Página 191
* melhoramentos da compeWnci* drt% mesto»*
Camarás.
Art. £.° Fica por este modo declarada a Lei de dous d'Agosto de mil oitocentos trinta e nove, e revogada a Legislação em contrario. Palácio das Cortes, em í) de Março de 1841. — João de Sousa Pinto de Magalhães, Presidente.—/osé Marcetlino de Sti Pargaa, Deputado Secretario. — António Vicente Peixoto, Deputado Secretario.
Mandaram-se imprimir.
r Teve secunda leitura o Requerimento do Sr. Castro Pereira (apresentado na anterior Sessão) sobre a rcrnesta de vários esclarenmeníos exigidos antes em Requerimento do Sr. Visconde de Sá da Rabeira. ( r. pug. 189 eoi. 2.*) Teve a 'p,i Livra
O SB. BARÃO DU RENDUFFE: - Eu não me posso oppôr a que se peçam exclareci-mentos; mns ouvi ler um ultimo Artigo que involve censura sobre taes aiitlioridu- lês , céu não tenho dados alguns para saber se ellas não cumpriram o seu dever: o Senado sem conhecimento de causa não deve fulminar censura, sem saber se ellas faltar-im ás suus obrigações. Por conseguinte parece-me que a uliinid parU» do Artigo devia &er supprirnida ou pelo menos modific .da.
O SR. PRESIDENTE: — Eu não tencionava pôr á votação todos os Artigos do Requerimento em globo, mas sim fazer que se fosse lendo e votando sobre cada um delles especialmente, e quando se chegasse ao ultimo era também minha intenção expor a ob-erva-çâo em que fui prevenido pelo illuslre S-nador. Lido o Artigo l.°, disse O Sá. CONDE DE VILLA REAL:-O illuslre Senador que faz este Requerimento «ove a bondade de rno mostrar antes de o apresentar; e eu disse-lhe que diva o iiuu apoio; persuadida que não e sua intenção insistir no ultimo Artigo ao qual se fez já a objecçáa. Dou-lhe por tanto o meu apoio, porq-ie julgo que est^s •esclarecimentos são de impo Depois de approvado o Tructado de Com-rnercio que se negociou com os Estudoà-Um-dos, fez-.e umu innovação muito importante rio systeuia d'aquellas relações, c é impossiveT que senão adoptem os mesmos princípios para com outras Potências, especialmente para com a Inglaterra com quem lemos relações com-mcrciues de tanta imporfancia. Ninguém ignora quanto e perjudicial ao Commercio a incerteza dos princípios ern que ello se pôde fazer. Mas ha fados que nos mostram a necessidade de concluir a negociação a este respeito. — Quero fallar de urna Representação que dirigio ultimamente a Sociedade Económica dos amigos do Paíz , em Cadiz , á Rfgencia Provisional de Hespanha , pedindo-lhe que conclua um Traciado Comiritrcial com Inglaterra, debaixo do principio de rccipioci-dade. Sinlo que não esUja pn sente nenhum dos Srs. Ministros (pi>slo qu« possu presumir os motivos da sua ausenciu) p-ra cham.ir a sua altenção sobre a mesma Representação, que offerece cm li mesmo, e no seu conlheudo argumentos poderosos para mnstrnr a necessidade de fixar com brevidade as nossas relações coumierciaes com Inglaterra, e evitar que se antecipe nesse mesmo ohjeclo a Hegpanha , ou oulia Potência. Eu falto neste assumpto principalmente instigado pelo desejo de promover os interesses geraus do uosso Commercio, e do nosso Paiz. O SR. CASTRO PEREIRA :—Convenho com o meu nobre amigo, o Sr. Conde deVilla Hual, na conveniência que resultará ao Pai/ DOS de fazer um Tr.iclado com Inglaterra, e cm o fazer com a brevidade possível ; eu mesmo tenho inli»r«sse pessoal cm que esse Traciado se conclua; por que uma grande parle do pró-dueto de minhas propriedades consiste em um género que tem seu principal consumo em ín-glaterra: mas, ao mesmo tempo que reconheço esta conveniência, dezejo que o Tractado se faça debaixo de bases solidas e com pleno conhecimento de causa. (O Sr. Conde de filia Real: — Apoiado.) Quanto aos esclarecimentos pedidos no 1.° artigo do meu Requerimento, reduzem-se elles a que os Administradores Geraes digam o e3-tado em que se acham as fabricas dos seus respectivos Districtos; isto é, se ellas melhoram ou peioraram , ou se alguma delias deixou de existir depois que se promulgou o Decreto de 10 de Janeiro de 1837, que regulou a Pnuta das Alfândegas. Na correspondência do Sr. Mi-nísiro dos Negócios do Reino, dirigida aoThe-souro , 'e do Thesouro mandada para esta Camará ha muitos mezes , diz í?. Ex.