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dos de saúde ainda não pôde comparecer ás Sessões, o que diz fará logo que esteja :n<_-lhor. que='que' de='de' a='a' seu='seu' pessanha='pessanha' senador='senador' e='e' do='do' ao='ao' sr.='sr.' dito='dito' p='p' parte-çipando='parte-çipando' virá='virá' brevemente='brevemente' satisfazer='satisfazer' outro='outro' um='um' também='também' _2.='_2.' idêntico='idêntico' nr-cusando='nr-cusando' _='_'>

3.* Um dilo do Sr. Senador Visconde de La-bortm , em resposta a uma Circular da Coma-ia p trtivipando que viiú tomar parle nos ira-balUoa parlamentares eui uma das primei ia» •viagens do rapôr.

4.* Um duo do Sr. Senador Gomes de Oliveira, Recusando a recepção de polrq dti Camará , fazendo sniente q u* tem estado incom-modado de saúde, e que comparecei á logo que esteja em circumstancias de fazer jornada.

De todos estes OíTicio* ficou a Camará iutei-{ada.

ô/ Um dito pelo Ministério do R

6.° Um dito pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, enviando 60exemplares da = ,'1/c-moria tobrf a prioridade do» descubrimentos Portugueses na Costa da slfnca Occidental =. escripia pelo Visconde de Santarém , encarregado pelo Governo deste importante trabalho. — Foram dislribuídos.

O SR. PRESIDENTE: — Tom a palavra O Sr. Relator da Commissâo de Fd/rnda.

(J Sr. JL. J. Ribeiro leu enlào o seguinte

Parecer.

Senhores: — A Commissâo de Fazenda tendo examinado o Projecto de Lei i\.' IQtí, vindo da Camará dos Deputados, e os Documentos sobre que foi baseado , pelo qual é concedido ao Corpo çlo Commercio da Cidade do Porto o Edifício queimado do exlinclo Convento de S. Francisco da mesma Cidade , paru j nelle se estabelecer a Praça, ou Bolsa, e o Tribunal de Commercio de primeira Instancia ; « conjuncta mente a TubeJlo a elle annexa, que authoriia os meios pecuniários para se edificar e conservar o sobredito Estabelecimento; tem a honra de oiTeiecer á consideração da Camará o seguinte :

l.4 Que entende ser .de reconhecida u'iiida-çle a erecção d' u m similhanle Estabelecimento HA segunda CupiLal doReinq, a qual, pelos Auroicos fe.iios du seus h-bili.n:es , e não menos pelas multiplicadati c lyaliusas transacções com-iiicrciaes que alli se effecluum, lêem due.to ús 4ympalhias e contemplação especial do Poder Legislai i vo; e nesta purte, observou a Com-n>isjâo, que liouve accôrdo unanime entre o Governo, as difiVrentes Authondades Aiíminis-trativas e Fiscaes que desde o unno de 1833 lêem governudo oquclla Cidade, bem romo no Corpo co Cummercior coiuo con»la do» mui-los Docnmenioà que acompanham o sobredito Projecto.

2." Que õ Edifício agora concedido pnra o effeito de quç se tracta , já em 15 de Outubro de 1834 tinha sido mandado entregar, por Portaria do AJiniàierio da Fazenda, á disposição do Supremo Magistrado do Comicercio , e ao Prefeito da Província do Douro ( Authorida-dos "então existentes), para entre ambos, de coiumum accôrdo, fazerem estabelecer o Tribunal de Commercio com as suas respectivas dependências ; o que se não pôde 1< var a. elTei-to por futla de meios pecuniários; vindo por conseguinte a presente concessão (pelo que respeita ao Edifiuo) a ser uma rigorosa confirmação, ou repetição , porém mais legal.

