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O SR. CORDEIRO FEYO: — São duas palavras só o que quero dizer. Sobre « censura feita ao Banco de Lisboa pela emissão de Notas de cobre, devo declarar á Camará que e' expresso na Lei do< Banco que elle para facilitar as suas operações emiltirá Notas pagas em metal ; e que se alguma espécie metálica ha cm que seja indispensável uquellu emissão, é na espécie de cobre, e por isso os mesmos particulares o praiicanj : vô-se pois que a censura referida á infundada.

O SR. CONDE DE LINHARES: — Le-'vanto-rne para rectificar um facto relativo ao papel-moeda, e e, que a gloria desta medida pertence ao Marque? de Ponte de Lima, então Presi.lente do Erário, c aos seus Conselheiro». Se ao Conde de Linhares (então D. Rodrigo de Souza Coulinho) cabe alguma parte na historia deste flagello, foi a de sempre se pronunciar contra sioiilhantc medida, e de ter sido um dos maiores embaraços em que se viu, quando regeu posteriormente as finanças, e que maiores embaraços lhe causou lendo incessantemente trabalhado para oanniquilar, o que em parte conseguiu pois bastante queimou.-— Quanto aos empréstimos que então se contra-hiraun , elles foram forçados pelas circitmstan-cias, e e inegável que muitas vezos são necessários, e até podem ser vantajosos. Ora a presença de uma guerra com Hcspunha, a compra fatal da neutralidade com a França , e finalmente uma excessiva dcspeza domestica, que não coube na influencia deste Ministro n mediar , os tornaram necessários. Eu corn tudo espero em breve poder rectificar as i d tia s do il-lustre Senador, publicando documentos interessantes sobre esta epocha, e que justificarão a inexactidão destas ac

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO: — Eu queria a palavra para dar uma explicação, o que poderei fazer desde já. — Eu não me referi a pessoa alguma, (Apoiados) nem teria essa falta de delicadeza ; a Camará ouviu perfeitamente que eu só me referi a facto», e ás datas: por tanto não ha razão alguma para que o nobre Senador se ressinta nem scquei-xe. (Apoiados.)

Julgando-se a matéria suficientemente discu-

DOS SENADORES.

tida (por não haver quem mata pedisse a pala-vra) , o Sr. Presidente Interino pôz a votos o Projecto na tua generalidade , e ficou approva-do.

O» dois drtigos, de que n mesmo Projecto se compunha, foram approvados tem discussão: deste modo se julgou prejudicada a Substitui' cão do Sr. Cordeiro Feyo.

O Sr. Pereira de Magalhães, por parte da Com missão de Administração apresentou o seguinte

Parecer.

Senhores: —A Comrnissão d*Administração Publica examinou o Projecto de Lei, que pela Camará dos Deputados tbi remetlido ao Senado, authorisando a Camará Municipal de Braga a prover pelos seus próprios rendimentos ás despczas do estabelecimento e conservação da Bibliofhera Publica pertencente ao Lyceu da-quella Cidade; e concedendo-lhe o edifício do exlinclo Con\ento da Congregação do Oratório pura a mesma Bibliolheca e Lyceu ; e considerando a Commissão, que o estabelecimento desta Bibliotlteca estú decretado desde 17 de Novembro de 1836,N e que é de urgente nece— sidncle que se leve u effeito quanto antes para evitar a ruína e extravio demais de 25 mil volume* de Livros pertencentes ús extincias Ordens Religiosas, os quaes, lendo sido destinados para aquella Btbliolheca, estuo como abandonados, intende que a Camará Municipal de Braga fuz um serviço louvável, offerecendo-se como se oíTerece a fazer á sua custa as despe-zás necessárias para o promplo estabelecimento e conservação da Bibliolheca Publica, aonde se colloquem aquelles Livros em proveito do Estado e dos habitantes do Município; e que por tanto SP lhe deve conceder não só a aulho-risnção que pede, mós também o mencionado edifício por ser o rnais adequado pela sua posição, e mais cinMirnslancias para a tollocação da Bibliotheca Publica e do Lyceu Nacional, também decretado desde 17 de Novembro de 1836, approvando-se sem alteração alguma o Projecto de Lei, vindo da outra Camará.

Sala da Comissão em 19 de Junho de 1841. — fiarão de Renduffe. — Venuncio Pinto do Rego f feio Trigueiro*. —. ConJe de Linhares. —- F. Pereira de Magalhães.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer).

Artigo 1." Fica authorisada a Camará Municipal da Cidade de Braga paru prover pelos

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rendimentos Municipaes ás despezas do material e pessoal, que forem indispensáveis pdru o immediato estabelecimento e conservação da Bibliotheca Publica, pertencente ao Lyceu Nacional.

Ari. $.° O exlincto Convento dos Congregados do Oratório, que existe na dita Cid;i l", é destinado para a collocaçâo da mesma Bi-bliotheca, e Lyceu.

Art. 3.* Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palácio das Cortes em vinte e oito de iVÍ ,io iie mil oitocentos quarenta e um. — José Per* reira Pestana* Vice-Pr"sidenle. —Jo«e Mur-cellino de Sá Farpas^ D-'puiado Secretario.— Luiz Vicente d' dffonstca, Deputado Secretario.

M andou-te imprimir.

O SR. LOPiiS ROCHA: — Eaqueceu-me de dizer no principio da Sessão que o Sr. Vel-It-z Caldeira continuava impedido, e por isso não vinha hoje á Camará.

O Sá. PRESIDENTE INTERINO: —A Ordem do dia para Segunda-feira (2L do corrente) é a discussão do Parecer da Commi-são de Poderes sobre a escusa do Sr. Senador por Goa; depois a de outro ácêrra do Projecto de Lei, da outra Cambra, s»bre as embarcações que trouxerem a seu bofdo alguns volumes contando livros, machindS etc.; e (havf-ndo tempo) se passará ao outro Proje* t« da rnesiua Camará sobre conceder-a» uma indemnisação a Bernardo Raggio.

O SR. MINISTRO DA GUERRA:—'IV-nho-ine expontnncamen»enlo ne-,t.i Camará: rogo por tanto a V. Kx.a qn«irt» co«-vidar a (Jommisaão de Loginlnção a apresi'iii_t: o seu Parecer relativamente a esle negoc a.

O SR. LOPES ROCHA: —A Co.nmissào reuniu-se irnmcdutaoiente que recebeu a Pr, -posta do Sr. Conde de Linhar s sobie es e objecto ; teve já uma conferencia , e leria apre e «-lado hoje o seu Parecer se a moléstia do Sr. Vellez Caldeira a nào impossibilitasse disso.

OSa. MINISTRO DA GUKRRX:— Não duvidei do zelo da illuslre Cmninhsão, mas, tendo a honra de pertencer a esta Camará, desejava poder usar do meu direito, sem que isso podesse suscitar a menor duvida.

O Sá. PRESIDENTE INTERINO: — Está fechada a Sessào.

Eram quarto horas menos um quarto.

N.° 55.

ò t 21

Junljo

(Presidência do Sr. Machado, l." Secretario.)

Sendo quasi duas horas da tatde, foi aberta eala Sessão; e se vetificou a prcsença de #8 Senadores, a saber: os Srs. M;-llo e Carvalho, Lopes Rocha, Barões de Almeidinha, de Argamassa, de Renduffe, e de Villar Tor-pim, Gamboa e Liz , Zagallo, Bispo Eleito do Algarve, Condes de Linhares, d« Mello, de Penafiel, e de Villa Real, Ornellns, Arou-ca, Medeiros, Duque da Terceiro, Peroiia de Magalhães, Carretii, Abreu Castello Branco, Cordeiro Feyo , Crespo , Pimentel Freire , Ta vê i rã, L. J. Ribeiro, Vellez Caldeira, Castro Pereira, Leitão , Macedo , Portugal e Casfro, Raivoso, Serpa Machado, Marquezo-s de Fronteira, c de Loulé, P. J. Marhado, Trigueiros, e Viscondes de Porto Côvo, e do Sobral.

Leu-sc a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada.

Mencionou-se um Oflk-io da Presidência da Camará dos Deputados, que acompanhava urna Mensagem da mesma Camará incluindo um Projecto de Lei sobre poderem entrar no Cor pó do Estado Maior osBuchareis Formados em'Ma-thematica que alcançarem em suas informações, pelo menos, a qualificação de bons em Li t te-ralura; costumes e prudência, e tiverem a patente de Tenente. — Foi remetíido á Com mis são de Guerra.

OSa. BARÃO DE ARGAMAÇA: —Man-do para a Mesa uma representação de um Of-ficial General refoimado, que «e queixa de o ter sido injustamente na promoção de 5 de Setembro de 1837, e de que se lhe não remediou ainda essa injustiça com a Lei de 27 de Janeiro ultimo, que com esse fundamento fora feita.

Peço que seja mandada á Com missão de Guerra.

O SR. VISCONDE DEPORTO COVO: — Sr. Presidente, já em uma das Sessões passadas, pedi a palavra para me oppor a que as representações de particulares aqui apresentadas fossem directamente mandadas ás Co m missões Gcraes da Casa, e a Camará conveio em que a de que então se traclava fosse ré meti i da á Commissão de Petições : agora nào vejo lambem motivo algum plausível para se alterar um Artigo do Regimento, que é expresso, e menos os usos da Camará ; e por isso me parece que a representação enviada á Mesa deve ir á Corn* rrissâo de Petições e não á de Guerra, (slpoia-dou.")

(>SR. PRESIDENTE INTERINO; —Eu ia fazer a proposta em conformidade do que linha pedido o Sr. Senador que apresentou a representação, mas não tenho duvida em consultar n Camará sobre oque propõe o Sr. Visconde.

Resolveu-se que a representação fosse rernetli' da á Commissão de Petições.

Pas-undo-se á Ordem do dia, entrou em discussão o Pwrecer da Commissão de Pode.resso-bre a escusa do Sr. Francisco de dssix Fernandes, Senador eleito pelo Circula de Goa. (P. pag. 193, cnl. l.m)

E teve a palavra.

O SR. LEITÃO:—Como a Commissâo é de parecer que se orneie ao Governo para mandar proceder a nova eleição, e eu tenho ouvido dizer que ha dous Senadores Substitutos eleitos , o que me parece constar lambem de uma representação que se leu na Sessão passada, pediria que o Sr. ReJíilor, ou algum dos Membros da Commissão informe sobre o que ha de

1841.

facto neste negocio, porque o Parecer doCom-misaão não falia senão no Senador proprietário que pediu a sua escusa, e não falia ern Substitutos; e como consta que os ha, julgo necessário, que a Camará seja informada do que ha de facto a este respeito, para á vista da informação podermos fazer o nosso juizo sobre a questão.