* que já tinha recebido os documentos que se exigiam de varias Administrações Geraes , e que muito poucas haviam que tivessem deixado de os apresentar; uma das que eslava neste ultimo caso pra u Administração Geral de Lisboa, que parece poderia facilmente ter satisfeito. Por isso peço que sejam mandados a esta Camará os documentos que já existem na Secretaria do Ileino, quaesquer que forem; lembrando tam-b^m ao Governo que exija se satisfaçam as suas Ordens a este respeito, que bem se poderiam ler cumprido iu muitos mezes. O Su. PRESIDIÍNTE: — Visto que se foliou no Tracln Io com Inglaterra, offerece-se-me occasião »le dar aqui uma explicação, ou, para melhor duer, desmentir uma asserção que tenho vislo impressa e repelida, mas que não devo deixar passar por ser contraria á verdade. Tem-se dito que oTraclado deCommercio de 18LO se extinguiu , e que não foi abolido ; isto tem-se aftírmado em muitos jornaes c pissado como doutrina conente. E' faUo (e digo-odian-le do muitas pessoas que o sabem tão bem como eu); o Traclado de 1810 não podia exiinguir-se ou caducar por si mesmo, antes ao contrario n'um dos seus primeiros artigos se declnra-vá que era perpetuo ; porém felizmente havia também uma clausula no fim pela qual se reservava o direito a cada unia das duas Partes Contractuntes de suspender quando o jtilgasst; conveniente (quinze annos depois da assignalii-rã do dito Tractado) um ou mais artigos delle. bi* evidente que, para que um Tractado &e ex-tmgua por si mesmo, e pieciso que nelle se estipule que depois de decorrido um certo praso não continuará a subsistir, ou ao menos que será necessário que 03 duas Partes declarem estar de accòrdo en» que continue. Mas no Tractado. de 1810 acontecia justamente o contrario ; era necessário para se suspender em parte, ou em todo que uma dns duas Parles o reclamasse (depois de quinze nnnos de duração) e sem isto continuaria a subsistir de facio e de direito; e tanto isto e asJui que ellc; subsistiu dez annns mais do t^tie era imperativo, porque, não obstante a diligencia que eu tentei, quando era Embaixador em Londres em 182ó, para obter a siispenção do dilo Tractado, sobre-xieram enião circumslancias exlraoidmarias que nuo deixaram levar ao fim aquell.i nego-cijção, <_ _18.j='_18.j' ó='ó' aboli-lo='aboli-lo' consegui='consegui' em='em'>, por que o Governo que ex'ftia nessa epoclia intendeu que era cheg-» nu preso tl-í ter lUo parte. (O S'. FeMe% Ca£-deira:— Outros jornaes haverá qh"* llit- iespon-dam). Converrho ; mas bom ú que a' N4açu<_ que='que' ass-rção='ass-rção' de='de' ho='ho' uma='uma' sigo='sigo' dir='dir' e-u='e-u' verdade='verdade' uso='uso' nosu='nosu' diz='diz' um='um' camará='camará' saiba='saiba' faha='faha' nina='nina' respeito='respeito' _='_' a='a' c='c' e='e' leulio='leulio' qíierhei='qíierhei' p='p' rectificando='rectificando' mnnife-aanjo-n='mnnife-aanjo-n' paflampninr.='paflampninr.' parece-me='parece-me' pratica='pratica'> Não havendo quem nmis pediste a -pálucra snbre-o 1." Ar.tigo do Requerimento , foi postu a votos e approvort~sc. O 2.° foi approoado se m.discussão. Lido o 3.°, disse O SR. PRESIDENTE: — Ha uma oh*cr-vação a fazer sobre e^te Artigo : não sei se ha, direito a exigir o cumprimento de Oíduns d,i parte de corporações que são independentes do Governo. O SR. CASTRO PEREIRA :—ConveWhr. em que á palavra =cxigir = be subalilvia ±=c
