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ti taes eleições sem 4e4.erminar-*e , por providencia legislftltoa especial, como se o racenseatnent^ aos pove* das Nova» Conquistas admillidos só agora a votar, nos q«aes n&o lia Parochias, e por consequência etatnento al-gnín pnra o recenseamento ^ eleições segundo a LegisJação vidente ; tmfK>ssi^i)^dade e»U <í canoara='canoara' que='que' eleições='eleições' novas='novas' naqoello='naqoello' ulliífmudis-sohrção='ulliífmudis-sohrção' fftaerem-se='fftaerem-se' dos='dos' es='es' p='p' logar='logar' dputado='dputado' pou='pou' ler='ler' deveriam='deveriam' balado='balado' da='da' impediu='impediu'>

SubroeUo pois cora o mais profundo,respeito ao Senado esta* palavras f»aí concetiadas por escriptas á pr«>s&a, « á* ^«wes •com a devida meditação podejia^n fK>r ventura éer o neca*-serro peso, e&ckMccionar ouUW escora s mais-: e peco-lhe por parte de,fl»»»i «t>nslituinbeây oe Cidadãos do Estado 4* G^a, o« quae» sendo approvndo o Parecer do OorTMBíitóo do» Poder», ftcftrm por longo « «vdeftnido lempo a representação eju* « C»li«lituiçâo, c as dispotm ^»e fíll* twbam nesta Cattia*«i, pro-vmdo-rh« -daqui pôde ser q«« HftMttd» males, eu a não »cqmnç«* 4» fflWHoB bens; que em •visla éft lO«íílítl»f|&e, « das Leis seja chatwôfio o primeiro Senador Substituto p»m pjt«eiicti«r o logar de S«**dor Pr«pf e Sr. Péíycaipo Josá M»€4iado de Lima Leilão.

Terminada esta le*t«ra ,

O Sn. PRESIDENTE INTERINO:-O Parecer rião eaíá em discussão, «nas eu não podtn deixar da aoresenlaçào que pnra isjo me tinba sido entregue.

DIAIS© DA'CAMMM

O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES: — Como V, Kx.* tinha propo-lo, ou tinha indicado que sefia nereJhor remjsUef este Qâjeio ou Represeptaç&o á Comna4to do Substituto pelas razoes que dará quando tsio vier ádi»cuwào: por consequência acho escutado ir lá a Representação. O Parecer bwvea&enle «e discutirá, e a Coaamíssil o exporá nessa occasião as razctaf que A levarão» a não admitiu o clísmaop«uto do S«bs-liiuío, o o Senado á vuta dessas ratões deo* dirá romo entender.

O «a, PKKSiDENTB.INTERINO: — Faia Representação hca sobr« m^Mesa, junta no Paiecer do Comornsâot paru pode* ser consultada por aigutn Sr. Senador q«e assiaa o queira.

O SR, ABREU CAATEU-O BRANCO : — Levanto-me, Sr. Presidente* para cbftfuar Q aUeitsào da Camará, e particularmente^ da COOMWW&O

Projtí&o se Iractar e dUculir aqui, sustenta-lo

3oanU>ífôr possível; porque muitos interesses aqoelU* E*«vos dependem da decisão do mesmo ProjecUn fio entanVOj coiilenlo-me por agora «impJesBMSifcte com clftoiar a atleivsâo da Camará sobre e*te *»sumpta>.:cp«dindo juntamente ao Sr. Relator é* Comin»is**p que tenha B bondade de declarai*.^ se poder fr^uan do será possível que este Projecto se apresftftte aqui para ser discutido.

O SR. PERFJRA DEMAGALttAES : — Este Proieclo está na Comtwssào de Adaaiim-Iração. Por motivo» que escusado e agora •*• pender, a Co m missão não tem dado já o seu Parecer; mas elia traattuá de a d*r quanto antes, « l ai véu no Sabbado «ajam saiub&iios os deiejos do nobre 8««a4«r.

O S*. BAZÍHO CABRAL: —Eu dese-java que quanto antes «e desse para a Ordeo» do d>* o Projecte de Lei sobre o estabelecimento de uma Bibltolheea e r» Braga. Este Projecto e rrraUo simples, e de muita nulidade para aquella Cidade : e eittào pedia que, na primeira occasiâo oppoftwoa , se traciasse delle,

O SR. PRUDENTE INTERINO:— Não s*i se a CoRitataMte JÁ «ta* Par««er *obre e l lê.

O SR. BAZILIO CABKAL: — Nesse cato, peço a V. Ex." queira convidar a Com-umcào a dor o seu Parecer quanto antes.

O 8*. PRESIDENTE INTERINO : —A Ordem do dia para Sabbado, 19 (segundo a resolução da Cu m fira) será a discussão do Parecer e Projecto aobw a confirmação do Contracto celebrado para o pagamento dos» juro» da divida estrangeira". — JKs4á íe«l»a

Eram quatro horíiu menos um quarto.

N.° 54.

19

1841.

(Presidência do Sr. Macàado , I .° Secretario.)

Aberta s Sessão, Ires quartos depois da «ma hora da tarde, foi verificada R preteirça de 37 Sefrfrdores, a saber: o» Srs. Mello e Oar-•vallvo, Lopes Ròttoa , Uarô** d^Airneidinba, de áT»»m«sta , de Renduífe .' e de VHfmr Ter-pim , uiimb^a e LIZ , Basilio Cabral , Bispo Elfito do" 3H%«fT% , Condes de Linhares, de Mello, de Pèffafietv e i*e Villa Real, Ornei-las, Arouca, jMedeiros , I^U^^lRllrTcwi**, Pereira de Magalhães, Carreltí, Abr«è Oh«teffó BraníSO, Cofdeiro Feyo, PinloBa^to, Crespo, Pimerílel FteN^yTaveirft, L. J. Ribeiro, Castro Pereiro, Uèít&o, Macedo,, Portugal e Castro, Raivoso, Serpa llifclldí»1 , -^ywjàte&^de Fronteira, e de Loul^, P. J. MocTOte, frW gueiros , e Visconde de Porio C6ví». — Tâíto» bem esteve presente o Sr. Ministro da Fazen-dai

Lida ?i"AcIa

Mencionou-se a seguinte ^ôfr^apondencia : ).* Um Ofticio do Sr. Spn»dor fiarão do Almnrgem, expondo os motivos poique não tom Ttnáo *

dar; e dis«* também qira daqui n«o se devia coneiotr, que eu pert«ndia fazer opposicâo ao M mistério , pelo contrai 10 , desejo dar-lhe -Io* da a força possível , porqir% o Governo , para ser Governo, e' necessário «jtif tenha força. As razoes, porque entendo que este Projecto

nào deve ser app>rovadõ , SRO as

Eu entendo que «HenrÃo d«ve se-rapprovado; primeiro, pofse^q^giplHí^lwinentern^nteiairaKj-ral , tanto da parte do Governo «omn dá parte dos Contractftdores : em spgundo lofçar, por

Q.* Um dilo pelo Ministério do Reino, ncotw* panbando a Acta do apuramento e~dtj rrials ps-pei% fèlativos ó: eleição de um Senador e um Substituto, a que pffr Decreto de 17 de AbrH do coi rente anno se procedé>a no Circulo de Bragança, para preencher a vacatura qne oc-correrá prTr falecimento do Sr. Manoel Gonçalves de M5tárí<_3. p='p' de='de' á='á' foi='foi' poderes='poderes' remei='remei' lido='lido' còmmi-o='còmmi-o' _='_'>

Passando s>e á Ordem do dta, foi lido o Pa-recfr daCo^mnsâo de Fazenda Acerca do Pró» jfdo de Lei ,v Vindo da Câmara dos Dèp«ra« dos , »oòr« ter cóVtfirrnado o Contracto

o Governo, e snpponho aie^m^rno, q»o efh; não pó-Je conconer para os fins que se tem dito: com efTeilo, se o Contracto e paia acce-lertrll Ç8W&IJ&Q &?«*«« prelc-nde corepletar

O S^ CORDEIRO TOYp: — Sr. Presi-dente, eu ^^icse na SessW 'pagada, que senti uma repugnância invencível » approvar o Projecto em discussão, pelas razoe» qae vou

monte opposlo R este firti. Dr^o1 que e* iinmo* rnl da parte do Govefrrrt, porque esl« Contracto reduz-se ao Governo conlractar com o seu descrédito : com ito o Contracto redii7-se o deixar o Governo de pagar a muitas ciasses desgiaçadas, e n dizer aos Cor>lTaeta*íore*« comprai aos servidores do Estado os i e cibos do» sfctrs *çn«ftnffrrt0fV tr ^'«%" estão redtntidos i mUeri* por"fá1tft'€è pffgameiitó', e eu vos pagarei o que devia pngar a rstes desgraçados:» e ninguém duvidará que isto e muito ioomoral. Entendo tumbcrn que o Projecto é itnmwal da parte dos Contracladores, porque, Sr. Presidente , elles propõem tim negocio em qne ganham meia de 40 por cento ao nrino, e sem risco nenhum. O Contracto equivale a dízef-me o meu rendeiro, = adiantar-vos-hei as rendas de um anno, mas não querd còntractar coinvcfe* co, senão gafthgfndo 40 por cerdo. =a E rJhví-d«rá alguém, que nrfia tal proposição e usurária e indecente 1 E se ha algum Contracto, em que seja fwjrmMlido censurar-se a usura e este, visto que nello se combina a cerfcu» do pagamento com um lucro excessivo. Qiwwdo lia risco em um negocio, é ficho extgrr um prémio correspondente, porqueT cada um qne empresta owu dinheiro, e que o empresta com certo moo, quer e deve indeoinisar-se deste risco; mas, onde não ha risco, querer con-iractsr de njaneira qne s« ganhe acima de 40 por cento; Uto certamente ercandalisa, ao menos a mino ; e entendo que um Ce^rrtracto desta maneira é iminorfll. Mas em fim o nego-" cia n te por habito não traçta seajlo de nego-ciar, e de ganhar, qufeodo pôde.