O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES: — Sr. Presidente, publicada a Constituição de 1838 procedeu-se ás eleições geraes na fornia do que elladeterminava e n respectiva Lei , para a Camará que sedevia reunir em 1839; porém estas Cortes foram reunidas extraordinariamente em 1838. Então verificaram-se as eleições de todos os Círculos do Continente, e n ao as de G ou, porque não tinham chegado ainda asadas, as quaes só chegaram no fim de 18b9. Nop-i-meiro escrutínio «ahiram eleitos dous Senadores , e um Substituto; e verificadas que foram estas eleições os Proprietários foram proclamados Senadores; e a respeito dos Substituto» não se tornou resolução ulginna , porque er; designado o Barão do Cazal, Francisco António de Campos, oque dava cabimento a urnu grande q

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Proprietário pedir a*ua domi»s&o, dizendo que pelos motivos que atlega não-pôde vir; e nes-uis circumbtancias a CommifStto entendeu que se d«?e mandar proceder a nova eleição , porque os Substitutos, tanto aquelle que foi eleito no pritHCMo escrutínio , como >o do segundo, não podem ser chamados; porque, como já disse, foram eleito» para as Cortes He 1839 j que acabaram com a dissolução; e porque o Proprietário foi proclamado Senador, e considerado como tal no sorleamento para a renovação do Se-n-ado. Além de que Sr. Presidente, ainda trtna outra quentão se poderia suscitar, e e, re depois de constituída como está esta Catnaru , se pôde aindn chamar o Substituto? tu abstenho-me de entrar nella, por. que a sua resolução não ú agora neccssaii.j. A Commissão pois apresentou o seu Parecer somente sobre a escusa que pede o Senador Pioprielario, sendo que se officie ao Governo pmu proceder a nova eleição.

O SR. VELLEZ CALDEIRA: — Não ha Serradores de 1839, nem de 1840; lodoa elles, qtiatitos aqui tem entrado,, são Senadores que lomprem a Camará; e em quanto elles aqui existem todos técm iguaes direitos. E1 verdade que o Sr. Senador Assiz Fernandes entrou na Urna; mas o que daqui se &egue e', que elle deve vir tomar o seu assento nesta Camará, e nas suas faltai o seu Substituto; porque n Ca-mata não está constituída pura elle senão por «le acto; isto e quando clle, bem como cada urn dos Senadores vem tomar posse. Se podesse valef a raciocínio do illuslre Senador, de que depois de constituída a Camará se não podem chamar Substilutos , enlão seguir-se-ia que falecendo um Senador, nunca deveria haver eleição, de Subslilulo, e só unicamente de Proprietário ; mas Sr. Presidenle, a Constituição, e- a Lei Eleitoral reconhecem que um tasos taps, se deve não só eleger Proprietário, mas também Substitutos, quer dizer, que em quanto faltar um Senador que não tenha vindo lo-eiar assento rrestaCasa, não está a Camará para elle constituída. E' certamente c&la a in-ti-ILi-o-encia da Constituição; e de anais a mais, Sr. Presidenle, a Camará decidio outro dia, qne .paia um Senador ter oa direitos que lhe por leu ré m e necessário que entre aquellus portas para dentro, e preste juramento : e então .não podendo a Cainaiu agora ir contra este f«t:lo, é minha opinião que deve rejeitar-se o Parecer, e chatimr-se o Subslilulo.

O SH. LEITÃO: — Eu não posso ser da opinião do illustre Senador, o Sr. Pereira de Magalhães, quando diz que no caso presente 8C-^yip^|ft4^£ pttícejifr a ooya eleição; jjor quanto, me parece que a Lei e' muito clara, e qu« ale cxclue tola a espécie de subtilezas.

Sr. PwsWente, a regra geral c que em quanto'qualquer Proprietário nào toma pos-e, e presta juramenlo neslu Camará, o Substituto con-ervá todos os sciià direitos para o supprir ate' q«ie elle toma posse, J>or que depois que o Proprietário toma posse € que ttiduca. oSubsli-tulo. Isto não me parece a mim poder oflere-cer duvida, por que o Ari. 12.° no § 2." diz: (leu). Que quer isto dizi-r, Sr. Preõideniç l Que se procede n nova eleição quando vaga algum Membro depois de constituído p Corpo Legislativo. Mas, como poderá vagar depois de constituído , . se nunca foi preenchido ? Nào é possível, por que não pôde v*igar o logar de Seoa lor depois de constituído o Corpo Legislativo., senão lendo tomado pos&e aqui no Senado, por que só pôde vagar aquillo quft uma vez liver sido preenchido; aliás deve dizer-se, não que vagou depoia de constiluido o Senado, mas que esleve sempre vago desde o momento da Constituição do Senado.— Eis-aqui segundo me parece, corno a leira da Lei é expres-s(ss.iuia. Agora depois de tomada posse , ia;o «nino -e outia couíu ; por que nesse caso diz claramente a Lei que ee proceda a nova eleição ; mas em quanto o Senador não toma posse a eleição dos Substitutos lê m todoa os seus e fiei-toe, de maneira que, se o Proprietário não >ier aqui tornar posne., deve vir o seu Substituto. Se pois a Commissão e de opinião que o Proprietário devia ser adujittido, não obitanle ser para uma nova Legislatura, como se pôde conceder qua a mesma Commissão exclu« o seu Substituto ? A Lei quer que para cada Senador haja ura Subslilulo: e isto pura que? Paru que quando o Proprietário nào posta vir tomar posse venha o seu Subilituto. ^x/poi«-do*)..Parece-me ter demonstrado evidentemente-, que se o Proprietário era admissível , também o deve ser o Substituto.

Ceino. porem o Sr. Pereira de Magalhães

DIÁRIO DA CAMARÁ

disse que a Coir.missão não entrou na questão relativa ao equivoco sobre o nome do Substituto eleito , lambem não entrarei nella : mas se a Cantara julgar que deve ser rejeitado o Parecer da Commissnn , isto e, que e' admissível a entrada do Substituto, então proporei qne volte o Patecer á Cominissão p»rn que, julg.indo-se não prejudicada a questão doSubu-titulo, dê o seu Parecer sobre a duvida que se du existir, para se conhecer te esse indivíduo deve ser ou não recebido aqui.

Parece-ine pois que o Parecer deve ser jejei-tado, e que não tem logar o officinr-se poróra ao Governo para que mande proceder n nova eleição. ^fJpoiadna\

O SR. TRIGUEIROS: —Sr. Presidente, eu apesar de ser Membro da Commissão de Poderes, não me achava nesta Camará quando este negocio ali foi mandado ; n no assignei por tanto o Parecer, nem tive ingerência ai» guma na sua redacção. Confesso a verdade, que me acho muito for u desta questão, e que simplesmente me levantei para pedir um esclarecimento, que para mim é muilo necessnrio em relação ao modo porque hei de votar, e que me parece também o deve ser para todos aquclles que querem votar conscienciosam^nte: pergunto — o Senador por Goa (cujo nome nem me lembra) entrou na Urna quando se fez o sorteainento para a renovação desta Camará ? (fozes: — Entrou. Entrou.) Bem.

Sr. Presidente, a Lui manda excluir desia Casa, depois de constituída, os Substitutos dos Senadores'que tiverem tomado posse; diz o Sr. Leitão (e pôde ser que a btia opinião seja a melhor) mas não se excluem os Substitutos da-quelles que tal posse não tomaram. A num parece-me que se oppoem grandemente Á não exclusão o facto de ter entrudo na Urna o nome do Sr. Senador que deu a escusa, por que era razão desse facto foi elle considerado Membro etíeclivo desta Câmara para todos os seus efíei-los: por uquelle acto foi ello considerado tão Senador como eu. Por tanto se elle foi já considerado Senador para iodos 09 elfeitos, é evt» dente que não pôde opplicar-se-lhe a lheoria que o Sr. Leitão acaba de expor, lheoria que «m outras circunstancias poderia ter logar, mus em cuja questão eu não entro, porque mesmo não e preciso entrar. O nome do St. Senador por Goa tem lido nesta Casa , e para todos os efTeilos, a mesma consideração corno se elle tivesse tomado posse; por tanto podemos prescindir das duas questões—se se excluem depois de constituída a Camará, se simplesmente aquelles que tinham tomado posse. — Dado aquelle esclarecimento relativo ao soileio, nada mais lenho a dizer senão que voto pelo Parecer da Corninissao.

O Sn. VELLEZ CALDEIRA:—Sr. Presidente , a decisão que houve na Legislatura passada sobre os Senadores cujos nomes deviam entrar na Urna, fui unicamente; para a renovação da Camará ; não podia ter outro e ff* i to algum. Se o Sr. Senador por Goa, cujo logar não foi renovado, se apresentasse agora, ovi daqui a seis me/ws, havia de ser admittido na Carnura , do uiesmo modo qne se na o ti* vesse entrado no sorteio. A questão é osta: dt»4.\ando um Senador pela primeira vez de vir á Camará por qualquer motivo que seja, deve ou não ser chamado o seu Substituto ? Todos dirão que sim. Isto que não podia admiliir duvida, adquirio uma força de interpretação autentica pela decisão que a Camará tornou ainda outro dia, isto é, que não reputa Senadores senão os que tomaram posse e prestaram Juramento como taes. O Sr. Senador por Goa ainda não veio a esta Casa , não prestou Juramento, por tanto não e ainda Senador, e não só pôde mas deve- ser chamado o respectivo Substituto, assim como o tem sido os daquel-les que ainda não tinham comparecido: não pôde haver procedimento difTerentc para uns do que p«ra outros. — Repito que o facto de fazer entrar o Sr. Senador eleito no soiteamen-to, não quer dizer que elle era Membro desta Camará, foi um aclo pelo qual se coarctou a opinião daquelles que entendiam , que nn amplitude do numero de 36 se reno-, asse a Casa t eis-ahi o elTeito único que produeio aqm-Ha resolução. Eu continuo a sustentar a decisão da Camará de que o eleito, em qnanto não tiver pó s ire e prestar Juramento, não é Senador,— e por consequência digo que deve ser chamado o Substituto daquelle a que se refere o Parecer da Commissão.

O Sn. PENEIRA DE MAGALHÃES: — Sr. Presidente, esta questão, que ao principio parecia muilo simples, vai-se ngor-a tornando

muito complicada, poT que não só se trouxe-rã m á discussão,, sem necessidade, questões de alta importância que levariam muitas Sessões da Camará para sedecidweni, mas porque nào podemos deixar de nos adiar omgrbmfe embaraço, em razão das re-oUçõrs npposlag e con-trtrifls que a Camrtra tem tomado: eu estou em bom terreno por que vofei sempre coliereii-te , e nào posso ser conlradicforio. Oí princi-pjos do Sr. Leilão são muito proprros para S. Ex.a sustentar a sua opinião por qti-- também vai rohorenle cntn as suas votações: nau acontece o mesmo conn o Sr. Vellez Cild,-ira, por que tendo votado pela primeira deci?ão da Cornara relativa a esta questão, o illuslre Sena* dor d.-via agora ser coherente com ella seguindo todos os eíYeilos dessa votação. •

