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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 5 de Abril de 1839.

(Presidencia do Sr. Leitão.)

FOI aberta a Sessão pela uma hora, estando presentes 42 Srs. Senadores.

Leu-se, e foi approvada a Acta da precedente, feitas breves reflexões.

O Sr. Presidente: — Tenho a honra de participar á Camara que a Deputação encarregada de cumprimentar a Sua Magestade por occasião dos Seus Annos, reunindo-se hontem no Paço, desempenhou a sua missão: e que eu, na qualidade de Presidente da mesma Deputação, dirigi a Sua Magestade as seguintes palavras:

«Senhora! Na Augusta Presença de Vossa Magestade renova a Camara dos Senadores os protestos da sua Fidelidade e profundo acatamento, e se congratula com Vossa Magestade pelo Seu Faustissimo Dia Natalicio.

«Senhora! São incomparaveis os beneficios que a Divina Providencia neste venturoso Dia liberalisou á Nação Portugueza: a Camara dos Senadores dirige ao Ceo os mais ardentes votos para que, prolongando por dilatados annos a preciosa Vida de Vossa Magestade, assegure a felicidade de todos os Portugueses, a qual é inseparavel da estabilidade do Throno de Vossa Magestade.»

Sua Magestade Se Dignou responder pela maneira seguinte:

«Os sentimentos que a Camara dos Senadores acaba de exprimir, de amor pela Minha Pessoa, e de interesse pela estabilidade do Meu Throno, lisonjeam sobre-maneira o Meu Coração.

«Estou certa que a Camara dos Senadores continuará sempre a dar sobejas provas do quanto se desvela pela dignidade da Corôa, e pela ventura da Nação.»

A Camara ficou inteirada, e resolveu que a Resposta de Sua Magestade fosse inserida na Acta.

O Sr. Secretario Bergara mencionou um Officio do Sr. P. J. Machado, participando que por molestia não tem concorrido ás ultimas Sessões.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa, como Relator da Commissão de Poderes, leu e mandou para a Mesa o seguinte

Parecer

«A Commissão de Poderes examinou a Eleição do Circulo da Guarda, a qual achou em tudo conforme á Lei.

«Foram presentes á Junta da Cabeça do Circulo 15 Actas parciaes, faltando as dos Concelhos de Cêa e Sandomil por não ter havido concorrencia para poder fazer-se a Eleição.

«O numero das Listas foi 1:714 e obtiveram maioria absoluta os Srs. Francisco Joaquim Carretti com 1:167 votos, e Barão de Oleiros com 1122.

«A Commissão é de parecer que seja approvada a Eleição do Circulo da Guarda, e convidado o Sr. Carretti a vir tomar assento no Senado. Sala da Commissão, 5 de Abril de 1839. = Manoel Duarte Leitão = Basilio Cabral = João Cardoso da Cunha Araujo = José Cordeiro Feio = Barão de Villa Nova de Foscôa.»

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Visconde de Semodães: — Pedi a palavra para fallar sobre um objecto particular, mas não cançarei por muito tempo a attenção da Camara

Por um celebre Decreto de 5 de Setembro de 1837, fui eu conjuntamente com o Barão de Albufeira reformado no mesmo posto; o Ministro que referendou este Decreto já não existe. Julgámos dever logo reclamar contra esta arbitrariedade perante o Congresso Constituinte e o Governo de Sua Magestade: o Congresso Constituinte não tomou então conhecimento deste negocio, talvez por se achar occupado com outros de maior importancia; e o Governo de Sua Magestade, conhecendo a injustiça que se nos havia feito, por outro Decreto nos reformou no posto immediato, quer dizer, em Marechaes do Exercito, deixando dependente do Corpo Legislativo os vencimentos que deveriamos ter, por não haver Lei que os fixasse. Era natural que nós procurassemos occasião de estar reunido o Corpo Legislativo para apresentar nossas reclamações; em consequencia fizemos um Requerimento que entregámos na Camara dos Deputados, e cabe aqui dizer porque lhe não demos principio na dos Senadores: a primeira razão foi porque sendo aquelle Requerimento sobre objecto que podia trazer despeza á Fazenda Publica, pareceu mais proprio principia-lo naquella Camara; a segunda razão, por delicadeza minha, visto que eu tenho a honra de pertencer a esta: porem qualquer decisão que tome a Camara dos Deputados a este respeito necessariamente ha de ser remettida ao Senado, porque o Decreto diz que fica dependente do Poder Legislativo, e por tanto é necessario o concurso de ambas as Camaras. Eu reservava-me offerecer um exemplar do Requerimento que fizemos a cada um dos Srs. Senadores, quando chegasse a esta Camara a decisão da outra, mas um destes dias, á sahida da Sala, me foi dado um impresso (e julgo que igualmente aos mais Srs. Senadores) com o titulo = Resposta ás considerações sobre as reformas dos Tenentes Generaes Barão de Albufeira e Visconde de Semodães = assignado pelo Deputado Antonio José Silveiro resolvi-me portanto a apresentar já o referido exemplar para que se faça idéa das considerações que nós offerecemos, e peço a V. Ex.ª e aos Srs. Senadores, queiram acceita-lo para á vista delle formarem uma idéa daquella Resposta, e do conceito que merece o seu auctor. Por esta occasião não posso tambem deixar de lembrar a V. Ex.ª a necessidade de se tractar quanto antes da Proposta apresentada pelo Sr. Senador Zagallo, a fim de poder garantir a independencia dos Officiaes, evitando que elles fiquem reduzidos á mendicidade, e sujeitos aos agiotas. (Apoiado.) O mal que se tem feito com algumas reformas já mal se podem remediar, tractemos agora de evitar a arbitrariedade dos Srs. Ministros para o futuro, por que todos sabem que em tendo qualquer desaffeição a um Official reformam-no, ou passam-no á 3.ª Secção, e é por estas motivos que o Orçamento do Ministerio da Guerra é tão excessivo. (Apoiado, apoiado.) — O Orador concluiu mandando para a Mesa os exemplares a que alludira, os quaes foram distribuidos.

