanto, Sr. Presidente, e&lft Projecto não vem ás Camarás, por devoção d« ninguorn; foi sim, para pôr termo ás solicitações das Merceeiras, que jazendo na miséria, pedi um sempre providencias para o seu estado; o Estado devia lalfez atlehder nessas solicitações de pessoas certa» peln nomeação que neliaa linha recnhido, mas devia sem duvida extinguir no futuro um ónus a que o tem» pó e as circumstancia», e o novo modo de exis* tir da sociedade tinha destruído o sustentáculo. Ataca se o direito de propriedade. • . De que propriedade, da que de lodo não existi», ou da que existe nominalmente ? E&lá dômons» trndo que só duas Mercearias tem algum ren» dirnento, e que este mesmo e nominal, que se não recebe, e que nada aproveita ás Merceeiras ; e então qual é o direito dó propriedade que no Projecto se ataca? Nenhum ; antes elle respeita talvez demasiado esse direito, dando ás Merceeiras meios de subsistência, que de outra sorte não teriam. Eu não quero ser-virme de outros argumentos, que os teria, por que rcspeitando-se nas acluaes Merceeiras a sua subsistência, ns pessoas incertas, que lhe devem succeder tal direito de propriedade não podem alienar; eu poderia aqui mesmo ratificar o principio, de qtre procede afarçâolettct-mentor ia, que parece, segundo vejo discorrer, que se funda em direito, natural , quando 90 tem seu principio no Direito civil, que as Lfisr podern alterar no modo; mas para o caso basta-me a razão que produzi, a não existência dos rendimentos, setn os quaes as Merceerfaft não podem existir.

Que isto é verdade demonstra-o tudo o qn« sabemos; as Merceeiras não recebem «roí^at alguma ; o tempo, e a nova Legislação trea* bar a m com os bens das Mercearias: a Crfja Pia, diz que não pôde reòebcí este» indivíduos, por que áf>es-ar de se Ihfc ffiantfarem en«. frígar 09 bens, que o reputa Hrr»«nua, pelain-signtâeancia de taes bens, e pelo incok»ra»frt de *cus pequenos restos. && SP vê pori-afMo, que desta vez a reforma, não leni p»r ba>se a-sede d"ouro, e o desejo de dólar o Tln»tfooro, mas sim o de melhorar n sorte das Merceeiras; a~9 reformas, que as arruinaratft essas esrâo feitas, e não se desfarão, ma* n-ào fomos1 néíi que as fizemos.

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cntiin que era isto mais um motivo para que o Projecto merecesse as sympalhiasdeslaCasa. Altcnda-se tombem, que não tendo as Mercearias o seu rendimento (que realmente não lêem, por que o não recebem) não prehenehe-rão por certos os deveres de piedade para que foram estabelecidas, por que dirão a isso que o não fazem por que lhes não dão meios de subsistência e razão tem. Sr. Presidente, eu que não estou resolvido a pensar mal das pessoas, direi , que nào será para admirar que, neste caso, as pessoas a quem se promelleu dar-se a precisa subsistência, com tanto que rezassem certo numero de Padre Nossos, deixem de os r%zar, uma vez que se não cumpra para com ellas o promeltido : mas se ellas fossem levadas para a Casa Pia, certamente pre-liencheriam o seu fim ; por que então, dando-se-lhe ali asylo e sustento, isto seria o único meio para a realisação desses fins.

Ouvi dizer, Sr. Presidente, que não havia nada menos justo, do que era o ir privar do estado tle liberdade essas pessoas, e pòlas em um estabelecimento de rapazes, aomle teiiam uma vicia incompatível com o seu estado de saúde , e de idade: mas eu respondo a isto, Sr. Presidente, que ninguém as violenta, que nós não mandámos estas pessoas para a Casa Pia, a fim de serem tratadas ali, como o tão as ra-paligas, e os rapazes: não Srs. , o que o Projecto quer é que a Casa Pia tome a si estas pessoas, para dar ás que tiverem suude um emprego conveniente, que conserva mesmo a saúde, e conveniência necessária para a satisfação dos fins de piedade a que furam destinadas; e as que não tiverem saúde que sejam tratadas como taes. E, pergunto eu: — Imveiâ nisto alguma cousa de irrisório, ou de injusto, como se disse? Eu não duvido, Sr. Presidente, que as pessoas de quem se tracta não queiram ir paia a Casa Pia; porque também os pobies pieferein antes o andar pelas ruas mendigando, do que irem para o Asylo da mendicidade, que lhes of-ferece agasalho, vestuário, e alimento! Mas diz-se, que na Casa Pia não lia espaço para os receber. O* Sr. Piesidente, pois não liaveiá na-quelle vasto Edificio uma ou duas casas, nin corredor, que se possa dividir, para asyíar as Mercieiras, que são já em tão pequeno numero ?

