O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

432

DIARIO DO GOVERNO.

que estava, ainda que se provasse que da sua conservação - dependia a fortuna do Paiz: de fórma que a maior parte das chamadas reformas têem-se reduzido a mudar os nomes ás cousas para a seu salvo disporem das pessoas com bastante desproveste, e nenhuma utilidade geral (apoiados).

Por tanto, repito que do addiamento proposto não resulta utilidade alguma para o fim que se pertende, e voto contra elle.

Julgando-se discutida a questão preliminar, propôz o Sr. Presidente: se a conclusão do Artigo 1.° se reservaria para depois de votados todos os outros do Projecto? Resolveu-se que não: e continuou a discussão principal, fallando.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Ainda que parte do que teria a dizer já o acabei de repetir no discurso antecedente, devo, comtudo, accrescentar que me não convenceram de modo algum, nem fizeram a menor impressão no meu animo as reflexões produzidas pelo Ill.mo Senador o Sr. Trigueiros, em quanto pretendeu mostrar que os effeitos do systema electivo eram mais vantajosos do que aquelles que se haviam obtido pelo da nomeação dos empregados vitalicios: ha com tudo boas razões para impugnar ou sustentar ambos os methodos de nomeação; — porém a maioria dos bons exemplos, ha de seguramente estar da minha parte, e não da delle, porque será muito difficil mostrar com boas razões que ha maior numero de bons empregados, em qualquer ramo de serviço publico, sendo sujeitos a mudanças continuas (e todo o mundo sabe o que a este respeito acontece entre nós, nem eu o quero repetir porque não convém), do que sendo permanentes: a prova é o estado em que nos achâmos. E de que provém elle? Do diminuto numero de pessoas que ha instruidas na sciencia de administrar. — Por esta occasião devo dizer que em quanto em Portugal se não estabelecer um systema d'instrucção especial que regule as habilitações proprias para os homens que se dedicarem ao serviço das Finanças, nem teremos bons Administradores, nem bons Contadores, como os ha em outras nações: é necessario estabelecer entre nós uma jerarchia com candidaturas determinadas se quizermos vir a ter alguns homens de prestimo reconhecido para a Administração das Finanças: assim como se não póde ser Magistrado sem ser formado em direito, e ter advogado alguns annos, isto é, sem ter conhecimentos peculiares; assim como se não póde ser General sem ter igualmente conhecimentos militares de certa ordem, e sem haver passado pela fieira dos postos subalternos; tambem se não póde ser bom Administrador, nem bom Contador sem ter conhecimentos adquiridos e proprios para o ser.

Em quanto senão reconhecer a verdade dos principios que deixo annunciados, continuará a considerar-se habil para bem administrar a Fazenda Publica qualquer clerigo, negociante ou militar: em fim toda quanta gente houver, e tiver ambição!

Quando as pessoas que têem dedicado toda a sua vida a esse serviço, Deos sabe o que entendem de Administração e Contabilidade (fallo de mim), o que se poderá esperar d'aquelles que forem apanhados á sorte por meio d'uma eleição, em que sempre ha intrigas, e espirito de partido!

Argumentou-se com o exemplo da eleição das Camaras Municipaes de Lisboa: eu -concordo em que são dignas dos maiores elogios; {Apoiado.) mas isso provém dos homens nomeados, e não do methodo da eleição. — Não ha nenhum Governo que quando se tracta de nomear para um emprego de supposição, não procure qual é a pessoa mais habil, e mais intendida na materia, o que se não póde dar na eleição porque se entrega ao acaso o que deveria ser feito com conhecimento de causa. Por conseguinte não me convenceram, como já disse, as razões que o illustre Senador produziu.

