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se essa Camará quereria julgar vagas as suas Cadeiras, e mandar proceder a novas eleições : mas a Camará dos Deputados-, proposta esta matéria, decediu que clles não tinham perdido as suas cadeiras, por isso que novamente tinham sido chamados ao Minislerio ; e então ordenou que pela Mesa se escrevesse, para serem chamados e virern occupar os seus togares de Deputados, como ale' ali tinham feito.— Ora, Sr. Presidente, não são diffcrenles ofc Ar-ligos 28.° da Carla e o 50.° da Constiluição, como disse o Sr. Caldeira; ao contrario, pn-ra os Deputados o Artigo 28.° da Carta é o mpsrno que o Artigo £>0.° da Constiluição, c só para com os Pares é que marcou a diffe-rença , que ainda quando fossem chamados a Ministros d'Estado não perdessem os seus lo-gares ; em consequência de serem vitalícios: o Artigo28.°daCortH diz : (leu). O Artigo 50.° da Constituição diz: (leu). Portanto, disse eu. a minha opinião tem um precedente , e um precedente tal qual o de uma Camará ; e então se os Srs. Visconde do Sobral e D. Francisco d'Almeida lendo sido primeiro dernilti-dos por uru Decreto, e depois chamados novamente ao Ministério por outro Decreto, não peideram os seus logares : se o Arligo 50." da Constituição é igual ao Artigo 28.° da Carta, como ha de o Sr. Conde de Villa lleal perder o seu logar? O outro precedenle , era o que ha pouca tem pó se praticou na Camaia dos Deputados, pois que o Sr. Costa Cabral foi por xim Decreto demitlido de Ministro da Justiça, e por outro nomeado Ministro da Justiça; o Sr. Rodrigo dn Fonseca Magalhães perdendo o logar de Ministro d'Estado dos Negócios do Reino, de que era pioprielario, c passando de inteiino dos Negócios Estrangeiros n proprietário desse mesmo Ministério, não perderam igualmente os logares que occuparam. Como o ha de perder agora o Sr. Conde de Villa Real que está nas mesmas arcumstancias ?

Outra razão tenho ainda c e', que se um Senador, ou Depulado fosse chamado ires ou quatro vezes ao Ministério, e outras tantas vezes demittido, e isso denlro da mesma Legislatura , seria necessário Iodas as vezes que assim se verificasse, mandar proceder a novas eleições; e d'qui icsulinriu o não terem os Povos mais nada que fazer do que andarem areu-nir-^e a lodo o instante na Cabeça da Comarca para elegerem o mesmo homem que já duas ou três vezes tivessem eleito.

São estes pois, Sr. Presidente, os motivos que ou tenho para ser desta opinião; e a vista das razões que se expenderem, e do quê a Camará decidir, eu verei se accertei , ou só erro.

O SR. GENERAL RAIVOSO: —É bem desagradável, Sr. Presidente, ler que fallnr em questões pcssoaes; mas por isso mesmo que é desagradável é que se torna necessário dar as razões que obrigam a votar pró ou contra, alim de que o voto não pareça prevenido ou apaixonado.

Sr. Presidente, S. Ex.a o Sr. Conde de Villa Real e estimado, e respeitado de Ioda a gente ,^ e até dos seus próprios inimigos políticos (não lem outros), mas aposto que ninguém me excede , e poucos me igualam, em respeito e veneração por este Cavalheiro que nas maiores crises, e sempre lem mostrado um caracter firmiásimo e um decidido amor á jusliça (4poia* dos.) E por ibso que S. Ex.a e dotado de taes qualidades, espero que não levará a mal que a minha opinião seja differente da sua. — Vou enlrar na matéria.

Sr. Presidente, que funcções, ou que exercício político tinha o Sr. Conde de Villa Real quando em 9 de Junho de 1841 , foi noniundo JVlinistro da^Guerra? Ode Senador, e nada mais. E então que succedeu ? Que sendo Senador e só Senador fo'i S. Ex.a nomeado Ministro da (íiierra: e que diz a Lei fundamental que se faça neste caso f Eu a leio: (leu.) Agora pergunto *c o Sr. Conde de Villa Real depois do dia 9 de Junho de 1841, em que ac-ceilou a^Pasta da Guerra, foi re-eleito Senador? Não. Logo não pôde cumular amboe os jexercicios; a gramma.lica, d'esle Artigo é bem clara, não admitle inlerpretação, não tem amphibologias, e por isso a letra delle njata -e' exclue toda e qualquer interpretação por impertinente e fastidiosa. Se a Lei quizesse excepções ella as faria, em paragruphos seguidos: não as fez: nós não as podemos fazer. Nem se allegue com os precedentes das outras Cama-ja; as outras Carrxmis decidindo uma simi-Ihante questão como intenderam, estavam no jeu direito, e noa estalemos no nosso decidindo esta como intendermos. (sípoidúos.) Se

DIÁRIO DA CAMARÁ

urna das Camarás errar (o que é possível , por que as Camarás são compostas de homens) os erros dessa Camará não podem authoriaar os erros de outra Camará; um erro não authorisu outro erro , assim como um crime não aulho-risa outro crime. — É esla a minha opinião: voto pela negativa.

