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DIARIO DO GOVERNO.

são permanentes; as ultimas nomeadas eventualmente.

36.° As Commissões podem ser nomeadas de duas maneiras: primeira, por uma indicação feita pelo Presidente, que submetterá a lista dos escolhidos á approvação da Camara por meio de votação ordinaria (Artigo 71.°); segunda, por escrutinio de listas (Artigo 74.º).

§. Consultar-se-ha sempre a Camara sobre qual dos dous modos prefere.

37.° As Commissões logo depois de nomeadas se installarão, escolhendo de entre os seus Membros um Presidente, um Secretario, e um Relator: esta nomeação será participada á Camara, e consignada na Acta.

§. Quando em qualquer Commissão houver empate, o Presidente da mesma, antes de se lavrar o competente Parecer, dará parte ao Presidente da Camara, o qual nomeará de um até tres Senadores para desempatar.

38.° Á Commissão de Petições pertence examinar todas as que forem dirigidas á Camara, devendo apresentar a esta um Relatorio com o seu Parecer sobre as mesmas Petições. Este Parecer deverá concluir pela proposta de algumas, das seguintes formulas: - Remettida ao Governo: — Remettida á Mesa: - Será opportunamente tomada em consideração: - Não pertence á Camara.

§. A mesma Commissão terá, em um local aberto ao Publico, uma caixa fechada para receber as Petições e um livro da registo ou da porta, em que serão lançadas por ordem chronologica as resoluções tomadas, ou os destinos dados ás Petições recebidas.

39.° A ultima redacção das deliberações da Camara, é da competencia da Commissão que tiver proposto ou informado o negocio; em todos os outros casos fica sendo uma das attribuições da Mesa.

(Não havendo já presentes o numero legal de Senadores, suspendeu-se a discussão do Regimento.)

Sobre uma participação communicada pelo Sr. Presidente resolveu a Camara conceder a dispensa, ao Sr. Visconde de Geraz do Lima, de comparecer em Côrtes pelo tempo restante da presente Sessão da Legislatura.

O Sr. Presidente convidou os Membros das Commissões a reunir-se no dia seguinte; deu para Ordem do dia da Sessão de Quarta feira (24) a discussão especial do Projecto sobre a repressão do contrabando dos Cereaes, e havendo tempo, a continuação da do Regimento interno: fechou esta sendo quasi tres horas dá tarde.

Errata. — Na Sessão de 19 de Abril publicada no Diario N.° 95, as palavras = longas terras = (que se acham a pag. 542, no fim da 1.ª col. — discurso do Sr. Trigueiros) são erro typographico, e devem lêr-se = longes terras.