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DIARIO DO GOVERNO.

va; porque não quero que se me chame retrogrado, o que eu não sou. Sr. Presidente, ainda que a tropa de linha não dê um só auxilio ás Authoridades Civis, assim mesmo estou persuadido que com as 15:080 praças de pret, não é possivel fazer-se o Serviço (Apoiados); por quanto deste numero deduzidas aquellas praças que eu já fiz vêr, que não são empregadas em guarnições, ainda ha a abater, Sargentos, Quarteis-Mestres, e Tambores, que sendo praças de pret, com tudo, fazem no serviço um desfalque; e por esta fórma restarão cinco mil e tantos homens, para as guarnições das Cidades de Lisboa, Porto, Praças d'Armas, etc.; os quaes a meu vêr não é o numero bastante, e de que se necessita para fazer o Serviço: - estabelecidas porém que sejam as Guardas de Segurança, e reorganisada a Guarda Nacional, eu voto pelo Artigo primeiro. (Apoiados)

O Sr. Zagallo: — Parece-me que depois de eu ter principiado o meu discurso, dizendo que a Commissão de Guerra estava convencido de que a força de 15:080 praças de pret não era sufficiente para satisfazer ás necessidades do serviço, a questão devia ter acabado, não sendo precisos detalhes (a que eu não quiz descer) para o provar. O ponto principal, Sr. Presidente, reduz-se a decidir se esta Camara deve votar mais do que as 15:080 praças de pret, que o Governo pediu. O Governo disse: = são precisas 15:080 praças de pret para o serviço ordinario (que se entende pelo serviço effectivo); = porém, o Sr. Conde do Bonfim diz agora que não é sufficiente este numero, porque actualmente estão em serviço 20:000 homens! Mas eu perguntarei porque pediu 15:080, se os 20:000, que presentemente se acham em serviço, não são sufficientes para dar força ás authoridades? Se o Governo pedisse mais, a Commissão de Guerra seria, por certo de opinião que se lhe desse, caso não fosse excessiva; mas a questão actual é se as Côrtes devem dar ao Governo mais do que aquillo que elle pede? Eu assento que não; porque nós, como zeladores da Fazenda Publica, só somos competentes para diminuir, não para augmentar. Além de que, Sr. Presidente, o Governo, se precisava mais força, devia pedi-la, assim como apresentar aqui um detalhe circumstanciado, que mostrasse a sua necessidade; esse mesmo detalhe que acabou de lêr o Sr. Bergara, e do qual a Commissão não teve conhecimento officialmente, e que o Sr. Conde do Bomfim devia ter mandado para aqui; mas isto é o que se não fez. (Apoiados.)

Diz-se: = contava-se com as guardas de segurança, que estavam decretadas; = porém eu perguntarei: se ellas não estão hoje decretadas, como a estavam quando se pediram as 15:080 praças de pret? Certamente. E se então se contou com ellas, hoje com ellas se deve tambem contar. Não entrarei porém na questão, se essas guardas de segurança preencherão o desejado fim, o que não é para agora; e se essa questão aqui se ventilar alguma vez, eu direi então o que sinto a tal respeito. Por conseguinte, Sr. Presidente, se por um lado estou convencido de que essa força não é sufficiente, por outro lado estou tambem convencido de que as Côrtes não devem votar mais força do que aquella pedida pelo Governo. Agora, e para esclarecer o illustre Secretario, direi que S. Ex.ª está equivocado: eu não disse que o dinheiro se devia arranjar primeiro que a força; disse que a Lei de finanças devia andar parelhas com uma boa Lei de recrutamento, sem a qual não se poderá ter força. (Apoiados)

(Acabava de entrar o Sr. Presidente do Conselho de Ministros).

