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DIARIO DO GOVERNO.

podem ser mencionadas nesta Lei, porque depois della é que a Companhia ainda se ha de estabelecer. Parece-me que as duas razões apresentadas contra o Parecer da Commissão não têem fundamento, segundo o que acabo de expôr: por este motivo, e mesmo porque qualquer alteração feita na Lei vinda da Camara os Srs. Deputados, poderia occasionar o transtorno da empreza projectada para r a construcção do Theatro Nacional por tudo isto voto pelo Parecer da Commissão.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Eu declaro que de nenhum modo me quero oppôr á edificação de um Theatro Nacional, o que eu simplesmente quero é que se conceda o terreno para essa edificação, mas que se conceda com a segurança necessaria; e tudo que tenho ouvido mais me convence da necessidade de se redigir o Projecto com clareza. Não sou eu que exijo se declare a pessoa a quem é feita esta concessão, é o Projecto que o exige na fórma em que está redigido; porque dizendo concede-se é preciso declarar a quem: a não se querer isto, authorise-se então o Governo a contractar com um individuo, ou com uma companhia a edificação do Theatro naquelle terreno. Toda esta questão provém da irregularidade com que este negocios tem marchado; a regularidade com que devia marchar, segundo minha opinião, era esta: ou o Governo separar da venda dos Bens Nacionaes aquelle terreno, pedindo ás Côrtes que fizessem excepção na Lei para lhe dar este destino, ou então depois desse Decreto, que ahi foi lido, celebrar um contracto com a Companhia ou com o Conservatorio da Arte Dramatica com todas as condições proprias de um contracto, dando, vendendo, ou afforando o terreno, ou concedendo o seu usofructo, em fim empregando aquelles termos juridicos que nelles costumam entrar, e depois pedir a confirmação ás Côrtes. Mas não aconteceu assim; apresenta-se á deliberação do Senado um Projecto de Lei para a concessão do terreno, sem se declarar a quem se concede, nem as condições com que é concedido! Todas as razões que se têem dado não destroem o que tenho exposto; e por tanto sustento o meu Requerimento para que o Projecto volte á Commissão, a fim de o redigir de um modo mais claro, isto é, ou Authorisando o Governo para poder destinar o terreno para a edificação do Theatro, ou authorisando-o contractar com a Companhia que já esteja formada ou se venha a formar para a construcção do Theatro, ficando estes contractos dependentes ou não dependentes da approvação das Côrtes. Não ha outro meio regular senão este de levar a effeito, o que é geralmente desejado, isto é, a edificação de um Theatro Nacional.

Julgando-se a materia discutida, foi o Artigo posto á votação e approvado, salvo votar-se depois no seguinte

Requerimento.

Requeiro que o Projecto volte á Commissão para o redigir de novo, e por modo que se declare que o terreno fica sempre pertencente aos Bens Nacionaes, e o nome da pessoa a quem se concede para edificar o Theatro. = Pereira de Magalhães.

O Sr. Visconde do Sobral: — A Commissão não entende que haja conveniencia em emendar a redacção do Projecto; qualquer emenda que nelle se faça, tem de voltar á outra Camara, e talvez se perca inteiramente. Peço que a Camara tome esta circumstancia em consideração, antes de votar o Requerimento.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: — A segunda cousa que se propõe no Requerimento é impossivel, porque ainda se não sabe a quem o terreno ha de ser concedido.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Depois que propuz esse Requerimento produziram-se novas explicações e documentos que eu não podia ter tido em vista, porque entrei na materia sem conhecimento nenhum della. Agora; visto que se diz não haver Companhia, em logar da segunda parte do Requerimento, proponho se diga = que o Governo fica authorisado a contractar com qualquer pessoa, ou Companhia a edificação do Theatro. =

O Sr. Barão do Tojal: - Parece-me que um simples additamento ao Projecto acabaria com todas as dúvidas; a principal é se em caso de demolição ou incendio o terreno ficará pertencendo á Nação ou á Sociedade; ora isto fica remediado dizendo que = no contracto, que o Governo celebrar com a Sociedade, ou Emprezario, se declare explicitamente que o terreno onde se construir o Theatro fica pertencendo á Nação, elle será devolvido em caso de destruição do edificio.

