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DIARIO DO GOVERNO.

nossa situação ficaria sendo a mais desgraçada, por quanto; tendo Portugal, por exemplo, cem navios, e a Inglaterra dez mil, e figurando-se a mesma proporção entre todos os Artigos de importação e exportação, nós seriamos arruinados com essa igualdade. Digo, pois, que a igualdade inculcada pelos Economistas em proposição absoluta, e que se não póde impugnar em thesis, nem sempre conveniente em hypothesis, sendo aliàs necessaria muita prudencia para o admittir em um Paiz como o nosso. Eu entretanto, repito que sou conforme com os principios em thesis, mas que discordo alguma cousa da sua applicação na pratica; mas não pelo que respeita ao Commercio interior do Paiz, que foi sem duvida o sentido em que S. Ex.ª, o Sr. Miranda, fallou: nesta parte desejo eu que haja a liberdade mais ampla, e que nenhum productor seja embaraçado no curso livre de suas transacções quaesquer que ellas sejam. Entre nós ha uma -certa tendencia nas Authoridades Fiscaes e Administrativas, e já não é d'agora (nem sei qual seja a sua origem) para se arvorarem em Tutores, ou Curadores gratuitos dos interesses dos particulares, persuadindo-se talvez que sem a sua ingerencia nas transacções domesticas, tudo seria perdido ou arruinado; quando aliàs e certo que ninguem promove melhor os seus interesses do que o proprio especulador, ou productor particular, e que o Governo melhor é aquelle que offerece mais vantagens aos governados, e lhes deixa livres as suas acções, quando ellas não offendem as Leis, e a moral. Isto é um grandissimo erro; cada um naquillo que lhe respeita sabe melhor o que lhe convém, do que outro qualquer: e já que não podemos conceder favores especiaes aos productores de Industria, deixemos ao menos que cada um delles faça o que entender sobre os seus generos e especulações; se perderem elles se emendarão, e se ganharem continuarão. Em materias de Industria ou Cultura, desejava eu que se não concedesse privilegio a ninguem, (apoiados) salvo nos casos de novos inventos, porque então a quem gasta o seu tempo e os seus capitaes, é de toda a justiça que se lhe conceda algum privilegio por tempo limitado, para o indemnisar de prejuizos em que outrem não teve parte: mas, fóra desta hypothesis todo o ramo de Industria que precisa protecção do Governo para se sustentar, esse ramo de Industria é ruinoso, e deve abandonar-se; e ninguem está mais ao facto de saber o que lhe convém, do que o proprio productor ou emprehendedor. Concluo tornando a dizer, que já que outro favor não podemos fazer, deixemos os productores de Industria e de Agricultura sem obstaculo algum, a fim de que elles façam o que entenderem, como e quando quizerem: taes são os meus principios, e creio que da sua adopção hão de vir maiores vantagens aos Lavradores, do que daquelles que quizerem vexar uns para favorecerem outros.

O Sr. Tavares d'Almeida: — Sr. Presidente bastante se tem divagado sobre este objecto, aliàs de mais simples discussão: — tem-se dito muitas cousas, e estabelecido differentes principios; está quasi affogada a questão principal; tiramos porém um resultado. A Commissão d'Agricultura que estes dias tem trabalhado na organisação de um Projecto de Lei, relativo ao Terreiro, já sabe quaes serão os seus impugnadores.

Mas, deixando isto, e limitando-me a fallar do primeiro requerimento, que ainda não perdi de vista, porque V. Ex.ª teve a bondade de o mandar lêr segunda vez, direi, que elle exige que se recommende ao Governo, que faça effectiva a responsabilidade da commissão do Terreiro, pela falta de execução de Lei: — mas a Commissão do Terreiro na falta arguida, não é já uma Authoridade é uma Parte em juizo, contra a qual está de outra parte o Sr. Barão do Tojal: — e sendo Partes em juizo é ao Poder Judicial que pertence liquidar e decidir, se á Commissão do Terreiro teve ou não direito para exigir tal pagamento de direitos, isto é que é regular; e então o que Sr. Barão do Tojal podia fazer, era redigir o seu Requerimento de outro feitio, isto é, dizer que se recomende ao Governo, que faça Com que a Commissão do Terreiro execute a Lei de 16 de Janeiro; e se o Governo não fizer isto, é elle então que poderá ser accusado; porém não o ha de ser nesta Camara, mas sim na dos Srs. Deputados. Se pois o Requerimento se redigir d'esta maneira, approva-lo-hei; mas da maneira que está concebido, rejeito-o.