Quanto a elle dizer que estes funccionarios apesar de serem de origem electiva, podem ser vitalicios sem se prejudicar o principio electivo estabelecido na Constituição; declaro que desde o momento que alguem me mostrar um caminho que eu possa seguir sem risco de infringir a Constituição, eu o abraçarei immediatamente, porque se votei no sentido do Projecto foi porque o meu escrupulo me levou a persuadir que votando de outro modo, ia contra o disposto na Constituição que eu muito respeito e hei de cumprir fielmente. Sei que poderia haver uma eleição sobre listas triplices como já houve; por exemplo: na Constituição, de 22; que ninguem tachará de pouco liberal, havia um Conselho d'Estado eleito pelo Congresso em listas triplices das quaes El-Rei nomeava: para o caso em questão, ainda eu suscitei esta idéa, mas deferiu-se-me (e talvez com boas razões) que isso era mais uma proposta do que uma eleição, e que talvez essa decisão podesse vir a prejudicar a de outra questão talvez mais importante (ainda que para mim a não prejudicaria de modo algum, porque eu hei de votar segundo a minha consciencia, sem me regular por precedentes). Por consequencia, se algum suggerir, não eu, algum meio para que estes funccionarios possam ser vitalicios sem prejudicar o principio estabelecido na Constituição, eu abraçarei esse arbitrio com toda a vontade, porque é a minha convicção. Outra pequena objecção se fez ainda, e nella creio que concorda a Commissão (eu de certo concordo pela minha parte), e foi que o Secretario do Tribunal fosse proposto ao Governo em lista triplice; eu admitto este arbitrio, com tanto que o Secretario não tenha voto, porque tendo-o póde isso ter grandes inconvenientes: Em um Tribunal em que o Secretario, ou Contador tenha voto nas deliberações, o Secretario, ou Contador são tudo, e o Tribunal cousa nenhuma. — Fazem monopolio dos negocios de que são senhores, apresenta-os, de ordinario, como, e quando querem: não se lhes póde fazer objecção alguma terminante sem muitas vezes vir a uma ruptura, ou a outras consequencias desagradaveis que muito convém evitar: todos sabem o que um relator habil póde fazer senão fôr probo, porque não é decente nem esta em uso dizer = deixe-me vêr esses papeis para ver se lá está o que está dizendo: = o que é certo é que todos os que julgam, julgam sobre as palavras dos relatores. Eis-aqui pois mais uma razão por que é de grandissima utilidade que o Secretario não seja da mesma origem que os Vogaes do Tribunal.

Quanto porém a dizer-se que o Tribunal ha de julgar e que isso implica com o sentido que geralmente se dá a esta palavra; é esta uma razão que não procede; porque deve observar-se que assim como ha julgados civeis e criminaes, tambem ha julgados de administração, e de conselhos de guerra aonde os Julgadores são militares, e não homens de lei: — é verdade que a estes ultimos assiste um Auditor Letrado, que relata o processo, mas o resto dos Vogaes do conselho não o são. O Julgado das contes, ha de assentar sobre os factos anteriormente praticados, e é sobre a collecção de todos elles que o julgador ha de pronunciar a sua decisão; e para entrar nesta qualidade de trabalhos, hão de necessariamente os Vogaes que forem nomeados ser reconhecidos como habeis, e ter bastantes conhecimentos especiaes sobre os objectos que lhes hão de ser submettidos para os decidirem.

O Sr. Presidente: — Á vista da declaração que fez o Sr. Ministro da Fazenda, póde o Sr. Pereira de Magalhães dizer agora, se se julga satisfeito com ella, e se se delibera ou não a fazer o seu additamento.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Como a Camara não admittiu o additamento que eu propuz, hei de votar contra o Artigo; porque a minha consciencia não me permitte que vote o numero de Vogaes de que ha de ser composto o Tribunal sem estar determinado quaes hão de ser as obrigações desses Vogaes, nem as attribuições do Tribunal; e além desta razão tambem me fizeram muito pêso as idéas emittidas pelo Sr. Cardoso da Cunha, sobre o recurso ao Supremo Tribunal de Justiça, que não vi respondidas satisfactoriamente.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Ainda que um dos illustres Membros da Commissão, que acaba de fallar, não impugnou a idéa emittida pelo Sr. Senador Trigueiros, para que a nomeação do Secretario do Tribunal de Contas fosse feita sobre proposta triplice, entendo com tudo que, como Ministro da Corôa, devo pedir se declare effectivamente no Artigo que a nomeação de Secretario deverá ser feita pelo Governo sobre proposta do Tribunal de Contas, por quanto não vejo que haja outro meio de salvar a prerogativa da Corôa. Desejo, por tanto, que isto seja tomado em consideração, e que se declare explicitamente.

