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DIARIO DO GOVERNO.

authoridade teria o Tribunal, se fosse necessaria uma entidade estranha para lá hir examinar as contas, e obrigar os Empregados a cumprirem os seus deveres; por tanto entendo que não é necessaria a nomeação de um novo Ajudante do Procurador da Fazenda, e que e inutil a Substituição, porque, ou as cousas se hão de pôr na ordem devida, e então tudo irá bem, ou ha de continuar a desordem — existente, e então é melhor deixar-nos disto. - Hoje os Procuradores da Corôa, são mandados responder em cousas em que não deviam ser ouvidos: o Governo está expedindo Portarias sobre objectos, que nunca pertenceram ao Governo; a mim se me tem expedido algumas sobre empregar ou não empregar trabalhadores, e moços; isto nunca foi da competencia do Governo; sendo esta uma das causas por que tudo está fóra dos seus eixos, e os Ministros de Estado não podem cuidar dos grandes negocios de interesse publico, em razão de occuparem o tempo com detalhes minuciosos, que sempre competiram ás Authoridades subalternas. Finalmente, Senhores, quem quer vêr, ou saber tudo, nem vê, nem sabe nada: antigamente estava tudo mais bem montado; e eu ainda sou do tempo em que os Ministros d'Estado despachavam os negocios sem ter quem os solicitasse; hoje não é assim, e os Empregados têem muito mais trabalho; mas é porque estão confundidas as cousas; aonde não ha systema não ha senão desordem. Por tanto torno a repetir que o Procurador da Fazenda ha de ter muito pouco que fazer neste caso, e julgo que o Artigo deve passar, rejeitando-se a Substituição.

O Sr. Trigueiros: — Esta Substituição é muito complicada, a hora está adiantada, e parecia-me que o melhor era manda-la á Commissão para ella dar o seu Parecer, porque de outra maneira não faremos nada.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Um dos illustres Senadores que me precederam para atacar a minha substituição, enumerou quaes eram as funcções do Tribunal, e disse que a mesma substituição as ia encorpar: eu nem estou conforme com o illustre Senador, em que as funcções do Tribunal sejam as que enumerou, nem tambem posso ouvir em que a minha, proposta lhe usurpe as verdadeiras. As funcções do Tribunal de Contas são estas: verificar, por uma parte, se as receitas são conformes ás Leis, e se as contas incluem todas as receitas que existem; e por outra parte, se as despesas foram feitas segundo os creditos votados, e se estão provadas com documentos legaes. Nem estas, nem as que o illustre Senador enumerou, são nem levemente tocadas pela minha substituição: tambem não quero que o Ministerio Publico se intrometta nas attribuições do Tribunal; o que quero é que seja um Agente do Governo para lhe participar tudo quanto se passar no Tribunal, e para fiscalisar por parte do Estado os interesses que alli se tractarem. E como estamos discordes sobre o que contém a substituição, e o que nella se estabelece é conforme aos principios constitutivos do Tribunal, pedia a V. Ex.ª que visto achar-se a hora adiantada e os Srs. Senadores fatigados, ficasse esta materia addiada para esta Sessão; depois que a mesma substituição apparecer impressa, é que os illustres Membros desta Camara a poderão meditar e devidamente avaliar, porque o assumpto é importantissimo.

Quando offereci as minhas emendas a este Projecto, não tinha outra cousa em vista senão diligenciar que o Paiz se vá organisando Constitucionalmente. Não basta haver uma Constituição para que prosperem as instituições livres: a Inglaterra que não tem Constituição (escripta) gosa mais liberdade do que nenhuma outra Nação da Europa, e a França nunca teve menos Liberdade do que nos poucos annos em que fez sete ou oito Constituições. Eu sou de opinião que todas as instituições devem ser organisadas segundo o principio do Governo; e debaixo deste ponto de vista a minha substituição é muito interessante se a quizerem meditar bem. É conforme ao que existe em França, e uma experiencia provada em 32 annos, não deve desprezar-se, ao menos em Portugal onde nada existe a este respeito; e então não temos outro remedio senão ír buscar alguma cousa ás Nações Estrangeiras; é uma importação que se póde fazer sem pagar o direito das Pautas, que tanto medo mettem a muita gente...... (Riso) O nosso velho Direito mandava que tudo que não estivesse nas Leis do Reino, se fôsse buscar ás Nações civilisadas: a Nação Franceza em materia de Administração de Fazenda está neste caso; é pois a que devemos seguir, e esta importação é authorisada pelas Leis velhas. Não duvido que o Tribunal de Contas da Belgica esteja bem organisado, mas não está ainda canonisado pela experiencia como se póde dizer do de França. Um Tribunal de Contas quando tracta de julgar as contas estabelece-se uma questão entre o Estado e o responsavel que as presta; é pois necessario que este defenda as suas contas, por si ou seu Procurador, e a esse fim offerecerei uma emenda em logar competente; e é tambem necessario que o Estado defenda o seu direito, que consiste em fazer verificar se são exactas as contas, e verídicos e legaes os documentos que as comprovam. Eis aqui como se prova a necessidade de que junto do Tribunal haja Ministerio Publico, para defender os interesses do Estado, que é sempre parte no julgamento das contas; é que as suas formulas sejam, o mais que fôr possivel, conformes ás do Poder Judiciario: deve pois o Estado ter alguem que o represente perante o Tribunal, não para influir no seu julgamento, porque neste quero eu que os Vogaes tenham a mais ampla independencia não só do Poder Executivo, mas do Legislativo; mas para requerer e solicitar tudo o que fôr a bem do Estado, requisitando ao Tribunal as providencias que este podér dar, e participando ao Governo quando os Vogaes não cumprirem os seus deveres, para elle propôr a substituição delles á Camara dos Deputados. Por tanto, a minha substituição é de vida ou de morte para a organisação deste Tribunal: se dermos este grande passo Constitucional no Projecto de que tractamos, elle será imitado na organisação de todas as outras instituições em que deve haver algum Agente do Ministerio Publico, porque a falta destes Agentes nas diversas Repartições do Estado é que nos tem posto no estado de confusão em que nos achâmos.

Concluo pedindo a V. Ex.ª queira propôr á Camara o addiamento da materia, para dar tempo a que a minha substituição appareça no Diario do Governo, e a fim de poder ser bem avaliada a sua materia e importancia; e para evitar que aconteça o mesmo que com outra que eu propuz e foi rejeitada, tendo-me depois dito alguns Membros da Camara, que quando votaram não conheciam bem o seu contexto; e assim devia acontecer; porque apenas se linha lido por mim neste logar, e depois na Mesa!

Sendo mais de quatro horas, e não se achando a Camara em numero para deliberar legalmente, disse o Sr. Presidente, que se interrompia a discussão do Artigo 6.° para continuar na Sexta feira (5 do corrente). Nomeou depois a Deputação que deve ír comprimentar a Sua Magestade, A RAINHA, por occasião do Anniversario Natalicio da Mesma Senhora, e do Seu Juramento á Constituição do Estado; ficando composta, além do mesmo Sr. Presidente, dos

Srs. Pacheco Telles,

Bazilio Cabral,

Barão de Villar Torpim,

Zagallo,

Pessanha,

Albergaria,

Cotta Falcão,

Cordeiro Feio,

Bergara,

L. J. Ribeiro,

Visconde de Porto Côvo.

Fechou a Sessão.