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Seguiu-se o escrutínio para Více-Presidente, e apurou-se deste modo.

JSutnero de listas.....................36

Maioria absoluta, voto»...............19

Foram dodos aos

Srs. Patriarcha Eleito..................QQ

Vellez Caldeira-------............... 3

Leitão............................ 3

Batilio Cabral..................... l

Castro Pereira..................... l

Resultando ficar reeleito Vice-Presidente o Sr. Patriarcha Eleito.

Apurando-se o escrutínio para Secretários, em 35 listus, ficaram reeleitos os Srs. Conde de Mello, e P. J. Machado, por 22 votos cada uni.

A tin»l , voton-se para Vice-Secrelariog, e, em escrutínios de 36 listas , foram também reeleitos os Srs. Marque/ de Loulé por 30 vo-los, e J. Cordeiro Feyo por 39.

Concluídas estas operações, disse

O Sá. CASTIiO PKliElli A :—Sr. Presidente, pedi a pulivra p.«ra propui a Camará que, anles d- *e proseguir no exame dos objectos dados para Oídum do dia, permitisse q-ie nos occupassemos de uai Projecto de Lei , da Camará dos Deputados, sobie o esiubelec mento da Praça de Cominercio na Cidade do Porto. (Apoiados geraes.)

Resolvendo-se que immediotamente fosse tra-ctado , l»'u-se o Parecer da (,'ommissão de Fazenda, relativo ao Projecto de Lei da oulra Casa sobre o estabelecimento da Praça (,o»;j-mercial do Pt>rlo, no edifício do extincto Convento de S. Francisco da mesma Cidade. ( F. pag. 19-2, co/. 1.';

Aberta n discussão na generalidade, teve a pal«\ra sobre a ordem

DIÁRIO DA CAMARÁ

O SR. VELLEZ CALDEIRA : —Como o Projecto se redu/í todo a crear um imposto para esse estabelecimento, eu não me opponho ; mas proponho o adiamento fundado em que primeiro se deve discutir o Orçamento , e depois de se ver o estado em que está a Nação a respeito de contribuições, e os meios que lem para f azo r face ás suas despez.>s, então se Iracla-rá deste negocio com convém , e sem que se esteja fazendo uma Lei por motivo de um negocio particular, e sem conhecimento dos meios geraes da Nação.

O SR. PEREIRA DR MAGALHÃES : — Isto não tem ntida com o Orçamento, P alem disso são uns impostos ião diminutos, que não podem em nada alterar os impostos do Estado. Sr. Presidente, este negocio traz comsigo a maior urgência, por quiinlo, por este meio se vai sustentar um edifício que, a não tomar conta delle e-la Associação, certamente desabará. (sfpoiados.) Todos sabem que o edifício , ou Convento de S. Francisco da Cidade do Porto, foi incendiado, e que delle só existem as parede». Deve também alleiider-se ao destino píira qu« s-e concede esie edifício; e par* a cr -açào de unia Botsu que não tem a Pr;iça do Porio, estando o- negociante» d tr.»ct:»r das suas tiansacçòea á porta de uma loja de bebidas! (s/poiados.)

O SR. VELLEZ CA LDE1RA :—Muitas cousas ha de necessidade , e que auezar dis-o senão lêem feito ainda. Muitas terra» ha aonde nào ha Cadêas para presos, c o resultado e o fugiruri elles das casas aonde são recolhidos: em muitas lerrus nau ha casa para Tribuiuies ele. KntretRnto, eu não quero duer que se não deva pioiér a In Io isso; mas o que eu quero é que se Iracte competcntemente, por isso que

de negócios cie particulares só se deve tractar depois de se tractar dos negócios geraes do Estado. O SR. VISCONDE DE PORTO COVO:

— Eu não vejo que fosse para a Mesa nenhuma Proposta, e se o Sr. Senador n fizer, depois é que deverá entrar em discussão; antes disso nada se pôde fazer, e menos estar já a discutir como se ella ahi estivesse, o que eu não vejo.

O SR. VELLEZ CALDEIRA:—Eu mando para a Mesa a minha Proposta; é a se-guime:

£4 Proponho o adi'mento do Projecto ale' a discussão do Orçamento, n — Pellei Caldeira.

Consultada logo a Camará, resolveu que não admitii.i ekla Proposta d dncussáo.

l'or não haver quem pedisse a palavra sobre a matéria, foi o Projecto approvado na sua generalidade: pelo mesmo e^tyto seapprovaram depois successivamente iodos os drtigos, e a Tabeliã que o constituíam.

(Pausa.)

O SR. PRESIDENTE INTERINO: — A Camará já não eslá em numero para deliberar. — A Ord?m do dia é a discussão dos Pareceres repeclivos aos seguintes Projectos de Lei da outra Camará:—sobre n percepção de direitos de barreira na Ponte de Juncalanzo;

— sobre a prohihição da entrada e baldeação de Cereaes nos Portos do Reino; e sobre conceder urna pensão a Luiz Villa Milla: havendo tempo traclar-se-ha o Parecer da Commis-cão de Poderes sobre a escusa do Sr. Fernandes, Senador eleito por Goa. — Está fechada a Ses-ào.

Pa>»ava de ires horas e me'm.

N.° 53.

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1841.

(Presidência do Sr. Machado, 1.° Secretario.)

Pouco antes das duns horas da '.arde, fni aberto a Sessão ; estiveram pp -ente? 36 Senadores, o saber: os Sn. Mello e Carvalho, Lopes Rocha, Barões d'Almei Imhu , de Ren-duffe, e de Villar Torpim, Gamboa e Liz. B.i&ilio Cabral, Bispo Kleilo do Algarve, Condes de Linhares, de Mello, de Penafiel , e de Villa £leul, Ornellos, Aroucd, Medeiros, Duque aã Terceira, Pereira de Magalhães , Carretli , Abreu Ciislello Branco , ('ordeiro Feyo , Pinto Basto, Cre&po, Pnn<_-ntel castro='castro' foi='foi' de='de' l.='l.' j.='j.' sobral.='sobral.' portugal='portugal' d-='d-' do='do' casiro='casiro' porto='porto' míi-chado='míi-chado' serpa='serpa' ribei-o='ribei-o' cóvo='cóvo' também='também' trigueiros='trigueiros' leitão='leitão' fazendo.='fazendo.' _='_' viscondes='viscondes' machado='machado' tivera='tivera' raivoso='raivoso' e='e' freire='freire' loulé='loulé' marqtiezes='marqtiezes' presente='presente' sr.='sr.' p='p' ministro='ministro' pereira='pereira' da='da' p.='p.' ronleira='ronleira'>

Lpu-se a Acta da Sessão antecedente, e ficou approvada.

O SR. GENERAL CARIíETTÍ : — O General Zogallo pede-me qu*> participe á Ca m n rã que, por doente, não pôde vir á ôes»ão de hoje , e a mais algumas.

O SR. LOPKS ROCHA: — O Sr. Vellez Caldeira escreveu-me, e diz que lhe não é possível vir hoje á Sessão por causa dt> moléstia , e que assim o participasse a V. Ex.a para o fazer constar á Camará.

O Sr. L. J. Ribeiro, Relator da Commissão de Fazenda , leu c enviou á Mesa o seguinte

Parecer.

Senhores: —A Commissão de Fazenda examinou rom a maior aliençào o Projecto de Lei N.° 131 vindo da Camará dos Deputados, confirmando o Contracto celebrado enire o Governo de Sua M-»gestade, e a Associação representada por José Dias Leite Sampaio & C.*, e Manoel José de Freitas Guimarães & C.a, pelo qual o Governo se propõem obter os meios pecuniários para pagar os juros da divida estrangeira respectivos ao segundo semestre do corrente anno económico.