O Sr. Miranda: — Eu pedi a palavra simplesmente para dizer, que approvando-se o Requerimento da maneira que passo a lêr, se conciliaria tudo, e tiraria o Sr. Barão do Tojal o resultado que pertende. — Leu então a seguinte

Substituição.

Que esta materia se remetta ao Governo, a fim de que a Lei se cumpra, e dê as providencias que julgar convenientes. — Miranda.

O Sr. Bergara: — Sr. Presidente, eu entendo que o Sr. Barão do Tojal, segundo as idéas que apresentou, tem que reformar o seu Requerimento; porque durante a discussão mostrou o Sr. Barão que os seus desejos eram, que o Requerimento fosse á Commissão de Legislação, para que esta diga se a Commissão do Terreiro tem ou não infringido a Lei; e sendo assim concebido o Requerimento, eu nenhuma dúvida tenho em votar por elle. — Por agora limito-me a isto, e nada direi sobre a conveniencia da refórma do Terreiro, o que farei quando fôr occasião propria.

O Sr. Barão do Tojal: — O meu fim, Sr. Presidente, é simplesmente fazer fixar a idéa se aquella Lei tem ou não applicação aos Cereaes; porque parece que é sobre isso que versa a duvida que tem a Commissão do Terreiro; porque a não ter ella essa duvida, podia então ser desde logo accusada pelo não cumprimento de Lei. Para se fixar pois esta idéa é que eu propuz (hão no Requerimento, mas durante a discussão) que fosse remettido á Commissão de Legislação, para que ella dê o seu Parecer á vista dos Documentos que o acompanham, Requerimentos de varios interessados que dirigindo-se á Commissão do Terreiro não obtiveram despacho. Quando pois a Commissão de Legislação desta Camara der o seu Parecer, ver-se-ha então qual é o caminho a seguir, ou se se deve mandar ao Governo que faça com que a Commissão do Terreiro execute a Lei, visto que presentemente recusa faze-lo, fundada em que a Lei não tem applicação aos Cereaes, quando a sua disposição é clarissima; porque nella se diz que todos os artigos de producção Nacional, não pagarão direito algum de exportação, e dizendo todos, é evidente que os Cereaes são tambem comprehendidos. (apoiados)

O Sr. Bergara: — Sr. Presidente, eu torno novamente a repetir, que com a approvação deste Requerimento, a Camara tem que o remetter ao Governo por copia, e mais nada: — porém não são estes os desejos do Sr. Barão do Tojal; porque segundo as idéas que S. Ex.ª emittiu durante a discussão, vejo eu que o que pertende é, que o seu Requerimento vá á Commissão de Legislação desta Camara, para que ella diga se a Commissão do Terreiro tem ou não cumprido a Lei.

O Sr. Barão do Tojal: — O que acaba de dizer o Sr. Bergara é exactamente a idéa que eu apresentei durante a discussão; porque o meu desejo é, que a Camara diga, se a Lei abrange ou não os Cereaes, e para isso é que se torna necessario que o meu Requerimento vá á Commissão de Legislação, para ella dar o seu Parecer a este respeito.

O Sr. Trigueiros: — Eu já estava persuadido que esta questão ia terminar; mas agora mais persuadido estou disso, á vista do que acaba de dizer o auctor do primeiro Requerimento. Eu não estava resolvido a votar por esse Requerimento; porque nelle se pedia a responsabilidade, e eu não via nenhuma accusação, nem mostrado indicio algum de crime; mas agora depois do que se tem passado durante esta discussão, não tenho nenhuma duvida em votar pelo Requerimento do Sr. Miranda.

O Sr. Tavares d'Almeida: — Eu creio, Sr. Presidente, que já aqui se fez outro Requerimento sobre este mesmo objecto, e que até veiu resposta do Governo.

