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achando-se a lioraadianiaUo, soria tne!bor,q.qe ficasse addiadp para qutra.ocçasião. (Apoiado»») O Sá. VEUL1ÍZ CALDJEIRA: — £* «PU amador de que senão suffoquem as discuaiôes; voto portanto que nesta fftUem todos, aproveitando o precedente de^ta paru que se não suffoquem outras questões. Requeiro pois que a presente discussão fique para ámanhan , e isto

DIAMO DA, CAMARÁ

me&rno porque já saturam alguns Sr». Senadores; enlâo paru que a Camará não seja privada de Vidos -tào Tje^pe»laveis, >e para qtie não pareça que queremos levar a quesrtão á força , fique addiada par-a ámauhan ; .não é o moucos* lume o querer encurtar as horas do trabalho das Sesfròes, inas isto hoje é para mostrar o como sou imparcial.

O SR. VÍCE-PRESIDEjUTE: — A Oídem do Dia para áinautian é o pros^guiraento da discussão agora interrompida .; et, se houver tempo, tractar-se-hão os oulrosobjectos que estavam dados para hoje.— Está fechada a Sés-$ào.

Passava de quatro horas e um quarto.

.° 60.

1841.

(Presidência do Sr. Patriarcha Eleito , Vjce-Prcsúleiite.)

Foi aberta u Sessão pouco depois das duas horas e um quarto da tprda ; presentes 4.0 Senadores, a saber: os Srs. JVJello e Carvalho, Lopes Rocha, Barões de Almeidmha, de Argamassa, de Fonte Nova, de Renduífe, e de Villar Torpim, Gamboa ç L!#, Baziho Co-braJ , Zagallo, Bispo Eleito do Algarve, Condes de Linhares, de Mello, de Penafiel, e de Villa Real, Ornellas , Arouca , Medeiros, Duque da Terceira, Pessanha, Abreu Casfel-Io Branco, Cordeiro Feyo, Pinto Basto, Crespo, Osório de Castro, Taveira , L. J. Kibei-ro, Vellez Caldeira, Castro Pereira, Leitão, Macedo, Raivoso, Serpa Machado , Marquez de Loule, Patriarcha Eleito, P. J. Machado , Trigueiros, e Viscondes de Laborim, e de Porto Côvo.

Leu-se a Acta da Sessão antecedente, e ficou opprovada.

Mencionou-se a seguinte correspondência :

1.° Um Oflicio da Presidência da, Camará dos Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camará que incluía ucn Projecto de Lei sobre continuar-se a abonar ao& Artistas e Operários, que foram separados do Arsenal da Marinha e da Cordoaria, os vencimentos marcados na Tabeliã junta do mesmo Projecto de Lei. — Passou ã Cointuiasâo d&Ma~ rinha.

2." Um dito pelo Ministério da Fazenda incluindo um authographo (Sauccionado por Sua Mageslade) do Decreto das Cortes sobre ser o Governo authorisado a arrecadar os impostos e rendimentos públicos que se vencerem do 1.° de Julho até 30 de Setembro deste anno. — -JWaridou-se guardar no Archivo.

Passando-se á Ordem do dia , continuou a discussão do Parecer da Commissão de Legislação sobre a Proposta do Sr. Conde de Linha. ref acerca da verdadeira intelligencia do Artigo 50. ° cia Constituição etç. — O debate havia ficado addiado na Sessão antecedente: ( fidc pag. 828 col. 2.*^ linha a palavra

O SR. TRIGUEIROS:— Sr. Presidente, como todos os Oradores que fadaram na questão começaram por ler urrja espécie de atteu-ção coui o Sr. Conde de Villa Real , porque olhavam esta questão como pessoal, eu direi duas palavras a este a respeito, Não sou da mesma opinião; não intendo que a questão seja pessoal : eu excuto o principio, e quero fixar a intelligencia do Artigo òO.° da Constituição ; se fortuitamente e' o Sr. Conde de Villa Real que se acha misturado na questão, isto não a faz pessoal. Sr. Presidente, se a questão fora pessoal, eu certamente me acharia ligado á pessoa do Sr. Conde de Villa Real , e seria isto mais um motivo para avaliar as intenções do meu proceder, porque, pertencendo elle á maioria deste Senado, á qual eu pertenço também, certamante se deixo do ver a questão pelo lado que mais agradável possa ser ao Sr. Conde de Villa Real é porque em verdade o riâo julgo. Mas já que toquei neste objecto, direi sempre que tenho uma razão de mais para me oppôr á conservação do Sr. Conde de Viíía Real no Senado sem reeleição, porqne pertencendo S.Ex.a á maioria, esta deve ser escru-pulosissima comsigo mesma : a theoria das maiorias e' exacta, na sua mais extensiva consequência, quero dizer, a maioria representa com eíTeito a vontade presumida do Povo; mas deve-se at-tender que quern sustenta Q maioria e a força morai o princípios de justiça: mas desde o mo-mento em que a maioria se a parlasse destes princípios , desde que. abusasse da sua força, olla arriscava a sua' própria existência, e faria çahir aquelles mesmos pnncipfos que ate alli sustentara com vantagem. (Jpoiajos.) Então, Sr. Presidente, sem eu pr,eu»nder decidir a questão, por estas únicas razoes, digo, e desde já, que isto pôde aflfoclay a honra, da maioria , e digo que no meu modo o\e pensar seria meia

uma razão para e« me pronunciar nesta questão segundo os princípios da miolia consciência rigorosa.

Sr. Presidente, eu não posso ser de voto que o Sr. Conde de Villa Real, porque foi chamado pela Coroa ao Poder, e pelo facto de que já outra vez foi reeleito, e deva agora dispensar-se de uma nova experiência, subjeitando-o á Urna: e a minha primeira, e talvez única razão e o Artigo 50. da Constituição que passo a ler: (sfseim o fez.)

( Eutrou o Sr. Duque de PalmeUo, e tomou togar entre ot Sn. Senadores.)

Sr. Presidente, quando esta questão veio a Câmara, quando eu pela primeira vez tive noticia delia , fiz o que todos fariam no meu caso ; fui lançar ipão da Constituição, e ler o Artigo 50.°, para o que agora peço a atlen-çâo da Camará , som embargo de muitos Senhores o terem já lido. Confesso, Sr. Presidente, que quando vi que se estabelecia a questão , quando vi discutir sobre a questão, e quando me pareceu que se queria intender e interpretar este Artigo, eu fui ver novamente o mesmo Artigo, o seguinte, e o antecedente; corri toda a Constituição, e não soube porque principio, ou de que logar se linha tirado essa intelligencia. Sr. Presidente, o Artigo da Constituição não tem que interpretar; e não vi mesmo que ninguém se fundasse nas palavras del-le para concluir o contrario da minha opinião, porque o sentido obvio e natural delias exclue toda a possibilidade de o intender de outro modo.

Como pois não era possível pela latra da Lei, lançarem-se os que prett-ndem que o Sr. Conde de Villa Real conserve o logar de Senador, no vago das interpelações, e foram buscar ao espirito da Lei o apoio da sua opinião, e portanto é necessário seguilos, e examinar qual seja este espirito. E qual será elle? — Um illustru Senador que se senta no banco próximo â mim foi hontem muito sincero, —e honra seja feita á sua sinceridade que não teve receio de dizer a verdade , ainda que e&ta seja dura, c delia se prove o opposto que per-tendia; a verdade foi esta, nnalureza do Governo representativo odmitte a desconfiança entre governantes e gofernados. — Sr. Presidente, por mais que se receie de estabelecer eãla verdade, ella não deixa de s"*r uma, que serve como de equilíbrio ao Governo Representativo, e que lhe e uma garantia; cm todas as Leis constitucionaes, se encontra semeada esta idea, e pensamento do receio, e os meios de evitar o abuso do poder. O Artigo 50.° foi redigido neste sentido; o Legislador receou, que o Senador chamado ao poder não fosse mais hábil para o mandato, e quiz que elle fosse subjeilo á experiência da Urna: isto e máxima do systhema representativo : por conseguinte como é que o Sr. Conde de Villa Real, tendo sido chamado ao poder, pôde evitar esta desconfiança legal? São as suas qualidades? Não; porque a questão não e pessoal ; logo qual será a razão, e onde se vai buscar a interpretação, ou principio de interpretar, como interpretam aquelles que seguem a opinião opposta á minha ? E1 que o Sr. Conde de Villa Real já foi reeleito depois de ser chamado uma vez ao Poder, e que este facto o dispensa de outra experiência ainda quo chamado novamente; quer dizer, a Lei desconfiou até certo tempo» e de certo tempo, de certo tempo em diante tem uma perfeita confiança! Mas aonde se vai buscar este arbítrio ? Que razões se encontram para crer, que a Lei que ademitte (como se confessa) o receio o não ademitle senão uma vez? Não e'a respeito de um homem ?.... Não é 3 natureza do homem sempre mudável?.... Não poderão os eleitores ter variado' a seu respeito Í.... Pôde dizer-se que o Sr. Conde, homem muito honesto, era incapaz de prevaricar no poder: mas quem e o Juiz hábil pai* julgar eske facto ? Certa-

mente não somos nós: a Lei não nos deu essa nltribuição', seria isso usurpar um direito á Urna que só a ella pertence, e atrevo-me a asseverar que não chegam ahi as altribuiçòes desta Camará. Sr. Presidente, quasi todas as questões pendem de um único ponto, decidido este quasi todas as verdades, que estão enlaçados cm uma só razão ficam demonstradas: por tanto, a respeito do modo porque penso, em relação oo espirito da Lei, nada mais digo que eu penso ter demonstrado, qual e o espirito dei Ia; c não teria mais nada a dizer; mas não posso deixar de seguir alguns Oradores que tiveram a opinião contraria á minha. — Sr. Presidente, também não seguirei a um por um no» argumentos, porque tão repetidos foram elles, que, a fullar a verdade, eu não saberei ar-ranjalos nos logares a que propriamente pertençam.

