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O SR. CONDE DE LINHARES: — Lê-

vanlo-inc para apoiar o addttamentb que acaba de propor o meu illustre amigo o Sr. Lopes Rocha , porque me persuado que da sua adopção pôde resultar vantagem á nossa agricultura , farilnando-se o meio de poder introduzir, quando'conveniente, novos sementes de espécies e voriedades dcCereaes e Batatas não cultivadas ainda no Paiz, ou de que haja escacez. — Accresceniarei agora, Sr. Presidente, quanto ao Projeclo de Lei, que não vejo muito o motivo de se adoptar uma nova medida legislativa a este respeito pois sei a introducção destes genrros prohibida , e desejaria obter alguma informação a e-lc respeito.

O SR. PRESIDENTE INTERINO: — Este Projeclo teve oiigern na Camará dos Do-pulados.

O SR. CONDE DE LINHARES: — Não tenho duvida nisto ; comtudo desejaria obter roais alguma informação para rne decidir, pois aliás eu me inclinaria com o meu illustie nmi-g" , o Sr. Luiz José' Ribeiro, a crer que a ac-ç-lo d^sta Lei, caso seja adoptada, irá mais crear estorvos ao Commereio, do que favorecer a agricultura : debaixo deita consideração , proporia o adiamento por alguns dias.

(Pausa.)

Como o Sr. Lopes Rocha acaba' de me dizer que o fim deste Projecto, é de qualificar do contrabandistas os int^oductores de Cereaes contra as disposições das Leis acluacs, não insistirei no adiumenlo, e approvo o Artigo com o addilamento relativo ás sementes. (Apoiados.)

O SR. TRIGUEIROS: — Sr. Presidente, eu p- di a palavra quando se não achava presente o Sr. Relator da Commissão, porque aliás deixaria n este oacceitar ou não asemendasou odditamenios, e defender como lhe parecesse o Parecer da Commissão.

-conheço igualmente que querendo nós levar «s cousas «o estado de perfeição, as podemos }• var com este apuro a consequências bem funestas para n mesma agricultura.

R' conhecido, e só o nào sabe queui não tem mandado lavrar terra» por sua conta, ou estudo em contacto com qwetn o faz, que as se-ni- ntes são o principio da prosperidade dasco-Iheitas, e nós devemos confessar que não temos posto Aoapiiro djs somtntes o menor cuidado; por consegui»!*1, porqua motivo ou fatalidade havemos de icnpôr » nós mesmos o mal de não podermos nunca ter melhores semente*! Se por venlura houver em outro paiz semenles, que nos convenham, « as ha com efleilo, como a ex-priencia mostra, setu um absurdo privarmos-nos da vaiilagcin de as aclimatarmos ; com isto protege-se, que não se hostiliza a causa dos La-vradore:.. Agora, tonsiderando a pequena quun-tidude que o Sr. Senador Lopes Rocha exige no seu addilamenlo paia u introducção das semente*, eu vejo que isto não pôde influir no mer-Cftdo para o preço dos Cereaes , nem ser objecto de conlrabando, *; por isso não lenho duvida em o-adoplar.—-Os nossos L.tvrndores, muis instruídos que os dos tempo* atraza-los, estão hoje procurando as semenles — para as apropor-eionarem á natureza dos terrenos; —— e nisto, aqueii s que são esclarecidos, trabalham mais do que e i» tilguma oulia cousa. Portanto se houver sementes em Inglaterra, na Rússia, ou na Polónia, de bons trigos, para que havemos de fazer que edas estejam probibidus, e não se possui ii busc-r? Nào ha razão nenhuma, se-nào uquella cte querer por todos os modos matar a iignculiura á. força de a animar. Approvo a emenda.

ÍLm quanto á baldeação, qn*e foi outra idéa oprusentada pelo Sr. Senador Luiz José Ribeiro, eu confesso queqjuando esta idéa se apresento u peia primeira vez, fui de opinião —que as baldeações nãodeviatn s^r permiltidas , — eaijv da liojc conheço que as baldeações podem ser perigosas; mas as razões queelie apresentou são inn«gaveis, e era necessaiio que nós as livease-nios iguaes para podermos dar a razão e a justiça de tu! prolubiçno; era preciso qiMsnóscon-fewsussfrnos que em Poriugal não ha fiscalisa-çào; e que em Portugal as Leis se não fazem para exccular-se: esta confissão n'uma Lei era uma vergonha. Eu não pos*o negar a exactidão ckas rasô«6 com que as baldeações se apoiam, mas confesso publicamente quo ainda receio 6

DIÁRIO DA CAMARÁ

contrabando cora as baldeações, porque com vergonha reconheço que os LcU se não execu-latn ; mas poderemos nós justificar uma Lei que lenha por fundamento a falia da evcução d .s Leis?! A bald oção é a transferencia de qualquer género d'um navio pura oulro, afim do o exportar, condução sine qua non; isio. abso-lulnm^nte follundn, não se pôde prohibir, por nenhuma ruzão solida, masaiuto. H u pouco aconteceu este cíiso. Kntrou no nos«o pnrio um n .vio ear-regado dernilho; prescindindo do» motivos que

0 conduziram, era mesmo possível, que fo?3e com a ide'a de consumir aqui esse gunt-ro (por quo já este anno se disse que — seria necessário uma introducçno de Ceivaes paru sustento cio publico) achou porem que uno cru pos-sm-l dês-carregar, quiz baldear, e yão pôde porque a Lei lho prnhihia; e que acomeceu \ Foi pua um porto de flcapanh.i , lá deu destino á rjrga de Cercãos, que talvez entrasse pe-las iiossris Co— tas, «carregou d? vinho U» Lavradores da Estremadura não tf m ouiio género quasi de que

1 irem dinheiro senão vinho, que \ale coda tonel a dez e a doze mil rei-. : e quer-se iito porque a Lei tem um capricho. E ua Leis podem ter caprichos? K eu lenho receio de que a Lei se nuo execute, e que se faça o coniiabando; não mo atreverei a sauccionar um.» Lei por ter medo que não haja fi-culisaçáo: verdade c, que isto acontece, mas eu recommeudo ao Governo, aonde quer que está, se minhas palavras lhe chegaiem , que fjça todos os esforços para a execução das Leis, e para essas autho-ridudes (que querem ser aulhondades para o não serem) cumprirem os seus deveres, e que os sujeite nosprecaiços de seus empi^gos já que se aproveitam dos proet: será o único meio de nos s;jlvjr-nos do cabos em que Catamos.