A base essencul do Contracto é a seguinte: Obriga-se a Associação a fornecer no Governo Rs. 660:000^000, sendo 520 contos de réis em dinheiro electivo, Rb. 140:000^000 em Títulos de divida do Estado posl«nores u Julho de 1833; comprotneltendo-se igualmente a remetter para Londres, em Libras Sterlinas, a sobredita quantia de 029 contos de íeis ao cambio conenU, nos dias em que tiverem Jo-

gar as transacções, mediante o desconto de 5 por renlo, ou H-,. 3:900^000.

Obriga-se o Governo a pagar-lhes a sobredita quantia de 5-20 contos em 11 Leiras, sen» do 10 de50:000J>000réU cada uma, com \4?nci-rnentod-^sde Julho próximo seguinte oté Mnrço, e a ultima d^ Rs. 20:000^000, a venerem Abril de 184-2:—e a quantia de Rs. 140:000^000 proveniente doa Títulos de divida corrente, serão pagos rom Escripfos admissíveis MÓI direi-los do Tabaco que os Conlracladores respectivos hourerem de dc-pachar nu Alfândega, não podendo com tudo aHmiltir-se-lhes mais de 12:000$000 réis em c^da reez.

Se oConliacto não for «pprnvado pelas Cortes (diz a Condição 12.a) ficará nullo, e de nenhum efíeito.

A Com missão ab«>tem-se de fazer commen-tflrios íobfe um Contracto com o qual não svmpnllusa ; e as razoes são obvias. — Tem além d'isso H lamentar por mais esta vez, que negócios de tal magnitude, e em rircumstan-cias criticas, venham sempre ao Senado á ultima hora; e espera que pura o futuro senão repilam taes actos.

A Commissão vendo-se na dura alternativa de apprnvar um Contracto que não considera vantajoso, ou de propor a sua rejnçào co.n risco iminente de compromeller o Credito Nacional mais do que já o eslá, e talvez circunis-lancias diais desagradáveis: é de parecer que o sobredito Projecto de Lei seja approvado da mesma forma , que foi n ti oulra Camará.

Casa da Cominis^o da Fazenda em 17 de Junho de 1811.— Piscflndc de Porto Côoo de Bandeira.— O. Manoel de. Portugal e Ca*-tro. — Daniel d"Ornellas e fascoiicellns. — Luiz José Hibeiro. —José (-ordeiro Fei/n, (vfiicid").— Visconde do Sobral. — José Ferreira Pinto Bastos, (vencido).

Projecto de Lei (a que se refere o Parece).

Artigo 1.° K' confirmado o Contracto cê lebrado pelo Governo em oito de Maio de mil oitocentos quarenta e um , com a Associação representada por José Dms L^ite Sampaio e Companhia, e Manoel Jo-é de Fie.ilas Guimarães e Compíinhia , para o pagamento dv>s juros da divida externa, respt-clivos ao *egiin-do at-meitre do corrente anno económico de mil oitocentos e quarenta anui oitocentos qua-lenta e urn.

Art. 2.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palácio das Côrles em dezeseiâ de Junho de

mil oitocentos quarenta e um.— António Âlui-zio Jervis d' dtouguia , Vice-Presidenle. — José Marcellino de Sá Purgas, Deputado Secretario.— Lnh Vicente a?slffonseca , Deputado Serreturio.

('oncluida a leitura deste Parecer, resoloeu' se que fosse impresso.

l eve fntão H palavra m , e disse

O SR. MINISTRO DA FAZENDA:—V. K\.a e o Senadu conhecem a grande urgência que ha de se appro.ar esle Contracto, ou de siibs!.tm-lo de alguma manei a, o que suppo-iilio imp>-sive( hoje. E' indispensável que este negocio fi ^ie conclui io, de maneira que na próxima Segunda-feira vá o dinheiro para Londres; aflui de que no primeiro de Julho se paguem os dividendos ; pois que , se ale então es» le trabalho se não achar fJto, qualquer demora equii.ile á sua rejeição; e oSenado não d -ixa-ra de conhecer que grandes desvantagens res.)I» ifirào ao P>sSrs. Senadores, para poder entrar em discussão no Sab-bud<_ de='de' ria='ria' do='do' ficasse='ficasse' curto='curto' as-im='as-im' até='até' um='um' modo='modo' como='como' juete.='juete.' sa-tiidu='sa-tiidu' negocio='negocio' ao='ao' concluído='concluído' esta='esta' inconvenientes='inconvenientes' que='que' no='no' poderão='poderão' prazo='prazo' medeia='medeia' se='se' epantozo='epantozo' paiz='paiz' camará='camará' credito='credito' não='não' grnves='grnves' pois='pois' próximo='próximo' _='_' á='á' ser='ser' a='a' aconuc='aconuc' ascir-rumlnncia='ascir-rumlnncia' vão='vão' financeiras='financeiras' e='e' apoiados.='apoiados.' quererá='quererá' certo='certo' nosso='nosso' seguir-se='seguir-se' p='p' compli-tar='compli-tar' inevitavelmente='inevitavelmente' e-te='e-te'>

('oti«iil'i)da a Cantam, decidiu conforme o requerimento >in Sr. Vjini^trft 'lt FtncnLu.

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Commissão de Fazenda assignado esse Parecer como vencido, por uma inevitável repugnância que concebi ao Projecto a que se r*-fere, apezar de estar disposto adar o meu fraco apoio á Administração actual; porere-me um pouco desairoso não apresentar alguma Substituição: nisso cuidei de hotilem para hoje, peço liron-ça para a ler , c desejaria que lambem fosse impressa para cada urn dos Srs. Senadores a poder ter á vista quando se truclar esla ques-lão. E' a seguinte

Substituição.

Artigo 1.° Os dous terços do rendimento da Alfândega Grande de Lisboa, das Sele Casa?, e do Porto, e do Contracto do Tabaco entrarão mensalmente na Junta do Credito Publico, a contar do mez de Julho próximo futuro inclusivamente.

Art. 2." Os Thesoureiros das Alfândegas mencionadas no Arligo antecedente, ou quem suas vezes fizer, e bem assim os Contracladores do Tabaco, ou quem suas vezes fizer, ficam responsáveis pelo curnpiimento do que determina o Artigo antecedente; e tanto os reforidos responsáveis como quaesquer outras aulhoriila-dfs, ou indivíduos, que por algum modn concorrerem para deixar de se cumprir o dilo Arligo].0, responderão pelos ditos rendimentos por seus bens e pessoas, como só fossem fieis depositários.

Art. 3." O Governo sacará sobre a Junta do Credito Publico por meio de Leiras á ordem da Agrucia financeira cm Londies, as quantias necessários para o pagamento do meio dividendo, que adi se deve pagur no próximo mez de Julho.

Ari. 4.° O Governo é aulhoris^ado a mandar negociar em Londres as Leiras mencionadas no Arligo antecedente, e bem assim a con-Iractar com qnae^quer Cacas commcrciaes, urna Commissão para ellas se encarregarem de negociar com a sua firma as ditas Letras, a fim de facilitar esla operação com a brevidade possível.

Ari. 5.* No caso que por qualquer motivo venha a resultar alguma demora no pagamen-lo dos supramencionados dividendos, pagar-se-llie-ha o juro rospeclivo da mora a rnzão de meio por cento ao mez.