Disse um illustre Orador, que combate a minha opinião, qne se a desconfiança é o motivo poique a Lei pede a reeleição, está claro que esta disconfiança deixou de existir pelo facto de se tirar da maioria um Senador que é chamado ao poder porque a maioria tem a confiança da urna: mas esta razão, se é boa, será boa logo para não haver a primeira reeleição, porque então, debele o momento em que o Senador é ti» rado da maioria para o poder, não havia dês* confiança (por esta regra): o Artigo 50.° era desnecessário, porque a Coroa escolhendo da maioria um Senador, e sendo estn maioria a expressão do Povo, é certo que o poder não estava em desharmonia com a Urna, porque a maioiia tinha sido o resultado da Urna, e é da maioria que a Coroa tirava o Senador. Ma8 qual é a razão porque a Lei estabelece que, fosse donde fosse tirado este Membro, e d'e qualquer das Camarás, da maioria, ou da mi-nona (assim mesmo a Lei não o distingue), o Senador ou Deputado perca o logi«r, e se mande proceder á eleição? E' porque não admitte essa theoria de que a urna não possa desconfiar1 da maioria. Por tanto este argumento não é realmente nada, inteiramente nada. Se o argumento fosse bom também deveria seguir-se que as maiorias serinm eternas, e que a urna pfo» nuncutria sempre pela primeira que existisse.

Sr. Presidente, ouvi produzir o argumento de que uma vez que tivesse havido o facto da reeleição, depois da assenção ao poder pela primeira vez, que a confiança da urna estava demonstrada e que não havia necessidade de nova experiência. O que isto prova é que o Senador chamado ao Ministério, e que perdeu pôr isso o seu logar, que se é reeleito tem a confiança da uma por uma vez, mas não prova que segunda vez chamado ao poder, que não deva, perder novamente o seu logar como eu já o demonstrei, porque o Artigo não nos diz por quantas reeleições se obtém uma confiança illi» mitada; sabemos aonde começa a desconfiança, pela letra do Artigo, mas não sabemos aonde ella acaba, ou aonde começa a confiança sem leuiite; a Lei quer, que se entregue á urna o Senador quantas vezes elle o for chamado ao poder, isto me parece a mim tão claro como. a luz do dia.

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antes da existência da Lei cujo sentido é obvio, e nào admitíe interpretação, como é que se argumenta com taes precedentes de que o Artigo posteilor não fez caso, o que se vê por não ter ieiio a excepção!1 A f.illar a verdade, é querer insistir em unia cousa que está desliuida por si mesmo. Por consequência já se vê que os precedentes não provam nada. — Eu digo que não se podem udmiitir mterpietaçòes em uma Lei que é clara, e que só a pôde tornar escura a jnterpeiiação ; mas diz alguém = a Lei não c clara, poujue ha questão sobre ella!—Não ha meio mais fácil Ue fazer as Leis escuras; é um meio bem comtnodo de fazer interpretações a todas as Leis. Pois quando a Lei está concebida mi termos cujo sentido é obvio e natural, quando não o Merece coutradicções com outros Ioga-rés poi ventura esta Lei não é clara? Haverá necessidade tle interpretação só porque alguém (juer dizer, que é escura, só poique se moveu sobie ella uma questão f Paiece me que este modo de argumentar não é piopno dos conht-cimentos jurídicos de quein apresentou um tal «tigumento.

Sr. Presidente, não quero cançar a Camará com argumentos desnecessários; não quero mesmo rnostiar nesia questão a tenacidade que não tenho; subjeiio as minhas opiniões sempre ao que o bom senso, e a i.izão usais segura da maioria da Camará decide: firme nas minhas convicções não posso mudalas ; mas gostozo me subujetierei ao que se decidir. , O S*.VISCONDE DE LABORIM: — Sr. Presidente, desejo saber quaes são os Senado-ieb que estão inscriptos para faltar.

O SR. V1CE-PRESIDENTE: — Em primeiro logar o Sr. Leitão....

O SR. LEITÃO: — Perdoe V. Em.% eu não tinha pedido a palavra sobre a matéria, mas unicamente para uma explicação, que já dei na Sessão passada.

O SR. VICE-PRESIDENTE: — Bem: então estão incriptos, em primeiro logar o Sr. Vellez Caldeira, depois o Sr. Conde Villa Real, depois o Sr. Cordeiro Feyo, depois o Sr. Serpa Machado, e ultimamente o Sr. Mello e Carvalho.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: Estou satisfeito.

O SR. VELLEZ CALDUIRA : — Hontem, quando se fechou a Sessão, estavam alguns Srs. em anciãs, e tremendo que ella continuasse, viram-se realmente atrapalhados, porque suppunham que naquclljoccasião a votação lhe seria desfavorável ; apesar de que elles» nào seguiam a minha opinião, comtudo e» suslen tei que a questão se devia addiar para hoje, porque não gosto que em questão alguma ap-pareça espirito de partido, e rnuito menos, que eu oapoie : oxalá que este exemplo aproveite...

O SR. VICE-PRKSIDENTE: — M\c> sei que da minha parte apparecesse espirito de partido....

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Não me dirijo a V. Em.a

Ò SB. CORDEIRO FEYO: — Então a quem se dirige ?.. ..

O Su. VELLEZ CALDEIRA: —A quem pertencer. Passando á questão: o Sr. Mello e Carvalho disse hontem , quando entrava nesta Sala o Sr. Ministro da Guerra,'que estimaria que S. Ex.a não estivesse presente nesta ques-tuo, para que não parecesse ser adulação a S. Ex.a o que a seu respeito ia dizer: disse mais que não dependia do Sr. Ministro da Guerra, e que por isso era independente nesta questão. Sr. Presidente, muito boa é a posição Sr. Mello e Carvalho, a minha e a dos que seguem a minha opinião é bem desagradável, por que tractâmos de provar que tem perdido o seu logar um Senador, e tão distincto como o Sr. Conde de Villu Real, que nós todos estimámos como nosso Colleg-a. (dpoiado*.) Demais fallo contra tnn Ministro da Coroa ; e entende-se em geral, que isto é fazer opposição ao Governo, posto que eu pela pvla minha parte lha não faço: eu também nào tenho dependência do Sr.Ministroda Guerra : ainda que isto e'relativo ; quantos empenhes não Itera o Sr. Ministro d Guerra de Magistrados , (não me refiro ao Sr. Mello e Carvalho) « quantos o Sr. Ministro das Justiças dos Milita.res ? Como digo, isto de independência é mui to relativo : eu não dependo nada do Sr. Ministro da Guerra, mas dependo cora ludo do S

DOS SENADORES.

As palavras da Constituição são claras; não ha duvida nenhuma que o Artigo 50.° é termi-nante neste caso, ninguém o duvida; nenhum Senhor ainda atacou o Artigo, ou pretendeu mostrar que era escuro: os Srs. que tem falia-» do fundados nelle o mostraram claramente ; e o Sr. Trigueiros, que me precedeu ; acaba de dizer sobre isto quanto se podia dizer: eu, se ainda quizer sustentar o Artigo, não Lerei senão repetir o que disse o Sr. Conde de Linhares com a franqueza que e própria da sua probidade : = eu, disse S. Ex.a, Lendo o drtigo acho que o Ar. Conde de Pilla Real perdeu o seu logar de Senador, e nisto não pôde haver duvida; no entanto parecia-me conveniente que o Senador em iguaes circunstancia» não o per* deste, mas para itso é necetsario uma Lei. = Eis o que e franqueza : no entanto Os Srs. que querem o contrario, faltando-lhe o apoio expresso da Lei, não tractaram se não de querer fazer valer o espirito da mesma Lei; quando não era necessário, porque as palavras são claras, e ninguém se altreveu a argumentar contra cilas; não fizeram por tanto se não argumentações e procuram valcr-se de inducções. Eu fiz aqui alguns apontamentos delias, mas não sei se os poderei ler; ás que puder tracta-rei de responder.

