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DIARIO DO GOVERNO.

o Serviço; são tres mezes dados para se apromptar uma recruta, mas todos os Militares sabem que muito maior é o espaço de tempo que muitas levam a apromptar-se; e assim creio que tenho mostrado a necessidade de haver um maior numero de força. O Governo tambem teve em vista que haviam Tractados com as Nações Estrangeiras, que nos podiam obrigar a apromptar maior força do que a indispensavel para o Serviço ordinario do Paiz, e a isso só se póde attender, creando-a; e para reduzir despezas, tendo-a licenciada; e tanto é assim, que as Camaras na Resposta ao Discurso do Throno, lembraram que se tractasse de cumprir os Tractados: mas quem quer os fins quer os meios, e além disto é preciso não perder de vista, que o numero dos doentes que em um estado muito sanitario, se póde calcular em um decimo, algumas vezes chega a um sexto, etc. Mas suppondo, que nada disto se tomava em consideração, e que só olhamos o caso isoladamente, e só o Serviço ordinario; e que ahi nos ficam 15 mil praças de pret, temos mais de 2 mil j que devem ser substituidos 17 mil e tantos, com os 6 mil que devem ír pára a Hespanha 23 a 24 mil talvez um sexto de doentes, nesta força, dezertores movimento de prêsos 1:000 homens e algum licenciamento o que é indispensavel, porque n'um Exercito ha sempre homens a quem é indispensavel tractar de objecto de seu interesse: já se vê que o Governo desse tempo não exorbitou, propondo para formar os Corpos 27:622 praças de pret.

Diz-se que não podemos ter Recrutamento por falta de Lei: eu não o approvo, e tanto assim que tinha trabalhado para apresentar uma nova; mas independente disso o Governo tinha ao seu alcance o meio fazer o Recrutamento, é que lhe faltava era o dinheiro, e tanto o Governo de que eu fiz parte, como qualquer outro, tem obrigação de executar a Lei; e o que marca ella? Diz que todo aquelle recruta sorteado que se não apresentar, seja considerado dezertor. O que falta são meios pecuniarios: ha 16 ou 17 mil homens, ou muito mais que são dezertores; porque foram sorteados todos na fórma da Lei, todos os mancebos entre 18 e 24 annos que não eram incluidos nas excepções, não compareceu ao 1.º turno de 8:700, de certo o Paiz tem gente dessa idade para 2.º turno 3.° e mais, e nestes termos ha outra Lei que manda que sejam presos porque são dezertores, e tanto assim que o Governo Executivo se viu já na necessidade de fazer um indulto para os que estão nas referidas circunstancias. Pelo que respeita á gente tenho demonstrado que ella sobeja; faltam os meios, isto é o dinheiro: tambem não está o Paiz em tal estado, que não sé possa lançar mão dos homens criminosos, por falta de fôrça o Governo tem a fôrça necessaria, e se não a pôz em pratica, repito, que foi só porque não tinha meios pecuniarios.

Nestes termos, Sr. Presidente, tractando do primeiro Artigo, creio que tenho apresentado idéas sufficientes para mostrar, que o Governo desse tempo fez o que devia. Quanto ao 2.º Artigo isto é, a propôr 27:622 homens, o Governo attendeu ao estado em que se acha o Paiz, porque a todo o momento póde ser preciso apparecer repentinamente uma fôrça extraordinaria, assim como aconteceu ha poucos dias no Além-Téjo. Quando o estado do Paiz fôr normal, estou persuadido, que ainda que seja menor o numero do que aquelle que actualmente está em serviço, ha de faze-lo bom, sendo só Tropa de 1.ª Linha, porque é sempre avaliada maior fôrça, a de um Corpo, quando este tem melhor disciplina, do que d'outro de igual numero mas menos disciplinado; que por isso apresenta sempre menos gente, e mais irregularidades. Em consequencia digo a respeito da 1.ª parte do Artigo, que deve ser approvada a força para o Serviço, estando o Paiz no estado normal; em quanto ao 2.° ponto delle, espero para logo fallar, e fazer-lhe alguma emenda. Não percamos de vista que todos os dias se apresentam reclamações por falta de Segurança Publica; isto é um facto, assim como o é que eu quando estava no Ministerio todos os dias via, que era necessario dar fôrça, que eu não tinha á minha disposição, e que V. Ex.ª mesmo, Sr. Presidente, quando o Ministro da Justiças, muitas vezes me reclamou, e que era necessario para manter a ordem; e é certo que sem fôrça não ha meios, e sem meios não ha fôrça.