Art. 6.° ,OGoverno debaixo da sua responsabilidade cumprirá relegiosamenle a Lei que manda pagur um mez em cada Iriula dias a Iodas as classes do Estado, ou cm dinheiro, ou Leiras sobre a Junla do Credido Publico, mas no caso de pagar em Leiras, satisfaiá o juro respectivo a razão de meio por cento ao mez.

Art. 7.° As Lelrus do Governo sacadas sobre a Junla do Credilo Publico df-vein ser em porpoição dos rendimentos, que a mesma lema receber em viitude do Arligo 1.°, demancira que sejam efffclivamente pagas nos seus venciinen-los; e no caso imprevisto e de necessidade, é a Junla aulhoriíada a descontar no mercado, seja porque preço for, Letras suas promissórias a pagar pelos ditos rendimentos, de mancha que o pagamento de Iodas us icferidas suas Lctraa jamais deixe de veiificar-se no dia do seu vencimento.

Ari. 8." A entrada dos rendimentos das Alfândegas eSeleCnsas, na Junta doCredilo Publico deve ser considerada, como um contracto feito com os proprielanos di»s Leiras da dita Junta sacadas em virtude desta Lei, e por isso jamais poderá ser alterada por algum Poder do Estado, em quanto nisso não concordarem os possuidores das mesmas Leiras.— Lisboa 17 de Junho de 1841.— Cordeiro Feyo.

Resulvcu-se que esta Substituição fosse impre ia junta com o Parecer da Commissão. . O Sr. Serpa JVIuchado, Relator da Commissão de Petições, apresentou os seguintes

Pareceres.

1.° JoséMaiia de Lemos Juiz de Poliria Cor-reccionul do 3." Julgado de Lisboa, liaiisfcri-do para o logar de Juiz de Direito du Comarca de Villa Franca de Xira, represenla que lendo 22 annos de serviço regular na Mogislra-lura duiante o antigo e novo regimen , c que »ido victimn das perseguições do Gover çjklincto , não só fora preierido no provi-dos togares djs Relações, mas agora o e na transferencia para um logar inferior áquel-^Je que exercia neála Capital, e requer que se .fâecrete a antiguidade dos Juizes e escala dos da Magistratura.

e de parecer que se remetia á Commissão de Legislação, pau ,qift fcrwç um Projecto de Lei sobre ião

DOS SENADORES.

importante objecto, por isso que as Leis anteriores fizeram depender a antiguidade dosdiffc-renles Juizes de uma nova Lei que a regulasse, c muito convém estabelecer a escala dos Ioga-rés de Magistratura para terem melhor eíTeilo as transferencias. Sala da Commissão 18 de Março de 1041. — João Maria d1 Abreu Cas-tello-fíranco. — Manoel de Serpa Machado, Relator.— Barlholomeit de Gamboa e Liz.

C2.° A Corninissão de Puliçoes examinou um memorial em forma de requerimento em que Bento Alexandre Jorge adverte ao Corpo Legislativo um outro meio de se pagarem os De-videndos em Londres, diíTerente do que foi proposto pelo Governo, e já adoptado em a Camará dos Deputados, e consiste osle em aiilho-risar o Governo para o pagamento dos Devi-dendos com o produclo de Letras que haja de sacar sobie o Coniracto do Tabaco a prasos correspondentes ás epochas dos pagamentos que ellc tenha de ir fazendo noThesouro. E aCom-missâo , por quanto enienda que o novo meio proposto e inepto ineíTicaz e intempestivo, e de parecer que este papel seja remellido á Commissão de Fazenda para tomar a sua matéria na consideração que elle lhe merecer. Sala da Commibsào 16 de Junho de 1841.—Joáo Maria d' A (ir eu Cãs te l lo-Branco.— Manoel de Serpa Machado, Llelator. — 13. de G. e Liz , Secretario.

Não havendo quem pedisse a palavra, foram entes Pareceres sitccessivamentc poi>tos á votação, e ficaram approvados.

Píissancio-se á Ordem do dia, foi lido o Parecer da Commissão de Administração que se refere ao Projpclo de Lei, da Camará dos Do-pulados, sobre ser anlhorisada a pcicepçâo de direitos de barreira na Ponte conclruiila no sitio de Juncalanzo , Concelho de Jlhavo. (f*. pag. 135, col. 1." e 2."J ( Pausa.)

J\do íiavendo quem pedisse a palavra sobre a matéria, foi o Projecto approcado em geral. Seguidamente se approvaram também sem discussão os cinco Artigos que com a Tabeliã an-nexa o constituíam.

Leu-se depois oulro Parecer, da mencionada Commissão, relalivo no Projecto de Lei, da Camará predita, sobre ter prohibido, nos Por/oi do Reino, n entrada e baldeação de Cereaes , Farinhas de Ccrcaes, Batatas c Pão coiido, ele. (V. pag. 135 , col. %.*)

Aberta a discuesão na generalidade, depois-de breve pausa, não havendo quem faltasse, approvou-se o Píojeclo. Leu-se o seguinte

Art. 1.° Toda a entrada, e baldeação de Ccreaes, Farinhas de Cereaes, Batata, e Pão cozido, salvos os casos excepcionaes especificados no Piiragrapho único do Artigo primeiro da Carta de Lei de qualorze de Setembro de mil oitocentos trinta e sete, fica expressamente prohibida em todos os Portos do Reino; e os Cereaes introduzidos, e baldeados nos ditos Portos serão considerados como contrabando. Obteve a palavra , e disse O SR. LOPhS ROCHA: —Eu approvo o Arligo tal e qual elle se acha, com a alteração que lhe faz a Commissão, que é effccliva-mente da Lei de 14 de Setembro de 1837; mas não posso prescindir de que se faça a excepção que vou propor como addilamento ao mesmo Artigo.

Este Projecto que parece destinado a favorecer a agricultura Porlugueza, é realmente prejudicial á mesma agricultura, porque nos condemna a ficarmos estacionários, e não podermos de maneira alguma melhorar as sementes que se acham neste Paiz. Nós temos em Portugal apenas três ou quatro qualidades de trigo , que geralmente se semeiam ; e eu conheço nada menos que vinte e tantas, todas superiores áquclles que costumámos semear , e superiores em produrção, em farinha , e na bondade da mesma farinha. No artigo balatas é preciso saber que apenas conhecemos duas ou três qualidades, quando ha mais dezoito ou dezeuove espécies muito mais vantajosas ao agricultor do que essas que nós cultivamos ; isto sem fallar na degeneração que constante-mcnie soffrem as mesmas sementes. — Não que-lendo pois que se prejudique a nossa agricultura , e pelo contrario desejando favorecc-la proponho o segui n te

Additamento ao Art. 1."

§ 1.° Exceptuam-se os Cereaes e Balatas que forem destinados para sementes, uma vez que a sua quantidade não exceda a trinta alqueires, e que seus donos, sendo Lavradores

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desse§ géneros, o que provarão com alteslado do Administrador do Concelho , certifiquem por attestações juradas que são eífectivãmente para semearem nas suas terras, mas não poderão n'um e mesmo anno despachar mais do que os ditos trinta alqueires década género.— Rocha.

Parece-me que por este meio beneficiámos a agricultura Porlugueza, e que nào ha muito a receiar da introducção que pôde fazer um ou outro Lavrador da quantidade de trinta alqueires de sementes. (Apoiados.) Mando o addilamento para a Mesa.

