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DIARIO DO GOVERNO.

com essa doutrina. - O Direito de fiscalisar as despezas publicas é tanto da competencia da Camara dos Senhores Deputados como da Camara dos Senadores, a que é como a outra um Corpo deliberante. — As attribuições da Camara dos Deputados, em relação á dos Senadores differem unicamente na iniciativa sobre Impostos, e sobre Recrutamento; em tudo o mais as attribuições são iguaes.

Portanto é essa uma doutrina com que tambem me não conformo.

O Sr. Vellez Caldeira: — Não entrarei na questão se o Tribunal de Contas é delegação de algum Poder do Estado, nem tambem quaes são as suas attribuições; limitar-me-hei a fallar sobre a ordem, quero dizer, se é admissivel a proposta do Sr. Zagallo. O que pretende o illustre Senador? Que desde já, e antes da Commissão dar opinião, se marquem as attribuições do Tribunal. E que se acabou de decidir? Que a Commissão desse seu parecer relativamente ás propostas que lhe foram remettidas, isto é, quaes são aquellas attribuições. Por tanto o Requerimento está prejudicado, e eu peço que se sustente a decisão da Camara. (Apoiado).

O Sr. Presidente propoz, e a Camara decidiu (conforme a proposta do Sr. Braamcamp) que a discussão do Projecto sobre o Tribunal de Cantas ficasse addiada.

O Sr. Vellez Caldeira, como Relator das Commissões (reunidas) de Legislação e Agricultura leu o Parecer d'ellas sobre o Projecto de Lei do Sr. Trigueiros para a repressão do Contrabando dos Cereaes. - Mandou-se imprimir para entrar em discussão.

O mesmo Sr. Senador apresentou a seguinte declaração.

Se estivesse presente na ultima Sessão vaiaria pelo Artigo 2.° da proposição da Commissão de fazenda. - V. Caldeira.

O Sr. Presidente disse que no dia seguinte a Camara se dividiria em Commissões, e que por isso a proxima Sessão teria logar na segunda feira (8 do corrente): deu por Ordem do dia as leituras que houvesse a fazer, e fechou esta sendo quasi tres horas da tarde.