^ Se hoje, pela decisão tomada ha dois dias, só se considera Senador aquelle que tornou posse e prestou juramento , quando a Commiàsâo deu o Parecer q<_:e chama-â-='chama-â-' toda='toda' lú='lú' proprietário='proprietário' lei='lei' declarar='declarar' reputar-se='reputar-se' cargo='cargo' reconheceu='reconheceu' vir='vir' ram='ram' veio='veio' falia='falia' verificam='verificam' nesle='nesle' importância='importância' ficou='ficou' relação='relação' parque='parque' firma='firma' qiundo='qiundo' ao='ao' as='as' pôde='pôde' poderes='poderes' está='está' tag2:_='camarás:_' entendida='entendida' retroactiva='retroactiva' sua='sua' apresentou='apresentou' quinze='quinze' substituições.='substituições.' seus='seus' delles='delles' facto='facto' parcialmente='parcialmente' operação='operação' cslá='cslá' j-econliecer='j-econliecer' elle='elle' epocha='epocha' logar='logar' por='por' se='se' querap-plicar='querap-plicar' outro='outro' caducai-as='caducai-as' ias='ias' respeito='respeito' _='_' adoece='adoece' tag1:_='lei:_' ser='ser' a='a' seu='seu' c='c' e='e' l='l' discute='discute' o='o' p='p' te='te' ella='ella' decisão='decisão' u='u' cale='cale' nào='nào' da='da' substitutos.='substitutos.' de='de' renovação='renovação' estiver='estiver' corpus='corpus' bem='bem' do='do' esla='esla' gcraes='gcraes' mesmo='mesmo' beu='beu' legal='legal' um='um' passados='passados' ncnhtimailes='ncnhtimailes' em='em' renunciar='renunciar' renuncia='renuncia' considerar='considerar' recusa='recusa' paase='paase' morle='morle' algum='algum' sorteio='sorteio' pura='pura' que='que' motivo='motivo' for='for' uma='uma' seis='seis' me-zis='me-zis' senado='senado' sã='sã' ies-pecliva='ies-pecliva' disse='disse' teve='teve' camará='camará' não='não' d-sde='d-sde' deve='deve' só='só' tag0:_='_:_' í-áo='í-áo' contraria='contraria' sorteainento='sorteainento' assim='assim' é='é' upprova='upprova' qualquer='qualquer' quando='quando' substitutos='substitutos' proclamado='proclamado' vaga='vaga' nobre='nobre' senndoí='senndoí' ha='ha' ú='ú' contrario='contrario' porque='porque' casa='casa' depois='depois' reconhecia-se='reconhecia-se' repetir='repetir' eleitos='eleitos' caducaram='caducaram' verdade='verdade' caso='caso' veiilkados='veiilkados' ck-lla='ck-lla' assento='assento' como='como' urna='urna' cominissuo='cominissuo' nome='nome' eo-i4='eo-i4' nesta='nesta' effeito='effeito' isso='isso' eleito='eleito' seja='seja' parle.='parle.' co-='co-' deixa='deixa' questão='questão' parciaes='parciaes' snr-gulares='snr-gulares' dos='dos' eleição='eleição' qie='qie' constituí-la='constituí-la' essa='essa' era='era' recusar='recusar' impedido='impedido' biifficienleiuimile='biifficienleiuimile' dias='dias' parecer='parecer' íot-narei='íot-narei' mas='mas' opinião='opinião' íwoí='íwoí' preciso='preciso' direitos='direitos' senadores='senadores' substituto='substituto' cada='cada' morre='morre' geraes='geraes' eleitoral='eleitoral' com='com' constituído='constituído' esto='esto' tempo='tempo' fuer='fuer' deli='deli' entrou='entrou' ma='ma' chamar='chamar' tomar='tomar' das='das' tonto='tonto' logo='logo' diaer='diaer' uolieien='uolieien' sorteado.='sorteado.' assumpto.='assumpto.' eleições='eleições' senador='senador' sobie='sobie' outra='outra' chamado='chamado' apresenta='apresenta' respcho='respcho' deste='deste' na='na' esta='esta' eram='eram' já='já' qualidades='qualidades' direito='direito' no='no' intender='intender' qualificado='qualificado' causa='causa' aoiinha='aoiinha' mus='mus' ainda='ainda' momento='momento' então='então' para='para' fundados='fundados' paro='paro' meu='meu' constituir='constituir' os='os' quer='quer' ou='ou' efteito='efteito' membro='membro' esclarecida.a='esclarecida.a' tracta='tracta' a.='a.' verificação='verificação' jurisprudência='jurisprudência' procedeu='procedeu' alta='alta' siibtitulo-='siibtitulo-' nulla='nulla' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:lei' xmlns:tag2='urn:x-prefix:camarás'>

Tem»se dado varias' interpretações á Lei, Algumas delias a b: urdas , c carreguem aã consequências desses absurdos em quem carregarem •—em «um não que lenho sido cohercnle. Torno a dizer que o Senador de cuja escusa sctra-cla foi reconhecido tal , e que a seu respeito se firmaram direitos: e senão, supponhatnos que, assim como o seu nome ficou na Urna (quando se procedeu ao sorteamcnto para a renovação) tinha sabido, e que ficava excluído -da Camará ncíla LegMalura, pergunto — mandaria pro-ceder-sa a nova eleição, ou chamava-se o Substituto 1 ( JÍpofado» repetidos,)

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áor, mas depois disso não.'*—Repilo ainda (por que muito imporia) que a Camará reconheceu que o Sr. Assíz era Senador, e tonto que fez entrar o seu nome na Urna por occasiâo do sorteio, subjeclando-o deale modo á eventualidade desse sorteio; desde o momento CTI que cs-•

Quiz-se dizer que um Senador *ó é Senador, depois que toma posse e presta juramento: sustente esta doutrina quem quizer, que eu hei de sustentar sempre a contraria, quero dizer — que um eleito Senador o é desde o acto da elei-cão, e que como tal gusa de todos os privilégios e prorogativas quecompelem aos Membros desla Camará, por que o que lhe dá essa qualidade e o mandato, e e»lê não vem da posse nem do juramento, mas sim do povo; e logo que os seus votos designam um Cidadão Senador eleito por qualquer Circulo, elle o é desde e»sn momento: tanto isto assim é que o indivíduo que se acha nessas circumstancias rião pôde acceílar emprego ou condecoração do Governo , nem também ser preso sem ordem da rospctliva Câmara. Odizer-se que isto e só depois que a eleição consla na Secretaria distado, mas já se vê que a eleição não depende dessa data, por que u verdade e' que o Senador fica tal pelo mandrio, e que este o recebe do povo. Por lanto cohorenle com os meus princípios, e a Cotnmibsão colierente com a Júris-prudência que o era da Camará quando deu o sou Parecer sobre esle negocio, parece-me que outro arbítrio se não pôde adoptar nesta quea-tão.

DÍSÍC um nobre Senador que o Parecer devia voltar á Co m missão para declarar qual o Substituto que se hade chamar: a Camará é que liade decidir se hade ser o Sr. Barào do Cazal, se o Sr. Francisco António de Campos; por que isso lambem é uma questão muito importante, e uma questão que hade levar muito tempo o decidir, porque hade haver muilns opiniões pró e contra; mas não é necessário que e Comujiísão dê o seu Parecer, cada um pôde fazer o seu juizo porque o facto e muito simples, a resolução é que hade ser um pouco dif-iiculio&a.

A mim disseram-me, não sei se e verdade fiem se não, que rnesino havia um orneio deste Sr. Senador que dizia que elle se estava apromp-tàndo para vir tomar aguento na Camará; e um oíficio muito anterior a este. que não ap-pjrece; dias para sustentar o Parecer daCom-ruiísão creio que não é necessário, peço á Camará mie note bem esta circumstancia : a Camará imha assentado que esle Sr. Francisco de Assíz Fernandes em Senador, e turno assentou isto que determinou que elle entrasse na Urna como os outros Senadore.-, para o sorleamento a que procedeu na renovação do Senado, e desde esle momento caduc.natn todos os Substitutos; esta (> que e a questão: se se demonstrar que elie entrou nu Urna sen) ser Senador, e n lã o vamos áb questões dos Senadores Substitutos, mas isto não se pôde demonslrar: tudo o mais e divagar sem fundamento algum.

O SR. GliNERAL ZAG ALLO : — (Sobre a Ordem] Requeiro que V. Ex.a mande ler a decisão que se tomou , quando o Senado fo> revcsado , sobre o numero de Senadores que se tiraram da Urna ; porque ha quem duvide se foi a metade do numero que devia existir, ou se foi a n.elade daquelies que tinham sido proclamados Senadoreã. — Para a quuslão islo é muito necessário.

O SR. VELLliZ CALDEIRA : —Direi p u-co, porque; já lenho faltado duas vezes, e não gosto do abusar da paciência da Camará , e' mais para me justificar , que para qualquer outro n m.

Sr. Presidente, prczo-mc de ser coherente: se houvesse deenlrar em discussão o mesmo Parecer qtu- esteve o outro dia em discussão havia de suctentar os mcsrnos princípios, mas agora editTerenle; a Camará tomou já uma decisão , e minha obrigação como Senador sujeitar-me a ella, e não está a meu arbítrio dizer «eu penso o contrario e por isso não sigo tal-decUâo; » posso pensar o contrario, mas devq obdecer á Camará : estes é que são os princípios conalitucionaes, nem em contrario vale a escapula a que ouvi já aqui recorrer, u isto é uma economia particular da Camará ; »> não Senhor, não ha economia particular da Ca-tnara para uma cousa que convenha, e não para outra que não convenha .... Mas isto é á par-te, e não vem para o oaso: eu trouxe islo só para dizer que esta era a resolução da Gamara.

Agora outra vez sobre o Parecer, a questão

DOS SENADORES.

e se um Senador que não chegou a vir á Gamar*, e por consequência que não exerceu as funcções de Senador, deixando difiniUvamen* te de vir ha de ou não ser chamado o seu Substituto? Tsto e' o qu« a Camará tem muitas vê* zvâ dicidido, e que o Senador que não vier, depois de chamado á Camará, será chamado o Substituto. Diz-se : « mas islo não se pôde fazer , porque feita a renovação daquelle logar ficou existindo o Senador que devia vir:» Mas se elle não veio? Estamos no mesmo caso de outro qualquer Senador, e deve-se chamar o seu Substituto. —- Eis-aqui está ocaso sem divagação, nem incoherencia da minha parte porque , repilo sou coherenle: Se viesse outra vez ú discussão aquella questão de outro dia , eu havia de sustentar o mesmo que então sustentei; mas como a Camará já decidiu, sou obrigado a obdecer, porque não hei de dizer hoje (nem decerto o Sr. Felix Pereira de IVÍagalhães diria) que não se pôde votar porque não estamos 36: não Senhor, eu votei contra a deci são da Camará, e pela necessidade da presença dos 36; mas hoje não tenho mais remédio senão sujeitar-me aquella decisão, porque assim o resolveu a Gamara: os meus princípios são os mesmos do Sr. Felix Pereira; mas a

Camará decidiu e não ha remédio senão sejei-

i - • tar-me a esta decisão.

Agora em quanto ao Parecer da Commis-são, está entendido por decisão da Gamara, que urn Senador para o ser é necessário que aqui venha, tome assento, e preste juramento. O Senador dequo traiamos não veio; por consequência não é Senador, e deve chamar-se o seu Substituto.

(Leu-se a A cia que se lavrou por occasiâo do sorteio para a renovação da Camará.