O SB. L. J. RIBEIRO:—Sr. Presidente: eu approvo o Arligo 1.° do Projoclo como está redigido, com tanto que nelle se stipprima tudo quanto respeita a baldeações. E' necessário que d'urna vez entendamos que o bcrn estar da Nação em gemi, e o augrnento progressivo cios rendimentos do Thesouro Publico não dependem só da prosperidade dn agricultura, pelo que respeita a goneros Cereoes , c que se não dovem sacrificar todos os outros productos agricolos, nem os outros ramo* de industria a uma espécie de mania visionaria sobre a pro-hibição de Cereaes estrangeiros, quando desgraçadamente, e a despeito de todas essas pro-hibições ineficazes, se está faxendo sobre esses gpneros um contrabando escandaloso, que aproveita unicamente a uns poucos de monopolistas , corn prejuiso manifesto dos verdadeiros Lavradores , dos Negociantes honrados e de boa fé, f dos consumidores. Sr. Pres dente: os direitos prohibilivos são os protectores decedi-dos dos contrabandistas, e o ílagello dos homens probos que respeitam as Leis. Adoptan-do-*e o Projecto como veio da Camará dos Deputados, nenhum beneficio se fará aos produ-clores de géneros Ceieaes, e será sanccionado urn prejuiso gravíssimo aos productores de vinhos (que é o ramo principal da agricultura Porlugupza ), de azeites, de fruclos, de sal, e otidos; bem como á navegação, commercin, industria manufactureira, e ao Thesouro.—• Eu. não posso entender que vantagens possam resultar aos agricultores de Cereaes, prohibindo-se que um navio baldeie a eua carga para ou-tio, denuo dos nossos Portos, com a intenção de a conduzir a qualquer mercado estranho, quando a ambos os interessados convier? Per-miilindo-se as baldeações (que eu actualmente não considero prohibidas) de modo algum se prejudica a cultura dos Cereaes, quando aliás se pôde concorrer e ffi ca z me n te para a exportação de muitos dos outros productos nacionaes, paia o emprego de braços, e para o augmento das rendas do Thesouro; sendo minha firme opinião quo estas hão de augmentar tanto mais* quanto os direitos forem mais módico?, ou protectores.— Nern pareça que esla minha opinião é exótica ou singular; pois que o Governo In-glez (que ninguém deixará de considerar illus-Irado) para altenuar o déficit que actualmente peza sohrc o Thcsouro duqurlla Nação, acaba de propor ao Parlamento a reducção no» direi-los dos Ceroacs, dos assucar^s , c das madeiras de fon.strucção; esperando por estes meios obter um augmento de dous milhões de libras na renda do Thesouro; vindo este facto corroborar a opinião de que os rendimentos d'um Rttiido qualquer augmentam na rasâo directa da multiplicidade das addiçóes, e não com os direito* ou imposições exorbitantes. = Se prose-guirmos em adoptar muitos arbítrios sirnilhan-tes a este, ficaremos como a Republica do Dou» tor Francia, isolados da cornmunhão e corn-mercio de todas as Nações civilizadas; porque ninguém espere que lhe concedam favores quando tiver o propósito de os negar a todos aqucl-lês com quem quizer ter relações de conveniência.

Por tnnto. entendendo que este Projecto só poderá ser d'alguma vantagem, supprimindo-ae nelle a palavra = baldeações — aonde ella estiver, nesse sentido mando uma emenda para a Mesa. — Se as Authoridadcs Fiscaes não cumprem o seu dever , por exorbitarem das Leis, ou por não as cumprirem, o Governo que as obrigue a isso pelos meios que tem á sua disposição; por e'm , com o receio de que ellas o não façam , não se vá dar um exemplo de fraqueza , e muito menos prejudicar a prosperidade do Paiz, e diminuir os rendimentos do Thesouro. (Apoiado».)

O Orador mandou effeclivãmente a seguinte

Emenda ao Art. 1.°

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O SR. CONDE DE LINHARES: — Lê-

vanlo-inc para apoiar o addttamentb que acaba de propor o meu illustre amigo o Sr. Lopes Rocha , porque me persuado que da sua adopção pôde resultar vantagem á nossa agricultura , farilnando-se o meio de poder introduzir, quando'conveniente, novos sementes de espécies e voriedades dcCereaes e Batatas não cultivadas ainda no Paiz, ou de que haja escacez. — Accresceniarei agora, Sr. Presidente, quanto ao Projeclo de Lei, que não vejo muito o motivo de se adoptar uma nova medida legislativa a este respeito pois sei a introducção destes genrros prohibida , e desejaria obter alguma informação a e-lc respeito.

O SR. PRESIDENTE INTERINO: — Este Projeclo teve oiigern na Camará dos Do-pulados.

O SR. CONDE DE LINHARES: — Não tenho duvida nisto ; comtudo desejaria obter roais alguma informação para rne decidir, pois aliás eu me inclinaria com o meu illustie nmi-g" , o Sr. Luiz José' Ribeiro, a crer que a ac-ç-lo d^sta Lei, caso seja adoptada, irá mais crear estorvos ao Commereio, do que favorecer a agricultura : debaixo deita consideração , proporia o adiamento por alguns dias.

(Pausa.)

Como o Sr. Lopes Rocha acaba' de me dizer que o fim deste Projecto, é de qualificar do contrabandistas os int^oductores de Cereaes contra as disposições das Leis acluacs, não insistirei no adiumenlo, e approvo o Artigo com o addilamento relativo ás sementes. (Apoiados.)

O SR. TRIGUEIROS: — Sr. Presidente, eu p- di a palavra quando se não achava presente o Sr. Relator da Commissão, porque aliás deixaria n este oacceitar ou não asemendasou odditamenios, e defender como lhe parecesse o Parecer da Commissão.

-conheço igualmente que querendo nós levar «s cousas «o estado de perfeição, as podemos }• var com este apuro a consequências bem funestas para n mesma agricultura.

R' conhecido, e só o nào sabe queui não tem mandado lavrar terra» por sua conta, ou estudo em contacto com qwetn o faz, que as se-ni- ntes são o principio da prosperidade dasco-Iheitas, e nós devemos confessar que não temos posto Aoapiiro djs somtntes o menor cuidado; por consegui»!*1, porqua motivo ou fatalidade havemos de icnpôr » nós mesmos o mal de não podermos nunca ter melhores semente*! Se por venlura houver em outro paiz semenles, que nos convenham, « as ha com efleilo, como a ex-priencia mostra, setu um absurdo privarmos-nos da vaiilagcin de as aclimatarmos ; com isto protege-se, que não se hostiliza a causa dos La-vradore:.. Agora, tonsiderando a pequena quun-tidude que o Sr. Senador Lopes Rocha exige no seu addilamenlo paia u introducção das semente*, eu vejo que isto não pôde influir no mer-Cftdo para o preço dos Cereaes , nem ser objecto de conlrabando, *; por isso não lenho duvida em o-adoplar.—-Os nossos L.tvrndores, muis instruídos que os dos tempo* atraza-los, estão hoje procurando as semenles — para as apropor-eionarem á natureza dos terrenos; —— e nisto, aqueii s que são esclarecidos, trabalham mais do que e i» tilguma oulia cousa. Portanto se houver sementes em Inglaterra, na Rússia, ou na Polónia, de bons trigos, para que havemos de fazer que edas estejam probibidus, e não se possui ii busc-r? Nào ha razão nenhuma, se-nào uquella cte querer por todos os modos matar a iignculiura á. força de a animar. Approvo a emenda.

