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do Senado, e por isso o seu nome entrou na Urna sujeitando-se assim a todas as consequências do sorteamento ; e uma vez reconhecido não tem, segundo a Loi, logsr o chamamento dos Substitutos.

A hypolhese do Sr. Zagallo lambi m não e exacta, nem tem similliança com o c.iso de que nos occupâipos, porque o Senador de que se tracta já eslava eleito, sabia-se o seu nome, e com os oulros foi meltido na Urna , caducando depois deste foclo todos os Substitutos.

Argumenta-se com os Juizes, Authoridad»s Ecclesiaslicas, c Bispos eleitos^, mas islo não vem nada paia o caso, e -são cousns inloira-ineiile «eliffeientcs , porque não tem nudn a instituição dos «Jui/.es , e P>isp»s , com a instituição dos Senadores que são Membros d<_:_ p='p' que='que' por='por' se='se' corpo='corpo' político='político' princípios.='princípios.' legula='legula' um='um' outros='outros'>

NingMcrn pôde negar que esle Senador Assiz Fernandes foi protluimido Senador para um nclo solcmne, tal foi o sorlpamento do Senado, e então a consequência inevitável é que, des.de eíse momento, caducaram os seus Substitutos, porque eslee são (como muito bem disse o Sr. Cordeiro Fryo) simplesmente para o caso qvie »e dor, ou de annullar-se uma eleição , ou que o Pioprielano rcnuiuie, ou que seja empregado pelo Governo; em todos os oulros casos desapp.trecem os Substitutos.

Quanto ao argumento que para c^e caso se quu dedu/ir do facto de sn mandar proceder á eleição de Senadoí ç Subotiluto sempre que neslu Camaia voga algum logar, respondo, Sr. Presidente , que o facto é esie, mus não sei se esse é o diíeito ; não sói se polo direilo se de*e mandar eleger Subbliluto quando se elege Srnador por occasiuo de vagatura: mas muude-se ou nrio, c certo que nesse caso pode aunullar-sc a eleição peàsoal do Propiielaiio , c erilão c i:c-cessario havc-r quem substilua o Senador: por consequência o argunienio não colhe.

O SR. SKKPA MACHADO: —Sr. PHS-sidenle, o Pareci r daCommissão tem lido tão bons Advogados, que équasi desnecessário ac-crescenlar quaesqucr razoei áquellas produ/i-das por diversos Senadores em defeca dolle : entretanto, como o Sr. Leitão estribou a impugnação que fez ao mesmo Parecer no § 2.° do Artigo 1$.° da Lei eleUorul , intendendo eu que por umn inducçào obvia se tira a contraria da que tirou o illu-lre Senador, por isoo prin< ipalmenle pedi a permissão para 1'allar.

Diz aquelle paragrapho que nocasn de vagatura de algum dos Membros, depois de con«-tilvidos os Corpos (.'o-legislativos, proceder-se-ha a nova cltiçáo: vejamos se neste caso se verificam todas as condições do parographo citado, usto que devemos seguir a disposição das Lei.». OsCorposCo-legislalnos tão consUluidos «•alavam qnando se disso!veiam como agora; por conseguinte o caso verifica-se nas duas hypo-ihcscs : vpjamos se houve vag.itura. A v.igjtu-rr. vciifica-sa por dois modos—por limite ou icnuucia — no caso PUI questão verificou-sc pola renuncia, e esta posterior á constituição do Corpo Legislativo; por tonto venl'icou-se tanto o conslituirem-se os Corpos, como que ha um logar vago. A quentão e se se deve entender por Membros somente os que tinham posse , ou se igualmente os que haviam sido proclamados Senadores ; mas ha a circunstancia de se ter \erificado a vagatuia , c verificado depois da constituição da Camará. Por tanto se^sla c a hypolhese, por que deriva naturalmente das circumslancias do Senador de que tracla o Parecer da Commissão, é claro que se deve mandar proceder a nova eleição, «• não chamar um Substituto cujos poderes tem já caducado. Mais se confirma ainda esta opinião comparando o paragmpho citado com o paragrapho inicial do mosino Ai ligo da Lei eleitoral: ahi se diz que haverá tantos Senadores Substitutos quantos forem os Proprieta-tios para o effcilo de se constituírem os Corpos Co'legislativus j logo a lazão poi que se chamam os Subslilulos époru o efteilo de se constituírem osCorpoa Co-lcgislalivos : mas seelles estão já consumidas, não pôde ter logar u hypolhese que se quiz figurar. Portanto esse ar-gumonlo, que pareceria convincente pela energia com que o illustre Senador o desenvolveu, creio eu que por esta boa ou má lógica fica destruído, visto que na verdadeira hypnlhcàc sobre que lemos a deliberar os Subslilulo» não são chamados, por Uso que se não iractíi da constituição de um dos Corpos Cn-legislativ que já se acha constituído, único li m para que se elegem os Substitutos.