O SR. CONDE DE LINHARES :—Con-fés s o a verdade que não posso entender, como a um tempo, um Senador possa ser, e não Senador; se a ultima decisão que tomou a Camará é para que só sejam considerados Membros da Gamara aquelleà que tomaram nella assento, creio que nesta lista não figura o nome do Senador eleito por Goa: por conseguinte, o Senado considerou de facto que elle não constituía um dos Membros actuaes da sua lalali-dade; ora se elle não conslitue um Membro da totalidade por n ao. se ter apresentado ale'aqui, não vejo de maneira alguma como elle, ou o seu Substituto em Be u logiir e por seu impedi-dimenlo , perdesse o direito na Camará apre* sunlando-se de ora em diante: direito que lanto o Proprietário como o Substituto adquitirain por eleição popular. A Camará reconhecendo que esle Membro não compunha um Membro da sua totalidade, reconheceu lambe>n qu«não se apresentou nítida nesta Gamara, e portanto ainda não é Senador reconhecido por cila : logo o Substituto está no mesmo dirrilo que elle, e se o Proprietário não pôde occupar por qualque motivo o seu logar; o seu Substituto o deve vir substituir. — Não creio que poss i haver interpretação mais simples, e lógica do que esta; e muito sentirei ver recorrer a subtilezas metaphisicas (que se devem deixar áTheo-logia, c Direito Canónico) para explicar as Leis, para quem basta a boa hcrmcneutic

Voto partanto contra o Parecer da Commis-são , e para que na falta do Proprietário seja chamado o seu^Substilnto.

O Sá. LEITÃO: — O meu amigo, o Sr. Felix Pereira de Magalbãe*, disse uma verdade: esta questão t-ra counexa com queaiões de alia importância; isto não tem duvida nenhuma, e creio que o Sr. Senador não leve em vista criticar a quem tivesse tocado em alguma delias; ale pela rã s ao de que quem mais se estendeu na sua exposição foi elle mesmo ; e tractou, parece-me a mim, como absurda a proposição de que o Senador não era verdadeiramente Senador senão depois de prestar o juramento , e tomar posse, porque, segundo a sua opinião, e' indubitável que um Senador para todos os effeitos deve reputar-se Senador logo depois da eleição simplesmente: ora bern , esta questão é de alia importância, mas, Sr. Presidente, o que pá tece verdade evidente ao meu amigo o Sr. Felix Pereira de Magalhães parece-me a mim o contrario ; parece-me que não é verdade que o Senador pura todos oseffeilos se deva reputar Senador só pela simples eleição, é verdade que os seus poderes vem do Povo, vem do mandato; mas para que produza este mandato Io* dos osseujeffttiíos, é preciso, que se verifiquem po3leiiormenle as circumstancias, e requisitos, que a Lei expressamente prescreve: e preciso, que elle acceite , porque está reconhecido, que pôde renunciar, e não acceitar;.e então, como

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uma parle controctante em um contracto, só-uienle acceitando, contrahe obrigações, c adquire direitos. Depois é necessário ver se a eleição teve irregularidades, se se observaram as formalidades substanciais que a Lei esiaMece, porque se não se observaram a eleição deve ser declarada nulla; e o juiz neste caso é a Cama» rã ; é necessário ver, se o eleito estava nas cir-curnslancias que â Lei marca para poder ser eleito Senador; e em fim que preste juramento e tome posse, formalidade essencial não só a respeito do Senador mas de qualquer Aulhori-dade Publica. Um Juiz, por exemplo, é nomeado pelo Rei, e tem prerogativas de JUÍK sem que tome posse depois de prestado o jura»-mento? Por ventura e elle inamovível sem ser collocado no seu logar ? E1 verdade, Sr. Presidente, que o que a mim me pttrece absurdo é a proposição contraria, isto e', que o Senador se deve tomar por Senador para todos os effeitos sem que preste juramento e torne pouse ; mas OB homens variam muito em seus juisos, e a mim parece-me absurdo e falso o que parede justo e verdadeiro ao Sr. Felix Pereira de Magalhães.

Eu, em verdade, não pude encontrar no discurso do Sr. Senador um só argumento; ouvi proposições destacadas, mas um argumento quo concluísse para n caso não o ouvi: S. Ex.* ré» pelio muitas vezes á Gamara u peio torlcnmeit» to reconheceu-se -que era Senador, por consequência caducou a eleição dos Substitutos: *> isto é o que se Uactava de provar-—e porá todos os effeitos, diz-sc, reconheceu a Gamara que «rã Sen idor quando o rnctleu no sorlea-mento:-—pela mmha parle, declaro que não pretendo justificar a resolução que se tomou naquella occasiâo, porque votei contra ella; mas ainda mesmo que a julgasse suficientemente fundada não se seguia que fosae pira todos os efeitos, porque as L«is fazem difle-rença entre Senador eleito e Senador efieutivo para difterenlrs elfeilos ; e porque a resolução que se tomou foi para aquelle caso, e não ee pôde concluir dessa resolução em urn caso particular para outro caso particular, comprelien-dido na terminante disposição da Lei.

A proposição que estabeleceu o outro meu amigo o Sr. Trigueiros,- que o que eu tinha dilo eram meras llieorias, que não deviam ter applicação, permilta-ine que a enuncie a teu respeito ; porque o que elle disse, é que e iheo* ria, que pôde ser ou não verdadeira, mas que nós não podetaos-tomar em consideração, por-que e' contra a Lei escripla , pela qual temo; dp julgar. Já li o § 2.° do Artigo 12; quem argumenta com o Artigo da Lei não arçumen-la com meras lheorias , e quern qtier illudir n disposição i?x pressa da Lei valendo-se de rã* ciocinios subiu, é que estabelece ibeonas im» praticáveis.—(Leu.) Eu pergunto se pód» vá* gar depois de constituído o Corpo Legislativo um logar que não lenha sido occupado , que não tenhu sido preenchido; se não foi preenchido, se o Membro não prestou juramento nem tomou posse, esteve sempre vngo, o se o logar desde o momento da constituição do Senado , não vagou depois. (Leu.) Quê diz a Lei ? Que se proceda a nova eleição quando vagar um Membro, depois de constituído o Corpo Legislativo j mas se não vagou ofcpnzs de constituído o Senado, não se procede a nova eleição: eis-aqui o que diz a Lei; e nóstractâ-mos de uma questão eru que devemos recorrer á Lei tal qual está escripta* porque nós não estamos ugora fazendo Lei de eleições; devemos applicar aquella que tá (cila.

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facto é que este Senador entrou na Urá«, e por esle facto foi julgado Senador; e depois de ter sido julgado tal, não pôde deixar de o continuar a ser....

O SR. CONDE DE LINHARES :— Foi

julgado não Senador.....

O SR. TRIGUEIROS: —Foi julgado Senador, e desafio a comprehensão mais subtil para me provar que não foi julgado Senador; c áquelle que mo quizer provar, eu lhe peço que pense que vai tirar consequências muito fataes para esla Camará, porque vai pôr esse aclo, pelo qual ella existe, n'uma nullidade absoluta e insanável, porque esse nome que entrou na Urna completou o numero legal que a Lei manda permanecer na Camará; e por esle acto vai pôr-se em nullidade, visto que entrou para o numero um homem que não era Senador. Por conseguinte sendo nullo esle acto, o são tatnbem todos os outros; e qual e a con-«equeqoia disto? ... Para aqui é que eu chamo a attençâo da Camará , e se a não chamar para i&lo não sei para o que a hei de chamar. Se esse aclo cslá nullo, o sorteamento não existe legal, porque existe um dcfeilo insanável; e quaes são as consequências? B'que tudo quanto esta Camará tem feito é nullo, e por tanto não póJe subsistir. Para isto é que eu chamo a allençâo da Camará, e se para isto não é solemne este chamamento, não sei que o seja para cousa alguma. — Agora Sr. Presidente, segue-se o argumento forte de que, tendo a Camará decidido ha pouco que não eram Senadores para marcar a maioria se não os que tivessem posse, haveria grave cõntradicção em sustentar n, opinião do Sr. Leilão. Eu tive Ti ma espécie de instinclo quando outro dia esta questão aqui veio (no primeiro dia ern que me apresentei na Camará) para resistir ao Parecer desta Commissâo, a fim de que se não estabelecesse um precedente que agora não viesse; e eu realmente fui muito fraco quando cedi dos meus princípios, leconhecendo a necessidade em que estávamos de ceder; o que é mais uma prova de que o homem não deve recuar sejam quaes forem as consequências; maa assim mesmo eu não pervia que viriam depois tirar-se consequências que de certo se não deviam tirar. Sr. Presidente, por uma vez o direi, sem querer censurar a Camará, eu podia demonstrar malhemalicamenle que o numero legal para a maioria era o marcado na Lei eleitoral para a representação do Paiz, porque é uma das poucas proposições que se podem demonstrar ruathemalicamente, e talvez se não tirasse esla consequência: mas que tenho eu com isso, se ha um facto que existe e eslá vigente, e que ninguém pôde já destruir, que é o sorteamcnto? Como se pôde por essa opinião, ou resolução, de que a maioria da Camará podia ser constituída com um numero menor do que manda a Lei eleitoral , dcslr\iir aquellc facto tão solemne pelo qual exislimos, do qual deriva a faculdade legislativa deste Corpo, e sem o qual tudo e' nullo? Como se pôde annullar esle precedente? Será menos forte e legal o primeiro por ser mais antigo? A isto desejo que com muito boa fé, como sempre se costuma, me respondam ; e para este facto e' que eu chamo a attençâo da Camará.

Concluo volando a favor do Parecer com toda segurança da minha consciência.

O SR. GENERAL ZAGALLO :—Sr. Presidente , eu requeri a V. Ex.a tivesse a bondade de mandar ler a Acta do sorleamenlo da Camará , por que estava persuadido de que com esse mesmo sorteamento eu poderia produzir argumentos para provar o contrario do que pretendem aquelles Srs. que se apoiam nelle. O que se fez neste sorleamenlo ? Tiram-se trinta e um nomes, os quaes com cinco que se não conheciam (note-se bem), e que podiam estar eleitos, ou deixar de o estar, formavam a totalidade de trinta e seis: logo quantos entraram na Urna? Trinta e seis, sendo em nomes, trinta e um, e cinco em sy m bolos ou imaginários: a Acta, que ainda agora ie leu , o affirma. — Ora, supponhamos que, assim corno entrou na Urna o nome do Senador em questão, algum dos cinco Senadores imaginários, apparecia agora, (o que era possível, porque nós não mellemos na Urna o seu nome, por não saber da sua eleição, que podia no acto de se fazer o sorteamento do Senado estar verificada), e.que logo depois apparecia a sua escusa; pergunto eu, o Senado recusaria a legalisação dos poderes do seu Substituto, porque o Senado se achava constituído, e em uma Legislatura differente daquella, a que elle pettencia, estando vaga a Cadeira que.

DIÁRIO DA CAMARÁ

elle devia occupar ? Não seria um absurdo di» zer-se que o Senado eslá constituído , ao mesmo tempo que nelle se não acham representados uns poucos de Circules eleitoraes, sem ser pelos meios que a Lei permitle, porque para os do Ultramar a mesma Lei providencêa esta falia? Sr. Presidente, a Legislação para os Senadores e Substitutos do Ultramar é d i He rente da do Reino, e não pôde por isso ser resolvida a questão que nosoccupa, senão por aquella Legislação que pcrmilte, que os Senadores de uma Legislatura continuem a selo em outra, sendo por isso considerados Senadores e Deputados legítimos em qualquer Legislatura, em quanto não forem substituídos; ora o effeilo desta Lei se torna inteiramente nullo, caso se approve o Parecer da Co m missão-, o que seria um grande absurdo: logo deve ser legalisada primeiro eleição do Substituto do Senador, que pede a escusa, e só no1 caso de ella não estar legal, e' que se deverá proceder a nova eleição, porque e só neste caso que o Circulo a que elles pertencem, pôde ficar por tanto tempo sem ser representado nesia Camará, quanto será necessário para se conseguir oeffeito de uma eleição na índia.

