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DIARIO DO GOVERNO.

Jurisconsulto que a Commissão deve consultar.

O Projecto foi remettido á Commissão de Agricultura, e bem assim o Documento apresentado pelo Sr. L. J. Ribeiro.

O Sr. Bergara: — Eu tenho um additamento que fazer ao Projecto de Lei, que tive a honra de apresentar a esta Camara, e que versa sobre o mesmo objecto de que tracta o Projecto do Sr. L. J. Ribeiro; e pedia licença a V. Ex.ª para o lêr: são só dous Artigos, e desejava que fossem ao mesmo tempo á Commissão de Agricultura.

Leu então o seguinte

Addicionamento ao Projecto da Reforma do Terreiro Publico, apresentado em Sessão de 13 de Março de 1839.

«Artigo 9.° Que da quantidade de Cereaes que apresentar o Lavrador, ou Conductores dos generos a Administração do Terreiro lhe passará titulo legal, seja nas costas da guia que os acompanharem, ou de outra qualquer fórma, contendo as assignaturas do Fiel do armazem onde forem recebidos, do Administrador do Terreiro, e do Thesoureiro que o deve registar, sendo todos responsaveis collectivamente pela exactidão e veracidade do dito titulo, no qual se deve declarar a quantia que o Terreiro tiver adiantado sobra os generos que nelle se fizer menção, e á margem se notará o preço medio da venda nos numeros, e se fôr trigo se fará menção do preço do molle e do rijo na ultima semana; em modo que possa servir de penhor para obter do Banco, ou de algum outro Estabelecimento, ou pessoa, qualquer emprestimo sobre hypotheca de seus generos; cujos adiantamentos gosarão dos privilegios concedidas aos que fizer o Terreiro Publico.

«Artigo 10.° Que o Governo não possa dispôr, nem mesmo a titulo de emprestimo, de quantia alguma do Cofre do Terreiro, nem consentir que taes dinheiros tenham outra applicação que não seja a que vai designada na presente Lei.

«Artigo 11.º Fica substituido pelo Artigo 9.° do Projecto.

«Sala do Senado, 2 de Abril de 1839. = J. M. Moreira de Bergara.»

Finda a leitura, disse

O Sr. L. J. Ribeiro: — Concordo em que este additamento seja remettido á Commissão, e com urgencia, por ser um accessorio do Projecto a que se refere. Os meus desejos limitam-se a conseguir as melhores providencias para o caso de que se tracta, quer seja pelo Projecto do Sr. Bergara, quer seja pelo meu: o que eu quero é que se faça bem ao Paiz, sem me importar quem seja o auctor. (Apoiado.)

O Addicionamento apresentado pelo Sr. Bergara passou á Commissão de Agricultura.

Teve segunda leitura o Requerimento do Sr. Pereira de Magalhães, sobre recommendar-se ao Governo a necessidade de evitar que os Contadores judiciaes, e Escrivães dos Juizes de Paz e Orphãos levem emolumentos necessarios. (V. Diario N.º 78, a pag. 428.)

Foi approvado.

Achando-se na Sala proxima o Sr. Visconde de Laborim, Senador por Braga, cuja eleição havia sido approvada, disse o Sr. Presidente que ia ser introduzido na Sala; effectivamente o foi pelos Srs. Secretarios, e, depois de prestar Juramento, tomou logar. Passou-se á Ordem do dia, que era a discussão do Projecto sobre o Tribunal de Contas.

O Sr. Presidente: — Na Sessão passada votou-se o Artigo 1.º, e seu §. unico, rejeitando-se algumas alterações propostas pelo Sr. Cardoso da Cunha; porem antes de passar ao Artigo 2.°, tem de se votar outra questão, que eu reservei para esta Sessão, a qual faz parte da Subsituação do Sr. Cardoso da Cunha, e diz respeito aos Empregados subalternos do Tribunal. Esta questão parece-me complexa: nem a primitiva Proposta, nem o Projecto que offereceu a Commissão, fallavam em Empregados subalternos, portanto e necessario que tractemos as seguintes questões:

1.ª Tem logar fixar nesta Lei quaes devem ser os Empregados subalternos do Tribunal de Contas? (Se se decidir que sim, passaremos a)

2.ª Esses Empregados hão de ser os que propoz o Sr. Cardoso da Cunha?

Pediu e obteve a palavra

O Sr. L. J. Ribeiro — Sr. Presidente, eu estava persuadido de que tinha havido votação sobre este objecto...