O Sr. Bergara: — Eu levanto-me para fazer uma observação sobre a asserção que avançou o Sr. Conde de Bomfim, a respeito da força exigida pelo Governo para o serviço no estado normal do Paiz, e mais necessitava que estivesse presente o Sr. Ministro da Guerra, para me dar alguns esclarecimentos, porém se S. Ex.ª quizesse ter a bondade de supprir a falta do Sr. Ministro, eu progrediria.

O Sr. Conde de Bomfim: — Com muito gosto, eu darei todos os esclarecimentos.

O Sr. Bergara: — Uma vez que tem a benignidade de me responder eu direi o que desejaria perguntar ao Sr. Ministro da Guerra, que era quem me deveria informar hoje; e vem a ser como era possivel fazer o serviço com 15:080 homens mesmo no estado normal do Paiz? Parece-me isto impossivel uma vez que se dissolvam os Batalhões Provisorios, como se deprehende do Orçamento visto que a verba de 138:978$400 rs. que elles fazem annualmente de despeza não vem alli consignada: conheço que o nosso estado não é normal; mas tambem conheço que ainda que o fôsse a força votada no Artigo 1.° não é sufficiente para o serviço, e que naquella hypothesis (da dissolução) ainda nos falta muita gente, o que não é difficil de demonstrar, attendendo a que actualmente se acham era armas mais de 20$000 homens entre tropa de Linha e Provisorios (O Orador fez o calculo dos praças promptas para serviço, mostrando, as differentes causas e motivos, que impediam o Soldado, — doentes, movimento de presos, impedidos, etc,; e mostrou em resultado, que dos 15.080 homens, restavam promptos cinco mil e tantos de Infantaria — Continuou):

Eu desejaria que o Sr. Conde de Bomfim, visto que tem a bondade de me querer responder, me dissesse se o Governo pertendendo levar a effeito a dissolução dos Batalhões Provisorios (o que me parece razoavel, pois que até não são consignados na Constituição) se tem em vista apresentar algum Projecto de Lei no qual se dê: uma organisação á Guarda Nacional, da qual se tire o proveito que se tirava das antigas Milicias, que faziam optimo serviço, porque tinham uma tal ou qual disciplina, pela qual clamam os Cidadãos probos da Guarda Nacional, porque é este o meio, das armas que lhes são confiadas serem respeitadas; e a Nação, aproveitando o serviço dos Cidadãos Soldados, escusar para o estado normal uma força maior do que aquella exigida pelo Governo, sem o que eu não posso conceber como se possa fazer o serviço das Guarnições de Lisboa, Porto, Elvas, e mais Praças com pouco mais de 5:000 praças de Infanteria como já demonstrei serem as que vota o Parecer da Commissão. Tenho divagado alguma cousa, mas eu volto á questão reduzindo-a ás seguintes perguntas: — Uma vez que se leve a effeito a dissolução indicada, qual o meio que o Governo tem para substituir esta força? Será acaso pelos Soldados licenciados? Estes esclarecimentos é que eu desejava que o Sr. Conde de Bomfim me desse, uma vez que tem a delicadeza de me querer responder para eu poder depois progredir na questão.

Sr. Presidente, é pratica estabelecida em todos os Paizes Constitucionaes o fixar-se primeiro a força, e depois é que se votam os meios para a sua sustentação: em Portugal se fez o mesmo outr'ora. Quando o Sr. D. João 4.º em 1641 reuniu Côrtes, e estas fixaram 20:000 homens de Infantaria, e 4;000 de Cavalaria, depois é que se promulgou pela primeira vez a Lei da Decima, que se orçou em dois milhões de cruzados, despeza provavel para a manutenção daquella força: o mesmo se fez em 1643 nas Côrte de Lisboa que se votaram 16:000 Infantes, e 4:000 Cavallos, e que depois se addicionou ao tributo da Decima, os do Real de Agua, Caixas de Assucar, etc. Sinto muito apartar-me neste principio do meu Nobre Amigo o Sr. Zagallo, mas eu assento que a primeira cousa que temos a fazer é estabelecer a força que nos dê garantias de ordem, segurança, e estabilidade. Restabelecer a força moral ás Authoridades só se consegue com o apoio da força fysica, e em quanto não chegarmos a este estado nenhuma duvida terei como contribuinte de votar mais força, e pagar maiores impostos. Concluo, Sr. Presidente, desejando que alguem me prove que com cinco mil e tantos homens de Infanteria se póde fazer o serviço em Portugal, ainda mesmo no estado normal do Paiz.