A circumstancia de ter entrado na Urna o nome do Senador por Goa, não é motivo suf-ficienle para excluir o seu Substituto, quando aquellc se escusa, antes de tomar assento na Camará; porque os effeitos da suu eleição não foram cumpridos com u única circumstancia de ter aquella sido legalisada, visto que lhe falia o complemento essencial de haver prestado juramento, e tomado assento nesta Casa ; vindo por consequência o Senador em questão a ficar no mesmo caso, que figurei na minha hypothese.

Sr. Presidente, e necessário não confundir a expressão de Senadores com a de Membro* do Senado ; aquelles gosam de todos os allnlmlos que a Constituição lhe confere, apenas consta a sua eleição nu Secretaria d'Estado, mas não são Membros da Camará em quanto não prestam juramento , e não tomam assento nella ; u a Camará não se conslitue com Senadores eleitos, ainda que tenham os seus diplomas lega-lisados, e só siui com certo numero de seus Membros, isto é, dos que netla tem tomado assento, pois que a Constituição «e exprime a este respeito não pela palavra = Senadores = mas sim pela de—Membros. — E' necessário notar esta differença ; se a Constituição dissesse — a totalidade do» Senadores — então era desde o momento em que o' indivíduo foi eleito Senador; uias a Constituição muito de propósito se exprimio pela totalidade dói seus Membros , e Membro da Camará ninguém dirá que pôde ser quem não tem tomado assento nella.

Por tanto digo eu, que pela mesma decisão que se tomou no sorteamcnto, nós não devemos deixar de admittir á legalisação a eleição do Substituto do Senador por Goa; mas pela resolução que ha poucos dias tomou o Senado a respeito do numero legal para se poder votar, não pôde elle deixar de rejeitar o Parecer da Commissâo , para ser coherente, conforme muito bem du o meu illuslre amigo o Sr. Lei* tão, com cuja opinião me conformo.

Sr. Presidente, eu não cogito de nomes quando voto, tanto me importa que o Substituto se chame — Manoel ou Francisco — o que por muitas vezes tenho provado com as minhas-votações nesta Casa ; demais a questão do Substituto que deve ser Senador, ainda se ha de tractuf em outra occasião, quando a Commis-são de Poderes der sobre ella o seu Parecer ; devendo-nos por agora restringir a saber, se dada a escusa ao Senador que a pede (pois que se lhe não pôde negar), deve ou não entrar em seu Ioga r o Substituto, que com elle foi eleito: eu voto que sim, pelas razões que lenho ponderado. (j4pmados\

O SR. CONDE DE LINHARES: —Não recuo lambem diante das consequências, Sr. Presidente, e portanto direi que as resoluções desta Camará , sejam ellas quaes forem , não podem prevalecer contra os Artigos da Constituição, e se se provasse que qualquer resolução da Camará estava em contradição com elles, esta deveria caducar. Mas tanto no que é relativo á decisão tomada quando se dicidiu que numero de Senadores deveria entrar na Urna para vagarem seus togares na primeira dissolução do Corpo Legislativo, como naquella que o outro dia se tomou relativa ao numero de Senadores que se entendia deviam formar a totalidade do» Membros da mesma, estas foram tomadas conscienciosamenle e conforme

a maioria, então interpretou o lilteral sentido dos Artigos conslitucionaes: se porém agora na comparação destas resoluções, parece haver qualquer contradição, isto nunca pôde involver nullidade alguma nos actos da Camará, visto que estos resoluções isoladas, foram tomadas legalmente, c só poderá vir a ser necessário, pô-las em harmonia quando pareçam contradizer-se , e pelo effeilo que resulta da posterior comparação entre si.

A questão pois da decisão dada , quando «e tractou de sortear pela Urna os Senadores que deviam vagar os seus logares, parece estar hoje prejudicada pela decisão tomada o outro dia sobre a totalidade dos Senadores, que hoje constituem a Camará, entendendo-se que só eram aquelles Senadores, que tinham 'efectivamente tomado assento ; logo a Camará reconhecendo que este Senador por Goa não linha tomado assento visto que não conslitue hoje um dos da totalidade effectiva, não pôde , a meu ver, privar o seu Substituto de ser chamado.—Conviria em vista destas difficuidadea

(Entraram os Srs. Presidente do Conselho, e Ministros da Fazenda, da Marinha, e dos Negócios Estrangeiros.

O Sn. CORDEIKO FEYO:— Sr. Presi-dente, eu pedi a palavra, quando o nobre Senador o Sr. General Zagallo, eslava faliando, porque me pareceu que S. Ex,a laborava n'utn equivoco. — O illuslre Senador para fundamentar a sua opinião, foi buscar a Acta da Sessão em que se fez a renovação do Senado, e argumentou ipso facto, que, sedaquelles cincoDis-trictos excluídos, npparecesse algum Senador, que tivesse sido eleito, devia ser considerado como Senador. Aquelles Senadores, Sr. Pré* sidenle, de cuja eleição o Senado não tinha conhecimento naquella occasião ficaram excluídos, e mandou-se proceder a nova eleição; mas o Senador por Goa, pelo contrario, entrou na Urna e foi considerado como Senador e/Tecti vo : portanto um entrou de facto, e os outros foram excluídos no que não ha paridade, e pró* vá o contrario, que o Sr. General Zagallo queria mostrar, talvez porque não percebeu bem a leitura da Acta, da qual consta que entraram sessenta e seis nomes na Urna , que com os referidos cinco, que não entraram faz setenta e utn; diz assim mesmo a Acta. (leu) Os trinta e um que sa/tirarn na sorte com os cinco que ndo entraram f az trinta e seis.— K1 absolutamente o contrario do que aconteceu a respeito do Sr. Senador de Goa, por isso mesmo que foi considerado como Senador e entrou na Urna; por consequência, não se pôde tirar argumento nenhum deste facto, senão n favor do Parecer da Com missão.

Eu, Sr. Presidente, tive difficnidade em as-signar este Parecer, como Membro da Com-missão, e antes deoassignar fui procurar o Sr. Vellez Caldeira para me illuslrar sobre este objecto; mas a final convenci-me de que elie estava bem lançado.—Sr. Presidente, os Substitutos , como eu os entendo , são para constituir a Camará, e são eleitos para evitar os inconvenientes que podem resultar de um mesmo indivíduo ter sido eleito por muitos Círculos, para neste caso se chamarem os Substitutos da-quelles Círculos, que por este facto ficaram sem ler quern os representasse; e lambem para o caso dê haver alguma nullidade na eleição da Senador Proprietário : e por isso é minha opinião, que logo que um Senador é proclamado tal por esla Camará, acabam, ipso facto, os Substitutos: pois não acho razão alguma para eslabelecer differença entre os Substitulos dos Senadores que tem prestado juramento, e os daquelles que já tem sido proclamados e reconhecidos Senadores por esla Camará, posto que ainda não lenhnm tomado assento no Senado.

Voto pois p»?!^ Parecer da Commissâo.

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posta, c intacto: a nada do que eu disse, deduzido do § 2.° do Artigo 12 se respondeu, e toda a insistência é sobre o acto do sorteamento ; já mostrei que senão pôde argumentar de uma cousa para a outra ; já declarei, que eu não achava justa a decisão que se (ornou nessa occasião; e que não se podia argumentar com a decisão de um caso particular para outro dif-ferenle. Não se pôde dizer que pelo sorteamento foram reputados Senadores para todos os eíTeitos, os que estavam nas circunstancias da-quelle de quem agora se tracta, mas sim para aquelle effeito; porque a decisão da Camará não foi genérica, mas para esse caso particular. Comtudo se pela decisão que então se tomou a respeito do sorteamenlo se quer sustentar, o Parecer da Commissão, argumento certamente bem fraco como tenho provado, então digo, a decisão que ha pouco se tomou em sentido contrario, d«>vc muito mais servir para a decisão do caso presente, c para a rejeição do Parecer.

Não posso deixar de fazer alguma reflexão sobre o que acaba de dizer um illuslre Senador o Sr. Cordeiro Feyo , Membro da Commissão , e vem a ser que, a eleição dos Substitutos não é senão para constituir o Corpo Legislativo. Sr. Presidente, se a eleição dosSubs-titutos fosse só para constituir o Corpo Legislativo, então depois de constituído o Senado escusava-se de mandar proceder á eleição de Proprietários e Substitutos; e o que tem feUo o Governo quando manda proceder a eleição de algum Proprietário desta ou da outra Camará ? Manda lambem que se faça a eleição de Substituto: isto tem sido a pratica, e esia é a melhor interprete da Lei. Depois de constituído o Senado fez-se já eleição de Substitutos, para que se os Senadores não vierem lo-mar posse, venham os Substitutos, ew qunnlo o Proprietário não toma posse não pôde caducar n eleição do Substituto, como se mostra pelo § 2.° do Art. 12.° da Lei. — O argumento deduzido da ciicumslancia de ser outra a Legislatura nada absolutamente concilie no coso presente , porque as eleições , e os poderes dos Representante» das Províncias Ultramarinas regulam-se por Legislação especial; lodo o Senador eleito para uma Legislatura pôde servir na outra ; pôde acontecer o haver dissolução da Camará dos Deputados, uma ou mais vezes, sem que tenham chegado os Representantes dessas Províncias, e seria um absurdo da Lei, não os admittir, e as Leis não querem absurdos: e é por isto que exis>le esta Legislação especial, porque aliás ficariam aquelles Povos sem representação; por tanto pôde a eleição ser feita paro uma Legislatura , e virem os Senadores servir em uma outra.

Intendo que a opinião que eu lenho emitlido é rigorosamente fundada na letra da Lei, uias ainda que não fosse tão exactamente conforme ao que se acha determinado na Lei, sempre haveria razão para esperar que a Camará se regulasse agora pelos mesmos princípios, porque se regulou no caso de um Senador Representante de uma Província Ultramarina, quando se passou por todas as formalidades legaes, para o adrniliir. O principio foi a conveniência publica, a elle fez a Camará que cedessem as disposições bem claras da Lei; não se fez caso dos formalidades as rnais essenciaes para que não ficasse essa Província sem representação: então suppriram-se estas faltas, e passou-se por cima de .tudo, com tanto que aquelles Povos não ficassem sem represenlação; e agora ha de se querer que fique a Província de Goa sem representação?! (apoiados.)

Sr. Presidente, peço licença á Camará para lhe dizer, que, eu servi na índia, e certamente sou muito obrigado a todos os habitantes de Goa ; e uma das muitas provas disto é o lerem-me fcilo a honra (estando eu em Portugal) de me elegerem Deputado; e sem duvida não intriguei, nem subornei; nem o sabia, (dpoiados) mas elles fizeiam-mc Deputado, fi-zerain-mc essa honra; e julgo do uieu dever pugnar pelos direitos daquelles Povos e peço á Camará que não os deixe sem representação.— Por tu n to espero que ainda quando algum dosSrs. Senadores tenha algum pequeno escrúpulo , atlenda ao gr.mde principio da necessidade da lepresenlação daquelles Povos.

