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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 26 de Abril de 1839.

(Presidencia do Sr. Leitão.)

FOI aberta a Sessão pela uma hora da tarde, estando presentes 41 Srs. Senadores. Lida a Acta da precedente, ficou approvada.

O Sr. Visconde de Semodães participou, pelo Sr. Aguilar, que não tinha comparecido na ultima Sessão por incommodo de saude, que ainda continuava.

Mencionou-se a correspondencia, a saber:

1.º Um Officio da Presidencia da Camara dos Deputados, enviando uma Mensagem, e Projecto de Lei da mesma, sobre ser um dos Membros da Junta do Credito Publico Bacharel formado em Direito, e ficar incumbida á referida Junta a liquidação das dividas activas a cargo de outras Repartições. — Passou á Commissão de Fazenda.

2.° Um dito do Presidente da Camara Municipal de Lisboa, remettendo 60 exemplares da Synopsis dos principaes actos administrativos da Camara em 1838. — Foram distribuidos.

Teve segunda leitura o Requerimento do Sr. Bergara, sobre a dissolução da Guarda Nacional de Abrantes. (Vide Diario N.º 101, a pag. 574, col. 3.ª) — Foi approvado sem discussão.

O Sr. Visconde de Sá da Bandeira apresentou os seguintes Relatorio e Proposta

Senhores! — As Provincia Ultramarinas da Monarchia, contendo excellentes terrenos, que podem produzir todos os generos que se cultivam no Mundo, regadas por diversos rios navegaveis, situadas em favoraveis posições para o Commercio, são susceptiveis d'um augmento indefinivel de prosperidade pela Cultura, pela exploração de minas, e mesmo pela industria fabril; podendo por estes meios manter muitos milhões de habitantes, ricos e felizes: o seu estado, porém, é bem differente do que podia, e devêra ser, é para isto tem contribuido differentes causas.

Portugal, possuindo Colonias em todas as partes do Globo, applicou ultimamente os seus cuidados exclusivos para as da America, e as mais foram como abandonadas, ou consideradas simplesmente como meio de fazer florescente o Brazil; e então quando este Estado se tornou independente, ficaram-nos ainda, é verdade, vastas Possessões na Africa, e na Asia, mas em grande decadencia, e victimas daquella mal prevista, e impolitica predilecção.

Verificada a independencia do Brazil, cumpria que o Governo Portuguez dirigisse a sua maior attenção para as Colonias que lhe restavam, que procurasse melhorar a sua administração, e desenvolver seus recursos em proveito dellas, e da Metropole; mas esta, depois de ter sustentado durante quasi sete annos uma guerra na Europa, pela qual soffreu maiores calamidades do que qualquer das Nações empenhadas na mesma guerra, e outra no sul da America, que tão nociva foi ao Thesouro, e Commercio Nacional, tem estado quasi sempre em convulsões politicas, e sem a necessaria estabilidade em suas Instituições; seguindo-se daqui, que o Governo, obrigado a cuidar na sua propria existencia, e da do systema que representava, pouco, ou quasi nenhum cuidado tem applicado ás Possessões Ultramarinas, aonde se tem visto esmorecer, e quasi paralysada toda a sorte de industria, em quanto a d'outras Nações rapidamente se desenvolvia. Depois da restauração do Governo de Sua Magestade a RAINHA deu-se uma nova fórma á Administração das referidas Possessões; mas irreflectidamente se introduziu alli a nova Legislação que se fez para a Metropole, sem se attender ás differenças notaveis que existem entre os povos do Reino, e os das Colonias, e d'ahi nasceram revoluções e sublevações em todas ellas desde Cabo Verde até Macáo.

Para maior desgraça, tambem as convulsões politicas experimentadas pela Metropole têem sido repercutidas como um echo no Ultramar; e se taes convulsões têem aqui tão terriveis consequencias, quanto mais funestas as produzirão em paizes aonde a civilisação é muito menor, em paizes que contam povos de differentes raças, de differentes castas, e de differentes religiões e aonde por taes motivos são bem marcados os caracteres distinctivos dos seus habitantes!

Tambem tem sido fatal para as Provincias Ultramarinas a má escolha, que em geral se tem feito dos Empregados para ellas destinados, principalmente dos primeiros Funccionarios. Em paizes tão distantes da Séde do Governo, muita authoridade discricionaria pertence effectivamente aos Governadores Geraes, e por isso se não devem mandar para taes logares se não homens que tenham occupado altos Empregos na Sociedade, e que tenham dado n'elles provas não equivocas de capacidade, de imparcialidade, de firmeza, de justiça, e principalmente de desinteresse; sendo a unica garantia que se póde ter da conducta futura d'um Funcciona-