O Sr. Presidente: — Não Sr.

O Orador: — Pareceu-me que a tinha havido, e que tinha sido rejeitado; entretanto, se ha certeza que a não houve, então fallarei sobre a materia. O illustre Senador, auctor do Projecto em discussão, andou com muita prudencia em não consignar na Lei o numero, e qualidade dos Empregados subalternos para o serviço do Tribunal de Contas; porque sendo esta uma instituição nova entre nós, não poderia com exactidão designar-se desde já o numero sufficiente dos Empregados subalternos, nem o dos Chefes das Repartições que se estabelecerem, e tanto isto é razoavel e conforme á boa razão, que os Francezes quando fizeram a Lei Organica para o seu Tribunal de Contas, em 16 de Setembro de 1807, seguiram a mesma pratica que a Commissão, e o illustre auctor do Projecto adoptaram: diz o Artigo 2.º daquella Lei (leu). Já se vê que o Governo Francez daquelle tempo, quando organisou o Tribunal de Contas, occupou-se unicamente de fixar na Lei Organica o numero dos Membros de que devia compôr-se o Tribunal, e deixou á prudencia do Governo o designar depois o numero dos Empregados subalternos que devia haver: isto é o que lá se adoptou com utilidade reconhecida; e parece-me prudente que o mesmo se adopte tambem entre nós, porque não se póde desde já designar qual deva ser o numero certo dos Empregados, porque não é conhecida ainda praticamente a qualidade do serviço que cada um delles se ha de incumbir; e então parece-me muito mais prudente o passar o Projecto como está, do que fixar-se o numero de Empregados, porque se elle fôr menor do que o necessario, com facilidade se augmentam, mas se fôr maior criam-se interesses novos, e dá-se direito a reclamações futuras. Não cançarei mais a Camara sobre este objecto, parecendo-me que a materia está de tal fórma explicada, que se poderá decidir já.

O Sr. Cardoso da Cunha: — Não posso deixar de dizer alguma cousa sobre a materia, o fim da minha indicação, vê-se qual elle foi. O Sr. L. J. Ribeiro disse que em França quando se creou o Tribunal de Contas não se fixou o numero dos Empregados, e se deixou isso para o Governo. Se este Projecto de Lei fizesse o mesmo, eu estaria conforme com elle; mas este Projecto de Lei diz que pertenceria ao Tribunal de Contas propôr ao Governo o numero de Empregados que necessitava; e que o Regimento aonde esse numero se fixaria seria feito na seguinte Sessão, o qual não teria execução senão depois de approvado pelas Côrtes: por tanto se esses empregados haviam de constar do Regimento, e este só depois de approvado pelas Côrtes é que ha de ser Lei do Estado; é claro que a minha Substituição tinha por fim dar andamento ao Tribunal, sendo tambem certamente este o desejo da Commissão. O argumento da Lei de França é contraproducente; porque o Projecto em discussão, faz dependente do Regimento o exercicio do Tribunal. Nada mais digo para sustentar a minha Substituição.

O Sr. Braamcamp: — Quando o illustre Senador apresentou a sua Substituição pela primeira vez, eu pedi a palavra sobre a Ordem para dizer alguma cousa sobre ella, e dar uma explicação. O illustre Senador labora numa idéa pouco exacta, quando diz que o Regimento não será Lei senão depois de approvado pelas Côrtes: não é essa a mente do Projecto, nem da Commissão. O Governo é authorisado a fazer o Regimento, mas logo que elle esteja feito governa, até que as Côrtes estejam reunidas, e então sendo alli approvado fica uma Lei do Estado, e por isso é que se dá ao Governo a authorisação de o fazer. Além disto, tanto Projecto originario como a Substituição da Commissão, teve em vista tirar desta Lei tudo que fosse regulamentar, consagrando só idéas geraes, e deixando tudo o mais para o Regimento, persuadindo-se que estabelecido o Tribunal elle poderia começar a funccionar com uma organisação qualquer.

