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Casa d a Co m missão e m 19 de Junho de 1841. — Conde de Linhares. -— Barão de fienduffe (com declarações).— P~enanrio Pinto do Rego Céa Trigueiros (com declaração). — Felix Pereira ele Magalhães j Relator.

Projecto de Lei (de que irada o Parecer.)

Artigo l.° O rendimento das Barcas de passagem sobre os rios, que cortam as listradas Nacionaes, que estào actualmente, ou estiverem de futuro a cargo do Governo, será mandado arrematar por conta do Estado.

$ Único. Em quanto o Governo não prover sobre a construcção, reparo, e manutenção destas Estradas, a arrematação, e arrecadação do producto do rendimento das sobreditas Barcas será feila pelas respectivas Municipalidades, ás quacs esse produeto ficará inteiramente pertencendo, para ter applicadn aore-parn e melhoramento dnf metmas Estradas.

Art. 2." As Barcas de passagem sobre outros quaesquer pontos, ficam pertencendo ás Municipalidades; dentro de cujos limiles se aclisrem estabelecidas.

§ 1.° Quando as sobreditas Barcas forem estabelecida em rios, cujas margens perlcnção a Concelhos diversos, o producto da sua nrre-malação será dividido em partes iguaes pelos mesmos Concelhos.

§ 2." Nc?te caso o Governo designará n Municipalidade , á qual deve ficar pertencendo a gerência, e administração destas Barcas.

Art. 3.° As Camará» Municipais, com de-per)d,fnci,i da approvarão do Conselho de Dis-tncto, formarão as tarifas dos preços de passagem, e designiirão os limites em que as Barcas devem estaljclecer-be.

§ l.° Os direitos de passagem sciao igune* para todos os passageiros.

§ 2.° Sào exceptuados dopagnmento destes direitos os Militares em serviço, e os Coneios do Governo, e sua bagagem, e caval»adurn%.

§ 3." Os laviadores, que forem obrigados a passagens frequentes com obreiros, e gados para o cultivo das terras adjacentes nos rios, poderão avençar-se com os arrematantes das Barcas, ou com «s Camarás, quando a «difti-ni&iraçào das mesmas correr por sua cont».

Ari. 4." As disposiçòe3 desta r,ei não são applicavcis ás Cidades de Lisboa, c Porlo. riem ás Barcas de passagem estabelecido* nos pontos de quaesquer estradas, que são mantidas por particulares, e gratuitas para os passagei-

1OS.

Art. 5." Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palácio das Cortes em vinte e seis de Janeiro de mil oitocentos e quarenta e um. — João de Son*& Pinlo de. Magalliâcs, Presidente. — José Marcellino de Sá f/argns, Deputado Secretario.— Luiz ricenle d'/tffonseca , Deputado Secretario.

Mánd

O Sr. L. J. Ribeiro, Relator da Commissão de Fazenda, leu o seguinte

Parecer. ,

Senhores: — A Commissão de Fazenda examinando o Projecto de Lei N.° 133 vindo da Cornara dos Deputados, pelo qual e authori-sado o Governo para arrecadar os Impostos, c liendimenlos públicos que se vencerem dol.° de Julho até 30 de Setembro deste armo, e para apphcar o seu producto ao pagamento dns despezas legaes do ICstado, segundo o disposlo na Carta de Lei de 31 de Julho de 1839 ; bem como para poder realizar sobre os mesmos Kcn-dirnentos nte á quantia de 200:000^000 réis, pelos meios que julgar mais convenientes; não itíve diííiculdade alguma quanto ao que dispõe o Artigo 1.°; e pelo que respeita ao Ariigo 2.° convidou o Sr. Ministro da Fazenda para declarar na Commissão quaes eram os meios práticos porque intentava realisar a sobredita quan-lia de 200:000^000 reis. — Declarou S. Ex.a que esta quantia, ou menos delia, seria reali-s.»da mediante o juro legal, e só pelo tempo que fosse absolulamenle necessário. — Na presença desta declaração solemne:

Parece á Commissiio que o Projecto de Lei

pôde ser approvado dh mesma forma que o foi

na oulra Camaro.

Casa da Comnoi*síio de Fazenda em 25 de

Junho de 1841. — D. Manoel de Portugal e

Castro. — Visconde do Sobral. — José Cordeiro

Feyo.— Lun José Ribeiro.

Projecto de Lei (de que tracía o Parecer.)

