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cê 26 do Novembro e l.* de Dezembro dcltlSC, que icgul iiíiitj o pagamento dos dividas acti-•va* do Estado, c o da à de dueilos do enunrle « s-èllo d u Mercês. — J'assou ú Co tn missão de fazenda.

2." O seguJoíe

Officio.

Illm.°e Extn.°Sr.==DeOrdem de Sua Ma-geslade A Rainha, tenho a honra de participar a Y. Ex.% para conhecimento da Camará dos Senhores Senadores da Nação Porlugueza,

DIÁRIO DA CAMARÁ

ficai, — para Ministro c SeeroUrio dlíslado dos Negócios lislrungeiios no Ministro e Secretario d'Estado Honorário Itodri-go da Fonseca Magalhães, — e para Ministro e Secretario distado dos Negócios da Marinha e Ultramar ao Doutor José Ferreira Pestana. — Deus Guarde a V. Ex.a Palácio das Necefisidades em 10 de Junho de 1841. —Illrn.0 e Exm.8 Sr. Presidente da Camará dos Srs. Senadores da Nação Portnguexa. — Joaquim António d' Aguiar.

A Camará ftoou inteirada.

O SR. CASTRO PERKIRA : —O Sr. Visconde de Sá da Bandeira encarregou-me de par-ikipar a V. Ex.a, paru conhecimento da Camará., que o sen oslndo de saúde, o conselhos de Facultativos o íinbam determinado a ir irn-mediatamente ás Caldas para onde partira.

O SB. MIÍLLO E CARVALHO: — O Sr. Azevedo t; Mo l Io, que- por sua vontade se leria jú apresentado na Cambra , não o ti-uj feito ainda por causa da falta de brevidade do transpor l e.

De ambas csfas parlicipaçôeB ficou a Camará igualmente inteiraria.

O SR. FKLfclDENTE: — Níio ha roais

quem peça a palavra? (Pausa.") -Então consultarei a Camará iicerca do dia em que oos devemos tornar n reunir.

Assim o f c* S, Ex.*, e decidio-se que fone na Terça-feira, 15 tio corrente. i

O SR. PRESIDENTE: —A Ordem do dia será a mesma que vinha para esta Sessão, e alem disso, a discussão do Parecer da Com-missão de Legislação sobre ser reconsiderada a applicação que esta Camará fez do Artigo 40." da Constituição.

O SR. CASTRO PEREIRA:— Eu dese-java que, a ser possível e cabendo no tempo, se discutisse lambem o Projecto sobre a Praça do Commercio do Porto.

O Su. PRESIDENTE : —Sim Sr.; mas o mais essencial é discutir o Parecer daCommis-são de Legislação, porque, approvado elle, poderá a Camará deliberar com menor numero de Membros, e por consequência haverá tarn-bem mais facilidade de tractar qualquer outro assumpto. (Apoiados.) — Está fechada a Sessão.

Passava de duas horas e meia.

51:

òe 15 fc* "3unljo

1841.

^PRESIDÊNCIA DO SR. DUQUE DE ?ALMELLA.)

Sendo aberta a Sessão pela» duas horas da tarde, verificou-se a preseKça de ,'Í7 Senadores» a saber: os Sra. ÍVJello e Carvalho, Lopes Rocha , Barões de AlrncHinha, de Arga-•massa , c de Ueuduffe , Basilio Cabral, Zagal» Jo, Bispo Kleilo do Algarve, Condes do Bom-íi m , do Linhares, de Mello, e do ljenafiel, Ornellas j A rouca, Medeiros, Duques de Pal-inella , e da Terceira, Pereira de Magalhães, Carrelti , AUre-u CftsteJIo Branco , Cordeiro iFeyo , Pinto Baseio, Crespo, Oserio de Cu-iro, Puneniel Freire, L. J. Ribeiro, Vcllez Caldeira, Castro Pereira, Leilão, JVlt»crdo, Portugal e Castro, Kaivoso, Serpa Machado, Alar-tjueíses d t- Fronteira, e de LuuJe' , Trigueiros, -e Visconde de Poilo Cóvo.

• Leu-sc a Acla da Sessão precedente , e foi »ppro\ada.

Mencionou-se um OfiJcio pelo Ministério dn Fazenda, incluindo uma Informação do Director da Alfândega de Angra sobre a estulisiicn da na\egação, conclue que quando se hajam -jecebido as mais inforf»açòes que ainda faliam, e de n\

O SR. SI-CKKTAIUOCONDK DE MliL-•LO: —r O Sr. Polycarpo José Machado nào •pôde comparecer nesta Sessão por legitimo iu> •pedi monto.

O SR. TRIGUEIROS: — Sr. Presidente, lendo tido a honra de receber uma Circular que cUslc Senado só expediu a Iodos Os Membros»

• Por esia occaàiâo igualmente trnho depnrti--cipar à Camará que o Sr. Senador José Faiiu Gomes de Oliveira, desejava concorrer a cila e occupar o s>eu logar , mas que s>o acha lào incommoriudo com uma fenda n'uma perna, .que continuando a padecer, nào Mie permillirú mesmo tomar o sou logar nesta Sessão.

O SR. CRESPO: — Sf. Presidente, eu rr-£ríi-me a todo que acaba de di/er o Sr. SUIM-dor Trigueiros.

O Sr. L. J. Ribeiro, apresentou o scguinle

A Comrniísrio de Fazenda para poJer dar o seu parecer, com conhecimento sobre o Projecto cie Lei N.° 550, vindo da Camará dos Deputados , (onciídcndo á Camaia Municipal da Cidade do lívoru o Edifício do exiincto Convento dos Remédios; inqupr ao Senado que se yxeçíim ao

1.° Qual é o valor do sobredito Edifício. . tó.° Se «irá possível vi-nde-io pelos melhodos eslabefecidoò na Legisl-ição actual. • 3.° Qti<_ p='p' preínedilada='Casa' ou='ou' conveniência='conveniência' ha--na='ha--na' inconvenientes='inconvenientes' da='da' eonceeàâo='eonceeàâo'>

Conimissão em 15 de Junho de 184-1. — Lnh José Hibeim , Relator.

Tendo mdo juigado urgente , approvou-se sem discussão.

O mcsino Sr. Helnlor, leu depoi* e enviou á Mesa os seguintes

Pareceres.

1." — Senhores : — A Commissão de Fazenda, tendo examinado o Projecto de Lei N.° 128 vindo da Camará dos Deputados, interpretando o Arligo 2." § único do Decreto de 14 de Novembro do ItilíG, a fiu) de que as Embarcações Na-ciomics e Estrangeiras que trouxerem a seu bordo alguns \oluuics de Livros, Machinas, Mo-dèlos , Instrumentos Malhemalic-os , ele., não sejam consideradas como com carga completa, para os efftMios no sobredito Artigo, c § decla-lados (isto é, pagamento de direitos de tonelagem), com tanto que a somma lotai densos volumes nào exceda a trigei-ima pai te do porte tolo! du cudu Embarcação ; é de parecer que pôde approvar-àe da mesma forma que o foi na outra Camaiu.

Casada Commisãão de Fazenda, em 1 5 de Junho de 1841 . — Pisconde de forlo Côvo. — D. Mtmocl de Portugal e Castro. — José Cordeiro l'*eyo. — José ferreira l'into I3asto. — Daniel d'Oniellas e Fascuncellos. — Luiz José Ribeiro.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer.)

Arligo 1." Não são consideradas como carregadas com carga completa para osefí«Mlos do Arligo segundo paragrapho único do Decreto de quatorue de Novembro de mil oilocentos trin-la e seis , aquollas Emborcfiçòes Estrangeiras, ou Nacionaeb, que Irazemio a seu bordo alguns volumes contendo Livros, Machinas, ou p'-'ças de Machinas, Modelos, Instrumentos Malhe.-maticoí, Phvsicos ou Agronómicos», a somma total d'e3se3 volumes nào exceder um trigessi-mo du porie l

Art. 2." A disposição do Artigo antecedente é igualmente applica\el aos voíumeà que, contendo os mencionados objectos , forcu» trazidos en> límbarcíiçòes movidas por vapor, que, ou venham cm lastro, ou façam transito pelos portos de»le Ueino.

Art. 3.° Fira por csle modo interpretado o Artigo segundo paragrapho único do Decreto

Palácio das Cortes, em o primeiro de Junho de mil oitocerílos quarenta e um. — José Ferreira Pcslann, Vice-Piesidenle. — José Mareei-Uno de «Sá f 'ar g as , Deputado Secretario. — Luiz Vicente d^síffonseca , Deputado Secretario.

2.° Senhores: — Na Sessão de 1840 veio da Camará do? Deputados para oSonudo o Projecto de Lei N." 62 concedendo a D. Anna Mu-xirna Piulo de Mascararihaá Cabtellc\ Branco uma penâà.0 de íiOOj^OOO ré'n annuaes , em aUenção aos strvico» de seu fullecido Marido, Luix José Mopteiro do Olival e Andrade, Es-crivão da ltccei(a da Mesa dos Vinhos na Al-

fândega das»Sete Casas, referindo se qncaquelle limuie^ado Publico servira 07 annos.

A boltredila pensão leve origem sob Proposta do Governo com a qual s? conformou a Camará dos Depulodod. — Logo que o Projecto chegou u esta Camará , requereu o Sr. Senador VflU-z Caldeira que se pedissem ao Governo cenos esclarecimentos sobre o tempo de serviço do Mundo da Supplicanic , que empregos tinha exercido, e se eslava quite de responsabilidade para com a Fazenda Nacional ; e tendo a Camará approvado aquelle requerimento, não podia a Commissão de Fazenda emittir o seu parecer etn quanto elle não fosse satisfeito.

Em 19 de Novembro de 1840 satisfez o Sr. Ministro da Fazenda, Floiido Rodrigues Pe-re.ra Ferraz, ao requerimento pelo que respeita iio lempo de serviço, e empregos que linha exercido o Marido da Supplicanle, dizendo que tinha expedido ns convenientes ordens pelo que respuilaVa ao exame das contas que era a parte essencial.

No 1." do corrente satisfez o Sr. Ministro da Fazenda Barào do Tojal, á ultima parle do requerimento , referindo-se á lepíesenlaçâo que lhe dirigira a Commissâo Fiscal liquidatária ; nKIs de modo que, rio entender da Commissão, deixou o negocio no seu primillivo estado.