Sr. Presidente, Iodos nós sabemos o que tem acontecido com as outras Merceaiias, e outro tanto virá brevemente a succcdei com esta; o que se seguirá então? O termos nós d'aqui a dous ou quatro annos que tornar outia vez a tomar eui consideração este negocio: a questão pois é toda de tempo; se não for hoje Im de ser amanhan ; mas, digo eu então, que se ha de ser amanhan (e disso temos nós a certeza), por que se não ha de tomar hoje uma providencia qualquer a este respeito ? IN ao vejo pois razão be n fundada para que se lance um biygma ião forte sobre esie Parecer.

Observa-se porém, que não se podem abolir estes encargos pios sem preceder o consentimento do Poder Ecclesiaslico. Sr. Presidente, eu não posso fallar muito nesta matéria : porque ella não é do meu officio, direi todavia alguma cousa. Eu não quero aventurar a minha opinião para mostrar até aonde pôde chegar o Poder temporal para rugular estas matérias; mas eu tenho uma razão , e esta me faz crer que nós temos esle Poder. Sr. Presidente, quando se aboliram os vínculos insignificantes, c se tornaram allodiacs, quasi Iodos esses tinham encargos pios, fez-se isso sem

DIÁRIO DA CAMARÁ

rcccu tudo, e lá se extinguiram todos os encargos pios. O grande Marquez de Pombal não duvidou mesmo ao lado da Inquisição deestabe-eceeste direito, e não lhe foi disputado, dispu-ta-lo-hemos agora a nós mesmo ? Eis-aqni está pois, o que nós lemos visto praticar desde tempos remotos; o que igualmente se tem feito nos nossos dias: e á vista disto será possível que se duvide, que nós podemos hoje usar desse mesmo direito? ISão. Digo pois, que reconhecida a necessidade que ba de prover á sorte dos Mercieiros, e Mertieiras, a fim de que não continuem no mesmo estado demiseiiu, nem sejam abandonados esses taes ou qunes bens ; foi por tudo islo que a Commissão entendeu que deviam ser annexados á Casa Pia.

— Eu convenho em que seria um máo legado, mas não se poderá negar que este era o modo de acudir a essa pobre geule , e era lambem

0 meio de nós podermos» sahir deste negocio, que por pequeno que seja , não deixa de ser um. A Gusa Pia não fica por isso mais pobre; e as Mcrcieiras , e Merneiros ficam remediados ; provendo nós desde já por esta forma a uma cousa que, mais tarde ou mais cedo, te-riamos que tomar em consideração.

A' vista pois do todo o referido eu concluo dizendo, que presislo na minha opinião , embora tenham mudado delia alguns Membros da Commissão que assignaram o Parecer em discussão.

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO:

— Quando na ultima Sessão em que sn discutiu e*te Parecer eu pedi a palavra a V. Ex.* pela Segunda vez, foi com o intento de responder ao illo&tre Senador, o Sr. Barão de Ren-duffe, por que elle pareceu indicar no seu discurso que eu tinlia cabido em uma contradição quando fallei na reforma que desejava só feita pela mão do tempo, e tirou d'ahi S. Ex.*uina conclusão que vem a ser; —que admiuindo eu as reformas feitas pela mão do tempo tanto fazia o leva-las u effeito agora como eo depois.