O Sr. L. J. Ribeiro: — O illustre Senador que acabou de fallar, explicou parte do pensamento que eu me propunha esclarecer; todavia não o explicou tanto como me parece que o devêra ser. O illustre Senador auctor da Substituição creio que entendeu que era necessaria numa disposição especial na Lei, que declarasse quaes deviam ser esses Empregados subalternos, ou ao menos a qualidade delles: eu peço licença para lhe dizer que quando se diz no Projecto que os Empregados serão nomeados pelo Governo, e que este faça um Regulamento, entende-se implicitamente comprehendido nessa disposição o que elle quer que se faça agora; porque, quando se diz que o Governo nomeará esses Empregados e fará um Regulamento para a execução do Tribunal; subentende-se que elle o ha de logo pôr em pratica e dar-lhe andamento, o que corresponde a um voto de confiança; votos que eu tenho a maior repugnancia em conceder, e em que até estremeço de fallar, pelas funestas consequencias que dahi têem resultado á Nação. A Commissão, de acôrdo com o illustre auctor do Projecto, entendeu que o mais prudente era consignar nesta Lei os principios fundamentaes da instituição, e deixar para o Governo a primeira coordenação do Regulamento, accommodado ás circumstancias, assim como a nomeação e collocação dos Empregados, á proporção que forem sendo necessarios; submettendo no fim do primeiro anno esse Regulamento á approvação do Poder Legislativo; e é desde esse momento que o Regulamento ficará com o caracter de Lei do Estado; porque a Commissão não podia deixar de conhecer que o arear Empregos e estabelecer-lhes ordenados compete ao Poder Legislativo; desejando porém que deste Tribunal se tirasse logo algum proveito entendeu que o meio era proceder desta fórma: a Commissão assim o entendeu, e é como está consignado no Projecto sendo o mesmo que o author da Proposta deseja que se faça.

O Sr. Pereira de Magalhães: — A Camara ha de me permittir que eu chame a sua attenção sobre a decisão que deu á minha primeira proposta, e ao Requerimento que apresentei na ultima Sessão, porque tem de se vêr muito embaraçada na votação deste Projecto, por causa daquellas decisões (que eu respeito); e o primeiro embaraço é este. Eu na minha primeira Proposta tinha em vista que senão organisasse o Tribunal de Contas sem se organisarem as outras Repartições de Fazenda, e entre outras razões, disse que das Repartições hoje existentes poderiamos tirar empregados para o Tribunal; e se isto se tivesse approvado não havia agora este embaraço. Quanto ao Requerimento que fiz na Sessão passada, fundamentei-me no que tinha ouvido na discussão, isto é, que se queria authorisar o Governo, para o dividir nas Repartições que julgasse proprias, e nomear os Empregados necessarios, agora que eu quero votar sobre o Projecto ou sobre o additamento do Sr. Cardoso, vejo-me igualmente embaraçado; mas como tenho de dar um voto, explicarei as razões porque rejeito o additamento.

Primeiramente rejeito-o, porque não estando ainda determinadas as attribuições do Tribunal, não posso de modo nenhum calcular os Empregados que lhe serão necessarios; e então, se nós no Artigo 1.° do Projecto marcarmos o numero e qualidade dos Empregados e as suas attribuições, podêmos vêr-nos em grande embaraço quando tractarmos de determinar as attribuições do Tribunal. Em segundo logar, porque faço tenção de oferecer um Artigo addicional para que no Tribunal de Contas senão empreguem pessoas que não estejam actualmente empregadas em outras Repartições de Fazenda: (Apoiado geral) e então, se este meu additamento fôr approvado, nem o Governo é authorisado a crear empregos, nem a crear interesses novos, nem o serviço do Tribunal soffrerá, e nem haverá outra cousa a fazer senão transferir Empregados, de um para outro logar com os mesmos ordenados que vencem presentemente; se forem de mais ou de menos os que se transferirem para a experiencia aquelle Tribunal o mostrará para se augmentarem ou diminuírem. Sem que sirva de exemplo o que se fez em França, quando em 1807 se organisou o Tribunal de Contas; porque já antes delle havia uma cousa que fazia as suas funcções; primeiro houve uma Repartição de Contabilidade na Assembléa Nacional, esta Repartição foi substituida por cinco Commissarios chamados da Contabilidade Nacional, que tambem foram substituidos por uma Commissão de. Contabilidade; e a final Buonaparte, que tirou partido de todas as instituições Republicanas para os seus fins, organisou o Tribunal como hoje existe, e cujas funcções estavam já marcadas na Lei, e são muito bem conhecidas: mas entre nós nada disto ha, vamos crear um Tribunal absolutamente novo, e nem ainda sabemos ao certo quaes as Attribuições que terá; não podemos pois marcar aqui a qualidade de Empregados, nem quantos deve ter, basta saber que ha de haver tantos Vogaes. Por estes motivos, voto contra o Additamento.

O Sr. Cardozo da Cunha: — (Para explicação.) O Sr. Luiz José Ribeiro concordou em