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DIARIO DO GOVERNO.

fluir nas Eleições das Camaras, que serão esses mesmos a quem tem que tomar contas; e em tal caso melhor é que não haja tal Tribunal. O que eu entendo e julgo da maior utilidade, é que os Empregados se persuadam que hão de conservar seus empregos em quanto bem servirem, e que serão demittidos logo e só quando não cumprirem bem suas obrigações; e é isto o que se consegue pelo Artigo em questão, e portanto voto por elle.

O Sr. Trigueiros: — Esta materia é muito seguida e muito ponderosa, por isso pedi ainda a palavra a V. Ex.ª para dar uma explicação, mas espero que a Camara consinta que eu diga mais alguma cousa sobre a questão.

O que disse o illustre Senador a respeito do Banco não prova, porque o meu argumento existe, e o delle é de futuro. Creio que o bom senso dos Accionistas continuará a reeleger o illustre Senador, todas as vezes que o dividendo fôr pequeno, mas que se mostre que não é por prevaricação delle: como elle não tem o facto a seu favor para argumentar, e o meu facto existe, e se tem verificado na pessoa do illustre Senador, segue-se que a minha opinião é a mais segura, e esse argumento funda-se no que não existe. Trarei ainda um exemplo do contrario. No tempo de D. Miguel os dividendos foram pequenos, e aqui está o Sr. Visconde de Porto Côvo que foi Presidente da Direcção, e continuou a ser em quanto quiz, porque nem deixaram de o eleger, porque o bom senso lá estava, e quem caça de coração é o dono do furão: os interessados no Banco conheceram que se os dividendos eram menores, isso tinha origem nas circumstancias, e não na má gerencia dos seus negocios.

O exemplo de paridade que trouxe o illustre Senador, não prova nada: nos Membros do Tribunal de Contas quero eu menos prepetuidade porque é aquelle onde se mexe no dinheiro... (Rumor). Sei que lá se não mexe, mas lá se conta; não se toca em peças ou cruzados novos, mas fiscalisa-se a receita delles e a sua despeza, a base, é sempre dinheiro. O argumento de paridade, repito que não colhe; porque os Juizes, em cuja prepetuidade eu votaria (se se tractasse aqui essa questão) estão em caso differente, porque têem uma acção contra si; e quem tem acção contra os Vogaes do Tribunal de Contas, é sómente a Camara dos Deputados, quando lhe queira fazer uma accusação formal, e não se dá a mesma cousa quando um Juiz pronunciou. Sentença injusta e contra Direito, porque a Lei foi providente permittindo em alguns casos, até a acção popular; e então cada Cidadão é um zelador da boa administração da Justiça, em relação a taes Empregados: mas aqui não vejo as mesmas garantias, e então cada um destes Vogaes poderá tornar-se um despota, porque, sem querer defender a doutrina de Hobbs, os homens pela maior parte são inclinados a prevaricarem quanto podem, e eu quero muitas garantias para as pessoas dos Empregados, e muitas mais para a aquelles cujos negocios decidirem e administrarem. Por tanto, continuo a estar nas minhas idéas, apesar de saber que nada adianto, porque a Camara não concordará com ellas.

Não se achando já presentes Senadores em numero legal para tomar deliberações, disse o Sr. Presidente, que no dia seguinte seria votado o Artigo 2.°, visto que ninguem mais pedíra a palavra sobre elle: depois de declarar que a Ordem do dia era a continuação da discussão do Projecto para a creação do Tribunal de Contas, disse que estava fechada a Sessão. — Eram quasi quatro horas da tarde.

Errata. – No Diario N.º 78 a pag. 432, col. 3.ª, lin. 2.ª, depois das palavras = salvas as emendas = deve accrescentar-se = e ficou approvado.