A primeira cousa que se disse foi, que ocaso era duvidoso, tanto que na outra Camará se tinham tornado resoluções contrarias, c nesta mesma Camará divididos estavam os Membros da Commissào, e a discussão que linha havido mostrava que havia duvida : mas eu direi que duvida no Artigo nào ha nenhuma, nem as suas palavras, nem na sua litteral disposição; logo, que nos importam duvidasexlriores á Lei, e em que só quizerain mostrar o seu talento os Srs. que trabalharam por provar que O espirito da Lei levava a isto? Mas se a Lei e' terminante para que são duvidas, e interpretações? Disseram: se o Senador continuasse Ministio não era necessário reccorrer á eleição, nem perdia o seu logar: então ha de peidêlo, porque foi de novo nomeado Ministro! Ha de sim Sr., porque a Lei assim o determina; e com razão o manda a Constituição, porque não sendo possível a cada votação estur consultando a opinião da Nação, aproveitou a Constituição esta occasião, para conhecer se o Senador que havia sido chamado para os Conselhos du Coroa tinha, ou não a confiança da Mação; e para que o Chefe do Kitado possa conhecer essa opinião, como logo mostrarei, é necessário naquel-le caso.-»— Disseram estes Srs. que o fim porque se devia recorrer ú opinião da Nação, no cuso do primeiro chamamento ao Ministério, era para que se lavasse n nódoa que o Chefe do Estado tinha feito ao Senador chamando-o para os seus Conselhos! isto e' a proposiçfio mais extraordinária que tem aparecido: nào, Sr., a nomeação de Ministro d'Kitado nào d ú. honra a quem a não tom, mas quem tem honra nào a perde por ser feito Ministro d'Estado, -nem de modo algum o infama; a doutrina contraria é a mais inconstitucional que se pôde apresentar: A razão legal, porque a Constituição manda que se proceda desde logo a nova eleição , é para que o Chefe do Estado conheça se aquelle indivíduo, que chamou aos seus Conselhos, tem ou não opinião da Nação, certa de que o Chefe do Estado, por mais livre que constitucionalmenle seja na escolha dos s>eus Ministros, não quererá nos seus Conselhos quem tenha perdido a confiança Nacional: um Ministro chamado aos Conselhos da Coroa pôde ler emiltido opiniões que não sejam conformes á opinião dos que o elegeram ;, eu não digo que o Sr. Conde de Villa Real o tenha feito, mas e' necessário que se verifique o que a Lei determina. Aqirella proposição escapou, decerto, no fogo da 01 gu meu tacão , por que pila e inconstitucional. — Eu escuso fazer agora á Camará uma digressão sobre Direito Constitucional, por que a Camará conhece mnito bem estes princípios: o fim da eleição é para que o Chefe do Estado possa conhecer se aquelle in-dividuo merece a confiança da Nação; por que, por mais livre que seja a escolha do Chefe do Eotado, deve ser segundo a vontade Nacional: isto, torno a repetir, são princípios que nào tem applicação ao Sr. Conde de Vi l Já Real, por que todos conhecem a sua honra e a sua capacidade; rnas é nestes casos que as Leis se devem principiar a applicar no seu verdadeiro sentido, para que nos fiquem os precedentes, c nos casos árduos esteja a Lei devidamente arreigada.

Disse*$e que se a L«i qu«i

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tou = perderá o teu logar tantas vezes quanlat for nomeado Ministro: não o fez, porque era desnecessário, isso era carregar a Lei de palavras occiosas: e não seria uma peifeita redundância?

Uni amigo meu disse que era um absurdo querer excluir a interpretação tirada do espirito da Lei : ora eu não direi que éabsuido, mas não sei se poderia dizer que era oiá fé querer-se assim alterar o que disse o Sr, Manuel Duarte Leilão, a quem o meu amigo se referio : appéllo para a Camará toda; o Sr. Manueí Duarte Leitão o que disse foi, que não havia logar a interpretação, porque as palavras eram claras, e nenhum Jurisconsulto poderia .dizer similhante cousa como se lhe imputou; e todos sabem que a interpretação tirada do espirito da Lei tem bó logar quando as palavras delia não são claras, e que a Lei tem obscuridade; e então que os Jurisconsultos devem mostrar a sua habilidade, quaesquer que sejam os graus de obscuridade da Lei, não só no caso de leve duvida, mas em toda, e ainda por méis obscura que â Lei seja: e tanto assim é que até a um Jurisconsulto não lhe permute a Lei que diga não entendo a Lei; se não entende faça das fraquezas forças; mas tudo isto e' só quando as palavras da Lei não são terminantes como no nosso caso o são.

Disse-se lambem que só nos Conselhos de Guerra é que eraprohibida a interpretação das Leis. Não é assim, Sr. Presidente: peço perdão , mas cm todos os casos as Leis se devem entender segundo o genuíno e natural sentido das suas palavras; assim o manda a Lei de 29 de Novembro de 1702 §. 6.°, e a de 6 deJurho 1755, e o § 11.' da Lei de 18 d'Agosto 1769: estas Leis andam nas mãos de todos os Jurisconsultos, e não são só relativos aos Conselhos de Guerra ; mas a todos os casos.

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digo a possibilidade: logo dcve-sc consullar a opinião da Naçào, é neste caso em que a Lei o permille.

Porem disserào lambem—• ahi estão as elei-çõrs gera es , se a Camará não vai de accôrdo com as opiniões dos seus constituientes, cspe-rcm-se as eleições geraes, e então se verá a opinião da Naçào. —E dado ocaso que as Camarás tenham mudado da opinião dos seus constituintes ha de a Nação estar soífrendo uns mandatários, que não quer, por lempo de três annos? Nào se ha de aproveitar uma occasião de conhecer a opinião Nacional? Sr. Presidente, isto não pôde ser constitucional; muito uriais quando a Lei faculta este meio; c se a Lei o manda deve-se observar a Lei.

Disse-se é uma privação de um direito o excluir um Senador do seu logar nesta Camará, H que não se deve fazer senão quando a Lei o mandar: mas, Sr. Presidente, se a Lei o rnan-da , se a Lei é clara, se a disposição lilleral da masma ninguém vai contra cila, porque não se ha de cumprir? Observe-se a Lei, faça-so o que determina o Artigo 50.° da Constituição.

Disse-se também que havia precedentes , e argumentou-se com os precedentes; o que me admira e que estes Senhores ó/ie agora faliam nos precedentes, oulro dia os pozes&ein de parte em uma questão lào importante; quando se tractou do numero necessário para a Camará poder votar, invoquei aqui a decisão da outra Casa, grilaram contra mi m que não devia chamar aqui as decisões delia; tinham razão, por que até o nosào Regimento assim o manda; mas o caso é que hoje são os mesmos que invocam os precedentes da outra Casa, mas do que servem agora precedentes; nenhum precedente vai contra a Lei Constitucional, nem esse» precedentes são exactamente conformes ao caso presente, e ale ha precedentes contrários: ha o caso do Sr. Silva Carvalho no anuo de 35 para 36 ({ue nào é só uma decisão do Ministério, éuraa decisão da Camará ; porque ainda que o Ministério assentou que o Sr. Silva Carvalho devia ser subjeito á reeleição, com-tudo a Camará de 36, quando se tractou de aprovar as eleições, conheceodcsla, aprovou-a, e nào disse que nào devia ler logar a reeleição do Sr. Silva Carvalho, porque este Senhor nunca tinha deixado de ser Deputado: por tanto é uma decisão das Cortes: eu invocava precedentes quando não havia Lei em contrario, antes me via apoiado por ella, agora querem fazer valer os precedentes quando não são idênticos e tèern urna Lei manifesta em contrario: a Lei na sua litteral disposição é clara, e quando a Lei é clara nào é necessário ir bnsoar o seu espirito.

Por tanto, sentindo muito perder o Sr. Conde de Villa Kcal por alguns dias, contudo assento que, segundo o Artigo 50.° da Constituição, S. Ex.a, acceitando o logar de Ministro d'Estado, deixou vago o seu logar de Senador.

O SR. MINISTRO DA GUERRA : — Sr. Presidente , eu só pedi a palavra para agradecer aos Membros desta Camará, em qualquer lado em que se acham sentados, a atlenção e delicadeza com que me lêem tiactado; porque realmente em uina posição que nunca pôde deixar deser algum tanto desagradável, todos lêem procurado suavisala o mais que é possivel, e por isso lhes agradeço cordialmente a amisade e mesmo o interesse, de que se tem mostrado animados por niim pessoalmente; e declaro que estimaiei muito conservar a amisade de todos elles. (Apoiados.) Só me resta dizer que eu, se a minha convicção fosse igual á daquelles Senhores Senadores que tem impugnado o meu direito a conservar um assento nesta Camará, seria o primeiro a declaralo. Não entro porém nesta discussão porque me é pessoal, e desejo submetter-me inteiramente á decisão da Camará.

O SR. CORDEIRO FE\O: —Pedi a palavra unicamente para fundamentar o meu voto, visto que homem, à sabida, alguns nobres Senadores me disseram que haviam de pedir a votação nominal; e então declarei logo que eu hoje pediria a palavra, para mostrar publicamente as razões em que me fundava paia votar, como voto, pelo Parecer daquelles dos Membros da Cominis*ào que intendem , que o Sr. Conde de Villa Real é Senador, independente de nova eleição : —• E pela, minha parte declaro que hoiitem não mostrei anciedade nenhuma pela continuação da discussão, pois não tinha tenção de failar, e só no fim da Sessão é que a issu me resolvi, pelas razões que já disse: faço esta declaiação, porque as expressões do

DIÁRIO DA CAMARÁ

Sr. Caldeira me pareceram offensivas a quem tivesse mostrado essa anciedade.

Principiarei poraffirmarque o Artigo 50.* da Constituição não é claro, como se tem asseverado; e tanto isto é verdade, que eu o intendo hoje, depois que o estudei, de um modo diverso daquelle, porque dantes o intendia; e então já se vê que elle não é claro, ao menos para tnim ; além dislo, a prova de que elle não é claro, é a mesma discussão, qur hoje ha.

