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DIARIO DO GOVERNO.

ca; por conseguinte a capacidade, a integridade, e o caracter de todos os seus Membros, é necessario que seja verificada não só por precedentes; mas além disso sujeita a todos os effeitos da responsabilidade; porque não poucos homens tem havido de quem se formava a opinião mais vantajosa, que a desmereceram logo que se achavam collocados em um emprego de importancia? (Apoiado.) Por conseguinte não se faça depender a boa fiscalisação da Fazenda da casual capacidade dos Membros deste Tribunal. — Quanto á renovação por a metade, eu a proponho pelas seguintes considerações. Ha um grande inconveniente em renovar pela totalidade um Tribunal, cujos Membros devem ser eminentemente versados em todos os ramos da administração Financeira; porque os que entram de novo, não podem ter conhecimento das materias de que vão ser encarregados. Por tanto, para que os novos Membros do tribunal de Contas não se vejam embaraçados por falta de conhecimento dos negocios é bom que no Tribunal fique sempre um certo numero dos Membros anteriormente eleitos.

O Sr. Trigueiros: — Sr. Presidente, as razões que eu tive para me oppôr ao Projecto nesta parte, são as mesmas que eu ainda agora tenho para me oppôr á duração por dez annos dos Membros do Tribunal de Contas; porque eu não acho um motivo sufficiente para marcar este praso; nem vejo uma razão forte pela qual a Commissão fosse levada a estabelecê-lo; mas talvez ella a tenha para dar. Digo isto, Sr. Presidente, porque nem este praso acompanha as Legislaturas, nem é certamente tal, que por elle se possa dizer que os Membros não têem os mesmos inconvenientes, que terão sendo por quatro annos. Além de que, Sr. Presidente, é natural que os Membros eleitos para este Tribunal, que carecem de ter bastantes conhecimentos, e muita pratica e experiencia dos negocios, é natural, digo, que estejam já em uma certa idade, porque só assim poderão ter reunido esses requisitos; e então nessa idade a eleição por dez annos equivale a serem vitalicios. É verdade que se propozeram os prasos de tres, seis e nove annos, e que todos estes foram rejeitados; porém faria outros intermedios que poderiam adoptar-se e eu não sei que razões tivesse a Commissão para os não escolher: porque, se o deixes é breve, podia adoptar-se o de quatro, e se o de seis o era, porque não havia de ser o de sete? O de dez porém é muito grande, e por isso, eu não posso approvar; e o arbitrio mais razoavel que me parece dever approvar-se, é o do Sr. Miranda, pelas fortes razões que S. Exc.ª apresentou. — Não se argumente, porém, com a inexperiencia dos Membros do Tribunal, porque ella se não póde dar á vista da emenda do Sr. Miranda por quanto na metade dos Membros lá fica a experiencia que ha de passar aos novos eleitos, que por aquelles serão instruidos, e por esta fórma se tirará grande resultado. — Em conclusão digo, que me parece que o arbitrio do Sr. Miranda, é o que tira todas as difficuldades, e por isso o approvo.

O Sr. L. J. Ribeiro: - Sr. Presidente, a Commissão não faz questão em que se conserte no paragrapho o numero de dez annos que nelle vem designado, ou outro qualquer que lhe seja substituido; no entretanto devo dizer, que a Commissão foi coherente com os seus principias consignando aqui esse numero de annos; porque sendo a sua opinião primitiva (e ainda é a minha), que os Membros do Tribunal de Contas deviam ser vitalicios, e não o podendo conseguir, entendeu ella que era coherente marcando este praso, sem que por essa causa, torno a repetir, faça grandes esforços para que elle se approve.

Passarei agora a dizer alguma cousa em resposta aos dois illustres Senadores que me precederam, tendo o cuidado de não repetir o que já aqui se tem dito por muitas vezes. — Ambos estes Srs. dizem que será muito conveniente que a Eleição se repita o maior numero de vezes que fôr possivel, quer dizer, sustentam que seja menor o praso para a duração do exercicio dos Membros do Tribunal: — os illustres Senadores, e com especialidade o Sr. Miranda, confessam que o Officio não é tão facil que não sejam necessarios, para bem o desempenhar, conhecimentos especiaes, e muita experiencia; e então permitta-me S. Ex.ª que eu lhes diga que nesta parte está em alguma contradicção. Se pois são necessarios conhecimentos especiaes para bem servir, como se confessa, e se estes se podem só adquirir pela pratica, então concluo eu desses mesmos principios, que quanto mais tempo estiverem os Membros naquelle Tribunal melhor resultado se tirará do seu serviço. Demais, Sr. Presidente, deve observar-se que com a repetição da Eleição se pôde abandonar o certo pelo duvidoso, entregando ao acaso um negocio da. maior importancia; e então parece-me que o resultado poderá ser bem diverso daquelle que se pertende. — Em conclusão digo, que a Commissão não se oppõe a que sejam quatro, cinco, sete, ou os annos que a Camara quizer estabelecer, porque ella acceitará gostosa o praso qualquer que elle seja.

