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DIARIO DO GOVERNO.

Ultramar, antes do tempo da Lei, quinto, consultar no Governo os Juizes para as Presidências dos Tribunaes; sexto, consultar as aposentadorias, nos casos em que a presente Lei exige consulta.

Art. 35.º Fica derogada toda a Legislação em contrario.

Casa da Commissão, em 27 de Março de 1839. = Manoel Duarte Leitão. = João Cardoso da Cunha Araujo. = Basilio Cabral. = Felix Pereira de Magalhães. = Venancio Pinto do Rego Cêa Trigueiros. = Agostinho Pacheco Telles de Figueiredo. = Manoel Antonio Vellez Caldeira Castel-branco.

Obteve a palavra sobre a Ordem, e disse

O Sr. Miranda: — Eu pedi a palavra, Sr. Presidente, sobre a discussão em geral deste Projecto, para fazer algumas observações ácerca da opportunidade da sua discussão ao momento actual.

Neste Projecto estabelecem-se regras geraes, que se referem a toda a jerarchia judiciaria desde o Substituto do Juiz de Direito até ao Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça. Regras que fixam as condições do ingresso dos Candidatos; a ordem do accesso nos diversos Logares da Magistratura; a sua transferencia; as suas aposentadorias; os direitos daquelles, que em razão dos acontecimentos politicos, se acham fóra dos empregos que exerciam, e privados de logares que lhes competiram; e, finalmente, nos ultimos Artigos do Projecto algumas attribuições como, em conveniencia, competentes ao Tribunal Supremo de Justiça. Entre estas, e além destas, ha outras providencias que já estão consignadas no Decreto de 29 de Novembro de 1836; um Projecto que comprehende materia de tanta importancia, que está em relação com muitas providencias da Legislação em vigor, e intimamente ligado e em contacto com o Decreto de 29 de Novembro de 1836, não era possivel meditar-se com a attenção que merece, sendo hontem distribuido para entrar hoje em discussão. Além disto neste Projecto há alguns Artigos que carecem de algumas informações de facto, as quaes não é possivel haver sem serem pedidas ao Ministerio. Por esta razão, pelas considerações que tenho feito, e por outras que de proposito omitto, eu não sei como será possivel discutir-se este Projecto com a circumspecção que reclamam alguns dos seus Artigos sem estar presente o Ministerio, ou ao menos o Sr. Ministro das Justiças; esta falta é experimentada por esta Camara; mas esta Camara não tem por ella a menor responsabilidade, nem ninguem a tem; é devida á inconstancia em que nos achamos, eu a ponho ao cargo, e por conta destas mesmas circumstancias. Entretanto parecia-me de maior proveito suspender a discussão deste Projecto até que chegue, pelo menos, e segundo tenho requerido, o Sr. Ministro das Justiças. Faço este requerimento com muita repugnancia, todavia o faço, porque eu já em um destes dias declarei que não haveria motivo algum daquelles que vulgarmente se chamam de falsa vergonha, que me inhibisse de apresentar qualquer opinião, ou idéa que julgasse de interesse publico; em consequencia eu não hesitaria em apresentar a Proposta que acabo de fazer, ainda quando não houvesse materia alguma para Ordem do dia. Porém não estamos neste caso: ha trabalhos importantes nas Commissões, e, talvez, presentemente, de maior urgencia do que o Projecto em discussão; trabalhos muito menos complicados, com que podemos occupar-nos, em quanto com mais vagar meditamos sobre uma materia tão geral, tão ardua, e tão difficil, como é do Projecto actual.