O SR. MELLO E CARVALHO: —Sr. Presidente, duas proposições se apresentam op-posla uma á outra , e vem a ser, primeira, que um indivíduo eleito Senador, só pelo simples facto da eleição, gosa do todas as prero-gativus oomo se eiTeclivo fosse e tivesse tomado posse e juramento nesta Casa: segunda, que

DOS SENADORES.

um eleito Senador, só pelo simples facto da eleição, não pôde gosar de todas as prerogali-vas em quanto nào presta juramento, e toma posse dentro desta Casa: d'aqui deduzirei algumas consequências que são appliçáveis á hy-polliese de que se tracta.

Na verdade, quaudo o homem está convencido da bondade de certos principies, não o assustam as consequências que deiles podem resultar; porque a convicção nasce da acquies-cencia fundada em provas de uma evidencia irresistível, com as quaes nossa razão se conforma , e a consciência se tranquillisa.— Assi-gnei, outro dia, o Parecer da Commissão, e entendi então, como ainda hoje «ntendo, de que um eleito Senador, só pelo simples facto da sua eleição não pôde ser considerado para todos o» eÕeitos Senador: lioje sustento esta mesma opinião, defendo o mesmo principio, sem me assustarem aã consequências que para o futuro delle podem resultar, por me não convencerem argumentos ad metum. O meu illus-tre Collega, o Sr. Manoel Duarte Leitão, sus-tentou esta proposição, = de que só e' Membro desta Casa aquelle que tem prestado juramento e tomado posse, = com argumentos de tal evidencia que não tem lido resposta. Sc o simples facto de entrar no sorteamento o Sr. Francisco d'Assís Fernandes (creio ser este o seu nome) e bastante para o considerar Senador para todos os seus efleilos, e não ter por isso logar o chamamento do seu Substituto depois de verificada compelentemente a legalidade d* sua eleição, digo, se esse simples facto é bastante, então outra devera ser a opinião contraria , segundo entendo, á resolução, recentemente aqui tomada , de que a eleição só por si não basta para se considerar Membro desta Casa o apenas eleito. Já eu disse, e agora o repito, que nenhum Senador pôde ser julgado , nisi per legale judicium pariwn siiorum : (Constituição Artigo 48 e § único, e Artigo 61 n.° 1.) Ma» eu não posso, nem ainda suppor Par, senão aquelle que tem as mesmas obrigações, e os mesmos direitos que lhe prove'm de igual cargo, e idênticas funcçòes: e serão acaso idênticos os diíeitos e obrigações do que apenas tem a habilitação, que o que tem o serviço, tendo precedido o legal reconhecimento da legitimidade da sua eleição ? Creio firmemente que não. Se elle não pôde julgar os seus Pares, lambem não deve por elles ser julgado, e se não pôde ser por elles julgado, não s« lhe deve attnbuir uma completa e perfeita qualidade de Senador. (Apoiados.) Islo ao lhe compete depois qupse apresenta, toma posse e presta juramento. Como se quer pois dtduzir da simples eleição todos os direitos e obrigações para uns fins, e desconhecê-los para outros l O Sr. Manoel Dunr-te Leitão já apresentou o argumento de analogia de um Juiz, e e , se um Juiz apenas nomeado, mas não exercendo as funcçòes que lhe são próprias, por não haver presiado juramento , nem tomado posse , deverá SAT julgado excepcionalmente, como o são os'que estão em effoclividade de serviço; diz-se que não: Ora perguntarei ainda mais; uma authoridade Ec-clesiaslicn , um Bispo competenlemcnle eleito gosará de todas as prerogativas, e poderá fazer certas e determinadas funcções? Será em tudo igual aquelle que e' sagrado , e legitimamente confirmado e reconhecido ? Não; eib-aqui o que acontece aquelle que sendo eleito Senador, não tem com tudo o exercício , para ter o qual é necessário que preceda á verificação da legalidade da sua eleição, e dos requisitos necessários para a sua eligibilidade. —- O Senador eleito, de que se tracta, nunca tomou assento nesta Casa, nunca nella occnpou logar, e por isso não o podia deixar vago; estava em plena liberdade de acceilar ou recusar o mandato; consequcnterncnle o seu Substituto eleito não pôde ser excluído somente por que o Proprietário, sendo uma vez contado no numero dos Senadores que devem formar este Senado , não acceita o cargo, antes pelo contrario, é este o caso em que elle deve S-ÍT chamado, uma vez que tenha os requisitos necessários paro o exercer.

Produzirei ainda outra razão, para responder ao argumento, de que uma vez constituída a Camará não pôde ter logar o chamamento dos Substitutos. Se tal principio sé admiltis-se nenhum Substituto podia mais ser chamado: mas pergunto eu ; quando um Senador morre, não se monda proceder á elpíção para preencher a falta desse Senador ? Manda. E não se manda igualmente proceder á eleição de um Substituto? Manda. Logo se se podessesustentar o principio de que o Substituto não deve

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ser admiltido, nem pôde ser chamado dupois que a Camaia está constituída, en ao era perfeitamente ocioso mandar prorodcr á t-loirão dos Substitutos, (dpoiadosJ) Sr. Presidente, o fim por que se manda proceder á eleição dos Substitutos, é para quando se dor o caso de não acceitar o Proprietário, por que então o Substituto toma o logar deste. L«go, o argumento em these não é exacto, porque vá ria em muitas circumstancias, e eis-aqui uma delias. — O Sr. Assiz Fernandes deu a sua escusa em tempo competente, não tendo ainda acceitado o mandato, e então qual e da sua recusação a consequência necessária? E' ser chamado o seu Substituto. O facto de ter entrado o seu nome no sorleamenlo passado, é um facto, e não um principio, donde se possa deduzir a cose-quencia da exclusão do seu Substituto. O sor-te«mento leve relação á totalidade do numero de indivíduos que devem compor este Senado, e não á quantidade dos que tivessem prestado juramento, e tomado assento ; é claro pois que o simples facto de ter entrado o seu nome no sorteamenlo não pôde prejudicar d

A' face pois das razões que tenho dddo , e das que em outra occasião já produzi, e que se podem applicar á matéria em discussão , concluo, declarando que a minha opinião é contra o Parecer da Commisiuo, nào obstante o muito respeito que tenho ás luzes'e virtudes dos seus dislinctos Membros.

O Sn. PEREIliA DE MAGALHÃES: — Esta matéria está esgotada, c talvez se tenha até dito de mais sobre ella ; e eu somente pedi a pnlavia para rectificar algumas expressões que se me nttribuiram , e que eu não di&se.

S. Ex.a o Sr. Manoel Duarte Leilão affir-mou que eu estabelecera a proposição, de que o Senador logo que era eleito, se devia considerar Senador para todos os eíTeitos : — porém isto, Sr. Presidente, é o que eu combati. O que eu disse foi—que logo que um Senador era eleito gosava de todas prerogativas, e devia de justiça ser assim, por que também elle ficava desde logo privado de acceitar qualquer graça, apenas constasse a sua eleição na Secretaria de Estado. Observou porém o illuslre Senador, que se ainda se lhe não verificou o diploma, não se sabe se elleacccitará: a iáto respondo eu dizendo que, pelo facto de se querer prevalecer de qualquer prerogativa de Senador, acceila também o mandato. Sr. Presidente, ninguém respeita mais os conhecimentos do illuslre Senador qiio disse , que tanto o Senador nào é Senador antes da posse e juramento, que se commetler um crime pôde ser preso e julgado pela Justiça Ordinária ; eu porém sou de oui-nião contraria; por quanto, o Senydor ou Deputado, logo que é eleito, não pôde ser preso senão com licença da respectiva Camará, e por ella julgado. Ku respeito muito a opinião de Mr. d'Aguesseau que S. Ex.* outro dia aqui apontou em outra discussão, porém permitia elle que eu lhe diga que a Jurisprudência Por-tugueza c contraria á doutrina desse Publicista Francez, e o caso dado com o Deputado Mas-carcnhas o prova. Se porém se tivesse já discutido aqui, um Projecto que eu oíTcrecí, pura fazer effectiva a responsabilidade dos Ministros, e um Regulamento para esta Camará se constituir em Tribunal de Justiça, então digo eu, já essa questão estaria resolvida : porém esta questão foi trazida aqui por incidente, mas por urn illuslre Senador cujas opiniões merecem toda a consideração , não só pelas suas virtudes pessoaes rnas pelo eminente logar que occupa de Presidente da Relação, e por ser um Jurisconsulto que gosa de grande e bem merecida reputação, eu devo declarar que ha minha humilde opinião intendo, que o contrario disso está estabelecido na Jurisprudência Portugue-za.

O meu nobre amigo o Sr. Duarte Leilão insiste em querer demonstrai1 que esta hypothese está decidida no § 2.° do Art. 12 da Lei eleitoral, quando diz isto: (Leu). E* sabido, Sr. Presidente, que ns Leis sempre consideram as cousas como ellus o devem ser; mas depois vem hypothescs particulares que nào estão com-prfihendidas nas regras gernes da Lei ; tal é a de que estamos tractando. A Lei citada sup-poem os Corpos Co-Legislativos constituídos com todos os seus Membros, e então legisla paru quando vagar algum logar. O nosso caso é outro o Sr. dssi* Fernandes já era reconhecido Senador quando se'procedeu á renovação

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do Senado, e por isso o seu nome entrou na Urna sujeitando-se assim a todas as consequências do sorteamento ; e uma vez reconhecido não tem, segundo a Loi, logsr o chamamento dos Substitutos.

A hypolhese do Sr. Zagallo lambi m não e exacta, nem tem similliança com o c.iso de que nos occupâipos, porque o Senador de que se tracta já eslava eleito, sabia-se o seu nome, e com os oulros foi meltido na Urna , caducando depois deste foclo todos os Substitutos.

Argumenta-se com os Juizes, Authoridad»s Ecclesiaslicas, c Bispos eleitos^, mas islo não vem nada paia o caso, e -são cousns inloira-ineiile «eliffeientcs , porque não tem nudn a instituição dos «Jui/.es , e P>isp»s , com a instituição dos Senadores que são Membros d<_:_ p='p' que='que' por='por' se='se' corpo='corpo' político='político' princípios.='princípios.' legula='legula' um='um' outros='outros'>

NingMcrn pôde negar que esle Senador Assiz Fernandes foi protluimido Senador para um nclo solcmne, tal foi o sorlpamento do Senado, e então a consequência inevitável é que, des.de eíse momento, caducaram os seus Substitutos, porque eslee são (como muito bem disse o Sr. Cordeiro Fryo) simplesmente para o caso qvie »e dor, ou de annullar-se uma eleição , ou que o Pioprielano rcnuiuie, ou que seja empregado pelo Governo; em todos os oulros casos desapp.trecem os Substitutos.

Quanto ao argumento que para c^e caso se quu dedu/ir do facto de sn mandar proceder á eleição de Senadoí ç Subotiluto sempre que neslu Camaia voga algum logar, respondo, Sr. Presidente , que o facto é esie, mus não sei se esse é o diíeito ; não sói se polo direilo se de*e mandar eleger Subbliluto quando se elege Srnador por occasiuo de vagatura: mas muude-se ou nrio, c certo que nesse caso pode aunullar-sc a eleição peàsoal do Propiielaiio , c erilão c i:c-cessario havc-r quem substilua o Senador: por consequência o argunienio não colhe.