O Sr. Conde de Villa Real: — Eu pouco direi, Sr. Presidente, sobre este negocio, além do que disseram os illustres Senadores que sobre elle fallaram; mas interessado como todos nós, em sustentar as nossas Liberdades, e a Constituição, desejo ardentemente que haja de melhorar a segurança interna do Paiz, e que possamos impôr respeito aos nossos inimigos externos. Para este fim necessitamos de um Exercito, que eu considero ser o principal baluarte da nossa Liberdade, como o foi da nossa independencia. (Apoiados.) Eu concordo com o illustre Secretario, em que na guerra Peninsular fizeram as Milicias Muito bons serviços; mas é porque tinham subordinação e boa disciplina. Tambem ultimamente prestaram muito bons serviços os Corpos Provisorios, que se criaram no Porto e em Lisboa em circumstancias extraordinarias. Entendo porém, Sr. Presidente, que no estado normal um Exercito bem disciplinado, e bem pago é quem dá as melhores garantias de segurança, e de estabilidade (Apoiados.) Se o Exercito que nós temos não é sufficiente, deviamos procurar augmenta-lo. Não julgo que sómente com os 15:080 homens effectivos que se pedem, se possa satisfazer ao serviço em todo o Reino, nas circumstancias do nosso Paiz; por isso julgo eu, que teria sido mais conveniente tomar em consideração as despezas das differentes Repartições do Estado, para se cortarem quanto fôsse possivel, algumas em que isso se podesse fazer, para applicar o producto dessa economia, ao augmento da força Militar, se fôr precisa. Parece-me por tanto, que teria sido melhor tractar esta questão na discussão do Orçamento, e não assim isoladamente; por quanto á vista do Orçamento é que se poderiam calcular os nossos meios e regular a sua distribuição, segundo a importancia das despezas, e vêr se se podia augmentar a nossa força Militar.

Deste modo é que poderemos fixar o nosso estado normal, que deve ser a base sobre a qual melhor podessemos tomar as providencias necessarias, quando se dê um caso extraordinario. Existe hoje uma razão, Sr. Presidente, para que se devesse procurar augmentar, a força Militar, e é, a declaração que fizemos na Resposta do Discurso do Throno, que exprimimos o desejo de coadjuvarmos a Causa da Rainha de Hespanha. Ninguem dirá por certo, que com 15:080 homens, nós fiquemos em estado de fazer o serviço do nosso Paiz, e prestar um auxilio á Hespanha; na actualidade o que dissemos naquella Reposta, foi unicamente a expressão do nosso sentimentalismo, e mais nada. Concluo por tanto, Sr. Presidente, dizendo que considere que o Exercito bem disciplinado, e bem pago, é que nos dará as principaes garantias de ordem, e de tranquilidade, assim como elle tem sempre contribuido para a gloria do Paiz, como o fez na guerra Peninsular, e na ultima contra a Usurpação. (Apoiados geraes.) Debaixo destes principios voto pelo primeiro Artigo do Projecto, para que o Governe esteja habilitado a sustentar aquella força.

O Sr. Conde do Bomfim: - Entre algumas observações produzidas pelo illustre Senador, o Sr. Zagallo, sobre os principios que eu emitti para satisfazer as exigencias do illustre Secretario vejo que S. Ex.ª perguntou qual a razão porque o Governo tinha proposto só 15:080 praças de pret para o estado normal. Responderei, Sr. Presidente, que me parece que pelo que eu disse, S. Ex.ª devia estar satisfeito: eu referi-me á Lei de segurança publica, e dei que o motivo por que o Governo fez a Proposta das 15:080 praças de pret, foi por coherencia com a maneira por que encarava aquella Lei, quero dizer, porque entendia que ella devia ser levada a effeito, visto que era uma Lei, embora ella me não agradasse. (Apoiado.} Disse eu mais, que era intenção minha propôr uma organisação da Guarda Nacional, ou Milicia de segunda Linha, por meio da qual de algum modo se substituissem as Milicias, por quanto as Tropas de Linha divididas em destacamentos; nocivos sempre á economia, fiscalisação, e disciplina, pesam extremamente sobre os povos por onde transitam, e cançam o Soldado, e oneram extraordinariamente o Thesouro, sendo preciso dar-lhes etape, e transportes, o que só se póde evitar havendo nos differentes pontos Tropas que façam esses serviços, poupando-se aquellas despezas. — O Orçamento era feito debaixo deste ponto de vista; alli não apparecem despezas extraordinarias que muito sobrecarregam o Estado, quaes são essas etapes, e transportes necessarios hoje em quasi todas as Divisões do Exercito. Então o que é certo, é que o estado normal, relativamente a este em que nos achamos, tem uma grande differença, porque ha actualmente 20 mil homens em armas, e desses, como eu já disse, só da Tropa de Linha hão de sahir do Serviço mais de dois mil, isto para se não faltar á Lei, e para se não ser injusto, e mesmo cruel. Sr. Presidente, horrorisa vêr esses individuos, a quem o patriotismo levou a sacrificar-se aos interesses geraes, alistando-se nos Batalhões, chamados hoje Provisorios, no principio da lucta contra o Usurpador, e tendo a expressa promessa de sahirem das fileiras no fim da guerra, horrorisa, repito, vêr-se o Governo obrigado a conserva-los no Serviço. Sendo pois indispensavel que esses homens sirvam, em quanto não chegarmos ao estado normal, eis mais um motivo da desproporção da força total, isto é, da que devia pertencer aos quadros a respeito da que o Governo pedia para o serviço ordinario. As recrutas levam muito tempo a apromptar, e em quanto

ellas se instruem precisa-se de um excedento de forças que o Governo não poderá ter senão indo directamente contra a Constituição, uma vez que não tenha sido votada pelas Côrtes.