O SR. BARÃO DE RENDUFFE : — Eu proponho a suppressão da palavra — peremptória, = por que não pertence ao Senado di/.er que tal resposta seexija; mas sim ao^/mcrno, uma vez que elle tenha direito a exi^i Ia. O SR. SECRETARIO MACHADO : —€"-mo se diz convidar, necessariamente só liado supprimir essa palavra. Não se fazendo outra objecção f ai o Artigo 3.° approvado saloa a redacção. Sobie o 4.°, disse O Sn. CASTRO PEREIRA: —Eu, Sr. Presidente, quiz manifestar o senum nto muito desagradável , e a impressão que me fez o ver que, tendo esta Camará pedido alguns-documentos que facilmente se poderinu» obter em oito ou dez dias, mais de oito me/es seimhoin passado sem que asOidens do Governo fi»«sfin cumpridas a este respeito. Eu téi extia-offic1.-!-menie, por um dos Empregados da Sucn-turia da Fazenda , que mais de uma vez se requentaram alguns delles , e certamente admira que se não tenham podido obter osque se exigir. • m das Alfândegas de Lisboa e Porto, quand.» outros similhantes sx; obtiveram de uma colloca-da em muita distnncia, qual e a d.i Hrtrt.i na Ilha do Fayal. O Administrador desta Alfândega satisfez corn u maior promptidão AÍ re-queziçòes do Governo; foram-lhe dirigidas em 19 de Agosto, e a 15 d*- Outubro seguinte respondeu a todos os quezitos, formalizando uux mappa muito bem feito, em que se indi-a o numero de navios nacionaes e estrangeiros que tinham entrado esahido daquelle porlo , o v;i-(or das suas cargas , a sua arqueação ou tonelagem , e a força das competentes tripulações. Ora se o Administrador da Alfândega do F.iyal que (se deve suppôrcom muito menos habilitações do que outros de Repartições de primeira importância) teve meios para ta» prornptaaiente satisfazer ao Govemo, e muito extraordinário i« para sentir que alguns Administradores do Alfândegas do Continente, que supponho te-rem maior facilidade para o fazer, o não fizessem.— Nisto Im oquequerque seja que eu não comprehendo. O rneu fim pore'm nesta p^rtedo Requerimento, foi que o Governo intendesse, e o Publico ficasse sabendo que esses Ernpre-gados haviam faltado ao seu dever: ora como pela publicação deste Requerimento assim o Governo como o Publico ficam i n formados dessa falta, está conseguido esse fim qile eu tinha em vista; e por tanto não tenho duvida em retirar o artigo de que se tracta , e peço licença á Cumara para o retirar com effeito. Slnnniu-se a este pedido. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE: — Por mais que conte só vejo 34 Srs. Senadores, e oste numero não basta para se proceder é. eleição da Mesa. A próxima Sessão deve ter Jogar na Segun-da-feira (7 do corrente), e a Oídem do dia serão os mesmos objectos que estavam dados para hoje.-—Está fechada a Sessão, Eram três horas menos um quarto., N.° 48. (PRESIDÊNCIA DO SR. DUQUE OB PALMELLA.) Tendo dado duas horas da tarde, foi aberta a Sessão ; prementes 34- Senadores, u saber: OT Srs. Mello e Carvalho, Lopes Rocha, de Almeidinha, rte Argamassa, e d« j Baaídiò to do Algarvp, Condes de Linhares, de Mello, de Penafiel, e de Villa Real, Ornellas, Medeiros, Duques de Palmella, e da Terceira, Pereiia de Magalhães, Carretli, Abreu Cas-lello Branco, Cordeiro Feyo,- Pinto Busto , Fimentel Freire, L. J. Ribeiro, Vellez Caldeira, Castro Pereira, Macedo, Portugal e Castro, Raivoso, Serpa Machado, Marquezes 1841. de Fronteira, e de Loule, P. J. Machado, e Viscondes de Porto CÔvo, e do Sobral. • Leu-se a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada. Mencionou-se a correspondência no diante: l ° Urn Officio do Sr. Senador Barão deVit- lar Torpirrt, accusando ti recepção de outro dá
Página 192
dos de saúde ainda não pôde comparecer ás Sessões, o que diz fará logo que esteja :n<_-lhor. que='que' de='de' a='a' seu='seu' pessanha='pessanha' senador='senador' e='e' do='do' ao='ao' sr.='sr.' dito='dito' p='p' parte-çipando='parte-çipando' virá='virá' brevemente='brevemente' satisfazer='satisfazer' outro='outro' um='um' também='também' _2.='_2.' idêntico='idêntico' nr-cusando='nr-cusando' _='_'>
3.* Um dilo do Sr. Senador Visconde de La-bortm , em resposta a uma Circular da Coma-ia p trtivipando que viiú tomar parle nos ira-balUoa parlamentares eui uma das primei ia» •viagens do rapôr.
4.* Um duo do Sr. Senador Gomes de Oliveira, Recusando a recepção de polrq dti Camará , fazendo sniente q u* tem estado incom-modado de saúde, e que comparecei á logo que esteja em circumstancias de fazer jornada.
De todos estes OíTicio* ficou a Camará iutei-{ada.
