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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 17 de Abril de 1839.

(Presidencia do Sr. Leitão.)

FOI aberta a Sessão pela uma hora da tarde, estando presentes 40 Srs. Senadores. O Sr. Presidente participou que o Sr. Conde de Avillez não comparecia por incommodo de saude: similhante participação fez o Sr. Aguilar relativamente ao Sr. Visconde de Semodães.

Foi lida, e approvou-se a Acta da antecedente Sessão.

O Sr. Presidente annunciou que na proxima Sala estava o Sr. Francisco de Lemos Bettencourt, Senador pelo Circulo de Angra do Heroismo, cuja Eleição se havia legalisado; e que portanto ía ser introduzido na Camara: effectivamente o foi pelos Srs. Secretarios, e depois de prestar Juramento tomou logar.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

1.° Um Officio, pelo Ministerio da Fazenda, enviando o authographo do Decreto das Côrtes (sanccionado por Sua Magestade), e respectiva Carta de Lei sobre a isenção dos Direitos de tonelagem a favor dos Navios que carregarem Sal nos Portos do Reino. — Para o Archivo.

2.° Outro dito, pelo Ministerio da Guerra, remettendo alguns Mappas demonstrativos da força do Exercito em diversas epochas, os quaes não foram incluidos na remessa anteriormente feita á Camara. — Para a Secretaria.

3.º Outro dito, pelo mesmo Ministerio, enviando o Projecto de Administração geral de Fazenda militar, feito pelas Commissões reunidas das differentes Armas; e outro para reformar as Repartições de fiscalisação e pagamento do Exercito. — Á Commissão de Guerra,

Passou ás Commissões de Guerra e Marinha uma Representação da Sociedade Pharmaceutica de Lisboa, pedindo — que os primeiros Pharmaceuticos dos Hospitaes do Exercito e Marinha tenham uma graduação em harmonia com a que se acha estabelecida para os Medicos e Cirurgiões, e que sejam Membros natos dos Conselhos de Saude.

O Sr. Pacheco Telles: — Mando para a Mesa uma Representação das Juntas de Parochia, e mais habitantes das Freguezias de Castellões, Guardão, Santa Eulalia, e outras, que representam a necessidade de se alterar o Decreto de 6 de Novembro de 1835. Como esta Representação tem de ír á Commissão de Administração Publica, ahi darei os necessarios esclarecimentos: por agora só direi que a mesma Representação é da maior justiça, e de muita vantagem para aquelles Povos, e mesmo de reconhecido interesse publico; portanto é de esperar que a Commissão a tome na devida consideração.

Foi á de Administração Publica.

O Sr. Pereira de Magalhães apresentou o seguinte

Requerimento.

«A Constituição, no. Art. 62, determina que «Todas as vezes que se houver de proceder a eleições geraes para Deputados, a Camara dos Senadores será renovada em metade de seus Membros.» No §. unico deste Artigo determina que «na primeira renovação do Senado decidirá a sorte os Membros que devem sahir, etc.»

«Não determinando, porém, a Constituição nem quem ha de fazer este sorteamento, nem o modo como se ha de fazer, dando-se ou o caso de findar o tempo de duração da Legislatura, ou de dissolução da Camara, póde duvidar-se se é attribuição do Governo, se é do Senado; se é necessaria uma Lei regulamentar do preceito consignado neste Artigo e §, se é objecto que pertence ao Regimento interno desta Camara; e para opportunamente se resolver esta duvida, o que muito convém á regularidade do Serviço publico, requeiro que a Commissão do Regimento interno, seja convidada a tomar este objecto na consideração, e dar sobre elle o seu parecer, propondo um Projecto de Lei, se o julgar necessario, ou o Additamento respectivo do Regimente interno que se acha em discussão, e ouvindo, se o julgar necessario, a Commissão de Legislação. Sala das Sessões, em 17 de Abril de 1839. = Pereira de Magalhães.»

Ficou para segunda leitura.

Passando-se á Ordem do dia, continuou a discussão do Projecto de Regimento interno da Camara, começando pelo seguinte Artigo, e emendas, tudo addiado da precedente Sessão.

Art. 4.º A Junta Preparatoria passará então a eleger duas Commissões, uma de cinco e outra de tres Membros. A primeira informará sobre a validade das Eleições, e verificará os Diplomas e identidade dos Senadores em geral; a segunda verificará sómente os Diplomas dos que compõem a primeira.

Emendas.

