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K' notório que, ao «ddinr •"» ultima Sessão, S- Magestade nomeou utha Com missão p;>r;i tom-ir conhecimento dn estado da Fazenda Publica, e propor oa meios que julgais* próprios u fim d« restabelecer o equilíbrio entre a receita e despeza , e prover á d^spcza do «nno ero-nmnico futuro. Esta Cowinissâo composta de diversos indivíduos (alguns dosquae» são Membros desta Ca mar») fez todos os esforços para Corresponder á ronfian-ça que S. Majestade nel-•íes tinha depositado, c desempenhar cabalmente um encardo tão dlmcil; «, tendo assignado .1 «na Consulta em 22 de Maio, terminou os seus trabftllit!»'* nnies do dia da reuniuo dnsC/i-tnarnA. Os Membros de que a CommUsão se compunha, tem a consciência d« haverem feito tudo quanto dependia das suas faculdades para dnr conta, dft-uma tão árdua tarefa. Consideraram o assumpto na sua gpneralidode , e não tractarom da applicação de remédios temporários e iiiMifiVcientes; propozernm os meios que m-iis propícios lhes -pareceram, nào só pa-fft a diminuição ria d«*pezii TB par* a Tcgnlciri-síiçâo e flHgmento da receita, mas ladibvm para qne de futuro se -eviicm abusos que muito tèern concorrido para a desorganização das finanças do Paiz; c tractaram de propor ludo quanto razoavelmente juraram praticável n*s presentes circunstancias. Todavia não se lisonjeia a Com n) i s-'u o de ter acertado nào ohítun-te as suas mais cfôcazes diligencias; pôde ter-

DIÁRIO DA CAMARÁ

só enganado nos cálculos e iHudido noa resultados; mis o que e cerlo é que propõem um íystemn completo na sua generalidade, e que dever:í ir-se aperfeiçoando surcessivainente, e o que e mais cerlo ainda é que aCommistão trabalhou movida s-ó de zelo pela restauração das finanças do Paie e sem a menor influencia do. considerações alheias deste objecia, e inspirados por sentimentos mesquinhos. Se o plano que ella apresenta não for adoptado, pelas Camará*, apparecerá talvez quem acerte mais nos meios, porem não quem a exceda naa intenções ; e e «i todo o caso esta" questão deverá ser do ora em diante considerada em grande, e não como ale agora incompleta menta e jMira obter dias ou mezes de respiro. Ainda que a iniciativa deste negocio nào tem lognr nesta Casa, julgjtei com Indo, visto qtie eu tenho n honra de sor Memhto deliu, que alguma de-rl.rrayào devia fawr a tMe re-p^íto, nào só p.»-rã cntiheciment-n da Cambra , ruas de toda a Naçio , a qual teve cor.1i*TÍ'ii-cnlo da nomen-ção d-a Com-rni-sàu : paiece-me »er checado o tempo de nào pnder deixar de di«er «o menos estas palavras, na certeza de quo o Governo pelos tramites constitucionne* , dará o andamento q«* lhe parecer oppariunu a este negocio.

Por «MO occoiià-o pedirei também lirença á C-uníira para dizer uihda algumos palavra» só-\rte objecto que in« interesso.

Tem-se espalhado que S. Magestade m* e«-cnrregúra da formação de um Ministério; tem-se escripto dando este facto por certo , 0 (como acontece muitas vezes) começou-se por dizer uma falsidade, e, dando-a -por provada, discorreu-se e raciocinou-se sobre ella. (/fpoia-dos.) Devo declarar que a asserção é falsissi-ma; que S. Mageslade me nào encarregou de formar o Ministério, e que por consequência não me occupei disso. Se S. Majestade mequi-7esse fazer essa honra, eu naturalmente havia de declina-la, uma vez que me não resolvesse a ser Ministro do Gabinete que houver e de formar. -—Nad.i irccrescentar-i, porque sóquiz desmentir formalrn«nle essa fnliidade, que estou persuadido e conhecida por tal daquullos mesmos q ire a espalharam. ( apoiados.)

(Paustt.)

