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cnmçtancias etn que a Lei foi feita , os moli vos, e o fim delia; es>te principio e de toda as Legislações ; mas quando a intenção do Lê giàlador é significada pelas suas palavras, to madas no seu obvio e nnlural sentido, a nin gueni e licito desobedecer-lhe com o pretexto de razões, que presume , ou suppòem. Além disto, é certo que as verdadeiras razões das Leis nem sempre se podem descubrir; muitas das que os Legisladores mesmos apontam mio são mais que simplesmente suasórias; e não se pôde dar a razão de tudo o que fizeram os nossos maiores; e este é o motivo porque se diz quo ha cousas de que nem sempre convém inveátigar as razões para que com a subtileza do raciocínio se nào venha a subverter o que está constiluido. Que quando cessa a razão da Lei , cesse a Lei, é exacto se essa rozào manifesta cessar de todo, geralmente, mas não se cessar em caso particular; c exacto se o objecto da Lei, se a ordem de cou-zas, sobre aqual a Leiestatue, cessar; mas tal se não verifica no caso presente.

Agora concedendo ainda que, tracfando-se deste caso especial, e de umaJLei tào claia, nos era licito discutir se a razão que se sup-põe tivera o Lei;i->lador, pai n estabelecer a disposição do Artiiio da Constituição, cessou ou nào, é fjicd demonstrar que o&ua presumida razão nào cessou no caso actual. Diz o Artigo: (leu.) A razão um que se julga fundada esla geral disposição e porque mudando as ciicuint-lancias a respeito do Senador, nomeado Minialro, e ueces3.irio que os Povos manifestem de novo a sua vontade rasjua confiança ; nào estando o Senador nas mesmas çircumslancias em que estava quando foi eleito a primeira vez, mudou a sua posição política. Mas mudariam ou nào as circunstancias a respeito do Sr. Conde de Villa Real , depois que foi reeleito? Desde que elle foi reeleito, Sr. Presidente, e que tiveram logar importantíssimos acontecimentos; desde, que elle foi reeleito é que tiveram logar os actos que caraclerisarnm o Minisleiio de que o nobre Conde fazia parle: ale ahi que havia do Ministério? L)m programma muito bem feito, um programma de tolerância política, e de respeito áConstituição p ás Leis, programma que eu dfl todo o meu coração abraçaria; mas ainda não tinham opparecido os importantes acontecimentos que depois sobrevieram ; nfxo tinham apparecido os actos do Ministério que o fazem curacterisar: abslenho-mc agora de dar opinião alguma sobre esse cniacter, não e a occasiâo propila: uns dirão uma cousa, outros outra; somente affnmo agora esla proposição que e incontroversa , que o Sr. Condo de Villa Real fez parle do Ministério, que só se deu a conhecer pelos seus actos .desde a reeleição do nobre Conde ; que elle, depois de sahir do Ministciio, esteve sempre na maioria, e apoiou, senão todos, amaior parte dos seus actos: logo mudaram as ciicunstancias, mudou a posição do nobre Senador; e é necessário que o Povo declare selem confiança nelle. Em segundo logar, nào apparece no momento actual um novo syslema d« Fazenda que altera o que se acho estabelecido, e que auginon-to os impostos? Não é necessário ouvir os contribuintes para declararem se lêem confiança ou não n'um Ministro que faz parle do Minis-t€.rio que apresenta innovaçôes de lania consideração nos objectos de Fazenda? Dirá alguém que não mudaram as circutqslancias, e que a confiança dos contribuintes não e' possível çstnr alterada , posloque vejam que este Senador açceitou o cargo, e faz parto doMi-niaterio que apresentou tal sysltíina de Fazendo ? Repito, que quando a Lei e clara , como esta, nós não podemos daixar de a observar tal qual ellu está cscripla ; e que não podemos, com o pretexto de razões muitas vezos fúteis, de argucias, e subtilesas tirar a força a Lei, ao que litforalmente ella prescrevo.— Pa-recç-me que tenho mostrado também que essa mesm.a razão, que se assigna a esta disposição, tem toda a sua força, tem amais cxoc--ta nppliçação no caso de que tracla.

Mas Sr. Presidente, ainda mais alguma' couta tenho que dizer a este respeito. Nâ,o c, desconhecido de ninguém, e muito menos dos rneue illuslres Colkgas, um principio que tem j muitas vezes logar na applicação das Leis aos! negacios ç relações dos homens, e vem a ser,; Ioda aquella disposição que tende acommum» utilidade dos Povos, deve receber ampliação,' se de ampliação e susceptível :—qucc salubri' ter prouiiútate ho^ninuni.... —Porque trans-" torno de idéas uma disposição da Constilui-j

DOS SENADORES.

