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achando-se a lioraadianiaUo, soria tne!bor,q.qe ficasse addiadp para qutra.ocçasião. (Apoiado»») O Sá. VEUL1ÍZ CALDJEIRA: — £* «PU amador de que senão suffoquem as discuaiôes; voto portanto que nesta fftUem todos, aproveitando o precedente de^ta paru que se não suffoquem outras questões. Requeiro pois que a presente discussão fique para ámanhan , e isto

DIAMO DA, CAMARÁ

me&rno porque já saturam alguns Sr». Senadores; enlâo paru que a Camará não seja privada de Vidos -tào Tje^pe»laveis, >e para qtie não pareça que queremos levar a quesrtão á força , fique addiada par-a ámauhan ; .não é o moucos* lume o querer encurtar as horas do trabalho das Sesfròes, inas isto hoje é para mostrar o como sou imparcial.

O SR. VÍCE-PRESIDEjUTE: — A Oídem do Dia para áinautian é o pros^guiraento da discussão agora interrompida .; et, se houver tempo, tractar-se-hão os oulrosobjectos que estavam dados para hoje.— Está fechada a Sés-$ào.

Passava de quatro horas e um quarto.

.° 60.

1841.

(Presidência do Sr. Patriarcha Eleito , Vjce-Prcsúleiite.)

Foi aberta u Sessão pouco depois das duas horas e um quarto da tprda ; presentes 4.0 Senadores, a saber: os Srs. JVJello e Carvalho, Lopes Rocha, Barões de Almeidmha, de Argamassa, de Fonte Nova, de Renduífe, e de Villar Torpim, Gamboa ç L!#, Baziho Co-braJ , Zagallo, Bispo Eleito do Algarve, Condes de Linhares, de Mello, de Penafiel, e de Villa Real, Ornellas , Arouca , Medeiros, Duque da Terceira, Pessanha, Abreu Casfel-Io Branco, Cordeiro Feyo, Pinto Basto, Crespo, Osório de Castro, Taveira , L. J. Kibei-ro, Vellez Caldeira, Castro Pereira, Leitão, Macedo, Raivoso, Serpa Machado , Marquez de Loule, Patriarcha Eleito, P. J. Machado , Trigueiros, e Viscondes de Laborim, e de Porto Côvo.

Leu-se a Acta da Sessão antecedente, e ficou opprovada.

Mencionou-se a seguinte correspondência :

1.° Um Oflicio da Presidência da, Camará dos Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camará que incluía ucn Projecto de Lei sobre continuar-se a abonar ao& Artistas e Operários, que foram separados do Arsenal da Marinha e da Cordoaria, os vencimentos marcados na Tabeliã junta do mesmo Projecto de Lei. — Passou ã Cointuiasâo d&Ma~ rinha.

2." Um dito pelo Ministério da Fazenda incluindo um authographo (Sauccionado por Sua Mageslade) do Decreto das Cortes sobre ser o Governo authorisado a arrecadar os impostos e rendimentos públicos que se vencerem do 1.° de Julho até 30 de Setembro deste anno. — -JWaridou-se guardar no Archivo.

Passando-se á Ordem do dia , continuou a discussão do Parecer da Commissão de Legislação sobre a Proposta do Sr. Conde de Linha. ref acerca da verdadeira intelligencia do Artigo 50. ° cia Constituição etç. — O debate havia ficado addiado na Sessão antecedente: ( fidc pag. 828 col. 2.*^ linha a palavra