O Sr. Presidente: — Eu convido o Sr. Trigueiros a mandar para a Mesa a sua emenda.

O Sr. L. J Ribeiro: — Creio que não será necessario que o Sr. Trigueiros mande a sua emenda, porque a Commissão concorda nella.

Julgando-se materia sufficientemente discutida, propôz o Sr. Presidente, o Artigo 1.º á votação, salvas as emendas. Propôz mais se os Membros do Tribunal de Contas seriam oito e vitalicios, decidiu-se negativamente. Propôz a final o §. unico, com a declaração de que a proposta para Secretario, feita pelo Tribunal, será em lista triplice, resolveu-se que sim.

O Sr. Bergara: — Eu quero aproveitar esta occasião para fazer uma recommendação ao Sr. Ministro da Fazenda, e a razão é porque recebi cartas de dous Empregados das Alfandegas menores, os quaes se me queixam de estarem muito atrasados em seus pagamentos, argumentando com a disparidade que entre elles se dá, e os das Alfandegas de Lisboa, e Porto, os quaes têem muito melhores ordenados, e emolumentos, e que andam muito mais adiantados nos pagamentos. É esta pois a razão, por que eu quiz aproveitar a presença aqui do Sr. Ministro da Fazenda, para rogar a S. Ex.ª que logo que lhe seja possivel contemple com algum pagamento esta classe de Empregados.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Para satisfazer aos desejos do illustre Senador, devo declarar a esta Camara, que os Empregados das Alfandegas menores só têem razão para se queixar debaixo de um ponto de vista: — eu me explico. Se os Empregados que escreveram ao illustre Senador dizem que não estão pagos dos ordenados que lhes serão estabelecidos pela refórma geral, têem muita razão; porém ella ainda não está feita. Mas se esses Empregados se referem aos ordenados vencidos, eu então devo dizer ao illustre Secretario para seu conhecimento, que os Empregados das Alfandegas menores estão pagos mais regularmente (não fallando no anno que a estes se deve, e que se não deve aos das Alfandegas de Lisboa e Porto) do que o estão os Empregados das Alfandegas destas duas Cidades; por quanto, estes estão atrazados dous mezes, e os das Alfandegas do Norte estão pagos em dia, em virtude de uma ordem que para isso se passou; salvo se alguma contadoria tem faltado a verifica-lo; mas é de suppôr que não. Posso pois assegurar ao illustre Secretario, que, a não haver um embaraço qualquer ou na folha, ou por outro motivo, ou mesmo por descuido do respectivo Contador, não é possivel haver um tal atraso: no entretanto póde acontecer, que algum embaraço haja; o que o illustre Secretario terá o cuidado de indagar, e havendo-o eu procurarei remove-lo.

O Sr. Bergara: — Eu fico satisfeito com a explicação que V. Ex.ª acaba de dar; porque della vejo que os Empregados por quem pugno, estão entregues á consideração de V. Ex.ª o que espero continue, até os igualar ás duas Alfandegas maiores, visto a estas não dever o anno em que se acham atrazados os Empregados das menores. E satisfeito fico tambem, por vêr que é verdade o que estes Empregados me dizem nas suas cartas, e que eu reputo como homens de probidade.

Mencionou-se uma communicação do Sr. Ministro dos Negocios do Reino, sobre a recepção da Deputação que tem de apresentar alguns Projectos á Sancção Real.

O Sr. Presidente deu para Ordem do dia da Sessão de 2 de Abril a continuação da discussão do Projecto para a creação do Tribunal de Contas; e fechou esta pelas tres horas e meia da tarde.