3." Que os meins pecuniários agora concedidos , provenientes de novas Impo.içòefc , ou Quotisações , sobre géneros de importação, e àf. fe-expoftuçâo, que no decurso de dez u finos forem despachados na Alfândega do Porto, oHerccidos, ou indicados pela Associação Commercial daquella Cidade; é o ponto importante sobre que ha a deliberar. — E suppos-to n Commibbâo reconheça que é da privativa competência da Camará dos D< pulados a iniciativa sobre Impostos, segundo dispõem o Ar-ty>o 04 § 1.° da Constituição; reconhece igualmente que esta Camará, pelo Artigo 69 da mesma Constituição, e competente para os alterar como e atender, apesar de dev«r adoptar-te a anal lesolução ulterior da outra Camará ; e por isso fará alguma», reflexòae brev«i lobre eite ponderoso assumpto»

DIAUTO DA CAMARÁ

A CoHvni*são está ftrmeuMsnfe convencida de que deve haver o maior i«i-penou/8 e justifica/doe.,— Porem as de que 5« irada ne*»e Projecto, aão tão módicas .(a sua importância atiiuiai esln orçada «m 4:969^030 íeis anuuftfts), e a-lem. disso concedidas por um espaço de tempo limitado e definido, que parece devorem merecer a benévola contemplação desta Camará, attendendo aoimporluuU e útil objecto a que são declinadas.

Em toe» termos:

Parece á Com missão que o Projeclo de Lei, e a Tabeliã que deile faz parle integrante, es» tão no caso de serem approvados, nos lermos em que n fórum peia Camará dos Deputados.

Casa da Cormnissào de Fazenda em 7 de Junho de 1811. — Pitconde de Porto Cpuo, — Daniel d^Ornellas c f^atconcellos.— f*isconde de Sobral. — /). Manoel de Portugal e Cnstro, — José (.'ordeiro Fei/o. — Lui% José Ribeiro. Josc Ferreira Pinto iíasío.

Projecto de Lei de 911 e tracla o Parecer.

Artigo 1." E'concedido oo Corpo do Com-me i u 10 dii Ciddiie do Po:to b Edifício queimti-dt) do exlinclo Convénio de S. Francisco da me»ma Cidade, p.-rã nelle se estabelecer a Pm-ÇH, ou Bolsa, e o Tribunal do Comniercio du Primeiro Instancia.

A r t. 2." Para a reedificnção do Edifício, e estabelecimento da Pruçu , c do dilo Tribu-nu l e uuthnriaada , pelo tempo tle dez annos, u Quodsução ou Imposto constante Ju Tabeliã junta sobre os géneros despachados na Al-fnndegd do Poilo rm receita acuarudu á dispo* siçào da Associnçào Commercial.

Ari. 3.° A Associação Commercial do Por* Io como representante do Corpo do Commer» cio , c no futuro quem a substituir , é encarre-gada du re-cdificuçuo de lodo o Edifício, e >ua rtção ; «• tu m bem da Adminialtação dos lundiuienloa; e é obrigaria a publicar, de Ire* em ires mezes, uma conta du receita, e despela , paru q»ie a todos í «-j a patente u sua Adminisiraçã", e possam calcular quando acaba o pagamento du QunlUdção.

Ari. 4." Para que a Pruça , e Tribunal do Commercio se edifiquem , e upromplem imme-diatamenle , e &e evite a imminenlo ruinu de tão magnifico Edifício, é a Associação Cominei c iu l do Porto aijlhorisiída :

§ 1.° A levantar, ou tomar por empréstimo us quantias d^ dmlieno necessárias.

§ Ú.° A hypolhecwr ao pagamento de juro, e amortização do Capital o producto da Quo-lisaçào , o Edifício, e o» seus rendimentos.

^3.° A conlractar a pos?e, ou ces»ào temporária de alguma parle do Edifício , a quem a queira edificar p»r sua conta para Estabelecimentos Commemaes, públicos, ou particulares.

Art. 5.° Logo que estejam pagas Iodas as despezíis da re-edificaçào do Edifício, e concluída a nmoiltàaçào de qualquer empréstimo, que lenha logar, ce-sa a uiitliorisução concedida no Artigo spgunJo, para a cobrança du Quotisação.

Ari. ti." Os rendi m ntos annuaes do Edifício *erâo applicttdns para as de&pe/as da sua conservação, dos un>pregiidos no serviço, guar-da da Praça e seu aceio e expediente; e depois de satisfeitas todas c-taa desptzns reverterá o remanescente para o Estado para compra de objectos de inilrntçào, e melhoramento da Agricultura , Comiu* rci«>, e Industria Nacional.

Art. 7." Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palácio das Cortes em o primeiro de Junho de mil oitocentos quarenta e um. — José Ferreira Pe»tana, Vice-Piesidenle.— Joté Mar-cellino de Stí Fargas, Deputado Secretario.—-Luí* Piccntc d' dffonteca , Deputado Secretario,

Tabeliã da Qnotisação Commercial para o JZdificio da Praça, tanto por importação , como por exportação.