Sr. Presidente, tem-se dito que o referido Aitigo 50.° da Constituição estabelece um principio geral; lodo o Senador nomeado Ministro d'Estado perde a sua Cadeira; e eu intendo que o Artigo estabelece duas excepções, uma á regra geral decretada no Artigo antecedente, que prohibe que Senador algum possa acceitar emprego algum &c.: com efTeito o Aitigo 49-° diz " Jvenhum Senador pude ncccitar emprego algum fyfí., e o Artigo 50.° principia dizendo» O Senador pôde ser nomeado Ministro d1 Estado i^c.: e será isto uma regra geral ou uma excepção ao Artigo antecedente ? E' bem claro que é uma excepção; e portanto os argumentos deduzidos de que e*te Artigo estabelece uma re-gru geral não lêem foiça, ao menos para mirn. A segunda excepção que o Artigo estabelece é a permissão de poder cumular as duas funcções, de Senador e Ministro, no caao de q'»e o Senador já seja Ministro, quando foi eleito Senador. Com pfYeito o Artigo 50.° diz « E sendo reeleito poderá cumular as duas funcções de Senador e Ministro d'Estado.» Alguns dos nobres Senadores intendem que e*ta rumulação deve durar somente em quanto não foi demiuido, do logar de Ministro, poique se o for, ainda que depois torne a ser nomeado Ministro d'Estado , já então não pôde cumular sem preceder nova eleição ; e eu intendo que a dita cumulação deve durar em quanto durar o mandato que

O Sr. Visconde de Laborim disse que não eia permittido distinguir, onde a Lei não distingue, e eu por este menino principio intendo que, determinando o Artigo 50.°, na segunda parte «que no caso do.Senador, depois de nomeado Ministro d'Estado, ser reeleito Senador, elle possa cumular as duas funcções » se deve intender esla permissão para em quanto durar o mandato de Senador, e que se não deve distinguir que é só para o caso de que o Senador Ministro d'Estado não venha a ter alguma interrupção no cargo de Ministro, porque a Lei não faz tal distincção, e onde a Lei não distingue não é permittido o fazer dislincções. Além de que se devesse intender-se que a referida cumulação dos» dois lugares devia durar somente, em quanto occupasse o logar de Ministro distado, para que tinha Já s>Ído nomeado, quando foi reeleito, pareceu que DO. Artigo de que se tra-cta se deveria foliar no presente w dizendo czí-mw/a» mas o Artigo o que diz é poderá cumular: -accresce que segundo esla intelligencia não seria preciso proceder á sua reeleição em quanto fosse Ministro d'Estado, o que não é assim, pois que ha casos, em que o Ministro d*Estado perde o logar de Senador, porque elle não pode conservar este logar por mais de seis annos sem nova eleição.

Em sumuia, Sr. Presidente, é um facto que o Sr. Conde de Villu Real foi nomeado Ministro d1 Estado; que deixou vaga a sua Cadeira; que foi novamente reeleito Senador; e que portanto segundo o Artigo 50.° está no caso de cumular as duas funcções, em quanto durar o mandato do Povo: pois que no citado Artigo não ha termo algum, que indique & necessidade de nova eleição todas as veies ou sempre que for nomeado Ministro d'Estado. E o espirito e letra da Constituição é que todo o Empregado Publico nomeado Senador ou Deputado exerce este logar durante todo o tempo do mandato; e portanto o Ministro d*Estado, sendo eleito Senador, deve occupar a sua Cadeira durante todo o tempo do mandato de Senador, visto que os Povos já o elegeram nesta qualidade, e e ocaso em que está o Sr. Conde de Villa Real.

O SR. SERPA MACHADO:—Sr. Presidente, como os que seguem a opinião contraria á minha , estabeleceram a sua profissão de fé, declarando que opinavam pela força da sua consciência e convicção; eu também não deixarei de dizer que todos os que seguem a minha opinião nos determinámos a segui-la pela nossa consciência, e pela nossa convicção, c persuadidos de que não oíTcndemos a Constituição nem as Leis, antes lhes damos a interpretação que e permittid a todo o homem, que tem a faculdade de intrepretnr as Leis para as

executar o julgar por ellas: por consequência' não se pôde suppôr que nern uns nem outros obramos com rná fé, mas que intendemos o Artigo da Constituição de differenle modo, como e lícito a lodo o homem que tem diffe-rente entendimento que o outro, e que tem cfe julgar negócios dosla natureza, osqunes, sendo publicas e geraes , tem alguma cousa de pes-soaes, em quanto se tracta de privar um Membro desta Camará de um direiio político importante. Portanto feilu esta observação, e declaração de fé, que cada uru pôde fazei li-vrerr.enlo, vou dizer que o objecto e o Artigo em questão, se nào e difíícil na sua intclligen-cia, o e na sua applicaçào, e e tanlo quanto baste para indusir grandes ambiguidnd s na execução: o sentido literal pareci? claro e mas a sua applrcaçào a este ou úqimlle caso,é que o torna obscuro. Não si1 pôde duvidar que aqui lia duns hypothcses. Uma, aquella cm que se acba o Sr. Conde de Villa Real; e a outra aquella cm que se achou a primeira vex antes de reeleito: por conseguinte lemos dois fados e duas circumslancias c hypolheses inteiramente differentes ; a primeira já surtio o seu eiíeilo, e por isso é que já teve Jogar a appli-caçào da Lei, por que não havia duvida que depois da nomeação de Ministro devia ser reeleito : mas agora o caso em que se acha o Sr. Conde e muito differenle, ponjue já passou pela prova da reeleição, e não se pôde dizer que este seja um caso análogo; antes pelo contrario sào muito differenles um do oulro : e assim não serfio os termos da Lei appl içados a liypolhesps inteiramente difftrrenloâ ; por quanto este Senador já passou por t^-sc prim«;iro apuramento nacional, que lavou, não digo, a nódoa, mas essa desconfiança legnl, mtrodusi-da mal a propósito no systema Constitucional, que suppoem que nquella pessoa que é nomeada para o Ministério, se torna por esse facto suspeitii á Naçáo, c que nào deve continuar u merecer a sua confiança aquella pessoa ou Corpo moral que primeiro a nomeou; mas, se apezar disso, o nomeado Ministro foi approvado posteriormente pela votação dos seus Constituintes, ficou desvanecida essa lal ou qual stispeita: por consequência se já foi uma vez raclificada a eleição, para que ha de tornar-se a repelir? Diz-se porem que se deve repetir, pnr que podem occorrer factos pelos quaes o Ministro se torne suspeito; mas nào é destes factos, mas da nomeação Regia, que se tracta : e tanlo assim que diz — o Ari. 50.° — que logo perca o seu logar depois da nomeação, e nào pôde praticar facto algum em execução do seu mandato, porque não ha inter-vallo para se obrar. — Por consequência desfeita e desvanecida esta desconfiança legal (seja-me permittido usar desta expressão) mudam as circunstancias, e o caso é muito differente: por tanto nào e' absurdo nem grande erro dar differente applicação ao Arligo constitucional ; eale'm destas razoes farei uso das doutrinas que me ensinaram nas escholíis.

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O SR. VELLEZ CALDEIRA: — O Sr. Senador n Só está na Oídcm. POZES:>~-E*íá.. Está. . O SR. SEHP A MACHADO: — li para sustentar a minha proposição accrescento mai», que havia de eliminar estes princípios, e mci-tno, se acaso fosse necessário, não só proporia reformas parciaes n'um ou em outro Artigo, raas também proporia (repito que sando Membro da Camará dos Deputados) o siibftí-luir inteiramente o nosso Código actual?. p«ta Carta Constitucional, que ainda que como obra de homens, tem algumas Imperfeições, com tudo e menos defeituosa e aleijada, que a Constituição ; e por este modo seguiria um nobre e audacioso exemplo do um honrado Deputado , das ul-tin»as Gaites Constituintes,. E propondo , a adopção, da.L'aria ConsliluuiíWiaJ ,, eu usava do meu direito, íiproxirruiodo-me .dos principias da «unha convicção, que suo os cie uma Monnrchia temperada e equilibrada.

Porem agoraoccupando-mo uiais pariicular-men-te deste objecto etn questão, se estas são D» minhas ideas por seaproximarem mais a este Código que eu tenho por mais perfeito, tanto no julgamento como na applicação delle hei de aproximar-me s«nipre a este principio de interpretarão. Sc n Carta Constitucional ti clara a osle respeito, figurando duas bypothe-sés, e a apphcução da Consiiluição se torna perplexa, não me resta senão preferir as ma-:umas daquelle Código que.julgo e reputo mais perfeito e que deve ser um supplt-menlo deste em pontos duvidosos.— \L ainda mesmo quando eu me achasse n*um estado de duvida sem poder-me determinar por nenhum dos Inclos, no caso preáente , eu decedinu a favor do Sr. Conde de Villa Reul que e uru meu amigo político, que tem votado comigo na maioria desta Cumara ; e s.e pois tenho na minha mão a npplicação deste Artigo cm seu favor, se a Lei me faculta a liberdade de collocar no Senado um homem que segue os opiniões que julgo ae-rem as melhores para o bem da Nação, para que hei de ir axppr-me a uma votação incerta, em que se surprehenda ou xom.be do bom senso dos eleitores, e se nbnze da credulidade popular, emendando da Camará um homem cm quem eu acho qualidades -tàodistinclas; e com a convicção que tenho disso, ainda mesmo neste estado-de duvida, sobre a verdadeira appli-cação da Lei, eu não hesitaria eo»«decidiP*tne a seu favor, e antes queria esto do que expor a eleição, sendo possível recahir crn algum anar-cliiàla ou u1 algum-homem que seguisse princípios «exaltados, que eu não professo, e que sup-ponho que podem -concorrer para a ruína da Nação: em uma palavra idclmo-me a intender o Artigo deste modo, ainda que haja razões em contrario, que me não convcucc-m , por isso que se aproxima mais data minha doutrinal imlerpretação ao principio monarchico ; o eese outro principio de desconfiança entre o Governo e a Nação, principio quo snppoeui desgraçadamente haver sido adoptado e mal-

*-" •*

guns syslhemas políticos, a meu ver é principio falso e errado, porque os Poderes politi cos do Estado não -devem enlremelter-àc nas funcções untf>doeoutros, e não posso cousidera-los couio contradiclorios nem cm tlieso, nem cm hypolhese. Portanto hei de sempre reslrin gir o tal piincipio que àopponho fâ-Js®, soja n; intelligencia da Lei, e da Constituição, • 01 ria a]>plicação delia aos casos occo-irer)lês; conde encontrar princípios rev-ollosos, oucubertos com o bonet rouge hei de denuncia-los,, descu •bri-tae, :e decepa-los com o culyllo da razão.