ÍLm quanto á baldeação, qn*e foi outra idéa oprusentada pelo Sr. Senador Luiz José Ribeiro, eu confesso queqjuando esta idéa se apresento u peia primeira vez, fui de opinião —que as baldeações nãodeviatn s^r permiltidas , — eaijv da liojc conheço que as baldeações podem ser perigosas; mas as razões queelie apresentou são inn«gaveis, e era necessaiio que nós as livease-nios iguaes para podermos dar a razão e a justiça de tu! prolubiçno; era preciso qiMsnóscon-fewsussfrnos que em Poriugal não ha fiscalisa-çào; e que em Portugal as Leis se não fazem para exccular-se: esta confissão n'uma Lei era uma vergonha. Eu não pos*o negar a exactidão ckas rasô«6 com que as baldeações se apoiam, mas confesso publicamente quo ainda receio 6

DIÁRIO DA CAMARÁ

contrabando cora as baldeações, porque com vergonha reconheço que os LcU se não execu-latn ; mas poderemos nós justificar uma Lei que lenha por fundamento a falia da evcução d .s Leis?! A bald oção é a transferencia de qualquer género d'um navio pura oulro, afim do o exportar, condução sine qua non; isio. abso-lulnm^nte follundn, não se pôde prohibir, por nenhuma ruzão solida, masaiuto. H u pouco aconteceu este cíiso. Kntrou no nos«o pnrio um n .vio ear-regado dernilho; prescindindo do» motivos que

0 conduziram, era mesmo possível, que fo?3e com a ide'a de consumir aqui esse gunt-ro (por quo já este anno se disse que — seria necessário uma introducçno de Ceivaes paru sustento cio publico) achou porem que uno cru pos-sm-l dês-carregar, quiz baldear, e yão pôde porque a Lei lho prnhihia; e que acomeceu \ Foi pua um porto de flcapanh.i , lá deu destino á rjrga de Cercãos, que talvez entrasse pe-las iiossris Co— tas, «carregou d? vinho U» Lavradores da Estremadura não tf m ouiio género quasi de que

1 irem dinheiro senão vinho, que \ale coda tonel a dez e a doze mil rei-. : e quer-se iito porque a Lei tem um capricho. E ua Leis podem ter caprichos? K eu lenho receio de que a Lei se nuo execute, e que se faça o coniiabando; não mo atreverei a sauccionar um.» Lei por ter medo que não haja fi-culisaçáo: verdade c, que isto acontece, mas eu recommeudo ao Governo, aonde quer que está, se minhas palavras lhe chegaiem , que fjça todos os esforços para a execução das Leis, e para essas autho-ridudes (que querem ser aulhondades para o não serem) cumprirem os seus deveres, e que os sujeite nosprecaiços de seus empi^gos já que se aproveitam dos proet: será o único meio de nos s;jlvjr-nos do cabos em que Catamos.

Portanto approvo tonto uma como outra idéa ; e não me imporia aquillo que de m i m possam julgar, que eu lenho mais que ninguém clamado contra o contrabando. ( Apoiadas.)

O SR. LOPES ROCHA:—Sr. Pre>idí-nte, duas espécies de baldeação conhecia unicamente a nossa Legislnçào antiga, mua depois quu nós começámos a faliu r mal a língua Por-tugueza, uma terceira espécie de- b^ldeução se veio introduzir t urn bem na Legislação: a primeira espécie de baldeação, e propriamente íal, era aquella que se fazia de navios para navios, e delia temo* exemplo no Capilulo 79 do Regimento da Alfândega de Lisboa de 15 de Outubro de 1087, e no Capitulo l.° do Regimen-Io da Alfândega do Porto de 2 de Junho de 1703. Noa Regimentos do Terreiro, como logo direi , em parle alguma se faliu de baldeação. A outra espécie era a que se fazia de bordo dos navios para os armazéns das Alfândegas, aondet se lhe permittia que as fazendas e-lives-sem o praso determinado , que não exced a a trcâ niezes, para depois serem reexportadas: desta temo* exemplo no Capitulo 13 e 74 do Regimento ou Foral da Alfandegd de Lisboa, c nas Leis de 26 d« Janeiro e 4 de Fevereiro de 1811, assim como no Alvará de 26 de Maio do 1812; desgraçadamente, para confundir a significação da palavra baldeação acstend-ram até ás fazendas que vinham de um porto de Portugal para oulro; de que temos exemplo na Lei de 18 de Janeiro de 1821.

Mas deixando isto, e faltando a propósito do Artigo que se acha em discussão; examinando eu o Regimento antigo do Terreiro e os novos de 1777, e de 1779, assim como a Lei de 18 de Janeiro de 1821, e ultimamente a de 14 de Setembro de 1837, encontrei que em nenhuma destas Leia era prohibida a baldeação de Cereaes, pofque nem o Regimento antigo db-Terreiro, tte«v o* que lhe s-ucced^ram de-poie, ivet» «« Leis qu* fizeram as Corte» em

1821, nem as que foram feitas cm 1836 faliam uma ao palavra

Hm vi-ta disto não só não lenho duvida em approvar a Emenda do Sr. Luiz Jo3é Ribeiro, m.is ainda vou mais avante, como a Camará verá da En^gnda concebida nestes termos :

Proponho asupprossão das palavrjs = e baldeação = e baldeados —, e que se iiddicriorm ao Artigo 1." o seguinto

§ 2.° A baldeação dos Corenes de um navio para oulro é perrniltida nos portos de Lisboa e Porlo, com tanto que os meòmoàCereiiei sáhiam elTeciivuinenle para fora do Reino, para o que o Governo tomará us medidas que furem necessárias. — Rocha.

A experiência tem mostrado que arbitrariamente se p roh i bem as baldeações, e que obrigam a sahir os navios para outros portos. Por tanto, não basta supprimir a palavra baUca-çâo, é efectivamente necessário dizer que nb.l-deaçâo é permittida , para que as Alfândegas não continuem no abuso que actualmente estão praticando. (Apoiados.)

O SR. L. J. RIBEIRO: —E.n visla dos add i l a mentos apresentados pel > Sr. Lopes Rocha, duclaro qi;c rotiro a minha Emenda se a Camará o permute.

Consultada sobre esta declaração, annuiit.

O SR. BARÃO DE RENDUFFE: —Sr. Presjd-nle, pedi a palavrar antes de fallar o meu nobre amigo o Sr. Cêa Trigueiios! q.ie lendo expendido largamente, e melhor do que eu o poderia fuzer esta importante maioria, p..u-co mo rest.i agora que accroscentar, no entretanto eu lambem linha assignndo o Parecer da Commisfiílo que é diametralmente opposto ás ideas que agora considero mais, vantajosas para as nossas lelaçòes mercantis, e nem preterido dis»im'ilar se as nuo tinha bem fundadas no momento em que assignei este Parecer, o qual se reduz a aconselhar que SG adoptem as que xogaram na outra caz-i, donde dimana o Projecto ; e se não é cerlo que me fascina rã ni as primeiras impressões, e inquestionável qu.> log->de-pois da impressão do Parecer eu declarei aos meus Collegas que decMn-aria daquella opinião a que havia sobre-escripto : c se estas erào as minhas declaradas e anticipadas intenções, a discussão que tem havido no Senado a este respeito muito mais tem contribuído para me não apurlar delias.— Entendo por lauto, e suppo-uho que outros Membros da Commissão o entenderão do mesmo modo, que a Emenda do Sr. Senador Luiz José' Ribeiro addicionada pelo Sr. Lopes Rocha e grandemente vantajosa para amimarmos mais alguma frequência d'em-lurcaçòes nos portos de Lisboa e Porto, que quasi fé podem assemilhar aos do Japão.