Passou então a Commissão a examinar o requerimento da Supplicante, os documentos a que se refere, e processo que elle teve, a Proposla do Governo, c o Parecer da Camará dos Deputados; e por meio desse exame reconheceu :

1.° Que o Marido da Supplicanle servira desde o anno de 1774 até ao de 1831 em que fallecera, principiando em Praticante da J uniu do Commercio, passando logo depois para o extinclo Erário aonde chegou a ser l.8 Es-criuiurario , sendo depois successivamenie despachado para Contador da Fazenda do Ueino de Angola, Thesoureiro da Alfândega Grande de Lisboa (de-dc 1808 até 1819), e ultimamente, (em .'10 de Outubro de 1824) Escrivão da Kcceiltt du Mesa dos Vinhos da Alfândega das S--le Casas.

2.° Que os serviços do Marido da Supplicanle não forno decretados como cumpria , e deierminão as Leis e bons estilos deste Reino; e que o Fiscal das Mercêa, -em cumprimento do seu dever, e do que dispõem o respectivo KegimerUo , -fora contrario á pr«t«nção da Supplicanle.

3.° Que o Governo, attendçndo ás deploráveis circumstancias da Supplicante,, e aos longos annos que seu Marido servira o E«tndo, dingio a Camará dos Deputados a competente Proposla, a qual es>lu approvou.

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to desejava a l tende r ás circumstancias da recorrente, entendeu que deviam prevalecer em seu uninjo os apuros do Thesouro, e os pesados encargos que opprimem a Nação, e com que ella não pôde; e por isso e de parecer que o Projecto seja rejeitado. = Casa da Com missão de Fazendn, em 15 de Junho de 1841.= Visconde de Porlo Côvo. =. D. Manoel de Portugal e Castro.= Joté Cordeiro Feyo.= José ferreira Pinto Basto. = Daniel d'Or-nellas e Pasconccllos. = Luiz José Itibeiro.

Projecto de Lei (de que irada este Parecer.)

Artigo único. E'concedida a D. A nna Máxima Pinto de Mascaranhas Castello Branco, a Pensão annual vitalícia de 300$000 reis, em attençâo oos serviços de seu fallecido Marido Luiz José Monteiro do Olival e Andrade, Escrivão da Receita da Mesa dos Vinhos da Alfândega tias Sete Casas, prestados no longo espaço de 57 annos. = Palácio das Cortes 13 de Outubro de 18-10. = João de Sousa Pinto de Magti/hács, Presidente. = José Marcellino de Sá Pargos, Deputado Secretario. = Jt>ão 7:7/03 da Costa Faria e Silva, Deputado Secretario.

O 1.° Parecer mandou-se imprimir, e o Q.9 •ficou em cinta da Mesa para ser ulteriormente iractado.

O Sn. MINISTRO DA GUERRA : — Sr. Presidente, o Governo já duas vezes nesta Sessão pediu á Camará authorisaçào para ser imprecado um dos seus {Ilustres Membros, o tír. Duque da Terceira. Venho novamente por parle do (.inverno, pedir á Camará licença para o nobre Duque ser empregado em uinaCom-missão do Serviço.

O SR. VELLEZ CALDEIRA: —Assusta agora o pedido do Sr. Ministro da Guerra; porque realmente só um caso muito extraordinário podia levar o Governo a pedir um breco (ai como o do Sr. Duque da Terceira : e muito mais dá isto lugar a suítosacubando S. Ex..* o Sr. Ministro da G uerra de alludir ás circums-lancias cm que o Sr. Duque foi ultimamente pedido á Camará por ter s-'do n'uma occasião de guerra. Ha porém aqui dons casos a considerar : se S. Ex." é pedido para ir exercer algum emprego que esteja na sua escala, pôde muito bem ir, e de certo S. Ex.a merece os postos a que possa ser elevado yara tnais; porque de certo o Governo não o ha de empregar para menos. — Se e' para isto* o Governo não tem necessidade nenhuma de vir pedir aulhorisação á Camará , está no seu direito para o empregar. Agora se é somente para poder tirar o nobre Duque do seio desta Camará, c quando nós agora estamos quasi sempre sem numero, não sei se isso se Ilie pôde, e deve conceder. Em fim eu desejaria que S. Ex.a o Sr. Ministro da Guerra desse alguma explicação; porque realmente isto deixa a Nação em susto, e muito piincipalmente alludindo o Sr. Ministro da Guerra ás circunstancias em que foi pedido o nobre Duque em Novemloro do anuo passado: se S. Kx.a e pedido pnra ser promovido a algum emprego da sua escala, não hesito, porqoe isto está na Constituição, nem oulra cousa o Governo de certo havia de fazer, nem S. Ex.a devia a ceei ia r; porque S. Ex.a não quererá ser levado para menos; agora se e para ser empregado fora', extraordinariamente, confesso a verdade deixo isto algum susto, não porque eu seja homem de medo, mas porque dará a pensar o que possa haver de tão urgente e extraordinário, que dê occasião a fazer-se similhante pedido.

O SR. MINISTRO DA GUERRA:—E' necessário que se advirta que o nobre Senador o Sr. Duque da Terceira foi pedido por duas vezes, e em uma destas occasiões não chegou a ser empregado na commissão pura que foi pedido, mas não se declarou quaes fossem as commissões. Não tenho duvida em dizer que agora pretende o Governo empregar o nobre Duque em uma que ninguém está mais no caso deexercer, e devo tranquilizar oillustre Senador e a Camará segurando que nenhum motivo devem ter de receio. — S. Ex.a fallou em promoção , mas o nobre Duque já não pôde ser promovido, e se o podeose ser, não precisava o Governo da aulhorisação da Camará para o fazer. (Apoiados.)

O SR. SERPA MACHADO: — Parece-me isto demasiado escrúpulo no Governo em vir pedir novamente o Sr. Duque pnra ser empregado: S. Ex.a já foi pedido pelo Governo para ufaa commissào, a referida commissão não se devtafou aqui, e a Camará onnuiu ao pedido e authoiUow o Governo para o empregar;

DOS SENADORES.

por consequência parecia-me que não era necessário vir pedi-lo de novo, porque a atilho* risação já tinha sido dada ao Governo ern outra occasião. Entretanto se a Camará quizer, eu não vejo embaraço nenhum em se conceder novamente o que o Governo pede; levantei-me somente para lembrar esta circumstancia; taj-vez que o Sr. Ministro senão recordasse disto; mas esta Camará parece-me que está bem pre-zenle em que foi concedida já authorisaçâo ao Governo para empregar S. Ex.* da oulra vez.

O SR. VELLEZ CALDEIRA .- — Istoago-ra é que e vir complicar as questões. O Sr. Duque da Terceira, não ha duvida nenhuma, foi pedido para uma Commissão , mas esta Commissão acabou; agora se o Governo o quizer empregar outra vez deve vir pedir licença á Camará. Só digo que e&lamos em tão pequeno numero, e ainda nos querem tirar um Membro.

O SR. CONDE DE LINHARES:—Como tenho a infelicidade de ser um pouco surdo, creio que não percebi bem a questão. — Eritre-lanlo, Sr. Presidente, a Con«>l iluição diz no §. único do Art.° 51: (/c«.) Por conseguinte, se na falta de Membros cm que actualmente se acha o Senado, se tracla de nos privar de um Membro, de certo não será com a minha sancçao, agora se a commissào não e dessa natureza nenhuma duvida lerei nisso; e portanto convidarei S. Ex.° o Sr. Ministro a e\-phcar-se a este respeito para poder votar com conhecimento de causa,

O SR. PRESIDENTE: —Para que seto-te com pleno conhecimento, darei uma explicação.— O Sr. Ministro da Guerra pede a faculdade de empregar um dos Membros da Camará , e ainda não disse em que: se o emprego for fora de Lisboa, claro está que isso o impossibilita de vir ás Sessões do Senado, mas se for em Lisboa pôde a Camará conceder essa faculdade, devendo o Sr. Duque da Terceira continuar a tomar parle nos trabalhos desta Casa. ^

O SR. LEITÃO: — Julgo necessária a explicação que pede o Sr. Conde de Linhares: que a Camará possa conceder aulhorisação ao Governo para emp:egnr qualquer Senador e'ex-piesso no Artigo 5i

O SR. MINISTRO DA GUERRA :— Parece-me que esta e a primeira vez que se exige similhante declaração no caso em questão. Eu tenho muito presentes os Artigos da Constituição, que foram apontados, e devendo executar fielmente o que ella prescreve e' que vim pedir á Camará authorisaçâo para ser empregado e&te illuBlre Senador.

O SR. PRESIDENTE:—Não se pôde negar que a diftículdade que ponderou o Sr. Leilão realmente existe, por que para o Governo dar uma Commissão a qualquer Senador, e este continuar a exercer as suas funcções legislativas e necessário dispensar um Artigo da Constituição, sendo por tanto talvez preciso propor-se algum Projecto de Lei.

O Sn. BARÃO DE RENDUFFE: — A roim também me occorreu duvida a este respeito, porem Sr. Presidente, depois de melhor reflectir entendo que a Constituição falia dos empregos de propriedade, e não dos empregos propriamente de Commissão. Por outro lado, se os precedentes do Senado, e os desta mês* ma Legislatura, valem para alguma cousa, então estes o aulhorisam, porque por files o nosso Collega o Sr. Conde do Avillez foi General da Corte e conjunctamentc Membro do Senado; do mesmo modo, o Sr. Conde das Antas

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Inspector d'Infanteria ; o Sr. Marquez de Fronteira Commandante de um Batalhão; o Sr. Luiz José Ribeiro Commissano em Chefe, e Membro desta Casa, e não se contradiz por certo a Constituição com a dehb ração do Senado. Mas eu estou profundamente persuadido que para o caso proposto pelo Sr. iMmislro da Guerra, que não é para emprego de propriedade, pôde o Senado seguir os seus precedentes, votando affirinalivamente , porque vola conforme aquillo que em idênticas circuinslan-cias resolveu, e nào ataca por certo a inlelli-gencia natural do Artigo da Constituição.