— Alas, Sr. Presidente, todo* nós sabemos que

01 estabelecimentos das Merciarias nào se podem chamar (como erradamente aqui se disse) casas só para nellas se fazerem certas rezas j não é as*im. Estes estabelecimentos furam instituídos como hospitaes, para nelles serem recebidos certo numero du pessoui que nessa épo« ca estivessem redusidas a mi*eria; e essas pessoas assim recebida», teriam obrigação de fazer certas e determinadas rezas, bem como havia Ecclesiastico» obrigados a dizerem Missas, que essas pessoas recolhida» alli deviam ouvir. Jú se ^ê pois que não é a mesma cousa, atacar direito» adquiridos por estes Mercieiros, e Mer-cieiras, em quanto durarem nesse» estabelecimentos, ou reservar isso para quando ellcs deixarem de existir; assim como não é o mesmo, o tirar das Merciarias essas pessoas, e ir leva-las para outro estabelecimento (com o que »e ataca o direito d u propriedade, como já disse), que com quanto seja um estabelecimento pio , eu já mostrei que no momento A tllu não só nào linha espaço para receber estas pessoas, ne4f> também meios para a sua subsistência ; por que a sua despeza ainda é hoje de um conto e tantos mil réis, em quanto que a receita e' de quinhentos e lautos mil réis.

Disse-se mais, Sr. Presidente, que é um bem que os Mercieiros vão conseguir sendo introduzidos na Casa Pia; mas para isto ser um bem era necessário que estes mesmos Mercieiros o re-quereasem , mas como não o requereram nem o propozeram , isto é uma Lei que se lhe impõe violentamente contra os seus direitos e conlru a sua propriedade.

Disse-se lambem, que para receber todos estes Mercieiros seriam sufíjciunles três ou qunlru quartos. Nâo'éassim, Sr. Presidente ; os Mercieiros que existem actualmente são em numero de 31, muitos delles cazados, muitos delles estão entrevados, outros estão cegos. Ora , além de não haver meios para os sustentar, devem ser recolhidos na Casa Pia que não tem espaço para os receber l

Disse-se que não é necessária authorisação do Poder espiritual, quando se Irada de reduzir legados pios, e apontou-se para apoiar esta opinião que muitas reformas temos nós feito, e que não se tinham impetrado estas Bulias nem estes Breves do poder espiritual da Igreja: mas, seja como for, Sr. Presidente, eu nunca seguirei esta opinião, o poder espiritual da Igreja é o único que eu reconheço próprio para minorar ou cotnmuttnr os encargos pios e espiriluaes, e por tanto, não sendo consultado para esto firi», não entendo que nós tenhamos aulhoridade de comnaultar nem de supprimir estes legados.

Para não conçar a Camará não conlinunrer a fazer mai» observações ao que se disse; e por isso presisto em votar contra o Projecto na sua generalidader em quanto não houver razão que me convença do contrario.

O Sn. VISCONDE Dli LABORIM: —Sr. Presidente, a experiência acaba de nos mostrar o pouco proveito, que se tira da discussão-sem numero, (Uma voi: — É perdida.) porque realmente vejo-me nas circutnstancias de enfastiar os meus Collegas, repetindo, e repi-zando algumas idéaa, que já emilti ; mas peço á Camará, que ene preste a sua indulgência, porque não tenho outro cabedal, senão aquelle, que apresentei na ultima Sessão; porem tractarei de lhe dar uma nova forma, para» não eu co m moda r tanto.

Sr. Presidente, tudo quanto nesta Assembléo? se diz, se escreve; e a opinião publica tem todo o direito de formar o seu juízo sobre, et escriptn ; mas para que este seja exacto, con* vem que não fique pergunta sem resposta, preposição justa sem ser sustentada , injusta óenv ser refutada: levado destes princípios, Sr. Pré* sidenle , na Sessão passada quiz fazer algumas-reflexões; poréiri a Camará achava se fatigada-, e a Mesa pelos seu? Membros bem o patenleouT e julguei prudente não continuar; mas hoje que a Camará se dignará de me prestar a cuaallcn-çno, farei algumas observações, sobre o que então se passou.

Disse o meuColIega, o Sr. Visconde de Porto Côvo , no seu discurso, cheio de perícia e de dignidade, que tinha htivido falta deexacti-dào em se estabelecer o principio — de que o Projecto, que se acha em discussão, fora offe-rucido pela Administração de J837; = eu não sei se S. Ex.° ae derigio a mi m ; porque mais> alguém fallou sobre esta matéria ; eu o que disse foi = que a Administração de 1837 tinha proposto á Camará constituinte um Projecto de reforma das Merecerias; = agora accresccnto que esta dera o seu Parecer sobre elle, que em 1839 o Sr. Depulado Menezes o fizera seu, que se não discutira, e que agora a Camará dos Srs. Deputados o adaptara; que transitara nel-la, e que por ultimo viera a esta; eis em sum-ma a historia deste Projecto: por tanto expliquei* me f como cumpria.

