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DIARIO DO GOVERNO.

Sessão de 9 de Abril de 1839.

(Presidencia do Sr. Leitão.)

FOI aberta a Sessão pela uma hora da tarde: estavam presentes 38 Srs. Senadores.

Lida e approvada a Acta da antecedente, mencionou-se a seguinte correspondencia

1.º Um Officio, pelo Ministerio dos Negocios do Reino, prevenindo que as Actas e mais papeis relativos á Eleição para Senadores e Deputados pelo Circulo de Angra do Heroismo, foram mandadas á Camara dos Deputados donde devem passar á dos Senadores. — Ficou inteirada.

2.° Outro dito pelo mesmo Ministerio, acompanhando oitenta exemplares do Relatorio delle, — Distribuiram-se.

3.° Um dito, pelo Ministerio da Guerra, enviando alguns. Mappas da força do Exercito nas diversas epochas de que se lhe pediram, e accrescentando que apenas outros se apromptarem serão igualmente enviados. - Foram mandados para a Secretaria.

4.º Um dito, pela Secretaria da Camara dos Deputados, remettendo exemplares dos Relatorios dos Ministerios do Reino e Negocios Estrangeiros. — Foram distribuidos.

Distribuiram-se tambem exemplares do Relatorio dirigido a Sua Magestade pela Commissão Administrativa da Casa-Pia, sobre o estado deste Estabelecimento; assim como de um folheto intitulado = Exame dos actos do ex-Governador Geral de Angola, Manoel Bernardo Vidal, em resposta á Exposição assignada por José Antonio de Miranda Vieira.

Passou-se á Ordem do dia, e entrou em discussão o seguinte

Parecer.

«A Commissão de Fazenda examinou o Projecto de Lei remettido a esta Camara pela dos Srs. Deputados, sobre o Direito de tonelagem que devem pagar as Embarcações que nos portos destes Reinos carregarem sal; e convencida a Commissão de quanto é util o promover-se a exportação deste genero, é de parecer que o dito Projecto se adopte na fórma por que foi approvado pela outra Camara, e seja apresentado á RAINHA para obter a Sua Sancção. Sala da Commissão, 8 de Abril de 1839. = Visconde do Sobral = Conde de Farrobo = Luiz José Ribeiro = José Ferreira Pinto Junior = Barão de Tojal = Barão de Villa Nova de Foscôa = José Cordeiro Feio.»

Projecto de lei (a que se refere o Parecer).

Artigo. 1.º Todas as Embarcações estrangeiras que entrarem nos portos do Reino em lastro, e delles sahirem com carga inteira de sal, ficarão isentas do pagamento do Direito de tonelagem.

§. Serão igualmente isentas do pagamento do mesmo Direito de tonelagem as Embarcações estrangeiras que, tendo entrado em lastro em qualquer porto do Reino, delle sahirem tambem em lastro para outro porto do Reino, e ahi tomarem carga inteira de sal.

Art. 2.º Todas as Embarcações estrangeiras que entrarem nos portos do Reino, e pedirem franquia para dentro do praso della completarem os seus carregamentos de sal, pagarão á sahida o Direito de 100 réis por tonelada.

Art. 3.º Todas as Embarcações estrangeiras que entrarem nos portos do Reino para descarregar suas mercadorias, e sahirem delles com carga inteira de sal, pagarão o Direito de 100 réis por tonelada.

Art. 4.° Todas as Embarcações estrangeiras que, tendo pago o respectivo Direito de tonelagem em um porto do Reino, delle sahirem em lastro para outro porto do Reino, e neste ultimo tomarem carga inteira de sal, receberão os Direitos que tiverem pago na Alfandega do primeiro porto, com a simples deducção de 100 réis por tonelada, apresentando-se á Authoridade competente a Certidão legal daquelle pagamento.

Art. 5.º As disposições do Artigo 7.° do Decreto de 14 de Novembro de 1886, a respeito do pagamento de Direitos de tonelagem das Embarcações Portuguezas, são applicaveis aos Artigos 2.°, 3.°, e 4.° da presente Lei.

Art. 6.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 18 de Março de 1839. = José Caetano de Campos, Presidente. = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario. = João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

Havendo-se dispensado a discussão na generalidade, foi lido ò Artigo 1.°

Pediu a palavra, e disse

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — A Commissão de Fazenda examinou attentamente este Projecto de Lei, e reconheceu que poderia dar-se-lhe mais algum melhoramento, por que sendo elle quasi todo casuistico era possivel accrescentar-lhe outras especies que aqui se não encontram; entretanto vendo que o Projecto era de utilidade geral, visto que o sal é um dos nossos principaes generos, e tanto que o litoral do Reino se póde todo reduzir a marinhas, julgou a Commissão que não devia, por alguma nova hypothese, prejudicar o andamento da Lei, por que nesse caso seria necessario voltar ainda á Camara dos Deputados, e isso seria demorado, ficando-se na incerteza de sahir na presente Sessão. Em consequencia julgou que era melhor approvar o Projecto, tal qual viera da outra Camara, para deste modo sahir immediatamente. — É verdade que este genero já foi beneficiado em geral pelo Decreto de 14 de Outubro de 1836, por quanto alli se diz que aquellas embarcações que sahirem com carga de sal pagarão 3 em logar de 5 tostões, e entrando em lastro simplesmente 2 tostões; mas a experiencia tem mostrado que isto é insignificante, por que o sal pouca sahida tem tido depois daquelle Decreto, e precisava da um favor mais extenso. Veremos pois se o effeito deste Projecto corresponde ás nossas esperanças; e se na Legislatura seguinte virmos que é necessario mais algum favor, ou providenciar sobre outra hypothesis, qualquer dos Membros de uma ou outra Camara poderá fazer a precisa Proposta, ou o interesse mesmo dos proprietarios do sal fará suggeri-la: então terão logar as convenientes alterações; por ora parece-me que devemos approvar este Projecto. (Apoiado geral.)

Não se produzindo mais reflexão alguma, foram o Art. 1.°, e §. unico postos á votação, e approvados: logo depois igualmente se approvaram, e sem discussão, todos os outros cinco Artigos que comprehende o Projecto.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Agora peço a V. Ex.ª queira ter a bondade de nomear a Deputação que ha de apresentar o Projecto a Sua Magestade, e de officiar ao Governo para saber o dia e hora em que poderá ser recebida.

O Sr. Bergara: — A redacção desta Lei é a mesma que veiu no Projecto da Camara dos Deputados; portanto se não houver inconveniente poderá a Mesa ficar encarregada do exame da ultima redacção, e escusam os Srs. Senadores ficar aqui demorados, (apoiado.)

A Camara resolveu conforme estas indicações, authorisando a Mesa competentemente.

O Sr. Presidente nomeou para formar a Deputação que deve apresentar á Sancção Real p Projecto que se acabava de approvar,

Os Srs. Miranda,

Sampayo e Pina,

Tavares de Almeida,

Curry,

Pinto Basto Junior,

Pereira de Magalhães,

Cardoso da Cunha.

Tendo dado para Ordem do dia a discussão do Projecto do Regimento interno da Camara, fechou a Sessão pouco antes das duas horas da tarde.

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