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menie com o Governo; porque quando se contracta com o Governo, sempre é necessário urna campanha para ultimar qualquer transacção pela forma conlractada. Eu digo-o de todo o meu coração, e affirmo com toda a segurança , que esta medida concorreria muito para augmenlar o credilo do Governo.

Ha na minha Substituição um Artigo que pareceu ao Sr. Luiz José Ribeiro deslocado ; e é aqurlle que determina a execução da Lei, que manda pagar um mez em cada Irinta dias a todas us Ciastes do Estado; a razão é por que estabelecido que fosse, que Iodas as rendas entrassem na Junta do Credito Publico , e que o Governo sacasse logo Letras sobre esta Junta, para fazer os pagamentos dos dividendos em Londres, é claro que haveria um desfalque nas rendas publicas paia as despezas ordinários de perto de 600 contos de réis, como vai a haver; enião o que eu queria era que ao mesmo tempo o Governo ficasse aulhor>sado para supprir este déficit por meio fácil , decenle, e por um juro rasoavel; e é o que se conseguia uma vez que fosse adoptada a minha Substituição, por que neste caso o Governo em cada mez poderia supprir o seu déficit, succando Letras sobre a Junta do Credilo Publico, que seriam descontáveis no mercado, e cujos prasos deviam ser em proporção ta) que não pozesse a Junta em risco de não as poder pagar, na epocha doseu vencimento, e se alguma vez succedessso que os rendimentos presumíveis fossem menos que os que se tivessem calculado, então, e só neste caso, é que eu queria que a Junta do Credito Publico podesse descontar Nolas promissórias, ufim d'pagar as Leiras queeslivessem acceilas; porque eu queria fazer accredilar ao Publico que as Letras da Junta do Credito Publico eram tão pagáveis como as do Negociante mais ac-creditado, e que cffeclivamente assim o fossem,

No 2.° Artigo decreta-se o responsabilidade pessoal aos Thesonreiios das Alfândegas, e em gtral a Iodos os Empregados e Aulhoridades, que concorrerem para não seeffectuar a entrada dos rendimentos do Eslado nos cofres da Junta, por que só desta manvira o Publico acere-diturú que os rendimentos do Estudo hão de estar nos dilos cofres , para pagamento das Letras du Junta; o que é indispensável para que estas Leiras tenham no mercado lodo o credito : e a não se decretar a mencionada responsabilidade, é sempre de rcceiar que uma simples Portaria faça desviar aquelles fundos da sua applicação . ... (r?W7/tor.)

Eu não me refiro a alguma Administração em particular, fallo em geral, c do que muitas vezes lem succedido : u em quanto aos Membros da aclual Administração sou obrigado a declarar, que confio muito nas suas luzes, e até confessarei que de alguns, que melhor conheço, eu confio mais do que de mim próprio; esles são os meus senlimentos que publico com aquella boa fé que me é própria, (/ty>oía-

C?OÍ.)

Perdi o fio do que queria dizer...., era a respeito dos Thesoureiros, Sr. Presidente, eu affirmo que se se decretar esta responsabilidade, os Thesoureiros e Recebedores hão de entrar por força com estes rendimentos nos Cofres da Junta e todos os Capitalistas, que descontam Letras não lerão n menor duvida de que aquelles rendimentos hão de alli entrar, e que as Leiras da Junta hão de ser pagas nos seus vencimenlos. Desla maneira o Governo livrava-se da dependência da Companhia Confiança o que alguém lem lamentado por mais de uma vez, e das mãos dos agiotas, e vivia sobre »i.