Agora responderei ao meu Hlustre Collega, e particular amigo, o Sr. Barão de Renduffe: disse este Sr. que nesses papeis se havia dada Audiência ao Ordinário, e estabeleceu esta proposição, quando eu disse que , tractando-se? de reduzir encargos espirituaes, aquclla não podia ser dispensada; mas perdoe-me S. Ex.* que lhe diga, que não falia com exactidão; nesses papeis não se encontra Audiência do Ordinário, o que se acha e' o informe do Arcebispo Eleito de Lacedemonia então, e Vigário Geral, no qual não podendo aquelle delegar outra jurisdicção, que não seja a contenciosa, não podia mesmo por delegação ser ouvido no assumpto em questão, que é privativo da graciosa, a qual é de caracter puramente pessoal.

Aproveito neste logar, e antes de seguir o meu discurso, a occasiào de dizer que (como affirmou o nobre Barão) baseando também a Commissão o seu Parecer no referido informe (note-se bem) que allentamente anulysado, lhe e' inteiramente contrario, e nos pontos mais importantes muito análogo á doutrina que tenho estabelecido; porque no Artigo 5." sustenta o Arcebispo de Lacedemonia = que o Governo de Sua Magestade a Rainha pôde abolir as Ca-peitas (fonnnes palavras), c no ultimo diz = que o deverá fazer, diriginilo-se ao Ordinário por escripta, confirmando esta doutrina no si-ti outro informe, a respeito deCapellães, quando d\'/, = que no sobredito negocio o deve f ater para com o Patriarcha, designando aqui quem intende por Ordinário. Já se vê, na prnsença desta exposição, que o informante reconhece que o Poder Legislativo (

Dis&e mais S. Ex." que se persuadia que, mesmo nascircumstancias em que nos achamos para com a Sé de Roma, não cabia na Alçada do Ordinário o facilitar uma similhante concessão ; faculte-me S lix." que íh« pondere...

O Sn. BARÃO DE HENDUFFE: — Eu não disse isso

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inteiramente da minha profissão, esludei-a (o que sempre costumo fazer cm laes cnsos , para foliar com acerto) e por isso digo com alguma confiança, que o receio do nobre Barão não d<_:ve espirituaes='espirituaes' de='de' depois='depois' respeito.='respeito.' commutar='commutar' est='est' abbates='abbates' aonde='aonde' do='do' rum='rum' missarum='missarum' mais='mais' palavras='palavras' reconhece='reconhece' ordinwn='ordinwn' lal='lal' nacpigraphe='nacpigraphe' logo='logo' próprias='próprias' provideant='provideant' sessão='sessão' doutrina='doutrina' tem='tem' são='são' verdadeiro='verdadeiro' como='como' ter='ter' corpo='corpo' suas='suas' expressa='expressa' reforma-lione.='reforma-lione.' em='em' pios='pios' ir='ir' enunciei='enunciei' et='et' redu='redu' as='as' pôde='pôde' na='na' esta='esta' acha='acha' preceito='preceito' episcopi='episcopi' celebranda='celebranda' _4-.='_4-.' que='que' no='no' piincipio='piincipio' generalcs='generalcs' seguintes='Ubi' entrar='entrar' avancei='avancei' duvida='duvida' se='se' prout='prout' estende='estende' para='para' abaixo='abaixo' ordinário='ordinário' nimius='nimius' não='não' exacta='exacta' encargos='encargos' tag0:_='_:_' a='a' expedirejudicaverint-='e' _25='_25' os='os' e='e' é='é' aquellcs='aquellcs' nwnertis='nwnertis' poder='poder' o='o' p='p' todo='todo' capitulo='capitulo' proposição='proposição' tudo='tudo' jogar='jogar' todos='todos' authoridade='authoridade' tracto='tracto' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