Èa diwe também , que esle Contracto dava um testemunho aulhenuco dediscreditodoGo-

vcrno. Com «rteílo, Sr. Presidente, duvidará alguém qne o simples facto do Governo nào poder obter um adiantamento, que apenas chega ao seu rendimento de »m mez , sem qoc a pessoa com quem contracte obtenha um lucro de mais de 40 por cento ao anno, e que ao me«nrw> lempo se pague pelas toas próprias mios, prova evidentemente o descrédito do Governo ? Qual seria o indivíduo que íaria um negocio tão desgraçado !

Accresce ainda , qae o Governo por esla occasiao reconheceu que o* ditos Coutmctado-m(l" lírt^pB^KP^lSwWrtfc'111! ííwnAwflisa^âo , em con-sequencia da Lei que augnientou o preço do tabaco. Tantas vantagens para 09&«egu

Agora digo mais, que este Projecto longe de

Tiâo de dizer os credores Inglezes , qu? ainda nno, convertera no ! Duão « oCíoverno PortOgnez para nos animar a converter não duvidou negocia r um Contracto lào immoial como este é; e que devemos esperar, q»« te pratique cot»no;co? E' que pelo rneMrt9'tt^rb aos ffttffe a l»d» ^«e «e estipular, togo qtie o possa fazer impunemente. « E não será isto contrario á oonvereao que se pretende?

Eslas «Só «s rondes porquo me não animei a apprôvar o Contracto; e pareceu*me qne assi-gnaudo como vencido , devia ao mesmo lefnpo apresentar algutim maneira de occorrer ao pagamento do dividendo, sem ser pelo modo do Projecto; e foi por ute^qtm apresentei a minha Substituição. Nào a apresentei naCoinrrmsÂo, porque não tive lempo para a apresentar, visto que A Commissao pela estreiteza do tempo foi obrigada a «pprovar o Contracto no mesmo dia em que atlt se apresentou, e eu «ó no dia seguinte é que pude coordenar e escrever adita Substituição.

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e e para mim incontestável que estas Letrai não podem deixar de gozar de todo o credito, e que fiúo de ser descontadas no mercado o prémio razoável, visto que pela forma expen-did;a o Publico conhece que oacceitante é pes-«oa de probidade, e que na epocha dos vencimentos de suas Letras ha de infallivelmente ter fundos para as pagar; e é quanto basta para accreditar as mesmas Leiras. — Lembrei-me da Junta do Credito Publico, porque reúne os qualidades supra mencionadas, e tem além disto bastantes fundos próprios, o que concorre ainda 'para mais augmeatar o seu credito. Poderia escolher-se qualquer outra Repartição de Negociantes respeitáveis; com tanto que sejam de reconhecido credito, que é a qualidade necessária , para que as Letras por elles acceitas tenham no mercado um desconto módico, que é o fim principal da dita Substituição.— Entendi também que devia deixar ao Governo uma parte dos seus rendimentos para delles poder dispor directamente, e occorrer ao Serviço publico, sem necessidade de ter que fazer saques sobre a Junta.

Nestes princípios se funda a minha Substituição, que me parece preencher o seu fim, e que melhor desenvolverei, caso seja necessário, o que não faço desde já para não cançar a Camará.

Direi ainda que julguei indispensável, que a entrada dos dois terços dos lendimentos do Contracto do Tabaco e das Alfândegas na Junta do Credito Publico devia ser decretada de maneira tal que fosse impossível deixarem de ali entiar: e por isso é que redigi o segundo .Artigo, em que impunha graves penas áquelle, que concorresse para que estas entradas se não verificassem. Deites rendimentos deveria dispor o Governo, saccando Letras sobre a Junta do Credito Publico; e estas Letras necessariamente haviam de ter credito na Praça, principalmente sendo a curtos prasos, como deviam ser. E para pagar os dividendos estrangeiros, objecto principal desta discussão , devia o Governo saccar sobre a Junta do Credito Publico a favor da Agencia Financeira em Londres, sendo as Letras, umas para o fim de Junho, e outras pnra o de Agosto, ou Setembro, estas Letras seriam facilmente negociadas na Praça de Londres, vista a certeza de que os fundos para os seus pagamentos se achariam infdllivel-mente na epocha dos seus vencimentos na Jun-la do Credito Publico. Podia lambem conlra-ctar-se com alguma Casa Commercial que as quizessc negociar com a sua firma, dando-se-lhe uma commissão a titulo de dei credere, e desgraçado seria o Governo se não achasse quem quizesse cncarregar-se desta operação.

Esta e' a minha idéa; não especificarei mais cousa alguma para não fatigar a Camará. Se o Projecto for approvado, escuso de a cançar, e se o não for darei as explicações em que me fundo quando se entrar na discussão de cada um dos Artigos da minha Substituição.

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO : — Sr. Presidente, eu louvo muito do coração os bons desejos do nobre Senador que apresentou a Substituição ao Projecto que se acha em discussão; eu concordo exactamente com os seus bons desejos em quanto elle pretende que o Governo, quando precisar por circumstan-cias, de alguma quantia mais avultada para valer ás despesas extraordinárias da Nação, como nesle caso, haja de levantar ura empréstimo com o menor sacrifício que for possível : estas são as idcas do nobre Senador, são os de» sejos meus, e estou persuadido que são também os de Ioda a Camará. (Apoiados.) Mas o illustre Senador autlior da Substituição liade reconhecer que ella é inadmissível no momento actual, em que se Iracln de desempenhar o contracto de um pagamento promettido em Londres aos mutuantes dos empréstimos estrangeiros.

Sr. Presidente, todos nós sabemos que a Lei de 17 de Outubro de 1840 aulhorisou o Governo para contractar com os possuidores de fundos estrangeiros não só a respeito da conversão dos diversos cnpita°s e juros vencidos e não pagos, para um fundo com juro de cinco porcento; mas igualmente foi aulhorisado para contractar a respeito do menor e mais módico juro que por agora l h-; fosse possível pagar, em relação á falta de recursos , e penúria das nossas finanças. Veio depois o Decreto de 2 de Novembro do mesmo anno pelo qual o Governo contractou com os mutuantes estrangeiros a ronversâo dos seus fundos, e que nessa conversão ficassem incluídos os juros que se tinham vencido e que o Governo não tinha podido pá-

DOS SENADORES.

gar: igualmente se comprometteu a pagar nos primeiros quatro annos um juro de dois e meio por cento ao anno, e não se comprometteu somente a pagar esses juros, mas também a fazer o primeiro pagamento no primeiro de Julho dev 1841. Eis-aqui está a questão. O Governo Portuguez acha-se debaixo desta condição expressa do Contracto, e os mutuantes da mesma maneira ; por consequência pergunto eu: será decoroso á Nação Portugueza, será por ventura desempenho da boa fé dos contractos , e dignidade nacional faltar logo ao primeiro pagamento ? Ninguém me responderá que sim. Então, estando o Governo compro-meltido a pagar no primeiro do próximo tnez o devidendo de dois e meio por cenlo, segue-se que só temos a decorrer onze dias em cujo tempo se não pôde realisar outra transacção , e por isso V. Ex.a, e a Camará me perrnitlirá que eu proponha uma questão prévia, e vem a ser: — JE' admissível qualquer Contracto , por vantajoso que eUe seja, em que se vá diferir o pagamento para ulterior tempo áquelle que está marcado nas condições do Governo 9

Se a Camará decidir que sim, e que se deve admittir qualquer Contracto, ainda que ataque a soleranidade do que está pactuado, a Substituição do nobre Senador progride : se porém a Camará decidir que a Nação está resolvida a manter o Contracto e a condição expressa dc-l-le, então a Substituição por si mesmo ca lie , e nós noa restringimos á discussão do Projecto vindo da outra Camará ;. assim evitaremos urna longa discussão, e pouparemos mais tempo.