Arligo 1." E o Governo nuthorisado a arrecadar os Impostos e Rendimentos públicos que

DOS SENADORES.

se vencerem do primeiro de Julho ale trinta de Setembro oVsl* anno, e applicar o seu pró* dueto ao pagamento das dcspezas legaes do Estado, segundo o disposto n& Carta de Lei de trinta e um de Julho de mil oitocentos trinta e nove.

Art. 2." O Governo poderá renlisar, como julgar mait coftveaicute, sobre o produclo *ia Receita dos mezcscornprehendidos no praso da aulhorisação a que se refere o Artigo antecedente, até á quantia de duzentos contos de réis, para occorrer ás despezas do Serviço ate ao ultimo dia do corrente mez de Junho ide mil oitocentos quarenta e um.

Art. 3." Logo que a Lei do Orçamento do próximo futuro anno económico lenha sido publicada, cpg«aruo os effeilos da presente, senão tstiver findo o praso da authorisação a que se refere.

Art. 4.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palácio das Cortes em vinte e cinco de Junho de mil oitocentos quarenta e um. -— Joâu de Soma Pinlo de Magalhães , Presidente. — José Marcellino de Sá Farga* , Deputado Secretario. — LMZ Ficenie d* sljfoniecn , Deputado Secretario.

Terminada a leitura, proseguio

O SK. L. J. RIBEIRO:— Sr. Presidente, a discussão deste Projecto é de urgentíssima necessidade ; e corno na Se\lu feira nào houve nutnero sumcientc de Senadores para deliberar, e o Sr. Ministro da Fazenda desejava, com rriuila razão, que no Sábado se tivesse a primeira leitura do Parecer para ser hoje discutido ; asseniou n Comrmssão de Fazenda de que lenlio a honra de ser Relator que se exarasse o Parecer naquelle mesmo dia ,- que se mandasse impremir, o distribuir pelos Sr». Senadores , parn se instruírem nelle, a fim de BC poder disciitir hoje, como rne parece de muita necessidade, e urgência; e assim o requeiro.

OSR. MINISTRO DA FAZENDA: — Sr.

Presidente, eu queria insistir sobre o Requerimento do nobre Senador ; mas S. Ex.*deffen-deu-o tio twMOj que quasi que me dispensou de o fajser.

( Entrou o Sr. Duque de Palmella.)

A Cainara ?abc que e^tá a findar a authori-seção que o OoverfK» í**» para cobrar os impostos: é verdade que se pôde perguntar, porque se não discutio oOrçarnonto? Porem o Senado é bastante illnstrado para conhecer que este inconveniente é filho das circunstancias, e nào do desejo premoditndo de nenhuma das Administrações: a Camará conhece as crises Mini&teriaes porque temos passado, e sabe, que do Janeiro ate agora tom havido quatro Ministros de Fazenda. A Gamara saba, que uma Commissão foi nomeada pelo Governo quando se addiararn as Cortes para propor os meio» de equilibrar a receita com a despe/a , e que esta preparou os seus trabalhos, e os apresentou ao Governo para serem presente» á» Camarás; mas a Administração de então deixou de existir. Creou-se outra em 9 de Junho que julgou dever examinar esses trabalho*, e ver ate que ponto se podia conformar com el-les pnra os poder apresentar ao Parlamento; n que a Administração fez no dia 31 , iato é, onze dia» depois de sua nomeação : a Administração actual provou com isto que fez tudo quanto era possível fazer-se para quu a discussão e npprovação do Orçamento não sofTrss-se demora: mandararu«se imprimir esses trabalhos, e apezar do zelo do Administrador da Imprensa, ainda se não poderam ultimar1

A Administração não podia por con&eqiíen-cia deixar de vir pedir esta authorisação : a Administração, de que tenho a honra de fazer parte, é a primeira empenhada em que «e discuta o Orçamento; mas c*se Orçamento foi inteiramente alterado. — Parece-me ter mostrado que e urgente, que te discuta hoje mesmo este Projecto ; e pediriam a V. Ex.a quequizesso consultar o Senado se convém nisto. (Apoiados.)

Sobre propoíta dn Sr. fice» Presidente , rc-nolveu a Cumaru que im mediatamente começai' se a ditcustíio do Projecto de Lei.

Não havendo quem pedisse a palavra cobre a generalidade do assumpto, /oí o mesmo Projecto potto á votação , e ficou approvndo , afim de se passar logo u discutir na especialidade.