Por estas razões, entendo eu, que se não póde inferir da Proposta do Governo, de que tive a honra de fazer parte, que a sua intenção fosse ter maior numero do forças effectivas do que 15:080 homens; ou que elle fosse tão inconsequente como se pertende figurar. O seu systema prendia em duas idéas, uma dellas já reduzida a Lei, quaes as Guardas de Segurança Publica; embora eu entenda que ellas não produzirão as vantagens que se esperam, porque, Corpos separados, cuja disciplina e economia se não póde fiscalisar, é difficil que sirvam convenientemente; embora esses Corpos façam mais despesa que talvez o duplo de igual força de Linha; mas não farão talvez tanto serviço como igual numero de tropa de linha porque sendo esta mais regular, a sua despeza tambem ha de ser mais pequena, independentemente da menor somma de seus vencimentos; todavia as Guardas de Segurança estavam decretadas por Lei, e o Governo devia tractar de a cumprir; não o tendo já feito pela desgraça do Paiz, vista a falta de recursos, que fez que a alguma cousa foi forçoso faltar. Repito pois que quando se discutir o Orçamento, quando ahi se desenvolverem as bases dos diversos ramos de serviço, é que se deve deliberar o que mais convirá a cada um delles. Mas o Governo contava tambem dar aos Batalhões Provisorios, ou á Guarda Nacional uma organisação mais propria para substituir as forças de Linha particularmente evitando os continuados Destacamentos para o serviço de policia: deste modo é evidente que o Governo contava com mais força para o serviço ordinario, e que não ha contradicção no seu procedimento.

O Sr. Zagallo: - Creio que a questão está bastantemente elucidada, e se reduz a approvar o Artigo tal qual, sem ser preciso entrar em maior detalhe, de que me quiz desviar na discussão, para não consumir tempo á Camara.

Disse o Sr. Conde do Bomfim, que tinha propostas a fazer, e que contava com as guardas de Segurança, por isso tinha pedido tão pouca força. Mas eu creio, Sr. Presidente, que o Governo actual não está inhibido de fazer o mesmo: as guardas estão desertadas, e podem levar-se a effeito; e os Projectos a que o Sr. Conde se referiu, podendo ainda ser apresentados, as Côrtes decidirão do seu requerimento. Por consequencia, a questão reduz-se a approvar o Artigo, por isso mesmo que não devemos conceder mais do que a força que foi pedida pelo Governo.

Julgando-se a materia discutida, foi o Artigo 1.º do Projecto posto á votação e ficou approvado.

Lido o 2.º, assim do mesma Projecto coma da Commissão, disse:

O Sr. Zagallo: — A Commissão, coherente com os seus principios, vendo que a força votada no Artigo não era sufficiente, como acabei de dizer, julgou que ao menos a força que se determinava para reserva, devia ficar em estado do Governo poder lançar mão della, pela certeza de que elle havia de ter precisão de a chamar ao serviço. Da maneira porque se achava redigido o Artigo 2.º vindo da Camara dos Srs. Deputados, parecia que o Governo ficava com as mãos presas para chamar ao serviço essa força licenciada, porque o devia estar constantemente: então julgou a Commissão que, redigindo este Artigo com a circumstancia particular de se poder lançar mão dessa força nos casos extraordinarios, a doutrina delle ía conforme as intenções com que tinha sido votado, e que não sendo assim explicado na Lei, talvez o Governo se achasse embaraçado quando a necessidade o levasse a chamar essa reserva ao serviço. A Commissão por isso entendeu, que elle deve ficar competentemente habilitado para esse fim; bem entendido que deverá tambem nesse caso dar conta ás Côrtes do que fizer. (Apoiados.)

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — É de evidencia que o Artigo apresentado pela Commissão, desta illustre Casa, é mais explicito; mas não poderia entender-se de outra maneira o segundo da Camara dos Srs. Deputados, nem era de esperar que ella votasse um absurdo, e absurdo seria dar uma reserva ao Exercito, mas de modo que o Governo não podesse fazer uso della em circumstancias extraordinarias. O Ministro da Guerra que existir no tempo em que essas circumstancias por ventura viessem a apparecer, devia chamar esta