ô/ Um dito pelo Ministério do R 6.° Um dito pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, enviando 60exemplares da = ,'1/c-moria tobrf a prioridade do» descubrimentos Portugueses na Costa da slfnca Occidental =. escripia pelo Visconde de Santarém , encarregado pelo Governo deste importante trabalho. — Foram dislribuídos. O SR. PRESIDENTE: — Tom a palavra O Sr. Relator da Commissâo de Fd/rnda. (J Sr. JL. J. Ribeiro leu enlào o seguinte Parecer. Senhores: — A Commissâo de Fazenda tendo examinado o Projecto de Lei i\.' IQtí, vindo da Camará dos Deputados, e os Documentos sobre que foi baseado , pelo qual é concedido ao Corpo çlo Commercio da Cidade do Porto o Edifício queimado do exlinclo Convento de S. Francisco da mesma Cidade , paru j nelle se estabelecer a Praça, ou Bolsa, e o Tribunal de Commercio de primeira Instancia ; « conjuncta mente a TubeJlo a elle annexa, que authoriia os meios pecuniários para se edificar e conservar o sobredito Estabelecimento; tem a honra de oiTeiecer á consideração da Camará o seguinte : l.4 Que entende ser .de reconhecida u'iiida-çle a erecção d' u m similhanle Estabelecimento HA segunda CupiLal doReinq, a qual, pelos Auroicos fe.iios du seus h-bili.n:es , e não menos pelas multiplicadati c lyaliusas transacções com-iiicrciaes que alli se effecluum, lêem due.to ús 4ympalhias e contemplação especial do Poder Legislai i vo; e nesta purte, observou a Com-n>isjâo, que liouve accôrdo unanime entre o Governo, as difiVrentes Authondades Aiíminis-trativas e Fiscaes que desde o unno de 1833 lêem governudo oquclla Cidade, bem romo no Corpo co Cummercior coiuo con»la do» mui-los Docnmenioà que acompanham o sobredito Projecto. 2." Que õ Edifício agora concedido pnra o effeito de quç se tracta , já em 15 de Outubro de 1834 tinha sido mandado entregar, por Portaria do AJiniàierio da Fazenda, á disposição do Supremo Magistrado do Comicercio , e ao Prefeito da Província do Douro ( Authorida-dos "então existentes), para entre ambos, de coiumum accôrdo, fazerem estabelecer o Tribunal de Commercio com as suas respectivas dependências ; o que se não pôde 1< var a. elTei-to por futla de meios pecuniários; vindo por conseguinte a presente concessão (pelo que respeita ao Edifiuo) a ser uma rigorosa confirmação, ou repetição , porém mais legal. 3." Que os meins pecuniários agora concedidos , provenientes de novas Impo.içòefc , ou Quotisações , sobre géneros de importação, e àf. fe-expoftuçâo, que no decurso de dez u finos forem despachados na Alfândega do Porto, oHerccidos, ou indicados pela Associação Commercial daquella Cidade; é o ponto importante sobre que ha a deliberar. — E suppos-to n Commibbâo reconheça que é da privativa competência da Camará dos D< pulados a iniciativa sobre Impostos, segundo dispõem o Ar-ty>o 04 § 1.° da Constituição; reconhece igualmente que esta Camará, pelo Artigo 69 da mesma Constituição, e competente para os alterar como e atender, apesar de dev«r adoptar-te a anal lesolução ulterior da outra Camará ; e por isso fará alguma», reflexòae brev«i lobre eite ponderoso assumpto» DIAUTO DA CAMARÁ A CoHvni*são está ftrmeuMsnfe convencida de que deve haver o maior Em toe» termos: Parece á Com missão que o Projeclo de Lei, e a Tabeliã que deile faz parle integrante, es» tão no caso de serem approvados, nos lermos em que n fórum peia Camará dos Deputados. Casa da Cormnissào de Fazenda em 7 de Junho de 1811. — Pitconde de Porto Cpuo, — Daniel d^Ornellas c f^atconcellos.— f*isconde de Sobral. — /). Manoel de Portugal e Cnstro, — José (.'ordeiro Fei/o. — Lui% José Ribeiro. Josc Ferreira Pinto iíasío. Projecto de Lei de 911 e tracla o Parecer. Artigo 1." E'concedido oo Corpo do Com-me i u 10 dii Ciddiie do Po:to b Edifício queimti-dt) do exlinclo Convénio de S. Francisco da me»ma Cidade, p.