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DIÁRIO DA CAMARÁ

cliterio, não é menos verdade que os não devemos desprezar. Sobre a matéria subjeita já temos precedentes tomados em dtiTerentPs Assem-bléas geraes compostas de homens os mais doutos e conspícuos da Nação: precedentes d'uma tal natureza não merecem ser tidos em pouco; grande é o seu pezo e authoridade, e não sei á desacerto o seguilos. O meu douto Collega, o Sr. Lopes Rocha, já se fez caigo de expender parle do que tinha acontecido em 1826, sobie idêntico objecto, eu também vrallentamenle as Actas e os Diaiios desse lempo; li as propostas e os disctnsos que se pronunciaram , e vi que se linha a final concluído—que, tanto o Si. Visconde do Sobral como o Sr. D. Francisco d'Almeida, não tinham perdido os seui logaies, e até me paitce que a votação foi unanime, poique, quando o Secretano pedio á Ca-inara para que o tulhoinasse a escrever áquHIes Senhores, a Hm de comparecerem corno Deputados, a sua moção foi lepetidamenie apoiada, sem que alguém tomasse a palavia em conUa íio. Em consequência desta deliberação fez o SecieUuio Officios aosSrs., então, Barão do Sobral e D. Francisco d'Almeida, Oíticios assas lisongeiios a estes Srs., por que nelles se maui-fesiou o apreço do seu saber, t quanto eram necessaiias as suas luzes na Camaia, na qual deviain continuar como Deputados. Não quero por tanto demorar-me mais sobre este precedente, direi corntudo que outros iguaes se repetiram em J834 e em 183G. A respeito do piecedente de J 834, peço ao Sr. Lei ião rectifique o que asseverou, p"is me paiece menos exacto o que disse. O Governo não podia decidir esta questão, e sim sómenle a Catnara, e a decisão tomada incompetentemente não fóima ai resto.— Sendo pois estes precedentes tomados emdiser-sãs occasioes, e por Assembleas tão nmneiosas, e compostas de pessoas ião doutas e circums-pcclas, não são paia desprezar, mas antes pelo contrario ludus sabemos queaiguinentos de au-lhoridade, bem apphcados, e usando delles com cautella, em muifos casi.s, não só suasoiios, mas de convicção. Se os excluíssemos universalmente, cahiriamos n'um sceplicismo ainda queinvo-luntaiio, e duvidaríamos da existência daquillo mesmo que por muitos tem sido visto epiesen-ciado, e talvez mesmo nãoaccieditnriamos o que affectasse os nossos propiios sentidos, considerando o quanto elles eMao subjeitos a eiros e enganos. Por conseguinte os piecedtnies, com t]ue se pôde argumentar, prevalecem com grau-'lie anthorulade não to enire nós, mas em todos os Povos civilizados, que por «'lies se regem, c supposto que hajíi a ri-gm gcial, a que se referiu o Sr. Duarte Leilão, que nem de tudo o que piaticnrHin os nossos maiores se pôde dai rã-vão, -comu«f!

que tem por essa opinião publica, legalmente representada no Parlamento: suppór necessária ainda a approvação pela urna é coarctar demasiadamente aprorogativa da Coroa, é presumir haver discordância entre essa maioria, por quem se vencem as Leis, e a cuja execução e obediência todos são obrigados, e a vontade nacional, supposição que nos Governos representativos nos conduziria a absurdos : consequen-temente quando, houvermos de fazer uzo praii-co destas tlieonas, é necessário procedei moa rom prudência e escrúpulo, sem nos deixar arrastar de pieoccupações. — Rem pievino a objecção que se me pôde oppôr, de que sendo assim, en-láo em cazo nenhum sei ia necessaiia a reeleição; mas fácil é a resposta: um Senador ou Deputado c]iie é nomeado Mmislio adqune uma nova qualidade que não tinlin ao trmpnrda sua eleição, esia nova qualidade poderá fazer variai de sentimento a seu lespcno os seus conimit-tentes, e como primeiro se subjeiiou no cum-piimento ilo mtiiulato dc-stes, convém que elles doem de novo a sua approvação ou exclusão, o que se não veiihVa quauclo o eleito ou icelei-lo (alinha antes da eleição essa qudlidiide ; po-deiá também suppór-se que se não pode sei vir bem ao mesmo tempo a dons senhores.

Diz-se que isto é foiçai a intcllinencia do Artigo 50.° d<_ que='que' á='á' disposição.='disposição.' contiai='contiai' uma='uma' consumição='consumição' i='i' litleral='litleral' ao='ao' unindo='unindo' se='se' delia='delia' condução='condução' ré='ré' ia='ia' le='le' expondo='expondo' sua='sua' tag2:_='_:_' xmlns:tag2='urn:x-prefix:_'>es non est icihtt ea-non teiiae, scd vim ac pvtesltilem. — -Não se pôde, na npplic.Hcão das Leis, poi mais claras e obvias quo paieçam, deixar ('e ntiendn a sua

contado como digno Membro

MZHO, ao &eu Hm, e nos pimcipios eni que se fundaram, não sacrificando o seu espuito, e a vontade do Legislador as palavias muitas vezes mal collocadns, ou inadequada-* paia conveui"n-teincnte expressar o seu sentido ; não se devem antepor, dar prefeieucia aos siguae*, destruindo a realidade.—Se nas sciencia-s melhaphysicas, moiaes, e políticas, se desse a mesma exactidão, e piecizão que nas sciencias mathemati-