O Sn. LEITÃO: —Eu começarei exprimindo a mesma idea que enunciou o Sr. General Raivoso, e vem a ser, que tenho sempre muita repugnância em entrar ern queslões possoacs, e muito principalmente quando cilas dizem respeito a pessoas de lanta veneração como é S. Ex.a , o Sr. Conde de Villa Real ; mas não obstante essa repugnância conheço que não devo, nem posso poupar-me a dizer francamente o que entendo sobre a matéria ern questão.

Pela mesma forma, spplicarei aos meus il-lualreà Collcgas os Srs. Lopes Rocha, e Mello e Carvalho, aquilto que o Sr. Rocha teve a bondade de dizer de mim , e do Sr. Vellez Caldeira, e vem a ser, Sr. Presidente, que eu respeito o mais que é possível os dislinctos conhecimentos destes illuslres Senadores, c lenho sido seu particular amigo; e por corise-guinle sem querer de maruim alguma oiíe n dê-los, direi que a» suus razões não me parecem concludentes, c que todos quantos raciocínios se e.mprpgarn , não leixlem se.não a illudtr a Lei. Sim, a interpretação que se. pretende dar ao Artigo dn Constituição, (sem espirito de os offender, lorno a repetir) é uma cavila-ção; é sem fundamento sufficienle, c contra as mais solidus razões, que se intenta motiva-la. Esle Artigo da Constituição diz assim : (leu oòO.°) Esta disposição é geral ; eemtodns as Legislações está e.-.criplo que adisposição geralmente se deve entender. Osyslcma dos meus illuslres Collegas tende a estabelecer uma dou-Irina que e' repiovacla em todas as Legislações, porque e' um principio certo, invariável, que não se podem supprir as excepções; que as excepções e' preciso que estejam expressas na mesma Lei, ou em outra, que a modifique; e todos os raciocínios em contrario nada mais concluem do que uma doutrina errada. Exceptua-se ocaso em que o Senador já foi reeleito sendo Ministro! Aonde vem esla excepção? Não esla senão na imaginação de quem assim quer excluir a disposição terminante do Artigo da Consliluição. Diz-se que estu restricção se deve fazer porque lendo mostrado os Povos, que tinham confiança neste Senador, se presume que a conservam; o mesuio illuslre Senador, que acabou de fallar, disse que linha fei-•lo para si e≤ argumento, e concluído que o Artigo eslava cumprido pela anterior reeleição. Presumiu, suppoz, e e com pre&umpções que se ha de fazer uma excepção á Lei fundamental do Estado? O Sr. Conde, de Villa Real podia ter sido eleito Senador duas ou Ires vezes, mas rif> momento em que é nomeado Ministro, sendo Senador, perde o logar pela disposição da Constituição.

ST. Presidenle, os exemplos que se lem trazido , os nreslos que se tem citado paia contrariar esla doutrina nào podem concluir cousa alguma: em primeiro logar, eu conheço que a pratica e costume e' o melhor interprete da L**i, nem posso deixar de reconhecer este principio; mws lambem e' cê r Io que um ou outro arcsto nào estabelece essa pratica, nem se pôde dizer por isso, que existe coslu-rne : depois é necessário ver Iodas as circum-stanoias, uma que falhe o exemplo e' mal ap-plicado; e'necessário lambem verte esseareslo leve logar conlr-a a razão, contra os princípios, c contra a Lei; porque em tal caso deve ap-plicor-se aquella anliga, e bem subida máxima = iion tíirn speclandtim.... = nâo i>e deve atteiider ao que se fez em Roma, mas ao que se devia fazer. — Areslos taes, ou quando ellos são applicados em circumslaacias differenles sem a devida critica, são exemplos, quç , segundo n expressão de Bacon ,=.magÍ8 ttocent ,• fjuam docettt. = Nâo servem do inslrucção, servem só de perturbar a devida execução das Leis. E necessário muito cuidado em recorrer á authoridade dos exemplos; porque, se s*í le-j var multo adiante >esle systema , pôde dar oc-1 casião a dizer-se, que não se tendo em conta alguma as provas directas, não se examinando devidamente as disposições da Lei, submeiter-se unicamente á authoridade dos exemplos, e! querer declarar-se incapaz de raciocinar por si.l — Estou certo que nenhum Membro desta Ca-; mara ha de já mais pôr de parto a disposição du Lei, nem deixar de attender ás razões, e fundamentos porque se deva regular a sua ap-

plicaçâo , para somente attcnder a um ou outro exemplo. O que tenho dito pelo que pertence ao uso dos exemplos cm geral e exacto, e é a razão porque os exemplos uão podem,, nem hão de nunca fazer impressão na Cornara para decidir contra o que a Lei determina.