O SR. TRIGUEIROS:— Sr. Presidente, como todos os Oradores que fadaram na questão começaram por ler urrja espécie de atteu-ção coui o Sr. Conde de Villa Real , porque olhavam esta questão como pessoal, eu direi duas palavras a este a respeito, Não sou da mesma opinião; não intendo que a questão seja pessoal : eu excuto o principio, e quero fixar a intelligencia do Artigo òO.° da Constituição ; se fortuitamente e' o Sr. Conde de Villa Real que se acha misturado na questão, isto não a faz pessoal. Sr. Presidente, se a questão fora pessoal, eu certamente me acharia ligado á pessoa do Sr. Conde de Villa Real , e seria isto mais um motivo para avaliar as intenções do meu proceder, porque, pertencendo elle á maioria deste Senado, á qual eu pertenço também, certamante se deixo do ver a questão pelo lado que mais agradável possa ser ao Sr. Conde de Villa Real é porque em verdade o riâo julgo. Mas já que toquei neste objecto, direi sempre que tenho uma razão de mais para me oppôr á conservação do Sr. Conde de Viíía Real no Senado sem reeleição, porqne pertencendo S.Ex.a á maioria, esta deve ser escru-pulosissima comsigo mesma : a theoria das maiorias e' exacta, na sua mais extensiva consequência, quero dizer, a maioria representa com eíTeito a vontade presumida do Povo; mas deve-se at-tender que quern sustenta Q maioria e a força morai o princípios de justiça: mas desde o mo-mento em que a maioria se a parlasse destes princípios , desde que. abusasse da sua força, olla arriscava a sua' própria existência, e faria çahir aquelles mesmos pnncipfos que ate alli sustentara com vantagem. (Jpoiajos.) Então, Sr. Presidente, sem eu pr,eu»nder decidir a questão, por estas únicas razoes, digo, e desde já, que isto pôde aflfoclay a honra, da maioria , e digo que no meu modo o\e pensar seria meia

uma razão para e« me pronunciar nesta questão segundo os princípios da miolia consciência rigorosa.

Sr. Presidente, eu não posso ser de voto que o Sr. Conde de Villa Real, porque foi chamado pela Coroa ao Poder, e pelo facto de que já outra vez foi reeleito, e deva agora dispensar-se de uma nova experiência, subjeitando-o á Urna: e a minha primeira, e talvez única razão e o Artigo 50. da Constituição que passo a ler: (sfseim o fez.)

( Eutrou o Sr. Duque de PalmeUo, e tomou togar entre ot Sn. Senadores.)

Sr. Presidente, quando esta questão veio a Câmara, quando eu pela primeira vez tive noticia delia , fiz o que todos fariam no meu caso ; fui lançar ipão da Constituição, e ler o Artigo 50.°, para o que agora peço a atlen-çâo da Camará , som embargo de muitos Senhores o terem já lido. Confesso, Sr. Presidente, que quando vi que se estabelecia a questão , quando vi discutir sobre a questão, e quando me pareceu que se queria intender e interpretar este Artigo, eu fui ver novamente o mesmo Artigo, o seguinte, e o antecedente; corri toda a Constituição, e não soube porque principio, ou de que logar se linha tirado essa intelligencia. Sr. Presidente, o Artigo da Constituição não tem que interpretar; e não vi mesmo que ninguém se fundasse nas palavras del-le para concluir o contrario da minha opinião, porque o sentido obvio e natural delias exclue toda a possibilidade de o intender de outro modo.

Como pois não era possível pela latra da Lei, lançarem-se os que prett-ndem que o Sr. Conde de Villa Real conserve o logar de Senador, no vago das interpelações, e foram buscar ao espirito da Lei o apoio da sua opinião, e portanto é necessário seguilos, e examinar qual seja este espirito. E qual será elle? — Um illustru Senador que se senta no banco próximo â mim foi hontem muito sincero, —e honra seja feita á sua sinceridade que não teve receio de dizer a verdade , ainda que e&ta seja dura, c delia se prove o opposto que per-tendia; a verdade foi esta, nnalureza do Governo representativo odmitte a desconfiança entre governantes e gofernados. — Sr. Presidente, por mais que se receie de estabelecer eãla verdade, ella não deixa de s"*r uma, que serve como de equilíbrio ao Governo Representativo, e que lhe e uma garantia; cm todas as Leis constitucionaes, se encontra semeada esta idea, e pensamento do receio, e os meios de evitar o abuso do poder. O Artigo 50.° foi redigido neste sentido; o Legislador receou, que o Senador chamado ao poder não fosse mais hábil para o mandato, e quiz que elle fosse subjeilo á experiência da Urna: isto e máxima do systhema representativo : por conseguinte como é que o Sr. Conde de Villa Real, tendo sido chamado ao poder, pôde evitar esta desconfiança legal? São as suas qualidades? Não; porque a questão não e pessoal ; logo qual será a razão, e onde se vai buscar a interpretação, ou principio de interpretar, como interpretam aquelles que seguem a opinião opposta á minha ? E1 que o Sr. Conde de Villa Real já foi reeleito depois de ser chamado uma vez ao Poder, e que este facto o dispensa de outra experiência ainda quo chamado novamente; quer dizer, a Lei desconfiou até certo tempo» e de certo tempo, de certo tempo em diante tem uma perfeita confiança! Mas aonde se vai buscar este arbítrio ? Que razões se encontram para crer, que a Lei que ademitte (como se confessa) o receio o não ademitle senão uma vez? Não e'a respeito de um homem ?.... Não é 3 natureza do homem sempre mudável?.... Não poderão os eleitores ter variado' a seu respeito Í.... Pôde dizer-se que o Sr. Conde, homem muito honesto, era incapaz de prevaricar no poder: mas quem e o Juiz hábil pai* julgar eske facto ? Certa-