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com lodo isso só t i ramo» um refilado que é ver-mo* abandonado pelo Comrnercio urn dos ifteibores portos da Europa, e geogruficmnente ovmars b de Cereaes qu^ iiulin a seu bordo, e que queria reexportar para a Madeira; e como lho não tooaenlissem, porque parece que consideram esta» embarcações como empestadas , não fez aqui a carregação de vinho a que fitava determinado, e vai a par d'outros muitos, assoalhar a no«sa ignorância e a nos-sa economia Japoneza. Por consílquencia , Sr. Presidente , adopto a emenda do Sr. Lopes Rocha , porque entendo que e absolutamente misler pôr cobro a este excessivo zelo das Aulhoridade, que tanto damno nos tem já causado, e póJc continuar a causar, te nio remediarmos de promptoeste rn.il (Apoiado) e qtrèro esperar que o Governo virá propor serias providencias para obviar o desmedido contrabando que se faz em lodo» os portos seccos e molhados, as quaes providencias não consistem em Leis apoucada», como o Projecto em discussão , que se houvesse de pastar como veio da outra Camará, não augmen-tava nem diminuía o contrabando que aclual-menictir faz, mas dirninuia por certo os licilos interesses cio Cofinnercio e os interesses geiaes do Píiiz. — Si. Presidente, se não pode haver fis-ralisaçiio para que o Irigo medido e baldeado de uma para outra embarcação se reexporto para fora do Heino, e seja efectiva mm lê reexportado, se p.cr.» objecto de tamanho volume não bastam as ariligus providencias e a# modernas, então deixemo-nos de fiscalisacòes e sigamos outro recurso, porque se se não pôde fiscafisar trigo menos poderão fiscalisar-se fuzeu-d-fs e objfdos de nu nos volume, e principiemos a rejeilar eslc Projecto, ulé porque elle será ilfudido pelos contrabandistas, como toda* as outras Leis: e rejeitemo-lo nesta parte, porque elle é vexatório para os que traficam licitamente, e não façamos Leis relrogradas só porque outras Leis se não ob-ervam; renove-se a Legislação contra os contrabandos, sejam os processos summaris^imos; faça-se nas Costas e nos porlo* a policia necessária pruducliva e não ostensiva e vexatória ; haja prornpla severidade contra as Authoridades que não forem vigilantes; deem-se largos interesses aos npprehende-dores; pague-se bem aos gunrdos dos navios, e não os façam dependenles da sopa dos Capitães; despache-se promptamenle nas Alf. Coinmercíio que Stipmfcrfde proieger, (jjpoit*-do») e qife se não prot^gêtflo adojjtundo-se pu-r

DOS SENADORES.

o SR. CONDE; DK LINHARES: —oc-

correu-me agora a idéa de que talvez fosse ntil occrescenlar, que para se obter estd introduc-ção de Cereacs para semonte se pedisse uma previa licença a Alfândega.. .. (Sussurro.)

O SR. LOPES ROCHA : —Depois dascau-telías com que o Addilumento está feito, que é não se conceder esla licença a quem não for Lavrador, e quem o for deve prova-lo por certidão do Administrador do Concelho , e de mais a mais o Lavrador é obrigado a apresentar uma attestaçào jurada por elle era que al-legue que o género que pretende introduzir e' para efectivamente semear nas suas terras; depois de luda isto, digo, parece-me absolutamente desnecessário que façamos es l e negocio dependente de uma licença da Alfândega: podemos estar certos do que, se tal medida se tomasse, eslava perfeitamente destruído lodo o fim do meu Additarnento. ( /fpoiadns gemes.)

O Sá. CONDK DE LIN II ARES : — N ao insisto, e retiro a minha observação.

Julgando-se a matéria discutida, foi o Art. 1.* posfo avotos, efícmiapproaado com aeinen-dn e additaincnto do Sr. Lopes Rocha, e salva a redacção.

Os que seguem approvaram-se sem discussão.

Art. 2 * A dispc^içào do Artigo antecoden-le nào pôde prejudicar as estipulações consigna. da

Ari. 3." Fica revogada a Legislação em contrario.

Mandou-se que n Projecto voltasse á com-tinnsdo paru n redigir definitivamente.

O SR. PRESIDENTE INTERÍNO:— Foi-me enirp^in» est« manhan uma rapresenta-çào do Sr. AntoiPo José do Lima Leilão, Senador Substituto por (íòd , julgando que se iMClava hojr> o Parecer da Cominissao de Podo rés: proponho que esta representação seja mandada ã C'»mmis«,ão de Poderes para reconsiderar o mesmo Parecer.

O SR. PERIURA DE MAGALHÃES:

— Essa represenução e opposla ao Parecer da Commijsào.

O SR. PRESIDENTE INTERINO : — Não te i po'qu • ainda a não li. O Sá. PEREIRA DE MAGALHÃES:

— Então peço que se leia. Leu-se, e e a seguinte

Keprcscnlaçáo.

Illrn.0 E\m.* Sr. = Sabendo eu que hoje en-Ira em discussão no Senado o Parecer de *ui Cornrni-são de Poderes que propoom maudar-se proceder á eleição de um Senador por Goa em razão du escusa que deste cargo remeiteu de Macau o Sr. Francisco de Assu Fernandes, Senador el iio; fundando-se a mesma Cormnis-sào em que , estando a Camará constituída e vagando um de s-eus Membros, deve proceilor-se a nova eleição . interpretando deste lheor para este caso o § 2.° do Ari. 12." da Lei de ií d'Abril de 1838; e dezejando eu que o listado de Gô t, que me elegeu seu segundo Senador Substituto, (e que desde h.x rn tis de vinle annos a esta parle tantas provas riu; tcrii dado de sua confiança assim dentro como (ora delle) me não i n crepe de desleixo ou pouco zelo em pugnar pelo Mandato do que ião generosamente (De investiu : animô-mc a dirigir este Ofíicio a V. Ex.* para s^r pica.Tile ao rio-nndo ; confessando que assim protelo não sem receio de incurial , allenla a novidade cio assumpto que por ora eslá som precedentes, ma* confiando que o Senado relevará essa minha incuiialidade , se ella existe, pelo fundamento que lhe dou e que especifiquei acima.

Não e a inirn que immedialaímente pertenço esta reclamação: reside no Continente do Reino o primeiro Senador Substituto por aquelle Estudo; mas estando efle longe da Capital, e d e certo sem noticia» do que a este respeito se passa , não pôde representar ao Sen ido o direito dos seus Constituintes e o seu. Na ausência delle recalte sobre mim este dever como em seu iniinediato.

O mencionado § 3." do Art. 12.° da Lei d<_ co-='co-' que='que' no='no' de='de' depot='depot' seus='seus' ns='ns' membros='membros' dos='dos' eleição='eleição' dupoein='dupoein' corpos='corpos' abril='abril' caso='caso' legislativos='legislativos' nova='nova' a='a' kctgajnra='kctgajnra' consliíttiiiog='consliíttiiiog' procedesse-ka='procedesse-ka' n='n' p='p' u='u' inieralmente='inieralmente' _9='_9' afgum='afgum'>

Nu Constituição do ISslarfo- nato áe e

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talidade dó teus Membros, n — Se a L-i d f 9 de Abril entende por « Corpo Legislativo constituído n (pois que não o define) aquelle cujas resoluções são validas , ha d«» eoiender por « Corpo Legislativo não constituído » aquelle em que não poderem spr validas essas resoluções. Assim qualquer das Camarab eslará ou deixará de eslar constituída, sempre que tivtir ou deixar de ler a maioria da totalidade de seus Membros; isto e', pôde estar alternativamente constituída c não constituída, o qu-e inui-las vezes se vê nas duas Camarás, não se votando então por f*lta do necessário numero em razão do mencionado Ari. 40 da Constituição. — Derte modo a expre»sâo u Corp» Legislativo constituído n fica, para o caso sujeito, de applicação mui difficil.

