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missão; mas fuço esta declaração para que se conheça que os meus principfos suo ainda os mesmos; porem a experiência e os fados me demonstram que e nece33auo pôr de parte em alguma cousa a theoria, e seguir a experiência. ( Apoiado*.)

O SR. GlíNliPtAL XAUALLO: —Ku pedi a palavra como aulhor da Proposia , não para a sustentar, porque o não preci-a sor, vislo que esla queslão já fui aqui largamente discutida; nem mesmo o mau pstado de minha saúde o permiltina faze-Io; foi «implesmente para declarar que sendo a maioria dos Membros da Commissâo ião conspicut-s e Ilustrados sobre a rnaleria em questão , lhes c-ntrego inteiiamenlc a l.irefa d- defender o seu Parecer, c em con-equencia n minha Proposta.

O Sá. SLiRPA MACÍIADO: —Se acaso nós Iractassenms de dar uma interpretação au-thcntica ao Ari. 40 da Coiistiluição , eu lalvez ijulga>se con\emente o fazminissão, considerando diííer-nica casos em que pude achar-se a Camará , o que exige latub-tu d'Cisões differenles : porque então s-ndo aullrntica a interpretação da Lei, ns futuras Legi.-l.'tiras teiiam obrgt-çào de se conformar com a decisão que nós agora tom issenins, porque nesse caso eia necessário então seguir os caminhos e passos do esly-lo, isto é, ir á outra Camará, e í-er sancciona-do pela líainha: H.ÍIS nós, Sr. Presidente, não Irada/nos agora de inlertMelar nuthenlicamen-te a Lei, mas *ó doulnnaliDenie paia lhe dar-triosi execução , e fa/,er{noi delia a competente e nere&síiria applii-ação, e vermos se sahimi s doestado em quj fioi muitas v*-zes nos temos aciiado, sem p'.der n Senado funccionar. E' verdade que se pôde dar o perigo devirctm poucos Membro5 , e lomarern-se onlão ns d*cisõe> por um numeto diminntissiino ; para evitar este inronveniento e claro que osia decisão e de naturezft tnl que não pôde licnr servindo de le-gra , que nós uie?mos não possamos alterar em d'\-crsidado de circunistancias, p*ra se medi-rem , e calcularem as circumslancias supervenientes. No caso porá m em que estamos, eu approvo o Parecer da Cornmisrtão, corno medida occasional e proviàoria , ate que se torne uma outra definitiva, porá nos não continuarmos a ver no rnesrno rpuro em que até aqui nos ternos visto por bastantes vezes. E concluirei, que se se tractasse de tomar alguma medida de execução permanente e deaulhentica in-terpietação do Artigo 40 da Constituição , eu seria enlão de outra opinião; porém npprovo agora o Pnrocer da Commi&iíio, como uma applicaçâo do Artigo, e n fio corno uma interpretação que obrigue como a própria Lei.

O SR. CON D M DE LI N H A IIKS : — Não posso concorda com o Parecer da C-M/irnissào, por quanto uma \ez que ha na Constituição um Artigo que fixou o numero de Membros que deveriam constituir uma Camará , este numero e independente das nossas decisões particulares. — A de:erminav7ão deste numero, ealá nas palavras totalidade dos seus Membros. K" quanto a mim evidente que, havendo duvida, só por meio d'mna explicação legal, c que se pôde fixar o sentido d^sta totalidade, ou em referencia ao numero que pela Lei consliluio o que deveria haver de Senadores, ou em referencia ao numero daquellcs já confirmados Senadores por eslnCaruara pela apresentação dos seus diplomas. Havendo pois a necessidnde desta explicação , deve recorrer-se a um Projecto de Lei, queexplique esalve a difliculdado; equan-do este tenha logar,- poderá precaver a objecção ponderada pelo illustre Senador que fallou ultimamente, designando o numero mínimo d--Membros que devem constituir essa totalidade. Actualmente a totalidade da Camará e de 71 , segundo a Lei, mas o Corpo Legislativo pôde explicar de qual da» totalidades se deve entender que fuz menção o Arligo40 da Constituição ; e então cessa Ioda a duvida pela legalidade da interprelaíjão. — Eis*aqui a razão porque não approvo este Parecer, e me inclino a pensar ser nccesíano dar andamento a umPiojcclo de Lei com csle fun, e o que me parece fácil fazer com a brevidade possível.