-rã nelle se estabelecer a Pm-ÇH, ou Bolsa, e o Tribunal do Comniercio du Primeiro Instancia. A r t. 2." Para a reedificnção do Edifício, e estabelecimento da Pruçu , c do dilo Tribu-nu l e uuthnriaada , pelo tempo tle dez annos, u Quodsução ou Imposto constante Ju Tabeliã junta sobre os géneros despachados na Al-fnndegd do Poilo rm receita acuarudu á dispo* siçào da Associnçào Commercial. Ari. 3.° A Associação Commercial do Por* Io como representante do Corpo do Commer» cio , c no futuro quem a substituir , é encarre-gada du re-cdificuçuo de lodo o Edifício, e >ua rtção ; «• tu m bem da Adminialtação dos lundiuienloa; e é obrigaria a publicar, de Ire* em ires mezes, uma conta du receita, e despela , paru q»ie a todos í «-j a patente u sua Adminisiraçã", e possam calcular quando acaba o pagamento du QunlUdção. Ari. 4." Para que a Pruça , e Tribunal do Commercio se edifiquem , e upromplem imme-diatamenle , e &e evite a imminenlo ruinu de tão magnifico Edifício, é a Associação Cominei c iu l do Porto aijlhorisiída : § 1.° A levantar, ou tomar por empréstimo us quantias d^ dmlieno necessárias. § Ú.° A hypolhecwr ao pagamento de juro, e amortização do Capital o producto da Quo-lisaçào , o Edifício, e o» seus rendimentos. ^3.° A conlractar a pos?e, ou ces»ào temporária de alguma parle do Edifício , a quem a queira edificar p»r sua conta para Estabelecimentos Commemaes, públicos, ou particulares. Art. 5.° Logo que estejam pagas Iodas as despezíis da re-edificaçào do Edifício, e concluída a nmoiltàaçào de qualquer empréstimo, que lenha logar, ce-sa a uiitliorisução concedida no Artigo spgunJo, para a cobrança du Quotisação. Ari. ti." Os rendi m ntos annuaes do Edifício *erâo applicttdns para as de&pe/as da sua conservação, dos un>pregiidos no serviço, guar-da da Praça e seu aceio e expediente; e depois de satisfeitas todas c-taa desptzns reverterá o remanescente para o Estado para compra de objectos de inilrntçào, e melhoramento da Agricultura , Comiu* rci«>, e Industria Nacional. Art. 7." Fica revogada toda a Legislação em contrario. Palácio das Cortes em o primeiro de Junho de mil oitocentos quarenta e um. — José Ferreira Pe»tana, Vice-Piesidenle.— Joté Mar-cellino de Stí Fargas, Deputado Secretario.—-Luí* Piccntc d' dffonteca , Deputado Secretario, Tabeliã da Qnotisação Commercial para o JZdificio da Praça, tanto por importação , como por exportação. Aduella.........300 réis por Milheiro. Algodão em rama. ;10 n n Sacca. Dito manufactu* rado......... 50 « » Fardo on Cajxa. Arroc........... ô ?» n Sacca. Assucar......... 50 » » Caixa. Dito............ 10 3i » Burrica, Dilo........... 19 t» n F eixo. Cow-ro* suecos eu • *. ..»•» . %•** salgados, e meios de «oila.........f » M Cacau.......... 10 » u í>trec«, Cafíe............ 10 M w Ou». ......... õ » n Ditiu. - , T-abooe», Pranchòes , ou Couceirus... ... õ » n Cada um». Unto............ 10 » » Barril ou Caixa. Mel............. 10 » » Barril. Bacalhau........ ô » i? Quintal. Carvão de Pedra.. ou» Pip*. Chumbo , Zinco , Estunho era mu-niçào ou em Barra......... 10 n n Quintal. Cobre, Latão, Arame em folho ou em obra....... 20 » » Dilo. Ferio............ 5 » w Quintal. Là Linho e Estopa em i o mo.......... 10 >» » Quintal. Lona», Brins, Olan* das de (inlio manufacturadas ... 5 TI » Dito. Garrafas......... b v » Dito. Alcatrão, B eu, Pi- cito............ 5 » n Barril. Papel............ ô « «Quintal. Queijo........... 5 « w Arroba. Aço............. ô » n Celha ou Caixa* Puu Rainha , La-taj-ihj, e de Tin- luraria......... 5 »» «Quintal. Drogaa.......... 20 « n Pipa. Dilus,............ 10 n » Barril. Vinho........... 50 n n Pipo. Azeite............ 50 « » Dito. Agoardente....... 00 n n Dita. Ketioz........... l real « Arrátel. Linha............ 