O SR. SERPA MACHADO: —Duas cou-sãs são as que podem ser objecto de votyçào , primeiro•=.o que pede o Governo, que é que se lhe dê a faculdade de empregar aquellt* Membro desta Camará; segundo = se elle deve ou não accumular as funcçòes de Commissario do Governo e de Senador. O Governo nào pede senão uma dtis cousas; por consequência dec-i-damos esta, e no caso que o Governo julgue conveniente que elle accumule, então se pio-porá isto, que por ora ainda ninguém propoz* O Governo nào pfdeM-nào a milhons içàn para empregar um Membro deste Senado; coficeda-mos-lha , e depois, se a necessidade exigir que venha figurar nesta Camará o Membro que sa-he, então tractaremos diilo. Por tanto parece-me que era melhor que V. Ex.* reduzisse a discussão á questão primitiva, aquillo que pede o Governo, e depois se traclará do que se julgar conveniente, ou quando não, haja embora us duas votações distinclas e separadas.

O SR. PRESIDENTE:— Eu terei cuidado de distinguir a questão quando se votar.

O SR. CONDE DE LINHARES: —Mas anles, Sr. Presidente, desejo seber se com ef-f.ito o Membro desta Camará, que deve ser empregado pelo Governo em uma Commis»àot se deve ou não ausentar desta Camará; pois de outra sorte não me saberia decidir para votar.

O SR. PRESIDENTE: —Pois hade snbê-lo exactamente; porque vou propor as questões á votação.

Consultada a Camará sobre se authorisava o Governo a empregar o Sr. Duque da Terceira , — decidiu affirmalioamentc.

Indo o Sr. Presidente a propor outro quesito , disse

O SR. CONDE DE LINHARES:—Vime obrigado a votar contra o primeiro quesito porque ignorava doque setraclava. Agora vendo pela segunda questão a natureza da Commissào, julgo dever claramente expor qual é o roeu voto, para que este nunca se imerprete differenlemenle do que o dou. —Eu negaria actualmente o meu consentimento a toda a ausência de um Membro desta Camará debaixo de qualquer pretexto que se pedisse; mas de certo nào negarei o mesmo para qualquerCom-missão, que o não prive deexercer as suas funcçòes como Senador. Tal é o meu voto, e paru que se l lie não dê outra interpretação julguei dever entrar nesta explicação.

A Camará resolveu também que, na» obstante a Commissào do Governo, o Sr. Duque da Terceira podesse continuar a tomar parte nai Sessões.

O SR. PRESIDENTE: —Passamos á Ordem do dia; a primeira parte delia é a eleição da Mesa.

O SR. CORDEIRO FEYO : —Mas parece-me que V. Ex.a tinha dado em primeiro lo-gar para Ordem do Dia este Parecer da Commissão de Legislação....

O SR. PRESIDENTE: —Para primeira parte não podia deixar de dar a renovação dos cargos da Mesa.

O SR. CORDEIRO FEYO: —Bem: mas eu roqueiro que, anles dessa operação, se trate o Parecer relativo à fixar-se a verdadeira maioria do Senado. (Apoiados.)

O SR. LEITÃO : — O negocio da eleição da Mesa nào e' tão urgente como este Parecer.

Votes: — E' verdade.

Consultada a Camará resolveu conforme o requerimento do Sr. Cordeiro Feyo.

Disse , sobre a ordem,

O SR. VELLEZ CALDEIRA : —Parece-rne que ha aqui uma questão prévia segundo o que acaba de me dizer o Sr. Conde dn Villa Real:—S. Ex.* acaba de me dizer que está persuadido que conserva o seu logar de Senador , por consequência e necessário decidir primeiro que tudo esta questão.

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uma decisão com a brevidade possivei , o caso é este : Tive a honra de ser eleito Senador depois de ter sido nomeado Ministro, e como tal tomei ostento nesla Camará; tendo s

O Su. PRESIDENTE: — Qualquer que seja a opinião de urn ou outro Mentido da Camará, e certo que isto apresenta uma questão que só pela Camará ha de ser dpc«d'da : ngo-ia que cfsa questão deva ler precedência áqnclln cuja urgência se acaba de votar, isso é que me não parece conveniente, mesmo por q ao hoje estamos e m numero sufficfeiite para prescindir de um voto. (Apoiados geraes.)

O Sft. TRIGUEIROS: — Eu não sóentcn-uo que esla questão não ee deve traclar com precedência a outra, mas que esta questão tendo um pouco delicada deve ir primeiro a uma Coiijiiiissão; porque a questão a mim afigu-ra-ãe-me que (í alguma cousa complicada, e, não obsUnte ouvir dizer, não sei a quem, que ipto já em alguma paite se dicidio, eu emendo que aqui deve ella ser traclada com muito conhecimento de causa , e muito sensatamente. Por tanlo , levantei-mo para requerer (porque alguma cousa se aproveitará nisto) que este negocio , se cll« está na devida forma, foste reme! lido a uma Commissâo.

O Sn. PRESIDENTE;—O illustre Senador ac.ib.i de me pjevmir sem queier ; i»so é o que eu lua propor: parece-me que só ganhaiin lernpo mandando este negocio a uma Co min is-são. ^

O SR. LEITÃO : —Mas qual ha de seressa Contotissão? — Eu proponho que seja uma Commi&sào e»pecial ; a Commiábão de Legislação tem só quatro Membro?.

O SR. LOPES ROCHA: —A Commissâo de Puderes é qu^e é a própria para isto.

O SR. LEITÃO:—Ou vá á Cominissao de Poderes ou então a uma Commis-ão ad lioc; mas á Commissuo de Legislação não.

O Su. VISCONDE DE PORTO COVO: — Sr. Pr"sidenle, par» dizer alguma cousa a respeito do que o Sr. Ministro da Guerra acaba de diz;-r nesta Cornara, e'que eu pedi a palavra : Eu não ouvi ainda a ninguém duvidar dn qualidade de Senador de S. Ex-*, e se algum Senador duvida da sua qualidade deve fazer uma moca'», e mandal-a para a Me->a , e da Mesa ha de ser remeti ida a uma Comtirssão para a Camará finalmente dicidir á visla do P.irecer que ell.i houver de dar. Porem isto ainda se não praticou, nem ainda vi qur- ol-gueru duvida-se de que o Sr. Conde de Villu Rr>ril e Senador, apesar de ter si Jo num ado Minislio; por consequência não ha quealãu nenhuma a e*te respeito, nem a dev« ha\er. Mas se. jlgurn S'iiador dmidj da qualid ide de Senador do Sr. Ministro, pedia eu a V. Ex.a que o convidasse a declarar se terr tenção dt; mandar para a Mesa alguma moção a este respeito.

O SR. CONDE DE UNHARES :— Neste caso não tenho eu duvida alguma cm adoptar, e fazer rninha a proposição que o Sr. Senador acaba de indicar; mas ao mesmo tempo não encubrirei que lenho a este respeito uma opinião particular, e é que. a Cominissão deve propor desde logo utn Projecto de Lei que explique d mtelligencia que se deve dar legal-mente para o futuro ao Ari. 00 da Consutui-ção que die : (leu.) Falla-se em já se ler necessitado mterpetrar este artigo, que motivo pôde haver para não se rerorrer a única interpretação legal que s-e lhe d°va dar, isto é, a dd uma Lei explicativa, que fixe o senlido ge-nuino em que se deve entender o artigo Constitucional sobre que se suggerem duvidas. Eu me proponho pois a fazer nesic senlido a proposição.

O «R. ABREU CASTELLO BRANCO: — Parece-me ank-s que este objecto deve ir á Commisbão de Legislação, e que o Senado para ser coherente o dyve assim decidir; porque de que se tracta 1 Tracla-se da inleliigeitcia da Lei; e não de verificar poderes, ou legulisar Diplomas de algum Senador: Se assim fo-.se enlão, sem duvida, pertenceria á Commissâo de Poderes, mas na hypothese prcáenlo só ú de Legislação é competente para Oxar a inlolligen-cia da Lei. (O Sr. Trigueiros:—Sobre a or-d«m.) Sobre a ordum 1 Sobre a ordem me&mo

DIÁRIO DA CAMARÁ

c' que eu osiou falKmdc.—TracU-se da intelli-gencia «ia Lei; por consequência , repilo, não pôde haver duvida na minha opinião de que n Com missão de Legislação é a qnctn se deve mandar e»te negorio, e a quem compele decidir se á vista da L- i a hvpolbfse, e o ca=o ««» que o Sr. Conde de Villa Real gê ficha eslà conforme com n^di«|>o»i

O SR. LKITÀO : — A Commissão de Legislação loto çó quatro Membros.

O Su. ABREU CASTELLO BRANCO: — Se não IH;M Membros, tenha-na; não lia razão ,|

O Su. MARQUEZ DE LOULÉ: — Somente (|iie:ia dizer que e->U não é a verdadeira ordem que devemos seguir; paroce-rne. que c mais conveniente tractar primeiro do Parecer da O m missão de L^gi-lcição que foi dado para ordem d<_ que='que' de='de' c='c' wos.='wos.' jo='jo' questões='questões' ou='ou' outras='outras' iodas='iodas' de.oi-='de.oi-' liaclern='liaclern' p='p' se='se' as='as' ordem='ordem' não='não' dia='dia' _='_'>

O Sn. TRKJUEIROS: —Ru entendo que estamos verdadeiramenin na ordem, esta questão esl -bt-lt-ceu-ae como unia questão de oídern e progrediu corno tal , appareccu depnis o incidente, *iliàs grave, trazido pelo Sr. Ministro da Gnena , sohie a cons rvação da sua qualidade do Senador sendo nomeado Mimst^o. Por tanto eMa questão lo:nou logr», mm poilia deixar dj tomar, uma natureza que necessariamente exige pompia decisão, po-que o Sr. Mini&lro, se não me encano, for h- je ronlado no numero d '& Sen adore».... (Unia roa : — Não foi.) Se não foi, u quentão ainda lem a mesma grri\id»de, porque se elle deve ser contado como Senador e não o foi , privado fica dus si ii5 dneilOb, gê porem tiver aqui entrada, como (ai, e |3 o lhe uào pMtencer uãuipa elle direitos: por consequência deve-ae dsr anda mento proinpio a e-,te negocio; e esse andamento e uma verdadeira questão de ordem. Aproveitar o tempo c essencialis^imo ; saber como se lia d^ encammliar a questão, e igual-menie essencial; poi conseguinte não ha duvida nenhuma de que estamos convenientemente occu-pados, e que n questão, e uma qxieslão de or-dem tnuito nec«ssiiria, ertainos perfeitamente na ordem. Isto pelo que toca, ao que disse o Sr. Marquez de Loulé. — Agora, Sr. Presidente, pelo que loca á Commissuo a que se di-ve ré-ineltcr, e-te negocio, creio qvie não deve ser a de Poderes; não lia aqui Parecer nenhum que po?sa recahir sobre um Diploma, ou sobre lê-galisação de eleições; por conseguinte intendo que a Commis&ão de Poderei não pôde exercer m-lo as suas funcçõfs ; iíto e próprio da Com-miksào de Legi-tação : a esta Commissão t que o negocio de\e ser remettido p^ra ella dar o i-eu Parecer, loi par-i casos idênticos que ell.i na-ic1'», e não se pôde. objectar rontia isto; porque do que s^ Iracta aqui e da intelligenci.i de uma Lei. A r i/ào que apontou o illuslrc Si-nador, de cuja opinião não sou, foi que a Comunhão de L'-gisl«ição linhít só qualro Mem-br s. l") 11 s que?iòe.s M «srem ;