O SR. V7ELLEZ CALDEIRA :—Eu não sei se entendi bem oSr.Serpa Machado. (O Sr. Serpa Machado explicou, repetindo o que havia ditoj proseguio o Orador') Parece-me que nào foi isso o que S. Ex.a disse; por que não fallou ern interpretação aulhentica ; porem d-M-xernos essa queslão. — O que eu digo, Sr. Presidente, e' que tanto faz que se tome uma interpretação doutrinal, ou não doutrinal, o que esta Camará certamente não quererá fazer, é

DOS SENADORES.

o tomar uma decisão para as circumstanciasj (Apoiados} e o que Jlie cumpre fazor e tomar uma decisão conforme á letra, e espirito da Constituição. — Nós sabemos que na outra Casa es>lá já tomada uma decisão; ora sabendo nós que lia decisões da outra Casa .... (O Sr. fre-siiente: — Nào podemos aqui referir-nos a cilas.) li* verdade , mas. consta-nos a todos que lá se tomou urna deliberação contraria ao Parecer da Commissão, nós aqui as tomos tomado nesse mesmo sentido ; agora porém quer-se dar á Constituição uma mlelligencia differente ; é portanto um caso duvidoso em que as duas Camarás não concordam, e logo a respeito dellenão podo haver decisão senão por meio d'uma LtM.

— Quando no principio da primeira Legislatura se Iraclon do numero necessário para cons-Utuir a Camará, disse eu que os Senadoies p r— los Dislrictos onde se não tinha ainda podido fazer as eleições (a alguns dos quaes nem as ordens teriam então chegado para esse fim) não pod:am contar-se para a metade que exigi.l o Con-tiluição, porque a Constituição não podi.i querer impossíveis: ma» essas razões que então se di-ram já não existem. — O Parecer da Com-nnsião e ale contmno a urna decisão nuthenli-ca da Camará; por quanto, quando aquiselra-cl'Mi da renovação , decidio-se que fo-sem contados para o sorteio aqueles Senadores que ronstasse haverem sido eleitos, e tivessem como laes sido piorlamados, não obstante não haverem nindu prestado Juramento: fez-se obra por esta decicâo , por ellas se acha a Camará sigora aqui con>liluida: parece-me por tanto que a Carnarn não quererá agora ir contra um aí to seu próprio, c tão solemne. Quando muito | oderia agora rés 'Iver-se conforme aquillo que onlfio se venceu, mas nunca restringindo o (minoro, para contar só aquelles Membros que lonliam prestado Juramento.

Hm todo o caso, esta questão não pôde ser decidida por uma simples deliberação desta Ca-niHra , c vislo traclar-se da interpretação d'um ponto obscuro da Constituição, não pód'1 essa fiizer-se senão por moio d'uma Lei.

OSR.ABREU CASTELLO BRANCO:— Eu sou da opinião do illuslre Senador q u w acaba de faltar, e unha pedido a palavra parafal-lar sobre a ordem , « produzir a mesma ide'a.

— O Sr. Conde de Linhares creio que Uniu-m fallou em apre-entar uma Pioposta para este negocio ser iractado por urna L^i : eu convenço-me que c o único meio por que a Camará pôde sã In r bom desla-quenião. Já aqui se tomou urna decisão sòbrtí este poulo; agora tracla-se de lomnr outra em sentido contrario; e se ain-da houver um motivo qualquer ou diversidade de circumstanrMs, teremos aCamnra em igual embaraço e nova resolução se tornuiá tnl vi z. Por consequência , não se duvidando de que o Se-iftdo lenha o poder de H p ressenti) r a verdadeira inif-rpr tacão do par>gr ipho da Constituição ruja inteligência actualmente se discute, pelas duvidas que nelití se encontram ; paiecia-rne. fornindo (pie o Melhor meio de asiim o f-j/.er seria uma.Lei; que fixasse por uma vez a sua verdad* ira intelligencia.— E como o Sr. Con* do.de Linhares é desta opinião, pediria a V. EX/ quizesse convidar o nobre Senador para apresentar a sua moção por escripto ; e quando S. Ex.a o não faça, ou algum outro dos nossos illiislres Collegas , nesse caso eu me faço corgo do apresenj-ar a competente Proposln.