Em conclusih>>digo que sigo a interpretação do*iUin«l e lógica, áeâpiezaiido alitleial poique as riosfa& Leis a tem esiatoeleekk) em regra ; gomo noima a seguir peias J u l gaflUnuss e Jfcfjcie«'»l observância da -Lei, como' noa•'Cmnserhoii dfê Gw>&tt$, e outros casos

DOS SENADORES.

* . *• • I

em que os sábios e os ignorantes se encontram .couiOié na clareza de certas {^pWnçõesi; por exemplo, um homem vgolligencia , que se encontram no iw£smo potiio por. diferentes caminhos. Â (wova que,lia de.que:um- assumpto ú duvidoso deriva-se de se produzirem questões sobre o mesmo objecto ewj diflerejaleâ Jogares, e por ditfe-rcales pessoas; o apparecer a discrepância de opiniões é um sigtaal de que o objecto não é claro.-, 4jftaa sim duvidoso.

1 Sr. (Presidente, em conclusão digo que eu entendo! que o Sr. Conde de Villa Real não perdeu o eeu logs,r,, por jaso JB e sino que já está puiificada esta disconfiança nascida da Real escolha, porque a Naçãu já ojulgou digno d«- ser Senador., não obstanie ter swlo nomeado Minis-tio d'Estado; e a minha opinião sobre este objecto: poderá ser um erro, mas não um ciime nem um paradoxo, que arrenda, os pios ouvidos C

,OSu.MELLO Ê CARVALHO:—Sr. Pré-sidenlo, não ctwiçarei esta Asseunbléti, visto que já hojitcm apresentei- os -meus raciocínios, e as razjwis q.ue-_tfinbo. para fundamentar a opinião de que o Sr. Condo de Villa Reíil, lendo sido nomeado Ministro o Secretario d'Estudo dos Nrgocios da Guerra, não perdeu o seu lo-gar de Senador; entre tanto como algumns re-tíexòeb só apresentara-na,de novo, não obslanlc terem a convicção dos seus illustres Authores,1 cotu tudo, Qomo se referiram n ol-gans dos meus argumentos, è conveniente, c julgo ate' indispensável, que responda a alguma1 dellns.

As maiorias, com quanto representam a vontade nacional, não deixam de estar subordinadas ú justiça, virtude em que se refundem todas as virtudes., c sem a qual o mundo moral não poderia existir: ella e tão necessária aos individuobj corno tis sociedades, ás pequenas nações, como aos grandes impérios. Disse pois meu illuslre Collega o Sr. Trigueiros uma verdade, quando asseverou, que as maiorias d,«venit regujiap-sc peloe princípios de justiça , e nisso concordo eu completamentc com S. Ex.*; a conclusão pore'm que elle tirou para combater o argumento que hontem produzi, não lho pôde aproveitar. — O que eu disse foi, que sendo nomeado Ministro e Secretario d'Estado qualq-uer Senador ou Deputado, que tinha sido jú Ministro ao tempo da eleição, o-u que, não o sendo, foi reeleito, c que pertence ú maioria do Parlamento onde está representada a opinião nacional, julgava desnecessária a repetição de reeleição tantas vezos quunlad esse Membro do Pailanmnlo fosse nomeado Minis-trq: reporlo-uie u ludo quanto então disse, e desta forma, respondo,. por que iulundo que reeleição só tem logar quando ha mudança de

qualidade, decondição que não existiu ao tempo da eleição, ou da reeleição.

O Segundo argumento dx> Sr. Trigueiros, e que lambem prodígio o Sr. Vellc^ Caldeira c, que, quando a Lei é clara e explicita nos scui lermos, quando não o fí e roce duvida IILMII incer-

no se

liaro.1—Ji* poíianto veucludeira14'»-pfoposiçào qn*e estábe-lece eni regrai o-ser p-erinitUdo *oe ^uriscDnsulws , e aos Executores intei-pi^far a Lé\ tjúnndo o seatklo literal delia oftcrecft ai-^Hrrfà1 ditflcolda^ie , e .quern^a lu inconveniente em que se *ee«iiu •» este metliodo d-e interpre-tarçâu1. s=- Scive* Icget it⁢ n< verba &aruyi tenare, +ed vim av i>otefrtate*n >. =Q:j88Jbfir a* Leis náo consiste • em decor-ar as suatj^ajuvras , UK»S em examinar a sua íbíça, senti4o, razào, e sentença; e isto é o que f«z o ve^ívíleir^í) /u-riicon» «ulto , e-al^uná homem que usam com d. de.víem desta faculdade'; e ae> oa intelligenqia au j»ppli-da Lei l)a!fisopro, é pmç Leg\uin

teza, não é nepossiirici « inlerpretnço , precisa consultar o seu espirito, aias seguir c cumprir o que suus palavras significam. Desn-fio, u releve-se-me a eSpreisão, a lodo o Sr'. Senador Jurisconsulto, u lodo o homem que professa applicnr as Leis aps factos , para que me diga, se applicado este.Artigo §0.° tal

•pies factn de ser um Senador ou Depulado no--rneado. JMinistro , pcrckrá o seu legar? Entre a iwiateaçuo e- acceitacão uão ha muita dirfe-rença ? Mas se qualquer se-cingir á sua littePal disposição', ha de forçozamcnle oorrcluir, qub lodo o Senador ou Dfrpuiado nOmoado "Minisr -ira te.Sííjarc^arib d*iEstadf/peride o logar. Que a nameâgã.®- não imporia aeceitação, appro-

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Já o meu douto mestre, o Sr. Scrpa Macha do ,t disse , e wu o ne^Mlo, tque claresa , rkiftd%v Movida cslílo • lia r«zâo da per de cada um : porque alguém diz, que uma cousa e' muilojx'lar« , u»>a& e-u assim a aào acho , ceabora sejft por defeito ou pequenez de iwinlia capacidade-^A-^leetual, hei de corif&raiftt-me só por quw ascJn» se perlende ? • Objecloe h-ftvc-rd-muilo claro^.píitra alg-uns, q»*i todavia parra outros sej»m absciaro». Se uma lal.pi oposição fosse admiLlida, impôr-se-hia â raaÀ®, humana, a maior da&lyramnias-, tollier-se-hiaia-e-^spirilo humano todo opMogresso. Por aoneegu'mí.o uãc» é argumento odizer-sa que-a Lei e' clara,-iq«au-do qualquer «siá em-duvidía. Descarter, t^e-BK>.admirável a*é nos-seus•fwtoprios erros, disse = que para descubfira veniftekôi era precis > duvidar quanto fosse possiveJ , wt»a vu^iia vida de todas as "e**fes*s í muitas del>ti^»if^««demos na nossa uiocidàHê^^ue nos parecem verdadeira*', mas que aiuWyffndsfcj-dfcpois longe de serem certas são 'falsas : muitas cousa* ** apro-sentam aos«.nos»®«*íse«tidQí, q-ue reclifreu pela analyae, pela absfcrNfflFglwííídû - um- fact-> contrario ao que * (ilibamos ern persuns-tio ,v « talvez convicção, mas falsa e eironca. A du-vidu nã>o 3« destroc com o doginaiismo, asso verando-se somente, qu» a cousa e clara, priu-cijwilmenle ein objfcbõ tã& d^mculloao , como é u applicação das Leis «tos casos occorrcutes, mas sim com razões filhas da analyse, da observação e da expercaucia, que aprasts^em a verdade.

Sr. Presidente, declaro, e muito solemni»-mente, que, ou eu estou iTaia'peefeila- ignorância de todos os p-rineipios de'Direit.o Publico Constitucional, ou inâdemissivel e' a propo-zição que ouvi estabelecer, invocando como • principio, estít-bâ.lc-ce-ndo como conárção necessária nos- Go^mos Represenlalivos a dre$e0R-fiança do Povo. Ad-esconfiança pódts adjntttir-secomo duvida, como incerteza, mas eleva-la a principio, o estabelecer a anarchia c confusão entre os propriosprincipioa moraes, políticos, o religiosos. Desconfie-se embora, ponha-se cada qual em cautella contra aquillo que roceiar, mas não se queira erigir em principio a desconfiança.

Tamben> s**dis««: — <í de='de' proceda='proceda' novo='novo' do='do' _.logo='_.logo' juiz='juiz' lei='lei' dar='dar' iinmedintamunte='iinmedintamunte' apenas='apenas' urnn.='urnn.' portanto='portanto' mi='mi' presidente='presidente' nova='nova' como='como' senador='senador' qualidade='qualidade' existem...='existem...' urna='urna' parque='parque' er='er' a-feição='a-feição' sr.='sr.' ropngna='ropngna' pôde='pôde' esta='esta' ministro='ministro' ministro.='ministro.' que='que' dos='dos' imo='imo' ainda='ainda' eleição='eleição' se='se' então='então' toanda='toanda' não='não' ais-uo='ais-uo' _='_' quiz='quiz' á='á' ser='ser' começa='começa' a='a' su='su' sendo='sendo' aclos='aclos' qualquer='qualquer' í='í' o='o' p='p' urn='urn' uina='uina' actos='actos' nomeado='nomeado' funcciouar='funcciouar'>

Outro argumento í —que p,&pzfefiedjíQtos não colhem por varias razões, sondo uma deilas, que foiiim [)raticados anteriormente á Lei (julgo que se quiz fallar no Artigo 50.° da Cons-Uluição.) Mas o principio existia, por que o Artigo S8 da Carla Constitucional dizia, que o Depulado que fosse nomeado Ministro perdia o seu log^ar, mas què;jend0 reeleito .podia accutnular uma com outra funcçâo. E dá-sc; por ventura algutu-u dirferença entre uma o outra disposição f Nenhuma, e apenas n'uma s6 cousa, e é, que o Constituição da 1838 gene-ralisou eslp principio aos acDado,res,. quando na Corta Coftstilucional era restricta o^os.De-pulados, por que a outra CxuBara CJA compos-lu de Membros uão electivos mas vitalícios. Sc 05 preccdenles nuo são posleriores á publicação da Conslituiçãoj o principio já existia, por que é o mesmo tanto segundo a Carta Constitucional como a Constituição de 1830; por tanto1 não ha nado de novo.