O Sá. VELLKZ CALDEIRA: —Pela ré-gra de que dando-se a necessid.ide de interpretação de Lei , deviam Iodos os objectos ir á Commissâo de Legislação , seguia-se que não poderu haver negocio algum, fosse qu *l fosse a sua n.tureza, que não carecesse tomar delle conhecimento nCoôionissão de Legislação, porque raro sei á o negocio, em que deste, ou duquelle modo, riào entre interpretação de Lei, mas eu intendo, Sr. Presidente, que o objecto de que se tracla pertence ú Coinmissão de Pode re&, por que tende a conhecer-se se os poderes dados pela eleição ao Sr. Conde de Villa lleal subsistem depois da nomeação que delle foi feita para Ministro d*Estado, e S. Ex.a pôde continuar a ter assento nesta Camará na qualidade de Senador, independente de nova eleição; e nesles termos não posso seguir a opi-

nião do Sr. Abreu Castello Branco em quanto pretende que *eja a ('omuiissao de Legislação iiquclla aonde o negorio vá remeind'1.

O SB. M l MS rui) DA GUERRA: — Fui eu me?mo quem provo >nei e.-ln questão lem-lir-iudu-a ao Sr. Vrllez Caldeiia p rque apesar da iniiiliu opinião puit exame da Commi-são de Legislação; por que não se Irncla de uma verific cão do Poder*.-: e ..ccres-ccntarei que ei» pela minlia pnrt<_:_ com='com' que='que' possivei.='possivei.' decidido='decidido' quj='quj' brcvidfldc='brcvidfldc' rneii-laijo='rneii-laijo' por='por' não='não' _='_' a='a' ço='ço' i='i' peço='peço' boja='boja' pre-cipiuiro='pre-cipiuiro' negocio='negocio' er='er' ao='ao' ciiiece='ciiiece' o='o' p='p' ir.los.='ir.los.' t='t' todavi.t='todavi.t'>

Resolveu-se qne n Commisiãn de Leginl içáv tomasse conhecimento da

Pússou-se á Ordem do dii, e fui fido o Parecer da Commir^ão de- Legislação sobre n Proposta do Sr. Senador Zagallo , para se reconsiderar d &f)plicaçao que c&ta Camará fe% do Arlign 10.° da Cunslifnicúo. ff'*, vag. 193, col. 2.tt)

a discus-ão, teve a pnlavr.i

O Su. GENERAL KAl VOSO : — Sr. P«e-

sidente, approvo eãte Parecer, nem podia deixar de o approvjr sem me contradizer viáivel-mt'nl>', por :sso que já fui desta mês ;ia opinião quando netle Sen;ido se truclou por duas vzeb de saber, qual devesse eer a maioria de votos nec%e>saria para a validade d.«s vota^ò>>, etiirn-b'jin para a renovação da a -.eta-ie do "^eu.ido; biistentando então Os illuslies Senado esa mesma maioria opprote o Parecer ern discussão, visto que a experiência nos tem mostrado o-> emba-mçoà que lêem lesultado da pii-ueira decisão que SR tornou. — Sr. Presidente, eu amo muito a independência da minha opm'ão, e d> meu voto ; mas aborreço todo e qualquer meio que possa emharjçar o andamento dos irabaUjjs parlamentares desta Camará , seja qual for a politiva que a dirija. (Apoiados.) Motivei o meu voto é quanto me basta.

O S u. TRIGUEIROS: —Já om outra oc-casião eu entrei nesla questão, e fui um da-que,lles que roíubdti mais a favor da opinião oppo^in a essa qu^ se crnitlc no Parecer ern discussão, e para o fazer rccoiri então aos princípios jurídicos que me parecera -n verdadeiros, e que ainda hoje me não paiec-jm falsos. Devo pore'oi declarar que hoje me. não proponho combater o Parecer, e que hei dn mesmo approva-ío, porque entendo que ha al^uuia cousa superior á possibilidade de in.inl^r tsses piiucipio?.

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missão; mas fuço esta declaração para que se conheça que os meus principfos suo ainda os mesmos; porem a experiência e os fados me demonstram que e nece33auo pôr de parte em alguma cousa a theoria, e seguir a experiência. ( Apoiado*.)

O SR. GlíNliPtAL XAUALLO: —Ku pedi a palavra como aulhor da Proposia , não para a sustentar, porque o não preci-a sor, vislo que esla queslão já fui aqui largamente discutida; nem mesmo o mau pstado de minha saúde o permiltina faze-Io; foi «implesmente para declarar que sendo a maioria dos Membros da Commissâo ião conspicut-s e Ilustrados sobre a rnaleria em questão , lhes c-ntrego inteiiamenlc a l.irefa d- defender o seu Parecer, c em con-equencia n minha Proposta.

O Sá. SLiRPA MACÍIADO: —Se acaso nós Iractassenms de dar uma interpretação au-thcntica ao Ari. 40 da Coiistiluição , eu lalvez ijulga>se con\emente o fazminissão, considerando diííer-nica casos em que pude achar-se a Camará , o que exige latub-tu d'Cisões differenles : porque então s-ndo aullrntica a interpretação da Lei, ns futuras Legi.-l.'tiras teiiam obrgt-çào de se conformar com a decisão que nós agora tom issenins, porque nesse caso eia necessário então seguir os caminhos e passos do esly-lo, isto é, ir á outra Camará, e í-er sancciona-do pela líainha: H.ÍIS nós, Sr. Presidente, não Irada/nos agora de inlertMelar nuthenlicamen-te a Lei, mas *ó doulnnaliDenie paia lhe dar-triosi execução , e fa/,er{noi delia a competente e nere&síiria applii-ação, e vermos se sahimi s doestado em quj fioi muitas v*-zes nos temos aciiado, sem p'.der n Senado funccionar. E' verdade que se pôde dar o perigo devirctm poucos Membro5 , e lomarern-se onlão ns d*cisõe> por um numeto diminntissiino ; para evitar este inronveniento e claro que osia decisão e de naturezft tnl que não pôde licnr servindo de le-gra , que nós uie?mos não possamos alterar em d'\-crsidado de circunistancias, p*ra se medi-rem , e calcularem as circumslancias supervenientes. No caso porá m em que estamos, eu approvo o Parecer da Cornmisrtão, corno medida occasional e proviàoria , ate que se torne uma outra definitiva, porá nos não continuarmos a ver no rnesrno rpuro em que até aqui nos ternos visto por bastantes vezes. E concluirei, que se se tractasse de tomar alguma medida de execução permanente e deaulhentica in-terpietação do Artigo 40 da Constituição , eu seria enlão de outra opinião; porém npprovo agora o Pnrocer da Commi&iíio, como uma applicaçâo do Artigo, e n fio corno uma interpretação que obrigue como a própria Lei.

O SR. CON D M DE LI N H A IIKS : — Não posso concorda com o Parecer da C-M/irnissào, por quanto uma \ez que ha na Constituição um Artigo que fixou o numero de Membros que deveriam constituir uma Camará , este numero e independente das nossas decisões particulares. — A de:erminav7ão deste numero, ealá nas palavras totalidade dos seus Membros. K" quanto a mim evidente que, havendo duvida, só por meio d'mna explicação legal, c que se pôde fixar o sentido d^sta totalidade, ou em referencia ao numero que pela Lei consliluio o que deveria haver de Senadores, ou em referencia ao numero daquellcs já confirmados Senadores por eslnCaruara pela apresentação dos seus diplomas. Havendo pois a necessidnde desta explicação , deve recorrer-se a um Projecto de Lei, queexplique esalve a difliculdado; equan-do este tenha logar,- poderá precaver a objecção ponderada pelo illustre Senador que fallou ultimamente, designando o numero mínimo d--Membros que devem constituir essa totalidade. Actualmente a totalidade da Camará e de 71 , segundo a Lei, mas o Corpo Legislativo pôde explicar de qual da» totalidades se deve entender que fuz menção o Arligo40 da Constituição ; e então cessa Ioda a duvida pela legalidade da interprelaíjão. — Eis*aqui a razão porque não approvo este Parecer, e me inclino a pensar ser nccesíano dar andamento a umPiojcclo de Lei com csle fun, e o que me parece fácil fazer com a brevidade possível.

O SR. V7ELLEZ CALDEIRA :—Eu não sei se entendi bem oSr.Serpa Machado. (O Sr. Serpa Machado explicou, repetindo o que havia ditoj proseguio o Orador') Parece-me que nào foi isso o que S. Ex.a disse; por que não fallou ern interpretação aulhentica ; porem d-M-xernos essa queslão. — O que eu digo, Sr. Presidente, e' que tanto faz que se tome uma interpretação doutrinal, ou não doutrinal, o que esta Camará certamente não quererá fazer, é

DOS SENADORES.

o tomar uma decisão para as circumstanciasj (Apoiados} e o que Jlie cumpre fazor e tomar uma decisão conforme á letra, e espirito da Constituição. — Nós sabemos que na outra Casa es>lá já tomada uma decisão; ora sabendo nós que lia decisões da outra Casa .... (O Sr. fre-siiente: — Nào podemos aqui referir-nos a cilas.) li* verdade , mas. consta-nos a todos que lá se tomou urna deliberação contraria ao Parecer da Commissão, nós aqui as tomos tomado nesse mesmo sentido ; agora porém quer-se dar á Constituição uma mlelligencia differente ; é portanto um caso duvidoso em que as duas Camarás não concordam, e logo a respeito dellenão podo haver decisão senão por meio d'uma LtM.