cas, e podessemos todos expressar-no? poi nu-meios, letias, signaes. ou iigura-., e que entie essas figuras , ou signaes nada se pudesse alterar, diminuir ou acciescentai, então talvez que a hermenêutica perdesse o seu po&io ' uma língua universalmente reconhecida sei ia bastante, e Iodas as duvidas e ambiguidades desappaie-ceriam : mas esse grau depeileiçãu eMá distante, ainda não chegou, nem chegaiíi por muitos» lempos, e por isso teia sido e sná necessaiio usar da miei pretação ; e como nella é necessário altendei mais ao fim e eípinlo das» Leis, do que ás suas palavras, essa a lazão poique se loina de absoluta necessidade que o Junimn-sulio, quer exerça a^ t micções deJu>z, de Con-selheno, ou ile Advogado, seiegule pelas regra" da hermenêutica, «rim de que se não attnbua ás Leis o que ellas nunca qui/eram dizer.— Oecoir -me a este respeito a pis-agem de um celebre Juiiseotisullo heápanhol (Vasques) que, refutando um ceilo irmão Aílonso, que recusava toda a miei pretação das Leis, disse que a ser exacta aquella doutrina, quando houvei duvida e £c levantai difticiildades entie a* Leis nnturaes e as Divinas, seui mister, a exemplo ile .Iça i o, lomar ruas paia ii cônsul lar ao Todo Podei uso. — Tomando poiem a devida gravidade, estabelece a necessidade''que todo o Ju-liacousuho tem para inlerpielrai tloutrinalmeute a Lei p.iia a applicai MS espécies1; é esta uma dris suas primciius necessidades paia bem desempenhar o seu minisieiio.

Argumenta-se em contrario porém, que não lia nenhuma necessidade de interpretação , que nos devemos ungir ás suas pjlavias,

Concluirei dizendo, qne a minha opinião ainda é que o Sr. Conde de Villa Real não deixou vago o seu logar, que antes o conserva para. continuar a ser desta Casa.

O SR. LEITÃO: — Ainda que en tinha pedido a palavra para dar uma explicação sobre outro objecto, comtudo principiaiti por me explicar sobre objecto diflerenie, de que tive noticia, e rne suiprehendi na veidade, porque sube que o Sr. Lopes Rocha se tinha de alguma maneira ressentido de algumas expiessões que eu produsira no m r n discurso. Lie ceilo que a minha intenção não era dizer palavia que fosse maUonante ao Sr. Lopes lincha, que é um dos homens que ha muitos annos fstimo, e que ic-puio um dos primenos J urisconsultos do Reino, sem lhe lazer f.ivor nenhum ; nem me parece ter dito cousa que de qualquer maneira o pó-desse o frender, porque, quando eu quiz mostrar a fraqueza da condução que se podia tirar dos exemplos, di*se que o abuso de servir-se só de exemplos, podia dar occasiãn a dizcr-se que um homem que ?e servia só de exemplo?, e não via n Lei nem nttendia áspiovas directas, dava a intender que eia incapaz de raciocinar, porque não seguia se não exemplos. E a propósito «listo, se a Camaia m'o penuitic, direi, traduzidos em Poruigucz, uns ver.-os de l'~vtiaire em que elle, fallando dos antigos Commenta-dores de Direilo, e outros que affectam de eiu-dito-,, que só recnninm ;» exemplos, e aniho-ridades, dix: = nós temos o costume de escrever muito por exienso, ponto por ponto, o que se pensou," mas nós não pensamos =Ora aqui está o que eu disse; que o abuso de ie-correr ás fuiihoiirlrtile-» e aos exemplos poiha dnr occi«s'ão áquella idp'a. E podeiá isto ter al-guuui applicação ao meu illusue Collega, n quem tanto lespeito? Cei lamente que não. (•/Jpoia-f/ns ver a es. f

ÓSu LHPE^ ROCHA : —Estou plenamente s.kiisfeito.

O Su LEITÃO: — O outro objecto sobre o qual me q- eiia explicar é relativo do que disse o Sr. Mello e CanHho —O Sr. José da Silva Cai valho foi eleit . Deputado, a pnmeira vez, sendo Miniitio, f r-ahio do Miniiíerio sónienie em Maio de 183õ, de cujo Mmisleno eu tive a honra de fazer parle; esteve dois ou ires me-zes fora do Ministério, e tornou depois a entrar; então nessa occasião foi que o Governo decidio que elle linha perdido o logar de Deputado, e aubjeitou-o a nova eleição: em Janeiro de I83É) continuou' a ser Deputado por ler fido reeleito, tendo sido demittido em Novernbiode 1835, que foi quando entrou o Sr. Caldeira ; sahio o Sr. Caldeira e tornou o Sr. Carvalho a sei Ministro; e então é que a Canmra dói Deputados decidiu que elle não tinha perdido o seu Jogar. — Sendo estes os factos, aigumcntei eu muito bem, que nes«a occasião, a respeito desse mesmo Senhor havia um aiesto; que o Governo o havia subjeiiado a uma nova eleição. Isto pelo que peiteuce ao facto que eu avancei. Em quanto ao exemplo do Sr. Mello e Cai valho de 18J4, segundo o que intendo, não me parece exacto: o Sr. José da Silva Carvalho não foi deinittido de Ministro em 1834, continuou a sti Ministro: a-piimeira demissão que teve foi em 183,j: poi-lanto esse exemplo niiocoilie; opnmeiro aresto depois da reslauiação, é o Sr. José da Silva Carvalho ler sido subjoito a uma nova eleição, não obstante ter sido nomeado sendo Ministro: o primeiro exemplo écontia o que se qui2 provar.

Eu podei ia dizer ainda mais alguma cousa cm resposta ao Si. Mello e Carvalho, mas como pedi a palavra sómenle para explicarão, não qiuro abusar da paciência da Camará, c •--

ler-uiino aqui.

O SK. VELUiZCALDEÍlUr — A imparcialidade, que é a jusliçn pura , exi^t;