Leu-se portanto o Artigo 1.°, sabre cuja matéria disse

O SR. DUQUE DE PALMELLA :— Voto pelo Parecer da Commissào, e pelo Artigo 1,°, por que não se pôde deixar de dar este voto sem que a consequência seja tolher ao Gover-

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no os meios de prover ás despezas gente», e urgentes ; seria por unto um acto do opposi* cão á Administração aclual , seria o mesmo que declarar que sequer unta mudança de Administração, o que eu estou b«m longe de desejar; e como qualquer outra Administração ?e veria na mesma necessidade, eu não posso negar a «»ta o meu voto, m o & «ao posso deixar de diz«r que o deu com pezar, e que me aconteceria bem o contrario s« eu livesse visto nas alterações que o Governo propõem á Consulta de uma Commissão de Fazenda de fora desta Casa , que essas alterações eram compatíveis com o meu modo de pensar: eu reconheço que saio alguma cousa das regras Par» lamentares discorrendo sobre «ma questão que ainda nào está subjeita a esta Gamara, porem como os documentos a que allutio já foram impressas e publicados no Diário d» Governo 9 creio que e licito a todos o darem-»e por entendidos do que elle contêm , e além ditso a circumslancia de que as questões de Fasenda se tractam ptirueirameoie na outra Camará, e esta por isso mesmo que é importante e gtaja-de iia de provavelmente occupar bastante tem» pó, e quando vier a esta ©amara estará já qua-si exhausla a diecustão , e o Publico terá formado o seu conceito, essa circumslancia , e sobre tudo a de eu ter tido a honra de pertencer á Commissão que Sua Mage»lade Nomeou para Lhe dar uiu parecer sobre o restabelecimento do equilíbrio entre a receita e a dispeza ; tudo isso concorre para me animar a dizer algumas palavras na esperança de que o Sena» do não m'o levará a mal (I/ípoiódo*)*

Adulteração principal que o Governo propõem e a deobmhlir ou pelo menos addjar o ponto no pagamento dos ordenados e dos Soldos, dos Empregados Públicos: e*ta alteração éimpor-tantissirna, porque, em primeiro logar, iinpos-siblita ou torta muito mais difíicultosa a regu-larisQção da contabilidade que a Commissão teve sobre tudo em vista; porque frustra o pri-cipal objecto que a Commissão se propôs, e vem a ser o de dar um golpe mortal na agiotagem, e esta alleraç&o ò

Os inconvenientes de se dar desde já um passo dicisivo e franco, o de declarar aquillo a que só ha de vir para o futuro , os inconvenientes digo deste addiamento parecem-me rnui-to superiores ás vantagens que o Governo indica : o Governo tem a luctar contra a diffi-culdade dos pagamentos presentes e deixando substituir o Ai ligo, lerá que vêr-se a braços coro o presente o com o passado: o ponto bcrn longe de ser uma bancarrota, ou de poder ser considerado como lal, será pelo contrario, uma vez que se consolidam os venci-menlns atrazados, a maneira a mais leal de poder providenciar a favor da maior parte das pe«sôas directamente interessadas; quasi todas desgraçadamente lêem disconlado os seus ven-cimenlos, e por consequência nada perderiam com esta consolidação, -e aquelles que tem comprado os recibos verão immediatamente por este arbítrio crescer o preço destes papeis, e por consequência longe de perderem ficaram com lucro: os únicos pois que perderiam com esta medida seriam aquellea,— que desejando continuar a fazer este trafico, — para o futuro veriam de repente seccar-se esta fonte de ganhos exorbitantes.

Eu não pretendo entrai' agora n'uma ana-lysa detalhada d'esía questão, e ainda menos provocar uma discussão ; peço disculpa. ao Senado ole me ler vislo obrigado a dar algumas razões para molivar aopposiçâo que sobre este ponto unicamente me verei obrigado a fatet ao Ministério.

O Sá. MINISTRO DA FAZENDA:—O Senado ouvio com toda a attenção e b«$evo-lencia, nctn outra cousa era de esperar, o nobre Duque dePalmella, peco-lhe o nafcsmo favor para o que lenho a dizer, porque por parle do Governo tenho de dar algumas explicações sobre OB factos, que S. E*.* acaba de referir, ou, para melhor dizer» tenho a apresen-sentar coru ioda a franqueza e lealdade, próprios da minha convicção e princípios, o sys-tema que me proponho seguir na gerência da dimciliima