Disse mais, Sr. Presidente, o digno Membro da Commissão , que estava convencido de que o Supremo Poder do Estado podia abollir estes estabelecimentos, e outros de igual natureza, porque já o linha feito : este argumento de que já o tinha feito (perdoe-me S. Ex.*, que lhe observe) nuo presta para nada, pois que nem tudo o que se pratica c justo, legal, e até razoável. Convenho em que o Poder Supremo do Estado, ou Legislativo possa, por meio de sabias Leis, abollir e alterar qualquer estabelecimento nacional, quando a conveniência publica assim o exigir; mas por forma alguma um , cuja propriedade não pertence á Nação, mas sim a um indivíduo particular; porque esse património tem dono, e deve-o respeitar, visio que com isso respeita a Lei fundamental, da qual e' tão súbdito, como PU sou; menos que a não altere pelos meios que clln mesmo proscreve; e a respeito de propriedade nem isso poder fazer, porque esta é sempre, de seu dono, e só deJla pôde ser privado, quando o publico interesse assim imperiosamente o exigir, sendo pieviamente indemnisado, na conformidade do que sabiamente se acha estabelecido no Anigo 23.* dd Constituição da Monanhia Porlugueza. Agora, Sr. Presidenle, direi alguma cousa sobre a matéria da discussão de hoje, postoque não pôde ser muito nova para esta Camará , ottenlo o que aqui tem acontecido. — Muito se leni dilo, e não duvido que a propósito; no entanto os meus argumentos não só não tem sido distruidos; mas lambem nem ao rncnos regularmente contrariados: sim, Sr. Presidente, como será possível atacar o venerando principio do respeito devido á ullima vontade de uni Testador qualquer; corno se pietendcrá com triumpho argumentar contra o sagrado direito da propriedade, invertendo assim a harmonia social, e postergando o Artigo 53." da Lei fundamental? De nenhum modo, e muilo menos será, affirmando-se que as Mcrreeirias umas estão extinctas, porque, fundando-se em bens que pelos Leis vigentes se incorporaram noa do Nação, e fazem parte delles, nada temos a prover a seu respeito ; outras possuindo pouco ou nada, vivem em extrema necessidade; será finalmente, Sr. Presidente, asseverando-se que com a adopção do presente Projecto ludo isto se remedeia, dando-se lhes, guardada uma severa economia, um meio certo de subsi»tencia, erespeitando-stí ao mesmo passo as instituições de piedade, Religião, e política, daquelles Augustos Monnrchus? Não, Sr. Presidente, nuo é assim que uma tão grande fortaleza moral se combato.

As Merecerias, que pela Legislação actual não podem eximir, não tem feito nem faz^m objecto do meu discurso; essas estão abolidas de facto; eu lenho faltado, e falto das que tem patiimonio sen (e ainda não tão pouco como se asseverou) e que bem administradas podem, e devem ser conservadas. Existem Testamentos, que não são exóticos, isto é, sem viuo legal, respeitáveis cm todo o sentido; e já pelo que pertence aos d'EIKei o Senhor D. AHbnso 4.*, e de sua mulher a Rainha n Senhora D. Beatriz, eu repeti as palavras e provas, que mostram cm toda a evidencia, que elles, dispondo sobre este objeclo, o fizeram do que era verdadeiramente seu, e não da Nação: deram propriedade n quem é hoje único senhor d'ella, e que se lhe não pôde liiar sem violação da Lei. Estes Testamentos reclamam uma religiosa execução, para o que não é necessário recoirer á Ibnle de todos os Códigos das Nações civilisadas, ao di» reilo Romano; respeitemos, e observemos o nosso, elle n'esie assumpto é fertilissimo, e só tornarei a citar em meu abono a Lei de 25 de Junho d« 1766. E que exige de nós esie Pioje-cto? Exige (sou forçado a repetiJlo) que dês-

DOS SENADORES.

obedeçamos aos Te s l adores, que mandam e não pedem, e que são Legisladores no que é seu ; que tiremos a propriedade, a quem elles a deram, e violentemos os providos nesta a que vão mais pobres para onde não querem nem devem ir. E será isto justo, Sr. Presidente? Sem duvida não. Tracta-se de propriedade puramente particular, em que não entrou nem um real da Nação; os Testamentos estão legues, c tem Testamenteiros, que são os Reis Successores daquelles Augustos Testadores, e hoje como tal, occupando este logar a Senhora D. Maria Segunda, é a Cila unicamente a quem só, e não ao Poder Legislativo, compete fazer qualquer reforma a tal respeito, reforma que eu tenho confessado, e confesso ser indispensável.