Além disso temos uma grande responsabilidade para com o Publico, cuja extensão e natureza sabem avaliar e comprehender todos os Membros desta Camara: esta responsabilidade moral vem da obrigação em que estamos constituidos de attender com preferencia aos males, e ás calamidades que actualmente está experimentando o Povo Portuguez; de examinar, e muito por miudo, as causas dellas, ou venham dos homens, ou das Leis, a fim de applicar-lhes o competente remedio prompto e opportuno. Temos presente o quadro estatistico que apresentou o Sr. Ministro do Reino, dos crimes que se commetteram em Portugal no decurso do anno passado. Neste quadro apresentam-se factos de que talvez não haja memoria; dous mil crimes de morte! Quatro mil crimes de roubos violentos! E quasi todos no Continente de Portugal. Se o numero destes se compara com os crimes commettidos nas Ilhas dos Açôres, parece que ahi é o Paiz da Paz e da Ordem, em quanto Portugal parece um Paiz infestado, e invadido pelos Árabes do deserto, ou pelos Beduinos da Africa Septentrional. Estes sim; são estes os males para que o Publico esperaria o mais prompto e efficaz remedio: eu, Sr. Presidente, não quero agora assignalar as causas de tantas calamidades, nem designar até que ponto ellas procedem, ou do defeito das Leis, ou da negligencia, ou da falta de força das Authoridades; o certo é que estes males existem, e que as causas delles, quaesquer que ellas sejam, é preciso romovê-las. Para este effeito, os Srs. Ministros, o anno passado, nomearam Commissões para examinarem, na presença dos factos, quaes eram as indispensaveis attenções que era indispensavel fazer, ou as providencias que convinha dar quanto ás Leis e Organisação Civil, ou quanto á Organisação Judiciaria. Todos estes objectos têem correlação, e acham-se em contacto mais, ou menos intimo, com muitas das disposições do Projecto actual, e como são materias de facto é por isso que eu proponho o addiamento até se achar presente o Sr. Ministro das Justiças; em o que, creio eu, não haverá muita demora. Proponho o addiamento não só para a discussão do Projecto na sua especialidade, ou por Artigos, mas tambem para a discussão na sua generalidade, porque na discussão geral ha de necessariamente entrar a da especialidade de alguns Artigos, attenta a natureza do Projecto; e em consequencia muitos argumentos, e idéas hão de apresentar-se na discussão geral, que pela maior parte seria desnecessario repetir, quando em discussão successiva se passasse da questão geral, á questão particular de cada Artigo. Pelo contrario aconteceria, se entrando desde já na discussão geral, ficasse addiada a discução especial, por poucos que fossem os dias de intervallo

Assim, e em conclusão: peço o addiamento do Projecto, não só para a discussão especial, mas tambem mesmo para a discussão geral, até que esteja presente o Ministerio, ou pela menos o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — A materia é realmente, bastante grave e de muito pêso; apoio por tanto o addiamento proposto pelo Sr. Miranda. Se se tractasse simplesmente de objectos legislativos, isto é, se este Projecto tendesse unicamente a dar toda a independencia á Magistratura, creio que o poderiamos já discutir, mal nelle se tracta tambem de dar ou tirar direitos a particulares, porque n'um de seus Artigos se diz, que o Supremo Tribunal de Justiça, fixará as antiguidades de todos os Magistrados, segundo o que está disposto nas Leis: isto é facil de dizer-se, mas mais difficil de executar-se, porque — qual é a Legislação que temos para fixar estas antiguidades? A antiga e a moderna. Conforme a antiga, dizia-se que a base da Antiguidade era o serviço, mas segundo a moderna (o Decreto de 16 de Maio) diz-se que ella principia na posse: ora a primeira não se póde seguir por que está revogada, e a segunda vai atacar o direito de muitos antigos Magistrados, que vão a ser preteridos pelos da Ilha Terceira, que são os mais antigos em posse. Por consequencia, estou persuadido que não avançamos nada, uma vez que este Projecto não torne á Commissão, a fim de estabelecer as bases porque se hão de regular as antiguidades. Além deste ha tambem outros dous motivos para addiar o Projecto, que são o não se ter ainda meditado bem, e não se achar presente nenhum dos Srs. Ministros, como expôz o Sr. Miranda; mas não posso annuir ao outro apresentado pelo mesmo illustre Senador, isto é, que se devem tractar objectos de mais monta, e os de segurança publica porque são de maior importancia neste momento. Se esses assumptos se não tem tractado, a culpa não é da Camara: actualmente não temos Ministerio, e os Membros das Camaras (postoque seja muito louvavel quando o façam) não é a quem compete fazer propostas sobre segurança publica. Por tanto, senão discutimos esses objectos, certamente que isso não nos póde ser imputavel a nós. (Apoiados.)

Por estas razões, apoiando o addiamento, requeiro que neste intervallo volte o Projecto á Commissão, a fim de propôr o methodo de fixar as antiguidades dos Empregados do Poder Judiciario: porque, o methodo porque isso se acha no Projecto, não solve de maneira nenhuma questões que a este respeito póde haver. Só fallo nesta especie, porque a julgo da maior importancia, abstendo-me por agora de tocar n'outros pontos que chama a discussão geral do Projecto.