Por tanto eu vou mandar para a Me»n a Proposta desta questão previn.

O SR. GENERAL RAIVOSO: —Sr. Presidente, eu sei que a actual Administração não pôde ser responsável pela demora deste Projecto, que cbega ao Senado no ultimo momento (Apoiados), e só para obter a suu Sancção e para nada uiais; porque não deixa tempo para addicionar, para emendar, ou para substituir aquillo cjue parecesse conveniente. Não sei quem e' o culpado do aperto em que nos achamos, nem o quero saber porque não estou constituído por agora em Juiz para castigar culpados, ou absolrer innocentes: mas sei , c sei bem que tenho uma opinião livre, e um voto livre, e que não ha aperto, ncrn estreilura, nem ameaça que me prive de apresentar o que a minha rasão conhece seja qualquer que for a minha posição. Por tanto hei de rejeitar o Projecto, e lanço as consequências desta rejeição, sejam ellas quaes forem , sobre quem teve a culpa da inconveniência e demora dodito Projecto : lenho fallado sobre a Ordem do dia.

O Sn. MINISTRO DA FAZENDA: —O illustre Senador, o Sr. Visconde de Porlo Còvo, prevenio-rne em parte , pelas rasôcs que o (Ter e-céu á consideração do Senado, sobre aSubâlitui-ção do nobre Senador o Sr. Cordeiro 1'uyo: eu desejava na verdade que a Camará encarasse esta questão pelo mesmo lado que a encarou o ôr. Visconde do Porto Côvo de Bandei-rã. Pergunto : é conveniente que no primeiro de Julho próximo deixe o Governo de satisfazer ao primeiro dividendo a que se obrigou, pela authorisação que se lhe deu para contraclar com oi credores estrangeiros um pagamento em harmonia com as circuaislancias do The-souro 1 Se não e' conveniente que pela primeira vez o Governo deixe de satisfazer á promessa a que se obrigou, é impossível que se altere ou substitua qualquer cousa ao Projecto que esiá em discussão; mas se o Senado conhecer que não é conveniente que o Governo falte á sua promessa, e que desta falta resultarão grandes calamidades para o Paiz, e claro que toda e qualquer Substituição deverá ser rejeitada, e o Projecto approvado.

Sr. Presidente, a Administração de 9 de Junho no mesmo instante em que se encarregou da gerência dos negócios do Estado, vio que tinha obrigação de satisfazer as promessas da Administração antecedente, quando esta por avisos que mandou affixar na Praça de Londres se tinha compromeltido a pagar o devi-dendo como está estabelecido na Carta de Lei de 17 de Outubro, e Decreto de 2 de Novembro de 1840. — Á Administração examinou se na eslreitesa do tempo podia substituir outro Contracto que fosse menos oneroso que este; mas ella não teve a vaidade de convencer-se que por outro qualquer arbítrio poderia obter dinheiro para pagar no dia primeiro de Julho em Londres; e então a Administração entendeu que todos os inconvenientes deviam ceder na presença desta consideração, porque a maior das vantagens, que o Paiz podia hoje ganhar

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neste negocio, era a conversão, e que ella não se podia ultimar sem este Projecto; entendeu também que, quaesqucr que fossem os inconvenientes que resultassem da adopção desta medida , todos eram menores do que os mui graves que infallivelmente deveriam provir de se não occorrer ao pagamento pactuado no curto prazo em que é forçoso que elle se verifique. — Esta é propriamente a posição da Administração nesta questão, e também a do Corpo Legislativo.

Sr. Presidente, eu não estou de accôrdo com a idéa que acabou de apresentar o illiiitre Senador, o Sr. Raivoso, quando disse que não lhe importava saber quem foi a causa deste Contracto vir tão tarde, pelo que deviam resultar desvantagens ao Paiz: não é assim; o Corpo Legislativo devo decidir esta questão pelo lado vantajoso para o Paiz, e repellir qualquer desvantagem que possa resultar da sua declinação. E' assim que eu considero a posição do Corpo Legislativo neste negocio.

O Sr. Cordeiro Peyo lendo impugnado o Projecto, entre outras muitas razões por entender que elle e' diametralmente opposto a effectuar-se a operação, antes de pros^guir peço licença ao nobre Senador para lhe ler nun Officio que hoje mesmo recebi de Londres: = Illm.° e Exm.° Sr. = Cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.a a nota dos valores recebidos para a conversão na presente semana ; sendo em Pariz um resto de £ 19:750—10" íiié ao dia 9 em que se encerrou ali esia operação; e £207:839-—IO1 em Londres onde, depois dos annuncios d'Agencia de 25 do passado , se continua a mostrar uma progressão crescente, que segundo todas as probabilidades e apparencias angmenlará consideravel-mcnte á medida que se aproximar o termo do vencimento do 1.° dividendo do novo Fundo, etc.

Ora Sr. Presidente convirá que nós vamos resfriar esta confiança com que se pretende activar a conversão, fazendo saber aos bond holders (pelo Paquete que deve partir na Se-gundo-feira) que o Corpo Legislativo rejeitou este Contracto, c vai substituir-lhe outro, cujos resultados se não podem ainda prever? Se por ventura o nobre Senador tem a comicção de que a sua Substituição ha de produzir o effeito de se pagar o dividendo no primeiro de Julho, S. Ex.a previnio o caso; mas eu estou persuadido do contrario.—Ora Sr. Presidente, eu somente desejo chamar a attençào do nobre Senador a respeito da responsabilidade que sobre elle pesará, se por ventura o Senado houvesse de admitlir a sua Substituição , fazendo corn que os Credores- Inglezes empregassem todos os meios ao seu alcance para obrigar o Governo a pagar o dividendo na sua totalidade.

Quando, Sr. Presidente, a idéa desta ope-r.içâo foi trosida ao Corpo Legislativo, baseava-se na convicção que tinha o Ministério de. então, de que não lendo a Nação meios irnmediatos para fazer face a totalidade das despe-zás correntes, necessariamente haviam delambem faltar para os dividendos estrangeiros, que (sabe o illnstre Senador muito bem) montam a dous mil contos; a Administração pois tomou a iniciativa sobre este objecto , entendendo que, se por ventura podesse fazer uma transacção cor» os Credores estrangeiros, embora no decurso de outros annos houvesse de os indcmnisar , durante este espaço de tempo , nós empregaríamos todos os meios necessários para augmentar a nossa receita, e deminuir a despeza de um encargo com que não podia. Por consequência esta operação faz com que nós vamos pagar metade do dividendo de que se ha de eflectuar pagamento no primeiro de Julho; mas se nós agora deixarmos de paga-la a primeira prestação, que e' a garantia da nossa boa fé', nesse caso hão de queixar-se, e o Governo ha de vêr-se na necessidade de paga-la na sua totalidade; e quem será o culpado? E* quem rejeita o Conlraclo obrigando, o Governo a não poder fazer frente a esta operação.

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operações para o mesmo fim , e em resultado nada pôde conseguir; e sabe igualmente qu-e até tiactou de Conlraciar com o Banco do Lisboa a este respeito, e que o Banco se recusou a isso por u)íHs de uma vez que foi convidado para o fazer: e em tues circumstaticias o que devia fazer a Administração passada 1 Accèkar as Condições des.se Contracto único que se lhe o Mereceu.

Sr. Presidente, quando eu recebi a Pasta com que Sua Mageslade me honrou , entendi que era obrigação rainha , satisfazer a tudo aquillo que me era imposto no desempenho das funcções do meu Cargo; não sendo possível oceor-rer a esta despeza por outro modo, ncctilei o Contracto, (sipoiados).

Nada roais direi sobre este objecto, por que apenas quiz referir os factos que mencionei para conhecimento do Senado : provei pela correspondência que recebi hoje, e que acabei de ièr, que a conversão vai em auguicnto, é que os capitães oíferecidós para efla, já chegam ao letço da total importância, c, se os possuidores sê convencerem de que o Governo Portu-guez" Cumpre com os seus deveres , a conversão (eslou eu persuadido) ha de levar-ee ao complemento; o que não accontecerá certamente ae se reprovar o Projecto. — Concluio que, pelo que acabei de dizer, fica provado quê a Administração de que faço parle, não podia fazer outra cousa senão o que fez: respondi também ás accusaçpes não merecidas que se fizeram á Administração passada, mostrando que se elía acceilou este Contracto, é por que lhe não foi presente outro melhor, e que mais vantagens ofierecesse á Fazenda Publica.

Consultada a Camará, resolveu que admittia to Côvo.