40 réis » Caixa. Miudezas de. linha, Algodão, ou seda 50 » » Dita. Pwnno de linho.... 50 « « Pacote. Ferragens......... 5 » » Caixa. Chnpcos.......... õ « » Dita. Bezerros.......... » „ » Coslal. Todas as embarcações de velia, e por vapor que entrarem no Porto, to, excepto IIiate í e Rascas.... 500 » n Viagens. Aquelle género que tiver pago a competente quotisaçâo por entrada, não pagará por sahi-da quando saia no mesmo estado. Palácio das Cortes em o primeiro de Junho de mil oitocentos quarenta e um. — Jofé Ferreira Pestana, Vice-Presidenle. — José Mar-cetlino de Sá Pargo», Deputado Secretario.-— Luiz Ficcntc d'djfomeco t Deputado Secretario. Mandou-te imprimir, O SK. L. J. KIBEIUO:—Sr. Presidente, tenho observado que quando no Diário do Governo ee faz menção do que se passa nesta Camará, poucas veze» se diz a natureza, ou o fim a que se dirige qualquer Projecto que aqui se apresente: Seria por tanto conveniente, que as pessoas encarregadas dos respectivos extractos quando se apresentar algum Piojecto ou Parecer de Commissâo dêem idéa do assumpta que nelle se tracla. Isto peço eu não só para utilidade do mesmo Diário mas principalmente para utilidade do Publico. o SR.PUESIDENTF,:—o desejo doiiius. t ré Senador é muito louvável, mas todos sã» bem que a redacção dos extractos da» Sessões, que apparecem no Diário do Governo, estào inteiramente fora da^acção da Mesa. ( Pausa.) AinJa hoje nos vemos na impossibilidade de passar ú Ordem do dia , cuja primeira parte sem a eleição da Mesa, por que a Calhara não está cm numero sufliciente, nem vejo appa» rencia de que ámanhan «e apresente a/se numero: desejo por tanto saber a opinião do» meus Collegas sobre a fixação do primeiro dia em que nos devamos reunir. O SB. CORDEIRO F EVO .- — Esquecia-me participar q*ie o Sr. General Osório não pôde as;.i>tir á Sessão de hoje por legitimo i m» pedimento.
Página 193
tenliamôi este numero, «o ««ao» •
possível. ..
O S». PRESIDENTE: —Pela minha par-t« «alou proropto a vir aqui sempre que a Camará o determine, »««,não creio que haja muita probabilidade de que ámanban estejamos em numero, (Apoiadoi.) Querei que q o» «uioa-mós ámanban ?
MvÀtas WHKr —Nada, nada»
fàmmiíaii* a Camará, resolveu que a próxima Sessão tivetse logar na Quarta feita, 9 do comente.
O SR. PRESIDENTE: — Peço lice«ça á Camará pura dar uma curta explicação sobre uma declaração, que vejo no Diário do Governo, (*) feita pflo Sr. Ministro da Justiça na Canuira dos Deputados. Aln ied»z oseguin-lê: = » O Governo entendeu que não podia dei-ti xar pnssar a Sessão de hoje, sem / DO8 SENADORES. «c roa LegistatiiM*, par* delia nutttr cnntetko M tobrc tão importante atsnmpto, SS. J£$. u (tconselluiram a Sua jVfagestade que não de-« via dar a dcmi*táo pedida, e 9144; rmfe« con-u viria ordenar ao Presidente do Conselho d* u A/WMÍro* que reo&mptiiesse a Administração ** autuai, Foè em consequência ordenado por u Sua jVtagctfode ao 'Presidente do Conte Lho ti qut, de accôrdo com os teu» Collegat, leoas-« tf a effetto aqvclla recomposição. O Minitite-« rio tractou seriaou-inêe deste negocio; mas não H -/jòdt vir a WH resultado ; 11 u dias 11 vê u honra de fazer uma declara» çào nesta Camará relativa, a este mesmo obj*> < lo; eniào disse, conto digo hfiiipre, a exacta verdade; isto é, que eu n fio tinha sido encarregado por Sua AJot;e>'a(ic de (urinar o Ministério. Hoje, em visU da decluruçào do Sr. Mi- 193 riistrò da Justiça' (quê acabei de ler) que, por deff eiu ia a esta Camará e pelu roti« fiid. -ração de.ridu ao Publico , me cumpre dixe.r que corn effeito Sun M.