Tractarei agora de um argumento produsido pelo Sr. Vellez Caldeira, que. na 14 i nhã opinião é contraproducente; estabeleceu QQ^io principio que nlo pôde suppôr-se opjQfsição entre a vontade do Rei c a da Naçqoy.Jroia en-luo se nunca pôde suppôr-se oppbBÍçao eujre a vontade1 do Rei c a da Nação, para 'que combatei a nomcacçjio do seu Ministro '. Sé a escolha do Rei de^e aonciderar-se coiiform^ á vo-ntarle nacional", pWà que se quer su]^|Tar a uníô''reel«riçâo a p'essou nomeada ?^ F^ra qye, se não "se pôde presumir, q ue^eajLf&jKcolha 'es-l«ja érh ojppQSio^ó com o V0^â^fâ Píacão ? A, corbcluj8o(q[uc ^u tirei do aijg^Kenlo Tundàdo •Ohs aieiorias, ainda é nifi"^ qatuTnl e propfia do pfiiícipio do Sr, Fwez Caldeira , e como

' *' corrobora. A"j^|Uo não deverá suppor-

»* • • . j,f" *___ _

vaçao, ,íodjDS sabem, 'e recentemente exetn-j Trir*rnuiio tem^Q ,a%||'l!e Ministro^^e quem se pla-temos, qiiè couipro^vri esta verdade. — i£if- j 'presume have.T^rá1oo a confiança,q%clonaL — aqui pyiá iwoístrqda a necessidade de se-atrèi*- ( Então S"^p;W^Í^Por lodo o tempo _de'uma ao-6eu espirito^ -que «3 susw >patfl'YrAs, | Legi»latur/|J,Ase o Rei o'cbnâèV'vár no^WfJpistc-

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rio','£ ,iie.rajln>fi) ,d.ilailo Jhe rosU-se não laivfsfei, .e bó |D;O)T ejme houytei um-a i-nl «trseUanirseí,i.ocfer» as diaÊCOíi fianças e lie v\a*}!£i iri se todíiíi..a«'i&.w3.peitaa^tSej-!a ewtuo niaii-s '.oomforj-niet jfyius' 'RcJjlHWSJ-^eníielojs, 0*1. -D)e]9iut.ado no.-njuateto Aiui-JstSo,ipodesse cô-Mlnuar senão ^««irado -depois »do exame. dos^sc-us ,ac.los a vojittoda nacionífi^-elocla-ra&sráv sc e"e detfJa ou M&o 'Per' der- o lagar oja'respccii»a iCemam : mas JÍSLO seria de gra.«s?s<_.consequenlicias p='p' pau8.='pau8.' e='e' isso='isso' uiaxd-='uiaxd-'>

DI.ARlfò .

que o,s ipraoedejntes

dós. nada ipwvajn-.>-TT Sobra iartap-ja se tem quan,L0 3>ulgo basUuae, n-}«s-*sijj^-nje permilli-d® díz£r quevb Antigo 50.° dn •Consjtituiç.ãoi, que está erw harroonja coru o 28.° /Aã..Carta foi COFH ludoi-a'suffi:cieiíbern.e

PJ^.citos á recJc-içào.-q^ í\o mpu inienclor jusla foi umn lul rcs.ol,ução, p()K|ue aluda que estes Magfsbrados tivosbcm lif'o inliTTupç^o, foram nomeados patrç-empre. fTc> da nipgma jialure/a , não adquoriram .outra condicçào divaua tjaqufilla qiKfUuiwm aolern-pó da sua,, elc-j^io, c esle exemplo mais me., coi.iGríjia na muijin opinião, porcjue s.upposto que ,as. pessoas j? firupr^íí^i^ ^.Cfjawi diversos , o priivcipiç co;n tudo é o inqámo.

.Permaneço por tnulo na opinião de que o Sr. .Coiiiíe d*-- V-jlla L{ não perdoo a sua ca-drMsa nesta Camará .pelo faclo de ser cbamai-, díí noxiimonle ao Ministério.

O SK. DITQUIi DB PALM-ELLA:— I5u n»i> tenciouíiva ja.llíii' njesia jnaierui, 1116*1110 pui que não live a fi>iluua de ouvii a discussão de m, e p/j r ia|H.o"nãju «slou-woi facto .dos pães uigumen.ij/s de alguns idustres Senn-; ente?unto, t.mibeiu intendo que não tle-V" dur ^irj^vuio silencioso, não »H poríjue se tract.i uma queuião de impotlancia, mas por que uiDd gií3ijíle parle do§ JVJembjos desia Casa leni iiaciiífej^. \le.inoiivar a sua opinião.

Si. Pre-oileiue, o A.njg.(»-.óQ.°l t|& Uoustiu>igão não é i.-s curo; paiece-me impossível que pixles^ se &ei maii claro: cleiernuna posiiivamenie a ct-s^a^ão titis.,fuii;C£oes .(j.e^SenjicJur .i.ni Deputado úijueiks Meminos de qUxU,qi«er d^Jn.4> laí t|(ie são -nomeados Mineiros (U C que não é mais do que a repfliç/io íle unaiogo.s de iodas as outras Couoiumções que expiem na • £ur«pa j vLocl^v-ia 4é ceíu» que jião sendo o Arligo cã curo é ommis^o, f«i|ia;Hie \^cwu^ : ^, chjTfisâijino em ielrti,ão á pii-nomeâçao, 'm/»s;inv4o .pr,eviiie a hypoihcrfe serqualquei Senador ou l^.epjUaiJf-Miomea.do e .na mcsina Staião x(a; Legisla l uj> fiem t ^0^(851 ç C/ir.go , sendo depois •nov.irm-nte iimin-uiiío j^Sia elle,. rWais explicito , e inají ^6ia de

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^ refeiencia a<_ p='p' c='c' epirup='epirup' da='da'>

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á lena dellii.^ ç dnei

que, «.e -st- pa^yeistí yndo já o caso,,(anul

ogç Lei

c c

u4J.y^entef -..

elo meu írneiociuroié

q«e «, Confilil-uiçao prxiena inieader-se de ^u .(jLtf-.oujub.man.tara ; qUifi' pôs-lo o Artigo 60. ? p!í»raiO;pri3ili«uo caso tle uma no--ê ;pwa -a aeg:Wioda -m. i-nte^ana Lê--e; que* -téndo-se tifttòwdulo de certa na. Camará dos t)e'pirtniclost^'scho -cito qvue .vantagens-aqae «neo intenda 'di* uiinua .maneitoa .contra.iia.. : ., * '

.rMãor. entratiido' a{Ço'imt.eiiT -0'rana profunda anã-

J^jse do--Aitigo òO.° ala Constituição), dnaei comí-

íu.do qu-e elle e uma copia, do Aiiiigejpsri-aicílt)

flla CowsliLuiç/rio Inglezíl , qaiie

'

ta4o o -lianspoj-falo para a Consfituiçuo -guexa, por isso que tia ifciftíiiiwsunciHs-dos d(jis paizedj-não>são ns mesimis ;a este-r-ts-peito.- Ern

l Inglaterra niíuc» foi du'vi.dosw a? reedição dia. li i n Ministro, de facto estava' IIH -mãn Jo>iÊÍQverno o faxélo f-eeliíger , por que havia (Mis pdfeccwde iog«res na Camará dos Cumcnisrts tle q

? ali tôí.iam. .lítifl esta disposição , -e lal.vez^núo &e. e&tej.a no mesmo caso no nosso Paiz, por que as uruuíMh-laniicias -vartauí por diflqrenles ca/í-qes,;, jeni Isg^a-ícTra , por e»*»rii.p,loj, nin-guom pôde tomar parle nas deliberações das Catrçaras, s'^m sor 'Alèmbro. dt* Mgum^a daollas ; e onlàotsucoídoria jqire um M-inis-tro que não fosse Jecloilo íica-va priVndo de appar&cer alli, e annnLUd-ja ptir USSA; facto a sua nomeação ; porem e,i)ilro nós, eemou ro^ paixcs igualmcnle, não e aesim porque os1 Aljniaíms assislem , c

1 faliam- nas matérias. qu-e &e> discutem ; e vord-a-

, de- q ue n ao votam, porém essa eir-cumstancia d'Ç menor entidade, sempre que elles podem

jtoíimr parle na* discussões'. Digo pois, que se agí>r.3L s,e troiclásse dc-fazer um Arligo na CJons-

. titUiçRQ sobre esle objcclo, eu não me inclinaria pnra que elJe fosse redigido da-^rnaneira^pe

0 e9lú iO.,fl|iwe- dUou-limos , no entretanto elle e^islc, e por isso 'á vista deliu n questão não G a^jorp duvidosa .a esse sesjieilo, nem se pj-e^ ifondprá por cer.lo querer, faltar ao q-ué (dispot-rn um AI ligo da Constituição: o que pretende e' ifileuder beon esse Artigo,- e ver se pela letra, ç ííupiiijo dfillè se devo no. caso actual pnoce-cjcr a uma nova eleição. Eu digo que não só pelo simples f ti c to , e som mais oulrq raziio , do que o achar que e'senrpre bom que em umu ('amara se adoptem os pr-uredentes da outra, t|ii,audo disso se não siga infracção de Loi ; (^ftniiifíos.) e creio que na ou! rã Ca.:nara jse euctiniiará o mesmo espírito quando -se tracte de coiiítíivar u harmonia com o Senado.