O Sá. CORDEIRO FEYO:—Sr. Presidente, eu não fiz censuras a ninguém, e logo comecei por dizer que as não fazia nem á passada , nem n presente Administração: nern eu sou pessoa de quem se supponho. ser capuz de fazer censuras, quando para isso não tenha molivos fortes, (Apoiados,')

Agora, pelo que respeita á

A respeito da questão preliminar , digo unicamente que a Proposta do illuslre Sfiiador o Sr. Visconde de Porío Côvo é inadmissível.

O SR. MINISTRO DA FAZENDA :—Co-mo explicação lenho que responder alguma cousa , e peço se me disculpe se no que vou dizer sahir fora da ordem.

Disse o illuslre Senador , o Sr. Cordeiro Fctyo, que estabelecendo a Lei douc meios de pagamento, seguir-se-hia, que quando se não pagasse o dividendo no dia aprazado, os Co«-pons seriam admittidos nas Alfândegas: mas eu peço a S; Ex.n licença para lhe observar, que o Artigo diz mais alguma cousa, q~ue é o seguinte: (Leu). Ora isto foi o que o Governo fez, e aqui eslá o annuncio pelo qual fez constar na Praça de Londres o seguinte: (Leu). E por aqui se vê que o Governo com este annuncio foi evitar que os Coupons viessem ás Alfândegas; e adoptando-se a ides do illu*lre Sena-

DIÁRIO DA CAMARÁ

dor , deva-«e uma falta de boa fé da porte do Governo, o que não era possível; e atlenda 3. Ex.* a que ó Governo não queria (içar no primeiro de Julho privado dos rendimentos da Alfândega.—O illustre Senador e bastante il-luslrndo sobre estas matérias, e por issu eu peço a S. E x.* veja allentamente , se i«so é pos-sivel fazer-se. — Eu creio , Sr. Presidente, que o não pagamento dessa soinma no primeiro de Julho, accarrelâíia sobre a Nação Porlugueza muitíssimos inconvenientes , e daria lambem motivo para suspeitasse que não seriam de futuro sã 11 feitas asoulras promessas de pugameri-lo que se fizessem. (/Jpuiados.) Eia-aqui as rã* ide» que tive pura dar estas explicações sobre um facto que é interessante sabcr-se tal qual ellè aconteceu.

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO:

— Eu queria responder ao iilustre Senador que me precedeu a foliar, mas o Sr. Ministro da Fa/enda acaba de o fazer tão bem, ocom tanta erudição que me despensa de dizer mais nada.

Disse o nobre Senador, que a mínlm proposição sobre a questão prévia era madermssivul ; permilta-me pois que sobre este ponto lhe re&-poitda , e lhe diga que nnda hn mais admissível.— O nobro Senador foliou também da boa, ou má fé do Governo, o tractando do Coniru-cto em questão, chamou-lbe immoral: e eu digo que o Governo e a Nação Fortugueza, não poderia praticar uma immoralidade maior, do que era a de deixar de pagar os dividendos nos prazos que promelleu; e por isso sustento, que qualquer proposição que se fizer em sentido con-tiario, e que tenda a demorar o pagamenlodos dividendos na epocba marcada, será completa itnmoralidade.

Tenho dito quanto por ora entendo ser necessário para rebater tnes asserções.

O Sk. L. J. RIBEIlíO: —Eu hei devotar contra a Proposta do meu illustre amigo c Col-lega , o Sr. Visconde de Porto Côvo , o que muito sinto; mas hei devotar contra porque el Ia tende a cnartar a liberdade da discussão,, e a privar os Senadores de poderem propor outra qualquer medida que não seja a que está no Projt-clo. Não me parecendo isso pois muito curiul; voto contra porque não pos=o conson-lir em que o Sentido passe por este desor, que realmente me parece que o e.

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO:

— Sr. Presidente, uma \ez que eu vejo divergência sobre a minha Proposta (a qual tendia unicamente a fazer basear a discussão s6 e simplesmente sobre o Projecto vindo da outra Camará) e ouço avançar que ella tolhe a liberdade da discussão nesta Casa , peço por isso licença ú Camnra pura retirar a minha Propôs Ia, e desejarei muito ouvir as razões que se dão para sustentar a Substituição , a qual julgo não pôde ser admiltida.

sinnuindu a Camará a que a Proposta foise retirada, proseguiu a discussão sobre a mate-ria , lendo a palavra.

O Su. L. J. RIBEIRO:—Sr. Presidente, eu forei toda a deligeocia por me restringir ao assumpto que está em discussão , e divagarei o menos que me for possível» posto que muito tivesse a dizer nesta occasiâo.

Quem conhece de perlo a honra e probidade do nobre Senador, author da Substituição como «u tendo a fortuna de conhecer por certo accieditará que, apr esenlando»a, S. Ex.a não teve intenções menos licitas: esta justiça lhe faço eu, c creio que também lhe fará todo o Senado. (Apoiado»geraes.) — Quando o Projecto de Lei que está cm discussão , com o Contra cto a que dle se refere, foi discutido na Com-missâo de Fazenda, o illustre Senador manifestou grande antipalhia conlra elle ; e aCom-missão partilhou, nesta parle, a mesma opinião. O illustre Senador considerou o Contracto oneroso para o Thesouro; porem a Com-misião não descubrindo esse defeito , viu qvie elle atacava a moral publiba , em quanto concedia o prompto pagamento de certos Títulos, ao mesmo tempo que deixava em completo aba-dono os credores que possuíssem outros Títulos de idêntica natureza, pertencentes ámeimaepo-éha.—S. Ex.* disse mais que receiava compro-melter a sua consciência approvando este Projecto: porém a Com missão entendeu que com-promelleria o credito publico, e o decoro Nacional se o Projecto fosse rejeitado.

Eis-aqui a única divergência que houve entre a maioria da Çommisíâo, e o nobre Author da Substituição, e outro illustre Senador que foi de igual opinião. ' PasáareUagora a demonstrar, do modo que

me for possível, que a Substituição do Senador e não só inexequivei, mns prejudicial á boa ordeoi do serviço publico: c para uso não posso deixar de me ir referindo a a)» guns' dos Artigos da mesma Substituição, por •que é impossível analyrar um Projecto qual* quer sem recorrer ao seu contexto.

O Artigo 1.° da Substituição dizque ot dom terços do rendimento das Alfândegas Grande de Lisboa , das Sete Catas , e do Porto, e do Contracto do Tabaco, entrarão mensalmente na Junta do Credito Publico, ele. Isto importa o mesmo que dizer que o Thesouro não tem credito algum , que não é capaz de a d minis* irar, e arrecadar com fidelidade os rendimentos do Ealado, e que se vai valer de outra Repartição, em que se suppoem que ha mais ca» pacidade para lhe servir -de curador. Deixo á consideração do Senado os inconvenientes que poderiam seguir-se da adopção de simtlhanles princípios consignados em um Artigo de Lei. Além deste gravíssimo inconveniente, sanccio-navn-se iiregularidade de commetter á Junta do Credito Publico funcções alhêas da sua missão especial, contra o

O Artigo 2." da Substituição impõem aos Thesoureiros das Alfândegas o responderem pelo dettino dos ditos rendimentos por sitas pessoas e bens, e até lhes commina a pena de fieis , nem isso se praticou em tempo algum.

Dia o Artigo 3.° que o Governo sacará sobre a Junta do Credito Publico á ordem da Agencia Financial de Londres por meios de Leiras, as quantias necessárias para o pagamento do meio dividendo, ele.—Também estou persuadido que se laes Leiras se sacassem ninguém em Londres as quereria descontar, pois que, por muito accredilacla que esteja a Junta do Credito Publico , como de facto está, não julgo que ella sejn, tão conhecida fora de Portugal para os Negociantes fjstrangeiros se facilitarem afazer transações corrente» sobre as suas Letras: — Mas ainda mesmo que fosse possível sacavem-se as Letras, serem acceius, e negociadas com vantagem, a Substituição era inefficaz para o principal fim desle Projecto de Lei, porque, segundo aquelle melhodo, ne-nhuns fundos se poderiam apresentar dentro do praso improrogavel que e&lá marcado pelo GQ-verno para occorrer ás despesas que se requerem. (Apoiados).

Os Arligoa 6." e 7.° da Substituição parecem-me impróprios e deslocados do objecto que se tracta : impõem elles ao Governo a obrigação de pagar um tnei em cada trinta dias a to~ das as Ciasses do Estado em dinheiro ou em. Notas promissórias que a Junta do Credito Publico s.erú obrigada a descontar por lodo o preço, etç. — Ou eu estou inle'iramenle illudido, ou não podia apregoar-se o descrédito do Governo por uma maneira mais clara e solemne! Já. por duas vezes o Corpo Legislativo, e o Governo promelleram que se pagaria um m e z em cada trinta dias a todas os Classes que recebem do Estado; circumslancias (que não tracto agora de avaliar) tem feito com que laes promessas não tenham tido cumprimento ; e outras circunstancias poderiam ainda occor* rer para que de futuro não fossem lambem cumpridas estas novas promessas; e eu não quero concorrer cora o meu voto para a farça (perdoc-se-rne a expressão) de promelter mais uma terceira vez pagamentos que eu não sei se o Governo poderá realizar, quando vejo qu« a Substituição em vez de nugmentar, lhe propõem uma diminuição dos rendimentos acluaejs com a perda que o Governo teria descontando as Notas promissórias.— Já se vê que esta disposição da Substituição não tem relação alguma com o objecto principal, e que produziria o cffeito contrario que o nobre Senador teve cm vista.