A'manhan dvvcm reunir-sw asCommissòes, e a próxima Sessão terá logar na Sexta-feirn, 4 do corrente. A Ordem do Dia <_ p.rlos='p.rlos' enlrudn='enlrudn' de='de' passar-s-ha='passar-s-ha' cen-aes='cen-aes' depoii='depoii' eleição='eleição' perrepçào='perrepçào' du='du' juncalanzo='juncalanzo' nos='nos' mesa='mesa' dois='dois' ponte='ponte' _='_' ser='ser' á='á' a='a' e='e' baldeação='baldeação' prohihidii='prohihidii' projottos='projottos' i='i' direitos='direitos' caniarn='caniarn' l='l' sobre='sobre' discus-ào='discus-ào' na='na' deputados='deputados' doa='doa' aullio-risundo='aullio-risundo' barreira='barreira' da='da'> Remo; havendo tempo lraclar.3c-ha de ouiro sobre conceder uma pensão a Luiz Villa Millu. — Mala fechada a Sessão.

K rã D» três iiora» menos um quarto.

N.° 47.

4 fce

1841.

DO SR. DUQUE DB

Sendo aberta a Sessão , pelas duas horas Ha iarlde, verificou-se estarem pre-entes- 34 Senadores, a saber : os Srs. MHIo e Carvolho , Lopes Rocha, Barões de Almeidinim , de Argamassa, e de Hendutife, Basilio C.ibral , Zn-gallo, Bispo Eleito do Algarve , Condes de Linhares, dv Mello , e de Villa Rijnl , Ornei-Jns , Ouques de PalmeNa , « da Terceira, Pereira de Mag-iihães , Onrrelli, Abreu Castello Branro . Cordeiro Feyo, Pinto Basto , Oàono de Castro, Pirnentel Freire, L. J. Ribeiio, Vellez Caldeira, Castro Pereira, Leilão, Macedo, Portugal e Casiro, Raivoso, S^-rpa Ma-chsvlo. Marqueses de Fronteira, e de Loule, P. J. Machado, c Viscondes de Porto Côvo, E do "Sobra1!.

Len-sre a Acta da Sessão antecedente , que 4ícoii approvada.

]Wenrionr»u-se a seguinte correspondência :

1." Um OíTicio do Sr. Senador Aroucn, par-licipando que por moléstia não podia comparecer.

2." Um dito do Sr. Senndor Tavnreg de Almeida , accusando a recepção de outro d* Camará, e respondendo que por graves impedi mentos, em que entra a falta de saúde, não •podia vir promplamente tomar parle nos trabalhos, o qu« fará logo que cessem similhantes embaraços.

3.* Um dito do Sr. Senador Visconde deSe-modã*1*, também aecusando a recepção de ou-iro da Camará . e cocnrnunicando que o mais breve possível virá occupar o seu logar.

De taitos ficou inteirada.

4.* Utn dito da Presidência da Camará dos Deputados, acompanhando uma Meirsag»m da mesma Camará que incluía um Projecto d*-Lei sobre o estabelecimento da Praça Com-inércia! do Porto, no ediftcio do Convento de R FVancIsco da mesma Cidade. — Passou á Commis«'5o de Fsizenda.

b' Outro dito da dita, acompanhando outra dita que incluía um Projpcto de Lei sob>e «ter authorisada a Camará Miininp l d.i CiJj-de de. Braga para prover ns despezas do esta-belecimento e conservação d.r Bibliothcca Pu-blira pertencente ao Lyeeu Nacional; e sobre ter desttâatfa pttfn a cn| locação da m e» m n Bi bliotheca e Lyceu o extinclo Convento dos Congregados do Oratório que existe na dilo Cidade. — Knviou-Be á Commissào de Adwi-nigt ração.

6.* Outro dito da dita, que acompanhava outra dita incluindo um Projecto de Lei sobre na o serem considerada» como carregadas com

machinns, nmJelns, i Tt si rum r n l os maihemwli» cos, physicos, ou agronómicos, a somma total desses volumes n fio exceiler mu trigésimo do porte lol.-il da embarcação. • — Re«i«lteu»se á Commis^ão de 1'azendn.

7.° Outro ditodadita, participando que no* quella (Mimara havieru sido approvadiis os Kmendas por esta feitas ao Projecto de Lei sobre o modo da venda dos Bens Na.cionaes. — Ficou inleirnda.

8.9 Um dito pelo Ministério da Facendu , incluindo uma Informação prestada pelaCom-missão Fiscsil Liquidatária sobre o requerimento de D. Anua Máxima Pinto Mascarentias Ctistello Branco, viuva de Luiz JOSM Monteuo do Olivnl e Andrade, qu« servio d« Thesourei-ro da Alfândega Grande de Lisboa, relativa ao estado em que se acha o ajuoiamvnto de contas do referido Andrade. — Mandou-se para a Secretaria.