Parece-me porem que será conveniente que se não faça a Eleição dos Membros do Tribunal no primeiro anno em que se reunirem as Côrtes, e a razão é a seguinte: fazendo-se a Eleição dos Membros do Tribunal na primeira Sessão da Legislatura, é de suppôr que os Deputados que houverem de compôr as Côrtes nessa occasião, tenham muito pouco conhecimento das pessoas em quem hão de votar; e sendo essa Eleição no anno seguinte, depois de elles terem estado já um anno em Lisboa, ha toda a presumpção para esperar que ella seja melhor; e por isso seria bom que a Eleição seja de quatro em quatro annos. (apoiados.)

O Sr. Miranda: — Eu não faço questão da minha opinião; e por isso adoptando a idéa do illustre Senador que acaba de fallar, não tenho duvida em emendar a minha Proposta, e mudar os tres annos para quatro.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — A Commissão, como acaba de dizer o illustre Membro não faz questão a respeito do numero de annos que cada Membro do Tribunal de Contas deve servir; porque ella era de Parecer (como se viu no Projecto original] de não fixar numero de annos; e se agora o fez foi porque se lhe mandou marcar um praso. Devo porém dizer, que me parece que seria muito conveniente que a Eleição fosse no ultimo dia da Sessão; porque então os Deputados vão-se embora, a proximidade da partida lhes dará mais independencia porque acabam todas as suas amisades. Mas, Sr. Presidente, o fim principal porque eu pedi a palavra, foi para fazer uma emenda á proposição do Sr. Miranda; porque ella diz que sahirão metade dos Membros; mas como o numero é de sete, é preciso por isso designar-se de quantos se entende ser essa metade, bem como estabelecer o methodo que deve seguir-se para fazer essa renovação; e se deve ser feita por sorte, ou como, para evitar que sáiam os mais dignos, e fiquem os mais incapazes.

O Sr. Cordeiro Feyo: — A maioria da Commissão, como expozeram os Srs. Luiz José Ribeiro e Barão de Villa Nova de Foscôa, não faz questão do numero de annos, que devem servir os Membros do Tribunal de Contas; mas eu na minha consciencia não posso concordar com esta opinião, e me parece uma contradicção manifesta o querer que os Membros do Tribunal sejam independentes, e ao mesmo tempo estabelecer que a conservação dos seus empregos, e talvez dos meios da sua subsistencia, fique dependente de nova eleição, que haja infallivelmente de ter logar de quatro em quatro annos, muito embora tenham servido sem nota. Por este modo é impossivel que os Membros do dito Tribunal, estes fiscaes da Fazenda Publica, conservem a independencia precisa, e que lhe é indispensavel para zelar os interesses da Fazenda, e arrostar com o odio e antipathia de todos, que tiverem contas com o Thesouro que são immensos, e de ordinario pessoas influentes nas eleições dos mesmos Membros do Tribunal, seja directa ou indirectamente. O que é de presumir e quasi certo é, que os Membros do Tribunal a quem convém conservar os seus logares, hão de procurar os meios de se fazerem reeleger, e para isto hão de acceder a quaesquer recommendações de todos aquelles que houverem de ter voto, ou poderem influir directa ou indirectamente na -sua reeleição, em cujo numero de certo se devem contar os proprios exactores da Fazenda, que elles devem fiscalisar. Não seria por tanto mais util e conveniente alliviar de algum modo o Tribunal desta dependencia, estabelecendo um praso longo, verbi gratia, o de dez annos, que a Commissão propõe para a renovação das eleições, a fim de dar ao Tribunal mais estabilidade e independencia? E quando aconteça haver motivo para demittir algum ou alguns dos Membros do Tribunal, não está já determinado que a Camara dos Srs. Deputados o possa fazer, resolvendo que se proceda a nova eleição? Nem é preciso que se faça uma accusação, basta que a Commissão respectiva dê alguns motivos que cohonestem a proposta.