Eu não queria que o Governo deixasse de pagar os dividendos estrangeiros no J.° de Julho, roíno já disse, mas no caso que se nuo podesse eííectuar o dito pagamento nodiadesi-

DIÁRIO DA CAMARÁ

gnado, desejava que os Credores Inglezes conhecessem que se tinham tomado todas as providencias para que cfleclivamente se l hei pagasse, mas por meio licito, e estou persuadido que se a Substituição passasse, e constasse que quundo as Leiras sacadas para o pagamento dos dividendos se apresentavam em Londres já porte dos Fundos respectivos estavam nos Cofres do Junta, e a sua totalidade alli estaria antes da épocha do vencimento das ditas Letras, estou persuadido que em Londres havia de haver quem quizesse negocia-las mesmo por sua conla havendo uma Commissão dei cré-derc. — Vê-se pois que eu não queria que deixassem de se pagar, os dividendos em Londres, não era este o meu fim ; e quando fallei nos Coupons admissíveis nas Alfândegas era para mostrar que não havia obrigação reslricta de pagar naquelle dia, e que havia outro meio Je se fazer aquelle pagamento.

Tenho etnitlido as razões em que se fundam os Artigos da minha Substitirção, e por isso não cançarei mais a Camará.

O SR. CONDE Dtí LINHARES: — Sr. Presidente, a um principio, oppòe-se um facto particular que o não destroe; questionei que em principio o Banco devera ST constituído para facilitar fundos ao commeicio com pequeno juro, e mediante seguranças a curto prazo, e que devera n mesma facilidade ao Governo, por se achar em idênticas circurnstancias com o comuiercio quando negociava as rendas correntes e igualmente reaiisnveis a curtos prazos. Se o Banco de Lisboa não tem esta clausula no seu p.ivilegio, acho esta falta uuia lacuna essencial, u então não posso deixar de chamar a at-tenção de S. Ex.a o Sr. Ministro da Fazenda sobre um ponto tào importante.—E" impossível que o Governo deixe de ler um Banco que facilite as suas operações de erudito, e «ma vez que o d« Lisboa tem a grande prerogaliva de emittir Notas circulantes, e recebidas nas Estações fis-caes, e publicas, é forçoso que elle se preste a este género de transacções.

Na historia financeira do nosso Poiz, achamos qne todas as vezes que se buscou estabelecer o credito, e r^gularísar os pagamentos da despeza publica se recorreu a e»le m^io ; não foi differpniemenle que o Marquez de Pombal na epocha já cilndu de 1763 proveu es grandes necessidades publicas d'énlào , accumulando capitães, por meio de urnu severa economia, e com elles acreditando «s transacções do Kru-rio, que então Ihesuppriu u instituição do Banco, e posto que não emitiiu Notas circulantes, fez com credilo girar diversos papeis de credito e Apólices do Estado. — Entre 1000 e 1803 simillinnte proceder se seguio, quanto os árduas circumslancins o permeltiram ; restabelecido pore'm o credito, lembrou crear uni Banco Nacional porá o qual mesmo se principiou uma sirtiscripção, de que se realisaram até 200 contos de réis, e este como um auxiliar poderoso no mesmo credito, mas infelizmente intrigas políticas foram pntào assas eflica/es para para-lysar este beneficio publico. Este .Banco veio a estabelecer-se subsequentemente pelo Governo Portuguez no Rio de Janeiro, aonde prosperou, nle que a mulevolencia inconsiderada o compromeUcu. Comtudo tanto os seus e (fé i tos se acieditaram na opinião publica, que no Rio de Janeiro renascei) de suas cizas ; e entre nós as Cortes de 1R°20 o estabeleceram subsequentemente como existe hoje. — Logo este Banco auxiliador tem sido reconhecido entre nós como necessário á hoa regularisaçuo das nossas finanças. Oxalá porem que fiel á sua missão auxilie o commerrio, e o Governo distinguindo operações de credito, de empréstimos, em que o Banco nunca se