— Quando no principio da primeira Legislatura se Iraclon do numero necessário para cons-Utuir a Camará, disse eu que os Senadoies p r— los Dislrictos onde se não tinha ainda podido fazer as eleições (a alguns dos quaes nem as ordens teriam então chegado para esse fim) não pod:am contar-se para a metade que exigi.l o Con-tiluição, porque a Constituição não podi.i querer impossíveis: ma» essas razões que então se di-ram já não existem. — O Parecer da Com-nnsião e ale contmno a urna decisão nuthenli-ca da Camará; por quanto, quando aquiselra-cl'Mi da renovação , decidio-se que fo-sem contados para o sorteio aqueles Senadores que ronstasse haverem sido eleitos, e tivessem como laes sido piorlamados, não obstante não haverem nindu prestado Juramento: fez-se obra por esta decicâo , por ellas se acha a Camará sigora aqui con>liluida: parece-me por tanto que a Carnarn não quererá agora ir contra um aí to seu próprio, c tão solemne. Quando muito | oderia agora rés 'Iver-se conforme aquillo que onlfio se venceu, mas nunca restringindo o (minoro, para contar só aquelles Membros que lonliam prestado Juramento.

Hm todo o caso, esta questão não pôde ser decidida por uma simples deliberação desta Ca-niHra , c vislo traclar-se da interpretação d'um ponto obscuro da Constituição, não pód'1 essa fiizer-se senão por moio d'uma Lei.

OSR.ABREU CASTELLO BRANCO:— Eu sou da opinião do illuslre Senador q u w acaba de faltar, e unha pedido a palavra parafal-lar sobre a ordem , « produzir a mesma ide'a.

— O Sr. Conde de Linhares creio que Uniu-m fallou em apre-entar uma Pioposta para este negocio ser iractado por urna L^i : eu convenço-me que c o único meio por que a Camará pôde sã In r bom desla-quenião. Já aqui se tomou urna decisão sòbrtí este poulo; agora tracla-se de lomnr outra em sentido contrario; e se ain-da houver um motivo qualquer ou diversidade de circumstanrMs, teremos aCamnra em igual embaraço e nova resolução se tornuiá tnl vi z. Por consequência , não se duvidando de que o Se-iftdo lenha o poder de H p ressenti) r a verdadeira inif-rpr tacão do par>gr ipho da Constituição ruja inteligência actualmente se discute, pelas duvidas que nelití se encontram ; paiecia-rne. fornindo (pie o Melhor meio de asiim o f-j/.er seria uma.Lei; que fixasse por uma vez a sua verdad* ira intelligencia.— E como o Sr. Con* do.de Linhares é desta opinião, pediria a V. EX/ quizesse convidar o nobre Senador para apresentar a sua moção por escripto ; e quando S. Ex.a o não faça, ou algum outro dos nossos illiislres Collegas , nesse caso eu me faço corgo do apresenj-ar a competente Proposln.

O SR. LEITÃO:— Cusla-me sempre muito, quando tenho de separar-me do meu amigo o Sr. Vellez Culdeira, e não go?lo de'ser de opinião contraria á Mia; entretanto, como nesta questão votámos na Commissão em sendo contrario, hei de agora sustentar o que alli diíse. E respondendo á principal ratlexao, que fez o Sr. Vellez CaMeira, de que para este caso eru necessário uma Lei interpretaliva , c que1 não podia decidir-se por uma simples deliberação da Camará; — direi que isto mfi parei e fácil de refutar. Se as authoridades nâopo-dessem applicar a Lei , não obstante alguma du\ida que se suscitasse sobre a sua intelligcn-cia ; segundo a interpretação que lhe do«sem por via de doutrina, srguia-se que nenhuma auihoridode poderia exercer o seu ministério. (sfpoi(jd»s.')

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Lei interprelativa quando aqui se traclou do sortenmento dos Senadore* que na cnrifoi rnida-de da Constituição deviam sahir destn Camará? De maneira ('enhuma , e o modo dessesor-leamento fez se por uma simples decisão do Senado : traclou-seessa questão «orno ag-ira se tra-cta esta; auplicou se o Artigo da Con^iluiçâo corno se entendeu, que devio applicar-se, e agora pôde a Camará applicar o Artigo 40, como a Commissão n entende, e curno eu o entendi sempre. (Apoiados.) Nem se dig< que ascirciunstancias é que fazem hoj*1 variar a de-ci-iào da Camará, porque a delibeiaçào que a Camará tomar agora, seapprovar o Parecer da Commissâo, e fundada sobre a vcrdideira intelligencia da palavra = Membros = que se lê no Arl.° 40.° da Constituição, que só sft pó-do entender de Membros effectioos. Citjrei uma Lei feita pelos mesmos Legisladores que fizeram n Constituição. A Lei eleitoral no Art." 12, § 2.° diz que depois de constituídos osCor-poi Cu-legislalivos, no caso de vagatura de algum dos seus Membros, proccder-se-ha a nova eleição. = Logo , a palavra Membro quer dizer Membro effetivo, porque nãosepóiie dizer que vagou depois de constituído o Senado urn logar* que nunca fosse preenchido; por tanto, a intelligeucia que a Lei eleitoral dá á palavra Membros , é a mpsma que nós lhe dâiims. A Constituição não d\í que para radd urna das Camarás poder deliberar seja necessária a presença da maioria do numero de Membros que deve ter a Ca mo rã, mas sim a maioria go esla decisão não e decisão de circuaistai»' ias>, e uma decisão conforme aos verdadeiros princípios; nem se trai-ta mais do que de reconsiderar uma decisão tomada rontra esses mesmos piincipios.

Parece-me qiif lenho respondido ao Sr. Vellez Caldeira , e mostrado cm rorno não ha pré-cisãD nenhuma de Lei interpretativa para esle ca*o : se algum dos illustre» Senadores quer propor um Projecto de L<_-i compete='compete' que='que' aprcsentar-se-ha='aprcsentar-se-ha' de='de' podemos='podemos' camarás='camarás' nós='nós' dpoia-='dpoia-' constiluiçào='constiluiçào' approvado='approvado' submeltido='submeltido' para='para' tomar='tomar' ligo='ligo' deliberação='deliberação' aquillo='aquillo' não='não' suspender='suspender' deve='deve' mas='mas' _='_' ambas='ambas' á='á' a='a' ásanc-ção='ásanc-ção' e='e' i='i' qualquer='qualquer' lei.='lei.' ê-lo='ê-lo' interpretar='interpretar' o='o' p='p' as='as' pôde='pôde' incumbe='incumbe' será='será' decisão='decisão' isso='isso' quem='quem' applicar='applicar' fazendo='fazendo' ngora='ngora' fa='fa' da='da' milhorida-de='milhorida-de' coroa='coroa' esendo='esendo'>

O Su. L. J. RIBEIRO:—Sr. Presidente, quando nesta Camnr.i se Iraclon de venfi

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naturalmente se lhe pôde dar em vista da Lei que estabtleceo o numero de Senadores de que se devia compor a Camará. Este numero deve de facto estar sempre preenchido pois quando possam vagar alguns, desde logo se deve proceder a nova eleição. Ora quererá a Camará comprometter as suas decisões de illegaes, quando havendo duvida existe um meio tão fácil de fixar o sentido da palavra totalidade dos seus Membros^ E este meio qual poderá legalmente ser, senào o de uma Lei explicativa. A necessidade originada pela dimculdade de reunir um numero suíTicieiile de Membros destu Camará, justifica de cedo a necessidade de procurar uma inlerpietação deste Artigo a mais favorável, mas »em que esta exista não julgo «propósito dar-lhe senão a mais reslricta ao sentido lille-raL

O SR. MELLO E CARVALHO :— Pouco dirt>i, por que o Parecer da Commissâo tem sufficienles razoes, no meu entender, para se sustentar, e tanto mais concludentes, quanto são fillms da natureza do objeclo, da conveniência publica, e de procedentes de outras IN a coes mais adiantadas que nós na forma de governo constitucional. Já c illtiitre D'Agues-seau làn profundo jurisconsulto como di?tmcto philosopho, sustentou esta mesma opinião por occas ao de uma accusaçào intentada contra um Par de Fiança, que ainda não tinha sido recebido no Parlamento; ahi mostrou elle que a eleição dá direito, ma» a posse é o facto, nem o qual aquelie direito está suspenso. Aliim destas razoes expendidas no Paiecrr d,i Commissâo, existem outras, que me parece se podem deduzir do espirito da nossa Constituição senão das suas formaes palavras. O Artigo 48 da Constituição dispõem que nenhum Senador ou Dejiittadu possa ser prezo sem ordem da respectiva (Jantara t e no ^ único diz que, no caso de pronuncia de qual |uer Senador ou Deputado , a respectiva Camará decidirá se elle deve ser ou não suspenso do exercício de suas funcçôcs. Ora se o simples facto da eleição conslilue o deito em tal cathegoria que não possa ser prezo sem licença da respectiva Camará , se acontecer ser qualquer eleito Senador, e também Deputado, e não estando ainda proclamado nem uma nem oulra cousa, qual será neste caso a respectiva Camará ? De qual delias se poderá dizer Membro? E ainda mesmo depois de proclamado, não tem elle a faculdade de optar? Não pôde elle resignar o logar de Senador ou Deputado para que tora eleito ? De qual das Camarás pois ha de ser considerado Membro? E como e* que uma delias lhe pôde suppôr direitos que não compelem senão aos que efteclivamenle a compõem ? Um Senador julga com os seus Pares, e e por elles julgado : mas &e o eleito só pelo facto da eleição não pôde julgar, pela necessária reciprocidade nào pôde sor julgado por aquelles. \'è-se por tanto que pelo simples facto da eleição um indivíduo não pôde ser reputado Membro de qualquer da» Camarás , e que por consequência as justiças ordinárias tem toda a ju-risdicção para proceder a respeito delle, por que a qualidade de Senador ou Deputado ainda lhe não compete pelos fundamentos do Parecer da Commissâo. Supponha-»e ainda oulra hypolhese, supponha-%e, digo, que qualquer eleito Senador e Deputado commelte um crime: quem será o juiz deste eleito? O Senado, não, por que o indivíduo criminoso ainda não e Membro de nenhuma das Camarás visto que não pôde ser como tal reputado senão quem nellas e proclamado, optou, prestou juramento, e tomou assento; mas, pelos princípios com que se combale o Parecer da Commissâo, as justiças ordinárias lanthein poderão conhecer do crime por elle commellido; logo seguir-se-liia o absurdo de que não haveria modo de tomar legal conhecimenio de um crime corn-mettido na Sociedade, por não haver para isso juiz algum que se possa dizer competente, nem saber-be a qual das Camarás o eleito ha de pertencer, e não haver Lei alguma que o possa obrigar a fazer a declaração por qual delias opta.— Estes argumentos são dedusidos da na tureia da cousa , nem , para sustentar o Parecer da Comrnihsão, e preciso ir procurar argumento» externos, argumentos de conveniência, ou argumentos tirados do que se pratica em outros Paizes: com tudo direi que a utilidade, e necessidade publica demandam, que esta Ca mura exerça as funcções da sua competência, sem o que graves, e incalculáveis males se seguirão. Por consequência , a Commissâo ponderando os diversas razoes que te podem produzir nesta questão, e lendo mesmo eui vista