Os encargos pios e espirituaes são, e'verdade, superiores à receita; mas lá está o Chefe do Poder Ecclesiastico— o Ordinalio —para 03 reduzir, e de combinação com a Testamenteira igualar assim áqnella a despeza necessária : desta forma nos aproximaremos, quanto possível, á conservação d'um estabelecimento que dura lia quatro séculos e quarenta e oito ânuos, e que deve existir para todo o sempre segundo a vontade dos Testadores (formães palavras dos citados Testamentos): tudo que não for deliberar assim, Sr. Piesidente, é, no meu humilde modo ó f, pensar, um procedimento impróprio desta Camará.

O SK. BARÃO DE RENDUFFE:—Eu lerei de responder aoilluslrc Senador, massup-ponho que a Camará não está disposta para dicidir cousa alguma porque não está em numero conveniente: nssim eu pedia u V. E^c.* que tomasse uma votação para se suspender por ora a Sessão porque nós não estamos em numero, mnilos dos Membros des!a Camará foram-be embora para a outra.

O SR. PRESIDENTE:— Podcm.se mandar chamar. ^

O Sn. BARÃO DE RKNDUFFE:— Elles bem sabetn que a Sessno está continuando, e se não vêem é porque não querem ; a Camará não está em força para votar, por tanto Indo o que se disser é perfeilamenle inulil.

O SR. VISCONDE DE LABORIM : — Eu pedia o V. Ex.a que quizesse mandar chamar os Senhores Senadores que estào nn outra Camará, porque estou convencido de que, conhecendo elles o motivo porque se exigi1 a sua presença , não duvidarão de vir.

O SR. PRESIDENTE: — Nào me parece que deva mandar cliamar os Senhores Senadores que estno na onlra Camará, Sf-nào no caso de serem precisos para uma votação, utas ainda ha cinco ou seis Oradores inscriptos; entre 'lanlo, se houver quem peça qne a Camará resolva se a matéria está discutida , nesse caso darei ordem paro que sejam chamados os Membros que esião fora da Sala.

O Sn. CONDE DE LINHARES : — (Só-bre a Ordem) Desejo demonstrar á Camará que de facto não tem os esclarecimentos necessários para decedir esta questão com conhecimento de causa. — Existe no Orçamento um documento em que &e demonstra qual e a receita c a despeza dVstas Merecerias; este documento, qur» existe na mão de todos os Membros d'esta Camará, nada menciona relativamente a Apólices, Títulos de divida Publica, e Padrões de Juros Reacs, de que faz menção esle Projecto de Lei no A Migo 3." logo e evidente que a Camará não leni dados exactos para conhecer a natureza das questões que involve este Projecto, c por lanlo para a decidir convenientemente.

O SR. PRESIDENTE:— Permilla-se-me que diga lambem duas palavras sobre a ordem. — A Carnara não traclava dt; decidir immediatamenle esta questão: havia quem se lembrasse talvez de se propor BC a maleria estava suficientemente discutida, bem entendido que na M»a generalidade ; depois desta decisão, e sendo affirmativu, então só veria o que convinha votar. Se o illustrc Senador tivesse estado presente nn outra Sessão saberia que ha uma proposta na Mesa para estes papeis voharem á Commissão afim de reconsiderar o negocio de que tractam ; c esta pro-pobta coincide com aquillo mesmo que parece deseja, o Sr. Conde do Linhares.

O SR. VISCONDE DEPORTOCO VD: — Eu pedi a palavra sobro a ordem , por qu« realmente será para sentir que vamos ainda gaslai1 mais uma Sessão rom a discussão geral deste assumpto: (Apoiados.) eniào parecia-me que V. Ex.a poderia propor á Camará se julga a matéria sufficienlerncnle discu-culida, reselvadas paro depois quacsqucr ex-

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plicaçôes que os nobres Senadores tiverem a dar.