O Sr. Miranda: — O meu illustre Collega parece-me que quer uma cousa muito razoavel; mas o Artigo sempre tem de ír á Commissão, porque só lá, e não aqui de improviso, é que se póde marcar isto convenientemente: por tanto a Commissão que apresente esta redacção como entender.

O Sr. Presidente propoz, se o Artigo approvado voltaria á Commissão para o redigir novamente? - Resolveu-se que não.

Os Artigos 2.º e 3.° do Projecto, foram approvados sem discussão.

Leu-se depois o seguinte.

Parecer.

Senhores: — A Commissão de Fazenda é de parecer que seja approvado, e levado á Sancção Real o Projecto de Lei, que a Camara dos Deputados enviou á dos Senadores, exceptuando da venda dos Bens Nacionaes os edificios do extincto Hospicio da Terra Santa, e dos extinctos Conventos de S. Francisco da Cidade, e da Boa Hora da mesma Cidade, para serem destinados a Repartições, ou Estabelecimentos Publicos. Sala da Commissão, em 23 d'Abril de 1839 = Visconde do Sobral = Conde do Farrobo = Barão de Villa Noiva de Foscôa = Barão do Tojal = Luiz José Ribeiro = José Ferreira Pinto Junior = José Cordeiro Feyo.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer.)

Artigo 1.º São exceptuados da venda dos Bens Nacionaes, para poderem ser destinados a Repartições ou Estabelecimentos Publicos pela fórma que fôr mais conveniente, os Edificios do extincto Hospicio da Terra Santa, e dos extinctos Conventos de S. Francisco da Cidade de Lisboa, e Boa Hora da mesma Cidade.

Art. 2.° Fica revogada a Legislação em contrario. Palacio das Côrtes, em 20 d'Abril de 1839. = José Caetano de Campos, Presidente = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario = Antonio Caiado d'Almeida e Figueiredo, Deputado Secretario.

Não se produzindo observação alguma, foi o Projecto de Lei posto á votação e approvado em ambos os Artigos

Leu-se depois, este

Parecer.

Senhores. — A Commissão de Fazenda é de parecer que seja approvado, e, levado á Sancção Real, o Projecto de Lei enviado pela Camara dos Deputados á dos Senadores que confirma a concessão feita á Camara Municipal de Lisboa, pelo Decreto de 2 de Junho de 1838, do Edificios onde esteve o Thesouro Publico, para os Paços do Concelho, e se effectuar o plano para alli se estabelecerem os Paços do Concelho, e se effectuar o plano das obras a que se, refere o mesmo Decreto. Sala da Commissão, em 23 de Abril de 1839. = Visconde do Sobral = Conde do Farrobo = Barão de Villa Nova de Foscôa = Barão do Tojal = Luiz José Ribeiro = José Ferreira Pinto Junior = José Cordeiro Feyo.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer.)

Artigo 1.º É confirmada a concessão feita á Camara Municipal de Lisboa, pelo Decreto de 2 de, Junho de 1838, do Edificio onde esteve o Thesouro Publico, na Praça de D. Pedro, para que alli se estabeleçam os Paços do Concelho, e se effectue o plano das obras a que se refere o mesmo Decreto.

Art. 2.° Fica revogada a Legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 20 de Abril de 1839. = José Caetano de Campos, Presidente = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado, Secretario = Antonio Calado de Almeida Figueiredo, Deputado, Secretario.

O Sr. Conde de Villa Real: — Parece-me que vi no Diario que esse Edificio se concede em pagamento de uma divida; desejava saber qual era a fórma porque foi vendido.

O Sr. Barão do Tojal: — Esse Edificio foi vendido por sessenta contos de reis: o Sr. actual Ministro da Fazenda fez um abatimento de seis contos de réis, em compensação de certas obras que a Camara tem de fazer, ficando assim vendido o predio por cincoenta e quatro contos de reis; por consequencia não é uma concessão, é a rectificação de um contracto de Venda.

O Sr. Conde de Villa Real: — A explicação que deu o Sr. Barão do Tojal satisfaz a minha pergunta; entretanto, julgo que teria sido melhor declarar que foi uma venda: eu pela minha parte, julgaria o Edificio incendiado mais proprio para um Theatro do que o outro que se lhe applicou.