Portanto approvo tonto uma como outra idéa ; e não me imporia aquillo que de m i m possam julgar, que eu lenho mais que ninguém clamado contra o contrabando. ( Apoiadas.)

O SR. LOPES ROCHA:—Sr. Pre>idí-nte, duas espécies de baldeação conhecia unicamente a nossa Legislnçào antiga, mua depois quu nós começámos a faliu r mal a língua Por-tugueza, uma terceira espécie de- b^ldeução se veio introduzir t urn bem na Legislação: a primeira espécie de baldeação, e propriamente íal, era aquella que se fazia de navios para navios, e delia temo* exemplo no Capilulo 79 do Regimento da Alfândega de Lisboa de 15 de Outubro de 1087, e no Capitulo l.° do Regimen-Io da Alfândega do Porto de 2 de Junho de 1703. Noa Regimentos do Terreiro, como logo direi , em parle alguma se faliu de baldeação. A outra espécie era a que se fazia de bordo dos navios para os armazéns das Alfândegas, aondet se lhe permittia que as fazendas e-lives-sem o praso determinado , que não exced a a trcâ niezes, para depois serem reexportadas: desta temo* exemplo no Capitulo 13 e 74 do Regimento ou Foral da Alfandegd de Lisboa, c nas Leis de 26 d« Janeiro e 4 de Fevereiro de 1811, assim como no Alvará de 26 de Maio do 1812; desgraçadamente, para confundir a significação da palavra baldeação acstend-ram até ás fazendas que vinham de um porto de Portugal para oulro; de que temos exemplo na Lei de 18 de Janeiro de 1821.

Mas deixando isto, e faltando a propósito do Artigo que se acha em discussão; examinando eu o Regimento antigo do Terreiro e os novos de 1777, e de 1779, assim como a Lei de 18 de Janeiro de 1821, e ultimamente a de 14 de Setembro de 1837, encontrei que em nenhuma destas Leia era prohibida a baldeação de Cereaes, pofque nem o Regimento antigo db-Terreiro, tte«v o* que lhe s-ucced^ram de-poie, ivet» «« Leis qu* fizeram as Corte» em

1821, nem as que foram feitas cm 1836 faliam uma ao palavra

Hm vi-ta disto não só não lenho duvida em approvar a Emenda do Sr. Luiz Jo3é Ribeiro, m.is ainda vou mais avante, como a Camará verá da En^gnda concebida nestes termos :

Proponho asupprossão das palavrjs = e baldeação = e baldeados —, e que se iiddicriorm ao Artigo 1." o seguinto

§ 2.° A baldeação dos Corenes de um navio para oulro é perrniltida nos portos de Lisboa e Porlo, com tanto que os meòmoàCereiiei sáhiam elTeciivuinenle para fora do Reino, para o que o Governo tomará us medidas que furem necessárias. — Rocha.

A experiência tem mostrado que arbitrariamente se p roh i bem as baldeações, e que obrigam a sahir os navios para outros portos. Por tanto, não basta supprimir a palavra baUca-çâo, é efectivamente necessário dizer que nb.l-deaçâo é permittida , para que as Alfândegas não continuem no abuso que actualmente estão praticando. (Apoiados.)

O SR. L. J. RIBEIRO: —E.n visla dos add i l a mentos apresentados pel > Sr. Lopes Rocha, duclaro qi;c rotiro a minha Emenda se a Camará o permute.

Consultada sobre esta declaração, annuiit.

O SR. BARÃO DE RENDUFFE: —Sr. Presjd-nle, pedi a palavrar antes de fallar o meu nobre amigo o Sr. Cêa Trigueiios! q.ie lendo expendido largamente, e melhor do que eu o poderia fuzer esta importante maioria, p..u-co mo rest.i agora que accroscentar, no entretanto eu lambem linha assignndo o Parecer da Commisfiílo que é diametralmente opposto ás ideas que agora considero mais, vantajosas para as nossas lelaçòes mercantis, e nem preterido dis»im'ilar se as nuo tinha bem fundadas no momento em que assignei este Parecer, o qual se reduz a aconselhar que SG adoptem as que xogaram na outra caz-i, donde dimana o Projecto ; e se não é cerlo que me fascina rã ni as primeiras impressões, e inquestionável qu.> log->de-pois da impressão do Parecer eu declarei aos meus Collegas que decMn-aria daquella opinião a que havia sobre-escripto : c se estas erào as minhas declaradas e anticipadas intenções, a discussão que tem havido no Senado a este respeito muito mais tem contribuído para me não apurlar delias.— Entendo por lauto, e suppo-uho que outros Membros da Commissão o entenderão do mesmo modo, que a Emenda do Sr. Senador Luiz José' Ribeiro addicionada pelo Sr. Lopes Rocha e grandemente vantajosa para amimarmos mais alguma frequência d'em-lurcaçòes nos portos de Lisboa e Porto, que quasi fé podem assemilhar aos do Japão.