N'ac|a,mais direi s,obro a m-n teria , e só nc-rrQStíeliá,tarai q,uo núo.olho csia questão cujmo sondo qiKfslào de [lurtido, ne,m dtfwppotiçao ; ollm-a como qucslTio Constitucional ; e se se tra(lds.sc de ufrita- quesíào ern que o voto podes-se impl.-içar oppi>si,(,'ào ao doye«no, eu tai-ubem me tuio i:iji(;lir>aria a faxè>l.avt'pór- q-ue desejo q(uc elle se siistenle na convicção de que o seu espií rito, e o da conservação das nossas actuaes Itistiiui.çpc» , que ou 'tu-mbcm pela minha par* te cJe50]fi;.siuce'r,amenLe ver consolidadas, por que ascnuáiciero sufficienles para nos nsscguinr u liboidad»! que tod^ a min,ha.vida desyijfi ver fslabelecida no meu Paiz; e creio que a maneira do a conservarmos , ou -para mdlior dj-zor, fdcf a conseguirníos e consolidarmos, é conservar as Ltivs existentes., ns quaes poderiam pi-rigor se ae qtiizesse melhora-las-, quer por .meie do progresso no sentido democrático ou re.*olucionario.,-qucr rclrogradando, aind-a mesmo quando fosse para o reslabefceniu-nlo da , que eqi agora. julgK>.moriBt u. por IJSSQ n|o prete.ndo y«r qu« os (Rio 1 1 os... ca usam sempre ttiwor aos vive-los ( tiiso>)-r- Pi'0gres«o , desejo e.u"«, mas o prH»ci|9«,lincnte vórlo nostmelbor^me-ra^ materiaes , por que quando n.os achamos xa.dia4.4B,^o,s Q m J-usliluiçoiisf l i bera e» ^ -mos-n©à doi-^indo levar ad-janleira por bwda& a^ naçòçs da líuropn em tudo que é prosperidade inlerno, riqueza- c progresso na mduslri^ ..e commercio, cem ludo o mais t)iinnlo .constii-Q ,bem estaG do^ povos. — Espero pois -,a -Ad «tinis t rã cão oclunl .go-vcrne cewo .-o e p. bani da n>a,ior.ia.s' Portugurizes', e-nàe«]

1 igandp-&e*a,ps: interesses .de uma ou de outra

,- p«T'tide);

w eu liontera vi que rra l

par-ie aa«jii>ri8ieíraa4c riu Casa;^- npuhuma amljição-aí-ve de J ,'e-por isso não pedi a palavra ;--ppr cjue julguei a(Q>ateria já-*8aoeiamenie Araciada/;e es-

•gAlaxlo oqH-e pxxdéiia havei a dizeMe/sobie objecto: o que eu desejava sómeiJte. duas síis ; a- primeiia, enmwcicjar e fazer c*x>fthecido o i>ie-u. vo*o ; «- a seg^u-ticHíi ^ funitanjienta-r o ilieàmo vtito.i Persuada-me eu.-q.me D vio^çtío -seria .nominal, e enião.iesíes dois objeot-as .estavam .pré-kencUidoa , por q.ue .^utandoesiç 1nominaJm,entg dedar-avaíu o meu w®jio, e mou.v^v^^ seguindo íifcH* adwiutiina do Anig^j^O..0 daCons^uigão, do-qual n leira e espniiro é;.o jupais cU,r-o e- p-suivo^ Coitaitudo , .Sr. PiesidentiG, lefl^eiuido a^oia, occone-me qu^eialvez B Ca nua rã nãos.e|ja des-t:i .apiuião, decidmdo qwe avoío^ão níio seja 4iominal , o é neste sentido, que ,eu me decidi a pedn;, hoje a palavia só, e unica,tnente paia de-iclajar qual é-o meu voto. •„

•Todavia piincipiarei , a- exe-rnplo^irfe -muitos CÍOB ilUisii*'6í Sen^doies, que nle precedeiaiii,

nlyuiiuis palavms ,do nobietConde tie p(VF-qii^m Icnh-o.a mais.distHicta eon-Hgão,.* até (.j»s?|as su>a» elevadas q«alidadie? àeui dnvida)l8enumeiHoa ile sympatlna pés*)»! paia com !S. li-xJa;!'e dnei anuiu mais, qft^ se eu eoutffiorresse em alguma occasiáo em- qu.e sfi tracsasve de eleição,:para' Senador nau lena du-vicInMieuliuma eui ídar o líieu vou» para que S. li\*;? 'continuasse a oesiparMuaiaíCadeira neste SeBado1: ta-es' são>os seniiinenios que ten^o por ^>. Ex.a, e o justo coivceilo que formo das suas virtudes, e qualidades pessoaes, ^em (JUP a isio podesse obstar a diversidade cia? opiniões que S. E.v.8 posía ler f m alguns pontos de política. M aã,-Sr. Presidente, s»ão esias mesmos qua-litlades»' de S. lix.a q-ue me fazem estierar qive S. Exi* relevaiá. que eu levnnie a ininh.i vni; em uma quesvào desia naiur'/a coniranariíJo os desejo* tão clararueme mai«íesí*cli5s por Sj-íix.": e espero queíS. líx.'1 me. Caía juíiiça 'Ciendo (jue é. n, minha convicção que a i>so me leva, pti-suad^ulo, coiaiio estou, de que a&im o .detei:mj/):i a Lei fuiuUmeiitíil do Betado que desepo»-i^j-g>8o voto contrticio a este á visia da letra da Lei, que tão clara e positivamente ass-un o determina ? Diz a (Lei no citado Artigo; (tf u.) Ora, ^r, PpesidfiMte, eia o rrcibre Conde Senador o» não eia^—quando foi nnmeatlu Mmiatio tia Co-ió,i paia a premente .Adinni-i&iruçãd ?• Nin^uerr) póíle duvidai^qwe o era-:, logo, donde pôde v w a duvida, ou obscuridade a esle Anigo da Lei7 c(jja leira é ião clara quando qiienu'e segundo minha opinião, indubita-

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OQ& .SENADORES. 'l

c.ir remédios a olha- pessoa qae govitsse boa, e peifeita çamíe*-**- Voto pois cor» ft opinião dos iilnstrrs Senadores que iníerfKetando a Lei, c dando-liie o-sentido obvio e «claro , quê eiia deve ler s íotnm de parecer, que S. Ex.* não púd

Dreein ainda os iNmU-es- Senadores qoe 8«s-íeniaoi u » ilJustres Senatlores tem n rei1-tes-a de que S. lix."4 cantinua, depois da «na tiomeaçíío para Ministro, a ineiecer a cot>h\an» •ca de quem c reelege», por que não querei

O SR. LBÍTAO: — Honlem tiv* a honra expor á Camará es minhas idea« sobre esta q-uestão , e desenvolvi a. meu rnodo os raciocínios, que me pareceram concludeftle» para.nios* trai que o Sr. Conde de Villa Real não pôde tf i log»r nesta Camará sem preceder uma nova reeleição. *.. . •

InLondo, elo rriou amigo o Sr. Vellez Caldeira. — E .nH*?mo HÒO t Duque se convencer

Disse «> nobre Duque que este .caso era ou>-njisio no Arligo dn Constituição, e que ali não tinha sido previsto; que a Constituição nào previu este caeo. EM estabeleço a propo.-i«çáo contra ria ( islo e, Cftie este caso -e' man-ifesla. nx-nte coiiipréhetidido no Artigo da Conílitut-cão; que a Constituição o previu, apozar do o nu» tínnunciar jjarliculnrnienle o Artigo, por que isso não era necessário. As Lfis, Sr. Presidente, são máximas geraes; c não-podem lodo» nscaso» especiaes sernellas mencionadoá expitías.imente : não pntlcm enurnerar-siC', d'.-claraF-s« siugil-fitim Iodos os cnsns qu<_- perde='perde' hs='hs' em-ua='em-ua' lei='lei' caso='caso' fiz='fiz' t-omprebendem='t-omprebendem' loco='loco' _0-scíijjdor='_0-scíijjdor' como='como' gcial='gcial' conde='conde' tag3:_='_:_' lognr='lognr' mi-iiisiro='mi-iiisiro' nesta='nesta' perdeu='perdeu' ministro='ministro' estão='estão' occnr-ner='occnr-ner' incontestável='incontestável' questão='questão' applicfir='applicfir' qie='qie' seuador='seuador' se='se' por='por' era='era' tag2:_='logar:_' nupcllo='nupcllo' mas='mas' _='_' cnma-rã.='cnma-rã.' a='a' seu='seu' sendo='sendo' e='e' modifique='modifique' ilposição='ilposição' o='o' p='p' todo='todo' srguinte='srguinte' ipendk.o='ipendk.o' nomeado='nomeado' estn-bclcou='estn-bclcou' jogar='jogar' nloulra='nloulra' nào='nào' lodo='lodo' de='de' laçòes..recciiihucu-ia.='laçòes..recciiihucu-ia.' oornea-do='oornea-do' do='do' ja.dkcepção='ja.dkcepção' lal='lal' legis='legis' liu='liu' ee='ee' senador='senador' todas='todas' sr.='sr.' dizer='dizer' na='na' esta='esta' regra='regra' que='que' foi='foi' estuja='estuja' máxima='máxima' uipprir='uipprir' quer-se='quer-se' a.regra='a.regra' for='for' quo='quo' _-na='_-na' artigo='artigo' gê-neroa='gê-neroa' quu='quu' excepções='excepções' para='para' mmisuo='mmisuo' erifmque..este='erifmque..este' não='não' ora='ora' oo='oo' necessário='necessário' honíoin='honíoin' ou='ou' é='é' tra-ctetnos.='tra-ctetnos.' kie.a='kie.a' fcxceplua='fcxceplua' tracla='tracla' podem='podem' villa='villa' xmlns:tag2='urn:x-prefix:logar' xmlns:tag3='urn:x-prefix:_'>

si-ctó «eleito sendo Ministro, mas « cepção éque aLei.nãp feave-póí isto ninguetall a pôde fazer. — Não é an»«ji»D D caso, • q«e está bom iclarameate cotafvraèemi-kjo e» regra ; o qwe e ommjsso , o qu* a-'JL*i oâiittiu^ foi o f&Ker a excepção. A disposição do -Artigo.. e geral, «geralmente se deve applicar; d.-esW ura p? t n cepo y que ninguém pôde contestar, e sem xiovidà nã« pôde è&tíir no orbilria deqkiem 4&V6- «secular. «'Lei, o imaginar excepções que a Lei não recoirheco,, e contra a sua terminante d-kpofiiiçào.