O Sr. Vellez Caldeira: — Eu tenho certeza d'isso; e requeiro que se leia a resposta que deu o Sr. Ministro do Reino, relativamente ao Requerimento do Sr. Barão do Tojal.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Quando se leu o Requerimento do Sr. Barão do Tojal, eu estava resolvido a votar contra elle, na parte em que pede se recommende ao Governo, que faça effectiva a responsabilidade da Commissão do Terreiro; por não dar execução á Lei de 16 de Janeiro: — esta responsabilidade reduz-se a meter em processo aquella Commissão, e votar-lhe uma pena: a isto oppunha-me eu. Progrediu porém a discussão, e durante ella apresentou o Sr. Miranda uma emenda, que é tendente a remetter esses papéis ao Governo para que elle faça executar a Lei; mas pelo que depois se disse, vim eu no conhecimento de que esta Lei admitte diversas interpretações; — uma que lhe dá a Commissão: do Terreiro; outra que lhe dá o illustre auctor do Requerimento; e outra que dão os illustres Senadores que faltaram. Se pois as opiniões sobre a intelligencia da Lei são diversas, temos então que se necessita de interpretação authentica, e á vista d'isto é necessario que se saiba se o Governo tambem tem duvida sobre a intelligencia desta Lei, isto é, em fazer comprehender os Cereaes na disposição della; porque eu creio que elle ainda nada nos disse a este respeito (Algumas vozes: — Já mandou). Bem, pois então peço que se leia a resposta do Governo, e, depois dá leitura, peço a V. Ex.ª me dê a palavra para progredir.

O Sr. Secretario Bergara leu um Officio do Sr. Ministro dos Negocios do Reino, com a resposta de S. Ex.ª sobre o objecto em questão.

O Sr. Barão do Tojal: — Já se vê pois que o que aqui ha, é uma cousa a que com propriedade se póde chamar uma chicana ou sophisma, sobre a palavra consumo, por quanto os dez réis para a Junta do Credito Publico, com os vinte réis de vendagem, é que fazem os 1$800 réis que se pagam por meio. Eu não sei se isso são direitos de consumo, ou o que é; mas o que sei é que a Lei diz, que se não pagará direito algum no genero exportado, e que a Commissão está exigindo este imposto, fazendo assim com que se não exportem generos Nacionaes, e dando por isso occasião a que os estrangeiros tenham a preferencia nos nossos proprios mercados! — Repito por tanto que essa resposta é uma verdadeira chicana.

O Sr. Vellez Caldeira: — Sr. Presidente, nós estamos discutindo sem bases nenhumas. Quando o Sr. Barão do Tojal apresentou a primeira vez o seu Requerimento, disse que não queria tomar a Camara de assalto, e que por isso pedia que o seu Requerimento fosse á Commissão de Legislação. Este Requerimento está concebido em termos Parlamentares (o que eu nenhuma duvida tenho em sustentar); porque a Constituição authorisa esta Camara para conhecer se as Leis são ou não cumpridas: e então qualquer Senador póde pedir esse exame. (Apoiados) Mas, se o Sr. Barão do Tojal quer que o seu Requerimento vá á Commissão de Legislação, como já manifestou, é então isso o que se deve pôr a votos; e depois quando fôr occasião propria se discutirá esta materia, e eu direi tambem a minha opinião sobre ella.

O Sr. Presidente: — Mas perdoe V. Ex.ª que eu diga, que essa segunda parte não tinha sido presente á Mesa.

O Sr. Vellez Caldeira: — No mesmo momento em que o Sr. Barão do Tojal apresentou o seu Requerimento, disse que não queria tomar a Camara de assalto sobre esta questão, e que por isso requeria que elle fosse á Commissão de Legislação: — é isto exactamente o que se passou como a Camara estará lembrada. (Apoiado)

O Sr. Pereira de Magalhães: — Agora já eu me considero illustrado para votar nesta questão, porque vejo que não é um simples Requerimento do illustre Senador sobre que se ha de decidir, é sobre Documentos do Governo para a interpretação de uma Lei, e então requeiro: — que o Requerimento com todos os Documentos vá á Commissão de Legislação, e de Administração para darem seu Parecer sobre elle, e mando para a Mesa este Requerimento:

Requeiro que o Requerimento com todos os Documentos vá á Commissão de Legislação e Administração. — Pereira de Magalhães.

O Sr. Barão do Tojal - Adopto o Requerimento do Sr. Magalhães.

O Sr. Miranda: — Admittida a Substituição do Sr. Magalhães, tambem eu retiro a minha. (Apoiado.)

O Sr. Bergara: — Eu tinha redigido um additamento no mesmo sentido, e nas mesmas frazes que o fez o Sr. Pereira de Magalhães, para o que já tinha pedido a palavra a V. Ex.ª, mas agora retiro-o.

Julgando-se a materia sufficientemente discutida, o Sr. Presidente poz á votação a Substituição do Sr. Pereira de Magalhães, é foi approvada; remettendo-se por tanto o Requerimento do Sr. Barão do Tojal ás Commissões de Legislação e Administração.

Tendo dado para Ordem do dia a discussão do Projecto do Regimento interno dá Camara, o Sr. Presidente fechou a Sessão pelas tres horas da tarde, por se não achar já a Assemblea em numero.