DIÁRIO DA CAMARÁ

a (decisão anteriormente tomada, resolveu-se depois das mais serias reflexões a propor este parecer , a fim de que esta Camará, havendo respeito as necessidades e conveniências de o--dein publica , possa tomar qualquer resolução , uma vez que nclla esteja presente a maioria da totalidade dos Senadores que tiverem prestado juramento, e tornado posse.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : —E' uma veidade o que já aqui se disse nesla Gamara , que não devem haver Jogares vagos, senão quando se derem imperiosas circumstancias para não poderem ter logar as eleições ; mas o caso e que ha legares vagos ha rnais de anno sem se terem feito eleições, e sem circumstancias imperiosas que lhe obstassem. São oito os logares que ainda se acham vagos, segundo hoje examinei.... (O Sr. Presidente:—Sào

t.) V. Ex.tt o verá; e porque se não fizeram ainda as eleições ? Vou expor as circumstancias de cada um , e se me enganar desejarei ser instruído.— Ha um logar vago por Angola: e ha que tempo se expediram as ordens, ou ha que tempo se deviam ler expedido? E por que nào eei se expediram ? Ha um logar vago por Angra, pela perda de um nosso Col-lega , o Sr. Beilencourl: ha que tempos soffre-n os esta perda , e por que razno senào expediram as ordens ? lia um iogar vago por Aveiro , e outro por Bragança; sobre estes nadu digo.... (O Sr. Lopes tiocha : — E por Braga ; eu tirei apontamentos.) Por este Dislricto estão presente» os respectivos Senadores. Ha um pelo Funchal , sobre o qual também nada digo agora. Outro por Goa : e ha que tempos esta u eleição de Goa feita ! ? Porque razão se uno tem iMslddo pela vinda do Senador eleito, ou tomado «.obre isto uma decisão ! (O Sr. Presidente : — Ha um excuso.) Mas> depois dedous annos; agora cumpre-nos decidir sobre esta eleição. For Macau amdu senào fez eleição:

porque não se tem feito, Sr. Presidente? (O Sr. tíaráo de Kenduffe:— E1 porque havia urna guerra.... ). Qual guerra : é por que o Governo nào tem expedido as ordens necessárias, como devia ler feito. Em Trancozo ha outro logar que está vago pela renuncia que fez o Sr. Barào de Villa Nova de Foscôa: e por que senão téem expedido as ordens ? Não é isto de propósito para paralysar o andamen-lo desta Camará? Se se tivecsem feito todas as eleições , talvez nos não vis-emos no apuro em que estamos: Em lodo o caso, sejam quaes forem os circumslancias, não quero tomar decisão contraria áquella que a Camará já tomou , e que estou convencido que legalmente nào podemos alterar pelo modo que pretendem.

O SR. PRESIDENTE: — O que eu posso dizer ao illustre Senador, e que desta Camará tem sempre orViciado ao Governo para que se mande proceder á eleição de algum novo Senador.

O SR. VELLEZ CALDEIRA:— Eu nnda ilisse da Camará , nem quiz fazer off-n&a a Mesa: referia-me ao Governo, e a isto V. Ex.* agora me ajuda.

O SR. PRESIDENTE: —Será porjcausa da distancia.

O Su. VELLEZ CALDEIRA: — Lá vai a culpa a quem pertencer.

O SR. PRESIDENTE: — Exlra-ofticial-mente consta de algumas eleições.

O SR. VELLEZ CALDEIRA: — A mi m não me conota senào o que se passa aqui nesla Camará ; e ainda poderia dar outras razões para mostrar que part-cia havia um proposilo de paralysar o andamento dos trabalhos do Senado, porque iodos sabem que havia um numero tumciente do Senadores, e que os fizeram dispensar, e que obrigaiam aos que ate Unham feito grandes dc^pezas para aqui virem , a perdê-las, e lerem de voltarem para suas casas.— Mas vamoa ao ponto da questão, Sr. Presidente, não quero divagar, e por isso limilar-me-hei ao Parecer.

Uma das rasôes porque se sustentou o Parecer da Commissão, e ptlo absurdo de se considerarem como Senadoies aquelles que ainda o não são, senão nomeados, e não tomaram posse; não pensam porem os Srs. que sustentam agora o Parecer da. Cotnmissão , muitos dos quaes mudaram das suas anligas opiniões, a que absurdo os levará a decisão que perlendem ! Não se pôde no principio da Camará, e no de uma Legislatura tomar decisões pelo voto de oilo , nove ou dez Membros? (O Sr. Cordeiro Feyo ; — Metade do Senado fica sempre eleito} Mas muitas vezes a metade que tiver ficado hu de ser trinta e cinco, e não terá morrido nenhum ? Querem tomar decisões ÉÓ com de-

oilo Senadores, e pelo voto de nove ! ! ! Porque podem os novos Senadoras não estarem ainda ieg.ihsndos, ou não lerem vindo tomar assento; e isto ainda sem considerar que podem er morrido, ou faltado legalmente algum dos nnla e cinco que ficaram ! ! Aonde nos levará a doutrina que agora se sustenta ? Se de uma

rle ha um absurdo, da oulra ha-o muito maior, e mais conspquenle. M.is eu não quero atacar o Parecer pelo absurdo , se o ataco, é por nào ser legal.

Disse o Sr. Leitão = nm Juiz não pôde

, não podemos deixar de fuzer isto, e estabelecer a verdadeira intelligencia da Constitui-âo. Eis-aqui porque votei vencido no Parecer da Commissâo, embora s»ja mais rasna\el (não me quero melter nesla questão) o Parecer da maioria da Commissâo de Legislação, mas nào pôde ser csle o modo de se interpretar a Constituição: ha diveigencia de opinião, é necessária uma interpretação aulhentica que fixe a \erdadeira interpretação da Lei.

O SR. L. J. RIBEIRO: —Eu não me levanto para sustentar de novo os princípios que lia pouco ennunciei, por que estou conxencido de que ninguém pôde privar os Representantes da JSação dos direitos que a Constituição lhes confere por meio da eleição, e muito principalmente depois que a respectiva Camará lega-

a os seus poderes ç os proclama como tae»; esses princípios nu minha opinião são inconcussos e indubitáveis, muito embora a Camará decida hoje o contrario. Q fim principal para que pcJi a palavra foi para combater alguns princípios ennunciados pelo Sr. Senador Mello e Carvalho, um dos mais abalisudos Jurisconsultos desta Camará, que muito preso, mas c o (b o qual nesta occasião não posso conformar-me.

Disse S. Ex.* que nenhum Senador pôde ser preso sem ordem desta Ca rua rã se não depoia que tomar posse e juramento; isto parece incrível!— Pois a Constituição no Artigo 49 (leu) irroga aos Representantes da Nação a pena de nào poderem acceilar para si, nem solicitarem paia oulrem , mercê alguma, pelo simples facto de constar a sua eleição na respectiva Secretaria d'Estado, e nào ha de a mesma Constituição pô-los a cuberto das prepotencias dos Poderes Executivo, ou Judiciário, depois de eleitos, lugalisados os seus Diplomas, e proclamados pela, respectiva Camará? Eu estou maravilhado do que tenho hoje ouvido! Alem do que acabo de expender para impugnar taes princípios, chamarei ainda em abono da minha opinião um precedente, ou caso julgado de que todos hão de ter lembrança , por qu« foi publico , e não é muito antigo.

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Oxalá que não venha tempo em que o nobre Senador a que alludo, e outros que hoje seguem a sua opinião, não tenham de arrepender-se, \itfoiando lal doutrina.

O SR. MELLO E CARVALHO: —Sr, Presidente, sustento os mesmos princípios dedusi dos da própria Constituição : diz o Artigo 48 e seu paragrapho Único: (leu}. Portanto não me posso convencer que o eleito Senador, ou Deputado pelo simples facto da eleição, de cuja li-gnlidade ainda não ha certeza , nem mesmo se sabe se o seu mandato será por elle ac-ceito, deva logo ser considerado Membro de qualquer das Camarás Legislativas, ainda mesmo depois de ler sido proclamado, uma vez que não tenha prestado Juramento e tomado logar: esta e a minha opinião dedusida das muito expressas e po->ili*as palavras do paragrapho Único do referido Ari igo da Constituição : = A réu-pectivn Camará decidirá se oprncenno hadecon-Jinuar, e se o Deputado ou Senador pronunciado dece ser ou não suspenso do exercício das suas funcçoe.i.= Q\\e exercício de f u noções legislativas lerá aquelle que apenas e»lú eleito, e que pôde por muitas causas deixar de tomar assento 1...

OSR. CONDE DE LI NHARES: — A Ca-mara faz nesse caço as funcções de jurado de pronuncia: portanto ella julga do merecimento da pronuncia.

OSu. PRESIDENTE: —Eu lenho ouvido fallar vários Srs. Senadores sobre o Parecer unicamente, porque na Mesa não ha proposta alguma.

O SR. GENEHAL RAIVOZO : — Não ha emenda 1

OSR. CONDE DE LINHARES: —Mando para a Mesa a seguinte

Proposta.

Proponho que a Commissão de Legislação seja encarregada de propor um Projecto de Lei que explique o Artigo 40, na parle relativa ao qne &e deve entender pela totalidade dos MTTI-bros dai Camarás Legislativas de que o sobredito Arligo faz mencno. — Conde de Linhares.

O SR. L. J. RIBhIRO: —Também mando para a Mesa a seguinle

Emenda.

Proponho^que a maioria legal do Senado seja contada com relação no numero dos Senadores que forem proclamados pela Camará em •virlude da legalisação dos seus poderes. — Sala do Senado 15 de Junho de 1841.— L. J. Ribeiro.