ígestatle m»» fr-z a honra de chamar-me antehoniem a Cmira ern consequência da crise Mini-te-ial, masque porajjo-rã não me oclio iurumbido da formação do Mi-nitleno. Quanto ao mui*, não sei *ié que ponto se deva julgar constitucional repetir opiniòps que possam. tar «ido eiiHliliJas na Pfe9«mçj d« Sua Mageslade por indivíduos quenào sãnCoii-aellmi.os respoi>saveii da Coroa : entretanto, quando se tracie de explicardes, acerca dtrtrte negocio, estou pramplo a tomar parle ivlla*, e o farei dizendo tudo quanto me parecer par* lamentar e convém uite. (Apoiados.) O SR. VELLEZ CALDEUl V ; — f3Sr> q.ie vem no extracto da Sessão do Diário do Governo não tem caracter alguw official. . . . O SR. PRESIDENTE: — Não obatantr, julguei dever d«r cata ««pJicação por deferência á Camará. A Oídem do Dia serão os mwwiios objertnt que viuliam dados para hoje. — Está fechada a Sessão. K rã ai quasi três lioras. N.° 49. (PKESJDKNCIA DO Ss. DUQUE DE PALMELLA.) As duas horas da tardo foi aberta a Sessão , presentes 34 Senadores; a saber: o» Srs>. 3Vl«llo e Carvalho, Lopes Uoi-ha , Barões de Almeidinha, o^ Argamassa, e de Kenduffc, Jiasilio Cabral, Zngullu, Bispo Kleito do Algarve, Conde» de Luih-res, de iVMIo, du IV. nafi<_-l..etle jvoíit-ira='jvoíit-ira' de='de' pinlo='pinlo' macedo='macedo' j.='j.' branco='branco' osório='osório' abf-u='abf-u' lwitào='lwitào' casiro='casiro' por-ttigal='por-ttigal' ornellas='ornellas' palm.-íla='palm.-íla' kt-al='kt-al' _3dtro='_3dtro' castell='castell' machado='machado' còvo.='còvo.' _-ki='_-ki' freire='freire' duques='duques' cl-.deira='cl-.deira' rã='rã' maya-ihàes='maya-ihàes' terceira='terceira' p.='p.' castro='castro' l.='l.' âe='âe' alar-.quezes='alar-.quezes' rivoo='rivoo' carretti='carretti' hibei-o='hibei-o' porto='porto' cordeiro='cordeiro' _='_' busto='busto' serpu='serpu' d='d' e='e' loul='loul' porei='porei' pitnentel='pitnentel' j='j' lareira='lareira' p='p' f-yo='f-yo' da='da' visconde='visconde' villa='villa'> Leu-se a Acta da Sessão antecedente, e ficou approvoda. JVIencionou-se a correspondência seguinte : 1." Uni Officio do Sr. Stsnador Patriart-ha Eleito, participando que por mcommodo de saúde nào lem podido *ir á Camará. 2.* Um dito do Sr.Senador Visconde de Beire, referindo-se a outro de 23 de M.-uo p.oM-.ino passado, e accrrso^ntando que faia todo o .posaivel para se reunir com .brevidade, em ai-tençào ao que se lhe ofliciou de ordem da Ca-aiura. De ambos"ficou inteirada. 3." Um dito da Prudência da Camará dos Deputados, acompanhando uma Mensagem da .niofcina Camará que incluía um Projeclodt! Lei «obre a prr-priedade liilerariii « ariiilica. — Passou ú Com missão de Legislação. O Sr. 1'ereira de Alagalhães, por parle da Couiuiis&ào de PoJortjs aprt»eniou o âegutnm Parecer. SenUores. — O Sr. Franciieo d« A«»is Fer-nandec, Senador Eleito pelo Circulo de Gcui, achando-se impossibilitado por moléstias devir tomar assento neste Senado, pede a suu exoneração; e a Commissão de Podeies, tendo em consideração os juslos motivos a l lega d os pelo mencionado Senador Eleito, é de pirecer que se admilta a sua escusa, e se ofticie ao Governo para mandar proceder a nova eleição.— Sala da Comntissào um 7 de Junho de 1841. 9 1841. — fíaráa d'Argamassa. — J< se Cordeiro Feyo. • Felix 1'ereira de Magalhães» 'li-rminada a leitura, d Use O Su. PKHSIDIJNTK: — Parece-mc que este negocio n ao é du natureza daijueilo» que para u b O Sá. VELLEZ CALDEIRA : — A questão não é e (Q quanto á escusa ; o caso e te se deve ou participar ao Governo para mandar proceder a nova eleição, porque ainda outro dia o Sr. Secrelnrio Jeu uma participação sobre a eleição de Goa.. .. O SR. PRESIDENTE:—E' esta mesma. O Sn. VELLEZ CALDEIRA: — Nào é esla mesma.... O Sá. SECRETARIOMACIIADO: —Os papei* foram para a Secretaria. ^ O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES : — Se o Purecer está em discussão, enlào peço a palavra. O Sá. VELLEZ CALDEIRA : — Eu não entro agora