mente não somos nós: a Lei não nos deu essa nltribuição', seria isso usurpar um direito á Urna que só a ella pertence, e atrevo-me a asseverar que não chegam ahi as altribuiçòes desta Camará. Sr. Presidente, quasi todas as questões pendem de um único ponto, decidido este quasi todas as verdades, que estão enlaçados cm uma só razão ficam demonstradas: por tanto, a respeito do modo porque penso, em relação oo espirito da Lei, nada mais digo que eu penso ter demonstrado, qual e o espirito dei Ia; c não teria mais nada a dizer; mas não posso deixar de seguir alguns Oradores que tiveram a opinião contraria á minha. — Sr. Presidente, também não seguirei a um por um no» argumentos, porque tão repetidos foram elles, que, a fullar a verdade, eu não saberei ar-ranjalos nos logares a que propriamente pertençam.

Disse um illustre Orador, que combate a minha opinião, qne se a desconfiança é o motivo poique a Lei pede a reeleição, está claro que esta disconfiança deixou de existir pelo facto de se tirar da maioria um Senador que é chamado ao poder porque a maioria tem a confiança da urna: mas esta razão, se é boa, será boa logo para não haver a primeira reeleição, porque então, debele o momento em que o Senador é ti» rado da maioria para o poder, não havia dês* confiança (por esta regra): o Artigo 50.° era desnecessário, porque a Coroa escolhendo da maioria um Senador, e sendo estn maioria a expressão do Povo, é certo que o poder não estava em desharmonia com a Urna, porque a maioiia tinha sido o resultado da Urna, e é da maioria que a Coroa tirava o Senador. Ma8 qual é a razão porque a Lei estabelece que, fosse donde fosse tirado este Membro, e d'e qualquer das Camarás, da maioria, ou da mi-nona (assim mesmo a Lei não o distingue), o Senador ou Deputado perca o logi«r, e se mande proceder á eleição? E' porque não admitte essa theoria de que a urna não possa desconfiar1 da maioria. Por tanto este argumento não é realmente nada, inteiramente nada. Se o argumento fosse bom também deveria seguir-se que as maiorias serinm eternas, e que a urna pfo» nuncutria sempre pela primeira que existisse.

Sr. Presidente, ouvi produzir o argumento de que uma vez que tivesse havido o facto da reeleição, depois da assenção ao poder pela primeira vez, que a confiança da urna estava demonstrada e que não havia necessidade de nova experiência. O que isto prova é que o Senador chamado ao Ministério, e que perdeu pôr isso o seu logar, que se é reeleito tem a confiança da uma por uma vez, mas não prova que segunda vez chamado ao poder, que não deva, perder novamente o seu logar como eu já o demonstrei, porque o Artigo não nos diz por quantas reeleições se obtém uma confiança illi» mitada; sabemos aonde começa a desconfiança, pela letra do Artigo, mas não sabemos aonde ella acaba, ou aonde começa a confiança sem leuiite; a Lei quer, que se entregue á urna o Senador quantas vezes elle o for chamado ao poder, isto me parece a mim tão claro como. a luz do dia.