Aproveitarei esle momento para satisfazer a um nobre Senador, o direi mui poucas palavras.— Existe um Padrão do Juro Real, que pertence ás Merecerias da Rainha a Senhora Dona Catharina, na importância de 3 contos de réis, a qual (segundo o Projecto) se quer mandar para a Junta do Credito Publico; e ha mais um Titulo de Divida Publica, sem juro, de 2 contos e tanto. A moralidade do Projecto e* tal que imcumbe a sua amorli-sação á Junta do Credito Publico, sem ao menos permitlir que estes meios se appliquem ás duvidas, que se devem as mesmas Merecerias. ' *

O Sn. VISCONDE DE LABORIM: —E« cedo da palavra; entretanto, não posso deixar de observar ao illuslre Senador, que disse que a Camará não está habilitada a votar sobre este assumpto com conhecimento de causa; que S. Ex/ realmente, proferindo .eita asserção, diz «una coita, que não é possível saber, (ln-inando «obre «i um peso, que lhe não pertence) a não s*>r por advinha; não sei, torno a dizer, como S. Ex.a possa affirmar que a Camará está , ou não habilitada para votar, sem perigo de se enganar.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Sr. Pré* sidcnte, eu ouço pedir a palavra sobre a ordem, e vejo quo depois se entra n fallar sobre a maleria; o (Ilustre Senador, que fatiou cm penúltimo logar, acaba de dar um exemplo disto: eu, reslringindo-mc precisamente á ordem, direi que, supposlo eu não estivesse presente na ultima Sessão em que se Iracton esta matéria (que me parece foi Sexta feira) sentindo muito não ler concorrido a cila , o que não fiz por motivo de moléstia, como já informei a Camará , sendo &ó Uso que me faria faltar ao meu dever; (.Apoiados.) apezar disso, sei que a questão se não decidiu então poi que a Camará não eslava em numero: logo, ella tornou a vir em toda a sua plenitude. Tem hoje faliudo três dignos Oradores contra o Projecto, e um só a favor, e então ha de fec)iar-se a discussão, quando para oulros, e de certo para mini, que pedi u palavra e matéria nova ? Aqui ouço que na Sessão passada faltava um membro só para completar o numero; IDOS isso é o mesmo que se faltassem vinte.... (O Sr. Presidente:—Para votar sim , mas não para ioslrucçuo da Camará.) Acabando-se de apresentar a matéria debaixo de um ponto tão odioso como aquclleque ha pouco se enunciou, querer-se-ha declarar fechada a discussão estando-se talvez prevenido por essas impressões? A mim não me parece próprio; entretanto, a Camará em suu sabedoria e justiça Hecidirá o que qui/er.

o su. BARÃO DE RENDUFFE: — EU

tinha feito uma proposta, não para se vaiar a matéria na sua generalidade, mas sim pá rã que se levantasse a Sessão de hoje,-por que não eslamos já em numero legal para podermos votar, nem é já provável que o venhamos a es-lur, porém como observo que se pretende ainda prolongar a discussão, e talvez esgotala sobre o requerimenlo do Sr. Visconde dfi Porlo Còvo, e desse requerimento se nào pôde colher resultado, visto que a Camará não está em força para decidir um pedido de tal natureza; c por iíso que propunha eu ainda que V. Ex.a levante a Sessão, e que em outra se continue a Ordem do dia ; e se V. Ex.a acceder "a esta minha instancia, pôde a Camará decidila por que , para isso bastante é qualquer nuinero^de Membros, e não acontece o uiesmo com o que requereu o Sr. Visconde de Porto Côvo, se o Senado na eua situação presente quizesse d'al-gum modo resolvêlo.

O SR. PRESIDENTE: — Se se tivesse proposto que se consultasse os Membros presentes, fazi-o iinmedialamente, por que assim o manda o Regimento, mas não foi isso o que o illustrc Senador propoz. Agora consultarei n Carnara sobre se julga a matéria discutida ; mas antes disso não posso dispensar-me de mandar chamar os Srs. Senadores que estiverem fora.

.(Pausa.}

Não apparece mais ninguém. — Eu acho que o decoro da Camará pede que se levante a Sessão. (/ípoiddos.)

A Ordem do dia para úmanhan e' o continuação da discussão que se acaba de suspender; e concluída passar-sc-ha á dos outros objectos que se aJiavam designados pnra hojo. — Está fechada a Sessão.

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