Aduella.........300 réis por Milheiro.

Algodão em rama. ;10 n n Sacca. Dito manufactu*

rado......... 50 « » Fardo on Cajxa.

Arroc........... ô ?» n Sacca.

Assucar......... 50 » » Caixa.

Dito............ 10 3i » Burrica,

Dilo........... 19 t» n F eixo.

Cow-ro* suecos eu • *. ..»•» . %•**

salgados, e meios

de «oila.........f » M

Cacau.......... 10 » u í>trec«,

Cafíe............ 10 M w Ou».

......... õ » n Ditiu. -

, T-abooe», Pranchòes , ou Couceirus... ... õ » n Cada um».

Unto............ 10 » » Barril ou Caixa.

Mel............. 10 » » Barril.

Bacalhau........ ô » i? Quintal.

Carvão de Pedra.. ou» Pip*. Chumbo , Zinco , Estunho era mu-niçào ou em

Barra......... 10 n n Quintal.

Cobre, Latão, Arame em folho ou

em obra....... 20 » » Dilo.

Ferio............ 5 » w Quintal.

Linho e Estopa em

i o mo.......... 10 >» » Quintal.

Lona», Brins, Olan* das de (inlio manufacturadas ... 5 TI » Dito.

Garrafas......... b v » Dito.

Alcatrão, B eu, Pi-

cito............ 5 » n Barril.

Papel............ ô « «Quintal.

Queijo........... 5 « w Arroba.

Aço............. ô » n Celha ou Caixa*

Puu Rainha , La-taj-ihj, e de Tin-

luraria......... 5 »» «Quintal.

Drogaa.......... 20 « n Pipa.

Dilus,............ 10 n » Barril.

Vinho........... 50 n n Pipo.

Azeite............ 50 « » Dito.

Agoardente....... 00 n n Dita.

Ketioz........... l real « Arrátel.

Linha............ 40 réis » Caixa.

Miudezas de. linha,

Algodão, ou seda 50 » » Dita. Pwnno de linho.... 50 « « Pacote.

Ferragens......... 5 » » Caixa.

Chnpcos.......... õ « » Dita.

Bezerros.......... » „ » Coslal.

Todas as embarcações de velia, e por vapor que entrarem no Porto, to, excepto IIiate í e Rascas.... 500 » n Viagens. Aquelle género que tiver pago a competente quotisaçâo por entrada, não pagará por sahi-da quando saia no mesmo estado.

Palácio das Cortes em o primeiro de Junho de mil oitocentos quarenta e um. — Jofé Ferreira Pestana, Vice-Presidenle. — José Mar-cetlino de Sá Pargo», Deputado Secretario.-— Luiz Ficcntc d'djfomeco t Deputado Secretario.

Mandou-te imprimir,

O SK. L. J. KIBEIUO:—Sr. Presidente, tenho observado que quando no Diário do Governo ee faz menção do que se passa nesta Camará, poucas veze» se diz a natureza, ou o fim a que se dirige qualquer Projecto que aqui se apresente: Seria por tanto conveniente, que as pessoas encarregadas dos respectivos extractos quando se apresentar algum Piojecto ou Parecer de Commissâo dêem idéa do assumpta que nelle se tracla. Isto peço eu não só para utilidade do mesmo Diário mas principalmente para utilidade do Publico.

o SR.PUESIDENTF,:—o desejo doiiius.

t ré Senador é muito louvável, mas todos sã» bem que a redacção dos extractos da» Sessões, que apparecem no Diário do Governo, estào inteiramente fora da^acção da Mesa.

( Pausa.)

AinJa hoje nos vemos na impossibilidade de passar ú Ordem do dia , cuja primeira parte sem a eleição da Mesa, por que a Calhara não está cm numero sufliciente, nem vejo appa» rencia de que ámanhan «e apresente a/se numero: desejo por tanto saber a opinião do» meus Collegas sobre a fixação do primeiro dia em que nos devamos reunir.

O SB. CORDEIRO F EVO .- — Esquecia-me participar q*ie o Sr. General Osório não pôde as;.i>tir á Sessão de hoje por legitimo i m» pedimento.