Teve depois segunda leitura á Projecto de Lei do Sr. Zagallo sobre promoções e garantias da classe militar. (V. Diario N.° 83 a pag, 457.)

Teve a palavra

O Sr. Zagallo: — Sr. Presidente, a necessidade de se approvar o Projecto que acaba de lêr-se, é demonstrada pelos repetidos factos que se acham lançados nas Ordens geraes do Exercito; e as consequencias terriveis destes factos estão escriptas no Orçamento da Guerra; (Apoiados.) Julgo não ser preciso dizer mais nada nesta occasião, para mostrar que o meu Projecto deve ser recebido, pedindo á Camara o queira remetter á Commissão de Guerra, para que dê sobre elle o seu Parecer com urgencia: e quando elle entrar em discussão} eu mostrarei artigo por artigo, a necessidade que temos de o adoptar. (Apoiados geraes.)

O Projecto foi remettido á Commissão de Guerra com urgencia.

O Sr. Cardoso da Cunha apresentou o seguinte Relatorio e Projecto de Lei:

Senhores! - O Projecto que tenho a honra de apresentar-vos tem por fim rehabilitar o credito do Vinho do Alto-Douro nos mercados estrangeiros, levantando do abatimento em que se acha este producto da nossa cultura $ e provêr por meio delle ao pagamento da divida em Inglaterra.

O juro da divida é... 1.916:251$266

A amortisação... 213:333$333

somma........... 2.129:581$599

Para se pagar esta quantia annualmente em Inglaterra, não ha numerario no Paiz: em quatro ou cinco annos desappareceria o meio circulante, e o resultado fôra não só se não poder pagar a divida, mas um transtorno, e uma calamidade geral. Não ha senão dous meios de evitar este mal: o primeiro é obter dos credores Inglezes a inversão dos seus Bonda em inscripções da Junta do Credito Publico, e que recebam em Portugal os seus juros, o que os obrigará a comprar os nossos productos, em quanto não acharem meio de retirar o seu metal: o segundo meio, que é mais directo e vantajoso, é pagarmos a divida em Vinhos. Portugal tem felizmente um genero, que é producção sua particular, e que se consome annualmente em Inglaterra, que é o excellente Vinho do Douro. Com este genero, que annualmente se reproduz, poderemos ír pagando a divida, e ao mesmo passo que preenchemos nossas obrigações, colheremos as seguintes vantagens: primeira, dar valôr ao Vinho em beneficio dos Lavradores do Douro: segunda, evitar a sahida do nosso meio circulante: terceira, diminuir a importação de productos de industria ingleza, animando assim indirectamente as nossas Fabricas: e quarto, finalmente, não dispender o Governo a somma que seria obrigado a gastar para pagamento do juro e amortisação da divida. — Vamos a esta demonstração.

Supponhamos que o Governo compra 28:000 pipas de Vinho a 30$000 rs. são... 840:000$000

Cada uma pipa faz de despeza em tres annos, prompta para embarque, a quantia de 51$570 réis, e as 28:000 fazem de despeza... 1.443:960$000

Somma a despeza... 2.283:960$000

fóra os Direitos de exportação que a 12$000 rs. são... 336:000$000

vindo a custar cada uma pipa, prompta para embarque, a quantia da 81$570 rs.

As 28:000 pipas podem valer em Inglaterra a 80$000 rs. liquidos de despezas... 2.240:000$000

Logo o Governo paga a divida... 2.129:584$599

E sobejam-lhe............. 110:415$401

Este sobejo crescerá annualmente á proporção que se fôr amortisando a divida.

Que cada uma pipa de Vinho do Porto de tres annos póde valer em Inglaterra 80$000 rs. livres de despeza, se demonstra: o primeiro custo do Vinho, e o preparo de tres annos; as despezas desde a carregação, Direitos em Inglaterra, de 33 lb. 12 sh. 6 p. engarra-