Mas vejamos mesmo se os exemplos que se apontam podem ter alguma applicação ao caso presente: cita-se o do Sr. Visconde de Sobral cm 1826; cita-se outro de 1836, eui que SR decidiu que u LU Deputado, que já tinha perdido o seu logar por s^r nomeado Mi» nislro, e depois fora reeleito, não perdia o logar sendo novamente nomeado Ministro.-— Em primeiro logar, Sr. Presidente, eu digo que se ha estes dois exemplos lambem ha um em contrario, porque no anno de J83Ó um dos Ministros, que se julgou depois em 1836 não ler perdido o logar de Deputado , foi, digo, cm 1835 subjeito a nova eleição , não obstante ler sido eleito Depulado sendo Ministro. Assim se decidiu; clle era Ministro quando foi eleito Deputado; sahiu do Ministério, e depois foi outra ve/í nomeado Ministro, e então julgou-se que linha perdido o logar; foi o Sr. Jf)>e da SiNa Carvalho: e verdade que foi o Govorno quem o decidiu, e o subjeiiou a uma no» a eleição; mas esta eleição fé z -se , e leve o *en devido effeilo. Digo pois, que se houve esses dois exemplos também ha este em contrario ; e além desta razão, é cerlo que cessando ago» rã os fundamentos dessas decizões , e sendo a« circumstanciasdifferenles, nào podem applicar* se , nem ler valor algum laes exemplos no caso presente. Julgou-se assim avista do que dia» punha a Carta Constitucional ;e nós lemos que applicar o que prescreve a Constituição. Vejamos o que diz a Carla: (leu.) Sr. Presidente j na Camnra dos Deputados quando se ventilou esta questão, considerou-se o Artigo 29.° corno excepção do Artigo 28.°; eu tive logar de ver a Sessão desse dia > a qual se acha no Diário, e lá disse o Sr. Marcianno de Azevedo, homem de rujo merecimento ninguém jamais duvidou , disse, sustentando o fundamento adoptado depois pela Camará, que esta questão se devia decidir, não pelo Artigo 28.° , mas pelo Artigo 99.°, que era uma excepção; que o Artigo 28.° era a regra , e o 29.° uma excepção dessa regra, e que nessa excepção eslava com-prehendido ocaso de que se tractava. Não era uma simples declaração, porque essa declaração seria inútil, estando determinado que o» Minislros podiam ser eleitos Deputados; era alguma cousa mais do que isto: era uma excepção da necessidade de nova eleição naquel* lê caso. O que em geral estava determinado na Carla, de que os Ministros podiam ser eleitos Deputados, também o está Q* Constituição actual; lambem segundo a Constituição os Minislros podem ser votados , mas o que não está na Constituição, é essa excepção que se acha no Artigo 29.° da Carta, e que a Camará julgou qiw; regulava o negocio , e dispensav-a a necessidade da reeleição. — Portanto essas de-cizòes que se deram na Camará dos Depulados quando regia a Carta,, não se podem applicar ao que agora tem de se decidir segundo a Constituição ; nem se diga que a Constituição du o mesmo que a Carta , porque eu já mostrei o contrario: a Camará dos Deputados tomou por motivo de decidir uma disposição especial que não se acha na Constituição, e que considerou, não como uma declaração de que os Ministros podem ser Deputados, mas como urna excepção á regra do Artigo 28.° sobre a necessidade da reeleição.

Isto pelo que pertence aos exemplos; agora pelo que pertence ao espirito, e á razão da Lei. Diz-sc que pouco importa que a leira pareça excluir o Senador nomeado agora Ministro, porque o espirilo da Lei é não o excluir: que a razão da Lei e' a necessidade, ou conveniência de que os Povos manifestem de novo a sua opinião c a SUA confiança, e que lendo-a já manifestado escusado e' mani-feôlala agora de novo: que cessando a razão da Lei , deve também cessar a sua disposição. — Sr. Presidaale , quando se quer erigir em syslema o recorrer a,p espirilo das Leis sem fiazer Q^»O -da .«ua .leiga,, é o m^nio que tender á sua destruição; a Lei .quando. Aclara segue-se , e não está no poder de ninguém ipro-curar razões para -que e/Ja não se cumpra; não está no poder c^e,fiyig^«m o entrepôr o phan-.ta.ama d^^.jajfcgvoafào paru deixar de obe-decer ú disposição da Lei cM€f'rpla. E' verdade que quando ha diffiouldade na «ua intelli-gencia se deve ter em visla o seu espirilo a

c'jr.