O SR. PRESIDENTR: — Devo participar á Camará qu recebi esta manlnn uma representação d;i A»soc'iação Comm»'rcial do Porto, instando ppla discussão do Pmjpfto de Le4 (que hoje nos foi remettido da outra Cumara) sobre o estabeleci mento da Praça na mesma Cidade: eu a leio.

( síssim o fru S. #.£.*, t diuc)

OSíi.CASTUOr^BUHlliA: — UnoosmeuF votos aos da Associação Commirrrial do Porlo, fiupplicando a V. fc)x.* e á Camará queira tomar em consideração a sua instancia para n prompla discussão desse Proj«-

A Rejtretcntaçào foi mandada ú Commissâo de Fazenda.

O Sr. L. J. Ribeiro, na qualidade de Relator destn Caiiiroisbào, leu e enviou á Mesa os, seguintes

Pareceres.

].*— Senhores : — A Commissâo de Fazenda fndo examinado o Projecto de Lei N." 124, vindo da Camará dos Deputados em 15 He Março do corrente anno, pelo qunl se declara livre o apanho e exportação da Urzella que se produzir no Reino de Portugal e Al«rarves, bem como nas Províncias das Ilhas da Madeira e 'dos Açores, solvo o direito de propriedade particular, o mediante o direito de trinta ré' i s por Hthida, pago nas respectivas Alfândegas ; e de pnrcoer que o sobredito Projecto seja approva-do noj termos em que veio da outra Camará.

Caía da Cornmissão, eu> 4 de Junho de 1841. — fixeonde de Porto Côvó. — Daniel d1 Ornei-las e faiconccllus. — Jrtté Cordeiro Feyo. — Fiicoiide de Sobral. — D. Manoel de Portugal

. —. Josc Ferreira Pinto Basto.— Luiz Joxé tíibeiro. Projecto de Lei (de que tracta eife Parecer.)

Artigo 1." FÍCH livre a iodos apanhai e re-colhrr n Urzella do Rui no de Porlugol e Algar-veà, e dns, Províncias das Hln.s da Madeira e dos Açore?, salvo o direito de propriedade particular dos donos dos terrenos em que u!Ia é produzida.

Art. 2.* Fico d'ora em diante livre aexpor-taçno d>» Urzefla das terras deque tracta ô Artigo «nlevenVnle, pugando nas respectivas Alfândegas o Direito des.ihidii de trinta reis por arrátel.

Ari. .'{.* Fica revogada a Legislação «m contrario.

Palácio dasCôrtp*, em Ift de Marçode 134-1.

— Judo de Sousa Pinlo de iVíagnllific*', Pre?i-d«!ine. — José Mvrcellino de Sú Pargns^ De.pu-tado SeureUrio. — José /ioellino da Silva Malta , Deputado Secretario.

2.°—Senhores: — Tendo n Carta de Lei r\0 2 Agosto de 18.19 determinado cjue o Imposto sobre Cereaes K^lraugeiros in>por(»dos na Pró--viúcU da (lha da Madeira, Ibs-e diflVi^uido por todas RS Carneiras IVfutiiçipncj daquella ilha, para serem npplicuiloà ánbcrlrira* o aperfeiçou-rnenlo de cornmunicaçòcs internas; não se f u z na tobrtdita Lei expressn íncnçúo du Ilha de Porto Snnlo, que e parle integra n lê daquclla Província. Recorreu a Cumara Municipal da mencionada Ilha de Porto Santo á (-arn ira cios Deputados, pedindo declaração ao§2." da Lei, reclamando que lhe fosso restituído o direito quo anteriormentr tinha de partilhar na diblribuição do ImpoMo afn questão ; e reconhecendo-se na Camará do? Deputados que fora omissão involuntária o não lazer especial menção da Ilha de Porto Santo corno parle integrante da Província; d«! er i u-1 he favoravelmente, com'i era de razão e justiça; e com es^c intento redigiu o Pro-j^cto de Lei N." 12.'í, o qual expediu para cr Senado em 9 de Murço do corrente anno.

Kui taes termos», pareço óComrnissão de Fa- • zendu que o sobredito Projt-clo de. Lei deve ser approvado pelo Seiiiido , nos lermos em que o foi na Camará dos Deputados.

Casa da Cnnimissão de Fazenda, em 4 de 181-1. — Fitcunde de Porto Côvo. — Daniel d'Ornellase Paiconce/loii.—Josc Cordeiro Feyo.

— Vitconde de Sobral. — D. Manoel de Por-gal e Castro. — José Ferreira Pinto Bai>to. —

Lui?. José Ribeiro.