O Sn. CASTRO PEREIRA : — Uno o meu voto ao do Sr. Conde de Linhares, para que se decida por un»a Lei esta qursiâo.— Eu fui o primeiro que em 1839 moslrei a necessidade de se fixar enumero legal para SP deliberar na forma do Arligo 40 da Constituição , mas tive a infelicidade de ser vencido, posto que sustentasse que não podiam ser contados como Senadores, indeviduos que nem se quer haviam sido eleitos, como acontecia em Ultramar. Agora parece o Senado inclinado a reconsiderar aquel-]A decisão, e a tomar uma deliberação conira-ria ; do que concluo a necessidade de se determinar por uma vez, e por meio de Lei, uma medida que fixe, e para sen»pre o modo porque se devem contar os Membros do Senado, pois que sabendo-se quem são os Membros, f-a-be-se logo o que é metade e mais um. Por consequência, peço a V. Ex.B, ainda independente de votar-se o que propõem a Cou> missão, que esta seja convidada a propor um Projecto de Lei a este respeito, por ser o único modo de terminar por uma vez esta questão.

O SR. PRESIDENTE:—Ne*se sentido é feita a proposta do Sr. Conde de Linhaies, que me parece não poder considerar-se emenda ao Parecer da Conimissão.

O SR. LEITÃO:—A Proposta do Sr.Conde de Linhares deve ser considerada separadamente, e sem perjuizo da votação sobre o Parecer da Commissão. Não direi agora cousa al-

Agora pelo que pertence á Emenda do Sr. Luia Joié Kibeiro, es*a parece-me que deve Ser tomada em consideração juntamente com

DOS SENADORES.

o Parecer da Commissão, porque e verdadeiramente umn Emenda ao mesmo Parecer; porque, diz a Commissão os que tiverem tomado posse e prestado juramento • e o Sr. Luiz José Ribeiro àn •= aquelles que f orem proclamados Senadores nesta Camará. O Sr. Lniz José Ri-beiro para mostrar que o Senador eleito gozava dos privilégios» como tal, disse que elle não podia ser prvzo sem ordetn da Camará, não obs-lante nào ler tomado posse e prestado juramento, e argumentou com o Artigo 49, que determina que nenhum Senador logo que conste de sua eleição na Secretaria cTEstado, pôde accei-tar emprego algum; porque não era de presumir, que a Lei lhe quizesse impor uma espécie de pena, e ao mesmo tempo o privasse dasga-rnntJHS, e prerogativas. Aias parece-me, que lia nlguma incoherencia entre esta argumenta» çào, e a Proposta; porque sem duvida pôde medeia r largo espaço desde que a eleição constar na Secretaria, ale que seja o Senador proclamado nesta Camará ; e consequeulemente não se deveria dizer = os que forem proclamados nesta Camará, mas sim = aquellfis de cuja eleição constar na Secretaria de Estado. Se o Senador, cuja eleição consta na Secretaria de Estado goza de todas as prerogalivas, e deve ser considerado para todos os eíTeilos como Se-nndor effectivo, segue-se que nada accrescentu o ser prorlmnado nesta Camará , e então a Proposta do illustre Senador deveria ser mais ampla, e seria enião coherente com o seu raciocínio: mas só assim fizesse a sua Proposta, certamente lhe seria muito dificultoso suslen-ta-la.

O SR. CONDE DE LINHARES: — A minha proposição e unia verdadeira Subslilui-çào ao Pnrerer da Commissão. Eu penso que não se pôde interpretar o Artigo dn Constituição senão por via d** uni Projecto de Lei. Tal é a minha Substituição.

O SR. VELLEZ CALDEIRA: —Isto não e' uma Substituição, é uma emenda; e se não se quer que seja emenda e uma Proposta de adiamento ao que está em discussão: o mais e querer sopbUtica^r.

í) SR. LÊ í TÃO: —Eu não acho incompatibilidade nenhuma entre a Proposta do Sr. Conde de Linhares e o Parerer da Commissão. Que quer o Sr. Conde de Linhares ? Quer que n Commissão de Legislação seja encarregada de fazer urn Projecto de Lei para a interpretação authentica de um Artigo da Constituição. E que incompatibilidade tem islo com o Parecer da Coumiissâo ? Pôde muito bem aCommissâo encarregar-se de fazer este Projecto de Lei sem prejudicar a decUâo do negocio presente ; não ha aqui imcompatibilidadc nenhuma, e uma cousa separada, e umn Proposta totalmente separada do Parecer da Commissão.

O SR. PRESIDENTE: —Nesse sentido é que eu tenciono propô-la....

O SR. LEITÃO: — Entretanto V. Ex.a poderia propor ú Camará se o remeller-se esta Proposta á Commissão de Legislação deve ou não suspender a decisão.

O Su. PRKSIDENTE: —Estejam os S-s. Senadores iie&cançados que eu liei de propor ludo que for necessário para pôr as questões no maior grau de clareza.

O SR. VBLLKZ CALDEIRA: —Em se adoptando este meio nào insisto no meu requerimento. Sr. Presidente, o meu fim é fazer com que não se tome esta decisão por uma resolução particular da Camará ; porque entendo que e'para ella necessário um aclo Legislativo. Mas uma vez que esta decisão que aqui se quer tomar agora não produz efTeiio algum, então para que ha de a Camará ter o trabalho de a estar tomando 1 Por consequência , o mais regular e' tractar-se a Proposta do Sr. Conde de Linhares como um adiamento da questão.

O SB. PRESIDENTE: —Isso na votação se dei idirá.

O SR. VELLEZ CALDEIRA:— A Cama-rã na sua alta sabedoria decidirá o que quiz-er.

O SR. L. J. RIBEIRO: —O illustre Senador o Sr. Leitão, disse que via uma inço-lierenda na minha Proposta , porque ella não eslava cm harmonia com o Artigo 49 da Constituição.— S. Ex.* viu o que eu não vejo, e nem elle nein eu lemos culpa nisso, porque cada um vê as cousas a seu modo. — Pretendeu S. Ex.a demonstrar que havia incoherencia na minha Proposta por dizer eu nella que não pôde prescindir-se, para determinar amaioriu lê-ftl da Camará, do numero tot.il de Senado-«s que tendo sido eleitos vêem os seus poderes a ser legalis.»dot» e reconhecidos pelo Cuuiara , e declarados como laes pelo Sr. Presidente; e

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fundou o seu argumento em ter eu invocado o Art.° 49 da Constituição para corroborar a minha opinião. — Eu invoquei este Artigo da Constituição para provar que não podendo os Senadores e Deputados acceiiar para si nem solicitar para ouirem , graça ou mertê alguma desde o momento em que a sua eleição constar na Secretaria d'Estado competente; e sendo para isso considerados Senadores, ou Deputados antes de serern approvados os seus diplomas, e de «erem proclamados como Ucs ; seria urn absurdo o servir-lhes a eleição para se lhes ir-rogar uma pena, e não lhes approveitar para gozarem das imrnunidades mherentes á dignidade a que a eleição os elevou.— Foi para isto, e nào para modelar a minha Proposta que eu invoquei o Art.° 49 da Constituição; e por isso demonstrado fica que não ha nella n menor incoherencia, porque só eu sei o sentido em que a fiz.

Pertendeu demonstrar um oulro illuslre Senador que a minha Proposta importava o mesmo que o Parecer daCornn.issão.—*• A isto respondo eu que não, e que entre uma e o-itro ha grandíssima differcnça. — A Commissào propõem que a maioria dos votantes para deliberar, seja ametade e mais um do numero dos Senadores que tiverem prestado juramento e tomado posse, com exclusão de todos» os outros; e eu proponho que e«sa maioria seja metade õ mais um do numero de Senadores cujos diplomas estiverem legalizados e reconhecido-* pela Cumara, e como taes proclamados pelo Sr. Presidente; porquederivaudo aos Representantes da Nação as preiogativas da eleiçãr» popular, e do mandato, ninguém lhes pôde u»ur* par as preeminências que *ó o Povo lhes pôde conferir quando exerce amais brilhante dasat-Iribiuçòes.

Além disto, se o Senado decidir esta questão conforme a minha Proposta, será coheren-le com as suas deliberações anteriores; pois que tendo-se adoptado este mesmo methodo quando se procedeu á renovação da Camará , nào posso entender como para netos que não são de maior importância se pretenda agora recorrer u um melhodo diverso que então foi rejeitado por muitos daquelles Srs. que osustenlam ago* rã !

Por tanto sustento ainda a minha Proposta , a qual considero mais legal do que o Parecer

O SR. L. J. RIBEIRO: —Parece-me que n minha emenda não pôde ser qualificada tio sentido da Proposta do Sr. Conde de Linhares.

Julgou-se a matéria sufficientemente discutida , por não haver quem mais pedisse a pala-vra.

O Sr. Presidente poi, a votos a. emenda do Sr. L. J. Ribeiro, e ficou rejeitada. — ludo a propor o Parecer da Commissão, disse

O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES: — Para sermos coherentes, requeiro a votação nominal; porque naquillo que hoje se impugna a decisão da Camará lambem foi nominal. (dpoiadoi).

Assim se decidia.

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Os Srs. Conde de Penafiel,

Ornellas,

A rouca ,

Medeiros ,

Duque da Terceira, J

General Carretti,

A. Caslello Branco,

Pinto Basto,

Crespo,

Pimunlpl Freire,

General Osório ,

Portugal e Castro,

Castro Pereira ,

Leitão ,

Macedo ,

Scrpa Machado,

General Raivoxo ,

Marquez de Fronteira, de Loule,

Trigueiros ,

Duque de Palmella ,

Conde de Mello ,

Cordeiro Feyo; e disseram =:rejeito =

(Já Srs. Pereira de Magalhães ,

L. J. Ribeiro ,

Vellez Caldeira ,

Vmconde de Porto Côvo. Ficou por tanto approvado o Parecer da Coíinnimno por 33 votos contra 4. Concluída a votação , disse O SR. PRESIDENTE:—-Antes de se votar sobre a Proposta do Sr. Conde de Linhares , devo declarar que me reservo perguntar depois á Camará se ella lia de ter eiffito su^-penssivo em relação ao Parecer da Commissão que se acaba de approvai.