Quanto ao querer-se concluir que favoreço a agiotagem por sustentar, que a transacção de L40 contos não é immoral, sendo de qualquer maneira que se considere o simples pagamento do devido , mas sim intempestiva pelos rasões que já apontei. Muito se enganam aquelles que me podem presUr tnes ide'as , pois ninguém mais convencido eslá do que eu, que esta agiotagem e a funesta lepra que nos devora, e a que e necessário proniplamcnte remediar. Mas

o remédio contra as consequências desta agiotagem devem buscar-se só no restabelecimento do credito, e em operações que com clle se possam executar. E para restabelecer o credito e' necessário não perder de vista as Ires causas que sempre com justiça se apontaram, nasepo-chas de 1762 e 1800, como causando principalmente 03 nossos embaraços financeiros, isto é, má arrecadação de rendas publicas, de*per-dicios e prodigalidades improductivas nas des-pezas do Estado , e dimculdade de operações de credito , como consequência das duas primeiras.

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO: — Sr. Presidente, o nobre Senador que acabou de fallar, tem feito uma ocre censura ao Banco de Lisboa, dizendo que elle de nada valia: isto é fora da ordem, porque a questão e' sobre um Contracto de empréstimo, e não sobre a administração do Banco de Lisboa; em duas palavras, o nobre Senador trouxe para exemplo da.boa administração da Fazenda e finanças de Portugal, o grande homem Marquez de Pombal; c eu estou persuadido que, se o grande hornern Marquez de Pombal hoje existisse, governasse Portugal, e administrasse a Fazenda Publica com as Leis existentes havia de lhe acontecer o mesmo que acontece nos actuaes Ministros da Fazenda. (/ípoiados.) Sr. Presidente, nesse tempo a despeza era menor e a receita maior, e de mais a mais administra va-se com o grande recurso do ouro du Brasil.— Referio-se também o nobre Senador á epocha que decorreu desde o Marquez de Pombal até 1796 e nessa, disse elle, que tinha havido algum descuido na administração das fin-nças, mas que desde a sobredita data de 1796 até 1801 se activou a cobrança, que houve muitos meios, e que se estabeleceu oulra vez o credilo. Mas eu direi ao nobre Conde, já que elle recorreu á memória desses tempos, que é d'ahi que vêem os grandes encargos que pesam uin-da hoje sobre Portugal, (Apoiados.) e e per-ciso que S. lix.' recorde, e saiba o que todos conhecem: foi era 1797, que secreou o Papel-moeda que ainda hoje nos prejudica, e pcza sobre nós; (Apoiados.) foi em 1797 que se creou o empréstimo de doze milhões; e foi em 18U1 que se creou outro empréstimo lambem de doze milhões de cruzados; empréstimos que ainda hoje existem, convertidos nus Inscrições de 4 por cento. Por tanto, não foram epocha» de grandes fortunas, pelo menos relativamente a finanças.

Agora, voltando a responder ao que-S. Ex.* disse do Banco de Lisboa, c perciso que lhe diga que elle não tomou o nome de Banco de Lisboa por ser Banco da Nação, ronio S. Ex.* o considera.. . (O Sr. Conde de Linhares: — Tem papeis públicos.) Se chama papeis publi-cos ás Notas do Banco, esses papeis, ou essas Nolas todos as podem emittir, e as emUtem; o único previlegio que se lhe deu foi de que as do Banco seriam recebidas em todas a» Estações Publicas do Estado: o B.

co.

O principio que estabeleceu o nobre Conde, de que o Bunco linha obrigação pela sua Lei de auxiliar o Governo, não e exacto, elle compõe-se de urna associação de particulares , e o seu único fun é combinar os seus interesse» com os do Publico e do Governo, mas em lermot hábeis. Portanto fique-se entendendo que o Banco de Lisboa não só desconta Leiras do commercio como lhe convém, mas lambem desconta as do Governo, com a differença que as Letras deste desconta-as até ao prazo de um an-no, quando as dos particulares não poiiem exceder a três mezes de prazo, e parece-me que todos conhecem , e ninguém pôde duvidar da independência duquelle Estabelecimento, e da sua utilidade. — Portanto não ha motivo para se faxcr a menor censura á administração do Banco de Lisboa : oxalá que elle continue como ale agora a ser útil ao Governo e ao Publico.