O Sr. Conde do Bomfim: — A Proposta dos 15:000 homens tinha sido feita já na Camara Constituinte pelo Sr. Visconde de Sá, e vendo o Governo que a falta de recursos tinha augmentado todos os dias, ainda que se inclinava muito a que ella só podia ser sufficiente no estado normal do Paiz, e com auxilios, porque realmente eu não posso, deixar de confessar que me inclino muito ás idéas que acaba de expender o nobre Secretario; julgou-se que não devia apresentar-se agora maior força para o serviço ordinario, por outras considerações de que fallarei.

Eu já disse que nós não estamos no estado normal, e que havia uma Lei que mandava crear Guardas de Segurança Publica; essas não chegaram a crear-se por falta de meios, mas entendeu o Congresso Constituinte que essa Guarda de Segurança Publica, paga com muito maiores vencimentos do que o Exercito, deveria fazer grandes serviços, e então se isto se verificasse, devia suppôr-se que o Exercito, não seria obrigado á continuos destacamentos, e outros serviços de policia do Paiz.

Além de que, Sr. Presidente, eu tinha formado tenção de apresentar alguma medida sobre este objecto e o teria feito se continuasse a fazer parte da Administração; porque entendo que a maior despeza que se faz com o Exercito, só se poderia evitar se houvesse uma Guarda Nacional sujeita a Regulamentos Militares como o eram as antigas Milicias, como lembrou o Sr. Bergara. Se pois esta fosse assim organisada, junta com a Guarda de Segurança, a força de linha, seria então talvez sufficiente para se fazer o serviço; mas não sendo assim não é possivel fazer-se o serviço muito menos se houverem repetido ataques: de guerrilhas, ou outras oscillações politicas que póde soffrer o Paiz. Eu estou porém persuadido (e creio que os meus Collegas o estarão tambem), que se se der qualquer dos casos extraordinarios referidos;, as Côrtes não terão duvida em dar ao Governo os meios que elle pedir, e de que carecer para acudir a esse caso. Mas, se o Governo se vir nessas circumstancias extraordinarias, não póde chamar maior numero do que aquelle que lhe estiver votado para o serviço effectivo, para não ser elle mesmo quem vá atacar á Constituição, - se porém o fizer, e se depois mostrar que obrigado pelas circunstancias, é que levou a força a um maior numero, é de esperar que elle será então relevado. Mas para isto é preciso que as Côrtes tenham fixado que haja essa força, embora esteja licenciada, pois que é Artigo Constitucional fixar uma força. Parece-me por conseguinte que á vista do que tenho dito, se achará satisfeito o Sr. Secretario; porque elle reconhecerá que a Administração desse tempo contava não só com esses 15:000 homens, mas tambem com as Guardas de Segurança Publica, e uma força licenciada sufficiente para acudir aos casos fortuitos, e para servir de nucleo a todo o Portuguez, que quando veja ameaçada a independencia da Patria por qualquer invasão estrangeira, corra á sua defensa como sempre o tem feito, para evitar que ella perigue.

O Sr. Conde das Antas: — Pelo que se tem passado na Camara dos Srs. Deputados e do muito que se tem geralmente dito sobre esta questão, sabemos que ha em serviço 20:000 homens; mas que, apesar de haver esta força, as cousas não estão na melhor ordem: não ha segurança, e as Authoridades não teem apoio. Eu fui Commandante das Forças do Norte, e Commandante que andei sempre em continuadas viagens; e posso por isso asseverar á Camara que o estado do paiz é tal, que nunca encontrava Authoridade alguma que me não pedisse auxilio de força; e eu chamo o testemunho dos Srs. Senadores que aqui se acham presentes, e que são das Provincias, para attestarem se é possivel andar por ellas uma legoa que seja, sem auxilio de força. (Apoiados.) Este estado de cousas obrigava, por certo, a um augmento maior da força; com tudo o Governo reconhecendo a falta de meios que ha para occorrer á despeza, limitou-se a fazer a Proposta desta numero de 15.080 bayonetas, as quaes eu approvo, e conseguintemente o Artigo 1.° do Projecto.

O Sr. Bergara: — Eu entro nesta questão com a boa fé com que tenho entrado em todas as outras, e espero que a Camara me acreditará (apoiados). Mas, Sr. Presidente, ouvi dizer ao Sr. Conde do Bomfim, que o Governo quando pediu a força de 15.080 homens, foi porque contava com as Guardas de Segurança Publica: — porém eu observarei que estas estão votadas por Lei; e eu desejarei muito que a sua organisação vá avante, ainda que supponho que d'ellas se não tirará tanto e tão bom resultado, como muitas pessoas esperam. (Apoiados.) Com tudo, ellas estão decretadas, e tanto basta para que devam ser levadas a efeito, o que eu muito estimarei vêr, e o declaro ago-