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dividendos da divida estrangeira, vencidos no tem es t ré que vai decoriendo, no 1.° de Julho do corrente anno, —ou não ae querem pagar. — Se se querem pagar, é de absoluta necessidade approvar o Projeclo de Lei que está" em difrcuisâo; c ae se não querem pagar, wiluo T«jeite-se o Projeclo ; mas quem o fizer deve lembrar-se que pôde expor o Pau a coiwequen-cias desagradáveis, sendo a menor a de ninguém uccreditar em promessas do Governo Porluguez.

Sr. Presidente, nesta questão não «ou eu da opinião daquelles Srs. que dizem que não lhe importam as consequências: Eu lenho a 'mli-ma convicção de ter feito alguns serviços ao meu Paiz, mas quando lhos não lenha feito transcendentes, também não tenho concorrido directa nem indirectamente para 05 males que o tem reduzido ao presente estado de apuro; e u prova eslá em que eu, como Representanle dw ^rfçào, mn lenho opposlo consldnternente a todas as operações mixtas, c outras chamadas de credito , que pela maior parte 4em aug-mvnlado o nosso descrédito como os factos tem demonstrado : enlrulanlo, fazem-me muito peso as consequências que poderão resultar a Por-lugaJ se a tempo não for cumprida a obrigação que o Proji;clo tracta de solver. (slpoia-dtis).

Por Iodas as razoes que acabo de expender entendo que a Substituição de medo algum poderá ser adoptada, porque e inexequível, e pertufbadoia da ordem em que está a Administração da Fazenda do Eslado.

A minha opinião é que o Projeclo vindo da Camará dos Deputados deve ser approvado neste Senado. (Apoiados).

O SR. CONDE DE LINHARES: —Sr. Presidente, levanto-me com o fim de apoiar o Parecer da Coió missão. Estou convencido da necessidade quo ha de se approvar o Projeclo de Lei a que elle se refere , e que contém a Proposlu do Governo, que nada roais é, na mmhu opinião, do que uma simples operação do credito.

Eu laxUiuo certamente com a Comiuissão a necussidadf em que o Governo se viu de talvez annuir u condicçòes duras, e decerto onerosas, nào por immoraes, mas sim por inicmpeslivas, porque vãodislrahir do receita ordinária do anno corrente a so/nma de 140 conlos que deveriam ber applicados adespeza ordmaiia do mes-ino: com tudo, circumslancias imperiosas exigem muitas vezes sacrifícios, e eslu e'certamente uma daquellas em que se devem fazer para manter o credito e a honra do Estado. JVlas, se me e licito «Mianhar alguma cousa , nesta transacção, decerto, nus nossas circuinstan-cJas acluaes não serão eítçs sacrifícios, mas sim os indivíduos que vejo nomeados, como contraclando com o Governo; por quanto outro nome differenle esperara eu encontrar, e qual poderia elle ser senão o do Banco de Lisboa; poia este estabelecimento é unicamente instituído para facilitar ao Governo taes transacções, e de certo não com estes sacrifícios; elle é estabelecido essencialmente para facilitar ao Governo as suas operações de credito, e a falta deste Banco auxiliador é uma das feridas vilães que soffre o- Paiz.

O Banco de Lisboa, digamo-lo affoitumen-t£, não preenche os fins da sua instituição para com o Estado. Este Banco emittindo nolas de circulação, recebidas como moeda, tanto pelo publico, como peias Estações fiscaes do Estado, é ittàtiluido essencialmente, corno todos sabern, para dois fins; um, para facilitar ao Conamercio fundos o preços razoáveis de que possa necessitar para accellerar o movimento commercial , e obviar as delongas que as transacções mais morosas trazem com sigo, e isto sobre garantias de Leiras seguras, e outros penhorqs roalisaveis a curió praso: outro, para subminislrar ao Eslado opportunainente as suas rendas correntes, e por tanto realisaveis, igualmente a curto praso sobre fundos não menos existentes, mas que não são sempre disponíveis quando necessários, posto que o sejam a curtos prasos, e por tanto que se podem considerar em perfeita igualdade, coto as seguran-Ças que o Commercio pôde offerecer. E' pois Ofttlas occasiões em que o credito do Banco , segundo o espirito da sua instituição, deve facilitar ao Governo , por meio de operaçò-s de credilo, o fa^er as suas despezas extraordinárias, sem grandes sacrifícios, e mo as suas ordinárias, aubminisirando os fundos necessa-r,ÍQ$, sabre as rendas promptamenle realigdvos da Elttado, e de que com tudo o Governo nà<_ p='p' que='que' pôde='pôde' sempre='sempre' em='em' mão='mão' lançar='lançar' tio='tio' momento='momento'>

DOS SENADORES.

as necessita. Por conseguinte, será sempre mo-livo de reparo que, traclaiido-se aqui de uma operação de credito, operação que n ao tem outro objecto mais do que pôr á disposição do Governo fundos que sâopromplamenle reali&a-veis, visto que o são em sete mezes consecutivos , sobre as rendas as mais seguras do Estado , não aeja o Banco de Lisboa q

Quando, em 1762, o Marquez de Tombai orgânisou as nossas finanças estabelecendo o Erário de Lisboa, apresentaram-se-lhe Ires grandes causas da desordem financeira nessa epo-chá, e que traclou desde logo de remediar: a paineira, foi a má e inexacta arrecadação da renda publica, espalhada em diversos cofres, e por tanto mal fiscalisada ; a segunda, uma grande despeza improductiva e desnecessária, em que entrava muito de desperdício e de prodigalidade; a terceira, a falta de urn estabelecimento por cuja intervenção o Estado podesse operar tom credito, e desta sorte supprir as nrcessid-ides imtnediatao , com fundos ainda não realisaveis, operuçòus ti que vulgarmente se chamam operações de credito. O Marquezde Pombal, fone du confiança do seu Soberano, promplamenlc remediou os dois primeiros males, e como consequência deste primeiro remédio pôde, por meio de uma sabia economia, accumular fundos de reserva no Erário, com que accred U ando-o pôde realuar quantas operações de credito necessitou. E posto que no seu tempo nào existisse um Banco isolado, com tudo como huvia regularidade de pagamentos clle conseguiu transformar facilmente Q Erário em Binco Nacional, infelizmente depois do reinado do Senhor D. José os homens menos peritos nus cousas de nuanças, tornaram a ter influencia, e cedo tiveram a habilidade de fazer de-íipparecer estes fundos de reserva que (-•xisliam no Erário, e com eiles morreu o credito que mãos inhabeis não sabiam manejar. — No principio de 1800 existiam as mesmas trcs causas de desordem financeira quando en-lão coube a outro homem de Estado restabelecer c aperfeiçoar a boa ordem antiga nas cousas de Fazenda Publica ; os meios de que se serviu, inutatis mutandis, isto é, applicando os melhoramentos que a progressada gciencia linha introduzido, foram os mesmos pois a doença era a mesma ; cuidou-se primeiro que tudo na boa arrecadação da renda publica, e em fazer a fiscahsaçào mais exacta , mus menos f e l u que seu primeiro pndeci-s∨, não pôde ler bastante influencia pura minorar os dispcrdicios, augmentados pela presença ou de uma guerra mui dirigida, ou por uma paz comprada por »acrificio» iiumensos, ou já por um habito inveterado de se prodigalisarem as rendas publicas em despezus excessivas e improductivas. Tu l vez a esta causa se possam altribuir o não se ter obtido Jie»tu epocha outros resultados que se poderiam ler esperado. IV!as, apeznr destes contratempos, lornou-se a accredilar o Eraiio, poderá m fazer-se immensas operações de credito, e pôde entào fazer-se face a despezas, que se podem quasi dizer fabulosas, allendendoaos nossos meios disponíveis. — Estas operações de credito, é que hoje necessitámos restabelecer aobie bases igualmente favoráveis, o meio mais natural de o fazer, e por meio do Banco de Lisboa , que uccredite o Governo facilitando-Ilie com sacrifícios moderados o recebimento das suas rendus, anlicipando-ns quando necessário, anlicipações que entram perfeitamente na itature/o do Banco, que não são o Contracto de empréstimos a longo praso, e que se li-untam ao adiantamento de rendas que se rea-hsam a curto praso.