Sr. Presidente, perguntarei eu, o que é que se fez e achou indispensavel, para que os Tribunaes de Justiça, e os Juizes conservassem a sua independencia? Foi de certo o determinar que fossem vitalicios. E porque se não pratica o mesmo com os Membros do Tribunal de Contas? Bem sei Sr. Presidente, que esta questão já está vencida, e só pertendi manifestar de novo a minha opinião porque em minha consciencia assim o entendo. E visto que a qualidade de vitalicios não mereceu a approvação desta Camara, parecia que ao menos se devia marcar um praso longo, por exemplo, o de dez annos, que é o que immediatamente se segue ao de nove já rejeitada por esta Camara: e o pertender agora um praso menor, quando a Camara já rejeitou o de tres e o de seis annos, parece uma contradicção; e de facto o seria da parte da Commissão, cuja opinião foi que se não mareasse praso algum. -Voto pois pelo praso de dez annos.

O Sr. Trigueiros: — Quando eu pedi a palavra sobre a ordem foi porque estava persuadido que o illustre Membro da Commissão fallava fóra da ordem; mas agora vejo que o não estava. Entretanto, visto que tenho a palavra, sempre responderei aos argumentos que ouvi produzir.

O Sr. Luiz José Ribeiro disse, em resposta aos illustres Senadores que são de opinião que o praso para a duração seja menor, mas que confessam ao mesmo tempo que são necessarios muitos conhecimentos e experiencia para bem desempenhar aquelle cargo, que os Senadores que assim pensavam estavam em manifesta contradicção. Mas eu pedirei perdão para me dirigir ao illustre Senador, e para lhe dizer que não é exacta a conclusão que S. Ex.ª tira, porque, quando exijo muitos conhecimentos, não quero com isto que elles os vão lá adquirir; pois que se deve entender que esses homens já têem conhecimentos sufficientes, e qualquer pratica se adquire logo. Se porém elles tiverem que ír lá aprender, o Tribunal então, sendo uma escóla, será uma desgraça. — O segundo argumento é, que por isso que o Tribunal é essencial é que elle devia ser vitalicios mas eu tirando daqui uma conclusão differente, digo que é essa a mesma razão porque eu quero o Tribunal electivo; porque se os Membros que até alli tiverem servido forem bons, elles certamente serão reeleitos. E se eu visse, que Sendo máo ao Tribunal se faria então uma a acusação, votaria de outra fórma; porém entre nós não ha pessoas que façam uma accusação, e mesmo ha até occasiões em que não convém que ella se faça, ou que conhecendo-se o inconveniente da continuação de um Empregado, não ha, com tudo, um motivo bastante demonstrado para justificar a accusação. Concluo por tanto dizendo, que continuo a persistir na minha primeira opinião.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para mostrar ao illustre Senador que me precedeu, que nem me convenceu, nem demonstrou que não existiam em seu anterior discurso as contradicções que eu notei. — Ha conhecimentos theoricos lugares, e ha conhecimentos praticos ou especiaes. Os primeiros adquirem-se pelos livros, e pala continuação do estudo; os segundo adquirem-se com o tempo, e pelo uso dos negocios. — Os conhecimentos theoricos ou geraes devem, as pessoas que houverem de ser Membros do Tribunal de Contas te-los adquirido previamente á eleição; os praticos hão de pela maior parte adquiri-los depois de lá estarem; e não ha de ser no primeiro, nem no segundo anno que hão de fazer grandes progressos, se acaso anteriormente não tiverem exercido cargos analogos. Apesar dos bons desejos do illustre Senador, e d'outros Srs. que discorrem da mesma fórma, posso asseverar-lhes com toda a certeza, que o Tribunal de Contas ha de servir de escóla para a maior parte dos Membros que para elle forem nomeados. O caso está em que a eleição venha a recahir em pessoas que só tenham de aprender lá o que não poderem ter visto em outra parte, e que não tenham de adquirir alli todas as habilitações!

A distincção que acabo de fazer relativamente aos Funccionarios fiscaes, ou Administrativos, é applicavel a todos os outros das differentes jerarchias do Estado, como posso demonstrar. — Um Bacharel ou Doutor em Leis, que tenha feito a mais brilhante figura na Uni-