O Sr. Presidente: - A questão proposta pelo Sr. Miranda é preliminar, e parece-me que, se se resolver affirmativamente, fica prejudicada a que V. Ex.ª acaba de propôr.

O Sr. Miranda: — O que eu peço é que suspenda a discussão do Projecto, mas não me opponho a que entretanto volte á Commissão.

O Sr. Cardoso da Cunha: - Eu não me opponho ao addiamento, com tanto que não seja indefinido, ou cousa que o valha, mas que se limite ao tempo em que seja presente o Sr. Ministro da Justiça.

Considero muito razoavel a proposta do Sr. Miranda, por quanto no Projecto ha cousas que têem intima relação com as attribuições do Poder Executivo, e então é muito proprio que um Membro desse Poder (neste caso o Sr. Ministro da Justiça) venha aqui zelar qualquer das attribuições que possa julgar lezadas, postoque o Projecto não tenha esse fim, mas unicamente o de tirar ao Executivo aquellas que indevidamente lhe estão pertencendo agora.

Não estou de accôrdo com as opiniões de S. Ex.ª, quanto a dizer que o Projecto é de pouca importancia, e que objectos mais graves deveriam, occupar a nossa attenção. Nesta parte dissinto do parecer de S. Ex.ª, por quanto: — que objecto mais grave do que uma Lei organica da Constituição, é necessaria para o seu andamento: a Constituição diz que o Poder Judicial é independente, mas esta independencia deve sei definida por uma Lei, por conseguinte o Projecto contendo isto, é importantissimo. Os argumentos que oppõem S. Ex.ª, que são a qualidade, e quantidade dos crimes que em pouco tempo se têem commettido no Reino, e que certamente horrorisam, postoque tenham desculpa (se desculpa póde haver para o crime) no estado de desorganisação e desordem em que o Paiz se tem achado, é o Poder Judicial independente que fará com que esses crimes diminuam, e tantos, horrores acabem. Quantas sedições se tem evitado só pela ascendencia da Magistratura! Coriolanno em Roma tinha feito as maiores invectivas no Senado contra os Magistrados populares, e contra o povo; ao sahir do Senado o povo queria immola-lo, apresenta-se um tribuno e diz = não o mateis que ainda não está julgado = e Roma deveu sua salvação ás formulas Judiciaes. Quando uma Nação dilacerada pelas discordias civis, tem chegado a perder suas Instituições, suas Leis e seus costumes, ainda o mal póde ter remedio, se a Authoridade Judicial não estiver de todo anniquilada, se os Magistrados conservarem o sentimento de sua independencia, de seus deveres, de sua dignidade. Será esse o meio de recobrar a Lei o seu Imperio. Por uma sabia, firme, e constante administração da justiça serão dessipadas as facções, reprimidos os sediciosos, e estabelecida a ordem social: um Projecto pois que tende a estes fins não é indifferente: não se tracta do telhado, nem de capella do edificio, tracta-se do seu alicerce, da sua base. (Apoiados.)

Esquecia-me responder a uma observação feita pelo Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa. A parte que S. Ex.ª tocou, refere-se a um Artigo do Projecto: quando fôr tractado na especialidade, talvez eu tenha a fortuna de convencer a S. Ex.ª de que foi exacta a idéa da Commissão.

A decisão sobre as antiguidades dos actuaes Magistrados é um julgado, que ha de regular-se pelas Leis existentes, porque é repugnante a todos os principios, que as Leis tenham effeito retroactivo: as que se fizessem agora, só poderiam regular para o futuro.

O Sr. Vellez Caldeira: — Como Relator da Commissão, pedi a palavra para dizer que ella se não oppunha a um addiamento, indefinido não, mas temporario: se os Srs. Ministros não apparecem aqui não é por culpa da Camara, e creio que elles não devem ignorar que o Projecto ía entrar em discussão.

O Sr. Visconde de Laborim: — Limito-me simplesmente á questão do additamento. Se as minhas circumstancias, relativamente a este Projecto, não fossem peculiares, isto é, se elle me tivesse sido distribuido com mais alguma antecipação (pois que ainda hontem me foi entregue), eu sem duvida pediria immediatamente a addiação; mas não a pedi, porque entendia que motivos particulares de um Senador, jámais podem apoiar um addiamento, que deve firmar-se nos geraes: é verdade, que quando assim mesmo o pedisse, Sr. Presidente, a censura não me causaria grande damno, porque effectivamente os homens sensatos me faziam a