A Junta Preparatoria passará então a eleger d'entre os Senadores da Legislatura antecedente, uma Commissão de cinco Membros para informar sobre a validade das ultimas Eleições, e verificar a identidade dos Senadores novamente nomeados. = Vellez Caldeira.

(Segue outra identica do Sr. Cordeiro Feyo.)

Julgando-se a materia discutida, foi o Art. 4.º approvado, salva a emenda, decidindo-se depois que os Membros da Commissão de Poderes sejam tirados dos da Legislatura anterior.

Os seguintes foram approvados sem discussão, pondo-se o paragrapho do 5.º em harmonia com o vencido.

Art. 5.° A Junta preparatoria votará sobre a validade das Eleições, declarando quaes são os Diplomas em que não apparecem motivos para duvidar. Quando, porém, alguma duvida occorrer, ou seja acerca da legalidade do Diploma, ou relativa á qualificação do Senador eleito, ficará reservada para a decisão da Camara depois de constituida, precedendo discussão publica, e sendo convidado para tomar parte nella, e allegar o seu direito, o Senador de cuja pessoa ou titulo se tractar; para este fim dar-se-lhe-ha assento fóra das cadeiras dos Membros da Camara.

§. A primeira Commissão ficará encarregada do exame dos Diplomas dos Senadores que posteriormente comparecerem; a segunda dissolvida.

Art. 6.º O Presidente, lendo em voz alta os nomes dos Senadores, proclamará aquelles cujos Diplomas se achem regulares.

Art. 7.º Logo se procederá á Eleição da Mesa definitiva por escrutinio secreto, e maioria absoluta. Se nenhum Senador a obtiver, se procederá a segundo escrutinio fio qual prevalecerá a relativa. Os cargos que se elegem são os de Presidente, Vice-Presidente, dous Secretarios, e dous Vice-Secretarios.

§. Esta operação será repetida em cada Sessão annual da Legislatura.

Sobre o §. do Art. 7.°, teve a palavra e disse

O Sr. Visconde de Laborim: — Se tivesse a certeza de que a eleição para Presidente havia de recahir sempre em um tão nobre e digno Membro, como é o que actualmente nos preside, eu me sujeitaria de bom grado a votar pelo paragrapho em discussão; porém no estado de duvida e de incerteza, e julgando que muito bem poderá ser eleita uma Mesa que não satisfaça depois os seus desejos; é esta idéa motivo bastante para me pôr na collisão de votar contra o mesmo paragrapho, a fim de que se não fique em estado de não poder cohibir-se o mal, se elle uma vez existir. Nem se diga, que sendo esta Camara composta de pessoas sensatas, a eleição que ella fizer da Mesa recahirá necessariamente sobre Membros de reconhecido senso e reflexão, e que bem desempenhem suas funcções: não é assim, Srs. e o prova a larga experiencia, a qual nos tem mostrado que os homens parecem uma cousa, mas dão a conhecer serem outra, quando se tracta do seu saber, e quando elle se quer applicar na practica. (Apoiados.) Já isto foi motivo para que um homem dissesse = dignus erat imperio si non imperasset. = Se se argumentar porém dizendo-se, que com as repetidas eleições gastará a Camara muito tempo, eu responderei, que bem gasto, e muito bem gasto, será tempo que a Camara perder para se desfazer do mal, e procurar o bem. (Apoiados.) Em vista pois de todas estas razões rejeito o paragrapho, e voto que seja mensal a eleição da Mesa, e que este tempo se conte desde o dia em que a Camara fôr constituida. (Apoiados.)

O Sr. Castro Pereira: — Sr. Presidente, direi como se houve a Commissão na materia que pertence a este paragrapho. Um dos Membros della foi da mesma opinião que acaba de enunciar o Sr. Visconde de Laborim; outro foi de contraria opinião; e o terceiro hesitou, e não se atreveu a decidir definitivamente qual dos dous modos preferia. A experiencia dos paizes onde o Governo Constitucional se acha estabelecida ha mais tempo, deve-nos servir de norma para a applicarmos ao nosso Paiz (tanto quanto as circumstancias o permittam), e essa experiencia ensina que o cargo de Presidente de uma Camara Legislativa é de difficil execução, e que nem todos o desempenham convenientememte, ainda que tenham igualdade de desejos, e mesmo igualdade de talentos, pois que muitas qualidades reunidas se tornam necessarias para bem o exercer: pareceu por tanto seria aceitado que a eleição fosse por toda a Sessão de cada Legislatura. Comtudo, a diffi-