Qvianio ú incoherencia que se notou de que

DIÁRIO DA CAMARÁ

e»la Camará tome não uma resolução conlra-ria , como se disse , mas um fundamento contrario úquelle de que já s« servira na decisão de uma questão connexa com a que se acha em discussão ; chamo para este logar as idéas expendidas pelo mesmo illuslrt* Senador em nina das Sessãos precedentes: então disse elle que uma cousa ora interpretar doutrinalmenle as Leis, e outra interpretar aulhenlicarnen-le ; que o primeiro modo de interpretação não linha etíeilo fora deste logar porque se reduzia ao caso de quo se tractava, e por tanto era admissível qualquer que elle fosse, não assim quanto á interpretação authenlica, porque essa obrigava a todos e para sempre. Por tanto , o mesmo illuslre Senador reconheceu que nas questões do regimen interno desta Cama-ru , a interpretação delia não passava de doutrinal, e que por consequência não podia obrigar os outros Corpos do Estado. E' pois evidente por esta doutrina que a decisão que se tomou podia ser contraria a outra que hoje se tome, se fosse derivada d<_ de='de' sirva='sirva' legislatura='legislatura' acho='acho' ho='ho' etifeito='etifeito' tempo='tempo' retroactividade='retroactividade' clle='clle' decisões='decisões' dar='dar' consequenlemente='consequenlemente' havemos='havemos' tag1:_='diflerentcs:_' para.='para.' um='um' tal='tal' são='são' como='como' não.='não.' actual='actual' senador='senador' qualidade='qualidade' outio='outio' este='este' ás='ás' as='as' pôde='pôde' effeito='effeito' caracter='caracter' hypotlieses='hypotlieses' que='que' foi='foi' disseque='disseque' actualmente='actualmente' muito='muito' con-iderar='con-iderar' nós='nós' senado='senado' sc='sc' se='se' por='por' essa='essa' desse='desse' para='para' era='era' principio='principio' in-coherencin.='in-coherencin.' deliberação='deliberação' outro='outro' não='não' _='_' corno='corno' á='á' a='a' e='e' é='é' tirar-lhe='tirar-lhe' supposta='supposta' poderemos='poderemos' o='o' p='p' fundamento='fundamento' contrario='contrario' considerado='considerado' dá='dá' da='da' porque='porque' agora='agora' tag0:_='camará:_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:camará' xmlns:tag1='urn:x-prefix:diflerentcs'>

Não me fica por lanlo escrúpulo algum cm dnr a meu volo a favor do Parecer da Com-rnissão , por que o acho muito sensato, ainda mesmo pondo 'de parte as considerações pes-soaes que offorece o Substituto que deveria preencher o logar do Sr. Senador por Gôn ; se eu me regulassse por affeições em relação aos homens de letras, eu devia pronunciar-mc a favor desse, cujo litteratura e conhecida ; mas desejando votar abstractamente , sem consideração algutra pessoal, e somente guiado pelas verdadeiras regras de interpretação, intendo que cumpro o meu dever apoiando a opinião da Commissão de Poderes. Nem se diga que pela vantagem de termos nesta Gamara um Representante por Goa, nós devemos saltar por uma das difficuldades que a sua admissão involve: seria para desejar que aqui estivessem os Representantes de todas as Províncias Ultramarinas, mas as vantagens que d'ahi poderiam resultar não são de certo taes ou tantas que uos levem a atropellar todas as Leis, mas só para que alguma vez, cm caso de duvida, propendamos mais paia a admissão do que para a exclusão desses Representantes. O contrario lenho que não e bom melhodo de raciocinar.