E* pois fundado nestes principies que só neste Contracto me admiro da não intervenção do Banco de Lisboa corno congenial com a sua iriiiiluição.— Em consequência voto pelo Parecer du Com missão, isto é, voto paru que esta operação de credito tenha logar, ainda que se faça com sacrifício tal, qual é o de pagar uma desp"za anterior com a renda corrente do anuo de?tinada naturalmente á despeza ordinária deste atino: nisto vejo um mal me no r ao (|ue resultaria1 de não se cumprir o promettido

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em menoscabo do Credito Publico ; acto não itnmoraí, porque pagar o que se deve, ainda, que em segtmda mão, nunca pôde s-er talado dessa increpnçâo. ,

O Sá. CORDEIRO FEYO: — Sr. Presi-i dente , pedi a palavra paru lembrar ao nobre Senador, o Sr. Conde de Linhares, que o Ban* co não foi instituído para auxiliar o (inverno, o seu fim não é esse; ne-m elle pôde fazer contracto algum com o Governo, sem ser atilho» risado primeiro pela sua Assembléa Geral: (Apoiados.) O seu fim é simplesmente o da um Banco Commercial ; para auxiliar oCom« mercio, pura descontar as Letras dos Nego-. dantes , e lambem ás do Governo. — E* concedido ao Banco o emittir Notas para facilitar suas transacções; porqup seriu imommodo mui* to grande, e ftlé quasi impossível que o Banco fizes.se em metal tantas operações diárias e de tal magnitude.— Em quanto u auxiliar o Governo, o Banco o lern continuamente falo, e talvez maiâ do quê devesse: (Apoiados) , e se o Banco não quiz entrar nesltt operação, coino declarou o Sr. Ministro da Fazenda , foi porque a Direcção entendeu j que o Governo nào estava authoiisado para liie dar n> garantias necessárias, pura poder proceder de uma ma» neira conforme ao seu Regulamento.

Ago'a direi alguma cousa sobVe a minha Substituição.

Du o Sr. Conde de Linhares, que não acha no Contracto inimoralidade ; pois o Sr. Conde não acha immoialidade em deixar de tsè pagar aos verdadeiros Credores, e ir pagar áquella que o não e, e que vui comprar aos credores do Estado, ás pobres Viuvas, aos Reformados ele. ele. os seus titulos por 16 e ííO por cento, para o Governo lhos pagar por 100. E não é isto grande, e muito grande unmora-lidade ?! — Eu não digo que o Contracto c oneroso para o Estado, senão pelo pagamento que se obriga n fazer de 140 contos de uma divida, que nào paga aos credores originários, porque de facto o Governo se paga 660 conlos, recebe oujro tanto em dinheiro e títulos í o q?ue eu digo é que o Contracto c imminenl^mente im-moral, e que os Credores Inglezes, vendo isto, hão de desconfiar do Qoverna Portugucz ; Q que de certo não ha de concorrer para que el-les venham i\ conversão, se não houver outras razões que a isso os movam.

Segundo a Lei da conversão, o Governo tom dous modos de pagar os dividendos ; ou em effeclivo em Londres, ou adiniltindo os Cou-pont> nas Alfândegas. Não pretendo que no presente semestre se adopte o segundo iiiodo dê pagamento , pelo contrario, é meu volo qu« se apromplem os fundos necessários para elTeiiuar em Londres este pagamento, e que paru alli se remetiam Letras, que possam ser nogocudas nuquello praça.

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menie com o Governo; porque quando se contracta com o Governo, sempre é necessário urna campanha para ultimar qualquer transacção pela forma conlractada. Eu digo-o de todo o meu coração, e affirmo com toda a segurança , que esta medida concorreria muito para augmenlar o credilo do Governo.

Ha na minha Substituição um Artigo que pareceu ao Sr. Luiz José Ribeiro deslocado ; e é aqurlle que determina a execução da Lei, que manda pagar um mez em cada Irinta dias a todas us Ciastes do Estado; a razão é por que estabelecido que fosse, que Iodas as rendas entrassem na Junta do Credito Publico , e que o Governo sacasse logo Letras sobre esta Junta, para fazer os pagamentos dos dividendos em Londres, é claro que haveria um desfalque nas rendas publicas paia as despezas ordinários de perto de 600 contos de réis, como vai a haver; enião o que eu queria era que ao mesmo tempo o Governo ficasse aulhor>sado para supprir este déficit por meio fácil , decenle, e por um juro rasoavel; e é o que se conseguia uma vez que fosse adoptada a minha Substituição, por que neste caso o Governo em cada mez poderia supprir o seu déficit, succando Letras sobre a Junta do Credilo Publico, que seriam descontáveis no mercado, e cujos prasos deviam ser em proporção ta) que não pozesse a Junta em risco de não as poder pagar, na epocha doseu vencimento, e se alguma vez succedessso que os rendimentos presumíveis fossem menos que os que se tivessem calculado, então, e só neste caso, é que eu queria que a Junta do Credito Publico podesse descontar Nolas promissórias, ufim d'pagar as Leiras queeslivessem acceilas; porque eu queria fazer accredilar ao Publico que as Letras da Junta do Credito Publico eram tão pagáveis como as do Negociante mais ac-creditado, e que cffeclivamente assim o fossem,

No 2.° Artigo decreta-se o responsabilidade pessoal aos Thesonreiios das Alfândegas, e em gtral a Iodos os Empregados e Aulhoridades, que concorrerem para não seeffectuar a entrada dos rendimentos do Eslado nos cofres da Junta, por que só desta manvira o Publico acere-diturú que os rendimentos do Estudo hão de estar nos dilos cofres , para pagamento das Letras du Junta; o que é indispensável para que estas Leiras tenham no mercado lodo o credito : e a não se decretar a mencionada responsabilidade, é sempre de rcceiar que uma simples Portaria faça desviar aquelles fundos da sua applicação . ... (r?W7/tor.)

Eu não me refiro a alguma Administração em particular, fallo em geral, c do que muitas vezes lem succedido : u em quanto aos Membros da aclual Administração sou obrigado a declarar, que confio muito nas suas luzes, e até confessarei que de alguns, que melhor conheço, eu confio mais do que de mim próprio; esles são os meus senlimentos que publico com aquella boa fé que me é própria, (/ty>oía-

C?OÍ.)

Perdi o fio do que queria dizer...., era a respeito dos Thesoureiros, Sr. Presidente, eu affirmo que se se decretar esta responsabilidade, os Thesoureiros e Recebedores hão de entrar por força com estes rendimentos nos Cofres da Junta e todos os Capitalistas, que descontam Letras não lerão n menor duvida de que aquelles rendimentos hão de alli entrar, e que as Leiras da Junta hão de ser pagas nos seus vencimenlos. Desla maneira o Governo livrava-se da dependência da Companhia Confiança o que alguém lem lamentado por mais de uma vez, e das mãos dos agiotas, e vivia sobre »i.

Eu não queria que o Governo deixasse de pagar os dividendos estrangeiros no J.° de Julho, roíno já disse, mas no caso que se nuo podesse eííectuar o dito pagamento nodiadesi-

DIÁRIO DA CAMARÁ

gnado, desejava que os Credores Inglezes conhecessem que se tinham tomado todas as providencias para que cfleclivamente se l hei pagasse, mas por meio licito, e estou persuadido que se a Substituição passasse, e constasse que quundo as Leiras sacadas para o pagamento dos dividendos se apresentavam em Londres já porte dos Fundos respectivos estavam nos Cofres do Junta, e a sua totalidade alli estaria antes da épocha do vencimento das ditas Letras, estou persuadido que em Londres havia de haver quem quizesse negocia-las mesmo por sua conla havendo uma Commissão dei cré-derc. — Vê-se pois que eu não queria que deixassem de se pagar, os dividendos em Londres, não era este o meu fim ; e quando fallei nos Coupons admissíveis nas Alfândegas era para mostrar que não havia obrigação reslricta de pagar naquelle dia, e que havia outro meio Je se fazer aquelle pagamento.

Tenho etnitlido as razões em que se fundam os Artigos da minha Substitirção, e por isso não cançarei mais a Camará.

O SR. CONDE Dtí LINHARES: — Sr. Presidente, a um principio, oppòe-se um facto particular que o não destroe; questionei que em principio o Banco devera ST constituído para facilitar fundos ao commeicio com pequeno juro, e mediante seguranças a curto prazo, e que devera n mesma facilidade ao Governo, por se achar em idênticas circurnstancias com o comuiercio quando negociava as rendas correntes e igualmente reaiisnveis a curtos prazos. Se o Banco de Lisboa não tem esta clausula no seu p.ivilegio, acho esta falta uuia lacuna essencial, u então não posso deixar de chamar a at-tenção de S. Ex.a o Sr. Ministro da Fazenda sobre um ponto tào importante.—E" impossível que o Governo deixe de ler um Banco que facilite as suas operações de erudito, e «ma vez que o d« Lisboa tem a grande prerogaliva de emittir Notas circulantes, e recebidas nas Estações fis-caes, e publicas, é forçoso que elle se preste a este género de transacções.