O SR. SKKPA MACHADO: —Sr. PHS-sidenle, o Pareci r daCommissão tem lido tão bons Advogados, que équasi desnecessário ac-crescenlar quaesqucr razoei áquellas produ/i-das por diversos Senadores em defeca dolle : entretanto, como o Sr. Leitão estribou a impugnação que fez ao mesmo Parecer no § 2.° do Artigo 1$.° da Lei eleUorul , intendendo eu que por umn inducçào obvia se tira a contraria da que tirou o illu-lre Senador, por isoo prin< ipalmenle pedi a permissão para 1'allar.

Diz aquelle paragrapho que nocasn de vagatura de algum dos Membros, depois de con«-tilvidos os Corpos (.'o-legislativos, proceder-se-ha a nova cltiçáo: vejamos se neste caso se verificam todas as condições do parographo citado, usto que devemos seguir a disposição das Lei.». OsCorposCo-legislalnos tão consUluidos «•alavam qnando se disso!veiam como agora; por conseguinte o caso verifica-se nas duas hypo-ihcscs : vpjamos se houve vag.itura. A v.igjtu-rr. vciifica-sa por dois modos—por limite ou icnuucia — no caso PUI questão verificou-sc pola renuncia, e esta posterior á constituição do Corpo Legislativo; por tonto venl'icou-se tanto o conslituirem-se os Corpos, como que ha um logar vago. A quentão e se se deve entender por Membros somente os que tinham posse , ou se igualmente os que haviam sido proclamados Senadores ; mas ha a circunstancia de se ter \erificado a vagatuia , c verificado depois da constituição da Camará. Por tanto se^sla c a hypolhese, por que deriva naturalmente das circumslancias do Senador de que tracla o Parecer da Commissão, é claro que se deve mandar proceder a nova eleição, «• não chamar um Substituto cujos poderes tem já caducado. Mais se confirma ainda esta opinião comparando o paragmpho citado com o paragrapho inicial do mosino Ai ligo da Lei eleitoral: ahi se diz que haverá tantos Senadores Substitutos quantos forem os Proprieta-tios para o effcilo de se constituírem os Corpos Co'legislativus j logo a lazão poi que se chamam os Subslilulos époru o efteilo de se constituírem osCorpoa Co-lcgislalivos : mas seelles estão já consumidas, não pôde ter logar u hypolhese que se quiz figurar. Portanto esse ar-gumonlo, que pareceria convincente pela energia com que o illustre Senador o desenvolveu, creio eu que por esta boa ou má lógica fica destruído, visto que na verdadeira hypnlhcàc sobre que lemos a deliberar os Subslilulo» não são chamados, por Uso que se não iractíi da constituição de um dos Corpos Cn-legislativ que já se acha constituído, único li m para que se elegem os Substitutos.

Qvianio ú incoherencia que se notou de que

DIÁRIO DA CAMARÁ

e»la Camará tome não uma resolução conlra-ria , como se disse , mas um fundamento contrario úquelle de que já s« servira na decisão de uma questão connexa com a que se acha em discussão ; chamo para este logar as idéas expendidas pelo mesmo illuslrt* Senador em nina das Sessãos precedentes: então disse elle que uma cousa ora interpretar doutrinalmenle as Leis, e outra interpretar aulhenlicarnen-le ; que o primeiro modo de interpretação não linha etíeilo fora deste logar porque se reduzia ao caso de quo se tractava, e por tanto era admissível qualquer que elle fosse, não assim quanto á interpretação authenlica, porque essa obrigava a todos e para sempre. Por tanto , o mesmo illuslre Senador reconheceu que nas questões do regimen interno desta Cama-ru , a interpretação delia não passava de doutrinal, e que por consequência não podia obrigar os outros Corpos do Estado. E' pois evidente por esta doutrina que a decisão que se tomou podia ser contraria a outra que hoje se tome, se fosse derivada d<_ de='de' sirva='sirva' legislatura='legislatura' acho='acho' ho='ho' etifeito='etifeito' tempo='tempo' retroactividade='retroactividade' clle='clle' decisões='decisões' dar='dar' consequenlemente='consequenlemente' havemos='havemos' tag1:_='diflerentcs:_' para.='para.' um='um' tal='tal' são='são' como='como' não.='não.' actual='actual' senador='senador' qualidade='qualidade' outio='outio' este='este' ás='ás' as='as' pôde='pôde' effeito='effeito' caracter='caracter' hypotlieses='hypotlieses' que='que' foi='foi' disseque='disseque' actualmente='actualmente' muito='muito' con-iderar='con-iderar' nós='nós' senado='senado' sc='sc' se='se' por='por' essa='essa' desse='desse' para='para' era='era' principio='principio' in-coherencin.='in-coherencin.' deliberação='deliberação' outro='outro' não='não' _='_' corno='corno' á='á' a='a' e='e' é='é' tirar-lhe='tirar-lhe' supposta='supposta' poderemos='poderemos' o='o' p='p' fundamento='fundamento' contrario='contrario' considerado='considerado' dá='dá' da='da' porque='porque' agora='agora' tag0:_='camará:_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:camará' xmlns:tag1='urn:x-prefix:diflerentcs'>

Não me fica por lanlo escrúpulo algum cm dnr a meu volo a favor do Parecer da Com-rnissão , por que o acho muito sensato, ainda mesmo pondo 'de parte as considerações pes-soaes que offorece o Substituto que deveria preencher o logar do Sr. Senador por Gôn ; se eu me regulassse por affeições em relação aos homens de letras, eu devia pronunciar-mc a favor desse, cujo litteratura e conhecida ; mas desejando votar abstractamente , sem consideração algutra pessoal, e somente guiado pelas verdadeiras regras de interpretação, intendo que cumpro o meu dever apoiando a opinião da Commissão de Poderes. Nem se diga que pela vantagem de termos nesta Gamara um Representante por Goa, nós devemos saltar por uma das difficuldades que a sua admissão involve: seria para desejar que aqui estivessem os Representantes de todas as Províncias Ultramarinas, mas as vantagens que d'ahi poderiam resultar não são de certo taes ou tantas que uos levem a atropellar todas as Leis, mas só para que alguma vez, cm caso de duvida, propendamos mais paia a admissão do que para a exclusão desses Representantes. O contrario lenho que não e bom melhodo de raciocinar.

Concluo repetindo que voto pelo Parecer da

O SR. GFTNEKAL ZAGALLO:— ( Para uma explicação.) O meu illuslre amigo, o Sr. Cordeiro Fcyo, teve a bondude de me repetir a leitura da Acta» que se lavrou quando se procedeu ao sorteio para a renovação do Senado, persuadido de que eu me havia equivocado quando sobre cila fundamentei o meu argumun-to , mas creio que S. Ex.* é que se equivocou. Eu não requeri a leitura dessa Acta senão para estabelecer uma hypothesc ; e e sobre esta hypothese que firmei o meu argumento, o vem a ser — que os cinco Senadoies do Ultramar que se suppozeram excluídos (nole-se bem, que se suppostfram) não estão no mesmo caso que os Senadores do Reino então lambem excluídos, por que os Ultramarinos conlinuaru a excrrer fuucções depois de terminar u Legislatura para que foram eleitos. Esta e a hypothese do que deriva a minha opinião relativamente aoasàumplo em questão, ao que S. Ex.a não quÍ7, dar atlençãu. — Pergunto tiu : se algum desses Senadores que ficaram excluídos, ou que se suppoz que não esta vauí eleitos, o estivesse , e que depois appareciarn aqui as actas da sua eli-ição ; se elle se appreseu lasse, o Senado indubitavelinentu havia de julgar por essas actas, porque os Senadores do Ultramar continuam ainda depois de findar a Legislatura para que foram dnitos em quanto não tem succossor: supponhamos que depois de se julgar valida essa eleição, esse St-nador aproson-tava a gu.i escusa; pergunto, devia ou não chamar-se o eeu Substituto? Devia infalivelmente, aliás não havia modo de fazer representar essa Província no Senado, ficando assim a Lei illudida. — Sr. Presidente, insisle-

se tanto nos direitos dos Senadores porá gozarem de todas as garantias que lhe dá este logar, e querem recusar-se os direitos que competem aos Substitutos ?! O Substituto não será tanto Senador como o primeiro nomeado desde o momento que este morre ou recusa em tempo competente? Sem duvida, porque estão nas mesmas circumslancias, ambos lern um mandato igual, que deriva da mesma origem , com a única difforença de que o Senador tem o primeiro logar, e o Substituto uma expectativa ao mesmo, em quanto aqu^lle não toma assento na Camará: li negar ao Substituto este direito, não serú privalo das prerogativas quo a Constituição concede aos Senadores"! AccresciMido no caso presente a privação de ser representado p Circulo de Goa por mais de um anno, e o absurdo de se anriullarern os effeilos da Lei que quiz prevenir este successo ?

Eis aqui Sr. Presidente , as rasõss em que me fundei , c os motivos porque rejeito o Parecer da CommUsão.

O SR. LlílTAO: — A minha explicação é simplesmente sobre a palavra vago, e relativamente ao sentido que lhe deu o Sr. Serpa Machado.— Vago deixa de estar o logar desde que o nomeado toma posse clelle; por tanto, quando o Sr. Serpti disse que vagava pela renuncia e pela morte, é verdade que vaga quando o Membro que morre ou renuncia já tomou posse, mas se é antes, não é isso o que faz vagar o logar, porque já enião o logar eslava vngo. Esta é a accepção das palavras vago ç vagatura, e dar-lhe outra é ir de encontro ao sentido, em que sem pi e se tomaram na nossa Legislação.

Não havendo quem mais tivesse a pataora , julgou se n matéria discutida.

O SR. VELLEZ CALDEIRA: —Sr. Presidente, estii quesião é importante, porque se tracta de deixar ou não uma das Possessões Ultramarina?, talvez por muito tempo, sem representação no.Senado: peço por tanto que a votação seja nominal. (apoiados.)

OSR.GENERALZAGALLO: — Seria conveniente sepuiar as duas partes de que se compõem o Parecer da Commissão ; e como, quanto á primeira, não parece haver divergência, bastai á que se decida em votação ordinária; sobre a segunda apoio que a haja nominal.

A Camará resolveu conforme a proposta do Sr. fellez Caldeira com a modificação suggcrida pelo Sr. General Zago.Ho.

Potta- a uofos a primeira parte do Parcer, isto é—a concessão da escusa,—'foi appro» vada.

Sobre a segunda parte delle, a saber — que se mandasse proceder a nova eleição, — disseram c= approvo—

Os Srs. Baião d'Almeidinha,

de Argamassa,

de Renduffe,

Gamboa e Liz,

Bispo Eleito do Algarve,

Urnellas,

A rouca,

Medeiros ,

Duque da Terceira,

Preira de Magalhães,

Cordeno Feyo ,

Pimeniel Freire,

L. J. Ribeiro,

Macedo,

Portugal e Castro,

Serpa Machado,

Marquez de Fronleira,

Tngueiros,

Visconde de Po rio Côvo ,

do Sobial,

P. J. Machado,

Conde de MeJJo; e disseram = lejeito =

Os Srs. Mello e Carvalho,

Lopes Rocha ,

Baião de. Viliar Torpim ,

General Zagallo,

Conde de Linhares,

de Peuafiel,

General Canetti,

A. Castello Bianco,

Vellez Caldeira t

Castro Peieira,

Leitão,

General Raivozo,

Marquez de Loulé.