Não se offerecendo outra reflexão, foi o mesmo Projecto approvado em ambos os seus Artigos. — Leu-se mais o seguinte

Parecer.

Senhores: = A Commissão, de fazenda, tendo examinado o Projecto de Lei enviado á Camara dos Senadores pela dos Deputados, concedendo a Antonio Feliciano de Castilho a pensão annual e vitalicia de quatro centos mil réis, com o louvavel fim de animar este Litterato distincto e desvalido, é de parecer que o sobredito Projecto seja approvado nos termos em que Veio da Camara dos Deputados, e levado á Sanação Real. Sala da Comissão, em 23 de Abril de 1839. Visconde do Sobral = Conde de Farrobo = Barão de Villa Nova de Foscôa = Barão do Tojal = Luiz José Ribeiro = José Ferreira Pinto Junior = José Cordeiro Feyo.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer)

Artigo unico. É concedida a Antonio Feliciano de Castilho, a pensão annual e vitalicia de quatro centos mil réis.

§. unico. Esta pensão é isenta de pagamento de quaesquer direitos que para o respectivo encarte, possam competir á Fazenda Publica, Palacio das Côrtes, em 15 de Abril de 1839. = Custodio Rebello de Carvalho, Secretario servindo de Presidente = Manoel Justino Marques Murta, Deputado Secretario = Antonio Caiado de Almeida e Figueiredo, Deputado Secretario,

Sobre esta materia, disse

O Sr. Visconde de Laborim: — Sr. Presidente, quando ao merecimento real se prestam os devidos tributos, além de se praticar um acto de justiça paga-se uma divida, aliàs sagrada.

Este pagamento perde o parecer de exacto, entrando em questão, e seguindo-se por isso o seu retardamento, muito mais quando as circumstancias do credor, por apoucadas, exigem brevidade.

O original deste retracto, assim na primeira como na segunda, parte é o Sr. Antonio Feliciano de Castilho, a quem a natureza, negando a perfeição da vista, e tornando-se por isso mais digno da, nossa atenção, deu luzes de espirito de um esplendor tão grande, que para o seu elogio é mesquinha toda a expressão.

As suas circumstancias economicas são por desgraça as dos Litteratos Portuguezes; e assim Sr. Presidente, peço que, sem discussão, se approve o Projecto a este respeito, vindo da outra Camara, como um acto de justiça inquestionavel, e que se não demore acção de o levar á Presença da RAINHA, para que se digne de o sanccionar.

Satisfazendo a Camara desta fórma ao meu pedido, dará mais uma prova da sua conhecida rectidão, e do quanto aprecia ás virtudes e os talentos.

Sem outra observação foi o Projecto votado e approvado.

O Sr. Presidente disse que visto não se achar a Camara em numero, passaria a dar a Ordem do dia......

O Sr. Secretario Bergara: — Perdôe V. Ex.ª.: a mim consta-me que nos corredores estão quatro Srs. Senadores, ainda que não sei se se acham resolvidos a entrar para a Sala. Peço por tanto a V. Ex.ª que os faça chamar, porque ainda temos tres Projectos para discutir, e não seria decente fechar a Sessão a esta hora.

(Entraram alguns Srs. Senadores, e a Camara estava em numero legal para deliberar.)

Leu-se então o seguinte

Parecer.

Á Commissão d'Administração Publica foi presente o Projecto de Lei, que ao Senado foi remettido pela Camara dos Deputados, estabelecendo uma Companhia de incendios em Villa Nova de Gaia, no Districto Administrativo do Porto; e attendendo que é de urgente necessidade publica o estabelecimento d'aquella Companhia, por ser em Villa Nova de Gaia que se acham depositados os famosos vinhos denominados do Porto, em que se acham empregados enormes cabedaes, que é necessario pôr a abrigo de qualquer risco, é de parecer que se approve o Projecto tal como foi approvado pela outra Camara. Sala da Commissão, em 24 de Abril de 1839. = Manoel de Castro Pereira = Agostinho Pacheco Telles de Figueiredo = Barão de Prime = Felix Pereira de Magalhães = Barão de Villa Nova de Foscôa = Anselmo José Braamcamp.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer.)

Artigo 1.º Fica estabelecida pela presente