Concluo repetindo que voto pelo Parecer da

O SR. GFTNEKAL ZAGALLO:— ( Para uma explicação.) O meu illuslre amigo, o Sr. Cordeiro Fcyo, teve a bondude de me repetir a leitura da Acta» que se lavrou quando se procedeu ao sorteio para a renovação do Senado, persuadido de que eu me havia equivocado quando sobre cila fundamentei o meu argumun-to , mas creio que S. Ex.* é que se equivocou. Eu não requeri a leitura dessa Acta senão para estabelecer uma hypothesc ; e e sobre esta hypothese que firmei o meu argumento, o vem a ser — que os cinco Senadoies do Ultramar que se suppozeram excluídos (nole-se bem, que se suppostfram) não estão no mesmo caso que os Senadores do Reino então lambem excluídos, por que os Ultramarinos conlinuaru a excrrer fuucções depois de terminar u Legislatura para que foram eleitos. Esta e a hypothese do que deriva a minha opinião relativamente aoasàumplo em questão, ao que S. Ex.a não quÍ7, dar atlençãu. — Pergunto tiu : se algum desses Senadores que ficaram excluídos, ou que se suppoz que não esta vauí eleitos, o estivesse , e que depois appareciarn aqui as actas da sua eli-ição ; se elle se appreseu lasse, o Senado indubitavelinentu havia de julgar por essas actas, porque os Senadores do Ultramar continuam ainda depois de findar a Legislatura para que foram dnitos em quanto não tem succossor: supponhamos que depois de se julgar valida essa eleição, esse St-nador aproson-tava a gu.i escusa; pergunto, devia ou não chamar-se o eeu Substituto? Devia infalivelmente, aliás não havia modo de fazer representar essa Província no Senado, ficando assim a Lei illudida. — Sr. Presidente, insisle-

se tanto nos direitos dos Senadores porá gozarem de todas as garantias que lhe dá este logar, e querem recusar-se os direitos que competem aos Substitutos ?! O Substituto não será tanto Senador como o primeiro nomeado desde o momento que este morre ou recusa em tempo competente? Sem duvida, porque estão nas mesmas circumslancias, ambos lern um mandato igual, que deriva da mesma origem , com a única difforença de que o Senador tem o primeiro logar, e o Substituto uma expectativa ao mesmo, em quanto aqu^lle não toma assento na Camará: li negar ao Substituto este direito, não serú privalo das prerogativas quo a Constituição concede aos Senadores"! AccresciMido no caso presente a privação de ser representado p Circulo de Goa por mais de um anno, e o absurdo de se anriullarern os effeilos da Lei que quiz prevenir este successo ?

Eis aqui Sr. Presidente , as rasõss em que me fundei , c os motivos porque rejeito o Parecer da CommUsão.

O SR. LlílTAO: — A minha explicação é simplesmente sobre a palavra vago, e relativamente ao sentido que lhe deu o Sr. Serpa Machado.— Vago deixa de estar o logar desde que o nomeado toma posse clelle; por tanto, quando o Sr. Serpti disse que vagava pela renuncia e pela morte, é verdade que vaga quando o Membro que morre ou renuncia já tomou posse, mas se é antes, não é isso o que faz vagar o logar, porque já enião o logar eslava vngo. Esta é a accepção das palavras vago ç vagatura, e dar-lhe outra é ir de encontro ao sentido, em que sem pi e se tomaram na nossa Legislação.

Não havendo quem mais tivesse a pataora , julgou se n matéria discutida.

O SR. VELLEZ CALDEIRA: —Sr. Presidente, estii quesião é importante, porque se tracta de deixar ou não uma das Possessões Ultramarina?, talvez por muito tempo, sem representação no.Senado: peço por tanto que a votação seja nominal. (apoiados.)

OSR.GENERALZAGALLO: — Seria conveniente sepuiar as duas partes de que se compõem o Parecer da Commissão ; e como, quanto á primeira, não parece haver divergência, bastai á que se decida em votação ordinária; sobre a segunda apoio que a haja nominal.

A Camará resolveu conforme a proposta do Sr. fellez Caldeira com a modificação suggcrida pelo Sr. General Zago.Ho.

Potta- a uofos a primeira parte do Parcer, isto é—a concessão da escusa,—'foi appro» vada.

Sobre a segunda parte delle, a saber — que se mandasse proceder a nova eleição, — disseram c= approvo—

Os Srs. Baião d'Almeidinha,

de Argamassa,

de Renduffe,

Gamboa e Liz,

Bispo Eleito do Algarve,

Urnellas,

A rouca,

Medeiros ,

Duque da Terceira,

Preira de Magalhães,

Cordeno Feyo ,

Pimeniel Freire,

L. J. Ribeiro,

Macedo,

Portugal e Castro,

Serpa Machado,

Marquez de Fronleira,

Tngueiros,

Visconde de Po rio Côvo ,

do Sobial,

P. J. Machado,

Conde de MeJJo; e disseram = lejeito =

Os Srs. Mello e Carvalho,

Lopes Rocha ,

Baião de. Viliar Torpim ,

General Zagallo,

Conde de Linhares,

de Peuafiel,

General Canetti,

A. Castello Bianco,

Vellez Caldeira t

Castro Peieira,

Leitão,

General Raivozo,

Marquez de Loulé.

Ficou por tanto approvada a segunda parte do

Parecer da (Jom//ttssiío por 9,3 votos contra 13.

O Sir. PRESIDENTE DO CONSELHO

Dlí MINISTROS: —Sr. Presidente, inlen.