O SR. LEITÃO:— Cusla-me sempre muito, quando tenho de separar-me do meu amigo o Sr. Vellez Culdeira, e não go?lo de'ser de opinião contraria á Mia; entretanto, como nesta questão votámos na Commissão em sendo contrario, hei de agora sustentar o que alli diíse. E respondendo á principal ratlexao, que fez o Sr. Vellez CaMeira, de que para este caso eru necessário uma Lei interpretaliva , c que1 não podia decidir-se por uma simples deliberação da Camará; — direi que isto mfi parei e fácil de refutar. Se as authoridades nâopo-dessem applicar a Lei , não obstante alguma du\ida que se suscitasse sobre a sua intelligcn-cia ; segundo a interpretação que lhe do«sem por via de doutrina, srguia-se que nenhuma auihoridode poderia exercer o seu ministério. (sfpoi(jd»s.')

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Lei interprelativa quando aqui se traclou do sortenmento dos Senadore* que na cnrifoi rnida-de da Constituição deviam sahir destn Camará? De maneira ('enhuma , e o modo dessesor-leamento fez se por uma simples decisão do Senado : traclou-seessa questão «orno ag-ira se tra-cta esta; auplicou se o Artigo da Con^iluiçâo corno se entendeu, que devio applicar-se, e agora pôde a Camará applicar o Artigo 40, como a Commissão n entende, e curno eu o entendi sempre. (Apoiados.) Nem se dig< que ascirciunstancias é que fazem hoj*1 variar a de-ci-iào da Camará, porque a delibeiaçào que a Camará tomar agora, seapprovar o Parecer da Commissâo, e fundada sobre a vcrdideira intelligencia da palavra = Membros = que se lê no Arl.° 40.° da Constituição, que só sft pó-do entender de Membros effectioos. Citjrei uma Lei feita pelos mesmos Legisladores que fizeram n Constituição. A Lei eleitoral no Art." 12, § 2.° diz que depois de constituídos osCor-poi Cu-legislalivos, no caso de vagatura de algum dos seus Membros, proccder-se-ha a nova eleição. = Logo , a palavra Membro quer dizer Membro effetivo, porque nãosepóiie dizer que vagou depois de constituído o Senado urn logar* que nunca fosse preenchido; por tanto, a intelligeucia que a Lei eleitoral dá á palavra Membros , é a mpsma que nós lhe dâiims. A Constituição não d\í que para radd urna das Camarás poder deliberar seja necessária a presença da maioria do numero de Membros que deve ter a Ca mo rã, mas sim a maioria go esla decisão não e decisão de circuaistai»' ias>, e uma decisão conforme aos verdadeiros princípios; nem se trai-ta mais do que de reconsiderar uma decisão tomada rontra esses mesmos piincipios.

Parece-me qiif lenho respondido ao Sr. Vellez Caldeira , e mostrado cm rorno não ha pré-cisãD nenhuma de Lei interpretativa para esle ca*o : se algum dos illustre» Senadores quer propor um Projecto de L<_-i compete='compete' que='que' aprcsentar-se-ha='aprcsentar-se-ha' de='de' podemos='podemos' camarás='camarás' nós='nós' dpoia-='dpoia-' constiluiçào='constiluiçào' approvado='approvado' submeltido='submeltido' para='para' tomar='tomar' ligo='ligo' deliberação='deliberação' aquillo='aquillo' não='não' suspender='suspender' deve='deve' mas='mas' _='_' ambas='ambas' á='á' a='a' ásanc-ção='ásanc-ção' e='e' i='i' qualquer='qualquer' lei.='lei.' ê-lo='ê-lo' interpretar='interpretar' o='o' p='p' as='as' pôde='pôde' incumbe='incumbe' será='será' decisão='decisão' isso='isso' quem='quem' applicar='applicar' fazendo='fazendo' ngora='ngora' fa='fa' da='da' milhorida-de='milhorida-de' coroa='coroa' esendo='esendo'>

O Su. L. J. RIBEIRO:—Sr. Presidente, quando nesta Camnr.i se Iraclon de venfi