Mas querendo entender-.se que a Lei d.«J9 He Abril suppoem constituída qualquer Camará assim que pela primeira vez em uma Legislatura pôde reunir a maiojja da totalidade de seus Membros; claro eslá que nova cl-ição deve ter logar quando depois dessa épnclta vagar qualquer dos seus Membros. Comtudo , e obvio que a simples eleição nào constituo nem o Senador nern o Deputado, porque a el ição onnulla-se ou pir illegalidade nella , ou por fulta de eligibilidade no eleito: logo só é Senador ou Deputado aquelle que, lendo sido eleito, foi rer onhccido, pre^encialmeute e em vista do Diploma que apresenta, pela re>pecti-va Camará como leg.il pula eleição, pela eli-gibilidade e pela presença que e o complemento da eleição. Ora não se dando essas condiçõe* no Sr. Francisco d'Assiz Fernandes, que lem M1 m pré estado ha mais de quatro mil léguas do Senado , e do lá remetteu n

Não tendo s-ido Membro doSonado, não podia deixar v igo um logar que nuncn prp-u-cheu ; pois que o verbo, vagar no no--o Direito significa; jú a 'icsnccnpnçnn de ntn Officin ou Cargo pela abluçâa legal on nntnral d»que n occupnva j já a devolitçân de u>n Of/icio ou Cargo ou Doação para o Poder que

Se o Sr. Francisco d'Assiz Fernandes, Senador eleito, fossu Membro da Camará dos »v> nadoro? , deveria ler entrado no sorteio deii-gnndo no § único do Ait. 02 da Coiisliluiçãí para a piunoira renovação doSeuad->; ren >va-ção e sorteio que tiver.nn log.ir ulliinamenle , c fiollf? não entrou aquelle Senhor.

O estar constituída a Camará, na supposta phin-e da Lei d« 9 de Abril, não obsta á on-lia Ia do Sub-lituio alli , nem exige outra eleição no cnso de nova eleição por vagaluia r^il de algum Membro, recusrtnse , era inútil a eleição de Substituto neste caso.

Se a mesma hypoihese de eslíir constituída » Camará fosss motivo para alli não entrar O Siibsliiuto em crxso do recusa do Proprietário; inútil siTia fleger Substitutos em Gôd , c mesmo em algumas ouiras Províncias Ultramarinas, porque quando de lá chegasse n pscu^a de qualquer Propri"lario sempre estaria já constituída a nova Camará em razão da distancia entre os diversos pontos longínquos da Azia e Lisboa , e sempre deveria proceder-se por iíio a eleição nova.

Diz-ifi-me agora quô em ambas ns Gamara? já consideradas como constituídas IM exemplos de enltarein os Substilutoã em cajo de recusa dos Proprietários que ainda- nellas não loma-rarri assento : mas esto rápido relance não me dá tempo de verificar esl« fados que se nae

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ti taes eleições sem 4e4.erminar-*e , por providencia legislftltoa especial, como se o racenseatnent^ aos pove* das Nova» Conquistas admillidos só agora a votar, nos q«aes n&o lia Parochias, e por consequência etatnento al-gnín pnra o recenseamento ^ eleições segundo a LegisJação vidente ; tmfK>ssi^i)^dade e»U <í canoara='canoara' que='que' eleições='eleições' novas='novas' naqoello='naqoello' ulliífmudis-sohrção='ulliífmudis-sohrção' fftaerem-se='fftaerem-se' dos='dos' es='es' p='p' logar='logar' dputado='dputado' pou='pou' ler='ler' deveriam='deveriam' balado='balado' da='da' impediu='impediu'>

SubroeUo pois cora o mais profundo,respeito ao Senado esta* palavras f»aí concetiadas por escriptas á pr«>s&a, « á* ^«wes •com a devida meditação podejia^n fK>r ventura éer o neca*-serro peso, e&ckMccionar ouUW escora s mais-: e peco-lhe por parte de,fl»»»i «t>nslituinbeây oe Cidadãos do Estado 4* G^a, o« quae» sendo approvndo o Parecer do OorTMBíitóo do» Poder», ftcftrm por longo « «vdeftnido lempo a representação eju* « C»li«lituiçâo, c as dispotm ^»e fíll* twbam nesta Cattia*«i, pro-vmdo-rh« -daqui pôde ser q«« HftMttd» males, eu a não »cqmnç«* 4» fflWHoB bens; que em •visla éft lO«íílítl»f|&e, « das Leis seja chatwôfio o primeiro Senador Substituto p»m pjt«eiicti«r o logar de S«**dor Pr«pf e Sr. Péíycaipo Josá M»€4iado de Lima Leilão.

Terminada esta le*t«ra ,

O Sn. PRESIDENTE INTERINO:-O Parecer rião eaíá em discussão, «nas eu não podtn deixar da aoresenlaçào que pnra isjo me tinba sido entregue.

DIAIS© DA'CAMMM

O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES: — Como V, Kx.* tinha propo-lo, ou tinha indicado que sefia nereJhor remjsUef este Qâjeio ou Represeptaç&o á Comna4to do Substituto pelas razoes que dará quando tsio vier ádi»cuwào: por consequência acho escutado ir lá a Representação. O Parecer bwvea&enle «e discutirá, e a Coaamíssil o exporá nessa occasião as razctaf que A levarão» a não admitiu o clísmaop«uto do S«bs-liiuío, o o Senado á vuta dessas ratões deo* dirá romo entender.

O «a, PKKSiDENTB.INTERINO: — Faia Representação hca sobr« m^Mesa, junta no Paiecer do Comornsâot paru pode* ser consultada por aigutn Sr. Senador q«e assiaa o queira.

O SR, ABREU CAATEU-O BRANCO : — Levanto-me, Sr. Presidente* para cbftfuar Q aUeitsào da Camará, e particularmente^ da COOMWW&O

Projtí&o se Iractar e dUculir aqui, sustenta-lo

3oanU>ífôr possível; porque muitos interesses aqoelU* E*«vos dependem da decisão do mesmo ProjecUn fio entanVOj coiilenlo-me por agora «impJesBMSifcte com clftoiar a atleivsâo da Camará sobre e*te *»sumpta>.:cp«dindo juntamente ao Sr. Relator é* Comin»is**p que tenha B bondade de declarai*.^ se poder fr^uan do será possível que este Projecto se apresftftte aqui para ser discutido.

O SR. PERFJRA DEMAGALttAES : — Este Proieclo está na Comtwssào de Adaaiim-Iração. Por motivo» que escusado e agora •*• pender, a Co m missão não tem dado já o seu Parecer; mas elia traattuá de a d*r quanto antes, « l ai véu no Sabbado «ajam saiub&iios os deiejos do nobre 8««a4«r.

O S*. BAZÍHO CABRAL: —Eu dese-java que quanto antes «e desse para a Ordeo» do d>* o Projecte de Lei sobre o estabelecimento de uma Bibltolheea e r» Braga. Este Projecto e rrraUo simples, e de muita nulidade para aquella Cidade : e eittào pedia que, na primeira occasiâo oppoftwoa , se traciasse delle,

O SR. PRUDENTE INTERINO:— Não s*i se a CoRitataMte JÁ «ta* Par««er *obre e l lê.

O SR. BAZILIO CABKAL: — Nesse cato, peço a V. Ex." queira convidar a Com-umcào a dor o seu Parecer quanto antes.