OSn.CONDE DE LINHARES: —A mi-nhã Proposta já se acha em parle piejudicada pelo que se venceu na \otação que acaba de ter iogar , isto é, quanto ao modo porque se deve entender osenlidoda totalidade, mus não quanto à Proposta de se fazer um Projecto de Lei explicativo; para então, quando se tractar da mesma proposição , direi o que mo occorre a este respeito.

O SR. LOPES ROCHA: —Titulo undécimo. Capitulo único, Artigo 138.° da Consii-tu cão : = A Constituição só poderá ser allera-da em virtude depioposta feita na Camará dos

DIARfO DA CAMARÁ

Deputados. = Pede-se que se faça um Projecto de Lei que explique o Artigo 40.°; este Projecto pôde alterar a Constituição no sentido em que ella acaba de ser entendida pela Camará , ou em outro qualquer: por consequência de maneira nenhuma pôde tal Projecto principiar nesta Camará.

O SR. LEITÃO: —Essa Proposta não entrou «m discussão, não se tracta senão de a re-metler para uma Commissão, porque na fornir* do Regimento, não podia ainda ser discutida. Uma Proposta que faz qualquer Senador vai para a Mesa ; de lá vni. paia a ConmjisSsão, e não entra em discussão sem que a Cotnmissão tenha dado o seu Parecer sobre cila. (///>omr/os.)

O SR. PRESIDENTE:—Se a Camará resolver que a Proposta vá á Com missão,

/Vi

O SK. LEITÃO: — Mas a Com missão pôde também dizer que não faz Projecto de Lei nenhum a este respeito ; eu, por exemplo, liei de ser deste voto.

O SR. CONDE DE LINHAHFS:—A Proposta limila-se á forma porque este aclo ha de ser feito, se lia de ser por Projecto de Lei ou não.

Consultada a Camará, resolveu que a Pro-posla do Sr. Conde de Linhares fosse rernettida á Cointnisuão de Legislação.

O Sr. Presidente propoz tombem: *e a reso-litçâo tomada sobre o Pa tecer da Coinratssáo de Legislação ficaria dc*'ie too o em vigor , in-d f pendente i n ente do outi o Parecer que a mesma Commissão houver de dar acerca da Proposta do Sr. Conde de Linhares ? — liesoloeu-se que tini,

Teve a palavra para explicação

O Sn. VELLKZ CALDHIlí A : — Sobre a emenda do Sr. Luiz José Kibfiro não houve votação nominal; por consequência nào s»* pôde saber quem votou por ellu, eu declaro que votei por ella para pft^ar em Lei , e a razão é,

Sr. Presidente,...... (Rumor.} Deixem-me

explicar.. . ^

O SR. LEITÃO: — Pôde Jur ascxplicaçòes que quizer.

O SR. VELLEZ CALDElllA: —Muito obrigado, (ftí.to.) — Como eu cli/ia, a razão e, que se eu houvesse de propor um Projecto de

Lei que entendo necessário , nesle caso votava no sentido do Sr. L. J. Ribeiro; nem poderia a minha opinião ser outra , porque esta foi a decisão da Camará quando se traclou da renovação nos lermos dn Constituição, o então se dccidio que a renovação devia ser em attençào úquolles que Unham sido proclair. «d .s Senadores , tivessem ou não já tomado posse, e dado juramento. Eu não poderia dar um voto que não fosse aquelle por que osla Carnara se acha constituída.

O SR. GENERAL OSÓRIO:—Eu votei no sentido da Proposta do Sr. Luiz José Ribeiro por que a«sentava que era o melhor.

O Sá. L. J. RIBEIRO:— Peço a V. Ex.* queira declarar qual e o numero de Senadores que actualmente compõem a maioria du Cama rã.

O SR. PRESIDENTE: —A Mesa o declarará na seguinte Sessão.

O SR. CONDE DE LI MIARES : — Mundo para a Mesa a Proposta que me encarreguei de fazer no principio da Sessão; é a seguinte

Proposta.

Proponho que por meio de um Projecto de Lei se declare &e e contrario ao texto do Artigo 50, que um Senador ou Depulailo já reelei-10 pelo motivo de trr sido nonMjado Ministro e Secretario d'listado em a Legis-laliirft actual, deve novamente ST subjeilo a uma segunda clci-•<_> sendo novamente nomend.» M:ni>iro e Se-on-Lario d'tlatado depois de haver deixado o Ministério uma primeira vez.

Caso asaim pjioçn , proponho que a Com-mksfio proponha o Projecto de Lei. — Conde de Li n lia i e* , Se n u do r.

Passou, á Coinmissi/o de J^e^hlaçâo.

O SR VELLEZ CALDEIRA : —Agora vá-mós á eleiyão da Mosa , e ficámos desembara-ç «dos para ámanhan tractarmos logo de outro objecto. (Sussurro.)

f^ozes:— Já deu a hora.

Outros: — São mais» de quatro horas.

O SK. PRESIDENTE : — A Ordem do dia é a eleição da Mc^a, e depois a discussão dos outros objectos que ainda se achnvafri designados para hojp.— Está fechada a Sesaão.

Passava de quatro horas e um quarto.

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1841.

(Presidência do Sr. Conde de Mello, 1.° Secretario.)

Abriu-se a Sessão, três quartos depois da uma hora da taide, e foiam presentes 38 Senadores, a saber: os Srs. Mello e Cai valho, Lopes Rocha, Baròea d'Almeidmha, de Ar. gumassa, e de-RendulTe , Gamboa e Liz , Ba-silio Cabral , Zngallo, Bispo Eleito do Algarve, Condes do Bomfim, de Linhares, de Mello , e de Penatiel, Ornellas, A rouca , Mrdei-ros, Duque da Terceira, Pereira de Magalhães, Carretti, Abreu Caslello BMDCO, Cordeiro Foyo, Pinto Basto, Crespo, Osório de Cat-iro, Pi-rnentel Freire, L. J. Ribeiro, Vellez Cald ira, Castro Pereira, Leitão, Macedo, Portugal e Castro, Raivoso, Serpa Machado, Maique-ze» de Fronteira, e de Loule, P. J. Machado, Trigueiros, e Visconde de. Porlo Côvo.

Lida a Acta da Sessão precedente , fjcou approvada.

O Sr. Castro Pereira apresentou a seguinte

Declaração.

Declaro que, nu Sessão de hontem , votei pela aulhuiisii^ào , pedida pelo Governo, para poder empregar o Sr. Senador Duque da Terceu a tm uma Commissão fora da Camará

— mas não par.i que poJcsse exercer aa func-çoesjluSi'ii.iHoi em quanto durasse adita Corn-missão. Sala d.-» Camará de Senadores 16 de Junho de líUl. — Manoel de Castro Pereira.

— Manoel Dttai te Leito».—João Maria d' A-breu Catlclfo-branco. -— Basilio Cabral___Marechal Osório. — Francisco Joaquim Carretti.

Mandou-se lançar na dela. Mencionou-se a correspondência: 1." Um Olrício da Presidência da Camnra dos Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camará que incluía um PIOJC-cto de Lei sobre ser confirmado o Contracto celebrado pelo Governo , em 8 du Maio cio corrente anno, com a Associação reprc-entaJa por José Dias Leite Sampaio e Companhia e

jVJanoel José' de Freitas Guimiirnes c Cornpa^ nhia , para o pagamento dos juros da dmda externa respectivos ao segundo semestre do actuttl anuo i-tonomico dn 18:M) a 18tl.— Foi mandado á Comin'MÒ.o de Fazenda.

O Sn. VliLLbZ CALDEIRA: —Mando para a Mesa uma representação que me foi entregue na qual Dento Alexandre Jorge pede que pita Camará não haja de approvar o Projecto de Lei que se ocuba de Jòr, mas aim que o Governo seja iiuthorisado a sacar sobre o Contracto do Tabaco pura o pagamento de quu se tracta no Projeclo. — Eu t>fi que p>la representação deveria ir á Commissão de Petições, mns 1'omo era a qual se mandou o Projecto a que diz respeito.

O SR. V1SCOL\DE DE PORTO CÔVO: — Poiece-mc que a representação apresentada pelo ilhistre Senador não pôde ir á Commissão de Fazenda. Todas as represontacòes ou roque-limentos, que não são de Corporações, segundo os usos desta Camará, c mesmo na forma do Regimento, devem ser enviadas á Commissão de Petições, por que para isso e que cila e nomeada. Alem de que, a Commissâo de Fazenda não tem que interpor parecer sobre a representação de um particular quando se tracta de um objecto já sanccionado na outra Camará.

O SR. VELLEZ CALDEIRA: —Eu também sei o que determina o Regimento, e quaes são os usos da Camará. Fui o primeiro a dizer que reconhecia dever-se mandar a representação á Commissão de Petições, mas como cila não tem sumcienle numeiodc Membros.... ( f^uies : — Tem. Tem.) Tem 1 Então, repito que não eei a razão por que lá esú una reqiw-rimt;nlo d-'sde Março. — O mandar esta repre-senta^ào ú Co m missão de Fazenda não pôde

ler inconveniente, por que, se a Commissão intender qtie ahi ha alguma i d e'a que se deva aproveitar, apro\eita-a, e «e não, não f.-.z caso dosse pnp*-l. Isto ti fazer qucsião de cousas que o não merecem , por quu já se vç

— Hesolvendo-sc que a rcjtrcíent(iç'to apresentada pelo Sr. l/*clle~» Caldeira fosse tnan-diníft d CornmisKÔo de Pti-irões ,—•> proseguio

O Sá. VKLUíZ CALDEIRA: — Agora podirt-i que u Commiasão queira apresentar o sou Partcer com urgência acerca dosse Rcque-iimcnto que lhe c rcmetlulo.

Coiitinuniirlo a mencionar-se a correspondência , deu-se ronta

2.° D« um Officio, pt-lo Ministério do R^i-no , cm resposta a oulro desta C/aiuara , sobre a remessa de certos e^L-laroLimentos relativos ás Fiibricaa ; concluía que o Ministério da Fazenda en que oslava habilitado para satisfa-zê-lo.— Kitcioti-se pura a Secretaria, a fim de se ofjicinr dhectatntnlt por esfe ultimo ,'W«'?m-teriv ácéfcn dfiyuefla remessa.

O SR. liAliÀO DE IÍHNDUFFE: —Recebi uma caria do Sr. Barão de Fonte Nov»; pede-me partecipp ao Senado

O SR. L. J. RIBEIRO, RelMor da Com-missão de Fazenda, leu e mandou para a Mesa o seguinte

Parecer.

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