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DIARIO DO GOVERNO.
CAMARA DOS SENADORES.
Sessão de 29 de Abril de 1889.
(Presidencia do Sr. Leitão.)
UM quarto depois da uma hora da tarde principiou a Sessão: presentes 44 Srs. Senadores.
Approvando-se a Acta da precedente, pediu a palavra, e disse
O Sr. Conde de Villa Real: — O Artigo 52 da Constituição declara que póde ser empregado um Membro desta Camara, fóra della, se o bem do Estado o exigir; por tanto o Ministerio certamente está no seu direito quando aqui vem pedir authorisação para esse fim; mas o mesmo Artigo indica que só motivos muito urgentes e imperiosos é que devem decidir essa authorisação, porque nenhum serviço é superior ao que se presta ao Estado como Membro de qualquer das Camaras Legislativas: por tanto deveria haver um motivo urgente e muito importante, principalmente nas circumstancias actuaes (em que esta Camara deixa algumas vezes de continuar seus trabalhos, por falta de sufficiente numero de Membros) para vir pedir a authorisação de ser empregado o Sr. Conde das Antas. O Sr. Presidente do Conselho não deu mais razão alguma, além do que se acha exarado no Officio que elle mesmo entregou a V. Ex.ª Eu estou bem certo pelas declarações que Sua Ex.ª fez nesta Camara, que elle pune pela dignidade della como qualquer de seus Membros, e lhe dá a devida importancia; por conseguinte, o que digo não é de fórma alguma por julgar que S. Ex.ª não quizesse ter toda a attenção com esta Camara; mas parece-me que foi um pouco desusado o modo por que se apresentou este Requerimento, e o modo pelo qual se lhe seguiu a votação quasi por surpresa; (o Sr. Barão de Villa. Nova de Foscôa: — Peço a palavra) e por isso eu tive logo tenção de fazer uma declaração de voto a este respeito, tanto assim que, apenas sahimos desta Sala, eu o communiquei mesmo ao Sr. Presidente do Conselho: peço que se entenda que de nenhum modo pretendo impugnar o merecimento do Sr. Conde das Antas, cujos serviços prestados em diversas circunstancias eu reconheço; mas tambem não posso deixar de considerar que o Official que elle vai substituir, tem dado igualmente constantes provas de fidelidade, patriotismo, e honradez; dando o exemplo em quanto a disciplina, e em quanto a exactidão e desinteresse no desempenho das Commissões que se lhe encarregam; motivos estes pelos quaes não póde deixar de merecer geral confiança. Juntamente com estes motivos, não podemos perder de vista (como eu já tive a honra de indicar nesta Camara) que todos os nossos esforços devem tender principalmente a fazer acreditar na estabilidade dos nossos negocios para se consolidarem as nossas Instituições; e não me parece que estas mudanças nas Authoridades principaes, não sendo justificadas por motivos conhecidos e urgentes, conduzam ao fim que todos desejâmos: além disso é este um precedente de que qualquer Ministro para o futuro poderá abusar, já para conseguir alguma votação nesta Camara, já para influir nas Eleições, ou em fim para outro qualquer objecto. Por estas razões apresento a declaração seguinte, que peço se lance na Acta.
Mandou para a Mesa esta
Declaração.
«Declaro que votei contra a licença pedida, para ser empregado o Sr. Conde das Antas no Commando da 3.ª Divisão Militar, nas actuaes circumstancias. 29 de Abril de 1839, = Conde de Villa Real.» (Foi tambem assignada pelos Srs.) Marquez de Fronteira. = Polycarpo José Machado. = José Teixeira de Aguilar.
O Sr. Curry: — Sr. Presidente: eu pedi a palavra para igualmente fazer a declaração do meu voto; este voto é tão simples, quanto simplices foram os seus motivos; é o seguinte:
«Declaro que na Sessão de Sabbado, votei contra a licença pedida para o Sr. Conde das Antas ser empregado em commissão a Requerimento do Governo. Sala do Senado, 29 de Abril de 1839. = José Curry da Camara Cabral.»
Tendo-se seguido a votação logo depois da leitura do Requerimento do Sr. Ministro da Corôa, assentei eu não dever votar a favor delle, por isso que desde esse momento considerei a falta que o Sr. Conde das Antas fazia nesta Camara, onde nos tem sido tão difficultoso ter o numero de Senadores necessario para qualquer votação. Agora faço a declaração do que então me occorreu, unicamente para que possa constar que eu não votei no sentido do Requerimento do Sr. Presidente do Conselho de Ministros, e quaes os motivos que a isso me levaram.