çâo, que se fosse posivel admittir ampliações se devia ampliar, se quer restringir! Porque transtorno de princípios, Sr, Presidente, esla disposição da Constituição, que tem em vista favorecer o exercício dos direitos políticos, que tem em vista favorecer a manifestação da vontade nacional, se pretende leslringir? Eu po-deria agora entrar aqui em uma grande di-vngaçâo sohie a importância da eleição, sobre a necessidade de que o eleito conheça , e exprima a vontade dos Povos e saiba defender os seus interesses; sobre a importância que lia em que não seja restringida a manifestação da confiança dos Povos ; mas a Camará sabe tudo isto perfeitamente, e por isso indico somente o principio, este Artigo tom por fim favorecer a manifestação da vontade nacional, c o exercício dos direitos políticos; e' necessário que a vontade nacional t,c faça conhecer a respeito do homem cujas circums-lancias políticas mudaram. Torno a repetir, porque transtorno dns noções geralmente recebidas se quer restringir um Ariigo que devia sor ampliado se fosse possível amplia-lo?!! — Sr. Presidendc, peço desculpa de dizer que tenho visto muita* ve.".es, não aqui nesta Camará , mas tenho visto algumas vexes clamar contra princípios e contra llioorias, c á menor dificuldade pegar nos princípios e atirar com elle>i ao mar, para livrar-se de uma bagagem incommoda ; mas e cerlo que os princípios de jusliça que regulam a applicação das Leis sào invariáveis, e o pnrneiro é obedecer á Lei, e ubservala , tal qual está eacripta ; c isto e o que eu estou certo que esla Camará ha de sempre fazer, para que não aconteça quo se nos diga que nós respeitamos a Constituição só em palavras, e que a respeitámos como se respeitam ás vezes alguns Soberanos a quem (permiua-se-me a expressão) se beijam os pés e se ligam os màos.

O SR. MELLO li CARVALHO: —Sr.Pre-sideme, é sem (ire difíicil a posição cie íallar depois tle ter oiado o Sr. Leilão, meu muito honrado e douto anilho e Collt-ga ; mas o respeito que lhe tenho, e as lazões que lhe ouvi produzir, tão outros tanto» motivos que mais me fizeram apphcar a minha aitcnçuo á matéria que eatá em discussão para ver se podnia chegar a mesma conclusão: asseveio a S. Ex.a que não é com o espiritu de illudir a Lei, não é pt-lo sentimento de piiirialid.ide de conservar nesie Senado o Si. Conde tle Villa Real, ma* sim pata apoiar o pnucipio da não nece-sidade da sua reeleição que produzirei algumas lazòt-s em sustentação da minha opinião; poique resolva a final »a Camará como melhoi entender, Hcaiei ou convencido do meu eiró, ou ratificado na minha persua-ão.

O Si. Conde deVilIa Real foi elnio Senador quando era Mmi-iro e Seueidiio d'listado dos .Negócios liairangeiros, tle que foi excneiado; e tendo agora sido outr^i vrz nomeado MimMio e Secretario d Eblado dns Negócios da Guena, cstabelece-^e a questão—se peideu por esla segunda nomeação a qualidade tie Senador. — O Ai ligo 50." da CoiiMiiinçáo diz = que o Sena-dur ou Deputado que for nomeado Miuistiu deixará iimm chatamente VHJJO o seu logai : prnnei-ra iiyp

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nifeslar a perda de confiança, então seria também necessário, que se es i a bei e cesse que o Povo podesse deinittir o Senador ou o Deputado, todas as vezes que elle, sendo Ministro d'li!siado, não tivesse eonespondido á sua confiança 5 mas não é isto o que se acha estabelecido : logo do espirito da Lei deduzo que o Senador ou Deputado, que foi eleito quando era Minisiio, oq que, peidendo a qualidade de Senador ou Deputado por haver acceito o cargo de Ministro, foi reeleito , não carece de outra reeleição du-lante a Legislatura paia que foi eleito, ou reeleito, embora seja chamado urna, duas, ou mais vezes ao Ministério, p»ique o chamamento alternado, a nomeação mieipnUda, e por vez^s repelida, não pôde alteiar a nniureza do principio, quero dizer, o dueito que elle tinha de exeicer uma e outra funcção se no Mimsteiio fòia continuadamenie coiiseivado. O facto da eleição popular é mui distincto do facto da nomeação Real: aquella repete-se quando o Senador ou Deputado não era Ministro ao tempo da eleição, porque houve mudança de circunstancia, mudança de condicção, e, para assim me explicar, mudança de estado; esta, a nomeação Real para Ministro d'Estado, pôde repetir-se quontas vezes o Rei quizer (Ait. 82.° n.° 1. da Constituição) sem que a sua nomeação altere o estado existente ao tempo da eleição ou reeleição. (Apoiados.) L,' esta a dirFe-icnça que faço, e sobre a qual formo o uieu raciocínio. Ministro ao tempo da eleição ou reeleição, — e Senador ou Deputado que de novo foi nomeado Ministro. — Não ha peida de direito, não ha privação de gòso , não ha s>ofii-oiento algum que se deva impor a alguém , senão em vntude de uma Lei; porque a priv.ição desse dneiio importa pena que só sf pôde impor por Lei: o Sr. Conde de V dia Real foi nomeado Ministro daGueira, quando era Senador reeleito, e declaiou que estava na persuasão ile que não poderia peider o seu lugar, fundado na Lei, e lambem nos arestos tomados em cli-versas occasiões, e aos quaes dou peso eautlio-i idade, como logo mostrarei. Oia se é um pnn-cipio cerlo, incontestável e universal, estabelecido por iodo» os Cnminalisias, que não ha crime ou delicio sem Lei, e que a peiu sôuente se pôde iriogar em virtude dessa Lei, que de-veiá sei expressa, clara e positiva, jú =e vê, que sendo a Lei duvidosa não pôde ser a^plicada pciiu effeiio de pena. e r\ã i pôde ser a p pi içada para erJVito de pena, porque são aphonsinos era scieucia de Direit.» ciimmal. — Oj-fwr/el ut tex maneai^ priuiticanfí

Considerando o Artigo 50." da maneira porque concebo a sua disposição, e consideiando-o também da maneira porque ex adverso se entende, parece-uie que a sua pai te penal não po-deiá com jusliça ser aplicada a presente espécie : ha uma privação de direito e de gôso, o que mipoita, pena, e pena não pôde ser irro-gada, como já disse, senão quando a Lei é cla-ceita e positiva.