Na historia financeira do nosso Poiz, achamos qne todas as vezes que se buscou estabelecer o credito, e r^gularísar os pagamentos da despeza publica se recorreu a e»le m^io ; não foi differpniemenle que o Marquez de Pombal na epocha já cilndu de 1763 proveu es grandes necessidades publicas d'énlào , accumulando capitães, por meio de urnu severa economia, e com elles acreditando «s transacções do Kru-rio, que então Ihesuppriu u instituição do Banco, e posto que não emitiiu Notas circulantes, fez com credilo girar diversos papeis de credito e Apólices do Estado. — Entre 1000 e 1803 simillinnte proceder se seguio, quanto os árduas circumslancins o permeltiram ; restabelecido pore'm o credito, lembrou crear uni Banco Nacional porá o qual mesmo se principiou uma sirtiscripção, de que se realisaram até 200 contos de réis, e este como um auxiliar poderoso no mesmo credito, mas infelizmente intrigas políticas foram pntào assas eflica/es para para-lysar este beneficio publico. Este .Banco veio a estabelecer-se subsequentemente pelo Governo Portuguez no Rio de Janeiro, aonde prosperou, nle que a mulevolencia inconsiderada o compromeUcu. Comtudo tanto os seus e (fé i tos se acieditaram na opinião publica, que no Rio de Janeiro renascei) de suas cizas ; e entre nós as Cortes de 1R°20 o estabeleceram subsequentemente como existe hoje. — Logo este Banco auxiliador tem sido reconhecido entre nós como necessário á hoa regularisaçuo das nossas finanças. Oxalá porem que fiel á sua missão auxilie o commerrio, e o Governo distinguindo operações de credito, de empréstimos, em que o Banco nunca se

Quanto ao querer-se concluir que favoreço a agiotagem por sustentar, que a transacção de L40 contos não é immoral, sendo de qualquer maneira que se considere o simples pagamento do devido , mas sim intempestiva pelos rasões que já apontei. Muito se enganam aquelles que me podem presUr tnes ide'as , pois ninguém mais convencido eslá do que eu, que esta agiotagem e a funesta lepra que nos devora, e a que e necessário proniplamcnte remediar. Mas

o remédio contra as consequências desta agiotagem devem buscar-se só no restabelecimento do credito, e em operações que com clle se possam executar. E para restabelecer o credito e' necessário não perder de vista as Ires causas que sempre com justiça se apontaram, nasepo-chas de 1762 e 1800, como causando principalmente 03 nossos embaraços financeiros, isto é, má arrecadação de rendas publicas, de*per-dicios e prodigalidades improductivas nas des-pezas do Estado , e dimculdade de operações de credito , como consequência das duas primeiras.

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO: — Sr. Presidente, o nobre Senador que acabou de fallar, tem feito uma ocre censura ao Banco de Lisboa, dizendo que elle de nada valia: isto é fora da ordem, porque a questão e' sobre um Contracto de empréstimo, e não sobre a administração do Banco de Lisboa; em duas palavras, o nobre Senador trouxe para exemplo da.boa administração da Fazenda e finanças de Portugal, o grande homem Marquez de Pombal; c eu estou persuadido que, se o grande hornern Marquez de Pombal hoje existisse, governasse Portugal, e administrasse a Fazenda Publica com as Leis existentes havia de lhe acontecer o mesmo que acontece nos actuaes Ministros da Fazenda. (/ípoiados.) Sr. Presidente, nesse tempo a despeza era menor e a receita maior, e de mais a mais administra va-se com o grande recurso do ouro du Brasil.— Referio-se também o nobre Senador á epocha que decorreu desde o Marquez de Pombal até 1796 e nessa, disse elle, que tinha havido algum descuido na administração das fin-nças, mas que desde a sobredita data de 1796 até 1801 se activou a cobrança, que houve muitos meios, e que se estabeleceu oulra vez o credilo. Mas eu direi ao nobre Conde, já que elle recorreu á memória desses tempos, que é d'ahi que vêem os grandes encargos que pesam uin-da hoje sobre Portugal, (Apoiados.) e e per-ciso que S. lix.' recorde, e saiba o que todos conhecem: foi era 1797, que secreou o Papel-moeda que ainda hoje nos prejudica, e pcza sobre nós; (Apoiados.) foi em 1797 que se creou o empréstimo de doze milhões; e foi em 18U1 que se creou outro empréstimo lambem de doze milhões de cruzados; empréstimos que ainda hoje existem, convertidos nus Inscrições de 4 por cento. Por tanto, não foram epocha» de grandes fortunas, pelo menos relativamente a finanças.

Agora, voltando a responder ao que-S. Ex.* disse do Banco de Lisboa, c perciso que lhe diga que elle não tomou o nome de Banco de Lisboa por ser Banco da Nação, ronio S. Ex.* o considera.. . (O Sr. Conde de Linhares: — Tem papeis públicos.) Se chama papeis publi-cos ás Notas do Banco, esses papeis, ou essas Nolas todos as podem emittir, e as emUtem; o único previlegio que se lhe deu foi de que as do Banco seriam recebidas em todas a» Estações Publicas do Estado: o B.

co.

O principio que estabeleceu o nobre Conde, de que o Bunco linha obrigação pela sua Lei de auxiliar o Governo, não e exacto, elle compõe-se de urna associação de particulares , e o seu único fun é combinar os seus interesse» com os do Publico e do Governo, mas em lermot hábeis. Portanto fique-se entendendo que o Banco de Lisboa não só desconta Leiras do commercio como lhe convém, mas lambem desconta as do Governo, com a differença que as Letras deste desconta-as até ao prazo de um an-no, quando as dos particulares não poiiem exceder a três mezes de prazo, e parece-me que todos conhecem , e ninguém pôde duvidar da independência duquelle Estabelecimento, e da sua utilidade. — Portanto não ha motivo para se faxcr a menor censura á administração do Banco de Lisboa : oxalá que elle continue como ale agora a ser útil ao Governo e ao Publico.

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O SR. CORDEIRO FEYO: — São duas palavras só o que quero dizer. Sobre « censura feita ao Banco de Lisboa pela emissão de Notas de cobre, devo declarar á Camará que e' expresso na Lei do< Banco que elle para facilitar as suas operações emiltirá Notas pagas em metal ; e que se alguma espécie metálica ha cm que seja indispensável uquellu emissão, é na espécie de cobre, e por isso os mesmos particulares o praiicanj : vô-se pois que a censura referida á infundada.

O SR. CONDE DE LINHARES: — Le-'vanto-rne para rectificar um facto relativo ao papel-moeda, e e, que a gloria desta medida pertence ao Marque? de Ponte de Lima, então Presi.lente do Erário, c aos seus Conselheiro». Se ao Conde de Linhares (então D. Rodrigo de Souza Coulinho) cabe alguma parte na historia deste flagello, foi a de sempre se pronunciar contra sioiilhantc medida, e de ter sido um dos maiores embaraços em que se viu, quando regeu posteriormente as finanças, e que maiores embaraços lhe causou lendo incessantemente trabalhado para oanniquilar, o que em parte conseguiu pois bastante queimou.-— Quanto aos empréstimos que então se contra-hiraun , elles foram forçados pelas circitmstan-cias, e e inegável que muitas vezos são necessários, e até podem ser vantajosos. Ora a presença de uma guerra com Hcspunha, a compra fatal da neutralidade com a França , e finalmente uma excessiva dcspeza domestica, que não coube na influencia deste Ministro n mediar , os tornaram necessários. Eu corn tudo espero em breve poder rectificar as i d tia s do il-lustre Senador, publicando documentos interessantes sobre esta epocha, e que justificarão a inexactidão destas ac

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO: — Eu queria a palavra para dar uma explicação, o que poderei fazer desde já. — Eu não me referi a pessoa alguma, (Apoiados) nem teria essa falta de delicadeza ; a Camará ouviu perfeitamente que eu só me referi a facto», e ás datas: por tanto não ha razão alguma para que o nobre Senador se ressinta nem scquei-xe. (Apoiados.)

Julgando-se a matéria suficientemente discu-

DOS SENADORES.

tida (por não haver quem mata pedisse a pala-vra) , o Sr. Presidente Interino pôz a votos o Projecto na tua generalidade , e ficou approva-do.

O» dois drtigos, de que n mesmo Projecto se compunha, foram approvados tem discussão: deste modo se julgou prejudicada a Substitui' cão do Sr. Cordeiro Feyo.

O Sr. Pereira de Magalhães, por parte da Com missão de Administração apresentou o seguinte

Parecer.