O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Eu julguei quando pedi a palavra que a questão era um pouco mais séria; mas como o Sr. Senador se limita a fazer uma declaração de voto, está no seu direito. Em que eu creio comtudo que elle excede este direito, é quando de alguma maneira quer lançar uma especie de censura na Camara, em razão do que aqui se passou, no que se não póde dizer que houve uma surpresa: mas se acaso a tivesse havido, (o que nego) não era certamente o Sr. Conde de Villa Real quem deveria queixar-se della, porque o illustre Senador votou contra; e surpreza diz-se quando se apanha o voto de cada um; por consequencia não houve surpreza: nem o Ministro tinha obrigação de se apresentar na vespera dizendo á Camara que tinha a fazer essa Proposta, porque o motivo della podia dar-se, no momento, e a unica obrigação do Governo é pedir a authorisação: de resto, V. Ex.ª disse que se ia lêr um Requerimento apresentado pelo Sr. Presidente do Conselho; em seguida foi lido, e depois posto á votação sem opposição: portanto, ainda repito que não houve surpreza.
O Sr. Conde de Villa Real: — Eu peço a todos os meus Collegas se convençam de que, usando da palavra surpreza, não quiz fazer imputação nem á Camara, nem a nenhum de seus Membros. Eu não pertendia certamente que o Ministerio communicasse á Camara com anticipação as suas intenções, nenhum de nós tem essa pertenção. Leu-se o Requerimento do Governo, e esperava eu que o Sr. Presidente do Conselho désse alguma razão mais, porque parecia que essa tinha sido a pratica em occasiões similhantes; mas não aconteceu assim, porque, além da leitura do Officio, que elle mesmo entregou a V. Ex.ª, nada ouviu a Camara a tal respeito: votei por tanto segundo a impressão que fez em mim aquelle Requerimento. Espero que o Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa se persuada, que eu lhe não quiz fazer imputação alguma, e que, qualquer que fôsse a expressão que proferi, não entendi por ella fazer recriminação alguma dos meus Collegas: desejo tambem que se persuadam que eu voto segundo a minha consciencia, porque eu estou igualmente persuadido de que os outros votam segundo a sua, e não por suggestões; como neste caso já se quiz fazer accreditar, segundo me disse á entrada desta Camara um amigo meu, quando lhe communiquei a minha intenção: não me demorarei com similhantes ditos, que desprezo altamente.
O Sr. Presidente: — Visto serem unicamente cinco os Srs. Senadores que assignaram as declarações, não ha duvida alguma em se inserirem na Acta; porque, se o numero delles fôsse tal que ficasse em duvida, se realmente tinha existido a votação pelo modo que passou, então a questão era muito importante; e nesse caso eu pediria licença á Camara para descer da Cadeira e fallar nella.
O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: - As palavras = actuaes circumstancias = são um motivo, ou se refiram a estarmos em pequeno numero, ou a qualquer outra razão; em todo o caso devem eliminar-se para se poder lançar a declaração na Acta, porque assim o dispõe o Regimento.
O Sr. Conde de Villa Real: — Como julguei conveniente dar os motivos da minha declaração, a elles me refiro, sem pertender de modo algum que se conserve uma palavra, que póde ser differentemente interpretada: por tanto convenho em que se tirem as palavras = nas actuaes circumstancias. (Apoiado.)
Mandaram-se lançar na Acta ambas as declarações apresentadas, eliminando as palavras = nas actuaes circumstancias que se liam na do Sr. Conde de Villa Real.
Mencionou-se um Officio, pelo Ministerio da Justiça, accusando a recepção de outro da Camara, em que se pediam relações de Magistrados que pertenceram a Tribunaes extinctos, e annunciando que para o satisfazer se haviam dado as ordens necessarias. — A Camara ficou inteirada.
O Sr. Trigueiros, como Relator da Commissão de Agricultura, leu o seguinte
Senhores! — A Commissão de Agricultura examinou com a attenção devida para objecto de tanta importancia os Projectos N.º 8, e seu addicionamento; e o Projecto N.° 20 sobre a Reforma do Terreiro Publico de Lisboa. (*)
A Commissão não pôde seguir a ordem dos Projectos exclusivamente, porque sendo elles, em alguns dos seus Artigos, oppostos, e de differente redacção, como era natural; e vendo mesmo em ambos Artigos já sanccionados,
(*) Os Projectos referidos acham-se estampados, a saber: o do Sr. Bergara — no Diario N.° 64 a pag. 348, col 1.ª (addicionado no Diario N.º 80, a pag. 443, col. 1.ª); e o do Sr. Luiz José Ribeiro — no Diario N.º 78, a pag. 437, col. 1.ª