Ficou por tanto approvada a segunda parte do

Parecer da (Jom//ttssiío por 9,3 votos contra 13.

O Sir. PRESIDENTE DO CONSELHO

Dlí MINISTROS: —Sr. Presidente, inlen.

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rníiras Legislativas uma exposição succinta, mas leal e franoa, dns princípios dtt Administração a que tenho a honra de pertencer, assirn o cumpri par;» corn a outra Camará, e no mesmo dia o (juiz desempenhar p«ra com o Senado; mas nem nesse, nem cm alguns depois houve Sessão, c n*outros, cm que a houve, não penmttiram os negócios públicos que viesse a esta Camará ; e hoje que o posso fazer , e espero que ella acolha benignamente esta minha d-Ecte ração.

Fui chamado por S. Mageslade para formar uma nova Administração , tendo os Ministros dado a sua demissão, e apezar da minha repugnância a tornar parle, como Ministro, nos negócios do Listado, ape/ar das respeitosas considerações que fiz a S. Magestade sobre a minha fulta de meios para desempenhar tão honrosa como árdua Commissão, fui obrigado a acceiiala cedendo a um ponderoso motivo—a necessidade de pôr termo a uma crise cujos resultados , a prolongar-se , não podiam deixar de traáer funtslas consequências.

Eu , Sr. Presidente, pertencia á maioria das Camarás; porá ahi tne levou sempre n minha intima convicção, e só ella; obedeci-lhe, e considerando o que convinha ao Paiz, propuz a S. Magestade para meus Collegas Senadores è Deputados que também pertenciam n csea maioria; e S. Magestade Approvou » encolha.

DOS SENADORES.

Já se vê por tanto quaes são cm geral os princípios do Ministério, e qual e o seu pró-gramma. Conlo com oapoin do Senado ; mas j conto com elle da nvesma forma que o pedi á 1 outra Câmara — em quanto o Ministério desempenhar o seu prograrnma , e a Camará intender que lho dove prestar no interesse do Paiz: — este apoio é o que eu lenho dado por vezes, sendo Deputado, a differentes Ministérios; e só assim o quero.

Sr. Presidente, o Ministério intenda (jue não deve agora descer aosditTerentcs pontos da sua política, u das suas opiniões administrativas; todavia direi que entre os importantes deveres que pezam sobre o Governo, reconhece que ha dois qifó' merecem a sua especial considerarão , que o devem occupar incessantemente, c a respeito dos quaes muito particularmente conta com o apoio das Camarás. — Sr. Presidente, o Paiz não quer revoluções; está fatigado delias; não as pôde supporlar; quer pá/, quer tranquilidade; quer o rd t1 m ; e quer liberdade— mas liberdade nos limites da Constituição e das Leis. (Apoiados Repetidos.) O Governo ha de empregar todos os esforços para manter a Constituição , que jurou guaiJar e fazer guardar, e as Leis, para reprimir quaes-quer tentativas de anarchia, e para dar ao Povo Portnguez a tranquilidade e a pai? de que elle carece ; pnrn o conseguir tem o Governo

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a confiança da *ua força, e conta com o apoio do Parlamento. O Governo reconhece q\»e o Paiz reclama ignalmpni« a maj5 smcta economia nasdfspezas publicas; ( Apoiados gemes.) O Governo ha do ser rigorosamente xiconomi-co , e em tudo quanto delle depo.ndor , pôde a Camará estar secura que a economia será guardada; mas o Governo, «rniewde que é preciso mais alguma cousa ; sem igualar a receita com a despeza , não ha ninguém que esteja convencido de que possamos dar um pas?o. (Jjpoiados.) O Governo lia de occupar se incessantemente deste importante objecto ; e apro-vcilando-se aos trabalhos de urna illuslre Com-missão, propoz hoje na outra Casa as medidas qui! julgou convenientes para aqucllu fim, e espeta conseguilo ajudado da ilhiàlração, do zelo, t; dos votos rias Camarás. (./ípoiados.)

O Sn. PllES[DENTE INTERINO : —Á. Ordem do dia ê* a discussão dos Pareceres sobre o Projecto da outra Camará acerca de uma indemnização proposta Q favor de Bernardo Raggio ; depois a do outro, da mesma Cu rua-rã, bobie o modo de considerar as embarcações estrangeiras ou nacionaes que trooxerem a bordo alguns volumes de livroã, machiuas ctc ; e havendo tempo , se passará a tractar do outro Projecto relativo a estabelecer-*» a Bibliothera Publica ern Braga.—Está fechada a Sessão.

Tinham dado quatro horas.

N.° 56.

(Presidência do Sr. Cordeiro Feyo, «.° Vicc-Secrelario.)

ABF.RTA a Sessão, pelas duas horas e meia da tarde, verificou-se estarem presentes 28 Senadores, a saber: os Srs. Mello e Carvalho, Lopes Rocha, Barão de Argamassa, Gamboa e Liz , Bazilio Cabral, Zagallo, Bispo Eleito do Algarve, Condes de Linhares, de Penafiel, e de Villa Real, Ornellas, A rouca , Duque da Terceiia, Carretti, Cordeiro Feyo, Pinto Basto, Crespo, Osório de Castro, Pimentcl Freire, Taveira , L. J. Ribeiro, Vellez Caldeira, Leitão, Portugal e Castro, Raivoso, Serpa Machado, Trigueiros, e Visconde de Porto Côvo.

Lida a Acta da Sessão antecedente, ficou approvada.

O SR. BAZILIO CABRAL: — Sr. Presidente , não pude hontem assistir á Sessão por me achar inconnnodado ; mas, se estivesse presente, votaria contra o Parecer da Commissão de Poderes na paite que deu com as portas na cara a um Senador que na minha opinião ti--nha direito n tomar assento nesta Camará. Envio para a Mesa a seguidte

Declaração.

Declaro que, se estivesse presente na Sessão de hontem , teria votado contra o Parecer da Commissão de Poderes, na parte em que manda proceder a nova eleição pelo Circulo de

22 te

Gôn. — Bazílio Cabral — José Osório de Cíis-tro Cabral e Albuquerque — José Ferreira l'tn-to Basto.

O SK. GENERAL OSÓRIO: — Eu não

pude assistir a algumas das Sessões antecedentes por falta de saúde.

Mencionou-se um Orneio do Sr. Senador Marquez de Loulé, participando que pof falta de saúde lhe não era possível comparecer ú Sessão de hoje, e provavelmente ás de»tcs dias próximos. — A Camará Jtcutt inteirada.

Foram distribuídos exemplares doMappa da Receita e Despeza dos Ilospitaes do Exercito, pertencentes ao segundo Semestre do anno próximo passado, para esse fins enviados da competente Repartição.

O SR. PRESIDENTE INTERINO:— O Í5r. Senador Polycarpo José Machado não está presente, por se achar legitimamente impedido.

O Sr. Vellez Caldeira, Relator da Commissão de Legislação, leu o segvinte

Parecer.

ACommissão de Legislação examinou a Proposta do Sr. Conde de Linhares, para que por uni Projecto de Lei se declare a verdadeira in-telligencia do Artigo 50.° da Constituição sobre se o Senador ou Deputado, nomeado segunda vez Ministro, havendo sido já eleito depois de constar a sua primeira nomeação,

1841.

perde ou não pela segunda nomeação o logar de Senador ou Deputado; e é a Commissão de parecer que não e necessária Lei para fixar a intelligencia duquelle Artigo, mas que ambas ;is Camarás o podem applicar aos casos occorrentes. — Em quanto pore'm á resolução do caso particular do Sr. Ministro dos Negócios da Guerra, o Sr. Conde de Villíi Real, os Mcm-bros da Commissão de Legislação divi-diram-se em opiniões ; sendo de parecer, o Sr. Manoel Duarto Leitão, e Manoel António Vellez Caldeira Castello Branco, que o Sr. Conde de Villa. Ueal tom deixado vago o seu lògar de Senador pela acceitação do cargo de Ministro e Secretario d'Estado, e os Srs. António d'Azevedo Mello e Carvalho , e António da Silva Lopes Rocha que o conservava.

Casa

Ficou em cima da Mesa.

O SR. PRESIDENTE INTERINO: — A Chinara não está em numero para passar á Ordem do dia. Na Sessão de Sexla-feira (25 do corrente), além dos objectos que para esta se achavam já designados, entrará em discussão o Parecer da CommUsào de Legislação que ha pouco foi apresentado. — Está fechada a Sessão.

Eram três horas menos um quarto.

N.° 57.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DOÔUE DE PALMELLA.)

f

As duas horas da larde foi aberta a Sessão , e verificada a presença de 26 Senadores; eram os seguintes: Srs. Barões de Almeidinha, de Fonte Nova, e de Villar Torpim, Gamboa e Liz, Bazilio Cabral, Zagallo, Bispo Eleito do Algarve, Condes de Mello, e Penafiel, Duque de Palmella , Carretti, Pesaanha, Abreu Castello Branco, Crespo, Osório de Castro, Pimcntel Freire, L. J. Ribeiro, Vellez Calceira, Leilão, Portugal e Castro, Raivoso, Serpa Machado, P. J. Machado, Trigueiros, e Viscondes de Laborim, e do So-bral.

Lida a Acta da Sessão antecedente, ficou opprovada.

Mencionou-se a correspondência ao diante: 1.° Um Offirio do Sr. Senador Nogueira Soares, participando qne lhe não era possível leunir á Camará em quanto uni filho seu, que este anno frequentou em Coimbra o Sexto de Direito, não fizesse os actos. — Ficou inteirada.

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1841.

2.° Um dito da Presidência da Camará dos Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camará que incluía um Projecto de Lei sobre ser o Governo uuthorisado a arrecadar os impostos e rendimentos públicos , que se vencerem do 1." Julho ato 30 de Setembro deste anno, e npplicar o seu prodnclo ao pagamento das deípezas legacs do Estado ; e sobre poder o Governo realisar ate áquantiu de duzentos contos de réis para occorier ás dcspc/.as do serviço até ao ultimo do corrente mez. — Passou á Commissão de Fazenda.

3.° Um dito peio Ministério da Fazenda , incluindo um authographo (Sanccionado por Sua Magestade) do Decreto das Cortes sobre o estabelecimento da Piaça Comrnercial do Porto no cdificio do Convento de S. Francisco da mesma Cidade. — Mandou-se guardar no Archiuo.

4.° Um dito pelo mesmo Ministério , incluindo outro autographo (também Sanccionado) do Decreto dns Cortes sobre ser confirmado o Contracto celebrado pelo Governo para pagamento dos juros da divida externa. — Teve o destino do antecedente.

5.° Um dito pelo Ministério da Marinha, acompanhando 60 exemplares impressos do Orçamento de Goa. — Foram distribui-

('o SR. BAZILIO CABRAL: —Sr. Presidente, na vespora do dia em que se addiou a Camará, foi-mc rememda uma Representação de alguns Quarteis-Mostres do Exercito sobre um Projecto de Lei vindo da outra Camará: não a tenho apresentado até agoru por que se me havia desencaminhado confundindo-se com outros papeis; como a achei, mando-a para a Mesa, e poço a V. Ex,a queira remeltêla á Commissão de Guerra para a tomar na consideração que intender.

O Sá. SECRETARIO M ACHADO:— A Commissão de Guerra já deu o seu Parecer sobre esse Projecto, e até já foi impresso e distribuído.

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