Senhores: —A Comrnissão d*Administração Publica examinou o Projecto de Lei, que pela Camará dos Deputados tbi remetlido ao Senado, authorisando a Camará Municipal de Braga a prover pelos seus próprios rendimentos ás despczas do estabelecimento e conservação da Bibliofhera Publica pertencente ao Lyceu da-quella Cidade; e concedendo-lhe o edifício do exlinclo Con\ento da Congregação do Oratório pura a mesma Bibliolheca e Lyceu ; e considerando a Commissão, que o estabelecimento desta Bibliotlteca estú decretado desde 17 de Novembro de 1836,N e que é de urgente nece— sidncle que se leve u effeito quanto antes para evitar a ruína e extravio demais de 25 mil volume* de Livros pertencentes ús extincias Ordens Religiosas, os quaes, lendo sido destinados para aquella Btbliolheca, estuo como abandonados, intende que a Camará Municipal de Braga fuz um serviço louvável, offerecendo-se como se oíTerece a fazer á sua custa as despe-zás necessárias para o promplo estabelecimento e conservação da Bibliolheca Publica, aonde se colloquem aquelles Livros em proveito do Estado e dos habitantes do Município; e que por tanto SP lhe deve conceder não só a aulho-risnção que pede, mós também o mencionado edifício por ser o rnais adequado pela sua posição, e mais cinMirnslancias para a tollocação da Bibliotheca Publica e do Lyceu Nacional, também decretado desde 17 de Novembro de 1836, approvando-se sem alteração alguma o Projecto de Lei, vindo da outra Camará.

Sala da Comissão em 19 de Junho de 1841. — fiarão de Renduffe. — Venuncio Pinto do Rego f feio Trigueiro*. —. ConJe de Linhares. —- F. Pereira de Magalhães.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer).

Artigo 1." Fica authorisada a Camará Municipal da Cidade de Braga paru prover pelos

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rendimentos Municipaes ás despezas do material e pessoal, que forem indispensáveis pdru o immediato estabelecimento e conservação da Bibliotheca Publica, pertencente ao Lyceu Nacional.

Ari. $.° O exlincto Convento dos Congregados do Oratório, que existe na dita Cid;i l", é destinado para a collocaçâo da mesma Bi-bliotheca, e Lyceu.

Art. 3.* Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palácio das Cortes em vinte e oito de iVÍ ,io iie mil oitocentos quarenta e um. — José Per* reira Pestana* Vice-Pr"sidenle. —Jo«e Mur-cellino de Sá Farpas^ D-'puiado Secretario.— Luiz Vicente d' dffonstca, Deputado Secretario.

M andou-te imprimir.

O SR. LOPiiS ROCHA: — Eaqueceu-me de dizer no principio da Sessão que o Sr. Vel-It-z Caldeira continuava impedido, e por isso não vinha hoje á Camará.

O Sá. PRESIDENTE INTERINO: —A Ordem do dia para Segunda-feira (2L do corrente) é a discussão do Parecer da Commi-são de Poderes sobre a escusa do Sr. Senador por Goa; depois a de outro ácêrra do Projecto de Lei, da outra Cambra, s»bre as embarcações que trouxerem a seu bofdo alguns volumes contando livros, machindS etc.; e (havf-ndo tempo) se passará ao outro Proje* t« da rnesiua Camará sobre conceder-a» uma indemnisação a Bernardo Raggio.

O SR. MINISTRO DA GUERRA:—'IV-nho-ine expontnncamen»enlo ne-,t.i Camará: rogo por tanto a V. Kx.a qn«irt» co«-vidar a (Jommisaão de Loginlnção a apresi'iii_t: o seu Parecer relativamente a esle negoc a.

O SR. LOPES ROCHA: —A Co.nmissào reuniu-se irnmcdutaoiente que recebeu a Pr, -posta do Sr. Conde de Linhar s sobie es e objecto ; teve já uma conferencia , e leria apre e «-lado hoje o seu Parecer se a moléstia do Sr. Vellez Caldeira a nào impossibilitasse disso.

OSa. MINISTRO DA GUKRRX:— Não duvidei do zelo da illuslre Cmninhsão, mas, tendo a honra de pertencer a esta Camará, desejava poder usar do meu direito, sem que isso podesse suscitar a menor duvida.

O Sá. PRESIDENTE INTERINO: — Está fechada a Sessào.

Eram quarto horas menos um quarto.

N.° 55.

ò t 21

Junljo

(Presidência do Sr. Machado, l." Secretario.)

Sendo quasi duas horas da tatde, foi aberta eala Sessão; e se vetificou a prcsença de #8 Senadores, a saber: os Srs. M;-llo e Carvalho, Lopes Rocha, Barões de Almeidinha, de Argamassa, de Renduffe, e de Villar Tor-pim, Gamboa e Liz , Zagallo, Bispo Eleito do Algarve, Condes de Linhares, d« Mello, de Penafiel, e de Villa Real, Ornellns, Arou-ca, Medeiros, Duque da Terceiro, Peroiia de Magalhães, Carretii, Abreu Castello Branco, Cordeiro Feyo , Crespo , Pimentel Freire , Ta vê i rã, L. J. Ribeiro, Vellez Caldeira, Castro Pereira, Leitão , Macedo , Portugal e Casfro, Raivoso, Serpa Machado, Marquezo-s de Fronteira, c de Loulé, P. J. Marhado, Trigueiros, e Viscondes de Porto Côvo, e do Sobral.

Leu-sc a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada.

Mencionou-se um Oflk-io da Presidência da Camará dos Deputados, que acompanhava urna Mensagem da mesma Camará incluindo um Projecto de Lei sobre poderem entrar no Cor pó do Estado Maior osBuchareis Formados em'Ma-thematica que alcançarem em suas informações, pelo menos, a qualificação de bons em Li t te-ralura; costumes e prudência, e tiverem a patente de Tenente. — Foi remetíido á Com mis são de Guerra.

OSa. BARÃO DE ARGAMAÇA: —Man-do para a Mesa uma representação de um Of-ficial General refoimado, que «e queixa de o ter sido injustamente na promoção de 5 de Setembro de 1837, e de que se lhe não remediou ainda essa injustiça com a Lei de 27 de Janeiro ultimo, que com esse fundamento fora feita.

Peço que seja mandada á Com missão de Guerra.

O SR. VISCONDE DEPORTO COVO: — Sr. Presidente, já em uma das Sessões passadas, pedi a palavra para me oppor a que as representações de particulares aqui apresentadas fossem directamente mandadas ás Co m missões Gcraes da Casa, e a Camará conveio em que a de que então se traclava fosse ré meti i da á Commissão de Petições : agora nào vejo lambem motivo algum plausível para se alterar um Artigo do Regimento, que é expresso, e menos os usos da Camará ; e por isso me parece que a representação enviada á Mesa deve ir á Corn* rrissâo de Petições e não á de Guerra, (slpoia-dou.")

(>SR. PRESIDENTE INTERINO; —Eu ia fazer a proposta em conformidade do que linha pedido o Sr. Senador que apresentou a representação, mas não tenho duvida em consultar n Camará sobre oque propõe o Sr. Visconde.

Resolveu-se que a representação fosse rernetli' da á Commissão de Petições.

Pas-undo-se á Ordem do dia, entrou em discussão o Pwrecer da Commissão de Pode.resso-bre a escusa do Sr. Francisco de dssix Fernandes, Senador eleito pelo Circula de Goa. (P. pag. 193, cnl. l.m)

E teve a palavra.

O SR. LEITÃO:—Como a Commissâo é de parecer que se orneie ao Governo para mandar proceder a nova eleição, e eu tenho ouvido dizer que ha dous Senadores Substitutos eleitos , o que me parece constar lambem de uma representação que se leu na Sessão passada, pediria que o Sr. ReJíilor, ou algum dos Membros da Commissão informe sobre o que ha de

1841.

facto neste negocio, porque o Parecer doCom-misaão não falia senão no Senador proprietário que pediu a sua escusa, e não falia ern Substitutos; e como consta que os ha, julgo necessário, que a Camará seja informada do que ha de facto a este respeito, para á vista da informação podermos fazer o nosso juizo sobre a questão.

O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES: — Sr. Presidente, publicada a Constituição de 1838 procedeu-se ás eleições geraes na fornia do que elladeterminava e n respectiva Lei , para a Camará que sedevia reunir em 1839; porém estas Cortes foram reunidas extraordinariamente em 1838. Então verificaram-se as eleições de todos os Círculos do Continente, e n ao as de G ou, porque não tinham chegado ainda asadas, as quaes só chegaram no fim de 18b9. Nop-i-meiro escrutínio «ahiram eleitos dous Senadores , e um Substituto; e verificadas que foram estas eleições os Proprietários foram proclamados Senadores; e a respeito dos Substituto» não se tornou resolução ulginna , porque er; designado o Barão do Cazal, Francisco António de Campos, oque dava cabimento a urnu grande q

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