. iísUts sã» ns retíexcws quo unicamente deseja» vá faie»/, .c-wão me estendo tn'tt is pó t q«» ojul* go dewioeessario. •

( FOZES: •— Votos. Valos.

i\r

O SR. CONDE DE LINHARES : — (Sobre a ordc-m.) Eu desejo lembrar ú, Camará» q«e toda esíUi queslão lurn vergado sobro uma proposição (|iu: eu fiz ; por conseguinte parece-me que só dpve principiar a volar sobre cila, por que o Parecer da Camrmissão c exactamente dado sobro isto, tjwe foi a maleiia da dwcus»

são.

t> Sn. DUQUK DE PALMELLA : — A

pi atiça da Camura. e votar-se primeiro O Pa» ivcer da Com.m^wío. < >

O BR, L li LT A O : — A votação deve r.or por espíieras, por q»ie we |»arece este um dos casos previstos no Regsrwwito. •

O SR. V [C E- P RESIDE N T K: —O Pare-oer da Com missão tem duas partos, e p*>r tanto parece-me qtio se deve votar dislincUimento soHjre cadaumá delias :. quanto ú pnuaeira, como os Membros da Conunissão l oram unani-tnes, bns>toiá que decida eni votução ordinária.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Não pôde haver duvida PUI quanto á primeira pai Io, quo V. Em.a o-proponha; para ser apprcvada nu fórlna ordinaua; mas quanto á outra parlo, não pôde ter logíir-a voiaçíto por cspheras, como disse o Sr. Leitão, por que aqui niio seirac-tá de questão pe-soal , mós sun de approvar um Parecer s>obie r» intf Iligencia da Constituição, o em que por taíito pôde ttor logar a to-t-açãn -nominal ,' que-reqwiro.

O SR. V[Cli-PRKSIDENTK:--O Artigo 73.° do Regimento diz : ar A votação por escru* litiio pratica- se on par listas ou por eiepherattj pnr lisída , quando se tracla da cscoíka de pessoa* incertas . c por espherús cm todas as nata* çiics sobre petsoas certas = A víslft desta disposição, parece-me indubitável que a segunda pai te do Pnrt-cer da Commissão deve ter votado por esplu-ras.

OSn.COiNDE DE LINHARES t -u A proposição que otteivci á Cornara tem pof objecto a apresentação de um Projecto de Lei afim de explicar o Artigo 50." da Constituição; não é um Projecto de Lei que lenda a altera-la, mui s sim e unicamente a supprir uma suppnsta lacuna. Peço que esta circumstancia se -aUcndâ na voto cão.

O SR. VICE-PRESÍDENTE : — O Parecer da> Cominisiào leni duas parles; se a primeira se vencer, a idéa de V. Ex.a pôde ser boa pá» rã depois, mas não pnra agora , c então fica o direito1 salvo , a V. Ex.a ou qualquer outro Membro da Camará, de propor o Projecto quando lhe pareça. ( /tpniddos.j Quanto á segunda parle do Parecer vou perguntar — se a votação deve ser por cspheras?

O SR. VfíLLEZ CALDEIRA : — Permilta-me V. Em1.* que eu não seja da sua opinião; porque me parece que V. 'Em.11 queria qite a votação fosse por esplieras,' visto que se tratta-vá da um negocio pessoal : pois eu declaro 'Cjne a questão não- e pessoal. Tractou-se de- um principio fundado na inlelligencia da Lei, e por- incidem» -apparece aqui uma pessoa, no

£33

caso, depenáanle do principio ; mas a qwesíão •é de principio e rôo pesswíl : por tanto «*ioa p«r»èadido ^ue -tq pôde faee* .« votação nomi-•nai , peia qual eu vo4o,

O Sa> VlCE-PRtSlDENTfi: *-E« disso o que me pwecett á tieta do Artigo do Regimento que li; mas e'-me indifferente oue fc vê-lação se faça deste ou cTaqirelle modo.

O SR, ABREU CASTELLO^BRANCO : •^Detida a Camaíra se a volaçãe deve Rcr no» fmnal ou'pbr espheras, porque oní «ao d« o.pi* niào que a queslào e pessoal, e outrftl que e sobrti um pontoada int«lli^«flci« da Constituição; e enlâo, fallando sobre a ordem, p«dia a V. Em." q^vpropozetce.ao Senado se a votação havia de «tf nominal. -

UMA fOZ: — Para a primeira fe*»ta *.vo* tacão ordinária. ,

O 8ai ABRRtí-CASTKLLO-BRANCO; — Pois bem pedirei quanto á- segunda parto.

O Sr. Fice- Presidente 790* a veiot <_ que='que' provada='provada' nominal.='nominal.' dn='dn' parte='parte' do='do' foiie='foiie' mais='mais' primei-rti='primei-rti' por='por' mesmo='mesmo' se='se' cspheraii='cspheraii' decidia='decidia' parecer='parecer' se-='se-' não='não' mas='mas' _='_' commissno='commissno' a='a' e='e' deveria='deveria' _-='_-' flcôírap='flcôírap' p='p' sobre='sobre' seginid.i='seginid.i' propo='propo' avo-ittçtio='avo-ittçtio' p-nreocr='p-nreocr' da='da' votar='votar'>

L^eclaroju então Ã. Em.* que aquelles Senadores cuju opinião ora — que o Sr. Conde

logo á totaçàd nesta intelli*

Od Srs, Melfò e Carvalho,

Lopes Rocha ,

Barão d'Almeidi-irha , de Argamassa ? de Fonte NoV*, • de Kendufiey

tíambôfl e Liz ,

General 2ag«llo ,

-Bispo Eleito do Algarve^

Conde de Peuafi*^ ' Ornellas,

A rouca ,

Medeiros,

t)uque de Palmella,

Pessanha ,

Cordeiro JE^eyo ,

Crespo ,

Ta f ei rã t

Macedo ,

Serpô Machado ,

Visconde de Porlo Côvo*

Palri-Arclia Eleito,

Conde de Mello; c disseram = rejeito =

Os Sis. Barão dt» Villor Torpim ,

Bo/ilio Cabral ,

Conde de Linhares,

A. Caslello-Brancrt,

Pinto Basto,

Genoral Osório ,

L. J. Ribeiro ,

Vellex Caldeira ,

Castro Pereira , '

Leitão ,

General Raivoso »•

Marquez de Loulé* ,

Trigueiros ,

Visconde de Laborim ,

P. J. Machado. '

Resultou por tanto que o Sr. Senador Condis de t~tlla lieal continuará a conservar a teu! lo-gár no Senado j isto por decisão de 23 votos contra 15.

O Sn. VICE-PRESIDÉNTE: — A próxima Sessão deve ter logar na Segunda-feira , 5 do corrente ; e a Ordem do dia serão os outro$ objectos que para a antecedente haviam sido designados. — Está fechada a Sessão. •Passava de quatro horas « meia.

61.

DO S». DJJQUB DD PAL,MÍ:LLA.) . T"TM quarto depois d»s di}aa,hor«» d& turde, VJ foi 4jbetla--a Sessão,; •-fjíesejitcs 37 Senadores; e rã m. os seguinl«a: Srs. Mello e C«rva*-14»o, Lopes Hocha, BarãêBido Alíneidiana, de Argamassa, d.e Fonte Nova, «k Rei>dv>Çfe, e de Villar Torpim, Gamboa e Listf BaEilio jja-braJ, B»3po Eleito do AJ#arve, Conde* de M«lla,-de Penafiel, e, de Villa Real, Or«aHas, A rouca., Medeiros, £>«queí de Polmeila, e do

ire 5 te

Terceira» Pereira de.Ma^alhles, Cajiretll, Cordeiro Feyo, Pesíanha, Abíew.Caslello-Branco^

' Pinto Basto, Crespo, L. J. Ribeiro, Veller C»ld«ira, Castro Pereira, Portugal e Castro, RAÍVOSO, Serpa Machado, Marquezea de Fr o n» leira, e d* LouLé, Palriarcba Eleito, Triguei-

'ros, e Viscondes de Laborim, e de Porto Côvo. Lida a Acta da Sessão antecedente, ficou

'aparovada. '

5 ,Q BR. DUQUE DA TERCEIRA; ^

a palavra porá quando estiver preserite algutn dos Srs. MinUtroti da Coroa. ^

O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES í — Um ,negocio urg-ente obrigou^me asahír da Camará na>ultima Sessão ftole» de se votar; marido portanto para aMéza a declaração do meu voto, e peço quo MJ* iusefida na Acta. —É a seguinte

Declaração.

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