na discussão, só quero dizer que isto nào e objecto paru ser tractado de rrpen-le, porque involve a exclusão de um indivíduo que está já nomeado Senador. O SK. PRESIDENTE: —Se querem que se imprima ?.... O SR. PEREIRA DEM AG ALHAES : — Não o! necessário; basta que fique para Ordem do dia. (Apoiadot.) •/Jtxim se resolveu, dispensando Q Camará a iniprensâo. i) Sr. Vellez Caldeira, Relator da Comum-são de Legislação leu o seguinte Parecer. A Commissão de Legislação tomando em consideração a Proposta do Sr. Senador Zagal-lo, para se reconsiderar a apphcação que esta Camará fez do An.° 40." da Constituição j c de Parecer que na Camada se pôde tomar qualquer resolução uma vê/ qoenella es l ej a presente a maioria d.i totalidade dos Senadores que tiverem rielU tomado posse e prestado juramento. Funda se para isto a Co m missão em que o? Sonadorcs eleitos, antes de serem receb.dos na Camará, e (ercm nella prestado juramento, tem sim a eapwwnçj, nu ainda mesmo o < er-l^z i de poderem um di* gozar da Dignidade de Senador, masa-nda a não lem; podem ser Senadores, se-lo hão mcaino um dia, mas ainda o não são; tem o direito, mat falia-lhe a poste e o juramento; e é a leumào dacjuelle direito e deste facto em uma mesma pessoa quo o torna Senador. Com esle§ principio», que o aio da jurisprudência universal, a Constituição Política d* Monarcljia dispondo noArt. 40.% que nenhuma das Camarás podesse tomar resolução algu* ma sem que estivesse presente a maioria ita to» tolidade djeseus Mei*»br«B, não podia reíVrir-se senão aos que lives«em sido reco n h cidor, já como taes pelo aclo da sua recepção e jurainTi-to ; pois que antes dis«o não podiam formar nem maioria , nem totalidade de um numero em que elle» ainda não entravam. Casa daCotnroissão, em y de Junho à* 1841. — Manoel Duarte Leilão. — António d* /-/*«-vedo Mello e Carvalho. -•. *dnlonin da Siioa Lopes Racha. — Manoel António Fellc* Caldeira Castello ííronco. (vencido) Mandou-se imprimir. O Su. PtíílElUA DE M AG ALHAES ; — Distribuio-se agorn o Parecer d a Corn m i «são de Fazenda sobre o Projpclo da outra Cuni*ra »e-lativo á formação da Praça Commercial da Cidade do Porto; este Projecto é de sua natureza muito urgente, e por i s «o pedia que fosse dado para Ordem do dia da primeira Sessão em que houver numero. (Apoiado».) O Sr. JJKKSÍDENTI2: — U caso é chegar essa Sessão. (Riso.) Estão presentes 34 Srs. Senadores , e rorrm são quasj Ires horas , nào acho provável que a Camará hoje se possa ainda completar. (Apoia* doí.) Torno pois a fazer agora a mês «n a pergunta que fiz na ultima Sessão: quando querem reunião? Algumas vozes:—Seguwda-feira. Outras: — Sabbado. Por urna cotação se decidia que prevaleceste este arbítrio. O Sá. PRESIDENTE: —Para Orlem do dia são os mesmos objectos que deveriam ler* se tracla.io h Eram quasi ires horas. N.' 50. (PRESIDÊNCIA DO SR. DUQUE DE PALMELLA ) A berla a Sessão, ás duas horas e um quarto da tarde , verificou-se a presença de 30 'Senadores, a saber: os Srt». Mello e Carvalho, (*) V. ei tracto da d.i Camará dns de õ de Junho,, a pag. 58-1 do Dia» 12 to Junljò Lopes Rorha , Barões d'Almeidinha , e de Ar-g&massa, Basilio Cabral, Zagallo, Bispo Elei-I to do Algarve, Condes do Bomfim, de Mello, e de Penafiel, Ornellas, Madeiros, Duque de Pa,jníella, Carretti, Cordeiro Feyo, Pinto BHS^ to," Pimetilel Freire, Osório de Castro, L. J. R beiro, Velle^ Caldeira, Castro Pereira, Leitão, Macedo, Portugal e Castro, Raivoso, Serpa Machado, Marquezei de Fronteira, c de 1841. Loule*, P. J. Machado, e Visconde de Porto Còvo. Leu-se, eapprov^u-se a Acla da ultima Sés* são. Foi mencionada asepuinte correspondência: 1.* Uai Officio da Presidência da Camará dn.s Deputado*, acompanhando uma Men-oi* gqpt du mesma Camará, que incbii» uni Pró*