O 8*. PRESIDENTE INTERINO : —A Ordem do dia para Sabbado, 19 (segundo a resolução da Cu m fira) será a discussão do Parecer e Projecto aobw a confirmação do Contracto celebrado para o pagamento dos» juro» da divida estrangeira". — JKs4á íe«l»a

Eram quatro horíiu menos um quarto.

N.° 54.

19

1841.

(Presidência do Sr. Macàado , I .° Secretario.)

Aberta s Sessão, Ires quartos depois da «ma hora da tarde, foi verificada R preteirça de 37 Sefrfrdores, a saber: o» Srs. Mello e Oar-•vallvo, Lopes Ròttoa , Uarô** d^Airneidinba, de áT»»m«sta , de Renduífe .' e de VHfmr Ter-pim , uiimb^a e LIZ , Basilio Cabral , Bispo Elfito do" 3H%«fT% , Condes de Linhares, de Mello, de Pèffafietv e i*e Villa Real, Ornei-las, Arouca, jMedeiros , I^U^^lRllrTcwi**, Pereira de Magalhães, Carreltí, Abr«è Oh«teffó BraníSO, Cofdeiro Feyo, PinloBa^to, Crespo, Pimerílel FteN^yTaveirft, L. J. Ribeiro, Castro Pereiro, Uèít&o, Macedo,, Portugal e Castro, Raivoso, Serpa llifclldí»1 , -^ywjàte&^de Fronteira, e de Loul^, P. J. MocTOte, frW gueiros , e Visconde de Porio C6ví». — Tâíto» bem esteve presente o Sr. Ministro da Fazen-dai

Lida ?i"AcIa

Mencionou-se a seguinte ^ôfr^apondencia : ).* Um Ofticio do Sr. Spn»dor fiarão do Almnrgem, expondo os motivos poique não tom Ttnáo *

dar; e dis«* também qira daqui n«o se devia coneiotr, que eu pert«ndia fazer opposicâo ao M mistério , pelo contrai 10 , desejo dar-lhe -Io* da a força possível , porqir% o Governo , para ser Governo, e' necessário «jtif tenha força. As razoes, porque entendo que este Projecto

nào deve ser app>rovadõ , SRO as

Eu entendo que «HenrÃo d«ve se-rapprovado; primeiro, pofse^q^giplHí^lwinentern^nteiairaKj-ral , tanto da parte do Governo «omn dá parte dos Contractftdores : em spgundo lofçar, por

Q.* Um dilo pelo Ministério do Reino, ncotw* panbando a Acta do apuramento e~dtj rrials ps-pei% fèlativos ó: eleição de um Senador e um Substituto, a que pffr Decreto de 17 de AbrH do coi rente anno se procedé>a no Circulo de Bragança, para preencher a vacatura qne oc-correrá prTr falecimento do Sr. Manoel Gonçalves de M5tárí<_3. p='p' de='de' á='á' foi='foi' poderes='poderes' remei='remei' lido='lido' còmmi-o='còmmi-o' _='_'>

Passando s>e á Ordem do dta, foi lido o Pa-recfr daCo^mnsâo de Fazenda Acerca do Pró» jfdo de Lei ,v Vindo da Câmara dos Dèp«ra« dos , »oòr« ter cóVtfirrnado o Contracto

o Governo, e snpponho aie^m^rno, q»o efh; não pó-Je conconer para os fins que se tem dito: com efTeilo, se o Contracto e paia acce-lertrll Ç8W&IJ&Q &?«*«« prelc-nde corepletar

O S^ CORDEIRO TOYp: — Sr. Presi-dente, eu ^^icse na SessW 'pagada, que senti uma repugnância invencível » approvar o Projecto em discussão, pelas razoe» qae vou

monte opposlo R este firti. Dr^o1 que e* iinmo* rnl da parte do Govefrrrt, porque esl« Contracto reduz-se ao Governo conlractar com o seu descrédito : com ito o Contracto redii7-se o deixar o Governo de pagar a muitas ciasses desgiaçadas, e n dizer aos Cor>lTaeta*íore*« comprai aos servidores do Estado os i e cibos do» sfctrs *çn«ftnffrrt0fV tr ^'«%" estão redtntidos i mUeri* por"fá1tft'€è pffgameiitó', e eu vos pagarei o que devia pngar a rstes desgraçados:» e ninguém duvidará que isto e muito ioomoral. Entendo tumbcrn que o Projecto é itnmwal da parte dos Contracladores, porque, Sr. Presidente , elles propõem tim negocio em qne ganham meia de 40 por cento ao nrino, e sem risco nenhum. O Contracto equivale a dízef-me o meu rendeiro, = adiantar-vos-hei as rendas de um anno, mas não querd còntractar coinvcfe* co, senão gafthgfndo 40 por cerdo. =a E rJhví-d«rá alguém, que nrfia tal proposição e usurária e indecente 1 E se ha algum Contracto, em que seja fwjrmMlido censurar-se a usura e este, visto que nello se combina a cerfcu» do pagamento com um lucro excessivo. Qiwwdo lia risco em um negocio, é ficho extgrr um prémio correspondente, porqueT cada um qne empresta owu dinheiro, e que o empresta com certo moo, quer e deve indeoinisar-se deste risco; mas, onde não ha risco, querer con-iractsr de njaneira qne s« ganhe acima de 40 por cento; Uto certamente ercandalisa, ao menos a mino ; e entendo que um Ce^rrtracto desta maneira é iminorfll. Mas em fim o nego-" cia n te por habito não traçta seajlo de nego-ciar, e de ganhar, qufeodo pôde.

Èa diwe também , que esle Contracto dava um testemunho aulhenuco dediscreditodoGo-

vcrno. Com «rteílo, Sr. Presidente, duvidará alguém qne o simples facto do Governo nào poder obter um adiantamento, que apenas chega ao seu rendimento de »m mez , sem qoc a pessoa com quem contracte obtenha um lucro de mais de 40 por cento ao anno, e que ao me«nrw> lempo se pague pelas toas próprias mios, prova evidentemente o descrédito do Governo ? Qual seria o indivíduo que íaria um negocio tão desgraçado !

Accresce ainda , qae o Governo por esla occasiao reconheceu que o* ditos Coutmctado-m(l" lírt^pB^KP^lSwWrtfc'111! ííwnAwflisa^âo , em con-sequencia da Lei que augnientou o preço do tabaco. Tantas vantagens para 09&«egu

Agora digo mais, que este Projecto longe de

Tiâo de dizer os credores Inglezes , qu? ainda nno, convertera no ! Duão « oCíoverno PortOgnez para nos animar a converter não duvidou negocia r um Contracto lào immoial como este é; e que devemos esperar, q»« te pratique cot»no;co? E' que pelo rneMrt9'tt^rb aos ffttffe a l»d» ^«e «e estipular, togo qtie o possa fazer impunemente. « E não será isto contrario á oonvereao que se pretende?

Eslas «Só «s rondes porquo me não animei a apprôvar o Contracto; e pareceu*me qne assi-gnaudo como vencido , devia ao mesmo lefnpo apresentar algutim maneira de occorrer ao pagamento do dividendo, sem ser pelo modo do Projecto; e foi por ute^qtm apresentei a minha Substituição. Nào a apresentei naCoinrrmsÂo, porque não tive lempo para a apresentar, visto que A Commissao pela estreiteza do tempo foi obrigada a «pprovar o Contracto no mesmo dia em que atlt se apresentou, e eu «ó no dia seguinte é que pude coordenar e escrever adita Substituição.

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